Este documento discute os conceitos de substituição, fideicomisso e caducidade no contexto da sucessão testamentária. Explica que a substituição permite indicar outras pessoas para receber a herança caso o herdeiro original não possa aceitá-la. Já o fideicomisso designa um fiduciário para receber a herança, mas determina que ela seja transferida a um fideicomissário posteriormente. Por fim, a caducidade ocorre quando circunstâncias fazem com que o testamento perca validade, diferente da rev
1. O documento discute o processo de execução no direito processual civil brasileiro, abordando conceitos, pressupostos e tipos de execução.
2. São apresentados os conceitos de título executivo judicial e extrajudicial, legitimidade ativa e passiva, pressupostos e espécies de execução.
3. São detalhados os tipos de títulos executivos extrajudiciais previstos em lei e os requisitos para o início de uma ação de execução.
O documento discute a abertura do inventário sucessório no Brasil. Em 3 frases:
1) O inventário deve ser aberto dentro de 60 dias da abertura da sucessão e concluído em até 12 meses, sob pena de multa;
2) O administrador provisório da herança é o cônjuge sobrevivente, herdeiro na posse dos bens ou testamenteiro;
3) O juiz nomeia o inventariante respeitando a ordem do cônjuge sobrevivente, herdeiro na posse dos bens ou qualquer herdeiro
Trabalho de extinção dos contratos Direito Civil IIIKleiton Barbosa
O documento discute os modos de extinção dos contratos, incluindo a extinção normal após o cumprimento das obrigações, a extinção por fatos anteriores à celebração como a invalidade, e a extinção por fatos posteriores como a rescisão, que inclui a resolução por inadimplemento e a resilição por vontade unilateral ou bilateral quando permitido por lei.
O documento discute os conceitos e características da aceitação e renúncia da herança no direito brasileiro. 1) A aceitação confirma a transmissão dos bens do falecido ao herdeiro pela lei; 2) A renúncia exclui o herdeiro da sucessão como se nunca tivesse existido; 3) Tanto a aceitação quanto a renúncia devem obedecer requisitos de forma e capacidade para serem válidas.
DIREITO DAS SUCESSÕES-CIVIL VI-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA, ...Antonio Inácio Ferraz
O documento resume os principais conceitos do Direito das Sucessões no Brasil. Em três frases:
1) Aborda os conceitos-chave como sucessão, herança, herdeiros legítimos e testamentários, e espécies de sucessão. 2) Discorre sobre abertura da sucessão, administração da herança, vocação hereditária e aceitação versus renúncia da herança. 3) Explora temas como espécies de herdeiros, efeitos da saisine, responsabilidade dos herdeiros e partilha da herança.
O documento discute a caução no direito processual civil brasileiro. A caução pode ser real ou fidejussória e tem como finalidade garantir o cumprimento de uma obrigação. O texto explica o procedimento para a prestação e execução da caução, que pode ocorrer por determinação judicial ou por acordo entre as partes.
Novo cpc afasta desejo do tribunal marítimo de se sobrepor ao judiciárioEditora Roncarati
O documento discute a proposta do novo Código de Processo Civil de equiparar as decisões do Tribunal Marítimo a títulos executivos judiciais. O autor argumenta que essa proposta é inconstitucional pois delegaria funções judicantes a uma instituição administrativa sem investidura judicial. Além disso, muitos títulos executivos extrajudiciais como duplicatas não possuem liquidez e certeza necessárias para serem considerados títulos executivos.
1. O documento discute os princípios e classificações da execução, incluindo a autonomia, patrimonialidade e menor gravosidade como princípios do processo de execução.
2. A execução pode ser direta ou indireta, dependendo da necessidade ou não da participação do devedor, e pode ser classificada como obrigacional por crédito, real/executivas ou indireta.
3. As sentenças podem ser declaratória, constitutiva ou condenatória, cada uma com efeitos distintos sobre a relação jurídic
1. O documento discute o processo de execução no direito processual civil brasileiro, abordando conceitos, pressupostos e tipos de execução.
2. São apresentados os conceitos de título executivo judicial e extrajudicial, legitimidade ativa e passiva, pressupostos e espécies de execução.
3. São detalhados os tipos de títulos executivos extrajudiciais previstos em lei e os requisitos para o início de uma ação de execução.
O documento discute a abertura do inventário sucessório no Brasil. Em 3 frases:
1) O inventário deve ser aberto dentro de 60 dias da abertura da sucessão e concluído em até 12 meses, sob pena de multa;
2) O administrador provisório da herança é o cônjuge sobrevivente, herdeiro na posse dos bens ou testamenteiro;
3) O juiz nomeia o inventariante respeitando a ordem do cônjuge sobrevivente, herdeiro na posse dos bens ou qualquer herdeiro
Trabalho de extinção dos contratos Direito Civil IIIKleiton Barbosa
O documento discute os modos de extinção dos contratos, incluindo a extinção normal após o cumprimento das obrigações, a extinção por fatos anteriores à celebração como a invalidade, e a extinção por fatos posteriores como a rescisão, que inclui a resolução por inadimplemento e a resilição por vontade unilateral ou bilateral quando permitido por lei.
O documento discute os conceitos e características da aceitação e renúncia da herança no direito brasileiro. 1) A aceitação confirma a transmissão dos bens do falecido ao herdeiro pela lei; 2) A renúncia exclui o herdeiro da sucessão como se nunca tivesse existido; 3) Tanto a aceitação quanto a renúncia devem obedecer requisitos de forma e capacidade para serem válidas.
