O documento discute a responsabilidade da pessoa jurídica no direito civil brasileiro. A pessoa jurídica responde pelos atos de seus representantes, empregados e prepostos de forma objetiva, mesmo sem culpa. A teoria da aparência também pode responsabilizar a pessoa jurídica pelos atos de seus integrantes que aparentam ter sido praticados em nome da empresa.
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CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE 4 - PROCESSOS IDENTITÁRIOS.pptxMariaSantos298247
O presente manual foi concebido como instrumento de apoio à unidade de formação de curta duração – CP4 – Processos identitários, de acordo com o Catálogo Nacional de Qualificações.
Na sequência das Eleições Europeias realizadas em 26 de maio de 2019, Portugal elegeu 21 eurodeputados ao Parlamento Europeu para um mandato de cinco ano (2019-2024).
Desde essa data, alguns eurodeputados saíram e foram substituídos, pelo que esta é a nova lista atualizada em maio de 2024.
Para mais informações, consulte o dossiê temático Eleições Europeias no portal Eurocid:
https://eurocid.mne.gov.pt/eleicoes-europeias
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=52295&img=11583
Data de conceção: maio 2019.
Data de atualização: maio 2024.
2. • Responsabilidade da Pessoa Jurídica
• Decorre de um dano causado a alguém ou a
alguma coisa
• Dano- relação com a conduta ilícita – nexo
causal
• Ex: assalto - tiro, vítima –ambulância –
explosão – morte da vítima.
• O assaltante responde por homicídio ou
lesões corporais?
3. • Responsabilidade penal – crime de lesões
corporais – pena reclusão e /multa
• Responsabilidade civil – indenização por
danos materiais e morais/ indenização
• Responsabilidade administrativa – funcionário
público pratica o ato ilícito.
4. Responsabilidade Subjetiva
Dolo e culpa são investigados
• Dolo quer realizar a conduta ilícita, quer o
resultado
• Culpa não quer o resultado ilícito, mas
conhece o risco
5. • CULPA
• Negligência – enfermeiro deixou de fazer
curativos,
•
• Imprudência - direção perigosa sabendo do
limite de velocidade
• Imperícia - realizou traqueostomia na vítima
sem ter habilidade para tanto.
6. RESPONSABILIDADE OBJETIVA
• No caso das PESSOAS JURÍDICAS o dolo e a
culpa não são considerados.
• A pessoa jurídica responde por atos ilícitos
mesmo sem culpa
• Responsabiliza-se pelos atos de seus
representantes, empregados, avulsos
7. RESPONSABILIDADE CIVIL DA PESSOA
JURÍDICA
• NO CÓDIGO CIVIL
• Art. 47. Obrigam a pessoa jurídica os atos dos
administradores, exercidos nos limites de seus
poderes definidos no ato constitutivo.
8. • Art. 932 do CC.
• São também responsáveis pela reparação
civil:
• III - o empregador ou comitente
(encarregado), por seus empregados, serviçais
e prepostos, no exercício do trabalho que lhes
competir, ou em razão dele;
• Ocorrendo o dano a pessoa jurídica deverá
reparar integralmente o prejuízo sofrido pela
vítima independentemente de culpa.
9. Teoria da Aparência
• O Gerente de uma empresa, considerada por
todos como titular de um direito, embora não
o sendo, leva a efeito um ato jurídico com
terceiro de boa-fé.
10. FUNDAMENTO DA TEORIA DA APARÊNCIA
- preservação da segurança das relações
jurídicas
- o resguardo da boa-fé de terceiros,
manifestada através da confiança depositada
na aparência.
11. Aparência / Responsabilidade
Responde também a pessoa jurídica pelos atos
que seus integrantes ou prepostos praticam,
aparentemente, em seu nome, ainda que
extrapolando os limites dos poderes que
detinha, SALVO SE O PREJUDICADO CONHECIA
TAL SITUAÇÃO ou NÃO TOMOU AS DEVIDAS
CAUTELAS.
