O documento resume a história de Roma desde sua fundação, passando pela monarquia, república e império. Detalha as diversas etnias que colonizaram Roma, a estrutura social, a evolução política e as lutas da plebe por direitos. Aborda também a expansão territorial, a crise da república, os triunviratos, o alto e baixo império e os fatores que levaram ao seu declínio.
1. Prof. Elvis John O. Ribeiro
1
ROMA
1. COLONIZAÇÃO:
• Latinos.
• Sabinos. Povos Italiotas.
• Volcos.
• Samnitas.
• Gregos.
• Etruscos.
2. GRUPOS SOCIAIS:
Patrícios – bem nacidos (grandes proprietários de terras).
Plebeus - pequenos proprietários e comerciantes, rendeiros e artesãos.
Clientes – pessoas livres que tinham a proteção de determinada família patrícia em troca de
algumas obrigações.
Escravos – Em grande número durante a república.
https://antoniocv.fil
es.wordpress.com/2
015/10/roma-
monarquia-e-
repblica-7-638.jpg
https://www.10emtudo.com.br/_img/upload/aula/_2064_3.gif
2. Prof. Elvis John O. Ribeiro
2
3. EVOLUÇÃO POLÍTICA:
Monarquia – República – Império.
4. MONARQUIA.
Rei – lidera o exército e os rituais religiosos.
Senado – elabora as leis e fiscaliza o rei (limitava as funções do monarca em exercício).
Assembleia Centuriata (193 centúrias: 98 patrícias e 95 plebeias).
5. REPÚBLICA (509 a.C).
Teve início com uma revolta patrícia contra a ocupação etrusca.
5.1. CARGOS ADMINISTRATIVOS: organizaçãopolítica.
Senado.
Magistraturas.
Assembleia Centuriata.
Fonte: Claudio Vicentino
3. Prof. Elvis John O. Ribeiro
3
Fonte: Patrícia Ramos Braick.
5.2. LUTAS DA PLEBE.
• Direitos conquistados:
a) Tribunos da plebe (490 a.C) – Representantes do plebeus com poderes para vetar as decisões do
Senado.
b) Comício Plebes ou Assembleia da Plebe (471 a.C) - Composta por plebeus e com a função de
eleger seus magistrados.
c) Lei das Doze Tábuas (450 a.C) – Código de leis escritas (assegurava a igualdade jurídica entre
patrícis e plebeus).
d) Lei Canuléia (445 a.C) – Permitia o casamento entre patrícios e plebeus.
4. Prof. Elvis John O. Ribeiro
4
e) Lei Licínia-Sextia (367 a.C) – Dava aos plebeus o direito da posse da terra e estabeleceram a
obrigatoriedade de um dos cônsules ser sempre plebeu.
f) Lei Poetéria Papíria (326 a.C) - Abolição da escravidão por dívida.
*DETALHE: A palavra plebiscito teve origem em 286 a.C quando as leis votadas pela assembleia
da plebe passaram a ter validade para todo o estado romano.
5.3. EXPANSÃO TERRITORIAL
- Interna – Península.
- Externa - Cartago (fora da península).
Guerras Púnicas
(264 – 146 a.C - domínio do Mediterrâneo).
5.3.1. CONSEQÊNCIAS DA EXPANSÃO.
Aumento da escravidão.
Fim da pequena propriedade.
Crescimento dos latifúndios.
Homens Novos (cavaleiros – Ordem Equestre) – passam a compor a aristocracia.
Grande fluxo de riquezas para Roma.
Monarquia
República
Império
5. Prof. Elvis John O. Ribeiro
5
Êxodo rural e crescimento urbano.
5.4. CRISE DA REPÚBLICA.
# CENÁRIO: - Miséria dos plebeus.
- Disputa pelo poder entre plebeus + Homens Novos X Patrícios.
TIBÉRIO (133 a.C) – reforma agrária (309 acres do ager
puiblicus).
# REFORMA DOS IRMÃOS GRACO
CAIO (123 a.C) – reforma agrária e lei FRUMENTÁRIA.
# PARTIDO ARISTOCRÁTICO X PARTIDO POPULAR.
Caio Mário (105 – 86 a.C).
