O documento descreve a história da política de segurança alimentar e nutricional em Caxias-MA, incluindo a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEAN) em 2009, a adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional em 2017 e a aprovação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional em 2019. Também define as competências e estrutura do COMSEAN.
2. SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
Consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a
alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a
outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras
de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural,
econômica e socialmente sustentáveis.
LOSAN (Lei nº11.346/2006).
3. PERSPECTIVA HISTÓRICA DA POLÍTICA DE SAN EM CAXIAS - MA
Lei n° 1.817/2009
CRIAÇÃO
DO
COMSEAN
Decreto n°
3.345/2014
8 de Agosto 2019
Termo de Adesão nº
1/2017
CRIAÇÃO
DA CAISAN
III
CONFEREN
CIA DE
SAN
ADESÃO
AO SISAN
Decreto n°
3.345/2017
TERMO DE
COMPROMISSO
PLAMSAN
4. PERSPECTIVA HISTÓRICA DA POLÍTICA DE SAN EM CAXIAS - MA
Resolução nº
5/2019
APROVAÇÃO DO
PLAMSAN
Decreto n°
235/2021
Novembro/2021
CRIAÇÃO DA
COORDENAÇÃO
DE SAN
PREMIAÇÃ
OSELO
SISAN
Acordo de
cooperação técnica n
1/2019
PACTO
NACIONAL PARA
ALIMENTAÇÃO
SAUDÁVEL
5.
6.
7.
8. Órgão permanente, colegiado, de deliberação e vinculado à Secretaria de Assistência e
Desenvolvimento Social;
Tem como objetivo estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as
organizações sociais nele representadas, bem como assessorar a Prefeitura do Município
na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem
a garantia do direito humano à alimentação.
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL (COMSEAN)
9. COMPETÊNCIAS DO COMSEAN
1. Aprovar o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
2. Apreciar e monitorar planos, programas e ações de política de segurança alimentar e nutricional, no âmbito municipal;
3. Incentivar parcerias que garantam mobilização e racionalização dos recursos disponíveis;
4. manter estreitas relações de cooperação com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, o Conselho Estadual de
Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA-MA) e com os demais Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional da
região na consecução da política estadual de segurança alimentar e nutricional;
5. Coordenar e promover campanhas de educação alimentar e de formação da opinião pública sobre o direito humano à
alimentação adequada;
6. Apoiar a atuação integrada dos órgãos governamentais e das organizações da sociedade civil envolvidos nas ações voltadas à
promoção da alimentação saudável e ao combate à fome e à desnutrição;
7. Elaborar seu regimento interno;
8. Exercer outras atividades correlatas.
10. REPRESENTATES DO COMSEAN
Composto por 15 (quinze) entidades, sendo 2/3 representantes da sociedade civil
organizada e 1/3 representantes do poder público municipal.
PODER PÚBLICO:
1. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
2. Secretaria Municipal de Saúde;
3. Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia;
4. Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca;
5. Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
11. REPRESENTATES DO COMSEAN
SOCIEDADE CIVIL:
1. Associação dos Deficientes Físicos de Caxias –ADEFIC;
2. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público na Luta Contra o Câncer – ONG ANLUCC;
3. Centro de Defesa dos Direitos Humanos “Antônio Genésio“ – CDDHAG;
4. Pastoral da Criança;
5. Associação Escolinha de Futebol “Livro na Mão Bola no Pé”;
6. Diocese de Caxias;
7. Tenda Espírita de Umbanda São Gerônimo;
8. Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores Familiares de Caxias-MA;
9. UNIFACEMA
10.Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção de Caxias-Ma.
12. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEAN) conta em sua
estrutura com uma Presidência, uma vice presidência, um Secretário-geral e uma Secretaria-
Executiva, eleitos pelo plenário do COMSEA e nomeados pelo Prefeito Municipal.
A participação dos Conselheiros no COMSEAN
não é remunerada.
Mesa Diretora do COMSEAN Conselheiros do COMSEAN
13. INFRAESTRUTURA
A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social destinará os servidores e a
infraestrutura necessária para o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional (COMSEAN).
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA-MA) pode solicitar aos
órgãos e entidades da administração pública municipal dados, informações e colaboração para o
desenvolvimento de suas atividades.
As despesas decorrentes das atividades do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional (COMSEA) correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal
Assistência e Desenvolvimento Social
Notas do Editor
A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) é a instância responsável pela coordenação e pelo monitoramento intersetorial das políticas públicas relacionadas à segurança alimentar e nutricional, ao combate à fome, e à garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA)