Independência - Edital de Alienação Judicial de Unidades Produtivas Isoladas ...
Padrões alimentares UE e evolução do SISBOV brasileiro
1. Ofício No.
Brasil-Brasília, 14 janeiro de 2009.
Prezado Senhor (a)
É notória a política da União Européia por se empenhar em garantir que todos os seus
cidadãos possam consumir alimentos que respeitem os mesmos padrões elevados de
segurança, que esses alimentos sejam produzidos em nível nacional quer provenham de outro
país, dentro ou fora da União Européia.
A UE exerce sempre pressão no sentido de que sejam estabelecidos os mais elevados
padrões, não só no domínio da segurança dos alimentos, mas também em termos de proteção
do ambiente, desenvolvimento rural, produção sustentável e bem-estar animal. Isso tem
contribuído indiretamente para que países em desenvolvimento como o Brasil, apesar das
dificuldades e de ser dispendioso, aprimore suas próprias normas na segurança alimentar e
evolua no status sanitário.
O SISBOV, ao longo da sua existência, passou por várias modificações através de
constante aprimoramento de modo a dar seguimento ao compromisso assumido com a União
Européia de implantar no Brasil um sistema auditável para a rastreabilidade bovina e bubalina
que atendesse a legislação comunitária européia em vigor com o mesmo nível de
confiabilidade aplicáveis a carne bovina comunitária.
A partir do dia 21/12/2009 o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento), através de um mecanismo da legislação brasileira, chamado de consulta
pública, lançou a proposta de uma nova Instrução Normativa para o SISBOV.
A minuta da referida Norma, em muitas das suas proposições coloca o atual Serviço
Brasileiro de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos – SISBOV em
insegurança. Propondo descumprimento a alguns dos principais itens acordados pelo MAPA
com a UE, e que se constitui a base da regulamentação do Parlamento Europeu e do Conselho
para a rastreabilidade bovina, como: deixar de exigir o passaporte individual do animal e
permitir a identificação coletiva de animais. Além do mais, insere uma figura temerária, de um
agente certificador autônomo, no processo de certificação.
2. O Agente Certificador Autônomo constitui-se numa grande preocupação quanto à
segurança e manutenção da melhoria constante do SISBOV. Na realidade é um retrocesso.
Mais ainda: considerando que esse profissional poderá atender aos pecuaristas em assistência
técnica, venda de insumos e outros serviços em geral, não exigindo que se dedique
exclusivamente a tarefa de certificação, como acontece com as empresas certificadoras, criará
um conflito de interesses que comprometerá o sistema de certificação e a rastreabilidade.
O INMETRO acreditador oficial do Estado Brasileiro na área de Avaliação da
Conformidade apresenta as seguintes definições:
“ A certificação de produtos, processos, serviços, sistemas de gestão e pessoal é, por
definição, realizada por terceira parte, isto é, por uma organização independente, acreditada
pelo Inmetro, para executar a avaliação da conformidade de um ou mais destes objetos”.
“A acreditação é o reconhecimento formal, concedido por um organismo autorizado,
de que a entidade foi avaliada, segundo guias e normas nacionais e internacionais e tem
competência técnica e gerencial para realizar tarefas específicas de avaliação da conformidade
de terceira parte”.
A proposta da IN-65 distorce o elementar princípio da isenção na avaliação por 3ª
parte. A figura do certificador autônomo, frente a realidade brasileira, gerará um inevitável
conflito de interesses. Não bastasse isso, atualmente ainda persistem dificuldades
operacionais pelo MAPA em auditar as certificadoras, dar suporte e celeridade em muitos
tipos de processos administrativos e orientar, como Órgão credenciador, em procedimentos.
Por motivos não aclarados oficialmente, o MAPA reiteradamente recusou-se em
treinar os Responsáveis Técnicos das Certificadoras credenciadas, embora o próprio MAPA
tenha contratado especialistas europeus para treinar “in loco” técnicos do serviço oficial
brasileiro.
Não obstante esse treinamento ministrado por auditores europeus não tenha sido
repassado às Certificadoras, mesmo assim, houve ajustes, com investimentos próprios, de
todas as empresas na adequação ao cumprimento da Norma.
Portanto, a persistir a proposta do certificador pessoa física existirá ainda mais
dificuldades do MAPA, em treinamentos e suporte, com um grande número de profissionais
autônomos, em princípio algumas centenas, espalhados por uma dezena de estados,
atendendo a milhares de produtores e propriedades em todo o Brasil.
3. Pode-se afirmar que a qualidade e a credibilidade dos serviços de certificação e
rastreabilidade não evoluirão com a inclusão do agente certificador pessoa física, pondo em
dúvida a credibilidade de um sistema que vem evoluindo significativamente, até com o
reconhecimento recente da própria UE.
As Certificadoras, entidades privadas, credenciadas pelo MAPA para realização de
serviços de certificação SISBOV, ao longo dos anos de 2008 e 2009 foram auditadas e re-
credenciadas estando aptas conforme as exigências oficiais e internacionais. Houve uma
expressiva depuração dessas empresas sendo que atualmente um pequeno número está
atuante.
