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MEDICAMENTOS




                                                                          `
Genéricos: instrumento de cidadania
A Lei dos Medicamentos Genéricos (Lei no 9.787, de 10 de fevereiro
de 1999) faz parte de uma nova política nacional de medicamentos,
que está sendo implantada pelo Governo Federal para estimular a
concorrência e a variedade de oferta no mercado de medicamentos,
                                                                        GENERICOS
melhorar a qualidade dos produtos e facilitar o acesso da população
aos tratamentos.                                                          ORIENTE-SE
Na busca de parceiros que possam se comprometer com a difusão
dessas informações essenciais para a cidadania, a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA) encontra nas entidades de defesa do
consumidor importantes aliados.

Este guia é destinado a todas as pessoas e instituições que desejam
esclarecer a sociedade sobre seu direito a uma vida saudável. Esse
direito inclui o acesso a informações isentas, que permitam tanto a
escolha consciente e o uso racional dos medicamentos, quanto o
exercício da cidadania participativa no que diz respeito à saúde
individual e coletiva.

Aqui podem ser encontradas todas as informações essenciais sobre
os medicamentos genéricos: o registro, a produção, a distribuição, a
prescrição, a dispensação. Também é discutido o papel dos médicos,
dos farmacêuticos, dos laboratórios e do Governo para que a nova
legislação possa resultar em melhorias concretas na vida e na saúde
dos brasileiros.


           Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
                  SEPN 515, Bloco B, Edifício Ômega
                      70770-502 - Brasília - DF
                         www.anvisa.gov.br



             Disque Medicamentos: 0800 12 6047
                      (ligação gratuita)
Sumário
  Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
  Gerência-Geral de Regulação Econômica e
  Monitoramento de Mercado - GGREM
  Pedro José Baptista Bernardo                                           Apresentação                       1
  Consultoria Técnica
  Antônio Celso Brandão                                                  Genéricos: um direito              3
  Cristiane da Silva Gonçalves
                                                                         dos consumidores
  Elaine Savi
  Elizabeth Absalão Gurgel Felicio
  Humberto Martins                                                       1. O básico sobre os               6
  Patrícia Mandali de Figueiredo                                            medicamentos genéricos
  Sílvia Storpirtis
  Revisão Técnica                                                          O que é um genérico?             6
  Alexandre Lemgruber P d’Oliveira - GGREM
                       .                                                   Por que surgiram os              7
  Renato Amaral Braga da Rocha - GGREM
                                                                           genéricos?
  Revisão Gráfica
  João Carlos de S. Machado - Gerência de Comunicação                      Quem garante a qualidade?        7
  Multimídia/ANVISA                                                        Se tem a mesma qualidade,        8
  Agradecimentos                                                           por que o genérico é
  Ademir José da Silva, Alcino Oliveira de Moraes,
  Archimedes P Franco, Ben-Hur Rava, Betânia Lúcia G.
                .                                                          mais barato?
  Cerqueira, Carmen Lúcia Dantas, Celso Henrique Gonçalves,                A patente                       10
  Cláudia Sueli Gomes, Eduardo Sidney Knupp, Elizabeth B.
  Patriota, João Gualberto P da Silva, José Gil Barbosa Júnior,
                             .
  José Mazza de Oliveira, José Roberto S.Chaves, Julcinir                2. O caminho até as prateleiras   12
  Gualberto Soares, Luiz Carlos Felizardo, Maria Dilmar Maura
  da Rocha, Maria Inês Fornazaro, Mariêta Cunha do                       3. Similar não é Genérico!        15
  Nascimento, Nadja Kelly P Miller, Patrícia Galdino Barros,
                              .
  Paulo Arthur L. Góes, Paulo Roberto G.Brandão, Rebeca
  Tenório, Rita de Cássia T. Peres, Ronaldo Albuquerque,                 4. O papel dos laboratórios       17
  Sebastião Natal de Oliveira e Wedna Miranda.
  Realização
                                                                         5. O papel dos médicos            20
           CECIP
                                                                         6. O papel das farmácias          23
  Coordenação Geral, Direção de Arte e Ilustrações
  Claudius Ceccon                                                        7. O papel do Governo             25
  Coordenação Executiva
  Dinah Frotté
                                                                         Anexo: Lei dos Genéricos          27
  Texto
  Lorenzo Aldé
  Diagramação e Editoração                                               Índice remissivo                  30
  Cristiana Lacerda




  Apoio




                                                                          w w w. a n v i s a . g o v. b r
c Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2002
Apresentação
                           A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é um
                           órgão vinculado ao Ministério da Saúde, criado em
                           janeiro de 1999, com o objetivo de proteger e promover
                           a saúde, garantindo a segurança sanitária de produtos e
                           serviços.

                           Assegurar a toda a população o acesso a produtos farma-
                           cêuticos de qualidade, que sejam eficazes, seguros, pres-
                           critos e usados racionalmente e a custos razoáveis, tem
                           sido um desafio permanente em todos os países, especial-
                           mente os do terceiro mundo. A implantação de qualquer
                           política para o setor passa, necessariamente, por ações de
                           vigilância sanitária, destacando-se a fiscalização da quali-
                           dade de medicamentos, bem como da propaganda desses
                           produtos.

                           Disposto a enfrentar esse desafio, em 1998 o Ministério da
                           Saúde promoveu a discussão sobre os genéricos e, em feve-
                           reiro de 1999, entrou em vigor a Lei dos Medicamentos
O Ministério da Saúde      Genéricos (Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999). Em
promoverá mecanismos       seguida, a ANVISA aprovou a Resolução-RDC nº 102, de
que assegurem ampla
comunicação,               30 de novembro de 2000, que regulamenta todas as for-
informação e educação      mas de propaganda de medicamentos em nosso País.
sobre os medicamentos
genéricos.
Lei no 9.787/99 (Lei dos
                           Na busca de parceiros que possam se comprometer com a
Genéricos), art. 4º,       difusão dessas informações essenciais para a cidadania, a
parágrafo único
                           ANVISA encontra nas entidades de defesa do consumidor
                           importantes aliados. Por sua atuação junto aos consumido-
                           res, essas instituições têm um papel decisivo para que as
                           pessoas incorporem no seu dia-a-dia uma nova forma de
                           pensar e viver a saúde.




                                                     Medicamentos Genéricos: Oriente-se   1
Este guia traz as informações básicas sobre tudo o que
                         diz respeito aos medicamentos genéricos: o registro, a pro-
                         dução, a distribuição, a prescrição, a dispensação, o
                         consumo, o papel dos médicos, dos farmacêuticos, dos
                         laboratórios e do Governo.

                         Espera-se que as pessoas assimilem a importância de
                         exigir os seus direitos, atuando de forma consciente e ativa
                         na defesa dos princípios da cidadania. Este material pode
                         nos ajudar nesse objetivo. Serve tanto para ser distribuído
                         diretamente ao consumidor, como para ser utilizado em
                         grupos de discussão com outros multiplicadores
Direto ao assunto:       de informações — líderes comunitários, membros de
Na última página         conselhos, profissionais de saúde e educação, agentes de
deste guia há um
Índice Remissivo         assistência social e de grupos religiosos. Esse material pode
sobre os principais      ainda ser distribuído a farmácias, postos de saúde e hospi-
assuntos tratados.       tais, para informar e mobilizar a população.
Para informar-se
sobre um
determinado tema,        A intenção é fazer chegar esses esclarecimentos ao maior
verifique no Índice      número possível de pessoas, em todo o Brasil.
Remissivo em que
página ele se
encontra.
No decorrer do
texto você pode
consultar pequenos
glossários para os
termos mais
técnicos ou
específicos.




2   Medicamentos Genéricos: Oriente-se
Genéricos: um direito
dos consumidores




A Lei dos Medicamentos Genéricos (Lei no 9.787, de 1999)
faz parte de uma nova política nacional de medicamentos,
que está sendo implantada pelo Governo Federal com os
seguintes objetivos: estimular a concorrência e a variedade
de oferta no mercado de remédios, melhorar a qualidade de
todos os medicamentos, reduzir os preços e facilitar o acesso
da população aos tratamentos.

Mas o personagem mais importante dessas mudanças, aque-
le que pode comprovar que a Lei dos Genéricos veio para
ficar, não é o Governo, não são os laboratórios, nem as
farmácias, nem os médicos. É o consumidor. Todos nós
temos a oportunidade de adotar uma nova forma de cuidar
da saúde. Uma forma responsável, participativa e bem
informada de agir pelos nossos direitos.



                              Medicamentos Genéricos: Oriente-se   3
A história dos genéricos no Brasil tem tudo para ser como
                         a história dos direitos do consumidor. No início, eles
                         não eram muito conhecidos, estavam longe de nossa
                         prática no dia-a-dia. No entanto, a sociedade começou a
                         informar-se e a mobilizar-se para fazer valer seus direitos.
                         Assumiram especial importância o PROCON, o
                         Ministério Público e outras organizações para orientar o
                         cidadão sobre os caminhos legais para fazer-se respeitar.

                         Hoje, os direitos dos consumidores estão consolidados e
                         nos ajudam a compreender e vivenciar a prática da cidada-
                         nia. Sabemos que, no Brasil, a efetiva cidadania ainda
                         depende de conquistas gradativas da sociedade. Ao afirmar
                         um direito do consumidor estamos revendo toda a lógica
                         dos direitos de cidadania, questionando se eles estão sendo
                         cumpridos, que agentes têm o dever de assegurá-los, como
                         se chega lá.

                         O direito do consumidor em relação aos medicamentos
                         genéricos envolve não apenas o direito de conhecer e ter
                         acesso a esses novos produtos, de qualidade garantida e
                         preço mais acessível. Reforça, sobretudo, a necessidade
                         de assegurar que o direito à saúde dos cidadãos não se
                         torne refém de um mercado excludente. Temos o direito
                         de ter um mercado de medicamentos competitivo, com
                         preços acessíveis e qualidade assegurada; afinal, com
                         saúde não se brinca.

                         A Lei dos Genéricos abre todas as possibilidades para
                         que esses princípios democráticos se tornem realidade
                         na relação dos brasileiros com os medicamentos.

                         Se as pessoas começarem a...

                         !   pedir para os médicos indicarem os remédios genéricos,

                         !   se informar sobre os genéricos disponíveis no mercado
                             e procurá-los nas farmácias,



4   Medicamentos Genéricos: Oriente-se
!   exigir qualidade e denunciar irregularidades não
    apenas em relação aos genéricos, mas a todos os
    medicamentos...

... a sociedade brasileira estará avançando em sua
maneira de pensar e lidar com a saúde.




Como disseminar a informação?
Basta saber responder a algumas perguntas básicas
sobre os genéricos, e então fazer chegar essas respos-
                                                                 São direitos básicos do
tas ao maior número possível de consumidores.                    consumidor:


É importante que as instituições interessadas em divul-          " a educação e
                                                                 divulgação sobre o
gar os genéricos e mobilizar os consumidores estabele-           consumo adequado dos
çam uma relação de troca de informações e colabora-              produtos e serviços,
                                                                 asseguradas a liberdade
ção. Muitos parceiros poderão estar atuando juntos para          de escolha e a igualdade
este objetivo: o PROCON e outras entidades de defesa             nas contratações;
do consumidor de todo o Brasil, o Ministério Público, os
                                                                 " a informação adequada
órgãos da Saúde — desde o Ministério da Saúde e a                e clara sobre os diferentes
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA),               produtos e serviços, com
                                                                 especificação correta de
no âmbito federal, até os órgãos estaduais e municipais          quantidade, características,
(Secretarias de Saúde, conselhos, hospitais, postos de           composição, qualidade e
saúde) —, as instituições comunitárias (associações,             preço, bem como sobre
                                                                 os riscos que apresentem.
ONGs, conselhos locais) e privadas (farmácias, empre-
sas, laboratórios).
                                                                 Código de Defesa do
                                                                 Consumidor, art. 6º, incisos
Quanto maior for a rede de informações e colaboração em          II e III
favor dos genéricos, mais efetivos serão os resultados para
toda a sociedade.

Vamos garantir esse importante direito, sem o qual o consu-
midor não pode exercer plenamente sua cidadania: o direito à
informação!




                                                Medicamentos Genéricos: Oriente-se      5
1                            O básico sobre
                             os medicamentos
                             genéricos
                         !   O que é um genérico?
                             É um medicamento que tem a mesma fórmula e produz
                             os mesmos efeitos no organismo que um medicamento
                             de referência (conhecido pela marca comercial). É mui-
                             to fácil identificar um genérico: ele vem com uma tarja
                             amarela, contendo uma grande letra G e a inscrição
                             Medicamento Genérico. O remédio genérico não tem
                             nome comercial, é identificado apenas pelo princípio
                             ativo# da fórmula.
                             Para serem registrados, os genéricos são submetidos a um
                             rígido controle de qualidade, que assegura que o consumi-
                             dor terá resultados exatamente iguais aos do remédio de
                             referência.
                             Como reproduzem uma fórmula já bastante conhecida e
                             não têm nome comercial, os genéricos dispensam
                             investimento no desenvolvimento de novas fórmulas e
                             principalmente em publicidade. Por isso custam mais
                             barato que os medicamentos de referência.

                               Mundo afora
    # Princípio ativo:         Nos países que já adotaram os genéricos há mais tempo
    substância que             — como os Estados Unidos, o Canadá e a Grã-Bretanha,
    produz os efeitos          entre outros — eles custam em média a metade do preço
    terapêuticos.
                               dos remédios de marca. E como os genéricos aumentam a
                               concorrência no setor, até os medicamentos com nome
                               comercial ficaram bem mais baratos.
                               Cada país tem regras de mercado e dinâmicas sociais
                               diferentes, mas espera-se que no Brasil o caminho
                               seja o mesmo. A julgar pelos primeiros dois anos de
                               genéricos no mercado, tudo indica que os resultados
                               por aqui serão iguais ou melhores que lá fora.