DIREITO DAS SUCESSÕES-CIVIL VI-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELETRONICA, ...Antonio Inácio Ferraz
O documento resume os principais conceitos do Direito das Sucessões no Brasil. Em três frases:
1) Aborda os conceitos-chave como sucessão, herança, herdeiros legítimos e testamentários, e espécies de sucessão. 2) Discorre sobre abertura da sucessão, administração da herança, vocação hereditária e aceitação versus renúncia da herança. 3) Explora temas como espécies de herdeiros, efeitos da saisine, responsabilidade dos herdeiros e partilha da herança.
O documento discute a caução no direito processual civil brasileiro. A caução pode ser real ou fidejussória e tem como finalidade garantir o cumprimento de uma obrigação. O texto explica o procedimento para a prestação e execução da caução, que pode ocorrer por determinação judicial ou por acordo entre as partes.
Novo cpc afasta desejo do tribunal marítimo de se sobrepor ao judiciárioEditora Roncarati
O documento discute a proposta do novo Código de Processo Civil de equiparar as decisões do Tribunal Marítimo a títulos executivos judiciais. O autor argumenta que essa proposta é inconstitucional pois delegaria funções judicantes a uma instituição administrativa sem investidura judicial. Além disso, muitos títulos executivos extrajudiciais como duplicatas não possuem liquidez e certeza necessárias para serem considerados títulos executivos.
1. O documento discute os princípios e classificações da execução, incluindo a autonomia, patrimonialidade e menor gravosidade como princípios do processo de execução.
2. A execução pode ser direta ou indireta, dependendo da necessidade ou não da participação do devedor, e pode ser classificada como obrigacional por crédito, real/executivas ou indireta.
3. As sentenças podem ser declaratória, constitutiva ou condenatória, cada uma com efeitos distintos sobre a relação jurídic
As três frases essenciais do documento são:
1) O documento contém 10 questões sobre direito processual civil, com 4 alternativas de resposta cada.
2) As questões abordam temas como condições da ação, requisitos para o exercício do direito de ação, legitimidade para ser inventariante, efeitos da reconvenção e bens impenhoráveis.
3) Ao final, são listadas as respostas corretas para cada uma das 10 questões.
O documento descreve o processo de execução contra devedor insolvente no Brasil. Este processo visa a satisfação igualitária dos credores de um devedor não comerciante que não possui bens suficientes para pagar suas dívidas, e requer uma sentença judicial declarando o estado de insolvência do devedor antes de iniciar o procedimento executivo. A sentença de declaração de insolvência tem efeitos como o vencimento antecipado das dívidas do devedor e a arrecadação de todos os seus bens para distribuição igualitária
O documento discute o conceito e características do mandato. Define mandato como um negócio jurídico no qual uma pessoa recebe poderes de outra para praticar atos em nome desta. Explora as espécies de mandato, obrigações das partes, irrevogabilidade e extinção. Também aborda o mandato judicial outorgado a advogados.
O documento discute o conceito e características do mandato. Define mandato como um negócio jurídico no qual uma pessoa recebe poderes de outra para praticar atos em nome desta. Explora as espécies de mandato, obrigações das partes, irrevogabilidade e extinção. Também aborda o mandato judicial outorgado a advogados.
A obrigação em questão é indivisível, tornando-se divisível pela perda do objeto (boi) devido à culpa de "X", funcionário de "A" e "B". Portanto, "A" e "B" são responsáveis pela culpa de "X" de acordo com a alternativa A.
O documento descreve os principais conceitos e princípios da execução forçada no Brasil. Resume os tipos de títulos executivos judiciais e extrajudiciais, os princípios da execução como o menor sacrifício ao executado e a efetividade, além da classificação e legitimidade nas ações executivas.
Alguns aspectos polêmicos quando da qualificação registral dos títulos de aqu...IRIB
O documento discute vários aspectos relacionados a cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade em títulos de aquisição de bens imóveis. Aborda temas como a definição e tipos de indisponibilidade, formas de imposição e extinção de cláusulas, registros imobiliários e usucapião de bens inalienáveis.
[1] A penhora é um ato processual que tem como objetivo identificar e individualizar os bens do devedor para garantir o pagamento da dívida no processo de execução. [2] A penhora estabelece preferência do credor sobre os bens penhorados e inicia a fase expropriativa da execução. [3] Há uma ordem de preferência para a penhora de diferentes tipos de bens como dinheiro, veículos, imóveis e quotas de sociedades.
1) A sucessão se abre com a morte de uma pessoa, transmitindo imediatamente a herança aos herdeiros legítimos ou testamentários.
2) Existem duas espécies de sucessão: legítima, quando não há testamento, e testamentária, quando há disposição de última vontade do falecido.
3) A lei da abertura da sucessão rege todos os aspectos do direito sucessório, como a ordem de vocação hereditária e a extensão das quotas.
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das ObrigaçõesDayane Barros
1. O documento discute o inadimplemento das obrigações, abordando os tipos de inadimplemento absoluto e relativo.
2. É feita uma distinção entre inadimplemento culposo e fortuito, assim como entre mora do devedor e do credor.
3. Os efeitos jurídicos da mora do devedor são explicados, como a responsabilidade civil e o risco da destruição da coisa devida.
O documento discute as seguintes questões sobre direito obrigacional: 1) As normas de direito obrigacional são as mais aplicadas na vida cotidiana; 2) Os princípios da eticidade e socialidade se aplicam a este direito; 3) Há diferenças entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição.
1. Trata-se de uma ação que tem por objetivo exigir a restituição de uma coisa depositada.
2. O autor deverá apresentar prova do contrato de depósito e estimar o valor do bem, e o réu poderá alegar nulidade do título ou extinção da obrigação.
