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                                                                           Do novo Refis
                                                              Divulgação




                                                                           por Roberto Goldstajn



                                     As empresas, por meio de seus                    O governo federal sancionou recente-          b) débitos decorrentes do aprovei-
                                          departamentos financeiros               mente a Lei nº 11.941/09 (conversão da        tamento indevido de créditos do Im-
                                         e jurídicos, deverão analisar            MP 449/08), que concedeu uma série de         posto sobre Produtos Industrializados
                                     meticulosamente os incentivos                incentivos aos contribuintes para regulari-   (IPI) oriundos da aquisição de matérias-
                                      fiscais aqui mencionados para               zarem a sua situação fiscal perante o Fisco    primas, material de embalagem e pro-
                                                                                  até o dia 30 de novembro de 2009.             dutos intermediários com incidência de
                                         eventual adesão a esta nova
                                                                                      Desse modo, os contribuintes pode-        alíquota zero ou como não tributados;
                                   oportunidade de regularização de
                                                                                  rão negociar as suas pendências fiscais            c) débitos decorrentes das contri-
                                             suas pendências perante
                                                                                  vencidas até o dia 30 de novembro de          buições previdenciárias, inclusive aque-
                                                       o Fisco Federal            2008 nas seguintes hipóteses:                 las destinadas a terceiros, administra-
                                                                                      a) débitos inscritos em Dívida Ativa      das pela Secretaria da Receita Federal
                                                                                  da União, no âmbito da Procuradoria-          do Brasil; e
                                                                                  Geral da Fazenda Nacional;                        d) demais débitos administrados pela
                                                                                                                                Secretaria da Receita Federal do Brasil.
                                                                                                                                    Ademais, a lei citada introduziu a
                                                                                                                                possibilidade de a pessoa física confessar
                                                                                                                                total ou parcialmente a sua responsabi-
                                                                                                                                lidade sobre os débitos acima mencio-
       ©iStockphoto.com/ArchMen




                                                                                                                                nados, desde que devidamente autori-
                                                                                                                                zada pela pessoa jurídica.
                                                                                                                                    Ato contínuo, a pessoa física, em
                                                                                                                                conjunto com a pessoa jurídica, tornar-
                                                                                                                                se-á solidariamente responsável pelo
                                                                                                                                cumprimento do acordo ali assumido.
                                                                                                                                    Ainda, se não bastasse a novidade
                                                                                                                                acima, a norma legal aqui discutida
                                                                                                                                também prevê a utilização de Prejuízo
                                                                                                                                Fiscal (25% do montante) e da base de
                                                                                                                                cálculo negativa da contribuição social
                                                                                                                                sobre o lucro líquido próprio (9% do
                                                                                                                                montante) para amortização de multas
                                                                                                                                (mora e ofício) e dos juros de mora dos
                                                                                                                                débitos consolidados.
                                                                                                                                    Assim, os contribuintes que deseja-
                                                                                                                                rem aderir ao novo plano de negociação
                                                                                                                                de seus débitos introduzido pela Lei nº
     ,%() 1(:6 ‡ -XOKR
Tabela 1                                                terior rompimento das obrigações assu-
                                                                                                 midas implicará:
Forma                     Desconto                  Desconto        Desconto      Desconto           a) apuração do valor original do
de pagamento     Multas de mora e/ou de ofício    Multas isoladas    Juros     Encargos legais   débito, com a incidência dos acréscimos
                                                                                                 legais, até a data da rescisão; e
À vista                     100%                       40%            45%          100%              b) dedução dos valores acima das
                                                                                                 parcelas pagas, com acréscimos legais
30 parcelas                 90%                        35%            40%          100%          até a data da rescisão.
                                                                                                     O governo federal determinou ainda
60 parcelas                 80%                        30%            35%          100%          o cancelamento de débitos vencidos há
                                                                                                 cinco anos ou mais com valor conso-
120 parcelas                70%                        25%            30%          100%          lidado em 31 de dezembro de 2007
                                                                                                 igual ou inferior a R$ 10 mil. O limite
180 parcelas                60%                        20%            25%          100%          ora mencionado deverá ser conside-
                                                                                                 rado por devedor e, separadamente, em
                                                                                                 relação aos:
                                                                                                     a) débitos inscritos em Dívida Ativa
11.941/08 poderão ser contemplados                ciação aqui discutida por meio da análise:     da União, no âmbito da Procuradoria-
com as vantagens financeiras expostas                  a) de chance de sucesso de discus-         Geral da Fazenda Nacional, decorrentes
na Tabela 1.                                      sões administrativas e/ou judiciais;           das contribuições previdenciárias, inclu-
    Além disso, a norma legal aqui dis-               b) do cálculo do benefício financeiro       sive aquelas destinadas a terceiros;
cutida também inseriu a possibilidade             a ser experimentado, em especial, pela             b) demais débitos inscritos em Dí-
de renegociação dos saldos remanes-               incidência da taxa Selic, e não TJLP,          vida Ativa da União, no âmbito da Pro-
centes de débitos consolidados ante-              como previsto pela MP nº 449; e                curadoria-Geral da Fazenda Nacional;
riormente nos Refis, Paes, Paex, dentre                c) do fluxo de caixa para cumpri-               c) débitos decorrentes das contribui-
outros, por meio do recolhimento men-             mento das condições previstas na Lei nº        ções previdenciárias, inclusive aquelas
sal de 85% do valor incidente sobre               11.941/09.                                     destinadas a terceiros, administradas
média dos pagamentos efetuados nos                    Dessa forma, as empresas, por              pela Secretaria da Receita Federal do
últimos 12 meses.                                 meio de seus departamentos financei-           Brasil; e
    De tal sorte, as empresas que opta-           ros e jurídicos, deverão analisar meti-            d) demais débitos administrados pela
rem pela renegociação e/ou pagamento              culosamente os incentivos fiscais aqui         Secretaria da Receita Federal do Brasil.
de seus parcelamentos em curso serão              mencionados para eventual adesão a                 Portanto, parece evidente que o
beneficiadas nos moldes apresentados              essa nova oportunidade de regulari-            governo federal passará a priorizar o
na Tabela 2.                                      zação de suas pendências perante o             recebimento de seus créditos tributários
    Logo, os contribuintes deverão anali-         Fisco Federal.                                 tanto pela anistia fiscal como pela con-
sar com cuidado a conveniência ou não                 Ressalta-se que a eventual adesão a        centração dos esforços para a cobrança
da opção pela negociação e/ou renego-             esses novos incentivos fiscais e um pos-        de débitos de maior relevância.


