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COMO
  DISPENSAR
  PRODUTOS
CONTROLADOS?
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA A




             • Prazo de validade da notificação 30 dias.
          • Dispensação somente na unidade federativa.
• Dispensar medicamentos para 30 dias de tratamento ou 5 ampolas.
                 • Balanço entregue mensalmente.
        • Listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópico).
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B




            • Prazo de validade da notificação 30 dias.
          • Dispensação somente na unidade federativa.
• Dispensar medicamentos para 60 dias de tratamento ou 5 ampolas.
                    •Listas B1 (psicotrópicos).
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B 2

                  2                                                DOSE DIÁRIA RECOMENDADA
                                                                           RDC 25 ‐ 30.06.2010
                                                                 I ‐ Femproporex: 50,0 mg/dia;
                                                                 II ‐ Fentermina: 60,0 mg/ dia;
                                                                 III ‐ Anfepramona: 120,0 mg/dia;
                                                                 IV ‐ Mazindol: 3,00 mg/dia, e
• Prazo de validade da notificação 30 dias.                      V ‐ Sibutramina: 15 mg/dia (NR)*
• Dispensação somente na unidade federativa.                     * 60 dias de tratamento

• Dispensar medicamentos para 30 dias de tratamento ou 5 
ampolas. No caso de Cl. de Sibutramina a dispensação pode ser 
para até 60 dias de tratamento.
•Listas B2 (psicotrópicos).
RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL

            • C1‐OUTRAS SUBSTÂNCIAS;  C2‐RETINÓIDES USO 
            TÓPICO; C4‐ANTI‐RETROVIRAIS e C5‐ANBOLIZANTES
            •Sem numeração, confecção ao encargo do 
            profissional‐1ª via‐ dizeres: "retenção na farmácia ou 
            drogaria"2ª via‐ orientação ao paciente, carimbo 
            comprovando atendimento.
            •30 dias válida em todo território nacional C1, C5: 5 
            ampolas e demais formas farmacêuticas quantidade 
            para 60 dias de tratamento.
            •3 substâncias desta lista em cada receitaC1.
            •Para antiparkinsonianos e anticonvulsivantes a 
            quantidade fica limitada em até 6 meses de 
            tratamento.
NOTIFICAÇÃO ESPECIAL




• VALIDADE ‐ C2 (retinóides): 30 dias C3 (imunossupressores): 15 dias somente dentro da Unidade 
Federativa.
• C2: 5 ampolas ou quantidade para 30 dias de tratamento  e C3: quantidade para 30 dias de 
tratamento.
• C2: notificação deverá ser acompanhada de termo de consentimento pós‐ informação fornecido 
pelo profissional habilitado.
• C3 ‐ o paciente deverá receber termo de esclarecimento e termo de responsabilidade pelo 
médico, em duas vias, sendo 1a via encaminhada à Coordenação Estadual do Programa e outra no 
prontuário do paciente.
TERMOS DE COMPROMISSO- PARA NOTIFICAÇÃO ESPECIAL

   MULHERES                          HOMENS
COMO IDENTIFICAR PREENCHIMENTO CORRETO?
                                                                  1. A NOTIFICAÇÃO DEVERÁ CONTER IMPRESSO A SIGLA DA UNIDADE FEDERATIVA 
                                                                  (ESTADO).
1                                                                 2. DEVERÁ CONTER IMPRESSO A IDENTIFICAÇÃO NUMÉRICA.
          2
                                                                  3. IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE (NOME DO PROFISSIONAL COM SUA INSCRIÇÃO NO 
                                                                  CONSELHO REGIONAL OU O NOME DA INSTITUIÇÃO, ENDEREÇO COMPLETO E 
                                                      6           TELEFONE) DEVIDAMENTE IMPRESSOS.

                              3                       7           4. IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO ( NOME COMPLETO DO PACIENTE ) LEGIVEL..

                                                                  5. ENDEREÇO COMPLETO  DO PACIENTE.

    10                        4                       8           6. NOME DO MEDICAMENTO OU DA SUBSTANCIA: PRESCRITOS SOB A FORMA DA 
                                                                  DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA (DCB), DOSAGEM OU CONCENTRAÇÃO.
         11                                           9           7. QUANTIDADE  (EM ALGARISMOS ARÁBICOS E POR EXTENSO) E FORMA 
                                                                  FARMACÊUTICA.

