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1
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão
Cartilha
Orientação às Famílias
Brasília, 10 de agosto de 2012.
2
Presidência da República
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão.
Organização
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão.
Diretoria de Políticas da Educação Especial
Produção Gráfica
Grupo Gestor Interministerial – GGI
Ministério da Educação
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ministério da Saúde
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
Esta é uma publicação da Secretaria de Educação Continuada,
Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação.
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, 4º Andar - Sala 414. CEP: 70.047-900 Brasília – DF
3
SUMÁRIO
Apresentação ................................................................................................................................ 4
BPC NA ESCOLA: ORIENTAÇÕES PARA FAMÍLIAS.......................................................................... 5
COMO É O ENSINO PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA?........................................................ 8
OS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA VÃO ESTUDAR NA MESMA SALA DE AULA QUE OS OUTROS
COLEGAS SEM DEFICIÊNCIA?......................................................................................................... 9
A FAMÍLIA DEVE ASSEGURAR O DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE À ESCOLARIZAÇÃO10
O QUE É O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)? ................................................... 13
O QUE É O PROGRAMA BPC NA ESCOLA?.................................................................................. 14
ONDE PROCURAR INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ATENDIMENTO? ............................... 16
Contatos...................................................................................................................................... 17
4
Apresentação
Esta publicação objetiva orientar a implementação do Programa
BPC na Escola, ação integrante do eixo educação do Plano
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem
Limite.
Essa ação é desenvolvida intersetorialmente, pelos Ministérios
da Educação – MEC, do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome – MDS, da Saúde - MS e pela Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República – SDH/PR, visando à
identificação e eliminação das barreiras que obstam o acesso das
pessoas com deficiência, entre zero e dezoito anos de idade,
beneficiárias do Benefício da Prestação Continuada - BPC, à
escola.
O direito das pessoas com deficiência à educação se efetiva pela
garantia de sua plena participação e aprendizagem, em sistemas
educacionais inclusivos, em igualdade de condições com as
demais pessoas, na comunidade em que vivem, conforme
preconiza o art.24 da Convenção sobre os Direitos da Pessoa
com Deficiência – ONU/2006.
5
BPC NA ESCOLA: ORIENTAÇÕES PARA FAMÍLIAS
Todos os seres humanos são iguais, mas cada
pessoa é diferente de todas as outras.
De acordo com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa
com Deficiência (ONU/2006), no Brasil, é compromisso do Estado
assegurar os direitos da pessoa com deficiência, proibindo
qualquer tipo de discriminação em todos os aspectos da vida,
como saúde, educação, transporte e acesso à justiça.
A Constituição Federal de 1988 afirma que é
competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das
pessoas com deficiência.
SAIR DE CASA PARA IR À ESCOLA É UM SONHO DE
TODAS AS CRIANÇAS!
A CRIANÇA E O ADOLESCENTE TÊM
DIREITO À EDUCAÇÃO.
6
De acordo com o artigo 55 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069/90), os pais ou responsável têm a
obrigação de matricular seus filhos nas classes comuns do ensino
regular.
Para a criança conviver em sociedade e, futuramente,
participar do mercado de trabalho, a porta de entrada é a escola.
Existem famílias que não conhecem esse direito, outras
pensam que a escola não irá fazer muita diferença na vida da
criança com deficiência por achar que ela não tem capacidade
para aprender ou porque será discriminada.
ESSA REALIDADE TEM MUDADO!
A matrícula e a permanência de crianças com
deficiência nas classes comuns do ensino regular vêm
aumentando a cada ano nas escolas brasileiras.
7
AS FAMÍLIAS PRECISAM SABER QUE SEUS
FILHOS COM DEFICIÊNCIA TÊM DIREITO A VAGA
NA ESCOLA MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA.
O ENSINO É OBRIGATÓRIO DOS 4 AOS 17 ANOS!
O ensino obrigatório é um direito da criança e do
adolescente, portanto é um dever do Estado e da família
matricular seus filhos, com ou sem deficiência, dos 4 (quatro) aos
17 (dezessete) anos de idade em escolas comuns de ensino
regular.
