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Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Defesa Agropecuária
Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal

Sistema Unificado de Atenção a
Sanidade Agropecuária-SUASA

Brasilia 2006
O que é O Sistema Unificado de
Atenção a Sanidade
Agropecuária - SUASA?
É o Sistema organizado sob a
coordenação do Poder Público
nas várias instâncias
federativas, no âmbito de sua
competência, incluindo o
controle de atividades de
saúde, sanidade, inspeção,
fiscalização, educação,
vigilância de animais,
vegetais, insumos, produtos e
subprodutos de origem animal
e vegetal.
Como é formado o SUASA?

São quatro os Sistemas
integrantes do SUASA que têm
por objetivo inspecionar e
fiscalizar os produtos de origem
animal e vegetal e os insumos
agropecuários. São eles:
l Brasileiro de Inspeção
Sistema
de Produtos de Origem Animal
- SISBI-POA.
l Brasileiro de Inspeção
Sistema
de Produtos de Origem
Vegetal - SISBI-POV.
l Brasileiro de Inspeção
Sistema
de Insumos Agrícolas SISBI-IA.
l Brasileiro de Inspeção
Sistema
de Insumos Pecuários - SISBIP.
O que é o Sistema Brasileiro
de Inspeção de Produtos de
Origem Animal – SISBI/POA?
SISTEMA BRASILEIRO DE INSPEÇÃO

S I SB I POA

DE PRODUTOS

DE

É o Sistema integrante do
SISBI que tem por objetivo
harmonizar e padronizar os
procedimentos de inspeção e
fiscalização dos produtos de
origem animal em todo o país.
O MAPA, por intermédio do
S.I.F.l, é o órgão coordenador
do Sistema.
A adesão dos serviços de
inspeção dos Estados, do
Distrito Federal e dos
Municípios ao SISBI-POA é
voluntária e concedida pelo
órgão coordenador mediante
comprovação de equivalência
entre o serviço solicitante e o
S.I.F.

ORIGEM

ANIMAL
A criação do Sistema possibilitará a
harmonização e a padronização dos
procedimentos de inspeção nas diferentes
esferas governamentais (federal,
estadual e municipal. os agricultores
familiares serão beneficiados porque,
antes da implantação do Suasa, o produto
inspecionado por um serviço estadual ou
municipal só poderia ser comercializado
entre o próprio estado ou município.
Ao aderir ao SISBI-POA qualquer
produto de origem animal, por exemplo um
mel produzido em um município, mesmo
sendo fiscalizado por um órgão de
inspeção municipal ou estadual, poderá ser
comercializado e consumido em todo o
Brasil”. Desta maneira o novo sistema de
fiscalização da produção poderá
fortalecer a agroindústria familiar.
QUAL A IMPORTÂNCIA
DO SISBI-POA?

l
Contribuir para a oferta

de alimentos saudáveis
aos consumidores.
l
possibilita maior
inserção dos produtos
da agricultura familiar
no mercado formal –
local, regional e
nacional.
l
Fortalece os municípios,
abrindo espaço para
integração dos mesmos
e incentivando o
desenvolvimento local e
dos territórios.
l
Maior integração entre
os serviços de inspeção
federal, estadual e
municipal, reduzindo o
comércio de produtos
sem inspeção.
Quem deve solicitar
a adesão ao SISBI/POA?
Os Serviços de
Inspeção dos estados,
do distrito federal e
dos municípios.
O que é necessário para
aderir ao SISBI-POA?
Para integrar o SISBIPOA, os Serviços de
Inspeção dos Estados, do
Distrito Federal e dos
Municípios já
constituidos deverão
seguir a legislação
federal ou dispor de
regulamentos
equivalentes para
inspeção dos produtos de
origem animal.
Quais os requisitos para ao
adesão ao SISBI-POA?
Os requisitos a serem
observados para
equivalência dos serviços
para a adesão, são:

l
Infra-estrutura

administrativa
l
Inocuidade dos
produtos
l
Qualidade dos
produtos
l
Prevenção e combate
a fraude
l ambiental
Controle
Em infra-estrutura

administrativa serão
avaliados se o serviço possui:
l
recursos humanos –
profissionais capacitados em
número compatível e que
tenham ingressados por meio
de concursos públicos
l
Infra-estrutura física
l de informação – banco
sistema

de dados sobre todo o serviço.
l
infra-estrutura – veículos

oficiais em número e
condições adequadas.
Em inocuidade

dos

produtos serão avaliados:
l
Atividades

de inspeção

sanitária.
condições de higiene que são
l
produzidos.
l
Aspectos tecnológicos dos
produtos.
Boas práticas de fabricação
l
(BPF)
Em

qualidade

dos produtos

serão avaliados:
l
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Identidade e Qualidade - RTIQ.
l
Aprovação de Rotulagens.