                                                5                 8. DOSE  POR UNIDADE POSOLOGICA. 

                                                                  9. POSOLOGIA  (  DOSE DE ADMINISTRAÇÃO).
                      12                                          10. DATA DA EMISSÃO DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA.

                                                                  11. CARIMBO COM CRM,CRO OU CRMV.

                                                                 12. DADOS DA GRÁFICA NO RODAPÉ‐ CNPJ, NUMERAÇÃO E ENDEREÇO.
OBS 1: SE OS DADOS DO PROFISSIONAL ESTIVEREM DEVIDAMENTE IMPRESSOS NO CAMPO EMITENTE;ELE PODERÁ APENAS ASSINAR A NOTIFICAÇÃO.
OBS 1: SE OS DADOS DO PROFISSIONAL ESTIVEREM DEVIDAMENTE IMPRESSOS NO CAMPO EMITENTE;ELE PODERÁ APENAS ASSINAR A NOTIFICAÇÃO
OBS 2:  NO CASO DO PROFISSIONAL PERTENCER A UMA INSTITUIÇÃO OU ESTABELECIMENTO HOSPITALAR, ESTE DEVERÁ IDENTIFICAR 
OBS 2:  NO CASO DO PROFISSIONAL PERTENCER A UMA INSTITUIÇÃO OU ESTABELECIMENTO HOSPITALAR, ESTE DEVERÁ
A ASSINATURA COM CARIMBO, CONSTANDO A INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL, OU MANUALMENTE, DE FORMA LEGÍVEL..
A ASSINATURA COM CARIMBO, CONSTANDO A INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL, OU MANUALMENTE, DE FORMA LEGÍ
COMO IDENTIFICAR PREENCHIMENTO CORRETO? NOTIFICAÇÃO A




     Sigla do estado
COMO IDENTIFICAR PREENCHIMENTO CORRETO? NOTIFICAÇÃO B 2




        Sigla do estado
COMO IDENTIFICAR PREENCHIMENTO CORRETO? NOTIFICAÇÃO B




      Sigla do estado
COMO IDENTIFICAR PREENCHIMENTO CORRETO? NOTIFICAÇÃO
                      ESPECIAL




         Sigla do estado
COMO IDENTIFICAR PREENCHIMENTO CORRETO? CONTROLE
                     ESPECIAL
MEDICAMENTOS COM DISPENSAÇÃO PARA 180 DIAS DE
                         TRATAMENTO
                   Substância                            Medicamento
              Cloridrato de seligilina              Jumexil, Deprilan, Elepril, Niar
                   Lamotrigina                   Lamictal, Lamitor, Neurium, Neurin
                 Carbamazepina              Tegretol, Tegretard, Convulsan, Unicarbamaz
                 Oxcarbazepina                            Trileptal, Auram
                   Fenobarbital                          Gardenal, Edhanol
               Valproato de sódio        Valpakine, Depakene, Valproato de Sódio, Epilenil
                    Divalproato                               Depakote
                     Fenitoína                  Hidantal, Epelin, Fenital, Uni Fenitoin
                    Primidona                             Primid, Mysoline
                    Topiramato                            Topamax, Amato
                    Biperideno                            Akineton, Cinetol
                   Amantadina                                 Mantidan
                    Pramipexol                                  Sifrol
         Carbidopa/levodopa/entacapona                         Stalevo
                    Vigabatrina                                 Sabril
                     Pergolida                                Celance
                    Tolcapone                                  Tasmar
                   Gabapentina                         Neurontin, Progresse
* EM NEGRITO OS PRODUTOS REFERÊNCIA.
MEDICAMENTOS COM DISPENSAÇÃO EM GOTAS


Tabela para dispensação de medicamentos em gotas
         Gotas              Liberação de frascos
    Até 09 gotas/dia             01 frascos
  De 10 a 16 gotas/dia           02 frascos
  De 17 a 29 gotas/dia           03 frascos
  De 30 a 36 gotas/dia           04 frascos
  De 37 a 42 gotas/dia           05 frascos
  De 43 a 49 gotas/dia           06 frascos
   A partir de 50 gotas          07 frascos
DIPENSAÇÃO DE ANABOLIZANTES

                                  Lei nº 9.965, de 27 de abril de 2000 
Restringe a venda de esteróides ou peptídeos anabolizantes e dá outras providências.
O PRESIDENTEDA REPÚBLICA 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:

