O documento discute os tipos de testamento no direito brasileiro, incluindo suas características e formalidades. São descritos os testamentos público, cerrado, particular, marítimo, aeronáutico e militar. Algumas das principais informações incluem: o testamento público deve ser escrito por tabelião na presença de duas testemunhas; o cerrado é escrito pelo testador e aprovado pelo tabelião; e o militar pode ser feito perante o auditor ou oficial mais graduado na presença de duas testemunhas.
1) O documento descreve os diferentes métodos de citação do réu no processo penal brasileiro, incluindo por mandado, precatória, hora certa, edital, requisição, carta rogatória e para réus presos ou funcionários públicos.
2) A citação por mandado ou precatória é usada quando o réu está no território da jurisdição do juiz ou fora dele, respectivamente. A citação por hora certa é quando o réu se oculta.
3) A citação por edital é quando o réu não é encontrado e o pra
O documento descreve os procedimentos legais para citações e intimações no processo penal brasileiro segundo o Código de Processo Penal de 1941. Estabelece que as citações iniciais devem ser feitas por mandado judicial e define os requisitos mínimos para citações e intimações. Também trata da nomeação obrigatória de defensor para os acusados e regras sobre impedimentos e suspeição de juízes.
Este documento descreve os procedimentos para citação e intimação no processo penal brasileiro. A citação é feita por mandado quando o réu está dentro da jurisdição do juiz, e por precatória quando está fora. A intimação segue regras semelhantes à citação e é usada para notificar outras partes como testemunhas e advogados. O processo só é considerado formado após a devida citação do acusado.
O documento discute vários aspectos relacionados a citações e intimações no processo penal brasileiro. Aborda questões como quando o réu deve ser citado pessoalmente ou por edital, os efeitos da citação válida, como proceder quando o réu se oculta para não ser citado e outros temas relevantes sobre o tema.
O documento apresenta uma representação contra ministros do Supremo Tribunal Federal pedindo o impeachment por crime de responsabilidade. Alega que os ministros dividiram a jurisdição no julgamento do caso "mensalão" ao decidirem remeter o réu Carlos Alberto Quaglia para a justiça comum, alterando decisão anterior, o que configuraria crime de responsabilidade. Também argumenta que a decisão teve motivação política para condenar outros réus e interferir na eleição de 2012.
1) O documento é um pedido de habeas corpus em favor de um policial militar preso por posse de drogas. A defesa alega que a prisão foi ilegal pois a polícia preparou o flagrante.
2) A defesa também alega que o paciente precisa de tratamento psiquiátrico pois tem histórico de tentativas de suicídio e corre risco de vida na prisão.
3) O pedido é pela concessão de liminar para soltar o paciente e tratamento, e no mérito pela concessão do habeas corpus para que responda ao
Este capítulo trata dos procedimentos cautelares específicos como o arresto, seqüestro, caução, busca e apreensão, exibição e produção antecipada de provas. O arresto tem lugar quando o devedor tenta se ausentar ou alienar bens para não pagar suas dívidas. Para a concessão do arresto é necessária a prova da dívida e dos motivos para a medida. O seqüestro pode ser decretado para bens em disputa ou que estejam sendo dilapidados. A caução pode ser real ou f
O documento descreve o procedimento do Tribunal do Júri no Brasil, definindo suas previsões constitucionais, princípios, características e atribuições. O Tribunal do Júri é composto por um juiz togado e sete jurados sorteados, que julgam os fatos de crimes dolosos contra a vida de forma soberana e em votação secreta, assegurando a plenitude de defesa ao réu.
1) O documento descreve os diferentes métodos de citação do réu no processo penal brasileiro, incluindo por mandado, precatória, hora certa, edital, requisição, carta rogatória e para réus presos ou funcionários públicos.
2) A citação por mandado ou precatória é usada quando o réu está no território da jurisdição do juiz ou fora dele, respectivamente. A citação por hora certa é quando o réu se oculta.
3) A citação por edital é quando o réu não é encontrado e o pra
O documento descreve os procedimentos legais para citações e intimações no processo penal brasileiro segundo o Código de Processo Penal de 1941. Estabelece que as citações iniciais devem ser feitas por mandado judicial e define os requisitos mínimos para citações e intimações. Também trata da nomeação obrigatória de defensor para os acusados e regras sobre impedimentos e suspeição de juízes.
Este documento descreve os procedimentos para citação e intimação no processo penal brasileiro. A citação é feita por mandado quando o réu está dentro da jurisdição do juiz, e por precatória quando está fora. A intimação segue regras semelhantes à citação e é usada para notificar outras partes como testemunhas e advogados. O processo só é considerado formado após a devida citação do acusado.
O documento discute vários aspectos relacionados a citações e intimações no processo penal brasileiro. Aborda questões como quando o réu deve ser citado pessoalmente ou por edital, os efeitos da citação válida, como proceder quando o réu se oculta para não ser citado e outros temas relevantes sobre o tema.
O documento apresenta uma representação contra ministros do Supremo Tribunal Federal pedindo o impeachment por crime de responsabilidade. Alega que os ministros dividiram a jurisdição no julgamento do caso "mensalão" ao decidirem remeter o réu Carlos Alberto Quaglia para a justiça comum, alterando decisão anterior, o que configuraria crime de responsabilidade. Também argumenta que a decisão teve motivação política para condenar outros réus e interferir na eleição de 2012.
1) O documento é um pedido de habeas corpus em favor de um policial militar preso por posse de drogas. A defesa alega que a prisão foi ilegal pois a polícia preparou o flagrante.
2) A defesa também alega que o paciente precisa de tratamento psiquiátrico pois tem histórico de tentativas de suicídio e corre risco de vida na prisão.
3) O pedido é pela concessão de liminar para soltar o paciente e tratamento, e no mérito pela concessão do habeas corpus para que responda ao
Este capítulo trata dos procedimentos cautelares específicos como o arresto, seqüestro, caução, busca e apreensão, exibição e produção antecipada de provas. O arresto tem lugar quando o devedor tenta se ausentar ou alienar bens para não pagar suas dívidas. Para a concessão do arresto é necessária a prova da dívida e dos motivos para a medida. O seqüestro pode ser decretado para bens em disputa ou que estejam sendo dilapidados. A caução pode ser real ou f
O documento descreve o procedimento do Tribunal do Júri no Brasil, definindo suas previsões constitucionais, princípios, características e atribuições. O Tribunal do Júri é composto por um juiz togado e sete jurados sorteados, que julgam os fatos de crimes dolosos contra a vida de forma soberana e em votação secreta, assegurando a plenitude de defesa ao réu.