O início da aprendizagem da leitura e da escrita ocorre
no Ensino Fundamental. Nesses anos escolares, as atividades são
desenvolvidas segundo o Projeto Pedagógico da escola, com o
objetivo de que todas as crianças aprendam a ler e a escrever,
além de outras experiências vividas com os colegas de classe.
O Projeto Pedagógico deve articular a educação comum
e a educação especial, promovendo o trabalho colaborativo
entre os professores da sala de aula comum e o professor da sala
de recursos multifuncionais. É por meio desta articulação que
serão promovidas as condições de aprendizagem da criança com
deficiência, considerando suas necessidades educacionais
específicas.
8
COMO É O ENSINO PARA ESTUDANTES
COM DEFICIÊNCIA?
O Projeto Pedagógico da escola é o mesmo para todos
os estudantes. O que varia na prática pedagógica são as
estratégias metodológicas e os recursos de tecnologia assistiva.
São exemplos de recursos para promoção de
acessibilidade na escola: material didático em Braille e Bilíngue
(Libras/Língua Portuguesa), em caracteres ampliados e com
contraste de cores, caderno de pauta ampliada, materiais táteis,
livro digital, livro em áudio, punção, reglete, lupa eletrônica,
soroban (instrumento para cálculo), guia de assinatura, caneta
ponta porosa, lupa de apoio, lupa eletrônica, globo terrestre
acessível, kit de desenho geométrico acessível, calculadora
sonora, software para produção de desenhos gráficos e táteis,
máquina de escrever Braille, laptop com leitor de tela e teclado
com colmeia, mobiliário acessível, prancha e presilhas, mouse
acessível, e recursos para a comunicação alternativa.
9
OS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA
VÃO ESTUDAR NA MESMA SALA DE
AULA QUE OS OUTROS COLEGAS SEM
DEFICIÊNCIA?
Sim! Todos os estudantes participam juntos da
escolarização. O Atendimento Educacional Especializado (AEE),
com função complementar ou suplementar no turno contrário à
escolarização, é oferecido para todos estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação que apresentarem necessidades
específicas de aprendizagem, de serviços e de recursos
específicos de acessibilidade.
O Atendimento Educacional Especializado tem por
objetivo identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e
de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena
participação dos estudantes, considerando suas especificidades.
Dentre as atividades do AEE são disponibilizados programas de
enriquecimento curricular, o ensino de linguagens e códigos
específicos de comunicação e sinalização e tecnologia assistiva.
10
A FAMÍLIA DEVE ASSEGURAR O
DIREITO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE À ESCOLARIZAÇÃO
A - EDUCAÇÃO INFANTIL
De 0 a 5 anos.
 De 0 (zero) até 3 (três) anos, a criança deve estar
matriculada em creche.
 Aos 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, a criança deve estar
matriculada na pré-escola.
A Educação Infantil é um período importante na vida de
todas as crianças. Nessa etapa, além dos cuidados com a
alimentação, higiene e locomoção, os professores devem iniciar
o processo de aprendizagem por meio de brincadeiras, para o
conhecimento de si e do outro e as primeiras relações de
interação com outras pessoas além dos familiares.
Na pré-escola, a brincadeira continua sendo uma das
principais atividades. Brincando, a criança vai se desenvolvendo.
Antes de chegar ao processo de aprender a ler e a escrever de
forma sistemática, a criança precisa brincar de faz-de-conta,
brincar de ler, desenhar, reconhecer objetos, descobrir coisas
escondidas, conversar, cantar e tantas outras brincadeiras.
11
O atendimento educacional especializado deve ser
ofertado de forma articulada a educação infantil, a fim de
garantir as condições de igualdade para o desenvolvimento
integral das crianças com deficiência, em ambientes inclusivos.
Na Educação Infantil é essencial acompanhar e registrar
o desenvolvimento da criança. É importante que os pais
conversem com os professores de seus filhos contando para eles
o jeito de ser da criança e os progressos que têm feito em casa.
A CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA TEM
PRIORIDADE DE MATRÍCULA NA CRECHE MAIS
PRÓXIMA DE SUA CASA.
Para efetivar este direito, informe-se na
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO da sua cidade.
Hoje as mudanças acontecem rapidamente
e não há tempo a perder.
A HORA É AGORA! CRECHE, PRÉ-ESCOLA, ESCOLA!
Esse é o caminho.
12
B - ENSINO FUNDAMENTAL
Dos 6 aos 14 anos.
Aos 6 anos de idade tem início o Ensino Fundamental
com duração de 9 (nove) anos, organizado e previsto para as
seguintes faixas etárias:
 Anos iniciais – dos 6 (seis) aos 10 (dez) anos de idade.
 Anos finais – dos 11(onze) aos 14 (catorze) anos de
idade.
C - ENSINO MÉDIO
De 15 a 17 anos.
Concluído o Ensino Fundamental, o adolescente tem
direito a cursar o Ensino Médio, com duração mínima de 3 (três)
anos, que pode ser realizado de forma integrada com a educação
profissional.
Atualmente, a educação profissional conta com o apoio
de algumas leis, como: a Lei do Aprendiz (Lei Nº 10.097/2000),
que incentiva a oferta de emprego para jovens, e a Lei de Cotas
(LEI Nº 8.213/1991), que incentiva a contratação de pessoas com
deficiência.
13
As possibilidades dos jovens, com e sem
deficiência, para a realização profissional iniciam-se no
ingresso à escola o mais cedo possível e crescem na
proporção do nível de escolaridade.
O QUE É O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA (BPC)?
 É uma garantia de renda mensal, no valor de 1 (um)
salário mínimo;
 Destina-se a pessoas com deficiência e a pessoas
idosas, com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios
para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua
família;
 É um benefício individual, não vitalício e
intransferível, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
 O BPC não é uma aposentadoria e não é concedido
para manter as pessoas com deficiência fora da escola e do
mercado de trabalho. O benefício tem o objetivo de garantir
uma renda mínima para permitir que as pessoas com
deficiência se desenvolvam e melhorem sua condição de vida;
14
 Esse benefício não impede que as pessoas com
deficiência tenham acesso aos demais direitos garantidos por lei
para todos brasileiros e brasileiras. Pelo contrário, esse benefício
é justamente para que essas pessoas possam ter as mesmas
oportunidades que as outras.
O QUE É O PROGRAMA BPC NA ESCOLA?
É um programa do Governo Federal, executado em
parceria com Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio
de ações articuladas das políticas públicas da educação, de
saúde, assistência social, e direitos humanos.
ATENÇÃO: A criança ou adolescente com
deficiência não perde o BPC quando vai para a
escola.
OBJETIVOS DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA:
 Identificar e eliminar as barreiras que impedem o
acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes
com deficiência, beneficiárias do BPC, promovendo a inclusão
escolar;
15
 Matricular todas as crianças e adolescentes com
deficiência, até 18 (dezoito) anos, nas classes comuns do ensino
regular em escolas da comunidade onde vivem.
Para garantir direito às pessoas com
deficiência, o direito à EDUCAÇÃO, é fundamental
o desenvolvimento de ações conjuntas entre as
áreas de educação, de assistência social, de saúde
e de direitos humanos.
16
ONDE PROCURAR INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES E ATENDIMENTO?
 Secretaria de Educação Estadual, Municipal e do
Distrito Federal;
 Secretaria de Assistência Social Estadual, Municipal e
do Distrito federal e os Centros de Referência da Assistência
Social (CRAS);
 Secretaria de Saúde Estadual, Municipal e do Distrito
Federal de Saúde;
 Conselho dos Direitos Humanos Estadual, Municipal e
do Distrito Federal.