3. Caso o réu não entregue o bem ou pague o equivalente, será condenado a cumprir o mandado inicial sob pena de prisão.
O documento discute as regras de legitimação para suceder segundo o Código Civil brasileiro. Abrange questões como quem pode herdar por direito ou testamento, as exceções à regra da sobrevivência do herdeiro, e as proibições de nomear certas pessoas como herdeiras ou legatárias.
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil brasileiro no que se refere ao processo de execução. Entre os pontos destacados estão a ampliação dos poderes do juiz da execução, a responsabilidade objetiva do exequente por execuções indevidas, e o reconhecimento expresso da prescrição intercorrente nas execuções em curso.
Aula 5 Obrigações de Meio, Resultado, Alternativa e FacultativaGuido Cavalcanti
O documento trata de diferentes tipos de obrigações contratuais, distinguindo obrigações de meio e de resultado, obrigações alternativas, facultativas e cumulativas. Resume casos concretos exemplificando quando cada tipo de obrigação se aplica.
1. O documento apresenta os procedimentos de consignação em pagamento e ação de depósito, que são formas de extinção de obrigações por meio do judiciário. 2. A consignação pode ser extrajudicial ou judicial e permite ao devedor depositar o valor em juízo para se livrar da dívida caso o credor não receba. 3. A ação de depósito permite a restituição de coisa depositada mediante processo com fase cognitiva e, se necessário, fase executiva para a entrega compulsória.
1) O documento introduz o direito das sucessões, definindo-o como a parte do direito civil que regula a destinação do patrimônio de uma pessoa após sua morte.
2) Apresenta a história do direito das sucessões no direito romano, bizantino, germânico e francês, e como essas influências impactaram o direito sucessório atual.
3) Discutem-se os fundamentos do direito das sucessões, sendo o principal a extensão do direito de propriedade para além da morte do seu titular.
O documento descreve um pedido de agravo regimental interposto por advogados contra a decisão de um ministro do STF que revogou o benefício de trabalho externo concedido a um sentenciado. Os advogados alegam que a decisão violou a jurisdição do juiz de primeira instância e não respeitou os requisitos legais para a concessão do benefício. Pedem a reconsideração da decisão ou seu julgamento pelo plenário do STF.
As três frases essenciais do documento são:
1) O documento contém 10 questões sobre direito processual civil, com 4 alternativas de resposta cada.
2) As questões abordam temas como condições da ação, requisitos para o exercício do direito de ação, legitimidade para ser inventariante, efeitos da reconvenção e bens impenhoráveis.
3) Ao final, são listadas as respostas corretas para cada uma das 10 questões.
O documento descreve o processo de execução contra devedor insolvente no Brasil. Este processo visa a satisfação igualitária dos credores de um devedor não comerciante que não possui bens suficientes para pagar suas dívidas, e requer uma sentença judicial declarando o estado de insolvência do devedor antes de iniciar o procedimento executivo. A sentença de declaração de insolvência tem efeitos como o vencimento antecipado das dívidas do devedor e a arrecadação de todos os seus bens para distribuição igualitária
O documento discute o conceito e características do mandato. Define mandato como um negócio jurídico no qual uma pessoa recebe poderes de outra para praticar atos em nome desta. Explora as espécies de mandato, obrigações das partes, irrevogabilidade e extinção. Também aborda o mandato judicial outorgado a advogados.
O documento discute o conceito e características do mandato. Define mandato como um negócio jurídico no qual uma pessoa recebe poderes de outra para praticar atos em nome desta. Explora as espécies de mandato, obrigações das partes, irrevogabilidade e extinção. Também aborda o mandato judicial outorgado a advogados.
A obrigação em questão é indivisível, tornando-se divisível pela perda do objeto (boi) devido à culpa de "X", funcionário de "A" e "B". Portanto, "A" e "B" são responsáveis pela culpa de "X" de acordo com a alternativa A.
O documento descreve os principais conceitos e princípios da execução forçada no Brasil. Resume os tipos de títulos executivos judiciais e extrajudiciais, os princípios da execução como o menor sacrifício ao executado e a efetividade, além da classificação e legitimidade nas ações executivas.
Alguns aspectos polêmicos quando da qualificação registral dos títulos de aqu...IRIB
O documento discute vários aspectos relacionados a cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade em títulos de aquisição de bens imóveis. Aborda temas como a definição e tipos de indisponibilidade, formas de imposição e extinção de cláusulas, registros imobiliários e usucapião de bens inalienáveis.
[1] A penhora é um ato processual que tem como objetivo identificar e individualizar os bens do devedor para garantir o pagamento da dívida no processo de execução. [2] A penhora estabelece preferência do credor sobre os bens penhorados e inicia a fase expropriativa da execução. [3] Há uma ordem de preferência para a penhora de diferentes tipos de bens como dinheiro, veículos, imóveis e quotas de sociedades.
1) A sucessão se abre com a morte de uma pessoa, transmitindo imediatamente a herança aos herdeiros legítimos ou testamentários.
2) Existem duas espécies de sucessão: legítima, quando não há testamento, e testamentária, quando há disposição de última vontade do falecido.
3) A lei da abertura da sucessão rege todos os aspectos do direito sucessório, como a ordem de vocação hereditária e a extensão das quotas.
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das ObrigaçõesDayane Barros
1. O documento discute o inadimplemento das obrigações, abordando os tipos de inadimplemento absoluto e relativo.
2. É feita uma distinção entre inadimplemento culposo e fortuito, assim como entre mora do devedor e do credor.
3. Os efeitos jurídicos da mora do devedor são explicados, como a responsabilidade civil e o risco da destruição da coisa devida.
