SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 35
Direito Agrário e Ambiental
Introdução ao Estudo Agrário
Prof. Norberto
SINOPSE HISTÓRICA DO DIREITO
AGRÁRIO
• No primeiro período do desenvolvimento histórico, o homem
se encontrava integrado à natureza, sentido-se parte dela,
tendo na coleta de frutos a base da sua subsistência. Num
segundo momento, organizado em tribos, visando a sua
proteção e sobrevivência, o homem passou a sentir a
necessidade de normas reguladoras da vida em grupos e,
consequentemente, em relação ao uso dos bens, em especial
a terra. Escritos históricos referentes a Moisés (Bíblia), sobre a
terra prometida, indicam a existência de regras relacionadas
com o adequado cultivo e aproveitamento da terra. O
Decálogo de Moisés, relacionado à terra, com regras para as
12 tribos.
Código de Hamurabi
• Do povo babilônico, que data de 1.690 AC, pode ser
considerado o 1º código agrário da humanidade. Dos 280
parágrafos (artigos), 65 eram dedicados a questões agrárias,
como o cultivo, a distribuição e a conservação da terra, além
de regras de proteção a agricultores e pastores, e a proteção
do produtor diante de situações de intempéries (no caso de
perda da lavoura, o agricultor não pagava juros no ano
respectivo e não pagava o credor naquele ano). Além disso, o
referido código traz as primeiras normas de que se tem
notícia na história, correlatas a normas ainda hoje existentes,
em relação à posse, usucapião, penhor e indenização, locação,
seguro.
Lei das XII Tábuas
• Esta norma histórica foi resultante da luta entre patrícios e plebeus.
Também continha regras de conteúdo agrário, entre as quais a proteção
ao possuidor e a usucapião. Assim, diversos povos da antigüidade
(hebreus, judeus e romanos) também tinham regras de combate à
concentração da terra. Reis romanos foram mortos por tentarem a
reforma agrária. No império romano = lei licínia, dos irmãos Gracco; Júlio
César garantiu terra para cidadãos pobres e veteranos de guerra. Tibério
Gracco, através da Lex Semprônia, em 133 a C, fixou regras sobre reforma
agrária. Historicamente, percebe-se a preocupação geral com a
apropriação da terra apenas em áreas necessárias ao uso e exploração (
para a efetiva produção). Agora, com a sociedade mais povoada, a
preocupação e as regras deveriam ser mais rigorosas neste sentido. Fase
histórica em que ocorre a separação do trabalho manual e intelectual.
Civilização Inca (América
espanhola)
• Trata-se de uma civilização que foi
praticamente dizimada com o processo de
ocupação europeu, ignorando e destruindo
técnicas avançadas de cultivo da terra, entre
as quais a irrigação, a conservação e o uso do
solo apenas dentro do necessário, num
profundo respeito à terra, mesmo porque esta
era considerada sagrada e o trabalho era em
comum.
Acontecimentos históricos
recentes
• Na história mais recente, as experiências são bastante
diversificadas no que diz respeito à distribuição e uso da terra,
e com diferentes concepções sobre a sua função social. Na
Argentina e no Uruguai foram aprovados códigos agrários
ainda no final do século XIX. No século XX, multiplicaram-se as
experiências de reforma agrária pelo mundo afora, mesmo
que com concepções totalmente diferenciadas. Na Europa o
modelo predominante é de pequena empresa rural, com forte
presença do cooperativismo. Modelo dos EUA e o modelo
cubano, com perspectivas bem diferentes.
No Brasil
• A origem do Direito Agrário Brasileiro está na primeira
legislação sobre terras, a legislação das sesmarias. Trata-se de
legislação de Portugal aplicada no Brasil Colônia.
• A origem da legislação de Sesmarias data de 1.375, quando,
em Portugal, visava corrigir as distorções no uso das terras,
forçando os proprietários a trabalhar a terra, tendo em vista a
falta de alimentos na época.
• Assim, as terras não aproveitadas seriam confiscadas. A lei
Régia de Dom Fernando, portanto, tentava reverter o quadro
de êxodo rural existente na época. O objetivo, como dito, era
o aumento da produção, o aproveitamento das terras pelos
proprietários.
O Tratado de Tordesilhas
(07/06/1494)
• Outra referência histórica importante para a
formação territorial do Brasil. Este tratado,
homologado pelo Papa, dividia entre Portugal
e Espanha, o direito sobre as terras que
fossem descobertas, garantindo a Portugal as
terras à direita de uma linha imaginária
definida a 370 léguas das ilhas de Cabo Verde.
Distribuição de terras
• A distribuição de terras, por sesmarias, vigorou no Brasil até
1822, amparado nas ordenações Afonsinas (1.494),
Manuelinas (1.512) e Filipinas (1.603) com a prática de
entrega de extensas áreas, a pessoas privilegiadas e, muitas
vezes sem condições ou interesse em explorar a terra, o que
deu origem ao processo de latifundização da terra no Brasil.
Ainda assim, o sistema garantiu a povoação do interior do
Brasil. Além disso, o sesmeiro tinha a obrigação de cultivar a
terra, delimitá-la e pagar impostos sobre a área possuída. Na
prática, porém, isto não se confirmou. A Carta Régia,
garantindo a abertura dos portos brasileiros ao comércio
exterior, em 1.808, foi fato histórico importante.
Posses
• Em 1.822, com a independência, deu-se o fim da distribuição
de terras por Sesmarias. Entre 1822 e 1850 (“posses”),
tivemos um período de maior vazio legal referente à
propriedade, uso e posse da terra, onde se multiplicaram as
posses de fato sobre áreas não pertencentes a sesmeiros, de
forma indiscriminada e desorganizada sem qualquer controle,
seja de pequenas ou grandes áreas de terras. Assim surgiram
também as ocupações de sobras de sesmarias, resultando em
pequenas posses, principalmente nas proximidades dos
povoados, vilas e cidades, o que, por sua vez, garantiu o
abastecimento local.
Lei de Terras (Lei 601)
• Tendo como principais objetivos:
– proibir o domínio sobre as terras devolutas, a não
ser pela compra e venda; garantir títulos aos
detentores de sesmarias não confirmadas,
garantir títulos aos detentores de terras por
concessão feita no regime anterior; transformar a
posse mansa e pacífica anterior à lei na aquisição
do domínio.
Registro
• O registro das terras passou a ser efetuado no
Vigário ou Registro Paroquial, tendo valor até
os dias atuais como prova da posse e não
como título de domínio. A partir daí a
aquisição da terra se fazia por compra e
registro. Pela mesma lei foi instituída a ação
discriminatória (processo de separação de
terras públicas e particulares, que existe até os
dias atuais).
Importância da Lei de Terras
• Qual importância da Lei de Terras naquele
momento histórico brasileiro?
– A partir da Lei de terras passamos a ter vários
tipos de terras, a saber:
Tipos de Terras
- Proprietários legítimos, com seus direitos
oriundos de títulos de sesmarias cedidas e
confirmadas;
