1) O governo federal sancionou uma lei que concede incentivos fiscais para contribuintes regularizarem suas pendências fiscais até 30 de novembro de 2009, incluindo descontos em multas e juros.
2) A lei permite a renegociação de saldos remanescentes de programas de refinanciamento anteriores com descontos menores.
3) O artigo analisa os incentivos fiscais oferecidos e recomenda que empresas avaliem cuidadosamente a adesão para regularizar suas pendências per
2. Tabela 1 terior rompimento das obrigações assu-
midas implicará:
Forma Desconto Desconto Desconto Desconto a) apuração do valor original do
de pagamento Multas de mora e/ou de ofício Multas isoladas Juros Encargos legais débito, com a incidência dos acréscimos
legais, até a data da rescisão; e
À vista 100% 40% 45% 100% b) dedução dos valores acima das
parcelas pagas, com acréscimos legais
30 parcelas 90% 35% 40% 100% até a data da rescisão.
O governo federal determinou ainda
60 parcelas 80% 30% 35% 100% o cancelamento de débitos vencidos há
cinco anos ou mais com valor conso-
120 parcelas 70% 25% 30% 100% lidado em 31 de dezembro de 2007
igual ou inferior a R$ 10 mil. O limite
180 parcelas 60% 20% 25% 100% ora mencionado deverá ser conside-
rado por devedor e, separadamente, em
relação aos:
a) débitos inscritos em Dívida Ativa
11.941/08 poderão ser contemplados ciação aqui discutida por meio da análise: da União, no âmbito da Procuradoria-
com as vantagens financeiras expostas a) de chance de sucesso de discus- Geral da Fazenda Nacional, decorrentes
na Tabela 1. sões administrativas e/ou judiciais; das contribuições previdenciárias, inclu-
Além disso, a norma legal aqui dis- b) do cálculo do benefício financeiro sive aquelas destinadas a terceiros;
cutida também inseriu a possibilidade a ser experimentado, em especial, pela b) demais débitos inscritos em Dí-
de renegociação dos saldos remanes- incidência da taxa Selic, e não TJLP, vida Ativa da União, no âmbito da Pro-
centes de débitos consolidados ante- como previsto pela MP nº 449; e curadoria-Geral da Fazenda Nacional;
riormente nos Refis, Paes, Paex, dentre c) do fluxo de caixa para cumpri- c) débitos decorrentes das contribui-
outros, por meio do recolhimento men- mento das condições previstas na Lei nº ções previdenciárias, inclusive aquelas
sal de 85% do valor incidente sobre 11.941/09. destinadas a terceiros, administradas
média dos pagamentos efetuados nos Dessa forma, as empresas, por pela Secretaria da Receita Federal do
últimos 12 meses. meio de seus departamentos financei- Brasil; e
De tal sorte, as empresas que opta- ros e jurídicos, deverão analisar meti- d) demais débitos administrados pela
rem pela renegociação e/ou pagamento culosamente os incentivos fiscais aqui Secretaria da Receita Federal do Brasil.
de seus parcelamentos em curso serão mencionados para eventual adesão a Portanto, parece evidente que o
beneficiadas nos moldes apresentados essa nova oportunidade de regulari- governo federal passará a priorizar o
na Tabela 2. zação de suas pendências perante o recebimento de seus créditos tributários
Logo, os contribuintes deverão anali- Fisco Federal. tanto pela anistia fiscal como pela con-
sar com cuidado a conveniência ou não Ressalta-se que a eventual adesão a centração dos esforços para a cobrança
da opção pela negociação e/ou renego- esses novos incentivos fiscais e um pos- de débitos de maior relevância.
Tabela 2
Desconto Desconto Desconto Desconto
Descrição
Multas de mora e/ou de ofício Multas isoladas Juros Encargos legais
Roberto Goldstajn, membro da Comissão
Refis 40% 40% 25% 100% Técnica do IBEF SP, é graduado pelas
Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) em
Paes 70% 40% 30% 100% 1998 e pós-graduado em Direito Tributário
pela Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo (PUC-SP) em 2001. Advogado atuante
Paex 80% 40% 35% 100%
e coordenador da área fiscal com atuação em
empresas e escritórios de renome, tais como
Ordinário 100% 40% 40% 100%
Grupo Pão de Açúcar e Deloitte, Touche e
Tohmatsu – DTT, entre outros.
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