SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 14
Baixar para ler offline
MEDICAMENTOS CONTROLADOS
INFORMAÇÕES PARA PROFISSIONAIS
          DE SAÚDE




SESAB
     SUS
    SUVISA
©2005 Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, Superintendência
de Vigilância e Proteção da Saúde, Diretoria de Vigilância e
Controle Sanitário.

2ª Edição.

      É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde
que citada a fonte.

Tiragem 10.000

Distribuição e informações

DIVISA - Diretoria de Vigilância e Controle Sanitário.

Av. Antônio Carlos Magalhães, s/nº, Centro da Atenção à Saúde
Prof. Dr. José Maria de Magalhães Netto.
Salvador-BA.
CEP 41.820-000
Tel.: (71) 3351-1515 / 3270-5775 - Fax: (71) 3570-5776 / 5777
E-mail: divisa@saude.ba.gov.br
LISTAS DE SUBSTÂNCIAS SUJEITA A CONTROLE ESPECIAL

 Lista A1 - Substâncias Entorpecentes
 Lista A2 - Substâncias Entorpecentes de uso permitido somente em               GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA
 concentrações especiais.
                                                                                           Paulo Ganen Souto
 Lista A3 - Substâncias Psicotrópicas
 Lista B1 - Substâncias Psicotrópicas
 Lista B2- Substâncias Psicotrópicas Anorexígenas                           SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA
 Lista C1 - Outras Substâncias sujeitas a Controle Especial
                                                                                      José Antônio Rodrigues Alves
 Lista C2 - Substâncias Retinóicas
 Lista C3 - Substâncias Imunossupressoras
 Lista C4 - Substâncias Anti-retrovirais                                  SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO DA
 Lista C5 - Substâncias Anabolizantes
                                                                                          SAÚDE - SUVISA
 Lista D1 - Substâncias       precursoras     de   entorpecentes   e/ou
 psicotrópicas                                                                   Maria Conceição Queiroz Oliveira Riccio
 Lista D2 - Insumos e síntese de envelopes e/ou psicotrópicos
 Lista E - Plantas que podem originar substâncias
                                                                          DIRETORA DE VIGILÂNCIA E CONTROLE SANITÁRIO
 Lista F - Substâncias proscritas no Brasil
                                                                                                DIVISA
Todas as substâncias constantes das listas do regulamento sobre
                                                                                        Raylene Logrado Barreto
substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial serão
atualizadas e publicadas em Diário Oficial da União, e disponibilizadas
no site www.anvisa.gov.br.
ELABORAÇÃO:
                              MODELO MCPM
Marly Gonçalves Albuquerque



                              MAPA CONSOLIDADO
                              1ª Via - autoridade sanitária.
COLABORAÇÃO:

Thiago Queiroz Barbosa        2º Via - encaminhada pelo estabelecimento para a coordenação do
                              programa.

                              3ª Via - Retira nos órgãos oficiais de dispensação.

REVISÃO:
                              MODELO RMNRA
Adilson Bispo Sacramento



                              RELAÇÃO MENSAL
                              Entrega até o dia 15 (quinze) de cada mês em 02 (duas vias), sendo
                              uma retida pela autoridade sanitária.



                              MODELO RMV
A P R E S E N T A Ç Ã O
MODELO BSPO
                                                                    Senhores Profissionais,

                                                                    A Diretoria de Vigilância e Controle Sanitário do Estado da Bahia,
BALANÇO TRIMESTRAL                                                  constantemente atenta a divulgação da legislação, está
Entrega: até dia 15 (quinze) dos meses de abril, julho, outubro e   disponibilizando   esta     publicação,   com     informações   e
janeiro.                                                            esclarecimentos sobre a Portaria SVS/MS 344/98, que aprova o
                                                                    regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a
                                                                    controle especial.
BALANÇO ANUAL
Deverá ser entregue até o dia 31 (trinta e hum) de janeiro do ano   Esta é uma contribuição para a disseminação do conhecimento
seguinte.                                                           técnico e o fortalecimento de estratégias para a efetivação do
                                                                    controle de medicamentos, com apoio de todos apoios envolvidos.

                                                                    Desta forma este material esta disponível aos profissionais de
                                                                    saúde como um instrumento de consulta, sobre os principais
MODELO BMPO
                                                                    aspectos da Portaria SVS/MS 344/98, tendo como objetivo
                                                                    principal o controle e o uso racional das substâncias psicoativas, no
                                                                    Estado da Bahia.
BSPO - Deverá expressar a exata movimentação das substâncias
controladas registradas nos livros, sendo vedado à utilização de
ajustes, utilizando fator de correção, quando do preenchimento do
BSPO.