6    Medicamentos Genéricos: Oriente-se
!   Por que surgiram os genéricos?
                            A Lei dos Genéricos é bem-vinda porque os preços dos me-
                            dicamentos vinham subindo descontroladamente, deixando o
                            consumidor sem opção: ou comprava o remédio por aquele
                            preço, ou simplesmente não o comprava e tinha que se virar
                            com seu problema de saúde. A entrada dos genéricos no
                            mercado incentiva a concorrência no setor, traz novas op-
                            ções ao consumidor e faz cair os preços.


                        !   Quem garante a qualidade?
                            Quem garante a qualidade dos remédios genéricos é a mesma
                            instituição que verifica a qualidade e autoriza o comércio dos
                            medicamentos de referência: a Agência Nacional de Vigilân-
                            cia Sanitária (ANVISA), órgão do Governo Federal.
                            Todo laboratório que pretenda produzir um medicamento ge-
                            nérico deve submeter-se a uma inspeção de boas práticas de
                            fabricação, que analisa as condições estruturais, técnicas e
                            higiênicas da indústria. O medicamento a ser produzido pas-
                            sa por testes de qualidade estabelecidos pela ANVISA e
                            realizados por empresas autorizadas.
                            Para garantir a qualidade do genérico, a ANVISA avalia os
                            resultados do teste de bioequivalência. O que significa isso?
                            Bioequivalência é um estudo comparativo entre as
                            biodisponibilidades% do medicamento de referência e do
                            genérico correspondente. Se não houver diferença entre a
% Biodisponibilidade:       velocidade e extensão de absorção dos dois medicamen-
tempo com que o
                            tos, isto quer dizer que eles são intercambiáveis .&
produto é absorvido
e eliminado pelo
organismo, e a              Todas as normas técnicas para a realização dos testes com
concentração que ele        os medicamentos foram regulamentadas pela ANVISA
atinge no sangue.
                            (Resolução-RDC nº 10, de 2 de janeiro de 2001). No site da
& Intercambiáveis:          ANVISA podem ser obtidas essas informações de caráter
que podem substituir
um ao outro.
                            técnico: www.anvisa.gov.br.
Ver p. 10, “O que é
intercambialidade”




                                                        Medicamentos Genéricos: Oriente-se   7
Só para lembrar: o controle da fabricação e da
                                    qualidade não acontece só para o registro de medica-
                                    mentos. É uma atividade permanente da ANVISA.




                              !   Se tem a mesma qualidade, por que
                                  o genérico é mais barato?
                                  Por que os genéricos são mais baratos do que os remé-
                                  dios conhecidos pela marca?

                                  Exatamente porque esses remédios são conhecidos.
                                  Torná-los e mantê-los conhecidos custa muito dinheiro.
                                  Vamos falar um pouco deles: são os medicamentos de
                                  referência, geralmente inovadores.

                                  Segundo os laboratórios que fabricam esses medicamen-
                                  tos, eles custam caro porque houve muito investimento em
                                  pesquisa. Mas não é bem assim. Quando um medicamento
                                  inovador é criado, o laboratório é protegido pela Lei das
                                  Patentes (ver p. 10), podendo vender o produto sem ne-
                                  nhuma concorrência durante até 20 anos. Neste longo pe-
                                  ríodo, o laboratório pode tranqüilamente obter de volta todo
                                  o investimento que foi feito em pesquisa.
Medicamento de
referência: produto
inovador registrado no            Passado esse prazo, não haveria nenhum motivo para os
órgão federal responsável         medicamentos de referência continuarem custando tão caro,
pela vigilância sanitária e
comercializado no País,           pois os gastos em pesquisa já foram compensados. Mas
cuja eficácia, segurança e
                                  eles continuam caros. Com os preços lá em cima, os
qualidade foram
comprovadas cientifica-            lucros aumentam cada vez mais, e também o investimento
mente junto ao órgão
federal competente, por
                                  em publicidade.
ocasião do registro.
Lei no 9.787, de 1999             Os grandes fabricantes de medicamentos gastam milhões
(Lei dos Genéricos),
art. 3º, XXII                     em publicidade:


8   Medicamentos Genéricos: Oriente-se
!   Com as farmácias, para apresentar o produto e
                                 convencê-las de sua qualidade e potencial de venda;
                             !   Diretamente ao consumidor, no caso dos medicamentos
                                 de venda livre, para divulgar o produto, exaltando seus
                                 benefícios e às vezes omitindo possíveis riscos;
                             !   E, finalmente, o grande investimento — a propaganda
                                 junto aos médicos, com visitas pessoais, distribuição de
                                 encartes luxuosos e patrocínio de congressos e seminá-
                                 rios, para que a classe médica conheça o medicamento e
                                 passe a receitá-lo para os pacientes-consumidores.

Sobre a publicidade de
                             Os medicamentos que só podem ser vendidos sob prescri-
medicamentos, é
proibido:
proibido                     ção médica são proibidos de fazer publicidade aos
"  publicar mensagens
                             consumidores, e por isso são os que mais investem em
tais como: “Aprovado”,       campanhas com médicos e farmácias.
“Recomendado por
especialista”,
“Demonstrado em
ensaios clínicos” ou
“Publicidade Aprovada
pela Vigilância
                                 Propaganda
Sanitária”, pelo
“Ministério da Saúde”,           A publicidade de medicamentos deve obedecer a crité-
ou órgão congênere
Estadual, Municipal e            rios especiais, pois não se trata de vender um produto
Distrito Federal, exceto
                                 qualquer. Desde dezembro de 2000, encontra-se em
nos casos
especificamente                  vigor uma nova regulamentação, criada pela ANVISA
determinados pela
Agência Nacional de
                                 (Resolução-RDC nº 102, de 2000), sobre todas as
Vigilância Sanitária;            formas de propaganda de medicamentos no País. A
" sugerir que o
                                 publicidade deve transmitir apenas as informações
medicamento possua               importantes para que o usuário conheça e use com
características (...) tais
como: “saboroso”,                consciência o produto, sem enaltecer demais ou exage-
“gostoso”, “delicioso”           rar os benefícios do medicamento. Até mesmo sobre a
ou expressões
equivalentes.                    propaganda pela Internet essa Resolução impõe
                                 normas. Para conhecê-la na íntegra basta visitar o site
Resolução-RDC nº 102,
de 2000, da ANVISA,
                                 da ANVISA (www.anvisa.gov.br) e clicar em Legislação.
art. 10, incisos VI e XI




                                                         Medicamentos Genéricos: Oriente-se   9
!   A patente
                         Ao registrar um medicamento original, o laboratório é
                         beneficiado pela Lei das Patentes (Lei nº 9.279, de 14 de
                         maio de 1996). Todos os produtos comerciais originais,
                         incluindo os medicamentos, são protegidos pela proprieda-
                         de intelectual, ou patente. Isto quer dizer que durante um
                         certo período de tempo, que pode chegar a até 20 anos, a
                         fórmula do remédio é uma propriedade exclusiva de quem
                         a criou, não podendo ser reproduzida sem a sua licença.

                         Portanto, enquanto a patente de um medicamento ino-
                         vador estiver vigorando, não é permitida a produção do
                         genérico correspondente, a não ser com autorização do
                         detentor da patente.

                         Depois de vencido o prazo legal estabelecido pela Lei
                         das Patentes, é como se a fórmula virasse um patrimônio
                         público: a partir de então ela poderá ser reproduzida por
                         outros laboratórios.

                         Os remédios que reproduzem uma fórmula já existente e
                         não precisam de tanta publicidade costumam sair mais
                         barato para o consumidor. No caso dos genéricos, além
                         de mais baratos, eles são intercambiáveis com os me-
                         dicamentos de referência.


                           O que é intercambialidade?
                           Intercambialidade significa a possibilidade de troca de
                           um medicamento por outro, obtendo exatamente o
                           mesmo resultado terapêutico. Os medicamentos de
                           referência são intercambiáveis com os genéricos.

                           Mesmo que o médico só tenha escrito na receita o
                           nome do medicamento de referência ou de marca, o
                           farmacêutico pode indicar esta opção no momento
                           da venda, caso haja um genérico correspondente no
                           mercado, pois eles são intercambiáveis.



10   Medicamentos Genéricos: Oriente-se
Só o farmacêutico pode indicar a troca de um medica-

!
    mento por outro, nunca o balconista. Quando substi-
    tuir um medicamento de marca por um genérico, o
    farmacêutico tem que carimbar e assinar a receita.

    Quando o médico escrever na receita, de próprio
    punho, que não autoriza a troca do medicamento de
    referência pelo genérico, nem mesmo o farmacêuti-
    co terá o direito de realizá-la.




                         Medicamentos Genéricos: Oriente-se   11
2                       O caminho até
                        as prateleiras




                        Não será da noite para o dia que todos os genéricos
                        registrados estarão disponíveis nas prateleiras das far-
                        mácias. Também deve demorar um pouco até que a
                        maioria dos remédios de referência tenha um genérico
                        correspondente.

                        Para que um remédio genérico chegue às farmácias, ele
                        deve percorrer os seguintes passos:


12   Medicamentos Genéricos: Oriente-se
1. Projeto

  O laboratório apresenta para a ANVISA um projeto de-
  talhado propondo a produção de um medicamento ge-
  nérico correspondente a uma marca de referência.

2. Testes

  Se o projeto for aprovado, a empresa deve fabricar e
  apresentar à ANVISA três lotes preliminares do medi-
  camento. Essa amostra será utilizada para os testes de
  qualidade necessários.

3. Registro

  Caso sejam preenchidas todas as exigências legais da
  empresa (licença de funcionamento, certificado de res-
  ponsabilidade técnica, registro das matérias-primas, boas
  práticas de fabricação, entre outras) e do medicamento
  (descrição detalhada de todos os componentes e carac-
  terísticas físicas, químicas e de utilização, bioequivalência
  comprovada em relação ao remédio de marca), o regis-
  tro do medicamento genérico é aprovado pela ANVISA
  e publicado no Diário Oficial da União. A partir da data
  de publicação no Diário Oficial, o laboratório pode co-
  meçar a produzir o genérico.

4. Distribuição

  Quando começar a produção, a empresa deve comuni-
  car a primeira distribuição, de no mínimo três lotes,
  para que a ANVISA recolha aleatoriamente uma amos-
  tra para controle de qualidade. O laboratório deve con-
  tinuar mandando relatórios periódicos para a ANVISA,
  descrevendo possíveis reações adversas ou casos de
  ineficácia terapêutica do produto.


                                                Medicamentos Genéricos: Oriente-se   13
Como se vê, do projeto até a prateleira é um caminho longo
                        e percorrido sem pressa, para que a qualidade e a seguran-
                        ça dos medicamentos genéricos estejam asseguradas.
                        Entre o passo 3 (Registro) e o passo 4 (Distribuição no
                        mercado) podem se passar vários meses. Alguns laborató-
                        rios agiram rápido para conseguir o registro de seu remé-
                        dio genérico, mas agora estão estudando com calma as
                        estratégias de produção e comercialização.

                        Mas o processo está andando bem, considerando que a Lei
 # Apresentações:
 o mesmo tipo de
                        dos Genéricos entrou em vigor em fevereiro de 1999 e os
 medicamento pode       medicamentos genéricos só começaram a ser registrados no
 ser registrado em      início do ano 2000. Em março de 2002, já havia sido aprovada
 diferentes
 apresentações.         a produção de 191 princípios ativos e mais de 1.700
 Por exemplo: em        apresentações# diferentes. São antibióticos, analgésicos,
 cartelas com 8 ou 16
 comprimidos; em
                        antialérgicos, antitérmicos, vermífugos, anti-hipertensivos,
 vidros de 10mg,        antiulcerosos, expectorantes, antiinflamatórios, antiácidos,
 20mg ou 50mg; por      diuréticos e até antidepressivos, entre muitos outros.
 via oral ou por via
 injetável; em
 comprimido ou          É procurar nas farmácias para constatar: cerca de 750
 solução; etc.
                        apresentações de genéricos já estão em comercialização.
                        Faça o teste!




14   Medicamentos Genéricos: Oriente-se
3   Similar não
    é genérico!

    Uma dificuldade comum para os consumidores é saber
    diferenciar os medicamentos genéricos dos medicamen-
    tos similares.

    Para começar a entender essa questão, é bom saber que os
    remédios similares já existiam antes da Lei dos Genéricos,
    portanto antes de 1999. Que diferença isto faz? Como
    sabemos, a Lei dos Genéricos estabeleceu novos critérios
    de qualidade para todos os medicamentos, e critérios ainda
    mais especiais para os genéricos, que têm a função de
    poder substituir os remédios de referência.

    Os medicamentos similares, tal como os genéricos, têm o
    mesmo princípio ativo do medicamento de referência.
    Entretanto, no registro dos similares não são exigidos os
    testes de bioequivalência.

    O teste de bioequivalência, realizado obrigatoriamente com
    os medicamentos genéricos, garante que seus efeitos no
    organismo são exatamente iguais aos dos medicamentos
    correspondentes, assegurando, portanto, a intercambialidade
    do genérico com o medicamento de referência.

    A informação mais simples e mais importante para acabar
    com qualquer dúvida está na embalagem. Todo genérico
    possui uma tarja amarela, contendo uma grande letra
    G e a inscrição Medicamento Genérico. Nenhum similar
    tem esta inscrição.




                            Medicamentos Genéricos: Oriente-se   15
Para acabar com qualquer possibilidade de confusão, o
                           Governo proibiu a comercialização dos medicamentos
                           similares sem marca, ou seja, aqueles identificados ape-
                           nas pelo princípio ativo. Restaram no mercado apenas os
                           similares com marca.



                             O que é preciso saber
                             Os medicamentos genéricos passaram por testes
                             de qualidade que comprovam que eles são
                             intercambiáveis com os medicamentos de referência.
                             Os medicamentos similares possuem o mesmo princí-
                             pio ativo que os medicamentos de referência, mas
                             não são intercambiáveis com eles.




O medicamento similar
só poderá ser
comercializado e
identificado por nome
comercial ou marca.
Decreto no 3.181, de
23 de setembro de 1999,
art. 7°, parágrafo único




16   Medicamentos Genéricos: Oriente-se
4   O papel dos
    laboratórios
    Os laboratórios, especialmente aqueles responsáveis pela
    produção e distribuição da maioria dos medicamentos
    vendidos no país, podem colaborar com a política de gené-
    ricos, assumindo, assim, suas responsabilidades em uma
    dimensão ética e social.