ole de
Co n t r d e
a
q u al i d
Em prevenção

e combate

a fraude serão avaliados os
Programas de Prevenção e Combate
a Fraudes Econômicas dos Serviços
de Inspeção
Em controle

ambiental

será avaliado o atendimento da
regularidade ambiental e da
autorização para construção dos
estabelecimentos, de acordo com
legislação dos órgãos
responsáveis.
Os Serviços de Inspeção que solicitarem
adesão ao SISBI-POA serão auditados
pelo Ministério da Agricultura, pecuária e
Abastecimento para avaliação técnica e
administrativa.Instância Central.
Quais os documentos
necessários para
solicitar adesão
ao SISBI/POA?

§
Requerimento de reconhecimento da Equivalência pelo
Serviço de Inspeção Interessado
§
Solicitação à Secretaria de Agricultura do Estado
para que o MAPA supervisione diretamente o
Município, quando for o caso
§
Programa de trabalho de inspeção e fiscalização
§
Organograma do órgão
§
Legislações pertinentes à atividade
§
Relação de estabelecimentos registrados no Serviço
de Inspeção
§
Programação das atividades de inspeção e
fiscalização
§
Programa de treinamento do pessoal técnico
§ gerais do Estado, Distrito Federal e Municípios
Dados
De acordo com o disposto na Circular DIPOA 52, de
20/12/2006 e nos Artigos 5º e 20º do Anexo I da
Instrução Normativa 19, de 24/07/2006 disponíveis no
portal www.agricultura.gov.br – SISLEGIS.
SÍNTESE DOS PROCEDIMENTOS PARA
ADESÃO AO SISBI-POA
1º passo: serviço proponente solicita a adesão ao
SISBI-POA, junto com a documentação
necessária:
- organograma do órgão;
- legislação do serviço proponente;
- relação dos estabelecimentos registrados;
- programação das atividades de inspeção;
- programa de treinamento de pessoal;
- dados gerais do estado e município;
- comprovação de infra-estrutura e equipe:
recursos humanos, instalações e
equipamentos, sistema de sistema
informatizado de dados, laboratórios e
veículos oficiais.
2º passo: análise da documentação e emissão de
laudo pelo Mapa.
3º passo: auditagem no serviço proponente e
estabelecimentos e emissão de laudo
indicando restrições ou aprovação.
4º passo: o serviço proponente informa ao MAPA
sobre o atendimento das restrições, quando
existirem.
5º passo: quando for o caso, o MAPA faz nova
auditagem e laudo final com aprovação (ou
novas restrições) e publicação no D.O.U. do
registro no SISBI-POA.
Para onde devem ser
enviados os documentos?
Os documentos deverão ser encaminhadas à
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento de cada estado e posteriormente ao
DIPOA/SDA/MAPA para análise da equivalência
documental.
Em cada estado há um getor do SISBI-POA
responsável pelo recebimento da documentação além
de esclarecimentos e divulgação do mesmo, que você
poderá entrar em contato a qualquer momento.

SFA’s
O que acontece com os
Estados, Distrito Federal e
Municípios que não optarem
pela adesão ao SISBI-POA?

A adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção é
voluntária. Portanto, os serviços que não optarem
pela adesão, continuam comercializando seus
produtos nos estados ou municípios
O Serviço de Inspeção de
um Município pode aderir ao
SISBI sem que o Serviço de
Inspeção do Estado
tenha aderido?
Sim. Com anuência do Estado,
em caráter excepcional e
transitório, o MAPA poderá
supervisionar diretamente os
serviços de inspeção dos
Municípios enquanto o estado
esteja em processo de adesão
ao SISBI-POA.
Poderá o serviço de inspeção
interessado, solicitar a
adesão por categoria
de estabelecimentos?
Sim. O serviço de inspeção
poderá priorizar a adesão por
categoria de produto (carne,
leite, mel, ovos ou pescado) de
acordo com a importância e
organização do setor produtivo.
Todos os estabelecimentos
estarão automaticamente
incluídos no SISBI/POA
quando o serviço de inspeção
tiver a sua equivalência
reconhecida?