Este documento resume uma aula sobre ata notarial ministrada por Ricardo Guimarães Kollet. A aula abordou a evolução, conceituação, objetivos, formalidades e eficácia da ata notarial, diferenciando-a da escritura pública. Também foram apresentadas as principais espécies de ata notarial.
DIREITO DAS SUCESSÕES-CIVIL VI-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA, ...Antonio Inácio Ferraz
O documento resume os principais conceitos do Direito das Sucessões no Brasil. Em três frases:
1) Aborda os conceitos-chave como sucessão, herança, herdeiros legítimos e testamentários, e espécies de sucessão. 2) Discorre sobre abertura da sucessão, administração da herança, vocação hereditária e aceitação versus renúncia da herança. 3) Explora temas como espécies de herdeiros, efeitos da saisine, responsabilidade dos herdeiros e partilha da herança.
Este documento descreve as responsabilidades e procedimentos de tabeliães de notas. 1) Compete ao tabelião a lavratura de testamentos, atos que exijam forma pública e reconhecimento de assinaturas. 2) Antes da lavratura de atos, o tabelião deve verificar documentos de identidade e representação, e exigir certidões quando envolvam imóveis. 3) A lavratura deve conter dados completos das partes, natureza e objeto do negócio, e documentos apresentados.
O documento descreve o procedimento do júri no Brasil, incluindo:
1) O procedimento do júri é bifásico, com uma fase de acusação e uma fase de julgamento;
2) Na primeira fase, o juiz decide entre pronúncia, impronúncia ou absolvição sumária do réu;
3) Se o réu é pronunciado, o caso segue para a segunda fase de julgamento pelo júri popular.
O documento discute a progressão de regime do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Argumenta que Lula não deve aceitar a progressão de regime proposta pela Força-Tarefa da Lava Jato devido ao processo ilegítimo que o levou à condenação e à liminar do STF que garante seu direito de permanecer na Polícia Federal. Também afirma que a progressão de regime depende da aceitação do condenado.
Slides procedimento do júri - apresentaçãomaribarr
O documento descreve o procedimento do tribunal do júri, incluindo suas três fases: formação da culpa, preparação do processo para julgamento em plenário e o juízo de mérito. É destacado que o tribunal do júri julga crimes dolosos contra a vida e os participantes incluem juiz, jurados, testemunhas, Ministério Público e defesa.
Procedimento e Lides Internacionais na área de Família e SucessõesWebJurídico
Para quem perdeu a palestra realizada no 4Legal no sábado, 21 de setembro de 2013. Disponibilizamos aqui o material que foi utilizado pelo Dr. Frederico do Valle Abreu.
Bons estudos!!!
O documento é um pedido de habeas corpus para liberdade provisória de Frederico de Oliveira Xavier, preso por suposto crime de lesão corporal. A defesa alega que não há provas do crime e que a prisão é ilegal, violando direitos constitucionais. Citam doutrinas para argumentar que a regra é a liberdade do acusado até condenação, cabendo a prisão apenas em casos excepcionais de necessidade. Pedem a concessão de liminar para soltar o réu até julgamento final do pedido.
Este documento fornece informações sobre um curso de Autenticações e Reconhecimento de Firmas ministrado por Ricardo Guimarães Kollet. O curso aborda os conceitos e técnicas de autenticação e reconhecimento de firmas no notariado brasileiro, incluindo os aspectos legais, metodologias e responsabilidades dos notários nestes atos.
O documento é um acórdão do Superior Tribunal de Justiça do Brasil sobre embargos de declaração apresentados contra uma decisão anterior que havia homologado uma sentença arbitral estrangeira. Em três frases, o acórdão rejeita os embargos, afirmando que a decisão anterior estava suficientemente fundamentada e não continha qualquer omissão.
João Alves dos Santos recorre parcialmente de decisão judicial. Ele alega que houve inversão da ordem legal dos atos processuais durante audiência, com as testemunhas de acusação sendo ouvidas antes das testemunhas de defesa, contrariando o Código de Processo Penal. Pede que a decisão seja modificada para corrigir esta inversão.
Este documento é um recurso de apelação apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará para reformar a sentença condenatória de Diego Rodrigues de Freitas por homicídio qualificado. A Defensoria alega que (1) o homicídio foi privilegiado, pois ocorreu sob violenta emoção após provocação da vítima, (2) a qualificadora do inciso IV do artigo 121 não se aplica, pois não houve traição, emboscada ou dissimulação. Pede a redução da pena e exclusão da qualificadora.
Este documento é um recurso de apelação apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará contra a condenação de Antônio Pereira Bezerra por homicídio qualificado. A defesa alega que (1) houve legítima defesa, uma vez que a vítima agrediu o réu primeiro com uma garrafa; e (2) o motivo fútil não ficou comprovado, diferentemente do que entendeu o Tribunal do Júri. Pede-se a anulação da sentença e um novo julgamento.
O documento apresenta as contrarrazões de recurso de apelação de um processo criminal. A defesa argumenta que não há indícios suficientes para sustentar a pronúncia dos réus, já que a única testemunha fornece um indício tênue e não há conexão direta com o crime. A sentença deve ser mantida por não haver elementos que relacionem os réus ao crime.
O documento resume uma sessão de julgamento do Superior Tribunal Militar sobre um recurso de apelação envolvendo o crime de furto. O Tribunal negou o recurso do Ministério Público Militar e manteve a sentença condenatória de 1 ano de reclusão com sursis para o réu, mas a maioria não declarou a extinção da punibilidade por prescrição.
O documento descreve as hipóteses em que cabe recurso em sentido estrito de acordo com o artigo 581 do Código de Processo Penal brasileiro, assim como outras disposições processuais penais relacionadas. O resumo abrange 24 itens do artigo 581 que preveem quando cabe o recurso em sentido estrito e esclarece questões como a estrutura do recurso, prazos e juízo de retratação.