- Possuidores com títulos de sesmarias, mas sem
confirmação ( por inadimplência);
- Possuidores sem título hábil ( posses anteriores
à lei de terras);
- e terras devolutas (devolvidas).
Constituição de 1891
• Transferiu o domínio das terras devolutas aos
estados, permitindo a estes legislar sobre
impostos e transmissão da propriedade,
porém, as terras em faixa de fronteira, na
amazônia e no litoral continuaram sendo de
domínio federal.
República
• De 1889 a 1930 a estrutura fundiária brasileira ficou
inalterada, com uma massa camponesa pobre e uma
minoria aristocrata detentora da maior parte das
terras. Isto foi gerando inconformismos e, em
conseqüência, o surgimento de projetos de Código
Rural. Porém, fato importante neste período foi o
surgimento do Código Civil, em 1.916, inclusive
regulando as relações jurídicas rurais (posse,
contratos agrários, etc.)
A CF de 1934
• Referência histórica importante, tratou do
usucapião, da colonização e da proteção do
trabalhador.
A CF de 1946
• além da desapropriação por necessidade ou
utilidade pública contemplou, pela primeira
vez, a desapropriação por interesse social. Leis
especificas (Dec.Lei 3.365/41 e Lei 4.947/66)
tratam de desapropriação e de direito agrário.
Porém, a lei regulando a desapropriação por
interesse social surgiu apenas em 1.962( Lei nº
4.132). Além disso, outras leis específicas
regularam a fauna, florestas, águas, etc.
Projetos de Códigos
• Entre 1951 e 1964 surgiram inúmeros projetos de
Código Rural, de reforma agrária, etc, com
inspiração, sobretudo nos códigos rurais da
Argentina e do Uruguai. Em 1962 foi criada a SUPRA
(Superintendência Nac. de R. Agrária). Paralelamente
a isso, tivemos experiências de organização
camponesa em diversas regiões do país, o que
contribuiu para a aceleração na elaboração de um
conjunto de normas reguladoras das relações
atinentes à atividade agrária, inclusive atendendo a
pressões internacionais.
Encontro de Punta Del Este
• . No encontro de cúpula dos países da
américa, realizado em Punta Del Este
(Uruguai), o Brasil, assim, como outros países,
asssumiram o compromisso de aprovar leis
referentes à reforma agrária, como estratégia
para evitar a organização da esquerda no
campo. É dali que surge a nossa legislação
agrária.
EC Nº 10, de 9/11/64
• Modificou a CF de 46 no seu art. 50, para
inserir a competência da União para legislar
sobre Direito Agrário. Desta forma
institucionalizou o Direito Agrário no Brasil,
garantindo a sua autonomia legislativa.
Estatuto da Terra
• Em 30/11/64 foi promulgado o Estatuto da
Terra (Lei 4.504 - referência do Direito Agrário
Brasileiro, ficando estruturado como ramo
autônomo).
Dec. 554/69
• Regulava o procedimento de desapropriação
de terras para fins de reforma agrária. (já
revogado). No período histórico que se segue,
período da ditadura militar, apesar da
legislação, somente se tratou de colonização
no tocante à distribuição da terra.
1º PNRA
• 1º Plano Nacional de Reforma Agrária,
idealizado nos anos de 1984/5, no Governo
Sarney, que não chegou a ser executado.
CF/88
• Capítulo inteiro sobre a questão agrária. Art.
5º, incisos XXII, XXIII, XXIV e XXVI, entre
outros;
• art. 170 = o conceito de justiça social foi
inserido no conteúdo da ordem econômica;
• artigos 184 a 191 - da Política Agrária,
fundiária e reforma agrária, além de um
capítulo referente à questão ambiental.
Regulamentação da CF
• Lei 8.171 e 8.174 (leis sobre Política Agrícola); Lei 8.257/91
(tratando do confisco de terras que tenham plantação de
psicotrópicos, regulando o art. 243 da CF); Lei 8.629/93 e a LC
nº 76/93 — com os seus regulamentos, acréscimos e
modificações posteriores (inclusive por medida provisória)
disciplinam vasta matéria do Direito Agrário, ao mesmo
tempo que o ET continua em vigor naqueles institutos não
modificados pela CF/88 e legislação posterior. Além disso, a
parte específica referente ao ITR ( Imposto Territorial Rural)
foi modificado por lei nova (Lei nº 9.393/96) que atualmente
regulamenta a matéria.
Novo Código Civil (Lei nº
10.406/02)
• Mesmo que de aplicação subsidiária no Direito
Agrário, traz uma orientação nova, sobretudo
superando a visão individualista e inserindo em seu
conteúdo a função social da propriedade e,
igualmente, a função social do contrato. Além disso,
o novo C. Civil repetiu a redação da CF referente à
usucapião constitucional (de 5 anos, em área de
terra até 50 hectares. Projetos = Novo ET; 2º PNRA;
Perspectivas.
CONCEITO DE DIREITO AGRÁRIO
• Direito Agrário é o conjunto de princípios e de
normas que visam disciplinar as relações
jurídicas, econômicas e sociais emergentes
das atividades agrárias, as empresas agrárias,
a estrutura agrária e a política agrária,
objetivando alcançar a justiça social agrária e
o cumprimento da função social da terra.
Denominação
• As denominações conhecidas para a matéria
são Direito Agrário, Direito Agrícola e Dir.
Rural.
• As expressões agrário, agrícola e rural tem
origem romana, tendo significado de campo.
AUTONOMIA DO DIREITO AGRÁRIO:
• O que caracteriza a autonomia de um determinado
ramo do Direito? A autonomia não pode significar a
completa independência. O Direito Agrário não se
rege apenas por normas completamente agrárias. O
que caracteriza o ordenamento jurídico atual é a sua
interdependência e relação, sob vários aspectos, com
os outros ramos do direito. Ainda assim, alguns
elementos caracterizam a autonomia de um
determinado ramo do Direito. A autonomia de um
ramo jurídico se caracteriza sob os aspectos
legislativo, científico, didático e jurisdicional.
OBJETO DO DIREITO AGRÁRIO
• Estudo das normas e questões atinentes às
atividades agrárias e aquelas que regulam os
direitos e obrigações sobre o próprio
elemento terra. O Direito Agrário regula as
atividades agrárias de produção, extração
conservação, além de atividades conexas.
CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
AGRÁRIA
• A atividade agrária pode ser assim
classificada:
Atividade agrária de exploração
típica
• lavoura, pecuária, hortigranjearia e
extrativismo (animal e vegetal);
Atividade agrária de exploração
atípica (agroindústria)
• que modifica a aparência exterior do produto
agrário ou o transforma, de maneira que esta
especificação fique no mesmo imóvel onde
foram obtidas os resultados da atividade
atípica. É, portanto, requisito para que a
atividade seja agroindustrial e não industrial;
atividade complementar ou
conexa da exploração rural
• trata-se da atividade de transporte e venda
dos produtos de origem do prédio rústico.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Aula politicas publicas e desenvolvimento rural
Aula politicas publicas e desenvolvimento ruralAula politicas publicas e desenvolvimento rural
Aula politicas publicas e desenvolvimento ruralCris Godoy
 