O documento discute as seguintes questões sobre direito obrigacional: 1) As normas de direito obrigacional são as mais aplicadas na vida cotidiana; 2) Os princípios da eticidade e socialidade se aplicam a este direito; 3) Há diferenças entre obrigação, dever, responsabilidade, ônus e estado de sujeição.
1. Trata-se de uma ação que tem por objetivo exigir a restituição de uma coisa depositada.
2. O autor deverá apresentar prova do contrato de depósito e estimar o valor do bem, e o réu poderá alegar nulidade do título ou extinção da obrigação.
3. Caso o réu não entregue o bem ou pague o equivalente, será condenado a cumprir o mandado inicial sob pena de prisão.
O documento discute as regras de legitimação para suceder segundo o Código Civil brasileiro. Abrange questões como quem pode herdar por direito ou testamento, as exceções à regra da sobrevivência do herdeiro, e as proibições de nomear certas pessoas como herdeiras ou legatárias.
Novo cpc e processo de execução com o Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil brasileiro no que se refere ao processo de execução. Entre os pontos destacados estão a ampliação dos poderes do juiz da execução, a responsabilidade objetiva do exequente por execuções indevidas, e o reconhecimento expresso da prescrição intercorrente nas execuções em curso.
Aula 5 Obrigações de Meio, Resultado, Alternativa e FacultativaGuido Cavalcanti
O documento trata de diferentes tipos de obrigações contratuais, distinguindo obrigações de meio e de resultado, obrigações alternativas, facultativas e cumulativas. Resume casos concretos exemplificando quando cada tipo de obrigação se aplica.
1. O documento apresenta os procedimentos de consignação em pagamento e ação de depósito, que são formas de extinção de obrigações por meio do judiciário. 2. A consignação pode ser extrajudicial ou judicial e permite ao devedor depositar o valor em juízo para se livrar da dívida caso o credor não receba. 3. A ação de depósito permite a restituição de coisa depositada mediante processo com fase cognitiva e, se necessário, fase executiva para a entrega compulsória.
1) O documento introduz o direito das sucessões, definindo-o como a parte do direito civil que regula a destinação do patrimônio de uma pessoa após sua morte.
2) Apresenta a história do direito das sucessões no direito romano, bizantino, germânico e francês, e como essas influências impactaram o direito sucessório atual.
3) Discutem-se os fundamentos do direito das sucessões, sendo o principal a extensão do direito de propriedade para além da morte do seu titular.
O documento descreve um pedido de agravo regimental interposto por advogados contra a decisão de um ministro do STF que revogou o benefício de trabalho externo concedido a um sentenciado. Os advogados alegam que a decisão violou a jurisdição do juiz de primeira instância e não respeitou os requisitos legais para a concessão do benefício. Pedem a reconsideração da decisão ou seu julgamento pelo plenário do STF.
The document discusses the benefits of exercise for mental health. Regular physical activity can help reduce anxiety and depression and improve mood and cognitive function. Exercise causes chemical changes in the brain that may help protect against mental illness and improve symptoms.
El documento habla sobre diferentes tribus urbanas como los Pokémon, Otakus, Góticos y otros estilos oscuros. Describe brevemente que Pokémon comenzó como un videojuego pero se expandió a otros medios, y define Otaku y Góticos como subculturas basadas en pasar tiempo en casa o en la música oscura respectivamente.
O documento discute a evolução das organizações e empresas. Apresenta o modelo fordista de produção em massa e linha de montagem. Explica como as novas tecnologias e economia global levaram ao surgimento da empresa horizontal em rede, mais flexível. Destaca também como as redes se tornaram a unidade operacional na economia informacional atual.
Las redes sociales permiten la interacción dinámica entre personas e instituciones a través del intercambio de información. Funcionan a través de invitaciones iniciales que hacen crecer la red con nuevos miembros. Proporcionan comunicación, sentido de comunidad y cooperación. Ejemplos populares son Tuenti, Badoo, Facebook y MySpace, cada una con características y funciones propias.
Un análisis SWOT para tener la visión de los cambios que deben tener los entes reguladores; provocados por los avances tecnológicos y la telecomunicación.
El documento habla sobre la tecnología 3D digital Cinema que fue implementada en cines en Quito y Guayaquil, la cual les permite a los espectadores ver películas en 3D como si los personajes estuvieran frente a ellos en el escenario. Explica también que las películas 3D usan dos cámaras o lentes especiales y que las gafas 3D crean la ilusión de profundidad a través de un filtro que oscurece la luz según su intensidad.
Este documento resume os principais conceitos do Direito das Sucessões no Brasil. Ele define sucessão como a transferência do patrimônio de alguém após sua morte, de acordo com a lei ou testamento. Explora os tipos de sucessão, como legítima e testamentária, e os tipos de herdeiros, como necessários e universais. Também discute tópicos como abertura da sucessão, administração da herança, vocação hereditária, aceitação e renúncia da herança.
1. A sucessão por direito próprio é a sucessão comum, por cabeça, ao passo que a sucessão por estirpe permite que os descendentes de herdeiros pré-mortos herdem no lugar destes;
2. A renúncia translativa envolve duas transmissões - da parte para o beneficiário e deste para o destinatário - gerando dois impostos, ao contrário da renúncia simples que gera apenas um imposto;
3. Na sucessão entre ascendentes, a transmissão da herança ocorre por linha e não por cabeça, e o cô
1) O documento discute conceitos básicos de direito sucessório como abertura da sucessão, herança, pressupostos da sucessão e espécies de sucessão e sucessores.
2) A sucessão abre-se no local do último domicílio do falecido e os herdeiros adquirem automaticamente a propriedade e posse dos bens com base no princípio da saisine.