Novo procedimento tribunal do júri primeira faseeupgrs
1. O documento descreve as etapas do processo de julgamento por tribunal do júri na primeira fase, incluindo a citação do réu, resposta da defesa, inquirição de testemunhas, alegações finais e decisão do juiz.
2. Após o recebimento da denúncia, o réu é citado e tem 10 dias para apresentar resposta à acusação. Em seguida, há inquirição de testemunhas e alegações finais antes da decisão do juiz.
3. A decisão do juiz pode resultar em pronú
O documento discute a abertura do inventário sucessório no Brasil. Em 3 frases:
1) O inventário deve ser aberto dentro de 60 dias da abertura da sucessão e concluído em até 12 meses, sob pena de multa;
2) O administrador provisório da herança é o cônjuge sobrevivente, herdeiro na posse dos bens ou testamenteiro;
3) O juiz nomeia o inventariante respeitando a ordem do cônjuge sobrevivente, herdeiro na posse dos bens ou qualquer herdeiro
O documento descreve trechos do Código de Processo Penal Militar de 1969 no Brasil. Ele define as autoridades responsáveis pela polícia judiciária militar e suas atribuições, como apurar crimes militares. Também trata dos procedimentos para a abertura e condução de inquéritos policiais militares, incluindo a coleta de provas e depoimentos.
Tabela de recursos com modelo processo penalEdson Barreto
O documento apresenta uma tabela com recursos e modelos processuais penais, descrevendo:
1) Resposta à acusação - peça apresentada após a citação para alegar nulidades, extinção da punibilidade ou mérito;
2) Memoriais - peça após a instrução criminal para alegar novas provas ou em caso complexo, podendo requerer nulidade, extinção da punibilidade, absolvição ou redução da pena;
3) Apelação - recurso a sentenças condenatórias ou decisões definitivas
Este documento discute os conceitos de substituição, fideicomisso e caducidade no contexto da sucessão testamentária. Explica que a substituição permite indicar outras pessoas para receber a herança caso o herdeiro original não possa aceitá-la. Já o fideicomisso designa um fiduciário para receber a herança, mas determina que ela seja transferida a um fideicomissário posteriormente. Por fim, a caducidade ocorre quando circunstâncias fazem com que o testamento perca validade, diferente da rev
1) Herança jacente ocorre quando não há herdeiros conhecidos ou quando estes renunciam à herança. Um curador é nomeado para administrar os bens até que os herdeiros se apresentem.
2) Uma herança é declarada vacante se passado um ano nenhum herdeiro se habilitar. Os bens passam então para a propriedade do município ou da União.
3) A declaração de vacância não prejudica herdeiros que ainda possam se habilitar nos próximos cinco anos, mas exclui os col
Este documento resume uma aula sobre ata notarial ministrada por Ricardo Guimarães Kollet. A aula abordou a evolução, conceituação, objetivos, formalidades e eficácia da ata notarial, diferenciando-a da escritura pública. Também foram apresentadas as principais espécies de ata notarial.
DIREITO DAS SUCESSÕES-CIVIL VI-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA, ...Antonio Inácio Ferraz
O documento resume os principais conceitos do Direito das Sucessões no Brasil. Em três frases:
1) Aborda os conceitos-chave como sucessão, herança, herdeiros legítimos e testamentários, e espécies de sucessão. 2) Discorre sobre abertura da sucessão, administração da herança, vocação hereditária e aceitação versus renúncia da herança. 3) Explora temas como espécies de herdeiros, efeitos da saisine, responsabilidade dos herdeiros e partilha da herança.
Este documento descreve as responsabilidades e procedimentos de tabeliães de notas. 1) Compete ao tabelião a lavratura de testamentos, atos que exijam forma pública e reconhecimento de assinaturas. 2) Antes da lavratura de atos, o tabelião deve verificar documentos de identidade e representação, e exigir certidões quando envolvam imóveis. 3) A lavratura deve conter dados completos das partes, natureza e objeto do negócio, e documentos apresentados.
O documento descreve o procedimento do júri no Brasil, incluindo:
1) O procedimento do júri é bifásico, com uma fase de acusação e uma fase de julgamento;
2) Na primeira fase, o juiz decide entre pronúncia, impronúncia ou absolvição sumária do réu;
3) Se o réu é pronunciado, o caso segue para a segunda fase de julgamento pelo júri popular.
O documento discute a progressão de regime do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Argumenta que Lula não deve aceitar a progressão de regime proposta pela Força-Tarefa da Lava Jato devido ao processo ilegítimo que o levou à condenação e à liminar do STF que garante seu direito de permanecer na Polícia Federal. Também afirma que a progressão de regime depende da aceitação do condenado.
Slides procedimento do júri - apresentaçãomaribarr
O documento descreve o procedimento do tribunal do júri, incluindo suas três fases: formação da culpa, preparação do processo para julgamento em plenário e o juízo de mérito. É destacado que o tribunal do júri julga crimes dolosos contra a vida e os participantes incluem juiz, jurados, testemunhas, Ministério Público e defesa.
Procedimento e Lides Internacionais na área de Família e SucessõesWebJurídico
Para quem perdeu a palestra realizada no 4Legal no sábado, 21 de setembro de 2013. Disponibilizamos aqui o material que foi utilizado pelo Dr. Frederico do Valle Abreu.
Bons estudos!!!
O documento é um pedido de habeas corpus para liberdade provisória de Frederico de Oliveira Xavier, preso por suposto crime de lesão corporal. A defesa alega que não há provas do crime e que a prisão é ilegal, violando direitos constitucionais. Citam doutrinas para argumentar que a regra é a liberdade do acusado até condenação, cabendo a prisão apenas em casos excepcionais de necessidade. Pedem a concessão de liminar para soltar o réu até julgamento final do pedido.
Este documento fornece informações sobre um curso de Autenticações e Reconhecimento de Firmas ministrado por Ricardo Guimarães Kollet. O curso aborda os conceitos e técnicas de autenticação e reconhecimento de firmas no notariado brasileiro, incluindo os aspectos legais, metodologias e responsabilidades dos notários nestes atos.
O documento é um acórdão do Superior Tribunal de Justiça do Brasil sobre embargos de declaração apresentados contra uma decisão anterior que havia homologado uma sentença arbitral estrangeira. Em três frases, o acórdão rejeita os embargos, afirmando que a decisão anterior estava suficientemente fundamentada e não continha qualquer omissão.