Art. 1o A dispensação ou a venda de medicamentos do grupo terapêutico dos esteróides ou peptídeos 
anabolizantes para uso humano estarão restritas à apresentação e retenção, pela farmácia ou drogaria, da cópia 
carbonada de receita emitida por médico ou dentista devidamente registrados nos respectivos conselhos 
profissionais.
Parágrafo único. A receita de que trata este artigo deverá conter a identificação do profissional, o número de 
registro no respectivo conselho profissional (CRM ou CRO), o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF), o 
endereço e telefone profissionais, além do nome, do endereço do paciente e do número do Código 
Internacional de Doenças (CID), devendo a mesma ficar retida no estabelecimento farmacêutico por cinco anos.
Art. 2o A inobservância do disposto nesta Lei configurará infração sanitária, estando o infrator sujeito ao 
processo e penalidades previstos na Lei no 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das demais sanções civis 
ou penais.
Art. 3o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão celebrar convênios para a fiscalização e o 
controle da observância desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
BALANÇO DE MEDICAMENTOS


       Balanço               Lista           Período
       Balanço de 
     medicamentos
  psicoativas e outros     A1, A2, A3
                                        Trimestral e anual
   sujeitos a controle      B2, C4
        especial.
    (BMPO) ‐ 2 vias

  Relação mensal de 
 notificação de Receita       B2             Mensal
 B2 (RMNRB2) – 2 vias

  Relação mensal de
Notificação de Receita A   A1, A2, A3        Mensal
   (RMNRA) ‐ 2 vias
MODELO DE BMPO




                                    Aquisições




Balanço completo
Balanç
MODELO DE RMNRA
MODELO PARA RMNRB2
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B 2 – SUBSTÂNCIAS PARA BALANÇO


     Código DCB   Princípio Ativo     Dosagem        Medicamentos 
                                     Máxima Diária    Referência

       03848      Femproporex           50 mg          Desobesi M

       04006       Fentermina           60 mg             Adipex

       00774      Anfepramona           120 mg         Hipofagin S

       05511        Mazindol             3 mg            Fagolipo 
                  cloridrato de 
       09375       sibutramina          15 mg        Plenty e Reductil
                  monoidratado
                  cloridrato de 
       07985                            15 mg        Plenty e Reductil
                   sibutramina
       07984       Sibutramina          15 mg        Plenty e Reductil
SUBSTÂNCIAS PARA BALANÇO BMPO

 Código DCB                       Principio Ativo                Lista            Nomes Comerciais
    03848                           Femproporex                   B2                  Desobesi M

    04006                            Fentermina                   B2                     Adipex

    00774                           Anfepramona                   B2                   Hipofagin S

    05511                             Mazindol                    B2                    Fagolipo

    09375               cloridrato de sibutramina monoidratado    B2                    Genérico

    07985                      cloridrato de sibutramina          B2                Plenty e Reductil

    07984                            Sibutramina                  B2                    Genérico

    05717                             Metadona                    A1                    Genérico

    06090                              Morfina                    A1                     Dimorf
    06715                             Oxicodona                   A1            Oycontin acima de 40 mg
    02545                              Codeína                    A2             Codein, codex, codaten
    08807                       Cloridrato de Tramadol            A2             Cloridrato de Tramadol

    08806                             Tramadol                    A2     Tramal, sensitram, tramadon, timasen SR

    05805                           Metilfenidato                 A3                    Ritalina


* Entra no balanço BMPO todos os produtos da lista C4- retrovirais, que nos não comercializamos.
RECEITA DE EMERGÊNCIA

                   Em  caso  de  emergência  poderão  ser  aviados  ou  dispensados  medicamentos 
                   pertencentes  a  portaria  344/98,  em  papel  NÃO  privativo  ao  profissional  (folha 
                   em branco) desde que:
  ATENÇÃO
                      Diagnóstico ou CID.

                     Justificativa para caráter emergencial da prescrição.

                     Data e número no conselho regional da região.

                     Assinatura do prescritor.

                     Identificação do comprador.



