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LEGAL      Encarte Especial • Parte Integrante do Jornal do CRC nº 54 • novEmbRo/dEzEmbRo 2008



A exigência da Escrituração Contábil
no Código Civil e a Lei de Falência
     A escrituração Contábil nas empresas,             O balanço patrimonial deverá exprimir,            O § 2° do art. 51 da Lei que regula a re-
em sentido amplo, é o processo de registro        com fidelidade e clareza a situação real          cuperação judicial, extrajudicial e a falência
das operações envolvendo recursos financei-       da empresa e, atendidas as peculiaridades         do empresário e da sociedade empresária,
ros, bens, direitos e obrigações. É materia-      desta, bem como as disposições das leis           permite às micro empresas e as empresas de
lizada através da execução dos serviços de        especiais, indicará, distintamente, o ativo       pequeno porte, a apresentar escrituração
escrituração de todos os livros e produção de     e o passivo.                                      contábil simplificada nos moldes da Lei
demonstrativos e relatórios Contábeis vincu-           As restrições estabelecidas neste capí-      complementar 123, de forma a exprimir a
lados à movimentação financeira no campo          tulo ao exame da escrituração, em parte ou        movimentação financeira, bancária, con-
fiscal e contábil, em todas as modalidades,       por inteiro, não se aplicam às autoridades        junto de bens, direitos e obrigações, créditos
conhecida por denominações que informam           fazendárias, no exercício da fiscalização do      a receber, empréstimos e financiamentos a
todo ramo de atividade da contabilidade.          pagamento de impostos, nos termos estritos        pagar, fornecedores a pagar, contas a pagar,
     Embora o principal livro contábil é o        das respectivas leis especiais.                   encargos trabalhistas e previdenciários a
Diário, a escrituração contábil não se restrin-        Existe uma diferença entre a escrituração    pagar, tributos e contribuições a pagar, diante
ge somente ao registro das operações neste        fiscal, que tem o objetivo de atender às neces-   dessas necessidades, o livro a ser utilizado
livro, entende-se também à escrituração dos       sidades dos órgãos fiscalizadores das relações    para a instrução do pedido de recuperação
demais livros obrigatórios, bem como todos        tributárias, por exemplo, a emissão de livros     deve conter o balanço patrimonial, que é um
aqueles necessários no conjunto da organi-        de apuração de impostos. E a escrituração         dos demonstrativos que possuem a capaci-
zação da contabilidade da empresa.                contábil, que é uma exigência do Estado,          dade de indicar a real situação patrimonial
     Nesta linha o Decreto-Lei 9295/46, que       dotado da função de regular as atividades         do devedor.
regulamentou a profissão contábil no Brasil,      do empresário, da sociedade empresaria e               Existe ainda outros textos legais que
estabelece em seu art. 25 que são conside-        dos atos empresariais. O que o art. 1.193 do      versam sobre as conseqüências que podem
rados trabalhos técnicos de contabilidade:        CCB-02 diz, é que os órgãos fiscalizadores        ser sofridas pelo empresário ou pela sociedade
a) Organização e execução de serviços de          tributários podem não solicitar alguns livros     empresaria e seu preposto (contador). Art.
contabilidade em geral; b) escrituração dos       contábeis, porém para o cumprimento das           168 e 178 da Lei que trata das disposições
livros de contabilidade obrigatórios, bem         obrigações cívicas estabelecidas pela Lei
                                                                                                    penais dos crimes em espécie, fraude a
como de todos os necessários no conjunto          10.406/02, a empresa é obrigada a ter a
                                                                                                    credores: Deixar de elaborar, escriturar ou
da organização contábil e levantamento            escrituração contábil.
