Este capítulo trata dos procedimentos cautelares específicos como o arresto, seqüestro, caução, busca e apreensão, exibição e produção antecipada de provas. O arresto tem lugar quando o devedor tenta se ausentar ou alienar bens para não pagar suas dívidas. Para a concessão do arresto é necessária a prova da dívida e dos motivos para a medida. O seqüestro pode ser decretado para bens em disputa ou que estejam sendo dilapidados. A caução pode ser real ou f