A agricultura familiar é uma forma de produção agrícola dominada pela família, que ocupa 30,5% da área rural brasileira e produz 38% do valor da produção agropecuária nacional. O Pronaf é um programa do governo que fornece crédito, assistência técnica e seguro para apoiar a agricultura familiar.
2. O QUE É AGRICULTURA
FAMILIAR?
A agricultura familiar é uma forma de produção onde predomina
a interação entre gestão e trabalho; são os agricultores
familiares que dirigem o processo produtivo, dando ênfase na
diversificação e utilizando o trabalho familiar, eventualmente
complementando pelo trabalho assalariado.
A agricultura familiar ocupa 30,5% da área
total dos estabelecimentos rurais, produz 38
% do Valor bruto da produção (VBP) nacional e
ocupa 77% do total de pessoas que trabalham
na agricultura. Por isso, a agricultura familiar
é um meio eficiente de reduzir a migração do
campo para a cidade.
3. As características básicas da
agricultura familiar são:
• A direção da unidade produtiva é exercida pela família;
• A área do estabelecimento não ultrapassa quatro módulos
fiscais;
• A mão-de-obra familiar é superior à contratada e a propriedade
dos meios de produção é da família;
• Os beneficiários são agricultores, pescadores artesanais,
aqüicultores, extrativistas, indígenas e membros de comunidades
remanescentes de quilombos.
4. PROGRAMA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DA
AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF
O Pronaf é um Programa do Governo Federal criado para
apoiar o desenvolvimento rural, fortalecendo a agricultura
familiar por meio de assistência técnica, seguro agrícola,
comercialização e o crédito rural produtivo às famílias
agricultoras, suas associações e cooperativas.
O Pronaf tem a finalidade de apoiar com financiamento as
atividades agropecuárias e não agropecuárias exploradas
mediante emprego direto da força de trabalho do produtor
rural e de sua família.
5. Quase 40% do Valor Bruto da Produção Agropecuária vêm da
agricultura familiar, de todo alimento do país ela produz:
Agricultura Familiar produz em %
100
84
80 70
58
54
60 49
40
40
20
0
feijão suinos milho
feijão mandioca suinos leite milho aves e ovos
6. CRÉDITO RURAL – PRONAF
As famílias são enquadradas nos Grupos “A”, “A/C”, “B”, “C”,
“D” e “E”. Essa classificação leva em conta a renda bruta
anual gerada pela família, o percentual dessa renda que veio
da atividade rural, o tamanho e gestão da propriedade e a
quantidade de empregados na unidade familiar.
Para cada grupo do Pronaf existe um conjunto de linhas de
crédito, com condições de acesso e valores diferenciados,
garantindo-se assim uma maior proximidade da capacidade de
endividamento da família com as alternativas de
financiamento de sua produção.
9. CRÉDITO RURAL – PRONAF
O Pronaf oferece recursos para atividades de custeio,
investimento,integralização de cotas-partes de cooperativas
de produção e para comercialização.
1. Créditos de Custeio – são recursos para o
financiamento das despesas que são feitas em cada plantio,
em cada safra ou ciclo de produção.
2. Créditos de Investimento - são recursos para o
financiamento da implantação, ampliação ou modernização
da infra-estrutura de produção e serviços agropecuários e não
agropecuários no estabelecimento rural ou em áreas
comunitárias rurais próximas.
10. CRÉDITO RURAL – PRONAF
3. Crédito para Cota-Parte – os créditos ao amparo da
Linha de Crédito Para Integralização de Cotas-Partes de
Agricultores Familiares Cooperativados, podem beneficiar
agricultores familiares enquadrados nos Grupos "B", "C", "D" ou
"E", filiados a cooperativas de crédito rural para financiamento
da integralização de cotas-partes de cooperativas de
produção.
4. Créditos para Comercialização – os agricultores
familiares podem acessar os Empréstimos do Governo
Federal –EGF ao amparo de recursos não controlados (sub-
exigibilidade do Pronaf), que visam proporcionar recursos
financeiros ao beneficiário, de modo a permitir o
armazenamento e a conservação de seus produtos, para
venda futura em melhores condições de mercado.
11. SEGURO DA AGRICULTURA FAMILIAR
Seguro da agricultura familiar:
Em operação a partir da safra 2004/2005, o seguro garante
100% do financiamento e 65% da renda estimada caso
ocorram intempéries.
O Seguro da Agricultura Familiar tem políticas específicas e é
exclusivo para o custeio agrícola, a adesão é obrigatória para
as chamadas culturas zoneadas (algodão, arroz, feijão, milho,
soja, trigo, sorgo e maçã) e para banana, caju, mandioca,
mamona e uva. Significa uma cobertura de 95% de todo o
crédito de custeio que costuma ser concedido ao amparo do
Pronaf.
12. SEGURO DA AGRICULTURA FAMILIAR
Pela primeira vez passam a ser cobertas as culturas
consorciadas, ou combinadas, como por exemplo: feijão e
milho, milho e soja. As culturas não zoneadas (batata, tomate,
cebola, girassol, mamão, laranja) não se enquadram no novo
seguro, mas os produtores terão a opção de aderir ao modelo
anterior, conhecido como Programa de Garantia da atividade
Agropecuária (Proagro).
Na safra 2004/2005 mais de 550 mil agricultores aderiram.
E em função das secas já foram indenizados em torno de 220
mil produtores.
13. A agricultura familiar está se fortalecendo cada dia mais
rápido, suas produções com mais qualidade, a passos largos
o setor vai se expandindo.
Hoje vários órgãos do governo e entidades internacionais
trabalham para capacitar os pequenos produtores, para que
possam mostrar com suas produções, a verdadeira força da
agricultura familiar.
A Agricultura Familiar é responsável pelo baixo número da
importação do país, cerca de 60% dos alimentos consumidos
pela população brasileira vêm desse tipo de produção rural
produzidos por agricultores familiares, e é também a principal
responsável pela manutenção da biodiversidade, dos recursos
hídricos e das riquíssimas manifestações da cultura nacional
sob as mais diversas formas.