                                                                                                    autenticar, antes ou depois da sentença que
dos respectivos balanços e demonstrações               No caso de sucessão de quotas do capital
                                                                                                    decretar a falência, conceder a recuperação
e quaisquer outras atribuições de natureza        da sociedade, fusão, cisão, incorporação,
                                                                                                    judicial ou homologar plano de recuperação
técnica conferida por lei.                        insolvência, extinção ou qualquer operação
                                                                                                    extrajudicial, os documentos de escrituração
     A contabilidade é um dos elementos           que altere de forma quantitativa ou qualita-
                                                                                                    contábil obrigatórios: pena detenção, de 1
mais importantes para a gestão e deve ser         tiva o patrimônio, faz-se necessário informa-
feita para atender aos interesses da empresa      ções sobre os bens, os direitos e obrigações      (um) a 2 (dois) anos e multa, se o fato não
e demais usuários no que se refere às infor-      da empresa. A Lei n° 11.101/05 no art. 50,        constitui crime mais grave.
mações nelas contidas, em especial para           define meios de recuperação judicial, entre            Na falta de provas que atendam ne-
tomada de decisões.                               eles: incorporação, fusão, cisão, e alteração     cessidades fazendárias (uma delas pode ser
     Quanto às exigências da escrituração         no controle societário. Porém o pedido de         a escrituração contábil), no exercício de
contábil no Código Civil, segundo as deter-       recuperação judicial deve ser instruído com       suas funções de fiscalização, a empresa pode
minações do art. 1.179 e 1.180, o empresário      os seguintes documentos:                          responder a questões judiciais, pois existe a
e a sociedade empresária são obrigados a               l- Exposição das causas concretas da         possibilidade de que a empresa e o preposto
seguir um sistema de contabilidade, meca-         situação patrimonial do devedor e as razoes       (contador) se enquadrem, em uma das dis-
nizado ou não, com base na escrituração           da crise econômica - financeira;                  posições da Lei n° 8.137/90, que trata dos
uniforme de seus livros, em correspondência            ll- Demonstrações contábeis relativas        crimes conta a ordem tributária: art.1°, inciso
com a documentação respectiva, e a levantar       aos últimos três exercícios sociais e as          l – omitir informação, ou prestar declaração
anualmente o balanço patrimonial e o de           levantadas especialmente para emitir o            falsa às autoridades fazendárias. Pena-reclu-
resultado econômico.                              pedido, elaboradas com estrita observância        são de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. Art.
     Alem dos livros exigidos por lei, é indis-   da legislação societária aplicável e composta     2° constitui crime da mesma natureza: l- fazer
pensável o Diário, que pode ser substituído       obrigatoriamente de: balanço patrimonial,         declaração falsa ou emitir declaração sobre
por fichas no caso de escrituração mecanizada     demonstrações de resultados acumulados,           rendas, bens ou fatos. Pena-detençâo, de 6
ou eletrônica. O Livro Balancete Diário e         demonstração de resultado entre o último          (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
Balanço será escriturado de modo que registre     exercício social, pedido de recuperação
o balanço patrimonial e o de resultado econô-     judicial e o relatório gerencial do fluxo de                             Antônio Carlos Rocha
mico, no encerramento do exercício.               caixa e sua projeção.                                        Contador e Conselheiro do CRC-ES
AtuALIzAÇÃO LEGAL

                                    Novo parcelamento de impostos federais
A Medida Provisória de nº. 449, publicada           2.2 Em 30 parcelas com redução de 60%      3   As empresas que utilizaram indevidamente
em 04 de dezembro de 2008, entre tantas                 da multa e de juros e de 100% dos          créditos de IPI, oriundos de aquisições de
alterações, tem como destaque:                          encargos legais;                           matéria prima, embalagens, e outros, com
                                                                                                   incidência de alíquota zero, poderão se
1   Os débitos para com a Fazenda Federal,          2.3 Em 60 parcelas com redução de
                                                                                                   beneficiar do parcelamento acima. (art. 2º)
    cujo valor seja inferior a R$ 10.000 (dez mil       40% da multa e juros e 100% dos
    reais) vencidos há mais de 5 anos, FORAM            encargos legais.                       4   As empresas que tem débitos parcelados
    REMIDOS. (perdoados) (art. 14).                                                                pela Lei do REFIS OU PAES, poderão apro-
                                                        O parcelamento deverá ser requerido
                                                                                                   veitar dos benefícios acima. (art. 3º).