3) Há sucessão legítima quando a pessoa morre sem testamento e sucessão testamentária quando há disposição de última vontade, podendo ser a título universal ou singular
O documento discute o testamento e inventário no direito brasileiro. Ele explica que a sucessão pode ocorrer por lei ou por testamento, e que na sucessão legal os bens vão para os herdeiros determinados pela lei, enquanto na sucessão testamentária o testador escolhe os herdeiros. A lei de 2007 permitiu que o inventário e partilha ocorram por escritura pública quando todos os envolvidos concordarem.
A Constituição de duas garantias fiduciárias sobre um mesmo imóvel simultanea...IRIB
O documento discute a alienação fiduciária e afirma que: (1) Uma vez constituída a alienação fiduciária sobre um imóvel, este é retirado da esfera patrimonial do devedor e transferido ao credor, de modo que não pode haver uma segunda alienação fiduciária sobre o mesmo imóvel; (2) A propriedade transferida ao credor fiduciário é uma propriedade resolúvel e estranha, que serve apenas como garantia da dívida e não transfere os direitos de uso e fruição sobre o imóvel; (3) O
Este documento apresenta o programa de uma disciplina de Direito das Sucessões, incluindo ementa, conteúdo programático, bibliografia básica e avaliação. A disciplina abordará os principais temas do Direito Sucessório como fontes, princípios, conceitos fundamentais, sucessão legítima, sucessão testamentária e liquidação da herança.
Cláudio Martins propõe uma ação de consignação em pagamento contra Gabriel Luiz Duque e Silva para depositar judicialmente R$50.000,00 devidos. Gabriel recusou o pagamento extrajudicial alegando valor incorreto, sem informar o correto. Cláudio pede que Gabriel seja citado para receber o depósito ou contestar a ação.
1) A sucessão é regulada por normas jurídicas e envolve a transmissão das relações jurídicas patrimoniais de uma pessoa falecida para uma ou mais pessoas. 2) Existem quatro espécies de sucessão dependendo da fonte de designação dos sucessores: legítima, legitimária, testamentária e contratual. 3) Os sucessores podem ser herdeiros, que sucedem no patrimônio total ou parcial, ou legatários, que sucedem em bens específicos.
A doação é um contrato gratuito no qual uma pessoa transfere bens para outra. Há várias espécies de doação, como pura e simples, onerosa, remuneratória e entre cônjuges. A doação pode ser revogada no caso de descumprimento de encargo ou ingratidão do donatário.
O documento discute os diferentes tipos de testamentos no direito brasileiro, incluindo testamentos ordinários, especiais, públicos, cerrados, hológrafos e formas excepcionais como testamentos marítimos, aeronáuticos e militares. Também aborda brevemente o conceito de testamento vital, que não produz efeitos após a morte, mas expressa a vontade do paciente sobre tratamentos médicos.
O documento resume os principais conceitos e espécies de direito sucessório de acordo com o Código Civil brasileiro, incluindo:
1) Define herança como o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido aos herdeiros.
2) Explica as três espécies de sucessão: legítima, testamentária e mista.
3) Discorre sobre a vocação hereditária e a capacidade sucessória para determinar quem tem direito de suceder.
O documento discute o Direito das Sucessões no Brasil, abordando conceitos como herança, vocação hereditária e modos de suceder. Em 3 frases:
1) A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido aos seus herdeiros.
2) A vocação hereditária é a atribuição do direito de suceder, ocorrendo no momento da abertura da sucessão.
3) Há três modos de suceder - iure proprio, iure representationis e iure transmissionis - e três modos
A troca é um contrato bilateral e consensual no qual as partes se obrigam a dar uma coisa por outra, que não seja dinheiro. As regras da compra e venda se aplicam à troca, com exceção do pagamento das despesas, que na troca são divididas igualmente entre as partes. A troca entre ascendentes e descendentes de valores desiguais pode ser anulada sem o consentimento de outros herdeiros ou cônjuges.
1) O documento apresenta os conceitos, características e efeitos jurídicos do contrato de fiança de acordo com o Código Civil brasileiro. 2) São descritas as três formas de fiança: convencional, legal e judicial. 3) Também são explicados os requisitos, extinções e os efeitos nas relações entre credor e fiador.
O documento discute a sucessão legítima no Brasil. Em três frases:
1) A sucessão legítima ocorre quando uma pessoa (de cujus) falece sem deixar testamento ou deixou testamento parcialmente válido, nesses casos a lei determina a ordem de sucessão.
2) A ordem de sucessão legítima prioriza os descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro sobrevivente e colaterais.
3) Dentro de cada classe sucessória, há regras sobre como a herança é dividida, podendo ser
Teoria e prática da adjudicação no âmbito do registro de imóveis civil - âm...Reginaldo Camargo
1. O documento discute a teoria e prática da adjudicação no âmbito do registro de imóveis no Brasil. 2. A adjudicação é definida como o ato de expropriação executiva em que o bem penhorado é transferido para o credor fora da arrematação. 3. O documento explora os conceitos, teorias e procedimentos legais relacionados à adjudicação no processo civil brasileiro e sua formalização no registro de imóveis.
1) O documento apresenta uma introdução ao direito das sucessões, abordando conceitos como sucessão inter vivos, sucessão causa mortis e os tipos de sucessão (testamentária, legal e contratual).
2) São definidos os termos relacionados ao autor da herança e apresentadas as espécies de sucessores (herdeiros e legatários) e herdeiros legítimos (necessários e facultativos).