Importante!!! A receita de emergência deve ser apresentada à autoridade
               sanitária no máximo em 72 horas para visto.
RECEITA FORA DA UNIDADE FEDERATIVA




   Exceção válida                                             Todos os itens devem
apenas para receita de                                         estar rigorosamente
  controle especial                                                preenchidos

                                Apresentar à VISA em 72 horas


A portaria 344/98, Art 52. fala que:

§ 3º As farmácias ou drogarias ficarão obrigadas a apresentar dentro do prazo de 72 (setenta e duas) 
horas,  à Autoridade Sanitária local, as Receitas de Controle Especial procedentes de outras Unidades 
Federativas, para averiguação e visto 
VENDA SEGURA

Ao dispensar uma prescrição médica faça a técnica da dupla conferência!!!
Leia a prescrição e peça ao colega de trabalho ou ao farmacêutico de 
plantão para confirmar a sua leitura!!
               Ebix!!!
                                                        Ah, eu estou lendo 
                                                        Ebix! É isso mesmo, 
                                                                ebix!
 Você pode me ajudar 
  a confirmar o nome 
 desse medicamento?

                                     Receita




       Se a prescrição estiver ilegível e houver dúvida, não dispensar!
DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS

PORTARIA Nº. 6 ‐ 25/01/1999
4.5. DA DESTINAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO 
UTILIZADOS


Art. 90‐ Quando, por qualquer motivo, for interrompida a 
administração de medicamentos a base de substâncias          Não realizamos troca
constantes das listas da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de         de produtos
suas atualizações, o prescritor e/ou a Autoridade Sanitária      controlados
local devem recomendar ao paciente ou seu responsável 
que façam a entrega destes medicamentos no Órgão 
competente de Vigilância Sanitária. A Autoridade Sanitária 
emitirá um documento comprobatório do recebimento e, 
posteriormente, dará o destino conveniente (inutilização ou 
doação).
CONFERÊNCIA DE ESTOQUE


                        DICAS IMPORTANTES


Os estoques deverão ser conferidos mensalmente a fim de garantir que: 
                Estoque Intranet = Estoque SNGPC = Estoque Físico


     Qualquer divergência encontrada deve ser imediatamente investigada!
 Dica1: Zerar todas as escriturações, imprimir lista de inventário geral intranet  e 
                           conferir com o estoque físico.
Dica 2: O armário deve ser mantido fechado e a chave em poder do farmacêutico.
  A manutenção de estoques coerentes é responsabilidade do farmacêutico!!!!
ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS
Conforme procedimento nº. 5 – Controle de documentos os arquivos deverão ser 
organizados por: 


‐Separar as notificações e as receitas de controle especial.
‐ Organizar as receitas de controle especial por ordem cronológica de enumeração da 
intranet.
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BOAS
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Material dispensação de produtos controlados- versão 2