                                                        à SRFB até o ultimo dia útil de mar-
2   Os débitos para com a Fazenda Federal
                                                        ço de 2009. E abrangerá todos os       5   A Secretaria da Receita Federal do Brasil
    de valor superior a R$ 10.000 poderão
                                                        débitos da empresa com a Fazenda           e a Procuradoria Geral deverão baixar
    ser parcelados ou pagos da seguinte                 Nacional, exceto as multas isoladas        normas de regulamentação da MP.
    forma:                                              por descumprimentos de obrigações
                                                                                                   A MP acima é complexa e longa com 66
    2.1 à vista ou em seis prestações                   tributarias acessórias, eleitorais
                                                                                                   artigos, diversos parágrafos e incisos,
        mensais, com redução de 100%                    e legislação penal, que não serão
                                                                                                   tratando de assuntos: Tributários, previ-
        da multa, 30% de redução dos ju-                parceladas com redução. (art. 7º)
                                                                                                   denciários, contábeis e outros. Destaca-
        ros de mora e de 100% de redução            2.4 O valor de cada parcela não poderá         mos acima os mais urgentes. Porém, é
        dos encargos legais;                            ser inferior a R$ 100,00.                  importante ter a Medida na íntegra.


LEGISLAÇÃO

      Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE -CFC nº                  Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE -CFC nº
      1.143 de 21.11.2008 – DOU 28.11.2008 – Aprova a NBC T                1.134 de 21.11.2008 – DOU 25.11.2008 -Aprova a NBC T 16.7
      19.4 -Subvenção e Assistência Governamentais.                        -Consolidação das Demonstrações Contábeis.
      Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE -CFC                     Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE -CFC nº
      nº 1.142 de 21.11.2008 – DOU 28.11.2008 -Aprova a NBC T              1.133 de 21.11.2008 – DOU 25.11.2008 -Aprova a NBC T 16.6
      19.14 -Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos           -Demonstrações Contábeis.
      e Valores Mobiliários.
                                                                           Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE -CFC nº
      Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO                     1.132 de 21.11.2008 – DOU 25.11.2008 -Aprova a NBC T 16.5
      BRASIL nº 3.422 de 27.11.2008 – DOU 28.11.2008 -Dispõe               -Registro Contábil.
      sobre a prestação de informações relativas à emissão e recarga
      de valores em cartões pré-pagos de emissão de instituição            Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE -CFC nº
      financeira.                                                          1.131 de 21.11.2008 – DOU 25.11.2008 -Aprova a NBC T 16.4
                                                                           -Transações no Setor Público.
      Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA -ES nº 15-R
      de 26.11.2008 – DOE-ES 27.11.2008 -Dispõe sobre proce-               Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE -CFC
      dimentos relativos à paralisação do Sistema de Informações           nº 1.130 de 21.11.2008 – DOU 25.11.2008 -DOU 25.11.2008
      Tributárias -SIT -da Secretaria de Estado da Fazenda.                -Aprova a NBC T 16.3 -Planejamento e seus Instrumentos sob
                                                                           o Enfoque Contábil.
      Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL -RFB nº
      890 de 25.11.2008 – DOU 26.11.2008 -Substitui o Anexo II à           Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE -CFC nº
      Instrução Normativa SRF nº 120, de 28 de dezembro de 2000,           1.129 de 21.11.2008 – DOU 25.11.2008 -Aprova a NBC T 16.2
      que dispõe sobre o modelo de Comprovante de Rendimentos              -Patrimônio e Sistemas Contábeis.
      Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte.                    Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE -CFC nº
      Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE -CFC nº                  1.128 de 21.11.2008- DOU 25.11.2008 -Aprova a NBC T 16.1
      1.144 de 24.10.2008 – DOU 25.11.2008 -Revoga a alínea “f”            -Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação.
      do § 2º do art. 17 da Resolução CFC nº 969/03, que dispõe            Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FA-
      sobre o Regimento do Conselho Federal de Contabilidade.              ZENDÁRIA -CONFAZ nº 38 de 21.11.2008 – DOU 24.11.2008
      Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE -CFC nº                  -Altera o Manual de Instruções aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS
      1.137 de 21.11.2008 – DOU 25.11.2008 -Aprova a NBC T 16.10           nº 23/08, que aprova o Manual de Instruções de que trata a
      -Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades            cláusula décima quinta do Convênio ICMS 54/02, que estabelece
      do Setor Público.                                                    procedimentos para o controle de operações interestaduais
                                                                           com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro
      Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE -CFC nº                  combustível - AEAC.