Não. Caberá ao
serviço de inspeção
interessado indicar os
estabelecimentos que
estão aptos a integrar
o SISBI-POA..
Como serão
identificados os produtos
procedentes das indústrias
fiscalizadas pelos
serviços de inspeção
que aderirem ao SISBI?

A rotulagem deve atender os
requisitos estabelecidos pela
legislação vigente, além disto
os produtos serão
identificados mediante a
colocação de um logotipo do
SISBI em seus rótulos.
Quais as vantagens
para os Estados,
Distrito Federal,
Municípios, indústrias e
consumidores nesse
novo cenário?
§ na saúde pública, devido à prevenção das
Ganho
doenças transmitidas por alimentos de origem
animal.
§
Diminuição do abate e comercialização de
produtos clandestinos.
§
A ampliação da comercialização para as
indústrias que fabricam produtos de origem
animal promovendo o desenvolvimento das
pequenas agroindústrias.
§
Desenvolvimento sócio econômico de diversas
regiões brasileiras devido à implantação de
novas agroindústrias.
§
A garantia da segurança do alimento que a
população consome.
§
A inspeção será praticada por métodos
padronizados e sempre baseada nas Boas
Práticas de Fabricação – BPF.
PASSO A PASSO PARA ADESÃO
AO SISBI-POA
Serviço de inspeção do Estado ou
Município interessado em aderir ao
SISTEMA BRASILEIRO DE INSPEÇÃO

S I SB I POA

DE PRODUTOS

DE

ORIGEM

ANIMAL

Encaminha documentação à instância mais
próxima do MAPA (UTRA / SFA)

Conferência e análise dos documentos
apresentados – lista de verificação
documental – anexo da circular nº 52/2006

Documentação incompleta

Documentação completa

Encaminhamento ao protocolo da SFA
para constituição de processo

SIPAG encaminha o processo com a
lista de verificação
assinada pelo gestor ao DIPOA

DIPOA/SDA/MAPA realiza
auditoria documental

Parecer desfavorável

Parecer favorável

DIPOA indica auditores para
realizarem auditoria operacional

Parecer desfavorável

Parecer favorável

Publicação no DOU e inserção no cadastro
geral mantido pelo DIPOA/MAPA

OBS: Conforme consta na Circular DIPOA/SDA Nº 52/2006,
disponível no site do MAPA.
GESTORES ESTADUAIS SISBI
UF

GESTOR TITULAR

GESTOR SUPLENTE

AC

Marcos Pereira Cunha Neto

Katherine Letícia da Silva

AL

Eduardo Lira Carvalho

Celso Walter Costa Barros

AM

Arlene Andréa Alves Corrêa

AP

Wanderléa de Barros Gomes

BA

Antônio Carlos da Matta Souza

Davi Marques Magalhaes

CE

Guilherme Sampaio Couto

Francisco Arnoldo de Oliveira

DF

Fernando Fagundes Fernandes

Luciana Reis Lorenzato

ES

Cézar Gomes Alonso

Emiliano de Aguiar Pedrozo

GO

Cláudia Azevedo Versiani Veloso

Gabriela Teixeira Borges

MA

Antônio José dos Santos

Ângela Maria Dourado Baquil

MG

Marcos Damázio de Gusmão

Fábio Konovalof Lacerda

MS

Inês B. Castro Costa de Almeida

José Luiz Muchon

MT

Judi Maria da Nóbrega

Ricardo César Toledo

PA

Jesus Nazareno Magalhães de Sena

Cristóvão Morelly K. H. de Freitas

PB

Márcio Ayron Cavalcanti

Elisângela Luiza de Souza

PE

Nahôr Gueiros Malta Júnior

José Bezerra Gomes Filho

PI

Antônio Auro da Silva

Francisco Antônio de Sousa Costa

PR

Eraldo Cavalcanti Sobrinho

Clemente Martins

RJ

Renata Patrícia Lourenço Pinto

Andréia Fragoso Rezende

RN

Geraldo M Carneiro Pereira do Rêgo

Cleto Amado Moraes Ribeiro Junior

RO

Amélia Cristina Cruz da Silva

Alexandre Rodrigues de Menezes

RR

Terezinha de Jesus da Silva Brandão

Roberval Mendes da Silva

RS

Ivo Armando Costa

José Francisco Hoff

SC

Leonardo Muliterno Domingues

Michel Tavares Quinteiro Milcent Assis

SE

Carlos Augusto Leal

Patrícia Gomes de Souza

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SISBI-POA: Entenda o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal

  • 1. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Secretaria de Defesa Agropecuária Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária-SUASA Brasilia 2006
  • 2.
  • 3. O que é O Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária - SUASA? É o Sistema organizado sob a coordenação do Poder Público nas várias instâncias federativas, no âmbito de sua competência, incluindo o controle de atividades de saúde, sanidade, inspeção, fiscalização, educação, vigilância de animais, vegetais, insumos, produtos e subprodutos de origem animal e vegetal.
  • 4. Como é formado o SUASA? São quatro os Sistemas integrantes do SUASA que têm por objetivo inspecionar e fiscalizar os produtos de origem animal e vegetal e os insumos agropecuários. São eles: l Brasileiro de Inspeção Sistema de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA. l Brasileiro de Inspeção Sistema de Produtos de Origem Vegetal - SISBI-POV. l Brasileiro de Inspeção Sistema de Insumos Agrícolas SISBI-IA. l Brasileiro de Inspeção Sistema de Insumos Pecuários - SISBIP.
  • 5. O que é o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI/POA? SISTEMA BRASILEIRO DE INSPEÇÃO S I SB I POA DE PRODUTOS DE É o Sistema integrante do SISBI que tem por objetivo harmonizar e padronizar os procedimentos de inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal em todo o país. O MAPA, por intermédio do S.I.F.l, é o órgão coordenador do Sistema. A adesão dos serviços de inspeção dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao SISBI-POA é voluntária e concedida pelo órgão coordenador mediante comprovação de equivalência entre o serviço solicitante e o S.I.F. ORIGEM ANIMAL
  • 6. A criação do Sistema possibilitará a harmonização e a padronização dos procedimentos de inspeção nas diferentes esferas governamentais (federal, estadual e municipal. os agricultores familiares serão beneficiados porque, antes da implantação do Suasa, o produto inspecionado por um serviço estadual ou municipal só poderia ser comercializado entre o próprio estado ou município. Ao aderir ao SISBI-POA qualquer produto de origem animal, por exemplo um mel produzido em um município, mesmo sendo fiscalizado por um órgão de inspeção municipal ou estadual, poderá ser comercializado e consumido em todo o Brasil”. Desta maneira o novo sistema de fiscalização da produção poderá fortalecer a agroindústria familiar.
  • 7. QUAL A IMPORTÂNCIA DO SISBI-POA? l Contribuir para a oferta de alimentos saudáveis aos consumidores. l possibilita maior inserção dos produtos da agricultura familiar no mercado formal – local, regional e nacional. l Fortalece os municípios, abrindo espaço para integração dos mesmos e incentivando o desenvolvimento local e dos territórios. l Maior integração entre os serviços de inspeção federal, estadual e municipal, reduzindo o comércio de produtos sem inspeção.
  • 8. Quem deve solicitar a adesão ao SISBI/POA? Os Serviços de Inspeção dos estados, do distrito federal e dos municípios.
  • 9. O que é necessário para aderir ao SISBI-POA? Para integrar o SISBIPOA, os Serviços de Inspeção dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios já constituidos deverão seguir a legislação federal ou dispor de regulamentos equivalentes para inspeção dos produtos de origem animal.
  • 10. Quais os requisitos para ao adesão ao SISBI-POA? Os requisitos a serem observados para equivalência dos serviços para a adesão, são: l Infra-estrutura administrativa l Inocuidade dos produtos l Qualidade dos produtos l Prevenção e combate a fraude l ambiental Controle
  • 11. Em infra-estrutura administrativa serão avaliados se o serviço possui: l recursos humanos – profissionais capacitados em número compatível e que tenham ingressados por meio de concursos públicos l Infra-estrutura física l de informação – banco sistema de dados sobre todo o serviço. l infra-estrutura – veículos oficiais em número e condições adequadas.