17
Contatos
Ministério da Educação (MEC)
www.mec.gov.br
Telefone: (61) 2022-7665
e-mail: bpcnaescola@mec.gov.br
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)
www.mds.gov.br
Telefone: (61) 3433-8875
e-mail: bpcnaescola@mds.gov.br
Ministério da Saúde (MS)
www.saude.gov.br
Telefone: (61) 3315-6240
e-mail: pessoacomdeficiencia@saude.gov.br
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
(SDH/PR)
www.sdh.gov.br
Telefone: (61) 2025-7898
e-mail: direitoshumanos@sdh.gov.br
18
Ministério da
Educação
Ministério do
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Ministério da
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Cartilha BPC na escola, orientação às famílias

  • 1. 1 Ministério da Educação Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão Cartilha Orientação às Famílias Brasília, 10 de agosto de 2012.
  • 2. 2 Presidência da República Ministério da Educação Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Organização Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Diretoria de Políticas da Educação Especial Produção Gráfica Grupo Gestor Interministerial – GGI Ministério da Educação Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ministério da Saúde Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República Esta é uma publicação da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação. Esplanada dos Ministérios, Bloco L, 4º Andar - Sala 414. CEP: 70.047-900 Brasília – DF
  • 3. 3 SUMÁRIO Apresentação ................................................................................................................................ 4 BPC NA ESCOLA: ORIENTAÇÕES PARA FAMÍLIAS.......................................................................... 5 COMO É O ENSINO PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA?........................................................ 8 OS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA VÃO ESTUDAR NA MESMA SALA DE AULA QUE OS OUTROS COLEGAS SEM DEFICIÊNCIA?......................................................................................................... 9 A FAMÍLIA DEVE ASSEGURAR O DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE À ESCOLARIZAÇÃO10 O QUE É O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)? ................................................... 13 O QUE É O PROGRAMA BPC NA ESCOLA?.................................................................................. 14 ONDE PROCURAR INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ATENDIMENTO? ............................... 16 Contatos...................................................................................................................................... 17
  • 4. 4 Apresentação Esta publicação objetiva orientar a implementação do Programa BPC na Escola, ação integrante do eixo educação do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Viver sem Limite. Essa ação é desenvolvida intersetorialmente, pelos Ministérios da Educação – MEC, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, da Saúde - MS e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República – SDH/PR, visando à identificação e eliminação das barreiras que obstam o acesso das pessoas com deficiência, entre zero e dezoito anos de idade, beneficiárias do Benefício da Prestação Continuada - BPC, à escola. O direito das pessoas com deficiência à educação se efetiva pela garantia de sua plena participação e aprendizagem, em sistemas educacionais inclusivos, em igualdade de condições com as demais pessoas, na comunidade em que vivem, conforme preconiza o art.24 da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência – ONU/2006.
  • 5. 5 BPC NA ESCOLA: ORIENTAÇÕES PARA FAMÍLIAS Todos os seres humanos são iguais, mas cada pessoa é diferente de todas as outras. De acordo com a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU/2006), no Brasil, é compromisso do Estado assegurar os direitos da pessoa com deficiência, proibindo qualquer tipo de discriminação em todos os aspectos da vida, como saúde, educação, transporte e acesso à justiça. A Constituição Federal de 1988 afirma que é competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas com deficiência. SAIR DE CASA PARA IR À ESCOLA É UM SONHO DE TODAS AS CRIANÇAS! A CRIANÇA E O ADOLESCENTE TÊM DIREITO À EDUCAÇÃO.
  • 6. 6 De acordo com o artigo 55 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos nas classes comuns do ensino regular. Para a criança conviver em sociedade e, futuramente, participar do mercado de trabalho, a porta de entrada é a escola. Existem famílias que não conhecem esse direito, outras pensam que a escola não irá fazer muita diferença na vida da criança com deficiência por achar que ela não tem capacidade para aprender ou porque será discriminada. ESSA REALIDADE TEM MUDADO! A matrícula e a permanência de crianças com deficiência nas classes comuns do ensino regular vêm aumentando a cada ano nas escolas brasileiras.
