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                                                                                                                                                                                                                          ou de 'mllitipla incidencia' faz
                                                                                                                                                                                                                          com que seus efeitos nao se pro-
           v




                                                                                                                                                                                                                          duzam, apenas, nos limites ter-
                                                                                                                                                                                                                          ritoriais da entidade tributante,
 Seguro e a responsahilidade do administrador                                                                                                                                                                             mas se estendam a outras uni-
                                                                                                                                                                                                                          dades federadas".

MARCO AURELIO BICA·                                                         empresario ou administra-               Repita-se, nos expressos        pela gestao das sociedades         uma entidade com ou sem            Densidade - Para o relator do
LHO DE ABREU CHAGAS*                                                        dor agir dentro da lei e do          termos do caput do art. 135,       com ou sem fins lucrativos e       fins lucrativos sao os respon-     processo, ministro Dias 'lbffoli, a
                                                                            contrato social ou estatuto e,       segundo o jurista Kiyoshi          respondem por seus atos, no        saveis pela boa gestao desses      questao apresenta densidade
   0 C6digo Civil de 2002                                                   por circunstancias do mer-           Harada, somente obriga~oes         exercicio de suas atividades.      empreendimentos. De modo           constitucional e extrapola os
ampliou significativamente                                                  cado, a empresa da qual e            tributarias resultantes de atos    E nesse aspecto convem             que, no exercicio de suas fun-     limites subjetivos das partes.
0 enfoque atinente a respon-                                                s6cio ou administrador nao           praticados com excesso de          transcrever aqui trechos bem       ~oes na condi~ao de adminis-       "Com efeito, a materia concer-
sabiliza~ao dos administra-                                                 cumpra com suas obriga~oes           poderes ou com infra~ao de lei,    elucidativos do artigo do pro-     trador, em face das responsa-      nente a antecipa~iio do paga-
dores das sociedades. o exer-                                               tributarias, seus bens parti-        contrato social ou estatuto        motor de Justi~a da Promo-         bilidades assumidas, pode          mento do tributo por meio de
cicio de suas fun~oes, reza o                                               culares nao respondem pela           acarretam a responsabilidade       toria de Funda~oes e Entida-       ver o seu patrimonio particu-      decreto estadual niio e nova;
artigo 1.011 do C6digo: o                                                   divida tributaria. Trata-se          pessoal do administrador,          des de Interesse Social e          lar ser comprometido, razao        tendo sido objeto de diversas
administrador da sociedade                                                  do caso de simples inadim-           s6cio ou niio. E acrescenta o      Professor da Universidade          por que deve se acautelar res-     decisoes de ambas as Thrmas
devera ter o cuidado e a dili-                                              plencia de tributos, e nao de        citado tributarista: "Ato prati-   Cat6lica de Brasilia dr. Jose      guardando-o de eventuais           desta Corte", disse o ministro, ao
gencia que todo homem ativo                                                 sonega~ao ou infra~ao alei.                                             Eduardo Saba Paes, intitu-         riscos, inerentes a essas ati-     citar o RE 294543.
e probo costuma empregar                                                        Logo, e nula a pretens{LO da                                        lado "A desconsidera~ao da         vidades de gestao.                     Como niio ha precedente do
na administra~ao de seus                                                    Fazenda em apropriar-se do            "E nula a pretensiio              personalidade juridica e a            Entendemos que a contra-        Plenario, o ministro entendeu
pr6prios neg6cios.                                                          patrimonio particular de s6cios         da Fazenda em                   responsabilidade dos admi-         ta~iio de um seguro de respon-     que o tema merece uma aruilis€
   E, ainda, os administra-                                                 sem demonstrar que estes prati-                                         nistradores":                      sabilidade civil de adminis-       definitiva desta Corte, quando
dores respondem solidaria-                                                  caram infra~iio alei ou ao con-         apropriar-se do                    "Quaisquer deles (admi-         tradores, que se destina a         decidira se 0 caso e de altera¢q
mente perante a sociedade e                                                 trato social de sociedade limi-      patrimonio de s6cios               nistradores), sejam legais ou      prote~iio para os dirigentes       do momento da ocorrencia do
os terceiros prejudicados, por                                              tada. Neste sentido, a decisiio do                                      voluntarios, podem ser res-        que tem o poder de gestao,         fato juridico tributario (como
culpa no desempenho de suas                                                 STJ (lnformativo STJ n 9 353-        sem demonstrar que                 ponsabilizados pelos atos de       "com cobertura para respon-        decidiu o ac6rdiio contestado) ou
fun~oes (art. 1.016 do CC).                                                 21 I 04 e 25 I 05). A Sumula 430                                        gestao, responsabilidade           sabilidades estatutarias,          se a antecipa~iio do prazo d£
   Ja o C6digo Tributcirio,
                                                                                                                   estes praticaram
                                                                            a.ssim se manifestou: "0 inadim-                                        esta que podera compreender        incluindo responsabilidade         recolhimento do ICMS integra a
em seu artigo 135, determina ·                                              plemento da obriga~iio tributa-       infrat;iio a lei ou ao            os campos administrativo,          por dividas trabalhistas e tr:i-   estrutura normativa do referidc
que a responsabilidade dos                                                  ria pela sociedade niio gera, por       contrato social"                penal ou civil."                   butarias", seria uma forma         tributo.