João Alves dos Santos recorre parcialmente de decisão judicial. Ele alega que houve inversão da ordem legal dos atos processuais durante audiência, com as testemunhas de acusação sendo ouvidas antes das testemunhas de defesa, contrariando o Código de Processo Penal. Pede que a decisão seja modificada para corrigir esta inversão.
Este documento é um recurso de apelação apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará para reformar a sentença condenatória de Diego Rodrigues de Freitas por homicídio qualificado. A Defensoria alega que (1) o homicídio foi privilegiado, pois ocorreu sob violenta emoção após provocação da vítima, (2) a qualificadora do inciso IV do artigo 121 não se aplica, pois não houve traição, emboscada ou dissimulação. Pede a redução da pena e exclusão da qualificadora.
Este documento é um recurso de apelação apresentado pela Defensoria Pública do Estado do Ceará contra a condenação de Antônio Pereira Bezerra por homicídio qualificado. A defesa alega que (1) houve legítima defesa, uma vez que a vítima agrediu o réu primeiro com uma garrafa; e (2) o motivo fútil não ficou comprovado, diferentemente do que entendeu o Tribunal do Júri. Pede-se a anulação da sentença e um novo julgamento.
O documento apresenta as contrarrazões de recurso de apelação de um processo criminal. A defesa argumenta que não há indícios suficientes para sustentar a pronúncia dos réus, já que a única testemunha fornece um indício tênue e não há conexão direta com o crime. A sentença deve ser mantida por não haver elementos que relacionem os réus ao crime.
O documento resume uma sessão de julgamento do Superior Tribunal Militar sobre um recurso de apelação envolvendo o crime de furto. O Tribunal negou o recurso do Ministério Público Militar e manteve a sentença condenatória de 1 ano de reclusão com sursis para o réu, mas a maioria não declarou a extinção da punibilidade por prescrição.
O documento descreve as hipóteses em que cabe recurso em sentido estrito de acordo com o artigo 581 do Código de Processo Penal brasileiro, assim como outras disposições processuais penais relacionadas. O resumo abrange 24 itens do artigo 581 que preveem quando cabe o recurso em sentido estrito e esclarece questões como a estrutura do recurso, prazos e juízo de retratação.
Novo procedimento tribunal do júri primeira faseeupgrs
1. O documento descreve as etapas do processo de julgamento por tribunal do júri na primeira fase, incluindo a citação do réu, resposta da defesa, inquirição de testemunhas, alegações finais e decisão do juiz.
2. Após o recebimento da denúncia, o réu é citado e tem 10 dias para apresentar resposta à acusação. Em seguida, há inquirição de testemunhas e alegações finais antes da decisão do juiz.
3. A decisão do juiz pode resultar em pronú
O documento discute a abertura do inventário sucessório no Brasil. Em 3 frases:
1) O inventário deve ser aberto dentro de 60 dias da abertura da sucessão e concluído em até 12 meses, sob pena de multa;
2) O administrador provisório da herança é o cônjuge sobrevivente, herdeiro na posse dos bens ou testamenteiro;
3) O juiz nomeia o inventariante respeitando a ordem do cônjuge sobrevivente, herdeiro na posse dos bens ou qualquer herdeiro
O documento descreve trechos do Código de Processo Penal Militar de 1969 no Brasil. Ele define as autoridades responsáveis pela polícia judiciária militar e suas atribuições, como apurar crimes militares. Também trata dos procedimentos para a abertura e condução de inquéritos policiais militares, incluindo a coleta de provas e depoimentos.
Tabela de recursos com modelo processo penalEdson Barreto
O documento apresenta uma tabela com recursos e modelos processuais penais, descrevendo:
1) Resposta à acusação - peça apresentada após a citação para alegar nulidades, extinção da punibilidade ou mérito;
2) Memoriais - peça após a instrução criminal para alegar novas provas ou em caso complexo, podendo requerer nulidade, extinção da punibilidade, absolvição ou redução da pena;
3) Apelação - recurso a sentenças condenatórias ou decisões definitivas
Este documento discute os conceitos de substituição, fideicomisso e caducidade no contexto da sucessão testamentária. Explica que a substituição permite indicar outras pessoas para receber a herança caso o herdeiro original não possa aceitá-la. Já o fideicomisso designa um fiduciário para receber a herança, mas determina que ela seja transferida a um fideicomissário posteriormente. Por fim, a caducidade ocorre quando circunstâncias fazem com que o testamento perca validade, diferente da rev
1) Herança jacente ocorre quando não há herdeiros conhecidos ou quando estes renunciam à herança. Um curador é nomeado para administrar os bens até que os herdeiros se apresentem.
2) Uma herança é declarada vacante se passado um ano nenhum herdeiro se habilitar. Os bens passam então para a propriedade do município ou da União.
3) A declaração de vacância não prejudica herdeiros que ainda possam se habilitar nos próximos cinco anos, mas exclui os col
1 introdução à sucessão testamentária (1)Mauro Sousa
O documento discute sucessão testamentária, que ocorre quando o falecido dispõe do destino de seu patrimônio após a morte por meio de testamento. O testamento é um ato jurídico unilateral e revogável pelo qual o testador transmite bens livremente aos sucessores. A capacidade testamentária requer discernimento do testador para manifestar sua vontade, e capacidade dos sucessores para herdar.
O documento discute os tipos de sucessão, características e espécies de testamento no direito brasileiro. Apresenta os tipos de sucessão legítima e testamentária, requisitos para testar, tipos de legados e suas classificações, espécies de testamento como público, particular, cerrado, marítimo e militar.
O documento lista os capítulos do Livro V do Código Civil sobre o direito das sucessões. Estes capítulos tratam da sucessão legítima, sucessão testamentária, da vocação hereditária, dos herdeiros necessários, do inventário e da partilha da herança.
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The document discusses ICT-enabled teaching and learning. It provides resources and tools for self-directed learning (SDL) and collaborative learning (CoL), which are important skills for 21st century learners. The document outlines key roles for heads of department in relation to ICT integration, including as instructional leaders, strategic planners, resource managers, and people developers. It also discusses considerations for planning ICT integration, such as alignment with goals, teacher readiness, and resource deployment.
