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RESPONSABILIDADE DA PESSOA
        JURÍDICA
    DIREITO CIVIL PARTE GERAL
•    Responsabilidade da Pessoa Jurídica
• Decorre de um dano causado a alguém ou a
  alguma coisa
• Dano- relação com a conduta ilícita – nexo
  causal

• Ex: assalto - tiro, vítima –ambulância –
  explosão – morte da vítima.
• O assaltante responde por homicídio ou
  lesões corporais?
• Responsabilidade penal – crime de lesões
  corporais – pena reclusão e /multa

• Responsabilidade civil – indenização por
  danos materiais e morais/ indenização

• Responsabilidade administrativa – funcionário
  público pratica o ato ilícito.
Responsabilidade Subjetiva
Dolo e culpa são investigados

• Dolo quer realizar a conduta ilícita, quer o
  resultado

• Culpa não quer o resultado ilícito, mas
  conhece o risco
• CULPA

• Negligência – enfermeiro deixou de fazer
  curativos,
•
• Imprudência - direção perigosa sabendo do
  limite de velocidade

• Imperícia - realizou traqueostomia na vítima
  sem ter habilidade para tanto.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
• No caso das PESSOAS JURÍDICAS o dolo e a
  culpa não são considerados.

• A pessoa jurídica responde por atos ilícitos
  mesmo sem culpa

• Responsabiliza-se pelos atos de        seus
  representantes, empregados, avulsos
RESPONSABILIDADE CIVIL DA PESSOA
             JURÍDICA
• NO CÓDIGO CIVIL

• Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos
  administradores, exercidos nos limites de seus
  poderes definidos no ato constitutivo.
• Art. 932 do CC.
• São também responsáveis pela reparação
  civil:
• III - o empregador ou comitente
  (encarregado), por seus empregados, serviçais
  e prepostos, no exercício do trabalho que lhes
  competir, ou em razão dele;

• Ocorrendo o dano a pessoa jurídica deverá
  reparar integralmente o prejuízo sofrido pela
  vítima independentemente de culpa.
Teoria da Aparência
• O Gerente de uma empresa, considerada por
  todos como titular de um direito, embora não
  o sendo, leva a efeito um ato jurídico com
  terceiro de boa-fé.
FUNDAMENTO DA TEORIA DA APARÊNCIA

- preservação da segurança das relações
  jurídicas
- o resguardo da boa-fé de terceiros,
  manifestada através da confiança depositada
  na aparência.
Aparência / Responsabilidade
Responde também a pessoa jurídica pelos atos
que seus integrantes ou prepostos praticam,
aparentemente, em seu nome, ainda que
extrapolando os limites dos poderes que
detinha, SALVO SE O PREJUDICADO CONHECIA
TAL SITUAÇÃO ou NÃO TOMOU AS DEVIDAS
CAUTELAS.
• EX: Ato praticado, isoladamente, por Diretor-
  Presidente,    resultando    responsabilidade
  comercial para a sociedade – Conduta
  contrária ao designado nos estatutos – Prévio
  conhecimento da outra parte contratante
  sobre a exigência estatutária de que a
  representação fosse feita por dois diretores –
  Nulidade do ato – Inaplicabilidade da Teoria
  da aparência – Recomendada apuração de
  eventual responsabilidade penal – Inteligência
  dos arts. 17 e 82, do CC – Procedência
  decretada.
BENS
• PATRIMÔNIO
• É conjunto de bens, direitos e obrigações
•
    • TEORIA DO PATRIMÔNIO MÍNIMO DA
                 PESSOA HUMANA
• tendências de despatrimonialização das
  relações civis,
• põe em primeiro plano a pessoa e suas
  necessidades fundamentais.
•      Garantia de um mínimo patrimonial
                      x
•             dignidade humana

• Garantir a erradicação da pobreza e a
  redução    das     desigualdades sociais,
  patrimônio com a função de verdadeiro
  instrumento para a cidadania
Reconhecimento do Mínimo na
           Legislação

• O bem de família ( lei 8.009/90 e arts. 1.711 a
  1.722 do CC)
• Previsão da impenhorabilidade de
  determinados bens ( art. 648 e 649 do CPC)

• Obs: o patrimônio mínimo não está limitado
  à situação econômica ou social do titular.
• O juiz deve observar caso a caso

• Ex: bem protegido da penhora que é
  suntuoso e estaria satisfazendo o crédito da
  outra parte.