    A Lei dos Genéricos (Lei nº 9.787, de 1999), aprovada pelo
    esforço conjunto do Ministério da Saúde, do Congresso e
    da sociedade civil, não deve ser entendida pelos labora-
    tórios como uma ameaça a seus legítimos interesses de
    mercado. Ao contrário, a política de medicamentos genéri-
    cos estimula a concorrência, beneficiando aqueles que
    atuam com mais responsabilidade e competência no
    mercado farmacêutico. Além disso, os laboratórios podem
    diversificar sua produção, passando também a fabricar
    genéricos.

    E o mais importante: a nova política de vigilância sanitária
    tem o objetivo de contribuir com a qualidade dos produtos,
    visando melhorar a saúde coletiva e ampliar o acesso da
    população aos medicamentos.

    O papel dos laboratórios, além de cumprir rigorosamente o
    que estabelece a legislação, consiste em procurar estimular
    a política dos genéricos, tornando sua atividade mais trans-
    parente para a sociedade. Todos sairão ganhando.

    Eis alguns procedimentos a que estão sujeitos os
    laboratórios:

    ! Padronização (obrigatória): Todas as embalagens, rótu-
    los, bulas, material de divulgação e informação médica, de
    qualquer medicamento, devem trazer a Denominação



                             Medicamentos Genéricos: Oriente-se   17
Comum Brasileira (DCB), ou, em sua falta, a Denominação
                         Comum Internacional (DCI), do princípio ativo de sua fór-
                         mula. Ou seja, os genéricos terão o nome do princípio ati-
                         vo de acordo com a DCB ou DCI, e os medicamentos de
                         marca, tanto inovadores quanto similares, também devem
                         apresentar, junto do nome comercial, em tamanho menor,
DCB e DCI
                         o princípio ativo indicado pela DCB ou DCI.

"  Denominação           ! Fiscalização (obrigatória): Os critérios técnicos da Lei
Comum Brasileira
(DCB) - denominação      dos Genéricos para a produção de medicamentos são bas-
do fármaco ou            tante rígidos. Os laboratórios devem sujeitar-se ao
princípio
farmacologicamente
                         monitoramento permanente da ANVISA, em relação a boas
ativo aprovada pelo      práticas de fabricação, armazenamento e transporte dos
órgão federal            produtos.
responsável pela
vigilância sanitária;
                         ! Produção ágil (recomendável): Os laboratórios que
" Denominação
Comum Internacional
                         conseguiram o registro para produzir medicamentos gené-
(DCI) - denominação      ricos devem esforçar-se para colocá-los à disposição do
do fármaco ou            consumidor em um prazo relativamente curto. Acontece
princípio
farmacologicamente       que alguns laboratórios primeiro obtêm o registro, para
ativo recomendada        depois decidir quando vão começar a produzir, em que
pela Organização
Mundial de Saúde.”
                         quantidade e para onde vão distribuir. Resultado: o Gover-
                         no divulga uma lista de genéricos aprovados, criando
(Lei no 6.360 , de 23    uma legítima expectativa na população, e alguns deles
de setembro de
1976, art. 3o, incisos   demoram a chegar ao mercado. Desse modo, o consumi-
XVIII e XIX)             dor fica com a impressão de que esses genéricos só
                         existem no papel. Se esses mesmos laboratórios dependem
                         da credibilidade dos genéricos entre os consumidores,
                         devem investir na sua rápida disseminação.




18   Medicamentos Genéricos: Oriente-se
Laboratórios: quem cobra seus deveres?
Para que um        Quem fiscaliza diretamente os laboratórios é a ANVISA,
agente cumpra      representando o Ministério da Saúde. Cabe ao Governo
seu dever em       zelar pelo cumprimento das normas técnicas de produ-
relação à Lei      ção, armazenamento e distribuição estabelecidas pela lei,
dos Genéricos      acompanhando sistematicamente a fabricação dos medi-
e colabore         camentos e sua comercialização. Também cabe ao
para sua           Governo autorizar empresas a realizar os testes de
consolidação,      qualidade, analisar esses testes e conceder/renovar ou
outros agentes     não os registros dos medicamentos. Se algo estiver
precisam atuar     irregular, a ANVISA tomará as devidas providências.
como
                   O Ministério Público e as entidades de defesa do
mediadores,
                   consumidor devem orientar os cidadãos para que exi-
fiscalizadores e
                   jam medicamentos de qualidade. É preciso denunciar pro-
negociadores.
                   pagandas anti-genéricos, ou que confundam a cabeça
                   do consumidor, em vez de esclarecê-lo, sobre a diferen-
                   ça entre similares e genéricos. Os consumidores também
                   têm o poder e a responsabilidade de trazer à tona toda e
                   qualquer irregularidade observada em relação aos me-
                   dicamentos, o que possibilita às instituições competentes
                   tomar as medidas cabíveis a cada caso. Para isso, eles
                   precisam estar bem informados.
                   Os médicos conscientes devem denunciar os laborató-
                   rios que promovem campanhas de marketing excessiva-
                   mente agressivas, que tentam induzir a prescrição de um
                   determinado medicamento ou pressionam contra a indi-
                   cação dos genéricos na receita.
                   Por fim, as farmácias não podem aceitar cláusulas
                   abusivas dos laboratórios determinando a exclusividade
                   na compra de um produto, oferecendo bonificações a
                   balconistas que indicarem seu remédio, recomendando
                   a venda irregular de remédios sem prescrição médica.
                   Para fortalecer a Lei dos Genéricos e garantir mais ven-
                   das, as farmácias devem saber fazer a ponte entre o con-
                   sumidor e os laboratórios, identificando as demandas que
                   recebem por genéricos e cobrando dos fabricantes uma
                   distribuição mais efetiva.




                                            Medicamentos Genéricos: Oriente-se   19
5                       O papel dos
                        médicos


                        Os profissionais de saúde têm grande responsabilidade
                        para a disseminação dos medicamentos genéricos no País.
                        A autoridade do médico é o aval indispensável para que o
                        paciente confie nos novos medicamentos. Suas indicações
                        influenciam a demanda dos consumidores e podem mudar
                        os hábitos de saúde de milhões de brasileiros.

                        Por meio de seus órgãos coletivos (Conselho Federal e
                        conselhos regionais de Medicina, associações da área), os
                        profissionais precisam conhecer e debater a nova legisla-
                        ção, mantendo-se muito bem informados sobre os aconte-
                        cimentos relativos ao registro, produção, distribuição e con-
                        trole de qualidade dos medicamentos, que afinal são um de
                        seus instrumentos de trabalho.

                        A política dos genéricos pode ser uma aliada na luta dos
                        profissionais contra a automedicação. Informar sobre
                        a segurança e a qualidade dos genéricos tem o efeito
                        educativo de apontar para a responsabilidade necessária
                        ao lidar com medicamentos, que são drogas a serem
                        utilizadas apenas com a recomendação de profissionais
                        especializados. A existência dos genéricos ajuda a
                        combater a visão de que os medicamentos são um produto
                        de consumo como outro qualquer, e que as pessoas
                        podem entrar numa farmácia e comprar o que quiserem,
                        quando acharem que precisam.




20   Medicamentos Genéricos: Oriente-se
Setor privado
                           Os profissionais do setor privado têm a liberdade de incluir
                           ou não, em suas prescrições (receitas), o nome do genéri-
                           co correspondente ao medicamento de referência que es-
                           tão indicando. Mas isto não deve fazer com que eles se
                           acomodem, esquecendo que existem os genéricos. Se pode
                           conceder mais opções de escolha para seus pacientes, com
Nos serviços privados      a mesma qualidade, o bom médico certamente o fará.
de saúde, a prescrição
ficará a critério do
profissional               A lei garante ao médico particular o direito de colocar na
responsável, podendo       receita, escrito à mão, que não aceita a substituição do
ser realizada sob o
nome genérico ou
                           medicamento de marca pelo genérico.
comercial, que deverá
ressaltar, quando
necessário, as
restrições à
intercambialidade.
Resolução-RDC nº 10,
                           Setor público (SUS)
de 2 de janeiro de 2001,
da ANVISA, item 6.1,       Os médicos e demais prescritores do Sistema Único de
b, do Regulamento
Técnico                    Saúde (SUS) têm a obrigação legal de receitar pelo nome
                           genérico do medicamento.
No âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS,
as prescrições pelo
                           Mas, em seu papel de agentes públicos de saúde, eles po-
profissional responsável   dem ir além da obrigação, conversando com os pacientes
adotarão                   sobre a eficácia e segurança dos genéricos, garantidas
obrigatoriamente a
Denominação Comum          pelos testes de qualidade. Podem e devem trabalhar contra
Brasileira - DCB, ou,      os preconceitos e resistências de quem acha que só o
na sua falta, a
Denominação Comum
                           remédio de marca funciona. Ampliando as alternativas e
Internacional - DCI.       propiciando a economia de dinheiro dos pacientes, eles
Resolução-RDC nº 10,       estarão aumentando as possibilidades de o tratamento ser
de 2 de janeiro de 2001,   levado adiante.
da ANVISA, item 6.1,
a, do Regulamento
Técnico

                           Ao apresentar a receita na farmácia, o paciente deve

              !
                           tomar cuidado para não levar um medicamento simi-
                           lar. Não basta ter o mesmo princípio ativo receitado
                           pelo médico: na embalagem deve estar escrito que se
                           trata de um medicamento genérico.



                                                    Medicamentos Genéricos: Oriente-se   21
Médicos: quem cobra
                           seus deveres?

                           Quem se relaciona pessoalmente com os médicos e
                           pode cobrar deles ações mais efetivas em favor dos
                           genéricos são os consumidores. Quando estamos bem
                           informados sobre nossos direitos, pedimos explicações
                           claras e procedimentos corretos não só dos médicos,
                           mas de todos os profissionais com quem lidamos.

                           O paciente não deve ficar constrangido de pedir a
                           seu médico a indicação de um genérico correspon-
                           dente ao remédio de marca receitado. Se for um
                           médico do SUS, é bom alertá-lo sobre sua obrigação
                           legal de prescrever os genéricos.

                           O médico é antes de tudo um orientador, um conse-
                           lheiro da saúde. Os pacientes devem buscar sempre
                           o diálogo e a franqueza na relação com seu médico,
                           para dissipar dúvidas quanto à qualidade dos medi-
                           camentos, quanto às diferenças entre similar e gené-
                           rico, quanto aos genéricos já disponíveis no mercado.
                           Perguntando sempre, estimulamos os médicos a se
                           informar melhor.




22   Medicamentos Genéricos: Oriente-se
6                          O papel das
                           farmácias


                           Toda pessoa que vai ao médico e recebe uma prescrição
                           para se tratar com determinado medicamento, acaba sem-
                           pre chegando a um balcão de farmácia. Então entra em
                           cena a etapa chamada dispensação, que é exatamente o
                           papel das farmácias: atender à prescrição médica e sugerir
                           a alternativa genérica (se houver) para o consumidor.
É dever do profissional
farmacêutico explicar      O único profissional habilitado para orientar os consu-
detalhadamente a
dispensação realizada      midores sobre medicamentos nas farmácias é o farma-
ao paciente ou usuário,    cêutico, um profissional formado, que estuda os medi-
bem como fornecer toda
a orientação necessária
                           camentos e sua composição. Os balconistas não são
ao consumo racional do     autorizados a aconselhar a compra de nenhum remédio.
medicamento genérico.      A chamada “empurroterapia” tem que acabar (algumas
Resolução nº 10, de 2 de   farmácias recebiam vantagens dos fabricantes se
janeiro de 2001, da
ANVISA, item 6.2, d, do    vendessem bem o seu produto, e por isso o “aconselha-
Regulamento Técnico        vam” para os consumidores).
                           Seria ótimo que cada vez mais farmácias adotassem e
                           divulgassem os genéricos, descobrindo que eles são um
                           bom negócio não só para quem compra, mas também
                           para quem vende.


                           É obrigação de todas as farmácias divulgar a lista dos

              !
                           medicamentos genéricos aprovados pelo Governo.
                           A farmácia também é obrigada a ter um farmacêutico
                           durante todo o horário de funcionamento para
                           atender os consumidores.




                                                   Medicamentos Genéricos: Oriente-se   23
Farmácias: quem cobra seus deveres?
                        As entidades de defesa do consumidor podem dar uma
                        força para que as pessoas se habituem a pedir nas farmá-
                        cias os genéricos que já estão sendo produzidos.
                        Mesmo que a farmácia não tenha, ainda, aquele genéri-
                        co, se os consumidores começarem a perguntar por ele e
                        a pedir sua venda, com certeza a farmácia se interessará
                        em ter esse produto. Para isso os consumidores devem ser
                        informados sobre quais são os genéricos existentes e se
                        eles já estão sendo produzidos.
                        Caso o consumidor constate alguma irregularidade em
                        uma farmácia, pode denunciá-la ao PROCON ou outra
                        entidade de defesa do consumidor, ao Ministério Públi-
                        co ou ao órgão responsável pela vigilância sanitária em
                        seu estado ou município.
                        A ANVISA é responsável por orientar a operação local
                        dos órgãos estaduais e municipais para que fiscalizem
                        as farmácias no que diz respeito a suas obrigações:
                        fixar a lista dos genéricos, não vender medicamentos
                        tarjados (tarja vermelha ou preta) sem prescrição e
                        contar sempre com um farmacêutico para orientar os
                        consumidores.




24   Medicamentos Genéricos: Oriente-se
7                              O papel do
                               Governo

                               Quando falamos em “papel do Governo”, não nos referi-
                               mos apenas ao Ministério da Saúde e à Agência Nacional
                               de Vigilância Sanitária (ANVISA). Também são Governo
                               os postos de saúde e hospitais públicos, e mesmo os pro-
                               fissionais dessas instituições, pois são agentes do serviço
                               público. Portanto, o papel do Governo em relação à Lei dos
                               Genéricos não é apenas um papel, são muitos papéis
                               diferentes.