                                         Tabela 2

                        Desconto                   Desconto         Desconto      Desconto
Descrição
               Multas de mora e/ou de ofício     Multas isoladas     Juros     Encargos legais
                                                                                                 Roberto Goldstajn, membro da Comissão
Refis                      40%                     40%              25%            100%          Técnica do IBEF SP, é graduado pelas
                                                                                                 Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) em
Paes                       70%                     40%              30%            100%          1998 e pós-graduado em Direito Tributário
                                                                                                 pela Pontifícia Universidade Católica de São
                                                                                                 Paulo (PUC-SP) em 2001. Advogado atuante
Paex                       80%                     40%              35%            100%
                                                                                                 e coordenador da área fiscal com atuação em
                                                                                                 empresas e escritórios de renome, tais como
Ordinário                 100%                     40%              40%            100%
                                                                                                 Grupo Pão de Açúcar e Deloitte, Touche e
                                                                                                 Tohmatsu – DTT, entre outros.
                                                                                                                                 ,%() 1(:6 ‡ -XOKR

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Do novo refis

  • 1. Artigo Do novo Refis Divulgação por Roberto Goldstajn As empresas, por meio de seus O governo federal sancionou recente- b) débitos decorrentes do aprovei- departamentos financeiros mente a Lei nº 11.941/09 (conversão da tamento indevido de créditos do Im- e jurídicos, deverão analisar MP 449/08), que concedeu uma série de posto sobre Produtos Industrializados meticulosamente os incentivos incentivos aos contribuintes para regulari- (IPI) oriundos da aquisição de matérias- fiscais aqui mencionados para zarem a sua situação fiscal perante o Fisco primas, material de embalagem e pro- até o dia 30 de novembro de 2009. dutos intermediários com incidência de eventual adesão a esta nova Desse modo, os contribuintes pode- alíquota zero ou como não tributados; oportunidade de regularização de rão negociar as suas pendências fiscais c) débitos decorrentes das contri- suas pendências perante vencidas até o dia 30 de novembro de buições previdenciárias, inclusive aque- o Fisco Federal 2008 nas seguintes hipóteses: las destinadas a terceiros, administra- a) débitos inscritos em Dívida Ativa das pela Secretaria da Receita Federal da União, no âmbito da Procuradoria- do Brasil; e Geral da Fazenda Nacional; d) demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Ademais, a lei citada introduziu a possibilidade de a pessoa física confessar total ou parcialmente a sua responsabi- lidade sobre os débitos acima mencio- ©iStockphoto.com/ArchMen nados, desde que devidamente autori- zada pela pessoa jurídica. Ato contínuo, a pessoa física, em conjunto com a pessoa jurídica, tornar- se-á solidariamente responsável pelo cumprimento do acordo ali assumido. Ainda, se não bastasse a novidade acima, a norma legal aqui discutida também prevê a utilização de Prejuízo Fiscal (25% do montante) e da base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido próprio (9% do montante) para amortização de multas (mora e ofício) e dos juros de mora dos débitos consolidados. Assim, os contribuintes que deseja- rem aderir ao novo plano de negociação de seus débitos introduzido pela Lei nº ,%() 1(:6 ‡ -XOKR