  • 12. Em inocuidade dos produtos serão avaliados: l Atividades de inspeção sanitária. condições de higiene que são l produzidos. l Aspectos tecnológicos dos produtos. Boas práticas de fabricação l (BPF)
  • 13. Em qualidade dos produtos serão avaliados: l Os Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade - RTIQ. l Aprovação de Rotulagens. ole de Co n t r d e a q u al i d
  • 14. Em prevenção e combate a fraude serão avaliados os Programas de Prevenção e Combate a Fraudes Econômicas dos Serviços de Inspeção
  • 15. Em controle ambiental será avaliado o atendimento da regularidade ambiental e da autorização para construção dos estabelecimentos, de acordo com legislação dos órgãos responsáveis.
  • 16. Os Serviços de Inspeção que solicitarem adesão ao SISBI-POA serão auditados pelo Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento para avaliação técnica e administrativa.Instância Central.
  • 17. Quais os documentos necessários para solicitar adesão ao SISBI/POA? § Requerimento de reconhecimento da Equivalência pelo Serviço de Inspeção Interessado § Solicitação à Secretaria de Agricultura do Estado para que o MAPA supervisione diretamente o Município, quando for o caso § Programa de trabalho de inspeção e fiscalização § Organograma do órgão § Legislações pertinentes à atividade § Relação de estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção § Programação das atividades de inspeção e fiscalização § Programa de treinamento do pessoal técnico § gerais do Estado, Distrito Federal e Municípios Dados De acordo com o disposto na Circular DIPOA 52, de 20/12/2006 e nos Artigos 5º e 20º do Anexo I da Instrução Normativa 19, de 24/07/2006 disponíveis no portal www.agricultura.gov.br – SISLEGIS.
  • 18. SÍNTESE DOS PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO AO SISBI-POA 1º passo: serviço proponente solicita a adesão ao SISBI-POA, junto com a documentação necessária: - organograma do órgão; - legislação do serviço proponente; - relação dos estabelecimentos registrados; - programação das atividades de inspeção; - programa de treinamento de pessoal; - dados gerais do estado e município; - comprovação de infra-estrutura e equipe: recursos humanos, instalações e equipamentos, sistema de sistema informatizado de dados, laboratórios e veículos oficiais. 2º passo: análise da documentação e emissão de laudo pelo Mapa. 3º passo: auditagem no serviço proponente e estabelecimentos e emissão de laudo indicando restrições ou aprovação. 4º passo: o serviço proponente informa ao MAPA sobre o atendimento das restrições, quando existirem. 5º passo: quando for o caso, o MAPA faz nova auditagem e laudo final com aprovação (ou novas restrições) e publicação no D.O.U. do registro no SISBI-POA.
  • 19. Para onde devem ser enviados os documentos? Os documentos deverão ser encaminhadas à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de cada estado e posteriormente ao DIPOA/SDA/MAPA para análise da equivalência documental. Em cada estado há um getor do SISBI-POA responsável pelo recebimento da documentação além de esclarecimentos e divulgação do mesmo, que você poderá entrar em contato a qualquer momento. SFA’s
  • 20. O que acontece com os Estados, Distrito Federal e Municípios que não optarem pela adesão ao SISBI-POA? A adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção é voluntária. Portanto, os serviços que não optarem pela adesão, continuam comercializando seus produtos nos estados ou municípios
  • 21. O Serviço de Inspeção de um Município pode aderir ao SISBI sem que o Serviço de Inspeção do Estado tenha aderido? Sim. Com anuência do Estado, em caráter excepcional e transitório, o MAPA poderá supervisionar diretamente os serviços de inspeção dos Municípios enquanto o estado esteja em processo de adesão ao SISBI-POA.