                               As responsabilidades da ANVISA referem-se a: promover
                               a fiscalização e o controle permanentes da qualidade dos
O Ministério da Saúde
                               laboratórios e medicamentos no mercado; coordenar a re-
promoverá programas de         alização dos testes de qualidade; autorizar o registro de me-
apoio ao
desenvolvimento técnico-       dicamentos, inclusive genéricos; renovar os registros dos
científico aplicado à          medicamentos que estão com o prazo vencendo ou que
melhoria da qualidade
dos medicamentos.              terão que se adaptar às novas exigências da legislação; re-
Lei no 9.787, de 1999 (Lei     ceber denúncias e tomar as medidas cabíveis em casos de
dos Genéricos), art. 5º
                               irregularidade na produção, distribuição e comercialização
O órgão responsável            de medicamentos. A ANVISA também divulga mensalmente
pela vigilância sanitária
editará, periodicamente,       a lista atualizada dos medicamentos genéricos registrados.
a relação de
medicamentos
registrados no País.           A Lei no 9.787, de 1999, obriga os serviços públicos de
Lei no 9.787, de 1999 (Lei     saúde, sob responsabilidade federal, estadual ou municipal,
dos Genéricos), art. 3º, §1º
                               a comprar, para sua utilização, medicamentos genéricos, se
                               estes tiverem um preço igual ou inferior ao daqueles de mar-
                               ca. Também devem participar de campanhas educativas para
                               tirar as dúvidas da população em relação aos genéricos.


                                                        Medicamentos Genéricos: Oriente-se   25
Os médicos e odontólogos dos serviços públicos de saúde
                            têm o dever de receitar sempre com a denominação gené-
                            rica, conforme Resolução-RDC no 10, de 2 de janeiro de
                            2001, da ANVISA. Os médicos, farmacêuticos e demais
                            profissionais de saúde são responsáveis por orientar dire-
                            tamente a população para o uso racional de medicamentos.
As aquisições de
medicamentos, sob
qualquer modalidade
de compra, e as
prescrições médicas e
odontológicas de
                              Governo: quem cobra seus deveres?
medicamentos, no
âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS,         Os consumidores sabem que o
adotarão
obrigatoriamente a            Governo é uma esfera de inte-
Denominação Comum             resse público, e portanto deve es-
Brasileira (DCB) ou, na
sua falta, a                  tar aberto a participação, sugestões,
Denominação Comum
Internacional (DCI);
                              críticas e denúncias da população.
                              Transparência e acesso amplo aos cida-
Nas aquisições de
medicamentos a que
                              dãos são deveres do Estado, que o consumidor sabe-
se refere o caput deste       rá exigir que sejam respeitados. Para tanto, poderá
artigo, o medicamento
genérico, quando              contar com a atuação do PROCON, do Ministério
houver, terá preferência      Público e de todas as entidades envolvidas com
sobre os demais em
condições de igualdade        a questão dos medicamentos e dos direitos do
de preço.                     consumidor.
Lei no 9.787, de 1999
(Lei dos Genéricos), art.
3º, caput e § 2º




26    Medicamentos Genéricos: Oriente-se
Anexo

Lei dos Genéricos

Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de      XX - Medicamento Similar - aquele
1999                                     que contém o mesmo ou os mesmos
                                         princípios ativos, apresenta a mesma
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de se-      concentração, forma farmacêutica,
tembro de 1976, que dispõe sobre a       via de administração, posologia e in-
vigilância sanitária, estabelece o me-   dicação terapêutica, preventiva ou
dicamento genérico, dispõe sobre a       diagnóstica, do medicamento de re-
utilização de nomes genéricos em         ferência registrado no órgão federal
produtos farmacêuticos e dá outras       responsável pela vigilância sanitária,
providências.                            podendo diferir somente em caracte-
                                         rísticas relativas ao tamanho e forma
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA                do produto, prazo de validade, emba-
                                         lagem, rotulagem, excipientes e veí-
Faço saber que o Congresso Nacio-        culos, devendo sempre ser identifi-
nal decreta e eu sanciono a seguinte     cado por nome comercial ou marca;
Lei:
                                         XXI - Medicamento Genérico - medi-
Art. 1º A Lei nº 6.360, de 23 de se-     camento similar a um produto de re-
tembro de 1976, passa a vigorar com      ferência ou inovador, que se preten-
as seguintes alterações:                 de ser com este intercambiável, ge-
                                         ralmente produzido após a expiração
“Art. 3º ...                             ou renúncia da proteção patentária
                                         ou de outros direitos de exclusividade,
“XVIII - Denominação Comum Brasi-        comprovada a sua eficácia, segurança
leira (DCB) - denominação do fár-        e qualidade, e designado pela DCB ou,
maco ou princípio farmacologica-         na sua ausência, pela DCI;
mente ativo aprovada pelo órgão
federal responsável pela vigilância      XXII - Medicamento de Referência -
sanitária;                               produto inovador registrado no órgão
                                         federal responsável pela vigilância sa-
XIX - Denominação Comum Interna-         nitária e comercializado no País, cuja
cional (DCI) - denominação do fárma-     eficácia, segurança e qualidade fo-
co ou princípio farmacologicamente       ram comprovadas cientificamente jun-
ativo recomendada pela Organização       to ao órgão federal competente, por
Mundial de Saúde;                        ocasião do registro;


                                              Medicamentos Genéricos: Oriente-se   27
XXIII - Produto Farmacêutico Inter-        I - os critérios e condições para o re-
 cambiável - equivalente terapêutico de     gistro e o controle de qualidade dos
 um medicamento de referência, com-         medicamentos genéricos;
 provados, essencialmente, os mesmos
 efeitos de eficácia e segurança;           II - os critérios para as provas de
                                            biodisponibilidade de produtos far-
 XXIV - Bioequivalência - consiste na de-   macêuticos em geral;
 monstração de equivalência farmacêu-
 tica entre produtos apresentados sob a     III - os critérios para a aferição da equi-
 mesma forma farmacêutica, contendo         valência terapêutica, mediante as pro-
 idêntica composição qualitativa e quan-    vas de bioequivalência de medica-
 titativa de princípio(s) ativo(s), e que   mentos genéricos, para a caracteri-
 tenham comparável biodisponibili-          zação de sua intercambialidade;
 dade, quando estudados sob um mes-
 mo desenho experimental;                   IV - os critérios para a dispensação
                                            de medicamentos genéricos nos ser-
 XXV - Biodisponibilidade - indica a ve-    viços farmacêuticos governamentais
 locidade e a extensão de absorção de       e privados, respeitada a decisão ex-
 um princípio ativo em uma forma de         pressa de não intercambialidade do
 dosagem, a partir de sua curva con-        profissional prescritor.
 centração/tempo na circulação sis-
 têmica ou sua excreção na urina.”          Art. 3º As aquisições de medicamen-
                                            tos, sob qualquer modalidade de com-
 “Art. 57...                                pra, e as prescrições médicas e
                                            odontológicas de medicamentos, no
 “Parágrafo único. Os medicamentos          âmbito do Sistema Único de Saúde -
 que ostentam nome comercial ou             SUS, adotarão obrigatoriamente a
 marca ostentarão também, obrigato-         Denominação Comum Brasileira
 riamente com o mesmo destaque e            (DCB) ou, na sua falta, a Denomina-
 de forma legível, nas peças referidas      ção Comum Internacional (DCI).
 no caput deste artigo, nas embala-
 gens e materiais promocionais, a De-       § 1º O órgão federal responsável
 nominação Comum Brasileira ou, na          pela vigilância sanitária editará,
 sua falta, a Denominação Comum In-         periodicamente, a relação de me-
 ternacional em letras e caracteres cujo    dicamentos registrados no País,
 tamanho não será inferior a um meio        de acordo com a classificação
 do tamanho das letras e caracteres         farmacológica da Relação Nacional
 do nome comercial ou marca.”               de Medicamentos Essenciais -
                                            Rename vigente e segundo a Deno-
 Art. 2º O órgão federal responsável        minação Comum Brasileira ou, na
 pela vigilância sanitária regulamen-       sua falta, a Denominação Comum
 tará, em até noventa dias:                 Internacional, seguindo-se os nomes


28   Medicamentos Genéricos: Oriente-se
comerciais e as correspondentes em-         Parágrafo único. O Ministério da Saú-
presas fabricantes.                         de promoverá mecanismos que
                                            assegurem ampla comunicação, in-
§ 2º Nas aquisições de medicamen-           formação e educação sobre os me-
tos a que se refere o caput deste arti-     dicamentos genéricos.
go, o medicamento genérico, quan-
do houver, terá preferência sobre os        Art. 5º O Ministério da Saúde pro-
demais em condições de igualdade            moverá programas de apoio ao de-
de preço.                                   senvolvimento técnico-científico apli-
                                            cado à melhoria da qualidade dos
§ 3º Nos editais, propostas licitatórias    medicamentos.
e contratos de aquisição de medica-
mentos, no âmbito do SUS, serão             Parágrafo único. Será buscada a co-
exigidas, no que couber, as espe-           operação de instituições nacionais e
cificações técnicas dos produtos, os        internacionais relacionadas com a
respectivos métodos de controle de          aferição de qualidade de medica-
qualidade e a sistemática de certi-         mentos.
ficação de conformidade.
                                            Art. 6º Os laboratórios que produzem
§ 4º A entrega dos medicamentos ad-         e comercializam medicamentos com
quiridos será acompanhada dos res-          ou sem marca ou nome comercial
pectivos laudos de qualidade.               terão o prazo de seis meses para as
                                            alterações e adaptações necessárias
Art. 4º É o Poder Executivo Federal         ao cumprimento do que dispõe esta
autorizado a promover medidas es-           Lei.
peciais relacionadas com o registro,
a fabricação, o regime econômico-           Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data
fiscal, a distribuição e a dispensação      de sua publicação.
de medicamentos genéricos, de que
trata esta Lei, com vistas a estimular
sua adoção e uso no País.




                                           Brasília, 10 de fevereiro de 1999,
                                 178º da Independência e 111º da República.


                                           FERNANDO HENRIQUE CARDOSO



                                                 Medicamentos Genéricos: Oriente-se   29
Índice remissivo

                            Onde encontrar informações sobre...
                        !   ANVISA (apresentação), p. 1
                        !   automedicação, p. 20
                        !   balconista, p. 23
                        !   biodisponibilidade, p. 7
                        !   bioequivalência, p. 7
                        !   DCB e DCI, p. 18
                        !   dispensação, p. 23
                        !   distribuição, p. 13
                        !   embalagem (dos genéricos), p. 15
                        !   “empurroterapia”, p. 23
                        !   farmácias (o papel das), p.23
                        !   farmacêutico, p. 23
                        !   genéricos (definição), p. 6
                        !   Governo (o papel do), p. 25
                        !   intercambialidade, p. 10
                        !   laboratórios (o papel dos), p. 17
                        !   lista dos medicamentos genéricos, p.23
                        !   medicamentos de referência (ou inovadores), p. 8
                        !   médicos (o papel dos), p. 20
                        !   patente, p. 10
                        !   preço, p. 6 e 8
                        !   princípio ativo, p. 6
                        !   projeto, p. 13
                        !   publicidade, p. 8
                        !   qualidade, p. 7
                        !   registro, p. 13
                        !   similares, p. 15
                        !   testes de qualidade, p. 7




30   Medicamentos Genéricos: Oriente-se
Os medicamentos genéricos ganharam um espaço
      especial no site da Anvisa: o hotsite “Medicamento
      Genérico”. Trata-se de uma página de web com design
      próprio e conteúdo específico sobre os genéricos no
      Brasil, contendo listas dos medicamentos genéricos
      comercializados e de novos genéricos, além de listas
      comparativas de preços.

      O hotsite traz também informações importantes tanto
www
      para os usuários, quanto para os laboratórios e donos
      de farmácias.

      Na seção “Cidadão” é possível consultar o endereço
      e telefone dos estabelecimentos que vendem
      medicamentos genéricos. A consulta pode ser feita
      por Estado, em um banco de dados que reúne todas
      as farmácias e drogarias especializadas em
      medicamentos genéricos do Brasil.

      A área do hotsite direcionada à “Indústria” possui,
      entre várias informações, o manual de padronização
      de embalagens para medicamentos genéricos; traz,
      também, listas e estatísticas de fármacos e de
      processos protocolados para registro.

      Os profissionais de saúde não foram esquecidos e
      ganharam uma seção que leva o seu nome. A área
      “Profissionais de Saúde” oferece a lista dos
      medicamentos genéricos que contêm substâncias
      sujeitas a controle especial. Além do nome dos
      medicamentos, a lista informa a classe terapêutica e
      a necessidade de receita médica especial para efetuar
      a compra do genérico. Esta é mais uma forma de
      manter o consumidor bem informado sobre o uso de
      medicamentos genéricos.

      Para visitar o hotsite de Medicamentos Genéricos basta
      acessar
      http://www.anvisa.gov.br/hotsite/genericos/index.htm.