When assessing renovations, the electrical panel is examined first to determine if it needs upgrading. If the panel is degraded or lacks adequate space for new circuits, it may need to be replaced or a subpanel added. The home's electrical service is also analyzed through a demand load calculation accounting for the home size and appliances. If upgrades are required due to insufficient capacity, options like changing to an overhead service or gas appliances are considered. Safety is the top priority in these calculations, as undersized systems pose fire and shock risks.
actividad power point DIEGO NEMPEQUE 10-051002397528
Este documento proporciona una lista de preguntas sobre las funciones y herramientas de PowerPoint. Explica brevemente qué es PowerPoint, sus partes principales, cómo crear y modificar diapositivas, agregar transiciones, animaciones y notas. También cubre cómo reproducir presentaciones, usar herramientas durante una presentación y configurar diferentes formatos de visualización.
18 jul 2013 denuncian diputados pan subejercicioUNAM
Los diputados del PAN denunciaron un subejercicio de 44 mil millones de pesos en fondos presupuestados que no han sido transferidos a los estados. La diputada Raquel Jiménez exigió una explicación al secretario de Hacienda sobre los 3 mil 910 millones de pesos aprobados para proyectos culturales que tampoco han sido entregados a los estados y municipios. Jiménez mencionó que existen 905 proyectos culturales aprobados, incluyendo algunos para Querétaro, pero los fondos no han sido liberados a las ent
Située dans le golfe du Bac Bo, dans la province de Quang Ninh, à environ 180 km de Hanoi, la baie d’Halong, en vietnamien « descente du dragon» représente un site incontournable pour un voyage au Vietnam. Inscrit sur la liste du Patrimoine mondial de l’UNESCO, la baie d’Halong, à côté de ses valeurs esthétiques et géomorphologiques exceptionnelles, elle offre au surplus un grand intérêt biologique, archéologique et culturel.
El documento presenta información sobre un profesor y una alumna en el Instituto Tecnológico Sudamericano. El profesor Ing. Juan Pérez le presentó a la alumna Lourdes Uruchima información sobre el sistema operativo más usado en el mundo.
El documento resume 7 predicciones tecnológicas para 2014 relacionadas con la nube. Se prevé que la nube se convertirá en la tecnología habilitadora de nuevos modelos de negocio y dará acceso a recursos y servicios tecnológicos a cualquier organización. Tendencias como la ubicuidad de dispositivos, el big data, las ciudades inteligentes y el green computing transformarán la comunicación, compras e información.
COMO O MARKETING DIGITAL PODE AJUDAR A MINHA EMPRESA A VENDER MAIS E CRESCERAfronta Marketing
O documento discute como o marketing digital pode ajudar empresas a venderem mais e crescerem. Ele explica que a pesquisa de mercado é essencial para identificar as necessidades dos clientes-alvo e que ferramentas como o Planejador de Palavras-Chave do Google Adwords podem ajudar a entender o que os clientes buscam online. Também ressalta a importância de segmentar bem o público-alvo ao invés de tentar atender a "todo mundo".
Este documento proporciona instrucciones paso a paso para realizar una mascarilla facial exfoliante a base de avena, leche, sábila y azúcar morena, y luego aplicar una mascarilla nutritiva de avena y leche al rostro, dejándola actuar durante 10 minutos antes de enjuagarla y aplicar tónico y crema humectante.
O documento discute os diferentes tipos de testamentos no direito brasileiro, incluindo testamentos ordinários, especiais, públicos, cerrados, hológrafos e formas excepcionais como testamentos marítimos, aeronáuticos e militares. Também aborda brevemente o conceito de testamento vital, que não produz efeitos após a morte, mas expressa a vontade do paciente sobre tratamentos médicos.
O documento explica os diferentes tipos de testamentos no Brasil - público, cerrado e particular - e seus requisitos legais. Um testamento permite que uma pessoa disponha de seus bens após a morte. O testamento público é registrado em cartório na presença de testemunhas, enquanto os testamentos cerrado e particular exigem menos formalidades, mas uma publicação em juízo para o particular.
Este documento discute conceitos e aspectos práticos relacionados a testamentos no Brasil. Em 3 frases:
1) Testamento é um negócio jurídico unilateral e revogável através do qual uma pessoa faz disposições de última vontade, patrimoniais ou não, para depois de sua morte.
2) Existem testamentos públicos, cerrados e particulares, além de testamentos especiais para marítimos, aeronautas e militares e codicilos. A capacidade testamentária depende da capacidade civil e do discernimento da pessoa no momento de fazer
O documento discute os conceitos e tipos de testamento de acordo com a legislação brasileira. Em suma: (1) Testamento é um negócio jurídico unilateral e revogável através do qual uma pessoa faz disposições patrimoniais ou não para depois de sua morte; (2) Existem testamentos públicos, cerrados e especiais como o marítimo; (3) A capacidade testamentária ativa depende da idade e do discernimento da pessoa e a passiva depende da aptidão para receber por herança.
1) O documento discute conceitos básicos de direito sucessório como abertura da sucessão, herança, pressupostos da sucessão e espécies de sucessão e sucessores.
2) A sucessão abre-se no local do último domicílio do falecido e os herdeiros adquirem automaticamente a propriedade e posse dos bens com base no princípio da saisine.
3) Há sucessão legítima quando a pessoa morre sem testamento e sucessão testamentária quando há disposição de última vontade, podendo ser a título universal ou singular
1) A sucessão se abre com a morte de uma pessoa, transmitindo imediatamente a herança aos herdeiros legítimos ou testamentários.
2) Existem duas espécies de sucessão: legítima, quando não há testamento, e testamentária, quando há disposição de última vontade do falecido.
3) A lei da abertura da sucessão rege todos os aspectos do direito sucessório, como a ordem de vocação hereditária e a extensão das quotas.
O documento descreve os procedimentos para a instauração de uma ação de herança jacente quando uma pessoa falecida não deixa testamento ou herdeiros conhecidos. O juiz arrecadará os bens do falecido e nomeará um curador para administra-los até que eventuais herdeiros sejam encontrados ou até que a herança seja declarada vacante e incorporada ao Estado.
