O documento discute a abertura do inventário sucessório no Brasil. Em 3 frases:
1) O inventário deve ser aberto dentro de 60 dias da abertura da sucessão e concluído em até 12 meses, sob pena de multa;
2) O administrador provisório da herança é o cônjuge sobrevivente, herdeiro na posse dos bens ou testamenteiro;
3) O juiz nomeia o inventariante respeitando a ordem do cônjuge sobrevivente, herdeiro na posse dos bens ou qualquer herdeiro