  • 2. Tabela 1 terior rompimento das obrigações assu- midas implicará: Forma Desconto Desconto Desconto Desconto a) apuração do valor original do de pagamento Multas de mora e/ou de ofício Multas isoladas Juros Encargos legais débito, com a incidência dos acréscimos legais, até a data da rescisão; e À vista 100% 40% 45% 100% b) dedução dos valores acima das parcelas pagas, com acréscimos legais 30 parcelas 90% 35% 40% 100% até a data da rescisão. O governo federal determinou ainda 60 parcelas 80% 30% 35% 100% o cancelamento de débitos vencidos há cinco anos ou mais com valor conso- 120 parcelas 70% 25% 30% 100% lidado em 31 de dezembro de 2007 igual ou inferior a R$ 10 mil. O limite 180 parcelas 60% 20% 25% 100% ora mencionado deverá ser conside- rado por devedor e, separadamente, em relação aos: a) débitos inscritos em Dívida Ativa 11.941/08 poderão ser contemplados ciação aqui discutida por meio da análise: da União, no âmbito da Procuradoria- com as vantagens financeiras expostas a) de chance de sucesso de discus- Geral da Fazenda Nacional, decorrentes na Tabela 1. sões administrativas e/ou judiciais; das contribuições previdenciárias, inclu- Além disso, a norma legal aqui dis- b) do cálculo do benefício financeiro sive aquelas destinadas a terceiros; cutida também inseriu a possibilidade a ser experimentado, em especial, pela b) demais débitos inscritos em Dí- de renegociação dos saldos remanes- incidência da taxa Selic, e não TJLP, vida Ativa da União, no âmbito da Pro- centes de débitos consolidados ante- como previsto pela MP nº 449; e curadoria-Geral da Fazenda Nacional; riormente nos Refis, Paes, Paex, dentre c) do fluxo de caixa para cumpri- c) débitos decorrentes das contribui- outros, por meio do recolhimento men- mento das condições previstas na Lei nº ções previdenciárias, inclusive aquelas sal de 85% do valor incidente sobre 11.941/09. destinadas a terceiros, administradas média dos pagamentos efetuados nos Dessa forma, as empresas, por pela Secretaria da Receita Federal do últimos 12 meses. meio de seus departamentos financei- Brasil; e De tal sorte, as empresas que opta- ros e jurídicos, deverão analisar meti- d) demais débitos administrados pela rem pela renegociação e/ou pagamento culosamente os incentivos fiscais aqui Secretaria da Receita Federal do Brasil. de seus parcelamentos em curso serão mencionados para eventual adesão a Portanto, parece evidente que o beneficiadas nos moldes apresentados essa nova oportunidade de regulari- governo federal passará a priorizar o na Tabela 2. zação de suas pendências perante o recebimento de seus créditos tributários Logo, os contribuintes deverão anali- Fisco Federal. tanto pela anistia fiscal como pela con- sar com cuidado a conveniência ou não Ressalta-se que a eventual adesão a centração dos esforços para a cobrança da opção pela negociação e/ou renego- esses novos incentivos fiscais e um pos- de débitos de maior relevância. Tabela 2 Desconto Desconto Desconto Desconto Descrição Multas de mora e/ou de ofício Multas isoladas Juros Encargos legais Roberto Goldstajn, membro da Comissão Refis 40% 40% 25% 100% Técnica do IBEF SP, é graduado pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU) em Paes 70% 40% 30% 100% 1998 e pós-graduado em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) em 2001. Advogado atuante Paex 80% 40% 35% 100% e coordenador da área fiscal com atuação em empresas e escritórios de renome, tais como Ordinário 100% 40% 40% 100% Grupo Pão de Açúcar e Deloitte, Touche e Tohmatsu – DTT, entre outros. ,%() 1(:6 ‡ -XOKR