                              Medicamentos Genéricos: Oriente-se   31
Sumário
  Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
  Gerência-Geral de Regulação Econômica e
  Monitoramento de Mercado - GGREM
  Pedro José Baptista Bernardo                                           Apresentação                       1
  Consultoria Técnica
  Antônio Celso Brandão                                                  Genéricos: um direito              3
  Cristiane da Silva Gonçalves
                                                                         dos consumidores
  Elaine Savi
  Elizabeth Absalão Gurgel Felicio
  Humberto Martins                                                       1. O básico sobre os               6
  Patrícia Mandali de Figueiredo                                            medicamentos genéricos
  Sílvia Storpirtis
  Revisão Técnica                                                          O que é um genérico?             6
  Alexandre Lemgruber P d’Oliveira - GGREM
                       .                                                   Por que surgiram os              7
  Renato Amaral Braga da Rocha - GGREM
                                                                           genéricos?
  Revisão Gráfica
  João Carlos de S. Machado - Gerência de Comunicação                      Quem garante a qualidade?        7
  Multimídia/ANVISA                                                        Se tem a mesma qualidade,        8
  Agradecimentos                                                           por que o genérico é
  Ademir José da Silva, Alcino Oliveira de Moraes,
  Archimedes P Franco, Ben-Hur Rava, Betânia Lúcia G.
                .                                                          mais barato?
  Cerqueira, Carmen Lúcia Dantas, Celso Henrique Gonçalves,                A patente                       10
  Cláudia Sueli Gomes, Eduardo Sidney Knupp, Elizabeth B.
  Patriota, João Gualberto P da Silva, José Gil Barbosa Júnior,
                             .
  José Mazza de Oliveira, José Roberto S.Chaves, Julcinir                2. O caminho até as prateleiras   12
  Gualberto Soares, Luiz Carlos Felizardo, Maria Dilmar Maura
  da Rocha, Maria Inês Fornazaro, Mariêta Cunha do                       3. Similar não é Genérico!        15
  Nascimento, Nadja Kelly P Miller, Patrícia Galdino Barros,
                              .
  Paulo Arthur L. Góes, Paulo Roberto G.Brandão, Rebeca
  Tenório, Rita de Cássia T. Peres, Ronaldo Albuquerque,                 4. O papel dos laboratórios       17
  Sebastião Natal de Oliveira e Wedna Miranda.
  Realização
                                                                         5. O papel dos médicos            20
           CECIP
                                                                         6. O papel das farmácias          23
  Coordenação Geral, Direção de Arte e Ilustrações
  Claudius Ceccon                                                        7. O papel do Governo             25
  Coordenação Executiva
  Dinah Frotté
                                                                         Anexo: Lei dos Genéricos          27
  Texto
  Lorenzo Aldé
  Diagramação e Editoração                                               Índice remissivo                  30
  Cristiana Lacerda




  Apoio




                                                                          w w w. a n v i s a . g o v. b r
c Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2002
MEDICAMENTOS




                                                                          `
Genéricos: instrumento de cidadania
A Lei dos Medicamentos Genéricos (Lei no 9.787, de 10 de fevereiro
de 1999) faz parte de uma nova política nacional de medicamentos,
que está sendo implantada pelo Governo Federal para estimular a
concorrência e a variedade de oferta no mercado de medicamentos,
                                                                        GENERICOS
melhorar a qualidade dos produtos e facilitar o acesso da população
aos tratamentos.                                                          ORIENTE-SE
Na busca de parceiros que possam se comprometer com a difusão
dessas informações essenciais para a cidadania, a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA) encontra nas entidades de defesa do
consumidor importantes aliados.

Este guia é destinado a todas as pessoas e instituições que desejam
esclarecer a sociedade sobre seu direito a uma vida saudável. Esse
direito inclui o acesso a informações isentas, que permitam tanto a
escolha consciente e o uso racional dos medicamentos, quanto o
exercício da cidadania participativa no que diz respeito à saúde
individual e coletiva.

Aqui podem ser encontradas todas as informações essenciais sobre
os medicamentos genéricos: o registro, a produção, a distribuição, a
prescrição, a dispensação. Também é discutido o papel dos médicos,
dos farmacêuticos, dos laboratórios e do Governo para que a nova
legislação possa resultar em melhorias concretas na vida e na saúde
dos brasileiros.


           Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA
                  SEPN 515, Bloco B, Edifício Ômega
                      70770-502 - Brasília - DF
                         www.anvisa.gov.br



