O documento discute os conflitos no campo no Brasil, incluindo a questão da demarcação de terras indígenas e o marco temporal, a grilagem de terras públicas dentro da Terra Indígena Ituna-Itatá no Pará, e a história da legislação fundiária brasileira desde o período colonial.
3. Pelo critério do "marco temporal", índios só podem reivindicar a demarcação de terras nas quais já estivessem
estabelecidos antes da data de promulgação da Constituição de 1988.
Em junho, a Procuradoria Geral da República apresentou parecer contra o marco temporal.
“O art. 231 da Constituição Federal reconhece aos índios direitos originários sobre as terras de ocupação
tradicional, cuja identificação e delimitação há de ser feita à luz da legislação vigente à época da ocupação”,
escreveu o procurador-geral da República, Augusto Aras.
Segundo o Instituto Socioambiental (ISA), a tese do marco temporal vem sendo utilizada pelo governo federal
para travar demarcações e foi incluída em proposições legislativas anti-indígenas.
https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/08/26/supremo-comeca-a-julgar-se-e-legal-marco-temporal-para-demarcacao-de-
terras-indigenas.ghtml
5. • A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (20) a Operação Sesmarias, com o objetivo de desvendar
um esquema criminoso envolvendo a grilagem de terras públicas dentro da Terra Indígena Ituna-Itatá,
localizada nos municípios de Altamira e Senador José Porfírio, no Pará.
• Segundo informações da PF, a organização criminosa atuava na invasão da área federal com restrição
de uso, promovendo a doação e venda (em troca de dinheiro ou serviços) de lotes de área pública
com intenção de formar um assentamento e consolidar a ocupação de não indígenas na área,
mediante a formação de uma vila (intitulada de Vila Nova Canaã ou Vila Boa Esperança), com
comércios e promessa de construção de escolas e igrejas, na tentativa de dar aparência de legalidade
e legitimar as posses, além de incentivar a criação de uma associação para viabilizar o intento
criminoso.
Fonte: https://noticias.r7.com/brasil/pf-faz-busca-e-apreensao-contra-maior-grileiro-de-terras-indigenas-20072021
6. Linha de tempo da questão agrária
Capitanias
Hereditárias –
Sesmarias (séc. XVI)
Lei de Terras (1850)
Estatuto da Terra
(1964)
Revolução verde
(1966)
Lei agrária (1993)
7. As capitanias
Hereditárias
Terras doadas pela coroa portuguesa.
Ocupação mediante a produção.
15 sesmarias, com apenas 12 proprietários.
8. Lei de terras – 1850
Todas as terras do país passaram a ser do Estado.
A posse de terras se dava somente a partir da compra (fim das terras ocupadas).
A terra se transformou em uma mercadoria de alto custo, acessível a uma pequena parte da
população brasileira.
9. Estatuto da terra - 1964
Primeiro documento a falar de “reforma agrária”.
Estabelece a permanência na terra a partir da produção, além dos conceitos de
minifúndio e latifúndio.
Minifúndio: pequenas propriedades rurais, técnicas tradicionais de produção,
produtividade para autossustento e mercado interno.
Latifúndio: propriedades rurais extensas, uso de tecnologias avançadas de
produção, produção em massa para mercado externo.
10. Lei agrária - 1993
Essa lei reafirma o princípio da função social da terra: Consiste na correta utilização econômica da
terra e na sua justa distribuição, de modo a atender ao bem-estar da coletividade, mediante o
aumento da produtividade e da promoção da justiça social.
Introduz o conceito de pequenas, médias e grandes propriedades.
Reafirma a produtividade da terra como principio de ocupação.
11. A revolução verde
Trata do período de início da mecanização da agricultura.
A partir da introdução de maquinários (tratores, irrigadores, colheitadeiras etc.) e
novas tecnologias no campo (agrotóxicos, alimentos geneticamente modificados,
fertilizantes etc.) a produção agrícola teve um crescimento muito considerável.
Mas vale pensar... A custo de que?
12. A concentração fundiária
Dimensão
dos imóveis
Número de
propriedade
Área
ocupada
Menos de 10
hectares
48,7% 2,3%
De 10 a 100
hectares
39,6% 17,7%
De 100 a
1000
hectares
9,7% 34,9%
Mais de 1000
hectares
0,9% 45,1%
13. Conflitos no campo
• Questões indígenas
• Grandes produtoras
• Mineração
• População sem terra
• Posseiros
• Grileiros
Posseiros são as famílias que ocupam um pedaço de
terra e passam a viver e trabalhar neste chão, como se o
mesmo fosse deles. Eles ocupam, trabalham e cultivam a
terra, dando oportunidade de trabalho a centenas de
outras famílias. Alimentando e acolhendo cada vez mais
pessoas.
Grileiros, por sua vez, são aqueles que reivindicam o
direito de posse desta terra e também o direito de
vende-la, tendo em vista a sua valorização imobiliária na
região onde se localiza. Esta é uma prática considerada
crime dentro da Lei, visto que os contratos de
propriedades são fraudados. Aliás, o termo “grileiro”
vem justamente desta prática, de falsificar documentos
de terras colocando os papéis em caixas com grilos, para
enfim, terem um aspecto envelhecido e servirem como
“provas” de propriedade perante o juiz.
14. Grilagem e desmatamento
https://www.oeco.org.br/salada-
verde/o-que-e-grilagem-e-o-que-
ela-tem-a-ver-com-o-
desmatamento-na-amazonia/