3) São explicados os efeitos da sucessão quanto ao título (universal ou singular) e observações finais sobre herdeiros que também podem ser
1. O documento discute a prescrição em face do novo Código Civil brasileiro. 2. Ele define prescrição como a extinção de uma pretensão devido à inércia do titular do direito durante o prazo legal. 3. A prescrição visa incentivar ações rápidas, punir a negligência e proteger a segurança jurídica.
O documento descreve o processo de execução contra devedor insolvente no Brasil. Ele explica que este processo visa a satisfação igualitária dos credores de um devedor não comerciante que não possui bens suficientes para pagar suas dívidas. Detalha os procedimentos legais para a declaração judicial de insolvência, os efeitos desta declaração, as atribuições do administrador judicial nomeado e os próximos passos no processo de execução.
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e MateusMary Alvarenga
A música 'Tem Que Sorrir', da dupla sertaneja Jorge & Mateus, é um apelo à reflexão sobre a simplicidade e a importância dos sentimentos positivos na vida. A letra transmite uma mensagem de superação, esperança e otimismo. Ela destaca a importância de enfrentar as adversidades da vida com um sorriso no rosto, mesmo quando a jornada é difícil.
Egito antigo resumo - aula de história.pdfsthefanydesr
O Egito Antigo foi formado a partir da mistura de diversos povos, a população era dividida em vários clãs, que se organizavam em comunidades chamadas nomos. Estes funcionavam como se fossem pequenos Estados independentes.
Por volta de 3500 a.C., os nomos se uniram formando dois reinos: o Baixo Egito, ao Norte e o Alto Egito, ao Sul. Posteriormente, em 3200 a.C., os dois reinos foram unificados por Menés, rei do alto Egito, que tornou-se o primeiro faraó, criando a primeira dinastia que deu origem ao Estado egípcio.
Começava um longo período de esplendor da civilização egípcia, também conhecida como a era dos grandes faraós.
livro para professor da educação de jovens e adultos analisarem- do 4º ao 5º ano.
Livro integrado para professores da eja analisarem, como sugestão para ser adotado nas escolas que oferecem a educação de jovens e adultos.
livro em pdf para professores da educação de jovens e adultos dos anos iniciais ( alfabetização e 1º ano)- material excelente para quem trabalha com turmas de eja. Material para quem dar aula na educação de jovens e adultos . excelente material para professores
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
1. Sucessão testamentária II
e responsabilidade civil
Das substituições
Substituição, em termos de sucessão testamentária, é a indicação de alguém para
receber a herança ou legado caso o herdeiro ou legatário não queira ou não possa aceitar
(CC, art. 1.947). A substituição pode ser ordinária (vulgar) singular e plural, recíproca,
compendiosa (ou mista) e fideicomissária (DINIZ, 2003, p. 284).
Substituição vulgar (ou ordinária) é aquela na qual o testador indica quem deve
suceder em lugar do herdeiro ou legatário que não quis ou não pôde aceitar a deixa
testamentária (CC, art. 1.947). Se indicar só uma pessoa, tratar-se-á de substituição
singular; se indicar várias, será substituição plural.
A substituição recíproca, por sua vez, é aquela em que há vários herdeiros ou lega-
tários, cada um deles sendo substituto dos demais, reciprocamente (CC, art. 1.950). Pode
o testador indicar como substitutos apenas os que já estavam designados como herdeiros
ou legatários, ou poderá incluir mais alguém junto com os que já eram herdeiros.
Assim, se “A”, “B” e “C” eram os herdeiros, o testador pode indicar que, não
podendo ou não querendo um deles receber, os outros dois serão os substitutos. Mas pode
o testador determinar que, se um deles não puder ou não quiser receber a deixa testamen-
tária, então os outros dois e mais uma outra pessoa, “D”, serão os substitutos.
Se os quinhões dos herdeiros ou legatários eram desiguais, a divisão da cota
entre os substitutos observará a mesma proporção que havia sido prevista na divisão
original. Assim, no exemplo acima, suponha-se que “A” receberia o dobro do que estava
destinado a “B”. Caso “C” não possa ou não queira receber, sua cota será repartida entre
os outros dois, sendo que dessa cota “A” receberá dois terços e “B” apenas um terço,
ou seja, “A” continuará a receber o dobro do que “B” recebe (CC, art. 1.950, primeira
parte).
Mas se tiver sido incluída mais alguma pessoa na substituição (no exemplo ante-
rior, na hipótese em que uma quarta pessoa, “D”, foi incluída juntamente com os demais
herdeiros), então o quinhão vago será dividido em partes iguais entre os substitutos
(CC, art. 1.950, parte final).
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2. DIREITO CIVIL
A substituição compendiosa, por sua vez, é um misto da vulgar e da fideicomissá-
ria, ou seja, ocorre quando o testador, no fideicomisso, indica substituto para o fiduciá-
rio ou para o fideicomissário.
Fideicomisso
No fideicomisso, o testador indica herdeiro ou legatário como fiduciário, mas
determina que quando este morrer, a certo tempo, ou cumprida certa condição, seu di-
reito se resolva em favor de outrem, que é denominado fideicomissário (CC, art. 1.951).
É fácil de se perceber, portanto, que o fiduciário tem propriedade resolúvel da deixa
testamentária (art. 1.953).
A substituição fideicomissária só será possível em favor de fideicomissário que
ainda não tenha sido concebido ao tempo da morte do testador (CC, art. 1.952). Se o
fideicomissário já houver nascido ao tempo da morte do testador, o fideicomisso se
converte em usufruto e o fideicomissário adquire desde logo a propriedade (passando
a ser nu-proprietário), e o fiduciário passa a ser usufrutuário (art. 1.952, parágrafo
único).