      1.136 de 21.11.2008 – DOU 25.11.2008 -Aprova a NBC T 16.9
                                                                                                        Fonte: Bergi Advocacia Tributária
      -Depreciação, Amortização e Exaustão.                                                                  www.bergiadvogados.adv.br



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  • 1. LEGAL Encarte Especial • Parte Integrante do Jornal do CRC nº 54 • novEmbRo/dEzEmbRo 2008 A exigência da Escrituração Contábil no Código Civil e a Lei de Falência A escrituração Contábil nas empresas, O balanço patrimonial deverá exprimir, O § 2° do art. 51 da Lei que regula a re- em sentido amplo, é o processo de registro com fidelidade e clareza a situação real cuperação judicial, extrajudicial e a falência das operações envolvendo recursos financei- da empresa e, atendidas as peculiaridades do empresário e da sociedade empresária, ros, bens, direitos e obrigações. É materia- desta, bem como as disposições das leis permite às micro empresas e as empresas de lizada através da execução dos serviços de especiais, indicará, distintamente, o ativo pequeno porte, a apresentar escrituração escrituração de todos os livros e produção de e o passivo. contábil simplificada nos moldes da Lei demonstrativos e relatórios Contábeis vincu- As restrições estabelecidas neste capí- complementar 123, de forma a exprimir a lados à movimentação financeira no campo tulo ao exame da escrituração, em parte ou movimentação financeira, bancária, con- fiscal e contábil, em todas as modalidades, por inteiro, não se aplicam às autoridades junto de bens, direitos e obrigações, créditos conhecida por denominações que informam fazendárias, no exercício da fiscalização do a receber, empréstimos e financiamentos a todo ramo de atividade da contabilidade. pagamento de impostos, nos termos estritos pagar, fornecedores a pagar, contas a pagar, Embora o principal livro contábil é o das respectivas leis especiais. encargos trabalhistas e previdenciários a Diário, a escrituração contábil não se restrin- Existe uma diferença entre a escrituração pagar, tributos e contribuições a pagar, diante ge somente ao registro das operações neste fiscal, que tem o objetivo de atender às neces- dessas necessidades, o livro a ser utilizado livro, entende-se também à escrituração dos sidades dos órgãos fiscalizadores das relações para a instrução do pedido de recuperação demais livros obrigatórios, bem como todos tributárias, por exemplo, a emissão de livros deve conter o balanço patrimonial, que é um aqueles necessários no conjunto da organi- de apuração de impostos. E a escrituração dos demonstrativos que possuem a capaci- zação da contabilidade da empresa. contábil, que é uma exigência do Estado, dade de indicar a real situação patrimonial Nesta linha o Decreto-Lei 9295/46, que dotado da função de regular as atividades do devedor. regulamentou a profissão contábil no Brasil, do empresário, da sociedade empresaria e Existe ainda outros textos legais que estabelece em seu art. 25 que são conside- dos atos empresariais. O que o art. 1.193 do versam sobre as conseqüências que podem rados trabalhos técnicos de contabilidade: CCB-02 diz, é que os órgãos fiscalizadores ser sofridas pelo empresário ou pela sociedade a) Organização e execução de serviços de tributários podem não solicitar alguns livros empresaria e seu preposto (contador). Art. contabilidade em geral; b) escrituração dos contábeis, porém para o cumprimento das 168 e 178 da Lei que trata das disposições livros de contabilidade obrigatórios, bem obrigações cívicas estabelecidas pela Lei penais dos crimes em espécie, fraude a como de todos os necessários no conjunto 10.406/02, a empresa é obrigada a ter a credores: Deixar de elaborar, escriturar ou da organização contábil e levantamento escrituração contábil. autenticar, antes ou depois da sentença que dos respectivos balanços e demonstrações No caso de sucessão de quotas do capital decretar a falência, conceder a recuperação e quaisquer outras atribuições