Apostila UC 06 administração rural
Apostila UC 06 administração ruralApostila UC 06 administração rural
Apostila UC 06 administração ruralItniaArajo
 
Aula extensão rural planejamento
Aula extensão rural planejamentoAula extensão rural planejamento
Aula extensão rural planejamentofabio schwab
 
Código florestal brasileiro
Código florestal brasileiro Código florestal brasileiro
Código florestal brasileiro Renato Carvalho
 
Políticas Agrícolas
Políticas AgrícolasPolíticas Agrícolas
Políticas AgrícolasGeagra UFG
 
Agronegócio e Sustentabilidade.pdf
Agronegócio e Sustentabilidade.pdfAgronegócio e Sustentabilidade.pdf
Agronegócio e Sustentabilidade.pdfPatriciaBarili1
 
Gestão da propriedade agrícola modulo iii
Gestão da propriedade agrícola modulo iiiGestão da propriedade agrícola modulo iii
Gestão da propriedade agrícola modulo iiiRita de Cássia Freitas
 
Aula sobre classificações de aptidão de uso das terras, preparada para o Curs...
Aula sobre classificações de aptidão de uso das terras, preparada para o Curs...Aula sobre classificações de aptidão de uso das terras, preparada para o Curs...
Aula sobre classificações de aptidão de uso das terras, preparada para o Curs...Elvio Giasson
 
Sistemas agroindustriais
Sistemas agroindustriaisSistemas agroindustriais
Sistemas agroindustriaisSilene Barreto
 
Mecanização Agrícola - Entraves e Consequências
Mecanização Agrícola - Entraves e ConsequênciasMecanização Agrícola - Entraves e Consequências
Mecanização Agrícola - Entraves e ConsequênciasBruno Anacleto
 
Meio ambiente – as 17 leis ambientais do
Meio ambiente – as 17 leis ambientais doMeio ambiente – as 17 leis ambientais do
Meio ambiente – as 17 leis ambientais doUERGS
 
Agricultura orgânica
Agricultura orgânicaAgricultura orgânica
Agricultura orgânicaLilianlbl
 
eco aula 2 - A administracão rural e o agronegócio
eco aula 2 - A administracão rural e o agronegócioeco aula 2 - A administracão rural e o agronegócio
eco aula 2 - A administracão rural e o agronegócioCarol Castro
 
Reserva Legal; APP – Área de Preservação Permanente; APA – Área de Proteção A...
Reserva Legal; APP – Área de Preservação Permanente; APA – Área de Proteção A...Reserva Legal; APP – Área de Preservação Permanente; APA – Área de Proteção A...
Reserva Legal; APP – Área de Preservação Permanente; APA – Área de Proteção A...Keven Caires
 

Mais procurados (20)

Aula politicas publicas e desenvolvimento rural
Aula politicas publicas e desenvolvimento ruralAula politicas publicas e desenvolvimento rural
Aula politicas publicas e desenvolvimento rural
 
Irrigação
IrrigaçãoIrrigação
Irrigação
 
Apostila UC 06 administração rural
Apostila UC 06 administração ruralApostila UC 06 administração rural
Apostila UC 06 administração rural
 
Aula extensão rural planejamento
Aula extensão rural planejamentoAula extensão rural planejamento
Aula extensão rural planejamento
 
Código florestal brasileiro
Código florestal brasileiro Código florestal brasileiro
Código florestal brasileiro
 
Políticas Agrícolas
Políticas AgrícolasPolíticas Agrícolas
Políticas Agrícolas
 
Agronegócio e Sustentabilidade.pdf
Agronegócio e Sustentabilidade.pdfAgronegócio e Sustentabilidade.pdf
Agronegócio e Sustentabilidade.pdf
 
Manejo e Conservação do Solo
Manejo e Conservação do SoloManejo e Conservação do Solo
Manejo e Conservação do Solo
 
Gestão da propriedade agrícola modulo iii
Gestão da propriedade agrícola modulo iiiGestão da propriedade agrícola modulo iii
Gestão da propriedade agrícola modulo iii
 
Aula sobre classificações de aptidão de uso das terras, preparada para o Curs...
Aula sobre classificações de aptidão de uso das terras, preparada para o Curs...Aula sobre classificações de aptidão de uso das terras, preparada para o Curs...
Aula sobre classificações de aptidão de uso das terras, preparada para o Curs...
 