Este documento resume os principais conceitos do Direito das Sucessões no Brasil. Ele define sucessão como a transferência do patrimônio de alguém após sua morte, de acordo com a lei ou testamento. Explora os tipos de sucessão, como legítima e testamentária, e os tipos de herdeiros, como necessários e universais. Também discute tópicos como abertura da sucessão, administração da herança, vocação hereditária, aceitação e renúncia da herança.
É válido testamento que cumpre vontade do falecido mesmo na falta de formalid...Luiz F T Siqueira
O Superior Tribunal de Justiça analisou recurso especial interposto por Maria Aparecida Lacerda Neves questionando a validade de um testamento público realizado por seu falecido marido, que era cego. Apesar de algumas formalidades legais não terem sido observadas, como a leitura por uma testemunha, o Tribunal entendeu que a vontade do testador ficou clara e a capacidade mental dele comprovada, prevalecendo assim o testamento que beneficiava outra pessoa. O recurso foi negado.
O Sr. Rizziero Guerra fez seu testamento público, deixando metade de seus bens para sua esposa Giordana Roda Guerra e nomeando-a como testamenteira. Ele tem 10 filhos de seu casamento com Giordana.
Apostila processo civil - comunicação dos atos processuaiskarla queiroz
O documento descreve os conceitos e modalidades de citação no processo civil brasileiro. A citação é o ato pelo qual o réu é chamado a juízo para apresentar sua defesa. Existem citações reais, feitas pessoalmente, e citações fictas ou presumidas, sem certeza de que o réu foi notificado. A citação válida gera efeitos processuais e materiais.
Prof. daniel guerra juiz e ministério públicomgdenzin
O documento discute regras processuais penais sobre impedimentos, citações e intimações. Trata especificamente de quando um juiz ou membro do Ministério Público podem estar impedidos de atuar em determinado processo, como devem ocorrer as citações do réu e intimações de testemunhas. Também aborda a revelia do réu que deixa de comparecer aos atos sem justificativa.
1 introdução à sucessão testamentária (1)Mauro Sousa
O documento discute a sucessão testamentária, que ocorre de acordo com a vontade do falecido expressa em testamento. Apresenta as características jurídicas do testamento como ato unilateral e revogável do testador, e discute a capacidade ativa e passiva para testar.
O documento discute o testamento e inventário no direito brasileiro. Ele explica que a sucessão pode ocorrer por lei ou por testamento, e que na sucessão legal os bens vão para os herdeiros determinados pela lei, enquanto na sucessão testamentária o testador escolhe os herdeiros. A lei de 2007 permitiu que o inventário e partilha ocorram por escritura pública quando todos os envolvidos concordarem.
Este trabalho tem como objetivo o estudo da prova testemunhal no processo de conhecimento, foi utilizado como metodologia para a formação do trabalho, doutrinas, código de processo civil, jurisprudências e questões. Será abordado o conceito de testemunha, bem como sua classificação, hipóteses em que não cabe a prova testemunhal, os direitos e deveres do depoente, o momento oportuno para requerer a prova testemunhal, além do número ideal de testemunhas a serem arroladas, as possibilidades de substituição, bem como intimação e a inquirição.
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O documento discute a fiança como instrumento de garantia em favor do adimplemento de obrigações. Apresenta as características jurídicas da fiança como contrato acessório, subsidiário e formal. Discorre sobre as partes envolvidas, capacidade, legitimidade e pluralidade de fiadores. Também aborda a necessidade de outorga conjugal para validade da fiança e jurisprudência sobre a nulidade total em caso de ausência dessa autorização.
Este documento descreve as leis brasileiras relacionadas ao casamento civil. Ele estabelece que o casamento deve ser baseado na igualdade e que requer a habilitação dos noivos, incluindo documentos comprobatórios e a publicação de editais. Também lista impedimentos e causas suspensivas para o casamento, como parentesco ou estado civil anterior, e descreve o processo de celebração do casamento perante as autoridades.
1. O autor propõe uma ação declaratória de autenticidade de um contrato de compra e venda de um imóvel firmado entre ele e a falecida Sra. XXXXX.
2. Os herdeiros da Sra. XXXXX alegam que a assinatura no contrato é falsa e se recusam a transferir a propriedade do imóvel.
3. O autor argumenta que o contrato é válido e foi assinado na presença de testemunhas, solicitando perícia grafotécnica para comprovar a autenticidade da
1) A resolução disciplina a aplicação da Lei no 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro, uniformizando procedimentos para inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais de forma extrajudicial;
2) São permitidos inventários e partilhas por escritura pública sem depender de homologação judicial, desde que todos os herdeiros estejam de acordo;
3) A resolução estabelece regras e documentos necessários para a lavratura das escrituras públicas referentes aos processos abrangidos pela Lei no 11.441/
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Egito antigo resumo - aula de história.pdfsthefanydesr
O Egito Antigo foi formado a partir da mistura de diversos povos, a população era dividida em vários clãs, que se organizavam em comunidades chamadas nomos. Estes funcionavam como se fossem pequenos Estados independentes.
Por volta de 3500 a.C., os nomos se uniram formando dois reinos: o Baixo Egito, ao Norte e o Alto Egito, ao Sul. Posteriormente, em 3200 a.C., os dois reinos foram unificados por Menés, rei do alto Egito, que tornou-se o primeiro faraó, criando a primeira dinastia que deu origem ao Estado egípcio.
Começava um longo período de esplendor da civilização egípcia, também conhecida como a era dos grandes faraós.
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Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
1. OAB 2ª F - ADM - X EXAME
Direito Administrativo
Luciano Figueiredo
Sucessão Testamentária
Somente pode elaborar codicilo quem tem
capacidade testamentária ativa. Dispensa
testemunha e tem forma livre.
1. Introdução
2. O Testamento
Pode coexistir com o testamento?
2.1 Características do Testamento
Conceito síntese: trata-se de um negócio
jurídico
unilateral,
revogável,
personalíssimo e solene, por meio do qual o
testador dispõe de seus bens para depois
de sua morte, podendo, também, estipular
cláusulas de cunho não patrimonial, a
exemplo de a nomeação de tutor ou o
reconhecimento de filho.
Apenas dispõe sobre patrimônio?
Art. 1857, § 2° São válidas as disposições
testamentárias de caráter não patrimonial,
ainda que o testador somente a elas se
tenha limitado.