  • 1. COMO DISPENSAR PRODUTOS CONTROLADOS?
  • 2. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA A • Prazo de validade da notificação 30 dias. • Dispensação somente na unidade federativa. • Dispensar medicamentos para 30 dias de tratamento ou 5 ampolas. • Balanço entregue mensalmente. • Listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópico).
  • 3. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B • Prazo de validade da notificação 30 dias. • Dispensação somente na unidade federativa. • Dispensar medicamentos para 60 dias de tratamento ou 5 ampolas. •Listas B1 (psicotrópicos).
  • 4. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B 2 2 DOSE DIÁRIA RECOMENDADA RDC 25 ‐ 30.06.2010 I ‐ Femproporex: 50,0 mg/dia; II ‐ Fentermina: 60,0 mg/ dia; III ‐ Anfepramona: 120,0 mg/dia; IV ‐ Mazindol: 3,00 mg/dia, e • Prazo de validade da notificação 30 dias. V ‐ Sibutramina: 15 mg/dia (NR)* • Dispensação somente na unidade federativa. * 60 dias de tratamento • Dispensar medicamentos para 30 dias de tratamento ou 5  ampolas. No caso de Cl. de Sibutramina a dispensação pode ser  para até 60 dias de tratamento. •Listas B2 (psicotrópicos).
  • 5. RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL • C1‐OUTRAS SUBSTÂNCIAS;  C2‐RETINÓIDES USO  TÓPICO; C4‐ANTI‐RETROVIRAIS e C5‐ANBOLIZANTES •Sem numeração, confecção ao encargo do  profissional‐1ª via‐ dizeres: "retenção na farmácia ou  drogaria"2ª via‐ orientação ao paciente, carimbo  comprovando atendimento. •30 dias válida em todo território nacional C1, C5: 5  ampolas e demais formas farmacêuticas quantidade  para 60 dias de tratamento. •3 substâncias desta lista em cada receitaC1. •Para antiparkinsonianos e anticonvulsivantes a  quantidade fica limitada em até 6 meses de  tratamento.
  • 6. NOTIFICAÇÃO ESPECIAL • VALIDADE ‐ C2 (retinóides): 30 dias C3 (imunossupressores): 15 dias somente dentro da Unidade  Federativa. • C2: 5 ampolas ou quantidade para 30 dias de tratamento  e C3: quantidade para 30 dias de  tratamento. • C2: notificação deverá ser acompanhada de termo de consentimento pós‐ informação fornecido  pelo profissional habilitado. • C3 ‐ o paciente deverá receber termo de esclarecimento e termo de responsabilidade pelo  médico, em duas vias, sendo 1a via encaminhada à Coordenação Estadual do Programa e outra no  prontuário do paciente.
  • 7. TERMOS DE COMPROMISSO- PARA NOTIFICAÇÃO ESPECIAL MULHERES HOMENS
  • 8. COMO IDENTIFICAR PREENCHIMENTO CORRETO? 1. A NOTIFICAÇÃO DEVERÁ CONTER IMPRESSO A SIGLA DA UNIDADE FEDERATIVA  (ESTADO). 1 2. DEVERÁ CONTER IMPRESSO A IDENTIFICAÇÃO NUMÉRICA. 2 3. IDENTIFICAÇÃO DO EMITENTE (NOME DO PROFISSIONAL COM SUA INSCRIÇÃO NO  CONSELHO REGIONAL OU O NOME DA INSTITUIÇÃO, ENDEREÇO COMPLETO E  6 TELEFONE) DEVIDAMENTE IMPRESSOS. 3 7 4. IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO ( NOME COMPLETO DO PACIENTE ) LEGIVEL.. 5. ENDEREÇO COMPLETO  DO PACIENTE. 10 4 8 6. NOME DO MEDICAMENTO OU DA SUBSTANCIA: PRESCRITOS SOB A FORMA DA  DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA (DCB), DOSAGEM OU CONCENTRAÇÃO. 11 9 7. QUANTIDADE  (EM ALGARISMOS ARÁBICOS E POR EXTENSO) E FORMA  FARMACÊUTICA. 5 8. DOSE  POR UNIDADE POSOLOGICA.  9. POSOLOGIA  (  DOSE DE ADMINISTRAÇÃO). 12 10. DATA DA EMISSÃO DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA. 11. CARIMBO COM CRM,CRO OU CRMV. 12. DADOS DA GRÁFICA NO RODAPÉ‐ CNPJ, NUMERAÇÃO E ENDEREÇO. OBS 1: SE OS DADOS DO PROFISSIONAL ESTIVEREM DEVIDAMENTE IMPRESSOS NO CAMPO EMITENTE;ELE PODERÁ APENAS ASSINAR A NOTIFICAÇÃO. OBS 1: SE OS DADOS DO PROFISSIONAL ESTIVEREM DEVIDAMENTE IMPRESSOS NO CAMPO EMITENTE;ELE PODERÁ APENAS ASSINAR A NOTIFICAÇÃO OBS 2:  NO CASO DO PROFISSIONAL PERTENCER A UMA INSTITUIÇÃO OU ESTABELECIMENTO HOSPITALAR, ESTE DEVERÁ IDENTIFICAR  OBS 2:  NO CASO DO PROFISSIONAL PERTENCER A UMA INSTITUIÇÃO OU ESTABELECIMENTO HOSPITALAR, ESTE DEVERÁ A ASSINATURA COM CARIMBO, CONSTANDO A INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL, OU MANUALMENTE, DE FORMA LEGÍVEL.. A ASSINATURA COM CARIMBO, CONSTANDO A INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL, OU MANUALMENTE, DE FORMA LEGÍ