Sistemas agroindustriais
Sistemas agroindustriaisSistemas agroindustriais
Sistemas agroindustriais
 
Agricultura familiar iica
Agricultura familiar   iicaAgricultura familiar   iica
Agricultura familiar iica
 
Mecanização Agrícola - Entraves e Consequências
Mecanização Agrícola - Entraves e ConsequênciasMecanização Agrícola - Entraves e Consequências
Mecanização Agrícola - Entraves e Consequências
 
Meio ambiente – as 17 leis ambientais do
Meio ambiente – as 17 leis ambientais doMeio ambiente – as 17 leis ambientais do
Meio ambiente – as 17 leis ambientais do
 
Sistemas agroflorestais
Sistemas agroflorestaisSistemas agroflorestais
Sistemas agroflorestais
 
Agricultura orgânica
Agricultura orgânicaAgricultura orgânica
Agricultura orgânica
 
eco aula 2 - A administracão rural e o agronegócio
eco aula 2 - A administracão rural e o agronegócioeco aula 2 - A administracão rural e o agronegócio
eco aula 2 - A administracão rural e o agronegócio
 
Reserva Legal; APP – Área de Preservação Permanente; APA – Área de Proteção A...
Reserva Legal; APP – Área de Preservação Permanente; APA – Área de Proteção A...Reserva Legal; APP – Área de Preservação Permanente; APA – Área de Proteção A...
Reserva Legal; APP – Área de Preservação Permanente; APA – Área de Proteção A...
 
Adubação verde e plantio direto
Adubação verde e plantio diretoAdubação verde e plantio direto
Adubação verde e plantio direto
 
Aula código florestal
Aula código florestalAula código florestal
Aula código florestal
 

Destaque

Direito agrário institutos a3
Direito agrário   institutos a3Direito agrário   institutos a3
Direito agrário institutos a3Norberto Gonzaga
 
Prof Demétrio Melo- Brasil: Estrutura Fundiária e Reforma Agrária
Prof Demétrio Melo- Brasil: Estrutura Fundiária e Reforma AgráriaProf Demétrio Melo- Brasil: Estrutura Fundiária e Reforma Agrária
Prof Demétrio Melo- Brasil: Estrutura Fundiária e Reforma AgráriaDeto - Geografia
 
Agricultura brasileira - Estrutura Fundiaria e Reforma Agrária
Agricultura brasileira - Estrutura Fundiaria e Reforma AgráriaAgricultura brasileira - Estrutura Fundiaria e Reforma Agrária
Agricultura brasileira - Estrutura Fundiaria e Reforma AgráriaPaulo Cerqueira
 
A estrutura fundiária no Brasil
A estrutura fundiária no BrasilA estrutura fundiária no Brasil
A estrutura fundiária no BrasilCristina Soares
 
Cap. 6 - O espaço agrário brasileiro
Cap. 6 - O espaço agrário brasileiroCap. 6 - O espaço agrário brasileiro
Cap. 6 - O espaço agrário brasileiroAcácio Netto
 
Usucapião de terras devolutas
Usucapião de terras devolutasUsucapião de terras devolutas
Usucapião de terras devolutasIRIB
 
Reforma AgráRia No Brasil
Reforma AgráRia No BrasilReforma AgráRia No Brasil
Reforma AgráRia No BrasilRoberto Kiel
 
Estrutura Fundiária/Assuntos Possíveis para Enem!
Estrutura Fundiária/Assuntos Possíveis para Enem!Estrutura Fundiária/Assuntos Possíveis para Enem!
Estrutura Fundiária/Assuntos Possíveis para Enem!Joemille Leal
 
Slides aula 11 modelo agrário agrícola
Slides aula 11   modelo agrário agrícolaSlides aula 11   modelo agrário agrícola
Slides aula 11 modelo agrário agrícolaLarissa Santos
 
Diapositivas
DiapositivasDiapositivas
Diapositivasveloza123
 
Direito Administrativo - Desapropriação
Direito Administrativo - DesapropriaçãoDireito Administrativo - Desapropriação
Direito Administrativo - DesapropriaçãoPreOnline
 
Direito Administrativo - Desapropriação
Direito Administrativo - DesapropriaçãoDireito Administrativo - Desapropriação
Direito Administrativo - DesapropriaçãoMentor Concursos
 
Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata - Tomo III 2007
Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata - Tomo III 2007Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata - Tomo III 2007
Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata - Tomo III 2007iicabrasil
 
Apresentação artigo agronegocio e bx carbono
Apresentação artigo agronegocio e bx carbonoApresentação artigo agronegocio e bx carbono
Apresentação artigo agronegocio e bx carbonoJunior Cesar Santiago
 

Destaque (20)

Direito agrário institutos a3
Direito agrário   institutos a3Direito agrário   institutos a3
Direito agrário institutos a3
 
Prof Demétrio Melo- Brasil: Estrutura Fundiária e Reforma Agrária
Prof Demétrio Melo- Brasil: Estrutura Fundiária e Reforma AgráriaProf Demétrio Melo- Brasil: Estrutura Fundiária e Reforma Agrária
Prof Demétrio Melo- Brasil: Estrutura Fundiária e Reforma Agrária
 
Agricultura brasileira - Estrutura Fundiaria e Reforma Agrária
Agricultura brasileira - Estrutura Fundiaria e Reforma AgráriaAgricultura brasileira - Estrutura Fundiaria e Reforma Agrária
Agricultura brasileira - Estrutura Fundiaria e Reforma Agrária
 
A estrutura fundiária no Brasil
A estrutura fundiária no BrasilA estrutura fundiária no Brasil
A estrutura fundiária no Brasil
 
Estrutura fundiária brasileira
Estrutura fundiária brasileiraEstrutura fundiária brasileira
Estrutura fundiária brasileira
 
A questão agrária no brasil
A questão agrária no brasilA questão agrária no brasil
A questão agrária no brasil
 
Cap. 6 - O espaço agrário brasileiro
Cap. 6 - O espaço agrário brasileiroCap. 6 - O espaço agrário brasileiro
Cap. 6 - O espaço agrário brasileiro
 
Usucapião de terras devolutas
Usucapião de terras devolutasUsucapião de terras devolutas
Usucapião de terras devolutas
 
Agricultura brasileira
Agricultura brasileiraAgricultura brasileira
Agricultura brasileira
 
Reforma AgráRia No Brasil
Reforma AgráRia No BrasilReforma AgráRia No Brasil
Reforma AgráRia No Brasil
 
Desapropriações
DesapropriaçõesDesapropriações
Desapropriações
 
Estrutura Fundiária/Assuntos Possíveis para Enem!
Estrutura Fundiária/Assuntos Possíveis para Enem!Estrutura Fundiária/Assuntos Possíveis para Enem!
Estrutura Fundiária/Assuntos Possíveis para Enem!
 