Caduca o fideicomisso (CC, arts. 1.955 e 1.958):
se o fideicomissário renunciar e não houver disposição em contrário do testador■■
(CC, art. 1.955), estabelecendo, por exemplo, substituição do fideicomissário;
se o fideicomissário morrer antes do fiduciário ou antes de realizada a condição■■
resolutiva (art. 1.958).
Nos dois casos de caducidade acima apontados, a propriedade do fiduciário deixa
de ser resolúvel e se consolida.
É nulo o fideicomisso além do segundo grau (CC, art. 1.959), ou seja, será nula a
disposição testamentária que atribua a deixa ao fiduciário, determinando que este, a cer-
to tempo, transmita-a ao fideicomissário, e que este, por sua vez, venha posteriormente
a transmiti-la a uma outra pessoa.
Deserdação
A deserdação só é cabível em relação aos herdeiros necessários. Veja-se que aqui
está uma das diferenças iniciais em relação à exclusão do herdeiro por indignidade:
enquanto a exclusão pode ocorrer em relação a qualquer sucessor, seja herdeiro legítimo
(necessário ou facultativo), herdeiro testamentário ou legatário, a deserdação é cabível
unicamente em relação aos herdeiros necessários (que sempre são herdeiros legítimos).
As mesmas causas que permitem a exclusão por indignidade e mais algumas
outras que o CC prevê (art. 1.961 e ss.) também permitem a deserdação.
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3. 217
A deserdação é determinada pelo próprio testador, no testamento (e por isso
só se aplica aos herdeiros necessários, pois, quanto aos facultativos, basta que o
testamento não os contemple), com expressa declaração da causa. Mas o herdeiro que
se beneficiar com a deserdação de outro herdeiro terá que provar em juízo que a causa é
verdadeira, no prazo decadencial de quatro anos, contado a partir do momento em que
se abriu o testamento (CC, art. 1.965 e parágrafo único).
Revogação do testamento
Revogação do testamento é a perda de eficácia desse documento pela vontade do
testador, podendo a revogação ser total ou parcial (CC, art. 1.970), expressa ou tácita. Se o
novo testamento não contiver cláusula expressa de revogação do anterior, ou se a cláu-
sula expressa apenas mencionar a revogação parcial do anterior, só o revogará no que for
com ele incompatível (art. 1.970, parágrafo único).
Mas deve-se recordar, por se tratar de tema importantíssimo, que o testamento,
qualquer que seja a sua forma, é irrevogável na parte em que se refere ao reconhecimen-
to de filho. Da mesma forma, também será irrevogável o testamento na parte em que o
testador reabilita o herdeiro indigno (CC, art. 1.818).
O testamento revogador deverá atender às exigências legais quanto ao modo e
quanto à forma, mas não precisa ter a mesma forma do testamento revogado. Assim, o
testamento público pode ser revogado por um testamento particular, sem qualquer pro-
blema (CC, art. 1.969). E veja-se que o novo testamento pode cuidar apenas de revogar
o antigo, nada dispondo sobre o patrimônio do testador. Nesse caso, ter-se-á a sucessão
legítima.
E também deve ser destacado que a revogação do testamento novo não restaura
a eficácia do antigo que por ele havia sido revogado.
Caducidade do testamento
A caducidade também é perda da eficácia do testamento, mas não decorre da
vontade do testador e sim de circunstâncias de fato, ao contrário do que ocorre na revo-
gação. Exemplos: o herdeiro morre antes do testador, ou é excluído por indignidade, ou
renuncia à herança etc.
O rompimento do testamento é uma das hipóteses de caducidade (CC, art. 1.973),
ocorrendo quando há superveniência de descendente sucessível do testador, que só sur-
giu ou só se tornou conhecido depois da elaboração do testamento, e que sobrevive ao
testador (art. 1.973). Também se romperá o testamento se o testador, ao testar, ignorava
a existência de outros herdeiros necessários (art. 1.974).
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4. DIREITO CIVIL
Inventário e partilha
Colação
Colação é a “conferência” das doações que os descendentes, que agora são her-
deiros, receberam do de cujus durante a vida deste. Em outras palavras, a colação ocorre
quando houve doação de ascendente a descendente e, morrendo o ascendente, o des-
cendente que a recebeu deverá trazer o valor do bem que recebeu para ser descontado
do seu quinhão hereditário. É nesse sentido que o artigo 544 declara que a doação do
ascendente ao descendente (ou de um cônjuge ao outro) importa em adiantamento da
legítima.
A finalidade da colação é igualar as legítimas dos herdeiros necessários e, para
isso, o valor da doação será descontado da cota do donatário herdeiro, exceto:
se o doador determinou que a doação saísse da sua parte disponível (CC, art.■■
2.005);
se era de doação remuneratória de serviços prestados pelo descendente ao as-■■
cendente (art. 2.011);
se eram gastos ordinários do ascendente com o descendente menor (art.■■
2.010).
Mas atenção! O seguro que o ascendente faz em favor de um dos descendentes não
se considera herança (CC, art. 794), e por essa razão não se sujeita à colação.
A colação não se confunde com a redução, pois esta se faz necessária quando houve:
doação inoficiosa, que ultrapassa a parte disponível do doador (CC, art.■■
2.007);
disposição testamentária além do permitido, como por exemplo a que invade a■■
parte legítima (art. 1.967).
Nesses dois casos, faz-se a redução da doação ou da disposição testamentária,
para que fique dentro dos limites que a lei permite.
Partilha
Se todos os herdeiros forem capazes, a partilha poderá ser amigável, podendo ser
feita por escritura pública, termo nos autos de inventário, ou instrumento particular,
homologado pelo juiz (CC, art. 2.015).
