O documento discute a sucessão de bens deixados por falecidos estrangeiros e as leis aplicáveis, enfatizando que a sucessão por morte deve seguir a legislação do país onde o falecido era domiciliado. A lei brasileira se aplica prioritariamente a cônjuges e filhos brasileiros em caso de conflito com a lei pessoal do falecido, independentemente da nacionalidade. Além disso, estabelece que o juiz brasileiro tem competência exclusiva para lidar com inventários de bens situados no Brasil, mesmo que o autor da herança tenha residido no exterior.