Slides aula 11 modelo agrário agrícola
Slides aula 11   modelo agrário agrícolaSlides aula 11   modelo agrário agrícola
Slides aula 11 modelo agrário agrícola
 
Pós-Graduação em Direito Agrário e Ambiental
Pós-Graduação em Direito Agrário e AmbientalPós-Graduação em Direito Agrário e Ambiental
Pós-Graduação em Direito Agrário e Ambiental
 
Diapositivas
DiapositivasDiapositivas
Diapositivas
 
Agrária
AgráriaAgrária
Agrária
 
Direito Administrativo - Desapropriação
Direito Administrativo - DesapropriaçãoDireito Administrativo - Desapropriação
Direito Administrativo - Desapropriação
 
Direito Administrativo - Desapropriação
Direito Administrativo - DesapropriaçãoDireito Administrativo - Desapropriação
Direito Administrativo - Desapropriação
 
Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata - Tomo III 2007
Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata - Tomo III 2007Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata - Tomo III 2007
Coletânea de Legislação e Jurisprudência Agrária e Correlata - Tomo III 2007
 
Apresentação artigo agronegocio e bx carbono
Apresentação artigo agronegocio e bx carbonoApresentação artigo agronegocio e bx carbono
Apresentação artigo agronegocio e bx carbono
 

Semelhante a Direito agrário introdução

Evolução da propriedade rural no brasil
Evolução da propriedade rural no brasilEvolução da propriedade rural no brasil
Evolução da propriedade rural no brasilJosi Leo
 
Movimentos sociais e ruarais no brasil
Movimentos sociais e ruarais no brasilMovimentos sociais e ruarais no brasil
Movimentos sociais e ruarais no brasilTiago Manoel Carlos
 
estruturafundiriabrasileira
estruturafundiriabrasileiraestruturafundiriabrasileira
estruturafundiriabrasileiraIsadoraPaulino2
 
O latifúndio e a hegemonia do capital no contexto da história agrária da regi...
O latifúndio e a hegemonia do capital no contexto da história agrária da regi...O latifúndio e a hegemonia do capital no contexto da história agrária da regi...
O latifúndio e a hegemonia do capital no contexto da história agrária da regi...Silvânio Barcelos
 
Aulas de Cultura e Identidade Brasileira - Colonização do Brasil
Aulas de Cultura e Identidade Brasileira - Colonização do BrasilAulas de Cultura e Identidade Brasileira - Colonização do Brasil
Aulas de Cultura e Identidade Brasileira - Colonização do BrasilGiuliano Rodrigues de Souza
 
As questões do debate sobre a reforma agrária no brasil
As questões do debate sobre a reforma agrária no brasilAs questões do debate sobre a reforma agrária no brasil
As questões do debate sobre a reforma agrária no brasilGabriella Vieira
 
aula conflitos no campo (1).pptx
aula conflitos no campo (1).pptxaula conflitos no campo (1).pptx
aula conflitos no campo (1).pptxDanielMoreira souza
 
HISTÓRIA - CONFLITOS PELA POSSE DA TERRA NO PARANÁ
HISTÓRIA - CONFLITOS PELA POSSE DA TERRA NO PARANÁHISTÓRIA - CONFLITOS PELA POSSE DA TERRA NO PARANÁ
HISTÓRIA - CONFLITOS PELA POSSE DA TERRA NO PARANÁamiltonp
 
O espaço Geografico Rural e a Prorpiedade da Terra - Aulas 1, 2, 3, 4, e 5 Ge...
O espaço Geografico Rural e a Prorpiedade da Terra - Aulas 1, 2, 3, 4, e 5 Ge...O espaço Geografico Rural e a Prorpiedade da Terra - Aulas 1, 2, 3, 4, e 5 Ge...
O espaço Geografico Rural e a Prorpiedade da Terra - Aulas 1, 2, 3, 4, e 5 Ge...Fellipe Prado
 
A colonização do sul do Brasil e as guerras ma fronteira com terras espanholas
A colonização do sul do Brasil e as guerras ma fronteira com terras espanholasA colonização do sul do Brasil e as guerras ma fronteira com terras espanholas
A colonização do sul do Brasil e as guerras ma fronteira com terras espanholasLuciane
 
As terras indígenas Terena no Mato Grosso do Sul - Gilberto Azanha
As terras indígenas Terena no Mato Grosso do Sul - Gilberto AzanhaAs terras indígenas Terena no Mato Grosso do Sul - Gilberto Azanha
As terras indígenas Terena no Mato Grosso do Sul - Gilberto AzanhaKarol Fernandes
 

Semelhante a Direito agrário introdução (20)

Evolução da propriedade rural no brasil
Evolução da propriedade rural no brasilEvolução da propriedade rural no brasil
Evolução da propriedade rural no brasil
 
9772 9771-1-pb
9772 9771-1-pb9772 9771-1-pb
9772 9771-1-pb
 
Movimentos sociais e ruarais no brasil
Movimentos sociais e ruarais no brasilMovimentos sociais e ruarais no brasil
Movimentos sociais e ruarais no brasil
 
Aula 02 Ordenamento do territorio
Aula 02 Ordenamento do territorioAula 02 Ordenamento do territorio
Aula 02 Ordenamento do territorio
 
estruturafundiriabrasileira
estruturafundiriabrasileiraestruturafundiriabrasileira
estruturafundiriabrasileira
 
O latifúndio e a hegemonia do capital no contexto da história agrária da regi...
O latifúndio e a hegemonia do capital no contexto da história agrária da regi...O latifúndio e a hegemonia do capital no contexto da história agrária da regi...
O latifúndio e a hegemonia do capital no contexto da história agrária da regi...
 