s6cios e administradores                                                    si s6, a responsabilidade salida-                                          "A desconsidera~iio da per-     plausivel de minimizar esses           "E mister ressaltar que
somente ocorrera quando                                                     ria do s6cio-gerente."                                                  sonalidade juridica e uma          riscos aqui assinalados.           tendo em vista a quantidade df
demonstrados de forma ine-                                                      Na pratica se verifica que a                                        doutrina que visa desacredi-                                          causas similares em trfunite err
quivoca os elementos ligando                                                Fazenda Publica no procedi-          cado com excesso de poder sig-     tar a personalidade juridica       * Advogado tributarista,           todas as instancias da Justi~E
tais pessoas aos fatos, ou                                                  mento que redundara na exe-          nifica qualquer ato praticado      da entidade, isto e, niio consi-   s6cio fundador do Cunha            brasileira, o reconhecimento dE
melhor, o fato de os s6cios                                                 cu~iio fiscal de tributos, no ins-   pelo administrador extrapo-        derar os efeitos da personifica-   Pereira & Abreu Chagas -           relevancia do tema constitucid
haverem agido com excesso                                                   tante da inscri~iio do debito na     lando suas atribui~oes, nor-       ~iio para atingir a responsabi-    Advogados Associados e             nal aqui deduzido possibilitad
de poderes ou infra~ao a lei,                                               Divida Ativa ou quando da            malmente definidas no con-         lidade dos s6cios, caso estes      assessor juridico da Associa-      ao Plenario deste Supremo Tri
contrato social ou estatutos.                                               elabora~iio da peti~iio inicial      trato social ou estatuto, de       tenham agido com abuso de          ~ao Comercial e Eempresa-          bunal julgar a materia sob ~
   Isto quer dizer que, se o                                                do processo executivo, e de          sorte que, nesse caso, infringe    direito por meio da pessoa         rial de Minas (ACMinas)            egide do instituto da repercus
                                                                            praxe determinar a inclusiio         tambem a disposi~iio contra-       juridica de que fazem parte."                                         sao geral, com todos os benefi

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                                                                            dos s6cios ou administradores
                                                                            da empresa executada na con-
                                                                            dir;ao de co-obrigados.
                                                                                                                 tual ou estatutciria."
                                                                                                                    Os administradores, como
                                                                                                                 vista, sao os responsaveis
                                                                                                                                                        Constata-se, por todo o
                                                                                                                                                    exposto, que os administra-
                                                                                                                                                    dores de uma empresa ou de
                                                                                                                                                                                       Artigos para esta pagina
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  • 1. egislacao@diariodocomercio.com.br - Ideias< <!!%<< • l> ou de 'mllitipla incidencia' faz com que seus efeitos nao se pro- v duzam, apenas, nos limites ter- ritoriais da entidade tributante, Seguro e a responsahilidade do administrador mas se estendam a outras uni- dades federadas". MARCO AURELIO BICA· empresario ou administra- Repita-se, nos expressos pela gestao das sociedades uma entidade com ou sem Densidade - Para o relator do LHO DE ABREU CHAGAS* dor agir dentro da lei e do termos do caput do art. 135, com ou sem fins lucrativos e fins lucrativos sao os respon- processo, ministro Dias 'lbffoli, a contrato social ou estatuto e, segundo o jurista Kiyoshi respondem por seus atos, no saveis pela boa gestao desses questao apresenta densidade 0 C6digo Civil de 2002 por circunstancias do mer- Harada, somente obriga~oes exercicio de suas atividades. empreendimentos. De modo constitucional e extrapola os ampliou significativamente cado, a empresa da qual e tributarias resultantes de atos E nesse aspecto convem que, no exercicio de suas fun- limites subjetivos das partes. 