O documento discute os atos administrativos no direito brasileiro. Apresenta a origem dos atos administrativos na França no final do século XVIII e início do século XIX. Define ato administrativo como qualquer manifestação da administração pública ou privada que tenha como finalidade criar, resguardar, modificar ou extinguir direitos e/ou impor obrigações. Explora os atributos dos atos administrativos como presunção de legitimidade, presunção de veracidade, imperatividade e auto-executoriedade.