de natureza da sociedade, fusão, cisão, incorporação, judicial ou homologar plano de recuperação técnica conferida por lei. insolvência, extinção ou qualquer operação extrajudicial, os documentos de escrituração A contabilidade é um dos elementos que altere de forma quantitativa ou qualita- contábil obrigatórios: pena detenção, de 1 mais importantes para a gestão e deve ser tiva o patrimônio, faz-se necessário informa- feita para atender aos interesses da empresa ções sobre os bens, os direitos e obrigações (um) a 2 (dois) anos e multa, se o fato não e demais usuários no que se refere às infor- da empresa. A Lei n° 11.101/05 no art. 50, constitui crime mais grave. mações nelas contidas, em especial para define meios de recuperação judicial, entre Na falta de provas que atendam ne- tomada de decisões. eles: incorporação, fusão, cisão, e alteração cessidades fazendárias (uma delas pode ser Quanto às exigências da escrituração no controle societário. Porém o pedido de a escrituração contábil), no exercício de contábil no Código Civil, segundo as deter- recuperação judicial deve ser instruído com suas funções de fiscalização, a empresa pode minações do art. 1.179 e 1.180, o empresário os seguintes documentos: responder a questões judiciais, pois existe a e a sociedade empresária são obrigados a l- Exposição das causas concretas da possibilidade de que a empresa e o preposto seguir um sistema de contabilidade, meca- situação patrimonial do devedor e as razoes (contador) se enquadrem, em uma das dis- nizado ou não, com base na escrituração da crise econômica - financeira; posições da Lei n° 8.137/90, que trata dos uniforme de seus livros, em correspondência ll- Demonstrações contábeis relativas crimes conta a ordem tributária: art.1°, inciso com a documentação respectiva, e a levantar aos últimos três exercícios sociais e as l – omitir informação, ou prestar declaração anualmente o balanço patrimonial e o de levantadas especialmente para emitir o falsa às autoridades fazendárias. Pena-reclu- resultado econômico. pedido, elaboradas com estrita observância são de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa. Art. Alem dos livros exigidos por lei, é indis- da legislação societária aplicável e composta 2° constitui crime da mesma natureza: l- fazer pensável o Diário, que pode ser substituído obrigatoriamente de: balanço patrimonial, declaração falsa ou emitir declaração sobre por fichas no caso de escrituração mecanizada demonstrações de resultados acumulados, rendas, bens ou fatos. Pena-detençâo, de 6 ou eletrônica. O Livro Balancete Diário e demonstração de resultado entre o último (seis) meses a 2 (dois) anos e multa. Balanço será escriturado de modo que registre exercício social, pedido de recuperação o balanço patrimonial e o de resultado econô- judicial e o relatório gerencial do fluxo de Antônio Carlos Rocha mico, no encerramento do exercício. caixa e sua projeção. Contador e Conselheiro do CRC-ES
  • 2. AtuALIzAÇÃO LEGAL Novo parcelamento de impostos federais A Medida Provisória de nº. 449, publicada 2.2 Em 30 parcelas com redução de 60% 3 As empresas que utilizaram indevidamente em 04 de dezembro de 2008, entre tantas da multa e de juros e de 100% dos créditos de IPI, oriundos de aquisições de alterações, tem como destaque: encargos legais; matéria prima, embalagens, e outros, com incidência de alíquota zero, poderão se 1 Os débitos para com a Fazenda Federal, 2.3 Em 60 parcelas com redução de beneficiar do parcelamento acima. (art. 2º) cujo valor seja inferior a R$ 10.000 (dez mil 40% da multa e juros e 100% dos reais) vencidos há mais de 5 anos, FORAM encargos legais. 