  • 7. 7 AS FAMÍLIAS PRECISAM SABER QUE SEUS FILHOS COM DEFICIÊNCIA TÊM DIREITO A VAGA NA ESCOLA MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA. O ENSINO É OBRIGATÓRIO DOS 4 AOS 17 ANOS! O ensino obrigatório é um direito da criança e do adolescente, portanto é um dever do Estado e da família matricular seus filhos, com ou sem deficiência, dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade em escolas comuns de ensino regular. O início da aprendizagem da leitura e da escrita ocorre no Ensino Fundamental. Nesses anos escolares, as atividades são desenvolvidas segundo o Projeto Pedagógico da escola, com o objetivo de que todas as crianças aprendam a ler e a escrever, além de outras experiências vividas com os colegas de classe. O Projeto Pedagógico deve articular a educação comum e a educação especial, promovendo o trabalho colaborativo entre os professores da sala de aula comum e o professor da sala de recursos multifuncionais. É por meio desta articulação que serão promovidas as condições de aprendizagem da criança com deficiência, considerando suas necessidades educacionais específicas.
  • 8. 8 COMO É O ENSINO PARA ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA? O Projeto Pedagógico da escola é o mesmo para todos os estudantes. O que varia na prática pedagógica são as estratégias metodológicas e os recursos de tecnologia assistiva. São exemplos de recursos para promoção de acessibilidade na escola: material didático em Braille e Bilíngue (Libras/Língua Portuguesa), em caracteres ampliados e com contraste de cores, caderno de pauta ampliada, materiais táteis, livro digital, livro em áudio, punção, reglete, lupa eletrônica, soroban (instrumento para cálculo), guia de assinatura, caneta ponta porosa, lupa de apoio, lupa eletrônica, globo terrestre acessível, kit de desenho geométrico acessível, calculadora sonora, software para produção de desenhos gráficos e táteis, máquina de escrever Braille, laptop com leitor de tela e teclado com colmeia, mobiliário acessível, prancha e presilhas, mouse acessível, e recursos para a comunicação alternativa.
  • 9. 9 OS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA VÃO ESTUDAR NA MESMA SALA DE AULA QUE OS OUTROS COLEGAS SEM DEFICIÊNCIA? Sim! Todos os estudantes participam juntos da escolarização. O Atendimento Educacional Especializado (AEE), com função complementar ou suplementar no turno contrário à escolarização, é oferecido para todos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação que apresentarem necessidades específicas de aprendizagem, de serviços e de recursos específicos de acessibilidade. O Atendimento Educacional Especializado tem por objetivo identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos estudantes, considerando suas especificidades. Dentre as atividades do AEE são disponibilizados programas de enriquecimento curricular, o ensino de linguagens e códigos específicos de comunicação e sinalização e tecnologia assistiva.
  • 10. 10 A FAMÍLIA DEVE ASSEGURAR O DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE À ESCOLARIZAÇÃO A - EDUCAÇÃO INFANTIL De 0 a 5 anos.  De 0 (zero) até 3 (três) anos, a criança deve estar matriculada em creche.  Aos 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, a criança deve estar matriculada na pré-escola. A Educação Infantil é um período importante na vida de todas as crianças. Nessa etapa, além dos cuidados com a alimentação, higiene e locomoção, os professores devem iniciar o processo de aprendizagem por meio de brincadeiras, para o conhecimento de si e do outro e as primeiras relações de interação com outras pessoas além dos familiares. Na pré-escola, a brincadeira continua sendo uma das principais atividades. Brincando, a criança vai se desenvolvendo. Antes de chegar ao processo de aprender a ler e a escrever de forma sistemática, a criança precisa brincar de faz-de-conta, brincar de ler, desenhar, reconhecer objetos, descobrir coisas escondidas, conversar, cantar e tantas outras brincadeiras.
  • 11. 11 O atendimento educacional especializado deve ser ofertado de forma articulada a educação infantil, a fim de garantir as condições de igualdade para o desenvolvimento integral das crianças com deficiência, em ambientes inclusivos. Na Educação Infantil é essencial acompanhar e registrar o desenvolvimento da criança. É importante que os pais conversem com os professores de seus filhos contando para eles o jeito de ser da criança e os progressos que têm feito em casa. A CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA TEM PRIORIDADE DE MATRÍCULA NA CRECHE MAIS PRÓXIMA DE SUA CASA. Para efetivar este direito, informe-se na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO da sua cidade. Hoje as mudanças acontecem rapidamente e não há tempo a perder. A HORA É AGORA! CRECHE, PRÉ-ESCOLA, ESCOLA! Esse é o caminho.