Testamento e codicílio são sinônimos?
Art. 1.881. Toda pessoa capaz de testar
poderá, mediante escrito particular seu,
datado e assinado, fazer disposições
especiais sobre o seu enterro, sobre
esmolas de pouca monta a certas e
determinadas
pessoas,
ou,
indeterminadamente, aos pobres de certo
lugar, assim como legar móveis, roupas ou
jóias, de pouco valor, de seu uso pessoal.
a) negócio jurídico;
b) unilateral;
c) solene;
d) personalíssimo;
e) revogável;
f) gratuito;
g) eficácia mortis causa.
Art.
1.858.
O
testamento
é
ato
personalíssimo, podendo ser mudado a
qualquer tempo.
Art. 1.863. É proibido o testamento
conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou
correspectivo.
Art. 2.018. É válida a partilha feita por
ascendente, por ato entre vivos ou de última
vontade, contanto que não prejudique a
legítima dos herdeiros necessários.
2.3
Pressupostos
Testamentária
da
Sucessão
a) Obediência à legítima
Art. 1.882. Os atos a que se refere o artigo
antecedente, salvo direito de terceiro,
valerão como codicilos, deixe ou não
testamento o autor.
Art. 1.883. Pelo modo estabelecido no art.
1.881, poder-se-ão nomear ou substituir
testamenteiros.
Art. 1.884. Os atos previstos nos artigos
antecedentes revogam-se por atos iguais, e
consideram-se revogados, se, havendo
testamento posterior, de qualquer natureza,
este os não confirmar ou modificar.
Art. 1.885. Se estiver fechado o codicilo,
abrir-se-á do mesmo modo que o
testamento cerrado.
Mas o que é pequeno legado ou bem de
pequeno valor?
Cota Disponível?
Colação?
Art. 2004, § 1o Se do ato de doação não
constar valor certo, nem houver estimação
feita naquela época, os bens serão
conferidos na partilha pelo que então se
calcular valessem ao tempo da liberalidade.
Art. 1.014. No prazo estabelecido no art.
1.000, o herdeiro obrigado à colação
conferirá por termo nos autos os bens que
recebeu ou, se já os não possuir, trar-lhes-á
o valor.
Parágrafo único. Os bens que devem ser
conferidos na partilha, assim como as
acessões e benfeitorias que o donatário fez,
calcular-se-ão pelo valor que tiverem ao
tempo da abertura da sucessão.
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Direito Administrativo
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b) Cumprimento das formalidades legais.
2.4 Capacidade testamentária ativa
Idade?
Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem
testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem
pleno discernimento.
Parágrafo único. Podem testar os maiores
de dezesseis anos.
Art. 1.861. A incapacidade superveniente do
testador não invalida o testamento, nem o
testamento
2.5 Capacidade testamentária passiva
(capacidade sucessória).
Já estudado!
3. Formas de Testamento
I)
Comuns ou ordinários. Estes podem
ser:
● Públicos
● Cerrados ou místicos
● Particular
II) Especiais ou extraordinários: elaborados
em situações anormais
● Marítimo
● Aeronáutico
● Militar
3.1 Testamentos Comuns:
● Testamento público
Seção II
Do Testamento Público
Art. 1.864. São requisitos essenciais do
testamento público:
I - ser escrito por tabelião ou por seu
substituto legal em seu livro de notas, de
acordo com as declarações do testador,
podendo este servir-se de minuta, notas ou
apontamentos;
II - lavrado o instrumento, ser lido em voz
alta pelo tabelião ao testador e a duas
testemunhas, a um só tempo; ou pelo
testador, se o quiser, na presença destas e
do oficial;
III - ser o instrumento, em seguida à leitura,
assinado pelo testador, pelas testemunhas
e pelo tabelião.
Parágrafo único. O testamento público pode
ser
escrito
manualmente
ou
mecanicamente, bem como ser feito pela
inserção da declaração de vontade em
partes impressas de livro de notas, desde
que rubricadas todas as páginas pelo
testador, se mais de uma.
Art. 1.865. Se o testador não souber, ou não
puder assinar, o tabelião ou seu substituto
legal assim o declarará, assinando, neste
caso, pelo testador, e, a seu rogo, uma das
testemunhas instrumentárias. (o analfabeto
testa sob a forma pública)
Art. 1.866. O indivíduo inteiramente surdo,
sabendo ler, lerá o seu testamento, e, se
não o souber, designará quem o leia em seu
lugar, presentes as testemunhas. (o surdomudo não pode fazer testamento público,
mas admite-se o cerrado – art. 1873)
Art. 1.867. Ao cego só se permite o
testamento público, que lhe será lido, em
voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou
por seu substituto legal, e a outra por uma
das testemunhas, designada pelo testador,
fazendo-se de tudo circunstanciada menção
no testamento. (também o cego testa
somente pela forma pública).
● Testamento cerrado ou místico ou secreto
Seção III
Do Testamento Cerrado
Art. 1.868. O testamento escrito pelo
testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e
por aquele assinado, será válido se
aprovado pelo tabelião ou seu substituto
legal,
observadas
as
seguintes
formalidades:
I - que o testador o entregue ao tabelião em
presença de duas testemunhas;
II - que o testador declare que aquele é o
seu testamento e quer que seja aprovado;
III - que o tabelião lavre, desde logo, o auto
de aprovação, na presença de duas
testemunhas, e o leia, em seguida, ao
testador e testemunhas;
IV - que o auto de aprovação seja assinado
pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo
testador.
Parágrafo único. O testamento cerrado pode
ser escrito mecanicamente, desde que seu
subscritor numere e autentique, com a sua
assinatura, todas as páginas.
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Art. 1.869. O tabelião deve começar o auto
de aprovação imediatamente depois da
última palavra do testador, declarando, sob
sua fé, que o testador lhe entregou para ser
aprovado na presença das testemunhas;
passando a cerrar e coser o instrumento
aprovado.
Parágrafo único. Se não houver espaço na
última folha do testamento, para início da
aprovação, o tabelião aporá nele o seu sinal
público, mencionando a circunstância no
auto.
Art. 1.870. Se o tabelião tiver escrito o
testamento a rogo do testador, poderá, não
obstante, aprová-lo.