4 As empresas que tem débitos parcelados REMIDOS. (perdoados) (art. 14). pela Lei do REFIS OU PAES, poderão apro- O parcelamento deverá ser requerido veitar dos benefícios acima. (art. 3º). à SRFB até o ultimo dia útil de mar- 2 Os débitos para com a Fazenda Federal ço de 2009. E abrangerá todos os 5 A Secretaria da Receita Federal do Brasil de valor superior a R$ 10.000 poderão débitos da empresa com a Fazenda e a Procuradoria Geral deverão baixar ser parcelados ou pagos da seguinte Nacional, exceto as multas isoladas normas de regulamentação da MP. forma: por descumprimentos de obrigações A MP acima é complexa e longa com 66 2.1 à vista ou em seis prestações tributarias acessórias, eleitorais artigos, diversos parágrafos e incisos, mensais, com redução de 100% e legislação penal, que não serão tratando de assuntos: Tributários, previ- da multa, 30% de redução dos ju- parceladas com redução. (art. 7º) denciários, contábeis e outros. Destaca- ros de mora e de 100% de redução 2.4 O valor de cada parcela não poderá mos acima os mais urgentes. Porém, é dos encargos legais; ser inferior a R$ 100,00. importante ter a Medida na íntegra. LEGISLAÇÃO Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE -CFC nº Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE -CFC nº 1.143 de 21.11.2008 – DOU 28.11.2008 – Aprova a NBC T 1.134 de 21.11.2008 – DOU 25.11.2008 -Aprova a NBC T 16.7 19.4 -Subvenção e Assistência Governamentais. -Consolidação das Demonstrações Contábeis. Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE -CFC Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE -CFC nº nº 1.142 de 21.11.2008 – DOU 28.11.2008 -Aprova a NBC T 1.133 de 21.11.2008 – DOU 25.11.2008 -Aprova a NBC T 16.6 19.14 -Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos -Demonstrações Contábeis. e Valores Mobiliários. Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE -CFC nº Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO 1.132 de 21.11.2008 – DOU 25.11.2008 -Aprova a NBC T 16.5 BRASIL nº 3.422 de 27.11.2008 – DOU 28.11.2008 -Dispõe -Registro Contábil. sobre a prestação de informações relativas à emissão e recarga de valores em cartões pré-pagos de emissão de instituição Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE -CFC nº financeira. 1.131 de 21.11.2008 – DOU 25.11.2008 -Aprova a NBC T 16.4 -Transações no Setor Público. Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA -ES nº 15-R de 26.11.2008 – DOE-ES 27.11.2008 -Dispõe sobre proce- Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE -CFC dimentos relativos à paralisação do Sistema de Informações nº 1.130 de 21.11.2008 – DOU 25.11.2008 -DOU 25.11.2008 Tributárias -SIT -da Secretaria de Estado da Fazenda. -Aprova a NBC T 16.3 -Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil. Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL -RFB nº 890 de 25.11.2008 – DOU 26.11.2008 -Substitui o Anexo II à Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE -CFC nº Instrução Normativa SRF nº 120, de 28 de dezembro de 2000, 1.129 de 21.11.2008 – DOU 25.11.2008 -Aprova a NBC T 16.2 que dispõe sobre o modelo de Comprovante de Rendimentos -Patrimônio e Sistemas Contábeis. Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte. Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE -CFC nº Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE -CFC nº 1.128 de 21.11.2008- DOU 25.11.2008 -Aprova a NBC T 16.1 1.144 de 24.10.2008 – DOU 25.11.2008 -Revoga a alínea “f” -Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação. do § 2º do art. 17 da Resolução CFC nº 969/03, que dispõe Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FA- sobre o Regimento do Conselho Federal de Contabilidade. ZENDÁRIA -CONFAZ nº 38 de 21.11.2008 – DOU 24.11.2008 Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE -CFC nº -Altera o Manual de Instruções aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS 1.137 de 21.11.2008 – DOU 25.11.2008 -Aprova a NBC T 16.10 nº 23/08, que aprova o Manual de Instruções de que trata a -Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades cláusula décima quinta do Convênio ICMS 54/02, que estabelece do Setor Público. procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e álcool etílico anidro Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE -CFC nº combustível - AEAC. 1.136 de 21.11.2008 – DOU 25.11.2008 -Aprova a NBC T 16.9 Fonte: Bergi Advocacia Tributária -Depreciação, Amortização e Exaustão. www.bergiadvogados.adv.br Observações