  • 22. Poderá o serviço de inspeção interessado, solicitar a adesão por categoria de estabelecimentos? Sim. O serviço de inspeção poderá priorizar a adesão por categoria de produto (carne, leite, mel, ovos ou pescado) de acordo com a importância e organização do setor produtivo.
  • 23. Todos os estabelecimentos estarão automaticamente incluídos no SISBI/POA quando o serviço de inspeção tiver a sua equivalência reconhecida? Não. Caberá ao serviço de inspeção interessado indicar os estabelecimentos que estão aptos a integrar o SISBI-POA..
  • 24. Como serão identificados os produtos procedentes das indústrias fiscalizadas pelos serviços de inspeção que aderirem ao SISBI? A rotulagem deve atender os requisitos estabelecidos pela legislação vigente, além disto os produtos serão identificados mediante a colocação de um logotipo do SISBI em seus rótulos.
  • 25. Quais as vantagens para os Estados, Distrito Federal, Municípios, indústrias e consumidores nesse novo cenário? § na saúde pública, devido à prevenção das Ganho doenças transmitidas por alimentos de origem animal. § Diminuição do abate e comercialização de produtos clandestinos. § A ampliação da comercialização para as indústrias que fabricam produtos de origem animal promovendo o desenvolvimento das pequenas agroindústrias. § Desenvolvimento sócio econômico de diversas regiões brasileiras devido à implantação de novas agroindústrias. § A garantia da segurança do alimento que a população consome. § A inspeção será praticada por métodos padronizados e sempre baseada nas Boas Práticas de Fabricação – BPF.
  • 26. PASSO A PASSO PARA ADESÃO AO SISBI-POA Serviço de inspeção do Estado ou Município interessado em aderir ao SISTEMA BRASILEIRO DE INSPEÇÃO S I SB I POA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL Encaminha documentação à instância mais próxima do MAPA (UTRA / SFA) Conferência e análise dos documentos apresentados – lista de verificação documental – anexo da circular nº 52/2006 Documentação incompleta Documentação completa Encaminhamento ao protocolo da SFA para constituição de processo SIPAG encaminha o processo com a lista de verificação assinada pelo gestor ao DIPOA DIPOA/SDA/MAPA realiza auditoria documental Parecer desfavorável Parecer favorável DIPOA indica auditores para realizarem auditoria operacional Parecer desfavorável Parecer favorável Publicação no DOU e inserção no cadastro geral mantido pelo DIPOA/MAPA OBS: Conforme consta na Circular DIPOA/SDA Nº 52/2006, disponível no site do MAPA.
  • 27. GESTORES ESTADUAIS SISBI UF GESTOR TITULAR GESTOR SUPLENTE AC Marcos Pereira Cunha Neto Katherine Letícia da Silva AL Eduardo Lira Carvalho Celso Walter Costa Barros AM Arlene Andréa Alves Corrêa AP Wanderléa de Barros Gomes BA Antônio Carlos da Matta Souza Davi Marques Magalhaes CE Guilherme Sampaio Couto Francisco Arnoldo de Oliveira DF Fernando Fagundes Fernandes Luciana Reis Lorenzato ES Cézar Gomes Alonso Emiliano de Aguiar Pedrozo GO Cláudia Azevedo Versiani Veloso Gabriela Teixeira Borges MA Antônio José dos Santos Ângela Maria Dourado Baquil MG Marcos Damázio de Gusmão Fábio Konovalof Lacerda MS Inês B. Castro Costa de Almeida José Luiz Muchon MT Judi Maria da Nóbrega Ricardo César Toledo PA Jesus Nazareno Magalhães de Sena Cristóvão Morelly K. H. de Freitas PB Márcio Ayron Cavalcanti Elisângela Luiza de Souza PE Nahôr Gueiros Malta Júnior José Bezerra Gomes Filho PI Antônio Auro da Silva Francisco Antônio de Sousa Costa PR Eraldo Cavalcanti Sobrinho Clemente Martins RJ Renata Patrícia Lourenço Pinto Andréia Fragoso Rezende RN Geraldo M Carneiro Pereira do Rêgo Cleto Amado Moraes Ribeiro Junior RO Amélia Cristina Cruz da Silva Alexandre Rodrigues de Menezes RR Terezinha de Jesus da Silva Brandão Roberval Mendes da Silva RS Ivo Armando Costa José Francisco Hoff SC Leonardo Muliterno Domingues Michel Tavares Quinteiro Milcent Assis SE Carlos Augusto Leal Patrícia Gomes de Souza SP TO Marielen Lima Silva Fábio Augusto Bueno de Oliveira Andrea Figueiredo Procópio de Moura Douglas Haas de Oliveira