0 enfoque atinente a respon- s6cio ou administrador nao praticados com excesso de transcrever aqui trechos bem ~oes na condi~ao de adminis- "Com efeito, a materia concer- sabiliza~ao dos administra- cumpra com suas obriga~oes poderes ou com infra~ao de lei, elucidativos do artigo do pro- trador, em face das responsa- nente a antecipa~iio do paga- dores das sociedades. o exer- tributarias, seus bens parti- contrato social ou estatuto motor de Justi~a da Promo- bilidades assumidas, pode mento do tributo por meio de cicio de suas fun~oes, reza o culares nao respondem pela acarretam a responsabilidade toria de Funda~oes e Entida- ver o seu patrimonio particu- decreto estadual niio e nova; artigo 1.011 do C6digo: o divida tributaria. Trata-se pessoal do administrador, des de Interesse Social e lar ser comprometido, razao tendo sido objeto de diversas administrador da sociedade do caso de simples inadim- s6cio ou niio. E acrescenta o Professor da Universidade por que deve se acautelar res- decisoes de ambas as Thrmas devera ter o cuidado e a dili- plencia de tributos, e nao de citado tributarista: "Ato prati- Cat6lica de Brasilia dr. Jose guardando-o de eventuais desta Corte", disse o ministro, ao gencia que todo homem ativo sonega~ao ou infra~ao alei. Eduardo Saba Paes, intitu- riscos, inerentes a essas ati- citar o RE 294543. e probo costuma empregar Logo, e nula a pretens{LO da lado "A desconsidera~ao da vidades de gestao. Como niio ha precedente do na administra~ao de seus Fazenda em apropriar-se do "E nula a pretensiio personalidade juridica e a Entendemos que a contra- Plenario, o ministro entendeu pr6prios neg6cios. patrimonio particular de s6cios da Fazenda em responsabilidade dos admi- ta~iio de um seguro de respon- que o tema merece uma aruilis€ E, ainda, os administra- sem demonstrar que estes prati- nistradores": sabilidade civil de adminis- definitiva desta Corte, quando dores respondem solidaria- caram infra~iio alei ou ao con- apropriar-se do "Quaisquer deles (admi- tradores, que se destina a decidira se 0 caso e de altera¢q mente perante a sociedade e trato social de sociedade limi- patrimonio de s6cios nistradores), sejam legais ou prote~iio para os dirigentes do momento da ocorrencia do os terceiros prejudicados, por tada. Neste sentido, a decisiio do voluntarios, podem ser res- que tem o poder de gestao, fato juridico tributario (como culpa no desempenho de suas STJ (lnformativo STJ n 9 353- sem demonstrar que ponsabilizados pelos atos de "com cobertura para respon- decidiu o ac6rdiio contestado) ou fun~oes (art. 1.016 do CC). 21 I 04 e 25 I 05). A Sumula 430 gestao, responsabilidade sabilidades estatutarias, se a antecipa~iio do prazo d£ Ja o C6digo Tributcirio, estes praticaram a.ssim se manifestou: "0 inadim- esta que podera compreender incluindo responsabilidade recolhimento do ICMS integra a em seu artigo 135, determina · plemento da obriga~iio tributa- infrat;iio a lei ou ao os campos administrativo, por dividas trabalhistas e tr:i- estrutura normativa do referidc que a responsabilidade dos ria pela sociedade niio gera, por contrato social" penal ou civil." butarias", seria uma forma tributo. s6cios e administradores si s6, a responsabilidade salida- "A desconsidera~iio da per- plausivel de minimizar esses "E mister ressaltar que somente ocorrera quando ria do s6cio-gerente." sonalidade juridica e uma riscos aqui assinalados. tendo em vista a quantidade df demonstrados de forma ine- Na pratica se verifica que a doutrina que visa desacredi- causas similares em trfunite err quivoca os elementos ligando Fazenda Publica no procedi- cado com excesso de poder sig- tar a personalidade juridica * Advogado tributarista, todas as instancias da Justi~E tais pessoas aos fatos, ou mento que redundara na exe- nifica qualquer ato praticado da entidade, isto e, niio consi- s6cio fundador do Cunha brasileira, o reconhecimento dE melhor, o fato de os s6cios cu~iio fiscal de tributos, no ins- pelo administrador extrapo- derar os efeitos da personifica- Pereira & Abreu Chagas - relevancia do tema constitucid haverem agido com excesso tante da inscri~iio do debito na lando suas atribui~oes, nor- ~iio para atingir a responsabi- Advogados Associados e nal aqui deduzido possibilitad de poderes ou infra~ao a lei, Divida Ativa ou quando da malmente definidas no con- lidade dos s6cios, caso estes assessor juridico da Associa- ao Plenario deste Supremo Tri contrato social ou estatutos. elabora~iio da peti~iio inicial trato social ou estatuto, de tenham agido com abuso de ~ao Comercial e Eempresa- bunal julgar a materia sob ~ Isto quer dizer que, se o do processo executivo, e de sorte que, nesse caso, infringe direito por meio da pessoa rial de Minas (ACMinas) egide do instituto da repercus praxe determinar a inclusiio tambem a disposi~iio contra- juridica de que fazem parte." sao geral, com todos os benefi r • . ,,.,,_... ' <' ;: 10 ' • I ~ ft • . , dos s6cios ou administradores da empresa executada na con- dir;ao de co-obrigados. tual ou estatutciria." Os administradores, como vista, sao os responsaveis Constata-se, por todo o exposto, que os administra- dores de uma empresa ou de Artigos para esta pagina pelo e-mail: legislacao@dia- riodocomercio.com. br cios dai decorrentes"1 finalizou i relator. As informa~oes sao di STF. f