  • 9. COMO IDENTIFICAR PREENCHIMENTO CORRETO? NOTIFICAÇÃO A Sigla do estado
  • 10. COMO IDENTIFICAR PREENCHIMENTO CORRETO? NOTIFICAÇÃO B 2 Sigla do estado
  • 11. COMO IDENTIFICAR PREENCHIMENTO CORRETO? NOTIFICAÇÃO B Sigla do estado
  • 12. COMO IDENTIFICAR PREENCHIMENTO CORRETO? NOTIFICAÇÃO ESPECIAL Sigla do estado
  • 13. COMO IDENTIFICAR PREENCHIMENTO CORRETO? CONTROLE ESPECIAL
  • 14. MEDICAMENTOS COM DISPENSAÇÃO PARA 180 DIAS DE TRATAMENTO Substância Medicamento Cloridrato de seligilina Jumexil, Deprilan, Elepril, Niar Lamotrigina Lamictal, Lamitor, Neurium, Neurin Carbamazepina Tegretol, Tegretard, Convulsan, Unicarbamaz Oxcarbazepina Trileptal, Auram Fenobarbital Gardenal, Edhanol Valproato de sódio Valpakine, Depakene, Valproato de Sódio, Epilenil Divalproato Depakote Fenitoína Hidantal, Epelin, Fenital, Uni Fenitoin Primidona Primid, Mysoline Topiramato Topamax, Amato Biperideno Akineton, Cinetol Amantadina Mantidan Pramipexol Sifrol Carbidopa/levodopa/entacapona Stalevo Vigabatrina Sabril Pergolida Celance Tolcapone Tasmar Gabapentina Neurontin, Progresse * EM NEGRITO OS PRODUTOS REFERÊNCIA.
  • 15. MEDICAMENTOS COM DISPENSAÇÃO EM GOTAS Tabela para dispensação de medicamentos em gotas Gotas Liberação de frascos Até 09 gotas/dia 01 frascos De 10 a 16 gotas/dia 02 frascos De 17 a 29 gotas/dia 03 frascos De 30 a 36 gotas/dia 04 frascos De 37 a 42 gotas/dia 05 frascos De 43 a 49 gotas/dia 06 frascos A partir de 50 gotas 07 frascos
  • 16. DIPENSAÇÃO DE ANABOLIZANTES Lei nº 9.965, de 27 de abril de 2000  Restringe a venda de esteróides ou peptídeos anabolizantes e dá outras providências. O PRESIDENTEDA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o A dispensação ou a venda de medicamentos do grupo terapêutico dos esteróides ou peptídeos  anabolizantes para uso humano estarão restritas à apresentação e retenção, pela farmácia ou drogaria, da cópia  carbonada de receita emitida por médico ou dentista devidamente registrados nos respectivos conselhos  profissionais. Parágrafo único. A receita de que trata este artigo deverá conter a identificação do profissional, o número de  registro no respectivo conselho profissional (CRM ou CRO), o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF), o  endereço e telefone profissionais, além do nome, do endereço do paciente e do número do Código  Internacional de Doenças (CID), devendo a mesma ficar retida no estabelecimento farmacêutico por cinco anos. Art. 2o A inobservância do disposto nesta Lei configurará infração sanitária, estando o infrator sujeito ao  processo e penalidades previstos na Lei no 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das demais sanções civis  ou penais. Art. 3o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão celebrar convênios para a fiscalização e o  controle da observância desta Lei. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de abril de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
  • 17. BALANÇO DE MEDICAMENTOS Balanço Lista  Período Balanço de  medicamentos psicoativas e outros A1, A2, A3 Trimestral e anual sujeitos a controle B2, C4 especial. (BMPO) ‐ 2 vias Relação mensal de  notificação de Receita  B2 Mensal B2 (RMNRB2) – 2 vias Relação mensal de Notificação de Receita A A1, A2, A3 Mensal (RMNRA) ‐ 2 vias
  • 18. MODELO DE BMPO Aquisições Balanço completo Balanç
  • 21. NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B 2 – SUBSTÂNCIAS PARA BALANÇO Código DCB Princípio Ativo  Dosagem  Medicamentos  Máxima Diária Referência 03848 Femproporex 50 mg  Desobesi M 04006 Fentermina 60 mg Adipex 00774 Anfepramona 120 mg Hipofagin S 05511 Mazindol 3 mg Fagolipo  cloridrato de  09375 sibutramina  15 mg Plenty e Reductil monoidratado cloridrato de  07985 15 mg Plenty e Reductil sibutramina 07984 Sibutramina 15 mg Plenty e Reductil