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Genericos Cartilha

  • 1. MEDICAMENTOS ` Genéricos: instrumento de cidadania A Lei dos Medicamentos Genéricos (Lei no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999) faz parte de uma nova política nacional de medicamentos, que está sendo implantada pelo Governo Federal para estimular a concorrência e a variedade de oferta no mercado de medicamentos, GENERICOS melhorar a qualidade dos produtos e facilitar o acesso da população aos tratamentos. ORIENTE-SE Na busca de parceiros que possam se comprometer com a difusão dessas informações essenciais para a cidadania, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) encontra nas entidades de defesa do consumidor importantes aliados. Este guia é destinado a todas as pessoas e instituições que desejam esclarecer a sociedade sobre seu direito a uma vida saudável. Esse direito inclui o acesso a informações isentas, que permitam tanto a escolha consciente e o uso racional dos medicamentos, quanto o exercício da cidadania participativa no que diz respeito à saúde individual e coletiva. Aqui podem ser encontradas todas as informações essenciais sobre os medicamentos genéricos: o registro, a produção, a distribuição, a prescrição, a dispensação. Também é discutido o papel dos médicos, dos farmacêuticos, dos laboratórios e do Governo para que a nova legislação possa resultar em melhorias concretas na vida e na saúde dos brasileiros. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA SEPN 515, Bloco B, Edifício Ômega 70770-502 - Brasília - DF www.anvisa.gov.br Disque Medicamentos: 0800 12 6047 (ligação gratuita)
  • 2. Sumário Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA Gerência-Geral de Regulação Econômica e Monitoramento de Mercado - GGREM Pedro José Baptista Bernardo Apresentação 1 Consultoria Técnica Antônio Celso Brandão Genéricos: um direito 3 Cristiane da Silva Gonçalves dos consumidores Elaine Savi Elizabeth Absalão Gurgel Felicio Humberto Martins 1. O básico sobre os 6 Patrícia Mandali de Figueiredo medicamentos genéricos Sílvia Storpirtis Revisão Técnica O que é um genérico? 6 Alexandre Lemgruber P d’Oliveira - GGREM . Por que surgiram os 7 Renato Amaral Braga da Rocha - GGREM genéricos? Revisão Gráfica João Carlos de S. Machado - Gerência de Comunicação Quem garante a qualidade? 7 Multimídia/ANVISA Se tem a mesma qualidade, 8 Agradecimentos por que o genérico é Ademir José da Silva, Alcino Oliveira de Moraes, Archimedes P Franco, Ben-Hur Rava, Betânia Lúcia G. . mais barato? Cerqueira, Carmen Lúcia Dantas, Celso Henrique Gonçalves, A patente 10 Cláudia Sueli Gomes, Eduardo Sidney Knupp, Elizabeth B. Patriota, João Gualberto P da Silva, José Gil Barbosa Júnior, . José Mazza de Oliveira, José Roberto S.Chaves, Julcinir 2. O caminho até as prateleiras 12 Gualberto Soares, Luiz Carlos Felizardo, Maria Dilmar Maura da Rocha, Maria Inês Fornazaro, Mariêta Cunha do 3. Similar não é Genérico! 15 Nascimento, Nadja Kelly P Miller, Patrícia Galdino Barros, . Paulo Arthur L. Góes, Paulo Roberto G.Brandão, Rebeca Tenório, Rita de Cássia T. Peres, Ronaldo Albuquerque, 4. O papel dos laboratórios 17 Sebastião Natal de Oliveira e Wedna Miranda. Realização 5. O papel dos médicos 20 CECIP 6. O papel das farmácias 23 Coordenação Geral, Direção de Arte e Ilustrações Claudius Ceccon 7. O papel do Governo 25 Coordenação Executiva Dinah Frotté Anexo: Lei dos Genéricos 27 Texto Lorenzo Aldé Diagramação e Editoração Índice remissivo 30 Cristiana Lacerda Apoio w w w. a n v i s a . g o v. b r c Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2002
  • 3. Apresentação A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é um órgão vinculado ao Ministério da Saúde, criado em janeiro de 1999, com o objetivo de proteger e promover a saúde, garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços. Assegurar a toda a população o acesso a produtos farma- cêuticos de qualidade, que sejam eficazes, seguros, pres- critos e usados racionalmente e a custos razoáveis, tem sido um desafio permanente em todos os países, especial- mente os do terceiro mundo. A implantação de qualquer política para o setor passa, necessariamente, por ações de vigilância sanitária, destacando-se a fiscalização da quali- dade de medicamentos, bem como da propaganda desses produtos. Disposto a enfrentar esse desafio, em 1998 o Ministério da Saúde promoveu a discussão sobre os genéricos e, em feve- reiro de 1999, entrou em vigor a Lei dos Medicamentos O Ministério da Saúde Genéricos (Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999). Em promoverá mecanismos seguida, a ANVISA aprovou a Resolução-RDC nº 102, de que assegurem ampla comunicação, 30 de novembro de 2000, que regulamenta todas as for- informação e educação mas de propaganda de medicamentos em nosso País. sobre os medicamentos genéricos. Lei no 9.787/99 (Lei dos Na busca de parceiros que possam se comprometer com a Genéricos), art. 4º, difusão dessas informações essenciais para a cidadania, a parágrafo único ANVISA encontra nas entidades de defesa do consumidor importantes aliados. Por sua atuação junto aos consumido- res, essas instituições têm um papel decisivo para que as pessoas incorporem no seu dia-a-dia uma nova forma de pensar e viver a saúde. Medicamentos Genéricos: Oriente-se 1
  • 4. Este guia traz as informações básicas sobre tudo o que diz respeito aos medicamentos genéricos: o registro, a pro- dução, a distribuição, a prescrição, a dispensação, o consumo, o papel dos médicos, dos farmacêuticos, dos laboratórios e do Governo. Espera-se que as pessoas assimilem a importância de exigir os seus direitos, atuando de forma consciente e ativa na defesa dos princípios da cidadania. Este material pode nos ajudar nesse objetivo. Serve tanto para ser distribuído diretamente ao consumidor, como para ser utilizado em grupos de discussão com outros multiplicadores Direto ao assunto: de informações — líderes comunitários, membros de Na última página conselhos, profissionais de saúde e educação, agentes de deste guia há um Índice Remissivo assistência social e de grupos religiosos. Esse material pode sobre os principais ainda ser distribuído a farmácias, postos de saúde e hospi- assuntos tratados. tais, para informar e mobilizar a população. Para informar-se sobre um determinado tema, A intenção é fazer chegar esses esclarecimentos ao maior verifique no Índice número possível de pessoas, em todo o Brasil. Remissivo em que página ele se encontra. No decorrer do texto você pode consultar pequenos glossários para os termos mais técnicos ou específicos. 2 Medicamentos Genéricos: Oriente-se
  • 5. Genéricos: um direito dos consumidores A Lei dos Medicamentos Genéricos (Lei no 9.787, de 1999) faz parte de uma nova política nacional de medicamentos, que está sendo implantada pelo Governo Federal com os seguintes objetivos: estimular a concorrência e a variedade de oferta no mercado de remédios, melhorar a qualidade de todos os medicamentos, reduzir os preços e facilitar o acesso da população aos tratamentos. Mas o personagem mais importante dessas mudanças, aque- le que pode comprovar que a Lei dos Genéricos veio para ficar, não é o Governo, não são os laboratórios, nem as farmácias, nem os médicos. É o consumidor. Todos nós temos a oportunidade de adotar uma nova forma de cuidar da saúde. Uma forma responsável, participativa e bem informada de agir pelos nossos direitos. Medicamentos Genéricos: Oriente-se 3
  • 6. A história dos genéricos no Brasil tem tudo para ser como a história dos direitos do consumidor. No início, eles não eram muito conhecidos, estavam longe de nossa prática no dia-a-dia. No entanto, a sociedade começou a informar-se e a mobilizar-se para fazer valer seus direitos. Assumiram especial importância o PROCON, o Ministério Público e outras organizações para orientar o cidadão sobre os caminhos legais para fazer-se respeitar. Hoje, os direitos dos consumidores estão consolidados e nos ajudam a compreender e vivenciar a prática da cidada- nia. Sabemos que, no Brasil, a efetiva cidadania ainda depende de conquistas gradativas da sociedade. Ao afirmar um direito do consumidor estamos revendo toda a lógica dos direitos de cidadania, questionando se eles estão sendo cumpridos, que agentes têm o dever de assegurá-los, como se chega lá. O direito do consumidor em relação aos medicamentos genéricos envolve não apenas o direito de conhecer e ter acesso a esses novos produtos, de qualidade garantida e preço mais acessível. Reforça, sobretudo, a necessidade de assegurar que o direito à saúde dos cidadãos não se torne refém de um mercado excludente. Temos o direito de ter um mercado de medicamentos competitivo, com preços acessíveis e qualidade assegurada; afinal, com saúde não se brinca. A Lei dos Genéricos abre todas as possibilidades para que esses princípios democráticos se tornem realidade na relação dos brasileiros com os medicamentos. Se as pessoas começarem a... ! pedir para os médicos indicarem os remédios genéricos, ! se informar sobre os genéricos disponíveis no mercado e procurá-los nas farmácias, 4 Medicamentos Genéricos: Oriente-se
  • 7. ! exigir qualidade e denunciar irregularidades não apenas em relação aos genéricos, mas a todos os medicamentos... ... a sociedade brasileira estará avançando em sua maneira de pensar e lidar com a saúde. Como disseminar a informação? Basta saber responder a algumas perguntas básicas sobre os genéricos, e então fazer chegar essas respos- São direitos básicos do tas ao maior número possível de consumidores. consumidor: É importante que as instituições interessadas em divul- " a educação e divulgação sobre o gar os genéricos e mobilizar os consumidores estabele- consumo adequado dos çam uma relação de troca de informações e colabora- produtos e serviços, asseguradas a liberdade ção. Muitos parceiros poderão estar atuando juntos para de escolha e a igualdade este objetivo: o PROCON e outras entidades de defesa nas contratações; do consumidor de todo o Brasil, o Ministério Público, os " a informação adequada órgãos da Saúde — desde o Ministério da Saúde e a e clara sobre os diferentes Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), produtos e serviços, com especificação correta de no âmbito federal, até os órgãos estaduais e municipais quantidade, características, (Secretarias de Saúde, conselhos, hospitais, postos de composição, qualidade e saúde) —, as instituições comunitárias (associações, preço, bem como sobre os riscos que apresentem. ONGs, conselhos locais) e privadas (farmácias, empre- sas, laboratórios). Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, incisos Quanto maior for a rede de informações e colaboração em II e III favor dos genéricos, mais efetivos serão os resultados para toda a sociedade. Vamos garantir esse importante direito, sem o qual o consu- midor não pode exercer plenamente sua cidadania: o direito à informação! Medicamentos Genéricos: Oriente-se 5
  • 8. 1 O básico sobre os medicamentos genéricos ! O que é um genérico? É um medicamento que tem a mesma fórmula e produz os mesmos efeitos no organismo que um medicamento de referência (conhecido pela marca comercial). É mui- to fácil identificar um genérico: ele vem com uma tarja amarela, contendo uma grande letra G e a inscrição Medicamento Genérico. O remédio genérico não tem nome comercial, é identificado apenas pelo princípio ativo# da fórmula. Para serem registrados, os genéricos são submetidos a um rígido controle de qualidade, que assegura que o consumi- dor terá resultados exatamente iguais aos do remédio de referência. Como reproduzem uma fórmula já bastante conhecida e não têm nome comercial, os genéricos dispensam investimento no desenvolvimento de novas fórmulas e principalmente em publicidade. Por isso custam mais barato que os medicamentos de referência. Mundo afora # Princípio ativo: Nos países que já adotaram os genéricos há mais tempo substância que — como os Estados Unidos, o Canadá e a Grã-Bretanha, produz os efeitos entre outros — eles custam em média a metade do preço terapêuticos. dos remédios de marca. E como os genéricos aumentam a concorrência no setor, até os medicamentos com nome comercial ficaram bem mais baratos. Cada país tem regras de mercado e dinâmicas sociais diferentes, mas espera-se que no Brasil o caminho seja o mesmo. A julgar pelos primeiros dois anos de genéricos no mercado, tudo indica que os resultados por aqui serão iguais ou melhores que lá fora. 6 Medicamentos Genéricos: Oriente-se
  • 9. ! Por que surgiram os genéricos? A Lei dos Genéricos é bem-vinda porque os preços dos me- dicamentos vinham subindo descontroladamente, deixando o consumidor sem opção: ou comprava o remédio por aquele preço, ou simplesmente não o comprava e tinha que se virar com seu problema de saúde. A entrada dos genéricos no mercado incentiva a concorrência no setor, traz novas op- ções ao consumidor e faz cair os preços. ! Quem garante a qualidade? Quem garante a qualidade dos remédios genéricos é a mesma instituição que verifica a qualidade e autoriza o comércio dos medicamentos de referência: a Agência Nacional de Vigilân- cia Sanitária (ANVISA), órgão do Governo Federal. Todo laboratório que pretenda produzir um medicamento ge- nérico deve submeter-se a uma inspeção de boas práticas de fabricação, que analisa as condições estruturais, técnicas e higiênicas da indústria. O medicamento a ser produzido pas- sa por testes de qualidade estabelecidos pela ANVISA e realizados por empresas autorizadas. Para garantir a qualidade do genérico, a ANVISA avalia os resultados do teste de bioequivalência. O que significa isso? Bioequivalência é um estudo comparativo entre as biodisponibilidades% do medicamento de referência e do genérico correspondente. Se não houver diferença entre a % Biodisponibilidade: velocidade e extensão de absorção dos dois medicamen- tempo com que o tos, isto quer dizer que eles são intercambiáveis .& produto é absorvido e eliminado pelo organismo, e a Todas as normas técnicas para a realização dos testes com concentração que ele os medicamentos foram regulamentadas pela ANVISA atinge no sangue. (Resolução-RDC nº 10, de 2 de janeiro de 2001). No site da & Intercambiáveis: ANVISA podem ser obtidas essas informações de caráter que podem substituir um ao outro. técnico: www.anvisa.gov.br. Ver p. 10, “O que é intercambialidade” Medicamentos Genéricos: Oriente-se 7
  • 10. Só para lembrar: o controle da fabricação e da qualidade não acontece só para o registro de medica- mentos. É uma atividade permanente da ANVISA. ! Se tem a mesma qualidade, por que o genérico é mais barato? Por que os genéricos são mais baratos do que os remé- dios conhecidos pela marca? Exatamente porque esses remédios são conhecidos. Torná-los e mantê-los conhecidos custa muito dinheiro. Vamos falar um pouco deles: são os medicamentos de referência, geralmente inovadores. Segundo os laboratórios que fabricam esses medicamen- tos, eles custam caro porque houve muito investimento em pesquisa. Mas não é bem assim. Quando um medicamento inovador é criado, o laboratório é protegido pela Lei das Patentes (ver p. 10), podendo vender o produto sem ne- nhuma concorrência durante até 20 anos. Neste longo pe- ríodo, o laboratório pode tranqüilamente obter de volta todo o investimento que foi feito em pesquisa. Medicamento de referência: produto inovador registrado no Passado esse prazo, não haveria nenhum motivo para os órgão federal responsável medicamentos de referência continuarem custando tão caro, pela vigilância sanitária e comercializado no País, pois os gastos em pesquisa já foram compensados. Mas cuja eficácia, segurança e eles continuam caros. Com os preços lá em cima, os qualidade foram comprovadas cientifica- lucros aumentam cada vez mais, e também o investimento mente junto ao órgão federal competente, por em publicidade. ocasião do registro. Lei no 9.787, de 1999 Os grandes fabricantes de medicamentos gastam milhões (Lei dos Genéricos), art. 3º, XXII em publicidade: 8 Medicamentos Genéricos: Oriente-se
  • 11. ! Com as farmácias, para apresentar o produto e convencê-las de sua qualidade e potencial de venda; ! Diretamente ao consumidor, no caso dos medicamentos de venda livre, para divulgar o produto, exaltando seus benefícios e às vezes omitindo possíveis riscos; ! E, finalmente, o grande investimento — a propaganda junto aos médicos, com visitas pessoais, distribuição de encartes luxuosos e patrocínio de congressos e seminá- rios, para que a classe médica conheça o medicamento e passe a receitá-lo para os pacientes-consumidores. Sobre a publicidade de Os medicamentos que só podem ser vendidos sob prescri- medicamentos, é proibido: proibido ção médica são proibidos de fazer publicidade aos " publicar mensagens consumidores, e por isso são os que mais investem em tais como: “Aprovado”, campanhas com médicos e farmácias. “Recomendado por especialista”, “Demonstrado em ensaios clínicos” ou “Publicidade Aprovada pela Vigilância Propaganda Sanitária”, pelo “Ministério da Saúde”, A publicidade de medicamentos deve obedecer a crité- ou órgão congênere Estadual, Municipal e rios especiais, pois não se trata de vender um produto Distrito Federal, exceto qualquer. Desde dezembro de 2000, encontra-se em nos casos especificamente vigor uma nova regulamentação, criada pela ANVISA determinados pela Agência Nacional de (Resolução-RDC nº 102, de 2000), sobre todas as Vigilância Sanitária; formas de propaganda de medicamentos no País. A " sugerir que o publicidade deve transmitir apenas as informações medicamento possua importantes para que o usuário conheça e use com características (...) tais como: “saboroso”, consciência o produto, sem enaltecer demais ou exage- “gostoso”, “delicioso” rar os benefícios do medicamento. Até mesmo sobre a ou expressões equivalentes. propaganda pela Internet essa Resolução impõe normas. Para conhecê-la na íntegra basta visitar o site Resolução-RDC nº 102, de 2000, da ANVISA, da ANVISA (www.anvisa.gov.br) e clicar em Legislação. art. 10, incisos VI e XI Medicamentos Genéricos: Oriente-se 9