Todas as Certificadoras realizaram reestruturações, se adequando com a implantação
de novas tecnologias, treinamentos internos, implementando aperfeiçoamentos de equipes de
técnicos e colaboradores, o que trouxe grande evolução nos trabalhos executados, assim como
altos desempenhos nos serviços de certificação. Hoje se encontram em condição inegável e de
comprovada melhoria em relação ao constatado nas auditorias e visitas internacionais
anteriores. O sistema atual está amadurecido e as empresas conscientes das suas
responsabilidades.
A IN-17 que é a base normativa vigente do SISBOV. Implantada há mais de 03 anos, foi
um marco e tem contribuído para uma grande evolução no aperfeiçoamento do
estabelecimento do sistema e da avaliação da conformidade da rastreabilidade no Brasil.
Colaborou também para que todos os agentes participantes do sistema adquirissem maior
experiência nos processos de gestão e aprofundassem o entendimento da importância de
demonstrar claramente que os requisitos especificados na norma estão sendo atendidos.
Melhorias serão necessárias para desenvolvimento contínuo e construção de um
sistema cada vez mais adequado e atualizado. Porém, as modificações não podem prejudicar a
qualidade e seriedade que até agora se alcançou. Entretanto, a nova proposta visa tão
somente o registro de animais, despreocupando-se com a rastreabilidade individual, sanidade
e permitindo a convivência concomitante entre animais certificados para venda ao mercado
europeu e outros com cuidados diferentes em uma mesma propriedade.
Na nova proposta apresentada em consulta pública, vários pontos são extremamente
importantes, entre eles a informatização do banco de GTA’s, aparelhos eletrônicos para
utilização no momento da vistoria que contribuem para sua credibilidade dentre outras
4. sugestões. Porém não se faz necessário que para tais implementações seja jogado fora um
sistema maduro como o atual. Tais tecnologias podem somar no sistema em vigor, mas jamais
entrar para substituir.
Há também uma grande transferência de responsabilidades ao produtor,
praticamente isentando o fabricante de identificador e o frigorífico de deveres maiores com o
sistema, dois elos importantes da cadeia para um resultado promissor. Ora, se não há medidas
de responsabilização por erros praticados por eles, isto também coloca em risco toda
credibilidade do sistema, pois em caso de qualquer desconformidade a responsabilidade
somente recai sobre o pecuarista, onerando aquele que produz e beneficiando outros elos da
cadeia.
É inegável a grande evolução do sistema de rastreabilidade bovina no Brasil desde a
sua implantação em 2002. Com todas as dificuldades inerentes a uma grande mudança de
paradigma dentro da pecuária, o trabalho conjunto, persistente e sistemático do MAPA,
produtores, certificadoras, fabricantes de elementos identificadores, frigoríficos e UE
contribuiu para o salto tecnológico alcançado.
Se há a necessidade de evolução no sistema, não parece que essa proposta para uma
nova IN seja o melhor caminho. Tão pouco a transferência da BND para a CNA – Confederação
Nacional da Agricultura, em que pese sua importância na representação de um seguimento da
produção, é uma entidade de cunho político e entendemos que a rastreabilidade não deva ser
conduzida politicamente.
Entendemos que o Sisbov ganharia maior reconhecimento por parte dos diferentes
seguimentos envolvidos e pela sociedade em geral com a participação do Inmetro. Na área de
Avaliação da Conformidade, o Inmetro é o único acreditador oficial do Estado Brasileiro,
seguindo a tendência internacional atual de apenas um acreditador por país ou economia. O
Inmetro é reconhecido internacionalmente como o organismo de acreditação brasileiro pelo
International Accreditation Forum (IAF) e foi o primeiro a possuir este reconhecimento na
América Latina.
Portanto, o pleito das certificadoras credenciadas no MAPA é que o Inmetro que
realiza as atividades para reconhecer a competência técnica dos organismos de avaliação da
5. conformidade que executam certificações de produtos, sistemas de gestão, pessoas, processos
ou serviços, passe a ser o acreditador das certificadoras Sisbov.
Diante disto, entendemos que a proposta da nova IN aniquila o sistema atual
pretendendo substituí-lo por outro não pertinente com os objetivos antes propostos.
Portanto, não será mais adequado do que a normativa em vigor, sendo a manutenção da
Instrução Normativa N° 17, com a evolução e os ajustes necessários o mais adequado caminho
para a busca da melhoria constante do SISBOV.
Permita-nos, pois, ao levar as preocupações ao conhecimento de Vossa Excelência que
seja consultado o MAPA acerca de tais providências.
Aproveitamos a oportunidade para enviar cópia da normativa proposta pelo MAPA.
Na certeza da atenção que dispensará ao tema, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Grupo ÚNICA – Certificadoras SISBOV.
BIOX- Empresa Zootécnica de Certificação Animal LTDA.
IFM – Serviços Tecnológicos LTDA.
INSTITUTO GENESIS.
JE Controle e Rastreamento LTDA.
OXXEN Tecnologia em Rastreamento Animal LTDA.
PLANEJAR – Informática e Certificação LTDA.
SBC – Serviço Brasileiro de Certificação LTDA.
TRACER – Certificação de Origem Animal LTDA.