Ditadores
Sila (82 – 79 a.C).
5.4.1. OS TRIUNVIRATOS
Foi a tentativa retomar o equilíbrio político para a república e evitar o seu desaparecimento.
O poder estaria nas mãos de três governantes (cônsules) representantes dos patrícios e plebeus.
* 1º Triunvirato (60 a.C) – Pompeu, Crasso e Júlio César.
* 2º Triunvirato (43 a.C) – Otávio, Lépido e Marco Antônio.
DETALHE: Os títulos acumulados por Otávio foram: Princeps Senatus (chefe do Senado);
Imperator (chefe dos exércitos); Tribuno da Plebe (Falar em nome da plebe); Procônsul
(autoridade sobre as províncias); César (ditador vitalício) e Augustos (recebia um poder divino-
consagrado e hereditário).
AGER PUBLICUS:
Terras administradas pelo Estado e
cedidas ao cidadão romano. Os
territórios poderiam ser alugados por
meio do pagamento de uma taxa,
cedido em troca de serviços prestados
ao Estado ou ainda explorados
gratuitamente no caso de terrenos não
cultivados ou abandonados.
6. Prof. Elvis John O. Ribeiro
6
6. IMPÉRIO
6.1. ALTO IMPÉRIO (27 a.C – 235).
O império significou a centralização do poder nas mãos de um só governante que detinha
autoridade acima do Senado.
Abandonou gradativamente a política agressiva de conquistas.
A administração das províncias foi aperfeiçoada intensificando as relações comerciais.
Marcado pela estabilidade econômica e política.
# A PAX ROMANA (pax interna e consolidação das fronteiras) – foram os dois primeiros séculos
do império que se caracterizaram pelo fim das revoltas internas trazendo o equilíbrio político e
econômico.
DETALHE:
# O CRISTIANISMO:
Jesus Cristo – Lançou as bases do cristianismo.
Paulo de Tarso – Deu ao cristianismo um caráter universal.
Edito de Milão (313) – O imperador Constantino decretou liberdade de culto para os cristãos.
7. Prof. Elvis John O. Ribeiro
7
Edito de Tessalônica (390) – O imperador Teodósio declarou o cristianismo a religião oficial do
reino.
IMPORTANTE:
# O DIREITO ROMANO:
“O Direito Romano é o nome que se dá ao conjunto de princípios, preceitos e leis utilizados na
antiguidade pela sociedade de Roma e seus domínios.
A aplicação do Direito romano vai desde a fundação da cidade de Roma em 753 a.C. até a morte do
imperador do Oriente Justiniano, em 565 da nossa era. Neste longo período, o corpo jurídico romano
constituiu-se em um dos mais importantes sistemas jurídicos criados desde sempre, influenciando
diversas culturas em tempos diferentes”.
http://www.infoescola.com/direito/direito-romano/. Acesso em 09/05/2017
O código de leis romano dividia-se em Jus Naturale (direito natural), resumo de filosofia jurídica;
Jus Gentium (direito das gentes), compilação de leis abrangentes, ou seja, não considerava
nacionalidades; e Jus Civilie (direito civil), leis aplicáveis aos cidadãos romanos.
É de conhecimento de todos que o nosso direito deriva do Romano. Dessa forma, ao estudá-lo,
buscam-se as origens do nosso próprio direito vigente. Além disso,
“A perenidade do direito romano é fato evidente. Sua atualidade não pode ser negada, pela
presença constante em inúmeros institutos jurídicos de nossa época.
Além disso, qualquer estudo profundo de direito privado principia sempre por introdução histórica
que investiga as raízes romanas do assunto tratado.” (CRETELLA JÚNIOR, 2007, p. 57).
O direito brasileiro é oriundo do direito Romano. O direito romano perdurou aproximadamente 12
séculos, começou séculos antes de Cristo e teve seu término, com o fim de império romano, séculos
depois de Cristo.
O direito romano ainda subsiste em nossa sociedade com roupagens de lei moderna. Ele não só deu
exemplos para o Brasil, mais também à vários países europeus.