  • 12. ! A patente Ao registrar um medicamento original, o laboratório é beneficiado pela Lei das Patentes (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996). Todos os produtos comerciais originais, incluindo os medicamentos, são protegidos pela proprieda- de intelectual, ou patente. Isto quer dizer que durante um certo período de tempo, que pode chegar a até 20 anos, a fórmula do remédio é uma propriedade exclusiva de quem a criou, não podendo ser reproduzida sem a sua licença. Portanto, enquanto a patente de um medicamento ino- vador estiver vigorando, não é permitida a produção do genérico correspondente, a não ser com autorização do detentor da patente. Depois de vencido o prazo legal estabelecido pela Lei das Patentes, é como se a fórmula virasse um patrimônio público: a partir de então ela poderá ser reproduzida por outros laboratórios. Os remédios que reproduzem uma fórmula já existente e não precisam de tanta publicidade costumam sair mais barato para o consumidor. No caso dos genéricos, além de mais baratos, eles são intercambiáveis com os me- dicamentos de referência. O que é intercambialidade? Intercambialidade significa a possibilidade de troca de um medicamento por outro, obtendo exatamente o mesmo resultado terapêutico. Os medicamentos de referência são intercambiáveis com os genéricos. Mesmo que o médico só tenha escrito na receita o nome do medicamento de referência ou de marca, o farmacêutico pode indicar esta opção no momento da venda, caso haja um genérico correspondente no mercado, pois eles são intercambiáveis. 10 Medicamentos Genéricos: Oriente-se
  • 13. Só o farmacêutico pode indicar a troca de um medica- ! mento por outro, nunca o balconista. Quando substi- tuir um medicamento de marca por um genérico, o farmacêutico tem que carimbar e assinar a receita. Quando o médico escrever na receita, de próprio punho, que não autoriza a troca do medicamento de referência pelo genérico, nem mesmo o farmacêuti- co terá o direito de realizá-la. Medicamentos Genéricos: Oriente-se 11
  • 14. 2 O caminho até as prateleiras Não será da noite para o dia que todos os genéricos registrados estarão disponíveis nas prateleiras das far- mácias. Também deve demorar um pouco até que a maioria dos remédios de referência tenha um genérico correspondente. Para que um remédio genérico chegue às farmácias, ele deve percorrer os seguintes passos: 12 Medicamentos Genéricos: Oriente-se
  • 15. 1. Projeto O laboratório apresenta para a ANVISA um projeto de- talhado propondo a produção de um medicamento ge- nérico correspondente a uma marca de referência. 2. Testes Se o projeto for aprovado, a empresa deve fabricar e apresentar à ANVISA três lotes preliminares do medi- camento. Essa amostra será utilizada para os testes de qualidade necessários. 3. Registro Caso sejam preenchidas todas as exigências legais da empresa (licença de funcionamento, certificado de res- ponsabilidade técnica, registro das matérias-primas, boas práticas de fabricação, entre outras) e do medicamento (descrição detalhada de todos os componentes e carac- terísticas físicas, químicas e de utilização, bioequivalência comprovada em relação ao remédio de marca), o regis- tro do medicamento genérico é aprovado pela ANVISA e publicado no Diário Oficial da União. A partir da data de publicação no Diário Oficial, o laboratório pode co- meçar a produzir o genérico. 4. Distribuição Quando começar a produção, a empresa deve comuni- car a primeira distribuição, de no mínimo três lotes, para que a ANVISA recolha aleatoriamente uma amos- tra para controle de qualidade. O laboratório deve con- tinuar mandando relatórios periódicos para a ANVISA, descrevendo possíveis reações adversas ou casos de ineficácia terapêutica do produto. Medicamentos Genéricos: Oriente-se 13
  • 16. Como se vê, do projeto até a prateleira é um caminho longo e percorrido sem pressa, para que a qualidade e a seguran- ça dos medicamentos genéricos estejam asseguradas. Entre o passo 3 (Registro) e o passo 4 (Distribuição no mercado) podem se passar vários meses. Alguns laborató- rios agiram rápido para conseguir o registro de seu remé- dio genérico, mas agora estão estudando com calma as estratégias de produção e comercialização. Mas o processo está andando bem, considerando que a Lei # Apresentações: o mesmo tipo de dos Genéricos entrou em vigor em fevereiro de 1999 e os medicamento pode medicamentos genéricos só começaram a ser registrados no ser registrado em início do ano 2000. Em março de 2002, já havia sido aprovada diferentes apresentações. a produção de 191 princípios ativos e mais de 1.700 Por exemplo: em apresentações# diferentes. São antibióticos, analgésicos, cartelas com 8 ou 16 comprimidos; em antialérgicos, antitérmicos, vermífugos, anti-hipertensivos, vidros de 10mg, antiulcerosos, expectorantes, antiinflamatórios, antiácidos, 20mg ou 50mg; por diuréticos e até antidepressivos, entre muitos outros. via oral ou por via injetável; em comprimido ou É procurar nas farmácias para constatar: cerca de 750 solução; etc. apresentações de genéricos já estão em comercialização. Faça o teste! 14 Medicamentos Genéricos: Oriente-se
  • 17. 3 Similar não é genérico! Uma dificuldade comum para os consumidores é saber diferenciar os medicamentos genéricos dos medicamen- tos similares. Para começar a entender essa questão, é bom saber que os remédios similares já existiam antes da Lei dos Genéricos, portanto antes de 1999. Que diferença isto faz? Como sabemos, a Lei dos Genéricos estabeleceu novos critérios de qualidade para todos os medicamentos, e critérios ainda mais especiais para os genéricos, que têm a função de poder substituir os remédios de referência. Os medicamentos similares, tal como os genéricos, têm o mesmo princípio ativo do medicamento de referência. Entretanto, no registro dos similares não são exigidos os testes de bioequivalência. O teste de bioequivalência, realizado obrigatoriamente com os medicamentos genéricos, garante que seus efeitos no organismo são exatamente iguais aos dos medicamentos correspondentes, assegurando, portanto, a intercambialidade do genérico com o medicamento de referência. A informação mais simples e mais importante para acabar com qualquer dúvida está na embalagem. Todo genérico possui uma tarja amarela, contendo uma grande letra G e a inscrição Medicamento Genérico. Nenhum similar tem esta inscrição. Medicamentos Genéricos: Oriente-se 15
  • 18. Para acabar com qualquer possibilidade de confusão, o Governo proibiu a comercialização dos medicamentos similares sem marca, ou seja, aqueles identificados ape- nas pelo princípio ativo. Restaram no mercado apenas os similares com marca. O que é preciso saber Os medicamentos genéricos passaram por testes de qualidade que comprovam que eles são intercambiáveis com os medicamentos de referência. Os medicamentos similares possuem o mesmo princí- pio ativo que os medicamentos de referência, mas não são intercambiáveis com eles. O medicamento similar só poderá ser comercializado e identificado por nome comercial ou marca. Decreto no 3.181, de 23 de setembro de 1999, art. 7°, parágrafo único 16 Medicamentos Genéricos: Oriente-se
  • 19. 4 O papel dos laboratórios Os laboratórios, especialmente aqueles responsáveis pela produção e distribuição da maioria dos medicamentos vendidos no país, podem colaborar com a política de gené- ricos, assumindo, assim, suas responsabilidades em uma dimensão ética e social. A Lei dos Genéricos (Lei nº 9.787, de 1999), aprovada pelo esforço conjunto do Ministério da Saúde, do Congresso e da sociedade civil, não deve ser entendida pelos labora- tórios como uma ameaça a seus legítimos interesses de mercado. Ao contrário, a política de medicamentos genéri- cos estimula a concorrência, beneficiando aqueles que atuam com mais responsabilidade e competência no mercado farmacêutico. Além disso, os laboratórios podem diversificar sua produção, passando também a fabricar genéricos. E o mais importante: a nova política de vigilância sanitária tem o objetivo de contribuir com a qualidade dos produtos, visando melhorar a saúde coletiva e ampliar o acesso da população aos medicamentos. O papel dos laboratórios, além de cumprir rigorosamente o que estabelece a legislação, consiste em procurar estimular a política dos genéricos, tornando sua atividade mais trans- parente para a sociedade. Todos sairão ganhando. Eis alguns procedimentos a que estão sujeitos os laboratórios: ! Padronização (obrigatória): Todas as embalagens, rótu- los, bulas, material de divulgação e informação médica, de qualquer medicamento, devem trazer a Denominação Medicamentos Genéricos: Oriente-se 17
  • 20. Comum Brasileira (DCB), ou, em sua falta, a Denominação Comum Internacional (DCI), do princípio ativo de sua fór- mula. Ou seja, os genéricos terão o nome do princípio ati- vo de acordo com a DCB ou DCI, e os medicamentos de marca, tanto inovadores quanto similares, também devem apresentar, junto do nome comercial, em tamanho menor, DCB e DCI o princípio ativo indicado pela DCB ou DCI. " Denominação ! Fiscalização (obrigatória): Os critérios técnicos da Lei Comum Brasileira (DCB) - denominação dos Genéricos para a produção de medicamentos são bas- do fármaco ou tante rígidos. Os laboratórios devem sujeitar-se ao princípio farmacologicamente monitoramento permanente da ANVISA, em relação a boas ativo aprovada pelo práticas de fabricação, armazenamento e transporte dos órgão federal produtos. responsável pela vigilância sanitária; ! Produção ágil (recomendável): Os laboratórios que " Denominação Comum Internacional conseguiram o registro para produzir medicamentos gené- (DCI) - denominação ricos devem esforçar-se para colocá-los à disposição do do fármaco ou consumidor em um prazo relativamente curto. Acontece princípio farmacologicamente que alguns laboratórios primeiro obtêm o registro, para ativo recomendada depois decidir quando vão começar a produzir, em que pela Organização Mundial de Saúde.” quantidade e para onde vão distribuir. Resultado: o Gover- no divulga uma lista de genéricos aprovados, criando (Lei no 6.360 , de 23 uma legítima expectativa na população, e alguns deles de setembro de 1976, art. 3o, incisos demoram a chegar ao mercado. Desse modo, o consumi- XVIII e XIX) dor fica com a impressão de que esses genéricos só existem no papel. Se esses mesmos laboratórios dependem da credibilidade dos genéricos entre os consumidores, devem investir na sua rápida disseminação. 18 Medicamentos Genéricos: Oriente-se
  • 21. Laboratórios: quem cobra seus deveres? Para que um Quem fiscaliza diretamente os laboratórios é a ANVISA, agente cumpra representando o Ministério da Saúde. Cabe ao Governo seu dever em zelar pelo cumprimento das normas técnicas de produ- relação à Lei ção, armazenamento e distribuição estabelecidas pela lei, dos Genéricos acompanhando sistematicamente a fabricação dos medi- e colabore camentos e sua comercialização. Também cabe ao para sua Governo autorizar empresas a realizar os testes de consolidação, qualidade, analisar esses testes e conceder/renovar ou outros agentes não os registros dos medicamentos. Se algo estiver precisam atuar irregular, a ANVISA tomará as devidas providências. como O Ministério Público e as entidades de defesa do mediadores, consumidor devem orientar os cidadãos para que exi- fiscalizadores e jam medicamentos de qualidade. É preciso denunciar pro- negociadores. pagandas anti-genéricos, ou que confundam a cabeça do consumidor, em vez de esclarecê-lo, sobre a diferen- ça entre similares e genéricos. Os consumidores também têm o poder e a responsabilidade de trazer à tona toda e qualquer irregularidade observada em relação aos me- dicamentos, o que possibilita às instituições competentes tomar as medidas cabíveis a cada caso. Para isso, eles precisam estar bem informados. Os médicos conscientes devem denunciar os laborató- rios que promovem campanhas de marketing excessiva- mente agressivas, que tentam induzir a prescrição de um determinado medicamento ou pressionam contra a indi- cação dos genéricos na receita. Por fim, as farmácias não podem aceitar cláusulas abusivas dos laboratórios determinando a exclusividade na compra de um produto, oferecendo bonificações a balconistas que indicarem seu remédio, recomendando a venda irregular de remédios sem prescrição médica. Para fortalecer a Lei dos Genéricos e garantir mais ven- das, as farmácias devem saber fazer a ponte entre o con- sumidor e os laboratórios, identificando as demandas que recebem por genéricos e cobrando dos fabricantes uma distribuição mais efetiva. Medicamentos Genéricos: Oriente-se 19
  • 22. 5 O papel dos médicos Os profissionais de saúde têm grande responsabilidade para a disseminação dos medicamentos genéricos no País. A autoridade do médico é o aval indispensável para que o paciente confie nos novos medicamentos. Suas indicações influenciam a demanda dos consumidores e podem mudar os hábitos de saúde de milhões de brasileiros. Por meio de seus órgãos coletivos (Conselho Federal e conselhos regionais de Medicina, associações da área), os profissionais precisam conhecer e debater a nova legisla- ção, mantendo-se muito bem informados sobre os aconte- cimentos relativos ao registro, produção, distribuição e con- trole de qualidade dos medicamentos, que afinal são um de seus instrumentos de trabalho. A política dos genéricos pode ser uma aliada na luta dos profissionais contra a automedicação. Informar sobre a segurança e a qualidade dos genéricos tem o efeito educativo de apontar para a responsabilidade necessária ao lidar com medicamentos, que são drogas a serem utilizadas apenas com a recomendação de profissionais especializados. A existência dos genéricos ajuda a combater a visão de que os medicamentos são um produto de consumo como outro qualquer, e que as pessoas podem entrar numa farmácia e comprar o que quiserem, quando acharem que precisam. 20 Medicamentos Genéricos: Oriente-se
  • 23. Setor privado Os profissionais do setor privado têm a liberdade de incluir ou não, em suas prescrições (receitas), o nome do genéri- co correspondente ao medicamento de referência que es- tão indicando. Mas isto não deve fazer com que eles se acomodem, esquecendo que existem os genéricos. Se pode conceder mais opções de escolha para seus pacientes, com Nos serviços privados a mesma qualidade, o bom médico certamente o fará. de saúde, a prescrição ficará a critério do profissional A lei garante ao médico particular o direito de colocar na responsável, podendo receita, escrito à mão, que não aceita a substituição do ser realizada sob o nome genérico ou medicamento de marca pelo genérico. comercial, que deverá ressaltar, quando necessário, as restrições à intercambialidade. Resolução-RDC nº 10, Setor público (SUS) de 2 de janeiro de 2001, da ANVISA, item 6.1, Os médicos e demais prescritores do Sistema Único de b, do Regulamento Técnico Saúde (SUS) têm a obrigação legal de receitar pelo nome genérico do medicamento. No âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, as prescrições pelo Mas, em seu papel de agentes públicos de saúde, eles po- profissional responsável dem ir além da obrigação, conversando com os pacientes adotarão sobre a eficácia e segurança dos genéricos, garantidas obrigatoriamente a Denominação Comum pelos testes de qualidade. Podem e devem trabalhar contra Brasileira - DCB, ou, os preconceitos e resistências de quem acha que só o na sua falta, a Denominação Comum remédio de marca funciona. Ampliando as alternativas e Internacional - DCI. propiciando a economia de dinheiro dos pacientes, eles Resolução-RDC nº 10, estarão aumentando as possibilidades de o tratamento ser de 2 de janeiro de 2001, levado adiante. da ANVISA, item 6.1, a, do Regulamento Técnico Ao apresentar a receita na farmácia, o paciente deve ! tomar cuidado para não levar um medicamento simi- lar. Não basta ter o mesmo princípio ativo receitado pelo médico: na embalagem deve estar escrito que se trata de um medicamento genérico. Medicamentos Genéricos: Oriente-se 21
  • 24. Médicos: quem cobra seus deveres? Quem se relaciona pessoalmente com os médicos e pode cobrar deles ações mais efetivas em favor dos genéricos são os consumidores. Quando estamos bem informados sobre nossos direitos, pedimos explicações claras e procedimentos corretos não só dos médicos, mas de todos os profissionais com quem lidamos. O paciente não deve ficar constrangido de pedir a seu médico a indicação de um genérico correspon- dente ao remédio de marca receitado. Se for um médico do SUS, é bom alertá-lo sobre sua obrigação legal de prescrever os genéricos. O médico é antes de tudo um orientador, um conse- lheiro da saúde. Os pacientes devem buscar sempre o diálogo e a franqueza na relação com seu médico, para dissipar dúvidas quanto à qualidade dos medi- camentos, quanto às diferenças entre similar e gené- rico, quanto aos genéricos já disponíveis no mercado. Perguntando sempre, estimulamos os médicos a se informar melhor. 22 Medicamentos Genéricos: Oriente-se
