Seguro protege administradores de responsabilidades
1. egislacao@diariodocomercio.com.br
-
Ideias< <!!%<< • l>
ou de 'mllitipla incidencia' faz
com que seus efeitos nao se pro-
v
duzam, apenas, nos limites ter-
ritoriais da entidade tributante,
Seguro e a responsahilidade do administrador mas se estendam a outras uni-
dades federadas".
MARCO AURELIO BICA· empresario ou administra- Repita-se, nos expressos pela gestao das sociedades uma entidade com ou sem Densidade - Para o relator do
LHO DE ABREU CHAGAS* dor agir dentro da lei e do termos do caput do art. 135, com ou sem fins lucrativos e fins lucrativos sao os respon- processo, ministro Dias 'lbffoli, a
contrato social ou estatuto e, segundo o jurista Kiyoshi respondem por seus atos, no saveis pela boa gestao desses questao apresenta densidade
0 C6digo Civil de 2002 por circunstancias do mer- Harada, somente obriga~oes exercicio de suas atividades. empreendimentos. De modo constitucional e extrapola os
ampliou significativamente cado, a empresa da qual e tributarias resultantes de atos E nesse aspecto convem que, no exercicio de suas fun- limites subjetivos das partes.
0 enfoque atinente a respon- s6cio ou administrador nao praticados com excesso de transcrever aqui trechos bem ~oes na condi~ao de adminis- "Com efeito, a materia concer-
sabiliza~ao dos administra- cumpra com suas obriga~oes poderes ou com infra~ao de lei, elucidativos do artigo do pro- trador, em face das responsa- nente a antecipa~iio do paga-
dores das sociedades. o exer- tributarias, seus bens parti- contrato social ou estatuto motor de Justi~a da Promo- bilidades assumidas, pode mento do tributo por meio de
cicio de suas fun~oes, reza o culares nao respondem pela acarretam a responsabilidade toria de Funda~oes e Entida- ver o seu patrimonio particu- decreto estadual niio e nova;
artigo 1.011 do C6digo: o divida tributaria. Trata-se pessoal do administrador, des de Interesse Social e lar ser comprometido, razao tendo sido objeto de diversas
administrador da sociedade do caso de simples inadim- s6cio ou niio. E acrescenta o Professor da Universidade por que deve se acautelar res- decisoes de ambas as Thrmas
devera ter o cuidado e a dili- plencia de tributos, e nao de citado tributarista: "Ato prati- Cat6lica de Brasilia dr. Jose guardando-o de eventuais desta Corte", disse o ministro, ao
gencia que todo homem ativo sonega~ao ou infra~ao alei. Eduardo Saba Paes, intitu- riscos, inerentes a essas ati- citar o RE 294543.
e probo costuma empregar Logo, e nula a pretens{LO da lado "A desconsidera~ao da vidades de gestao. Como niio ha precedente do
na administra~ao de seus Fazenda em apropriar-se do "E nula a pretensiio personalidade juridica e a Entendemos que a contra- Plenario, o ministro entendeu
pr6prios neg6cios. patrimonio particular de s6cios da Fazenda em responsabilidade dos admi- ta~iio de um seguro de respon- que o tema merece uma aruilis€
E, ainda, os administra- sem demonstrar que estes prati- nistradores": sabilidade civil de adminis- definitiva desta Corte, quando
dores respondem solidaria- caram infra~iio alei ou ao con- apropriar-se do "Quaisquer deles (admi- tradores, que se destina a decidira se 0 caso e de altera¢q
mente perante a sociedade e trato social de sociedade limi- patrimonio de s6cios nistradores), sejam legais ou prote~iio para os dirigentes do momento da ocorrencia do
os terceiros prejudicados, por tada. Neste sentido, a decisiio do voluntarios, podem ser res- que tem o poder de gestao, fato juridico tributario (como
culpa no desempenho de suas STJ (lnformativo STJ n 9 353- sem demonstrar que ponsabilizados pelos atos de "com cobertura para respon- decidiu o ac6rdiio contestado) ou
fun~oes (art. 1.016 do CC). 21 I 04 e 25 I 05). A Sumula 430 gestao, responsabilidade sabilidades estatutarias, se a antecipa~iio do prazo d£
Ja o C6digo Tributcirio,
estes praticaram
a.ssim se manifestou: "0 inadim- esta que podera compreender incluindo responsabilidade recolhimento do ICMS integra a
em seu artigo 135, determina · plemento da obriga~iio tributa- infrat;iio a lei ou ao os campos administrativo, por dividas trabalhistas e tr:i- estrutura normativa do referidc
que a responsabilidade dos ria pela sociedade niio gera, por contrato social" penal ou civil." butarias", seria uma forma tributo.
s6cios e administradores si s6, a responsabilidade salida- "A desconsidera~iio da per- plausivel de minimizar esses "E mister ressaltar que
somente ocorrera quando ria do s6cio-gerente." sonalidade juridica e uma riscos aqui assinalados. tendo em vista a quantidade df
demonstrados de forma ine- Na pratica se verifica que a doutrina que visa desacredi- causas similares em trfunite err
quivoca os elementos ligando Fazenda Publica no procedi- cado com excesso de poder sig- tar a personalidade juridica * Advogado tributarista, todas as instancias da Justi~E
tais pessoas aos fatos, ou mento que redundara na exe- nifica qualquer ato praticado da entidade, isto e, niio consi- s6cio fundador do Cunha brasileira, o reconhecimento dE
melhor, o fato de os s6cios cu~iio fiscal de tributos, no ins- pelo administrador extrapo- derar os efeitos da personifica- Pereira & Abreu Chagas - relevancia do tema constitucid
haverem agido com excesso tante da inscri~iio do debito na lando suas atribui~oes, nor- ~iio para atingir a responsabi- Advogados Associados e nal aqui deduzido possibilitad
de poderes ou infra~ao a lei, Divida Ativa ou quando da malmente definidas no con- lidade dos s6cios, caso estes assessor juridico da Associa- ao Plenario deste Supremo Tri
contrato social ou estatutos. elabora~iio da peti~iio inicial trato social ou estatuto, de tenham agido com abuso de ~ao Comercial e Eempresa- bunal julgar a materia sob ~
Isto quer dizer que, se o do processo executivo, e de sorte que, nesse caso, infringe direito por meio da pessoa rial de Minas (ACMinas) egide do instituto da repercus
praxe determinar a inclusiio tambem a disposi~iio contra- juridica de que fazem parte." sao geral, com todos os benefi
r • . ,,.,,_... ' <' ;: 10 ' • I ~ ft • . ,
dos s6cios ou administradores
da empresa executada na con-
dir;ao de co-obrigados.
tual ou estatutciria."
Os administradores, como
vista, sao os responsaveis
Constata-se, por todo o
exposto, que os administra-
dores de uma empresa ou de
Artigos para esta pagina
pelo e-mail: legislacao@dia-
riodocomercio.com. br
cios dai decorrentes"1 finalizou i
relator. As informa~oes sao di
STF.
f