Segundo Carlos Wolkmer (2005),
“Na época arcaica os magistrados patrícios julgavam segundo tradições que apenas eles
conheciam e aplicavam. A incerteza na aplicação do direito, por parte dos magistrados
patrícios, levou a plebe a pleitear (buscar) a elaboração de leis escritas.
8. Prof. Elvis John O. Ribeiro
8
Somente os patrícios gozavam de todos os direitos civis e políticos, como, por exemplo, o ius
suffragi, que consistia na faculdade de votar nos comícios; o ius honorarium, que era o
direito de exercer os cargos públicos; o ius ocupandi agrum publicum, isto é, o direito de
posse das terras conquistadas; o direito de adquirir propriedade de acordo com os processos
romanos (ius conubi). No entanto, ao lado dessas prerrogativas era imposta aos patrícios a
obrigação de pagar impostos (ius tributi), como também a de prestar serviço militar (ius
militae)”.
http://direitoinblog.blogspot.com.br/2011/06/normal-0-21-false-false-false-pt-br-x.html. Acesso em 09/05/2017.
6.2. BAIXO IMPÉRIO (235 - 476).
# Razões da crise:
Cristianismo.
Crise do escravismo
Pax romana.
Crise econômica – alta dos preços, escassez e desabastecimento das cidades.
Crise financeira (falta de moedas) – grande importação de produtos agrícolas; esgotamento das
minas de metais preciosos.
Crise do comércio (e declínio das atividades urbanas) – devido a falta de moedas.
Crise administrativa – devido a retração econômica.
Enfraquecimento do exército – administração ineficiente e retração econômica.
As invasões bárbaras.
Crise estrutural:
9. Prof. Elvis John O. Ribeiro
9
# A divisão do Império:
• DIOCLECIANO – cria a tetrarquia.
• CONSTANTINO – reunifica o império no início do séc. IV e transfere sua sede para
Constantinopla (Bizâncio).
• TEODÓSIO – divide o império definitivamente ao final do séc. IV (395).
http://4.bp.blogspot.com/-hNL9wq8bKMc/Vdy4FL-0aBI/AAAAAAAAAHY/vFFVxQb33JM/s1600/Roma%2Bdividida.gif
10. Prof. Elvis John O. Ribeiro
10
# A ruralização do Império:
Grande êxodo urbano ocasionada pela crise do comércio (declínio da atividade urbana), pelas
invasões bárbaras e saques às cidades.
Falta de empregos e a miséria também intensificaram a saída para o campo.
Os plebeus passaram a trabalhar por proteção entregando ao senhor o excedente da produção.
Surge o COLONATO.
Explicado o COLONATO:
Origem – início do séc. III quando o império passa a receber povos bárbaros nas suas fronteiras
que recebiam terras tornado-se colonos.
No final do séc. III o imperador Diocleciano estendeu o colonato para toda a população romana.
O homem livre torna-se um camponês preso a terra (a vida no campo passava a substituir a
vida urbana: ruralização).
# O Fim do Império:
Ocorreu após várias décadas de invasões bárbaras: Hunos, ostrogodos, visigodos, anglos, saxões,
bretões, jutos, burgúndios, francos, alamanos, vândalos, lombardos.
Em 476 os Hérulos de Odoacro depuseram Rômulo Augustos (Augustulus), último imperador
romano.
- Resumo das consequências da RURALIZAÇÃO do Império:
a) o rebaixamento de muitos homens livres à condição de colonos que se tornaram presos à terra.
b) o surgimento do colonato, que se constituiu no arrendamento (aluguél) de terras aos camponeses.
c) o latifúndio, principal unidade de produção, tornou-se quase autossuficiente (as terras se tornam
praticamente independente umas das outras).
d) o campo tornou-se mais seguro que as cidades, em decorrência das desordens político-sociais e da
crise econômica.
e) declínio do comércio nas cidades e êxodo urbano: a vida passa a ser no campo.
11. Prof. Elvis John O. Ribeiro
11
AFORMAÇÃO DOS REINOS BÁRBAROS:
DETALHE:
12. Prof. Elvis John O. Ribeiro
12
7. ANEXOS
Fonte: Claudio Vicentino