  • 25. 6 O papel das farmácias Toda pessoa que vai ao médico e recebe uma prescrição para se tratar com determinado medicamento, acaba sem- pre chegando a um balcão de farmácia. Então entra em cena a etapa chamada dispensação, que é exatamente o papel das farmácias: atender à prescrição médica e sugerir a alternativa genérica (se houver) para o consumidor. É dever do profissional farmacêutico explicar O único profissional habilitado para orientar os consu- detalhadamente a dispensação realizada midores sobre medicamentos nas farmácias é o farma- ao paciente ou usuário, cêutico, um profissional formado, que estuda os medi- bem como fornecer toda a orientação necessária camentos e sua composição. Os balconistas não são ao consumo racional do autorizados a aconselhar a compra de nenhum remédio. medicamento genérico. A chamada “empurroterapia” tem que acabar (algumas Resolução nº 10, de 2 de farmácias recebiam vantagens dos fabricantes se janeiro de 2001, da ANVISA, item 6.2, d, do vendessem bem o seu produto, e por isso o “aconselha- Regulamento Técnico vam” para os consumidores). Seria ótimo que cada vez mais farmácias adotassem e divulgassem os genéricos, descobrindo que eles são um bom negócio não só para quem compra, mas também para quem vende. É obrigação de todas as farmácias divulgar a lista dos ! medicamentos genéricos aprovados pelo Governo. A farmácia também é obrigada a ter um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento para atender os consumidores. Medicamentos Genéricos: Oriente-se 23
  • 26. Farmácias: quem cobra seus deveres? As entidades de defesa do consumidor podem dar uma força para que as pessoas se habituem a pedir nas farmá- cias os genéricos que já estão sendo produzidos. Mesmo que a farmácia não tenha, ainda, aquele genéri- co, se os consumidores começarem a perguntar por ele e a pedir sua venda, com certeza a farmácia se interessará em ter esse produto. Para isso os consumidores devem ser informados sobre quais são os genéricos existentes e se eles já estão sendo produzidos. Caso o consumidor constate alguma irregularidade em uma farmácia, pode denunciá-la ao PROCON ou outra entidade de defesa do consumidor, ao Ministério Públi- co ou ao órgão responsável pela vigilância sanitária em seu estado ou município. A ANVISA é responsável por orientar a operação local dos órgãos estaduais e municipais para que fiscalizem as farmácias no que diz respeito a suas obrigações: fixar a lista dos genéricos, não vender medicamentos tarjados (tarja vermelha ou preta) sem prescrição e contar sempre com um farmacêutico para orientar os consumidores. 24 Medicamentos Genéricos: Oriente-se
  • 27. 7 O papel do Governo Quando falamos em “papel do Governo”, não nos referi- mos apenas ao Ministério da Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Também são Governo os postos de saúde e hospitais públicos, e mesmo os pro- fissionais dessas instituições, pois são agentes do serviço público. Portanto, o papel do Governo em relação à Lei dos Genéricos não é apenas um papel, são muitos papéis diferentes. As responsabilidades da ANVISA referem-se a: promover a fiscalização e o controle permanentes da qualidade dos O Ministério da Saúde laboratórios e medicamentos no mercado; coordenar a re- promoverá programas de alização dos testes de qualidade; autorizar o registro de me- apoio ao desenvolvimento técnico- dicamentos, inclusive genéricos; renovar os registros dos científico aplicado à medicamentos que estão com o prazo vencendo ou que melhoria da qualidade dos medicamentos. terão que se adaptar às novas exigências da legislação; re- Lei no 9.787, de 1999 (Lei ceber denúncias e tomar as medidas cabíveis em casos de dos Genéricos), art. 5º irregularidade na produção, distribuição e comercialização O órgão responsável de medicamentos. A ANVISA também divulga mensalmente pela vigilância sanitária editará, periodicamente, a lista atualizada dos medicamentos genéricos registrados. a relação de medicamentos registrados no País. A Lei no 9.787, de 1999, obriga os serviços públicos de Lei no 9.787, de 1999 (Lei saúde, sob responsabilidade federal, estadual ou municipal, dos Genéricos), art. 3º, §1º a comprar, para sua utilização, medicamentos genéricos, se estes tiverem um preço igual ou inferior ao daqueles de mar- ca. Também devem participar de campanhas educativas para tirar as dúvidas da população em relação aos genéricos. Medicamentos Genéricos: Oriente-se 25
  • 28. Os médicos e odontólogos dos serviços públicos de saúde têm o dever de receitar sempre com a denominação gené- rica, conforme Resolução-RDC no 10, de 2 de janeiro de 2001, da ANVISA. Os médicos, farmacêuticos e demais profissionais de saúde são responsáveis por orientar dire- tamente a população para o uso racional de medicamentos. As aquisições de medicamentos, sob qualquer modalidade de compra, e as prescrições médicas e odontológicas de Governo: quem cobra seus deveres? medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, Os consumidores sabem que o adotarão obrigatoriamente a Governo é uma esfera de inte- Denominação Comum resse público, e portanto deve es- Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a tar aberto a participação, sugestões, Denominação Comum Internacional (DCI); críticas e denúncias da população. Transparência e acesso amplo aos cida- Nas aquisições de medicamentos a que dãos são deveres do Estado, que o consumidor sabe- se refere o caput deste rá exigir que sejam respeitados. Para tanto, poderá artigo, o medicamento genérico, quando contar com a atuação do PROCON, do Ministério houver, terá preferência Público e de todas as entidades envolvidas com sobre os demais em condições de igualdade a questão dos medicamentos e dos direitos do de preço. consumidor. Lei no 9.787, de 1999 (Lei dos Genéricos), art. 3º, caput e § 2º 26 Medicamentos Genéricos: Oriente-se
  • 29. Anexo Lei dos Genéricos Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de XX - Medicamento Similar - aquele 1999 que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta a mesma Altera a Lei nº 6.360, de 23 de se- concentração, forma farmacêutica, tembro de 1976, que dispõe sobre a via de administração, posologia e in- vigilância sanitária, estabelece o me- dicação terapêutica, preventiva ou dicamento genérico, dispõe sobre a diagnóstica, do medicamento de re- utilização de nomes genéricos em ferência registrado no órgão federal produtos farmacêuticos e dá outras responsável pela vigilância sanitária, providências. podendo diferir somente em caracte- rísticas relativas ao tamanho e forma O PRESIDENTE DA REPÚBLICA do produto, prazo de validade, emba- lagem, rotulagem, excipientes e veí- Faço saber que o Congresso Nacio- culos, devendo sempre ser identifi- nal decreta e eu sanciono a seguinte cado por nome comercial ou marca; Lei: XXI - Medicamento Genérico - medi- Art. 1º A Lei nº 6.360, de 23 de se- camento similar a um produto de re- tembro de 1976, passa a vigorar com ferência ou inovador, que se preten- as seguintes alterações: de ser com este intercambiável, ge- ralmente produzido após a expiração “Art. 3º ... ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, “XVIII - Denominação Comum Brasi- comprovada a sua eficácia, segurança leira (DCB) - denominação do fár- e qualidade, e designado pela DCB ou, maco ou princípio farmacologica- na sua ausência, pela DCI; mente ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância XXII - Medicamento de Referência - sanitária; produto inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sa- XIX - Denominação Comum Interna- nitária e comercializado no País, cuja cional (DCI) - denominação do fárma- eficácia, segurança e qualidade fo- co ou princípio farmacologicamente ram comprovadas cientificamente jun- ativo recomendada pela Organização to ao órgão federal competente, por Mundial de Saúde; ocasião do registro; Medicamentos Genéricos: Oriente-se 27
  • 30. XXIII - Produto Farmacêutico Inter- I - os critérios e condições para o re- cambiável - equivalente terapêutico de gistro e o controle de qualidade dos um medicamento de referência, com- medicamentos genéricos; provados, essencialmente, os mesmos efeitos de eficácia e segurança; II - os critérios para as provas de biodisponibilidade de produtos far- XXIV - Bioequivalência - consiste na de- macêuticos em geral; monstração de equivalência farmacêu- tica entre produtos apresentados sob a III - os critérios para a aferição da equi- mesma forma farmacêutica, contendo valência terapêutica, mediante as pro- idêntica composição qualitativa e quan- vas de bioequivalência de medica- titativa de princípio(s) ativo(s), e que mentos genéricos, para a caracteri- tenham comparável biodisponibili- zação de sua intercambialidade; dade, quando estudados sob um mes- mo desenho experimental; IV - os critérios para a dispensação de medicamentos genéricos nos ser- XXV - Biodisponibilidade - indica a ve- viços farmacêuticos governamentais locidade e a extensão de absorção de e privados, respeitada a decisão ex- um princípio ativo em uma forma de pressa de não intercambialidade do dosagem, a partir de sua curva con- profissional prescritor. centração/tempo na circulação sis- têmica ou sua excreção na urina.” Art. 3º As aquisições de medicamen- tos, sob qualquer modalidade de com- “Art. 57... pra, e as prescrições médicas e odontológicas de medicamentos, no “Parágrafo único. Os medicamentos âmbito do Sistema Único de Saúde - que ostentam nome comercial ou SUS, adotarão obrigatoriamente a marca ostentarão também, obrigato- Denominação Comum Brasileira riamente com o mesmo destaque e (DCB) ou, na sua falta, a Denomina- de forma legível, nas peças referidas ção Comum Internacional (DCI). no caput deste artigo, nas embala- gens e materiais promocionais, a De- § 1º O órgão federal responsável nominação Comum Brasileira ou, na pela vigilância sanitária editará, sua falta, a Denominação Comum In- periodicamente, a relação de me- ternacional em letras e caracteres cujo dicamentos registrados no País, tamanho não será inferior a um meio de acordo com a classificação do tamanho das letras e caracteres farmacológica da Relação Nacional do nome comercial ou marca.” de Medicamentos Essenciais - Rename vigente e segundo a Deno- Art. 2º O órgão federal responsável minação Comum Brasileira ou, na pela vigilância sanitária regulamen- sua falta, a Denominação Comum tará, em até noventa dias: Internacional, seguindo-se os nomes 28 Medicamentos Genéricos: Oriente-se
  • 31. comerciais e as correspondentes em- Parágrafo único. O Ministério da Saú- presas fabricantes. de promoverá mecanismos que assegurem ampla comunicação, in- § 2º Nas aquisições de medicamen- formação e educação sobre os me- tos a que se refere o caput deste arti- dicamentos genéricos. go, o medicamento genérico, quan- do houver, terá preferência sobre os Art. 5º O Ministério da Saúde pro- demais em condições de igualdade moverá programas de apoio ao de- de preço. senvolvimento técnico-científico apli- cado à melhoria da qualidade dos § 3º Nos editais, propostas licitatórias medicamentos. e contratos de aquisição de medica- mentos, no âmbito do SUS, serão Parágrafo único. Será buscada a co- exigidas, no que couber, as espe- operação de instituições nacionais e cificações técnicas dos produtos, os internacionais relacionadas com a respectivos métodos de controle de aferição de qualidade de medica- qualidade e a sistemática de certi- mentos. ficação de conformidade. Art. 6º Os laboratórios que produzem § 4º A entrega dos medicamentos ad- e comercializam medicamentos com quiridos será acompanhada dos res- ou sem marca ou nome comercial pectivos laudos de qualidade. terão o prazo de seis meses para as alterações e adaptações necessárias Art. 4º É o Poder Executivo Federal ao cumprimento do que dispõe esta autorizado a promover medidas es- Lei. peciais relacionadas com o registro, a fabricação, o regime econômico- Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data fiscal, a distribuição e a dispensação de sua publicação. de medicamentos genéricos, de que trata esta Lei, com vistas a estimular sua adoção e uso no País. Brasília, 10 de fevereiro de 1999, 178º da Independência e 111º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Medicamentos Genéricos: Oriente-se 29
  • 32. Índice remissivo Onde encontrar informações sobre... ! ANVISA (apresentação), p. 1 ! automedicação, p. 20 ! balconista, p. 23 ! biodisponibilidade, p. 7 ! bioequivalência, p. 7 ! DCB e DCI, p. 18 ! dispensação, p. 23 ! distribuição, p. 13 ! embalagem (dos genéricos), p. 15 ! “empurroterapia”, p. 23 ! farmácias (o papel das), p.23 ! farmacêutico, p. 23 ! genéricos (definição), p. 6 ! Governo (o papel do), p. 25 ! intercambialidade, p. 10 ! laboratórios (o papel dos), p. 17 ! lista dos medicamentos genéricos, p.23 ! medicamentos de referência (ou inovadores), p. 8 ! médicos (o papel dos), p. 20 ! patente, p. 10 ! preço, p. 6 e 8 ! princípio ativo, p. 6 ! projeto, p. 13 ! publicidade, p. 8 ! qualidade, p. 7 ! registro, p. 13 ! similares, p. 15 ! testes de qualidade, p. 7 30 Medicamentos Genéricos: Oriente-se
  • 33. Os medicamentos genéricos ganharam um espaço especial no site da Anvisa: o hotsite “Medicamento Genérico”. Trata-se de uma página de web com design próprio e conteúdo específico sobre os genéricos no Brasil, contendo listas dos medicamentos genéricos comercializados e de novos genéricos, além de listas comparativas de preços. O hotsite traz também informações importantes tanto www para os usuários, quanto para os laboratórios e donos de farmácias. Na seção “Cidadão” é possível consultar o endereço e telefone dos estabelecimentos que vendem medicamentos genéricos. A consulta pode ser feita por Estado, em um banco de dados que reúne todas as farmácias e drogarias especializadas em medicamentos genéricos do Brasil. A área do hotsite direcionada à “Indústria” possui, entre várias informações, o manual de padronização de embalagens para medicamentos genéricos; traz, também, listas e estatísticas de fármacos e de processos protocolados para registro. Os profissionais de saúde não foram esquecidos e ganharam uma seção que leva o seu nome. A área “Profissionais de Saúde” oferece a lista dos medicamentos genéricos que contêm substâncias sujeitas a controle especial. Além do nome dos medicamentos, a lista informa a classe terapêutica e a necessidade de receita médica especial para efetuar a compra do genérico. Esta é mais uma forma de manter o consumidor bem informado sobre o uso de medicamentos genéricos. Para visitar o hotsite de Medicamentos Genéricos basta acessar http://www.anvisa.gov.br/hotsite/genericos/index.htm. Medicamentos Genéricos: Oriente-se 31
  • 34.
  • 35. Sumário Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA Gerência-Geral de Regulação Econômica e Monitoramento de Mercado - GGREM Pedro José Baptista Bernardo Apresentação 1 Consultoria Técnica Antônio Celso Brandão Genéricos: um direito 3 Cristiane da Silva Gonçalves dos consumidores Elaine Savi Elizabeth Absalão Gurgel Felicio Humberto Martins 1. O básico sobre os 6 Patrícia Mandali de Figueiredo medicamentos genéricos Sílvia Storpirtis Revisão Técnica O que é um genérico? 6 Alexandre Lemgruber P d’Oliveira - GGREM . Por que surgiram os 7 Renato Amaral Braga da Rocha - GGREM genéricos? Revisão Gráfica João Carlos de S. Machado - Gerência de Comunicação Quem garante a qualidade? 7 Multimídia/ANVISA Se tem a mesma qualidade, 8 Agradecimentos por que o genérico é Ademir José da Silva, Alcino Oliveira de Moraes, Archimedes P Franco, Ben-Hur Rava, Betânia Lúcia G. . mais barato? Cerqueira, Carmen Lúcia Dantas, Celso Henrique Gonçalves, A patente 10 Cláudia Sueli Gomes, Eduardo Sidney Knupp, Elizabeth B. Patriota, João Gualberto P da Silva, José Gil Barbosa Júnior, . José Mazza de Oliveira, José Roberto S.Chaves, Julcinir 2. O caminho até as prateleiras 12 Gualberto Soares, Luiz Carlos Felizardo, Maria Dilmar Maura da Rocha, Maria Inês Fornazaro, Mariêta Cunha do 3. Similar não é Genérico! 15 Nascimento, Nadja Kelly P Miller, Patrícia Galdino Barros, . Paulo Arthur L. Góes, Paulo Roberto G.Brandão, Rebeca Tenório, Rita de Cássia T. Peres, Ronaldo Albuquerque, 4. O papel dos laboratórios 17 Sebastião Natal de Oliveira e Wedna Miranda. Realização 5. O papel dos médicos 20 CECIP 6. O papel das farmácias 23 Coordenação Geral, Direção de Arte e Ilustrações Claudius Ceccon 7. O papel do Governo 25 Coordenação Executiva Dinah Frotté Anexo: Lei dos Genéricos 27 Texto Lorenzo Aldé Diagramação e Editoração Índice remissivo 30 Cristiana Lacerda Apoio w w w. a n v i s a . g o v. b r c Ministério da Saúde / Agência Nacional de Vigilância Sanitária, 2002
  • 36. MEDICAMENTOS ` Genéricos: instrumento de cidadania A Lei dos Medicamentos Genéricos (Lei no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999) faz parte de uma nova política nacional de medicamentos, que está sendo implantada pelo Governo Federal para estimular a concorrência e a variedade de oferta no mercado de medicamentos, GENERICOS melhorar a qualidade dos produtos e facilitar o acesso da população aos tratamentos. ORIENTE-SE Na busca de parceiros que possam se comprometer com a difusão dessas informações essenciais para a cidadania, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) encontra nas entidades de defesa do consumidor importantes aliados. Este guia é destinado a todas as pessoas e instituições que desejam esclarecer a sociedade sobre seu direito a uma vida saudável. Esse direito inclui o acesso a informações isentas, que permitam tanto a escolha consciente e o uso racional dos medicamentos, quanto o exercício da cidadania participativa no que diz respeito à saúde individual e coletiva. Aqui podem ser encontradas todas as informações essenciais sobre os medicamentos genéricos: o registro, a produção, a distribuição, a prescrição, a dispensação. Também é discutido o papel dos médicos, dos farmacêuticos, dos laboratórios e do Governo para que a nova legislação possa resultar em melhorias concretas na vida e na saúde dos brasileiros. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA SEPN 515, Bloco B, Edifício Ômega 70770-502 - Brasília - DF www.anvisa.gov.br Disque Medicamentos: 0800 12 6047 (ligação gratuita)