Aulas de Cultura e Identidade Brasileira - Colonização do Brasil
Aulas de Cultura e Identidade Brasileira - Colonização do BrasilAulas de Cultura e Identidade Brasileira - Colonização do Brasil
Aulas de Cultura e Identidade Brasileira - Colonização do Brasil
 
As questões do debate sobre a reforma agrária no brasil
As questões do debate sobre a reforma agrária no brasilAs questões do debate sobre a reforma agrária no brasil
As questões do debate sobre a reforma agrária no brasil
 
QUESTÃO DE TERRAS NO BRASIL.
QUESTÃO DE TERRAS NO BRASIL.QUESTÃO DE TERRAS NO BRASIL.
QUESTÃO DE TERRAS NO BRASIL.
 
Aula 4 - Candelária Reyes
Aula 4 - Candelária ReyesAula 4 - Candelária Reyes
Aula 4 - Candelária Reyes
 
aula conflitos no campo (1).pptx
aula conflitos no campo (1).pptxaula conflitos no campo (1).pptx
aula conflitos no campo (1).pptx
 
HISTÓRIA - CONFLITOS PELA POSSE DA TERRA NO PARANÁ
HISTÓRIA - CONFLITOS PELA POSSE DA TERRA NO PARANÁHISTÓRIA - CONFLITOS PELA POSSE DA TERRA NO PARANÁ
HISTÓRIA - CONFLITOS PELA POSSE DA TERRA NO PARANÁ
 
Apresentação 3
Apresentação 3Apresentação 3
Apresentação 3
 
Apresentação 3
Apresentação 3Apresentação 3
Apresentação 3
 
Brasil colonial 1 tmp
Brasil colonial 1 tmpBrasil colonial 1 tmp
Brasil colonial 1 tmp
 
O espaço Geografico Rural e a Prorpiedade da Terra - Aulas 1, 2, 3, 4, e 5 Ge...
O espaço Geografico Rural e a Prorpiedade da Terra - Aulas 1, 2, 3, 4, e 5 Ge...O espaço Geografico Rural e a Prorpiedade da Terra - Aulas 1, 2, 3, 4, e 5 Ge...
O espaço Geografico Rural e a Prorpiedade da Terra - Aulas 1, 2, 3, 4, e 5 Ge...
 
A colonização do sul do Brasil e as guerras ma fronteira com terras espanholas
A colonização do sul do Brasil e as guerras ma fronteira com terras espanholasA colonização do sul do Brasil e as guerras ma fronteira com terras espanholas
A colonização do sul do Brasil e as guerras ma fronteira com terras espanholas
 
federal reserve
federal reservefederal reserve
federal reserve
 
Apresentaçãohistdir18
Apresentaçãohistdir18Apresentaçãohistdir18
Apresentaçãohistdir18
 
As terras indígenas Terena no Mato Grosso do Sul - Gilberto Azanha
As terras indígenas Terena no Mato Grosso do Sul - Gilberto AzanhaAs terras indígenas Terena no Mato Grosso do Sul - Gilberto Azanha
As terras indígenas Terena no Mato Grosso do Sul - Gilberto Azanha
 

Mais de Norberto Gonzaga (20)

Empresarial 20
Empresarial 20Empresarial 20
Empresarial 20
 
Empresarial 19
Empresarial 19Empresarial 19
Empresarial 19
 
Empresarial 18
Empresarial 18Empresarial 18
Empresarial 18
 
Empresarial 16
Empresarial 16Empresarial 16
Empresarial 16
 
Empresarial 15
Empresarial 15Empresarial 15
Empresarial 15
 
Empresarial 11
Empresarial 11Empresarial 11
Empresarial 11
 
Empresarial 10
Empresarial 10Empresarial 10
Empresarial 10
 
Empresarial 9
Empresarial 9Empresarial 9
Empresarial 9
 
Empresarial 8
Empresarial 8Empresarial 8
Empresarial 8
 
Empresarial 7
Empresarial 7Empresarial 7
Empresarial 7
 
Empresarial 6
Empresarial 6Empresarial 6
Empresarial 6
 
Empresarial 5
Empresarial 5Empresarial 5
Empresarial 5
 
Empresarial 4
Empresarial 4Empresarial 4
Empresarial 4
 
Empresarial 3
Empresarial 3Empresarial 3
Empresarial 3
 
Empresarial 2
Empresarial 2Empresarial 2
Empresarial 2
 
Empresarial 1
Empresarial 1Empresarial 1
Empresarial 1
 
Empresarial 17
Empresarial 17Empresarial 17
Empresarial 17
 
Crimes ambientais qualificados
Crimes ambientais qualificadosCrimes ambientais qualificados
Crimes ambientais qualificados
 
Crimes ambientais substancias q compoem risco
Crimes ambientais substancias q compoem riscoCrimes ambientais substancias q compoem risco
Crimes ambientais substancias q compoem risco
 
Crimes ambientais exploração mineral
Crimes ambientais exploração mineralCrimes ambientais exploração mineral
Crimes ambientais exploração mineral
 