Art. 1.871. O testamento pode ser escrito em
língua nacional ou estrangeira, pelo próprio
testador, ou por outrem, a seu rogo.
Art. 1.872. Não pode dispor de seus bens
em testamento cerrado quem não saiba ou
não possa ler. (veja a proibição expressa ao
analfabeto)
Art. 1.873. Pode fazer testamento cerrado o
surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e
o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo
ao
oficial
público,
ante
as
duas
testemunhas, escreva, na face externa do
papel ou do envoltório, que aquele é o seu
testamento, cuja aprovação lhe pede. (o
surdo-mudo pode testar por esta forma)
Art. 1.874. Depois de aprovado e cerrado,
será o testamento entregue ao testador, e o
tabelião lançará, no seu livro, nota do lugar,
dia, mês e ano em que o testamento foi
aprovado e entregue.
Art. 1.875. Falecido o testador, o testamento
será apresentado ao juiz, que o abrirá e o
fará registrar, ordenando seja cumprido, se
não achar vício externo que o torne eivado
de nulidade ou suspeito de falsidade.
● Testamento particular
Seção IV: Do Testamento Particular
Art. 1.876. O testamento particular pode ser
escrito de próprio punho ou mediante
processo mecânico.
§ 1o Se escrito de próprio punho, são
requisitos essenciais à sua validade seja
lido e assinado por quem o escreveu, na
presença de pelo menos três testemunhas,
que o devem subscrever. (note-se que, por
não ser registrado, o número de
testemunhas é maior).
§ 2o Se elaborado por processo mecânico,
não pode conter rasuras ou espaços em
branco, devendo ser assinado pelo
testador, depois de o ter lido na presença
de pelo menos três testemunhas, que o
subscreverão.
Art. 1.877. Morto o testador, publicar-se-á
em juízo o testamento, com citação dos
herdeiros legítimos.
Art. 1.878. Se as testemunhas forem
contestes sobre o fato da disposição, ou, ao
menos, sobre a sua leitura perante elas, e
se reconhecerem as próprias assinaturas,
assim como a do testador, o testamento
será confirmado.
Parágrafo único. Se faltarem testemunhas,
por morte ou ausência, e se pelo menos
uma delas o reconhecer, o testamento
poderá ser confirmado, se, a critério do juiz,
houver prova suficiente de sua veracidade.
Art. 1.879. Em circunstâncias excepcionais
declaradas na cédula, o testamento
particular de próprio punho e assinado pelo
testador, sem testemunhas, poderá ser
confirmado, a critério do juiz.
Art. 1.880. O testamento particular pode ser
escrito em língua estrangeira, contanto que
as testemunhas a compreendam.
3.2 Testamentos Especiais:
CAPÍTULO V
Dos Testamentos Especiais
Seção I: Disposições Gerais
Art. 1.886. São testamentos especiais:
I - o marítimo;
II - o aeronáutico;
III - o militar.
Art. 1.887. Não se admitem outros
testamentos
especiais
além
dos
contemplados neste Código.
● Marítimo e Aeronáutico
Seção II: Do Testamento Marítimo e do
Testamento Aeronáutico
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Art. 1.888. Quem estiver em viagem, a bordo
de navio nacional, de guerra ou mercante,
pode testar perante o comandante, em
presença de duas testemunhas, por forma
que corresponda ao testamento público ou
ao cerrado.
Parágrafo único. O registro do testamento
será feito no diário de bordo.
Art. 1.889. Quem estiver em viagem, a bordo
de aeronave militar ou comercial, pode
testar perante pessoa designada pelo
comandante, observado o disposto no
artigo antecedente.
Art. 1.890. O testamento marítimo ou
aeronáutico ficará sob a guarda do
comandante,
que
o
entregará
às
autoridades administrativas do primeiro
porto ou aeroporto nacional, contra recibo
averbado no diário de bordo.
Art. 1.891. Caducará o testamento marítimo,
ou aeronáutico, se o testador não morrer na
viagem,
nem
nos
noventa
dias
subseqüentes ao seu desembarque em
terra, onde possa fazer, na forma ordinária,
outro testamento.
Art. 1.892. Não valerá o testamento
marítimo, ainda que feito no curso de uma
viagem, se, ao tempo em que se fez, o navio
estava em porto onde o testador pudesse
desembarcar e testar na forma ordinária.
● Militar
respectivo oficial de saúde, ou pelo diretor
do estabelecimento.
§ 3o Se o testador for o oficial mais
graduado, o testamento será escrito por
aquele que o substituir.
Art. 1.894. Se o testador souber escrever,
poderá fazer o testamento de seu punho,
contanto que o date e assine por extenso, e
o apresente aberto ou cerrado, na presença
de duas testemunhas ao auditor, ou ao
oficial de patente, que lhe faça as vezes
neste mister.
Parágrafo único. O auditor, ou o oficial a
quem o testamento se apresente notará, em
qualquer parte dele, lugar, dia, mês e ano,
em que lhe for apresentado, nota esta que
será assinada por ele e pelas testemunhas.
Art. 1.895. Caduca o testamento militar,
desde que, depois dele, o testador esteja,
noventa dias seguidos, em lugar onde
possa testar na forma ordinária, salvo se
esse testamento apresentar as solenidades
prescritas no parágrafo único do artigo
antecedente.
Art. 1.896. As pessoas designadas no art.
1.893, estando empenhadas em combate, ou
feridas, podem testar oralmente, confiando
a sua última vontade a duas testemunhas.
Parágrafo único. Não terá efeito o
testamento se o testador não morrer na
guerra ou convalescer do ferimento.
Seção III: Do Testamento Militar
Art. 1.893. O testamento dos militares e
demais pessoas a serviço das Forças
Armadas em campanha, dentro do País ou
fora dele, assim como em praça sitiada, ou
que esteja de comunicações interrompidas,
poderá fazer-se, não havendo tabelião ou
seu substituto legal, ante duas, ou três
testemunhas, se o testador não puder, ou
não souber assinar,
caso em que assinará por ele uma delas.
§ 1o Se o testador pertencer a corpo ou
seção de corpo destacado, o testamento
será escrito pelo respectivo comandante,
ainda que de graduação ou posto inferior.
§ 2o Se o testador estiver em tratamento em
hospital, o testamento será escrito pelo
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