• Ex: Bem penhorável que tocam a dignidade
  do devedor como a cadeira de rodas de uma
  pessoa com deficiência
Estudo dos Bens
• Após o estudo dos sujeitos de direito (pessoa
  natural e pessoa jurídica) passa-se a estudar
  um dos objetos do Direito denominado bem.

• Entende-se por bens tudo o que pode
  proporcionar utilidade aos homens. Tudo o
  que tem utilidade econômica ou não
  econômica.
• Bens x Coisas
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
• CORPÓREOS E INCORPÓREOS

• Corpóreos são aqueles que nossos sentidos
  podem perceber.

• Incorpóreos não têm existência tangível. Ex:
  direitos
BENS IMÓVEIS E BENS MÓVEIS
• Imóveis são bens que não podem ser
  transferidos sem perda ou deterioração;
•
• Móveis são o que podem ser transportados
  sem perda ou diminuição de sua substância.

• Semoventes são os animais. Art. 82 CC
•
Importância da Classificação
• Liberdade de alienação:
• Outorga uxória: um cônjuge não pode alienar
  bens imóveis, sem a anuência de outro
  cônjuge quando o regime de bens for o de
  comunhão de bens.

• O Cônjuge é livre para alienar bens móveis por
  mais valiosos que sejam.
Importância da Classificação
                     • Aquisição
•   dos bens imóveis por transcrição do título
    (escritura pública) no Registro de Imóveis.
•   de bens móveis por tradição
                     • Garantia
•   bens imóveis são dados como garantia em
    hipoteca
•   Bens móveis são dados em penhor
•
Aquisição pela posse
• Usucapião para a aquisição de bens imóveis é
  de 10 ou 15 anos – art. 1238

• Usucapião para bens móveis é de 3 ou 5 anos
  – 1260, 1261 CC
•
Classificação dos bens imóveis
• Por sua natureza, referido-se ao solo ,com
  sua superfície, subsolo e espaço aéreo;

• Por acessão artificial, física ou industrial –
  semente lançada, edifício construído.
•
• Não se enquadram as construções
  provisórias, temporárias
Classificação dos bens imóveis
• Por acessão natural - árvores, frutos, partes
  de terra.

• Por disposição legal – Art. 80 CC e Súmula
  329 do Supremo Tribunal Federal (STF).
  Direitos reais sobre bens imóveis e as ações
  judiciais que os asseguram (hipoteca,
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•
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Responsabilida da pessoa jurídica e bens