Direito agrário introdução

  • 1. Direito Agrário e Ambiental Introdução ao Estudo Agrário Prof. Norberto
  • 2. SINOPSE HISTÓRICA DO DIREITO AGRÁRIO • No primeiro período do desenvolvimento histórico, o homem se encontrava integrado à natureza, sentido-se parte dela, tendo na coleta de frutos a base da sua subsistência. Num segundo momento, organizado em tribos, visando a sua proteção e sobrevivência, o homem passou a sentir a necessidade de normas reguladoras da vida em grupos e, consequentemente, em relação ao uso dos bens, em especial a terra. Escritos históricos referentes a Moisés (Bíblia), sobre a terra prometida, indicam a existência de regras relacionadas com o adequado cultivo e aproveitamento da terra. O Decálogo de Moisés, relacionado à terra, com regras para as 12 tribos.
  • 3. Código de Hamurabi • Do povo babilônico, que data de 1.690 AC, pode ser considerado o 1º código agrário da humanidade. Dos 280 parágrafos (artigos), 65 eram dedicados a questões agrárias, como o cultivo, a distribuição e a conservação da terra, além de regras de proteção a agricultores e pastores, e a proteção do produtor diante de situações de intempéries (no caso de perda da lavoura, o agricultor não pagava juros no ano respectivo e não pagava o credor naquele ano). Além disso, o referido código traz as primeiras normas de que se tem notícia na história, correlatas a normas ainda hoje existentes, em relação à posse, usucapião, penhor e indenização, locação, seguro.
  • 4. Lei das XII Tábuas • Esta norma histórica foi resultante da luta entre patrícios e plebeus. Também continha regras de conteúdo agrário, entre as quais a proteção ao possuidor e a usucapião. Assim, diversos povos da antigüidade (hebreus, judeus e romanos) também tinham regras de combate à concentração da terra. Reis romanos foram mortos por tentarem a reforma agrária. No império romano = lei licínia, dos irmãos Gracco; Júlio César garantiu terra para cidadãos pobres e veteranos de guerra. Tibério Gracco, através da Lex Semprônia, em 133 a C, fixou regras sobre reforma agrária. Historicamente, percebe-se a preocupação geral com a apropriação da terra apenas em áreas necessárias ao uso e exploração ( para a efetiva produção). Agora, com a sociedade mais povoada, a preocupação e as regras deveriam ser mais rigorosas neste sentido. Fase histórica em que ocorre a separação do trabalho manual e intelectual.
  • 5. Civilização Inca (América espanhola) • Trata-se de uma civilização que foi praticamente dizimada com o processo de ocupação europeu, ignorando e destruindo técnicas avançadas de cultivo da terra, entre as quais a irrigação, a conservação e o uso do solo apenas dentro do necessário, num profundo respeito à terra, mesmo porque esta era considerada sagrada e o trabalho era em comum.
  • 6. Acontecimentos históricos recentes • Na história mais recente, as experiências são bastante diversificadas no que diz respeito à distribuição e uso da terra, e com diferentes concepções sobre a sua função social. Na Argentina e no Uruguai foram aprovados códigos agrários ainda no final do século XIX. No século XX, multiplicaram-se as experiências de reforma agrária pelo mundo afora, mesmo que com concepções totalmente diferenciadas. Na Europa o modelo predominante é de pequena empresa rural, com forte presença do cooperativismo. Modelo dos EUA e o modelo cubano, com perspectivas bem diferentes.
  • 7. No Brasil • A origem do Direito Agrário Brasileiro está na primeira legislação sobre terras, a legislação das sesmarias. Trata-se de legislação de Portugal aplicada no Brasil Colônia. • A origem da legislação de Sesmarias data de 1.375, quando, em Portugal, visava corrigir as distorções no uso das terras, forçando os proprietários a trabalhar a terra, tendo em vista a falta de alimentos na época. • Assim, as terras não aproveitadas seriam confiscadas. A lei Régia de Dom Fernando, portanto, tentava reverter o quadro de êxodo rural existente na época. O objetivo, como dito, era o aumento da produção, o aproveitamento das terras pelos proprietários.
  • 8. O Tratado de Tordesilhas (07/06/1494) • Outra referência histórica importante para a formação territorial do Brasil. Este tratado, homologado pelo Papa, dividia entre Portugal e Espanha, o direito sobre as terras que fossem descobertas, garantindo a Portugal as terras à direita de uma linha imaginária definida a 370 léguas das ilhas de Cabo Verde.
  • 9. Distribuição de terras • A distribuição de terras, por sesmarias, vigorou no Brasil até 1822, amparado nas ordenações Afonsinas (1.494), Manuelinas (1.512) e Filipinas (1.603) com a prática de entrega de extensas áreas, a pessoas privilegiadas e, muitas vezes sem condições ou interesse em explorar a terra, o que deu origem ao processo de latifundização da terra no Brasil. Ainda assim, o sistema garantiu a povoação do interior do Brasil. Além disso, o sesmeiro tinha a obrigação de cultivar a terra, delimitá-la e pagar impostos sobre a área possuída. Na prática, porém, isto não se confirmou. A Carta Régia, garantindo a abertura dos portos brasileiros ao comércio exterior, em 1.808, foi fato histórico importante.
  • 10. Posses • Em 1.822, com a independência, deu-se o fim da distribuição de terras por Sesmarias. Entre 1822 e 1850 (“posses”), tivemos um período de maior vazio legal referente à propriedade, uso e posse da terra, onde se multiplicaram as posses de fato sobre áreas não pertencentes a sesmeiros, de forma indiscriminada e desorganizada sem qualquer controle, seja de pequenas ou grandes áreas de terras. Assim surgiram também as ocupações de sobras de sesmarias, resultando em pequenas posses, principalmente nas proximidades dos povoados, vilas e cidades, o que, por sua vez, garantiu o abastecimento local.
  • 11. Lei de Terras (Lei 601) • Tendo como principais objetivos: – proibir o domínio sobre as terras devolutas, a não ser pela compra e venda; garantir títulos aos detentores de sesmarias não confirmadas, garantir títulos aos detentores de terras por concessão feita no regime anterior; transformar a posse mansa e pacífica anterior à lei na aquisição do domínio.
  • 12. Registro • O registro das terras passou a ser efetuado no Vigário ou Registro Paroquial, tendo valor até os dias atuais como prova da posse e não como título de domínio. A partir daí a aquisição da terra se fazia por compra e registro. Pela mesma lei foi instituída a ação discriminatória (processo de separação de terras públicas e particulares, que existe até os dias atuais).
  • 13. Importância da Lei de Terras • Qual importância da Lei de Terras naquele momento histórico brasileiro? – A partir da Lei de terras passamos a ter vários tipos de terras, a saber:
  • 14. Tipos de Terras - Proprietários legítimos, com seus direitos oriundos de títulos de sesmarias cedidas e confirmadas; - Possuidores com títulos de sesmarias, mas sem confirmação ( por inadimplência); - Possuidores sem título hábil ( posses anteriores à lei de terras); - e terras devolutas (devolvidas).
  • 15. Constituição de 1891 • Transferiu o domínio das terras devolutas aos estados, permitindo a estes legislar sobre impostos e transmissão da propriedade, porém, as terras em faixa de fronteira, na amazônia e no litoral continuaram sendo de domínio federal.
  • 16. República • De 1889 a 1930 a estrutura fundiária brasileira ficou inalterada, com uma massa camponesa pobre e uma minoria aristocrata detentora da maior parte das terras. Isto foi gerando inconformismos e, em conseqüência, o surgimento de projetos de Código Rural. Porém, fato importante neste período foi o surgimento do Código Civil, em 1.916, inclusive regulando as relações jurídicas rurais (posse, contratos agrários, etc.)
  • 17. A CF de 1934 • Referência histórica importante, tratou do usucapião, da colonização e da proteção do trabalhador.
  • 18. A CF de 1946 • além da desapropriação por necessidade ou utilidade pública contemplou, pela primeira vez, a desapropriação por interesse social. Leis especificas (Dec.Lei 3.365/41 e Lei 4.947/66) tratam de desapropriação e de direito agrário. Porém, a lei regulando a desapropriação por interesse social surgiu apenas em 1.962( Lei nº 4.132). Além disso, outras leis específicas regularam a fauna, florestas, águas, etc.
  • 19. Projetos de Códigos • Entre 1951 e 1964 surgiram inúmeros projetos de Código Rural, de reforma agrária, etc, com inspiração, sobretudo nos códigos rurais da Argentina e do Uruguai. Em 1962 foi criada a SUPRA (Superintendência Nac. de R. Agrária). Paralelamente a isso, tivemos experiências de organização camponesa em diversas regiões do país, o que contribuiu para a aceleração na elaboração de um conjunto de normas reguladoras das relações atinentes à atividade agrária, inclusive atendendo a pressões internacionais.
  • 20. Encontro de Punta Del Este • . No encontro de cúpula dos países da américa, realizado em Punta Del Este (Uruguai), o Brasil, assim, como outros países, asssumiram o compromisso de aprovar leis referentes à reforma agrária, como estratégia para evitar a organização da esquerda no campo. É dali que surge a nossa legislação agrária.
  • 21. EC Nº 10, de 9/11/64 • Modificou a CF de 46 no seu art. 50, para inserir a competência da União para legislar sobre Direito Agrário. Desta forma institucionalizou o Direito Agrário no Brasil, garantindo a sua autonomia legislativa.
  • 22. Estatuto da Terra • Em 30/11/64 foi promulgado o Estatuto da Terra (Lei 4.504 - referência do Direito Agrário Brasileiro, ficando estruturado como ramo autônomo).
  • 23. Dec. 554/69 • Regulava o procedimento de desapropriação de terras para fins de reforma agrária. (já revogado). No período histórico que se segue, período da ditadura militar, apesar da legislação, somente se tratou de colonização no tocante à distribuição da terra.
  • 24. 1º PNRA • 1º Plano Nacional de Reforma Agrária, idealizado nos anos de 1984/5, no Governo Sarney, que não chegou a ser executado.
  • 25. CF/88 • Capítulo inteiro sobre a questão agrária. Art. 5º, incisos XXII, XXIII, XXIV e XXVI, entre outros; • art. 170 = o conceito de justiça social foi inserido no conteúdo da ordem econômica; • artigos 184 a 191 - da Política Agrária, fundiária e reforma agrária, além de um capítulo referente à questão ambiental.
  • 26. Regulamentação da CF • Lei 8.171 e 8.174 (leis sobre Política Agrícola); Lei 8.257/91 (tratando do confisco de terras que tenham plantação de psicotrópicos, regulando o art. 243 da CF); Lei 8.629/93 e a LC nº 76/93 — com os seus regulamentos, acréscimos e modificações posteriores (inclusive por medida provisória) disciplinam vasta matéria do Direito Agrário, ao mesmo tempo que o ET continua em vigor naqueles institutos não modificados pela CF/88 e legislação posterior. Além disso, a parte específica referente ao ITR ( Imposto Territorial Rural) foi modificado por lei nova (Lei nº 9.393/96) que atualmente regulamenta a matéria.
  • 27. Novo Código Civil (Lei nº 10.406/02) • Mesmo que de aplicação subsidiária no Direito Agrário, traz uma orientação nova, sobretudo superando a visão individualista e inserindo em seu conteúdo a função social da propriedade e, igualmente, a função social do contrato. Além disso, o novo C. Civil repetiu a redação da CF referente à usucapião constitucional (de 5 anos, em área de terra até 50 hectares. Projetos = Novo ET; 2º PNRA; Perspectivas.
  • 28. CONCEITO DE DIREITO AGRÁRIO • Direito Agrário é o conjunto de princípios e de normas que visam disciplinar as relações jurídicas, econômicas e sociais emergentes das atividades agrárias, as empresas agrárias, a estrutura agrária e a política agrária, objetivando alcançar a justiça social agrária e o cumprimento da função social da terra.
  • 29. Denominação • As denominações conhecidas para a matéria são Direito Agrário, Direito Agrícola e Dir. Rural. • As expressões agrário, agrícola e rural tem origem romana, tendo significado de campo.
  • 30. AUTONOMIA DO DIREITO AGRÁRIO: • O que caracteriza a autonomia de um determinado ramo do Direito? A autonomia não pode significar a completa independência. O Direito Agrário não se rege apenas por normas completamente agrárias. O que caracteriza o ordenamento jurídico atual é a sua interdependência e relação, sob vários aspectos, com os outros ramos do direito. Ainda assim, alguns elementos caracterizam a autonomia de um determinado ramo do Direito. A autonomia de um ramo jurídico se caracteriza sob os aspectos legislativo, científico, didático e jurisdicional.
  • 31. OBJETO DO DIREITO AGRÁRIO • Estudo das normas e questões atinentes às atividades agrárias e aquelas que regulam os direitos e obrigações sobre o próprio elemento terra. O Direito Agrário regula as atividades agrárias de produção, extração conservação, além de atividades conexas.
  • 32. CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE AGRÁRIA • A atividade agrária pode ser assim classificada:
  • 33. Atividade agrária de exploração típica • lavoura, pecuária, hortigranjearia e extrativismo (animal e vegetal);
  • 34. Atividade agrária de exploração atípica (agroindústria) • que modifica a aparência exterior do produto agrário ou o transforma, de maneira que esta especificação fique no mesmo imóvel onde foram obtidas os resultados da atividade atípica. É, portanto, requisito para que a atividade seja agroindustrial e não industrial;
  • 35. atividade complementar ou conexa da exploração rural • trata-se da atividade de transporte e venda dos produtos de origem do prédio rústico.