12. • EX: Ato praticado, isoladamente, por Diretor-
Presidente, resultando responsabilidade
comercial para a sociedade – Conduta
contrária ao designado nos estatutos – Prévio
conhecimento da outra parte contratante
sobre a exigência estatutária de que a
representação fosse feita por dois diretores –
Nulidade do ato – Inaplicabilidade da Teoria
da aparência – Recomendada apuração de
eventual responsabilidade penal – Inteligência
dos arts. 17 e 82, do CC – Procedência
decretada.
13. BENS
• PATRIMÔNIO
• É conjunto de bens, direitos e obrigações
•
• TEORIA DO PATRIMÔNIO MÍNIMO DA
PESSOA HUMANA
• tendências de despatrimonialização das
relações civis,
• põe em primeiro plano a pessoa e suas
necessidades fundamentais.
14. • Garantia de um mínimo patrimonial
x
• dignidade humana
• Garantir a erradicação da pobreza e a
redução das desigualdades sociais,
patrimônio com a função de verdadeiro
instrumento para a cidadania
15. Reconhecimento do Mínimo na
Legislação
• O bem de família ( lei 8.009/90 e arts. 1.711 a
1.722 do CC)
• Previsão da impenhorabilidade de
determinados bens ( art. 648 e 649 do CPC)
• Obs: o patrimônio mínimo não está limitado
à situação econômica ou social do titular.
16. • O juiz deve observar caso a caso
• Ex: bem protegido da penhora que é
suntuoso e estaria satisfazendo o crédito da
outra parte.
• Ex: Bem penhorável que tocam a dignidade
do devedor como a cadeira de rodas de uma
pessoa com deficiência
17. Estudo dos Bens
• Após o estudo dos sujeitos de direito (pessoa
natural e pessoa jurídica) passa-se a estudar
um dos objetos do Direito denominado bem.
• Entende-se por bens tudo o que pode
proporcionar utilidade aos homens. Tudo o
que tem utilidade econômica ou não
econômica.
• Bens x Coisas
18. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
• CORPÓREOS E INCORPÓREOS
• Corpóreos são aqueles que nossos sentidos
podem perceber.
• Incorpóreos não têm existência tangível. Ex:
direitos
19. BENS IMÓVEIS E BENS MÓVEIS
• Imóveis são bens que não podem ser
transferidos sem perda ou deterioração;
•
• Móveis são o que podem ser transportados
sem perda ou diminuição de sua substância.
• Semoventes são os animais. Art. 82 CC
•
20. Importância da Classificação
• Liberdade de alienação:
• Outorga uxória: um cônjuge não pode alienar
bens imóveis, sem a anuência de outro
cônjuge quando o regime de bens for o de
comunhão de bens.
• O Cônjuge é livre para alienar bens móveis por
mais valiosos que sejam.
21. Importância da Classificação
• Aquisição
• dos bens imóveis por transcrição do título
(escritura pública) no Registro de Imóveis.
• de bens móveis por tradição
• Garantia
• bens imóveis são dados como garantia em
hipoteca
• Bens móveis são dados em penhor
•
22. Aquisição pela posse
• Usucapião para a aquisição de bens imóveis é
de 10 ou 15 anos – art. 1238
• Usucapião para bens móveis é de 3 ou 5 anos
– 1260, 1261 CC
•
23. Classificação dos bens imóveis
• Por sua natureza, referido-se ao solo ,com
sua superfície, subsolo e espaço aéreo;
• Por acessão artificial, física ou industrial –
semente lançada, edifício construído.
•
• Não se enquadram as construções
provisórias, temporárias
24. Classificação dos bens imóveis
• Por acessão natural - árvores, frutos, partes
de terra.
• Por disposição legal – Art. 80 CC e Súmula
329 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Direitos reais sobre bens imóveis e as ações
judiciais que os asseguram (hipoteca,
servidão, cessão de direitos hereditários)
•