  • 1. RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA DIREITO CIVIL PARTE GERAL
  • 2. Responsabilidade da Pessoa Jurídica • Decorre de um dano causado a alguém ou a alguma coisa • Dano- relação com a conduta ilícita – nexo causal • Ex: assalto - tiro, vítima –ambulância – explosão – morte da vítima. • O assaltante responde por homicídio ou lesões corporais?
  • 3. • Responsabilidade penal – crime de lesões corporais – pena reclusão e /multa • Responsabilidade civil – indenização por danos materiais e morais/ indenização • Responsabilidade administrativa – funcionário público pratica o ato ilícito.
  • 4. Responsabilidade Subjetiva Dolo e culpa são investigados • Dolo quer realizar a conduta ilícita, quer o resultado • Culpa não quer o resultado ilícito, mas conhece o risco
  • 5. • CULPA • Negligência – enfermeiro deixou de fazer curativos, • • Imprudência - direção perigosa sabendo do limite de velocidade • Imperícia - realizou traqueostomia na vítima sem ter habilidade para tanto.
  • 6. RESPONSABILIDADE OBJETIVA • No caso das PESSOAS JURÍDICAS o dolo e a culpa não são considerados. • A pessoa jurídica responde por atos ilícitos mesmo sem culpa • Responsabiliza-se pelos atos de seus representantes, empregados, avulsos
  • 7. RESPONSABILIDADE CIVIL DA PESSOA JURÍDICA • NO CÓDIGO CIVIL • Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
  • 8. • Art. 932 do CC. • São também responsáveis pela reparação civil: • III - o empregador ou comitente (encarregado), por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; • Ocorrendo o dano a pessoa jurídica deverá reparar integralmente o prejuízo sofrido pela vítima independentemente de culpa.
  • 9. Teoria da Aparência • O Gerente de uma empresa, considerada por todos como titular de um direito, embora não o sendo, leva a efeito um ato jurídico com terceiro de boa-fé.
  • 10. FUNDAMENTO DA TEORIA DA APARÊNCIA - preservação da segurança das relações jurídicas - o resguardo da boa-fé de terceiros, manifestada através da confiança depositada na aparência.
  • 11. Aparência / Responsabilidade Responde também a pessoa jurídica pelos atos que seus integrantes ou prepostos praticam, aparentemente, em seu nome, ainda que extrapolando os limites dos poderes que detinha, SALVO SE O PREJUDICADO CONHECIA TAL SITUAÇÃO ou NÃO TOMOU AS DEVIDAS CAUTELAS.
  • 12. • EX: Ato praticado, isoladamente, por Diretor- Presidente, resultando responsabilidade comercial para a sociedade – Conduta contrária ao designado nos estatutos – Prévio conhecimento da outra parte contratante sobre a exigência estatutária de que a representação fosse feita por dois diretores – Nulidade do ato – Inaplicabilidade da Teoria da aparência – Recomendada apuração de eventual responsabilidade penal – Inteligência dos arts. 17 e 82, do CC – Procedência decretada.
  • 13. BENS • PATRIMÔNIO • É conjunto de bens, direitos e obrigações • • TEORIA DO PATRIMÔNIO MÍNIMO DA PESSOA HUMANA • tendências de despatrimonialização das relações civis, • põe em primeiro plano a pessoa e suas necessidades fundamentais.
  • 14. Garantia de um mínimo patrimonial x • dignidade humana • Garantir a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais, patrimônio com a função de verdadeiro instrumento para a cidadania
  • 15. Reconhecimento do Mínimo na Legislação • O bem de família ( lei 8.009/90 e arts. 1.711 a 1.722 do CC) • Previsão da impenhorabilidade de determinados bens ( art. 648 e 649 do CPC) • Obs: o patrimônio mínimo não está limitado à situação econômica ou social do titular.
  • 16. • O juiz deve observar caso a caso • Ex: bem protegido da penhora que é suntuoso e estaria satisfazendo o crédito da outra parte. • Ex: Bem penhorável que tocam a dignidade do devedor como a cadeira de rodas de uma pessoa com deficiência
  • 17. Estudo dos Bens • Após o estudo dos sujeitos de direito (pessoa natural e pessoa jurídica) passa-se a estudar um dos objetos do Direito denominado bem. • Entende-se por bens tudo o que pode proporcionar utilidade aos homens. Tudo o que tem utilidade econômica ou não econômica. • Bens x Coisas
  • 18. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS • CORPÓREOS E INCORPÓREOS • Corpóreos são aqueles que nossos sentidos podem perceber. • Incorpóreos não têm existência tangível. Ex: direitos
  • 19. BENS IMÓVEIS E BENS MÓVEIS • Imóveis são bens que não podem ser transferidos sem perda ou deterioração; • • Móveis são o que podem ser transportados sem perda ou diminuição de sua substância. • Semoventes são os animais. Art. 82 CC •
  • 20. Importância da Classificação • Liberdade de alienação: • Outorga uxória: um cônjuge não pode alienar bens imóveis, sem a anuência de outro cônjuge quando o regime de bens for o de comunhão de bens. • O Cônjuge é livre para alienar bens móveis por mais valiosos que sejam.
  • 21. Importância da Classificação • Aquisição • dos bens imóveis por transcrição do título (escritura pública) no Registro de Imóveis. • de bens móveis por tradição • Garantia • bens imóveis são dados como garantia em hipoteca • Bens móveis são dados em penhor •
  • 22. Aquisição pela posse • Usucapião para a aquisição de bens imóveis é de 10 ou 15 anos – art. 1238 • Usucapião para bens móveis é de 3 ou 5 anos – 1260, 1261 CC •
  • 23. Classificação dos bens imóveis • Por sua natureza, referido-se ao solo ,com sua superfície, subsolo e espaço aéreo; • Por acessão artificial, física ou industrial – semente lançada, edifício construído. • • Não se enquadram as construções provisórias, temporárias
  • 24. Classificação dos bens imóveis • Por acessão natural - árvores, frutos, partes de terra. • Por disposição legal – Art. 80 CC e Súmula 329 do Supremo Tribunal Federal (STF). Direitos reais sobre bens imóveis e as ações judiciais que os asseguram (hipoteca, servidão, cessão de direitos hereditários) •