  • 22. SUBSTÂNCIAS PARA BALANÇO BMPO Código DCB Principio Ativo Lista Nomes Comerciais 03848 Femproporex B2 Desobesi M 04006 Fentermina B2 Adipex 00774 Anfepramona B2 Hipofagin S 05511 Mazindol B2 Fagolipo 09375 cloridrato de sibutramina monoidratado B2 Genérico 07985 cloridrato de sibutramina B2 Plenty e Reductil 07984 Sibutramina B2 Genérico 05717 Metadona A1 Genérico 06090 Morfina A1 Dimorf 06715 Oxicodona A1 Oycontin acima de 40 mg 02545 Codeína A2 Codein, codex, codaten 08807 Cloridrato de Tramadol A2 Cloridrato de Tramadol 08806 Tramadol A2 Tramal, sensitram, tramadon, timasen SR 05805 Metilfenidato A3 Ritalina * Entra no balanço BMPO todos os produtos da lista C4- retrovirais, que nos não comercializamos.
  • 23. RECEITA DE EMERGÊNCIA Em  caso  de  emergência  poderão  ser  aviados  ou  dispensados  medicamentos  pertencentes  a  portaria  344/98,  em  papel  NÃO  privativo  ao  profissional  (folha  em branco) desde que: ATENÇÃO Diagnóstico ou CID. Justificativa para caráter emergencial da prescrição. Data e número no conselho regional da região. Assinatura do prescritor. Identificação do comprador. Importante!!! A receita de emergência deve ser apresentada à autoridade sanitária no máximo em 72 horas para visto.
  • 24. RECEITA FORA DA UNIDADE FEDERATIVA Exceção válida Todos os itens devem apenas para receita de estar rigorosamente controle especial preenchidos Apresentar à VISA em 72 horas A portaria 344/98, Art 52. fala que: § 3º As farmácias ou drogarias ficarão obrigadas a apresentar dentro do prazo de 72 (setenta e duas)  horas,  à Autoridade Sanitária local, as Receitas de Controle Especial procedentes de outras Unidades  Federativas, para averiguação e visto 
  • 25. VENDA SEGURA Ao dispensar uma prescrição médica faça a técnica da dupla conferência!!! Leia a prescrição e peça ao colega de trabalho ou ao farmacêutico de  plantão para confirmar a sua leitura!! Ebix!!! Ah, eu estou lendo  Ebix! É isso mesmo,  ebix! Você pode me ajudar  a confirmar o nome  desse medicamento? Receita Se a prescrição estiver ilegível e houver dúvida, não dispensar!
  • 26. DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS PORTARIA Nº. 6 ‐ 25/01/1999 4.5. DA DESTINAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO  UTILIZADOS Art. 90‐ Quando, por qualquer motivo, for interrompida a  administração de medicamentos a base de substâncias  Não realizamos troca constantes das listas da Portaria SVS/MS n.º 344/98 e de  de produtos suas atualizações, o prescritor e/ou a Autoridade Sanitária  controlados local devem recomendar ao paciente ou seu responsável  que façam a entrega destes medicamentos no Órgão  competente de Vigilância Sanitária. A Autoridade Sanitária  emitirá um documento comprobatório do recebimento e,  posteriormente, dará o destino conveniente (inutilização ou  doação).
  • 27. CONFERÊNCIA DE ESTOQUE DICAS IMPORTANTES Os estoques deverão ser conferidos mensalmente a fim de garantir que:  Estoque Intranet = Estoque SNGPC = Estoque Físico Qualquer divergência encontrada deve ser imediatamente investigada! Dica1: Zerar todas as escriturações, imprimir lista de inventário geral intranet  e  conferir com o estoque físico. Dica 2: O armário deve ser mantido fechado e a chave em poder do farmacêutico. A manutenção de estoques coerentes é responsabilidade do farmacêutico!!!!
  • 28. ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS Conforme procedimento nº. 5 – Controle de documentos os arquivos deverão ser  organizados por:  ‐Separar as notificações e as receitas de controle especial. ‐ Organizar as receitas de controle especial por ordem cronológica de enumeração da  intranet. ‐Juntar com cópia da nota fiscal e arquivar os documentos do DIA. ‐Os documentos do DIA deverão ser arquivados em caixas identificadas para cada  MÊS. ‐Identificar as caixas com – MÊS ‐ ANO – TIPO DE DOCUMENTOS. ‐Notificações, receitas e balanços deverão ser mantidos por 2 anos.
  • 29. BOAS VENDAS COM RESPONSABILIDADE !!!!