  • 12. 12 B - ENSINO FUNDAMENTAL Dos 6 aos 14 anos. Aos 6 anos de idade tem início o Ensino Fundamental com duração de 9 (nove) anos, organizado e previsto para as seguintes faixas etárias:  Anos iniciais – dos 6 (seis) aos 10 (dez) anos de idade.  Anos finais – dos 11(onze) aos 14 (catorze) anos de idade. C - ENSINO MÉDIO De 15 a 17 anos. Concluído o Ensino Fundamental, o adolescente tem direito a cursar o Ensino Médio, com duração mínima de 3 (três) anos, que pode ser realizado de forma integrada com a educação profissional. Atualmente, a educação profissional conta com o apoio de algumas leis, como: a Lei do Aprendiz (Lei Nº 10.097/2000), que incentiva a oferta de emprego para jovens, e a Lei de Cotas (LEI Nº 8.213/1991), que incentiva a contratação de pessoas com deficiência.
  • 13. 13 As possibilidades dos jovens, com e sem deficiência, para a realização profissional iniciam-se no ingresso à escola o mais cedo possível e crescem na proporção do nível de escolaridade. O QUE É O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)?  É uma garantia de renda mensal, no valor de 1 (um) salário mínimo;  Destina-se a pessoas com deficiência e a pessoas idosas, com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;  É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;  O BPC não é uma aposentadoria e não é concedido para manter as pessoas com deficiência fora da escola e do mercado de trabalho. O benefício tem o objetivo de garantir uma renda mínima para permitir que as pessoas com deficiência se desenvolvam e melhorem sua condição de vida;
  • 14. 14  Esse benefício não impede que as pessoas com deficiência tenham acesso aos demais direitos garantidos por lei para todos brasileiros e brasileiras. Pelo contrário, esse benefício é justamente para que essas pessoas possam ter as mesmas oportunidades que as outras. O QUE É O PROGRAMA BPC NA ESCOLA? É um programa do Governo Federal, executado em parceria com Estados, Municípios e Distrito Federal, por meio de ações articuladas das políticas públicas da educação, de saúde, assistência social, e direitos humanos. ATENÇÃO: A criança ou adolescente com deficiência não perde o BPC quando vai para a escola. OBJETIVOS DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA:  Identificar e eliminar as barreiras que impedem o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, beneficiárias do BPC, promovendo a inclusão escolar;
  • 15. 15  Matricular todas as crianças e adolescentes com deficiência, até 18 (dezoito) anos, nas classes comuns do ensino regular em escolas da comunidade onde vivem. Para garantir direito às pessoas com deficiência, o direito à EDUCAÇÃO, é fundamental o desenvolvimento de ações conjuntas entre as áreas de educação, de assistência social, de saúde e de direitos humanos.
  • 16. 16 ONDE PROCURAR INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ATENDIMENTO?  Secretaria de Educação Estadual, Municipal e do Distrito Federal;  Secretaria de Assistência Social Estadual, Municipal e do Distrito federal e os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS);  Secretaria de Saúde Estadual, Municipal e do Distrito Federal de Saúde;  Conselho dos Direitos Humanos Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
  • 17. 17 Contatos Ministério da Educação (MEC) www.mec.gov.br Telefone: (61) 2022-7665 e-mail: bpcnaescola@mec.gov.br Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) www.mds.gov.br Telefone: (61) 3433-8875 e-mail: bpcnaescola@mds.gov.br Ministério da Saúde (MS) www.saude.gov.br Telefone: (61) 3315-6240 e-mail: pessoacomdeficiencia@saude.gov.br Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) www.sdh.gov.br Telefone: (61) 2025-7898 e-mail: direitoshumanos@sdh.gov.br
  • 18. 18 Ministério da Educação Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ministério da Saúde Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República