Mas a partilha terá que ser judicial se (CC, art. 2.016):
os herdeiros divergirem entre si;■■
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5. 219
algum deles for incapaz;■■
se houver testamento.■■
Se todos os herdeiros forem capazes e concordes, não havendo testamento, tanto
o inventário quanto a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constitui-
rá título hábil para o registro imobiliário (CPC, art. 982, com a redação dada pela Lei
11.441/2007). Mas o tabelião só poderá lavrar a escritura pública se todos os interessa-
dos estiverem acompanhados de advogado comum ou de advogados de cada um deles.
Havendo, no patrimônio deixado pelo de cujus, bem que não comporte divisão
cômoda, e que não caiba na meação do cônjuge e nem no quinhão de um herdeiro (ou
seja, o bem vale mais do que o quinhão), deverá ser feita a venda judicial dele, dividin-
do-se o valor apurado entre os herdeiros (CC, art. 2.019).
Seria o caso, por exemplo, do de cujus ter deixado como único bem um terreno no
qual está construída uma casa. Esse bem não comporta divisão cômoda e nem cabe
no quinhão de qualquer dos herdeiros. Logo, salvo ajuste em contrário dos herdeiros
(que poderão optar por mantê-lo em condomínio, por exemplo), esse terreno deverá ser
vendido, dividindo-se entre os herdeiros o valor apurado com a venda.
Qualquer dos herdeiros pode requerer a partilha, ainda que o testador o tenha
proibido, sendo que essa mesma faculdade cabe aos seus cessionários e credores (CC,
art. 2.013). Mas pode ser estabelecida a indivisibilidade, pelo prazo máximo de cinco
anos (art. 1.320, §2.º).
Sonegados
Consideram-se sonegados os bens que estavam em poder de um dos herdeiros e
ele deixou de os apresentar no inventário (CC, art. 1.992). Da mesma forma, também
são sonegados os bens que deveriam ter sido levados à colação, mas o herdeiro donatá-
rio não os colacionou (art. 2.002).
O sonegador perde o direito sobre tal bem que tentou subtrair ao monte (CC,
art. 1.992). E se for o inventariante, além de perder o direito sobre o bem, ainda será
removido do cargo (art. 1.993). Mas só existe sonegação do inventariante depois de ele
ter feito a declaração de que não existem mais bens a inventariar (art. 1.996). Em relação
ao herdeiro, depois de ele se habilitar e declarar que não possui os bens.
Mas é importante ressaltar que a pena de sonegados não é aplicada automati-
camente e nem ex officio, só sendo cabível em ação própria, movida pelos herdeiros ou
pelos credores da herança e aplicada por sentença, aproveitando essa a todos os interes-
sados (CC, art. 1.994).
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6. DIREITO CIVIL
Alguns aspectos da responsabilidade civil
A responsabilidade civil continua subjetiva, como regra geral (CC, art. 927), e a
responsabilidade objetiva só ocorre por exceção, nos casos em que a lei admite ou quan-
do a atividade normal do autor do dano gera risco para terceiros (art. 927, parágrafo
único). Em tais casos, ou seja, quando se trata de responsabilidade objetiva, à vítima
basta provar o dano e o nexo causal.
Em relação à responsabilidade por fato de terceiro, devem ser observadas as se-
guintes características:
trata-se de responsabilidade objetiva (CC, art. 933);■■
são solidários o autor do dano e o terceiro responsável (art. 942);■■
o terceiro que paga tem regresso contra o causador do dano, exceto se é o caso■■
de ascendente que paga o dano causado por descendente seu, absoluta ou rela-
tivamente incapaz (art. 934).
Quando se tratar de dano causado por incapaz, poderá haver a responsabilidade
do próprio incapaz, ou seja, poderá ser usado o patrimônio do próprio incapaz para o
pagamento da indenização (CC, art. 928), desde que estejam presentes os seguintes
requisitos:
se os responsáveis pelo incapaz não tiverem patrimônio suficiente para pagar;■■
se o incapaz tiver o bastante para pagar sem privá-lo (ou às pessoas que dele■■
dependem) do necessário à sobrevivência.
Veja-se, portanto, que a responsabilidade do incapaz é subsidiária, ou seja, pri-
meiro tem que ser cobrado do responsável legal, e só quando se verificar que este não
pode pagar é que será possível se voltar contra o patrimônio do próprio incapaz.
A responsabilidade civil independe da criminal, mas não se pode questionar so-
bre a existência do fato e sobre a sua autoria se tais questões já tiverem sido decididas
no juízo criminal (CC, art. 935).
O dono ou o detentor do animal responde pelos danos que este causar, salvo se
provar que houve culpa exclusiva da vítima ou que se tratou de caso de força maior (CC,
art. 936).
Os habitantes de um prédio respondem pelos danos causados por coisas que dele
caírem ou dele forem lançadas (CC, art. 938).
O direito de exigir a indenização, em caso de danos, assim como a obrigação de
pagá-la, não são personalíssimos, ou seja, se a vítima ou o causador do dano tiverem
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7. 221
morrido, tanto o direito de exigir quanto a obrigação de pagar serão transmitidos aos
herdeiros respectivos.
O valor da indenização deve ser avaliado pela extensão do dano, ou seja, o valor
da indenização deve ser tal que cubra os danos sofridos pela vítima. No entanto, se
houver grande desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, o juiz pode reduzir
equitativamente o valor da indenização (CC, art. 944, parágrafo único).
Dicas de Estudo
Leia repetidas vezes o que acima dissemos sobre a substituição na sucessão tes-
tamentária, até conseguir identificar com facilidade, a partir de situações apresentadas,
cada uma delas.
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