BMPO - São dispensadas da apresentação do (BMPO) as farmácias das
unidades hospitalares, clínicas médicas e veterinárias.




MCPM - O balanço do medicamento talidomida será apresentado a
Autoridade Sanitária, pelas farmácias privativas de unidades públicas
que dispensem o referido medicamento para pacientes cadastrados
nos programas governamentais específicos.
G U A R D A                                                                    I N T R O D U Ç Ã O

Os medicamentos e substâncias constantes da Portaria SVS/MS nº
344/98 e suas atualizações, deverão ser obrigatoriamente guardados
                                                                               A melhoria da qualidade de vida da população é missão precípua da
sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local
                                                                               DIVISA, que tem buscado servir ao cidadão do Estado da Bahia, nos
exclusivo para este fim, sob a responsabilidade do farmacêutico.
                                                                               mais altos padrões de excelência em Vigilância Sanitária frente ao
                                                                               controle de riscos a saúde.
B A L A N Ç O S

BALANÇO                    LISTAS       ESTABELECIMENTOS    PERÍODO
Balanço de substâncias
psicoativas e outras
                           A1, A2, A3
                                                            TRIMESTRAL         Publicação como esta visam esclarecer e informar os profissionais de
                           B1, B2, C1      FARMÁCIAS
substâncias sujeitas a                                          E              saúde, diretamente relacionados com substâncias e medicamentos
                           C2, C3, C4    DISTRIBUIDORAS
controle especial.                                            ANUAL            controlados, permitindo que estes tenham melhores resultados na sua
                               C5
(BSPO) - 3 vias
                                                                               atenção e conseqüentemente contribuam para uma melhor qualidade
Balanço de medicamentos
psicoativas e outros                                        TRIMESTRAL         de vida da população deste Estado.
                           A1, A2, A3
sujeitos a controle                        DROGARIAS            E
                             B2, C4
especial.                                                     ANUAL
(BMPO) - 2 vias
Mapa do consolidado das
                                          FARMÁCIAS DE
prescrições de
                              C3        UNIDADES PÚBLICAS   TRIMESTRAL
medicamentos.
                                            DE SAÚDE
(MCPM) - 3 vias
                           A1, A2, A3
Relação mensal de vendas
                           B1, B2, C1    DISTRIBUIDORAS
de medicamentos.                                              MENSAL
                           C2, C3, C4      INDÚSTRIAS
(RMV) - 2 vias
                               C5
Relação mensal de                          FARMÁCIAS
Notificação de Receita A   A1, A2, A3          E              MENSAL
(RMNRA) - 2 vias                           DROGARIAS
* O não atendimento a remessa dos balanços nos prazos estipulados,
sujeitará o estabelecimento às penalidades previstas na legislação sanitária
em vigor.
PRESCRIÇÃO / QUANTIDADE
                    LIMITES PERMITIDOS


NOTIFICAÇÃO        QUANTIDADE        FORMA FARMACÊUTICA
                         5                  AMPOLAS
       A             30 DIAS DE
                                         OUTRAS FORMAS
                   TRATAMENTO
                         5                  AMPOLAS
       B             60 DIAS DE
                                         OUTRAS FORMAS
                   TRATAMENTO
                         5                  AMPOLAS
   ESPECIAL          30 DIAS DE
                                         OUTRAS FORMAS
                   TRATAMENTO


Acima das quantidades prescritas pela portaria SVS/MS nº 344/98 o
prescritor deve preencher uma justificativa contendo o CID
(Classificação Internacional de Doença) ou diagnóstico e posologia,
datar e assinar, entregar juntamente com a notificação ao paciente
para a aquisição do medicamento em farmácia ou drogaria.
C A D A S T R O                                                       DEFINIÇÕES

A autoridade sanitária local cadastrará todos os profissionais        •   Autorização Especial - Licença concedida pela Secretaria de
prescritores, médicos, médicos veterinários e cirurgiões dentistas,       Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS), a empresas,
para o fornecimento do talonário A e emissão de autorização para a        instituições e órgãos para o exercício de atividades de extração,
confecção dos demais talonários. Para efetuar esta solicitação é          produção, transformação, fabricação, fracionamento, manipulação,
utilizado o documento Requisição da Notificação de Receita, modelo        embalagem, distribuição, transporte, reembalagem, importação e
abaixo:                                                                   exportação das substâncias constantes das listas anexas a este
                                                                          Regulamento Técnico, bem como os medicamentos que as
                                                                          contenham.
                                                                      •   DCB - Denominação Comum Brasileira.
REQUISIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA                                  •   DCI - Denominação Comum Internacional.
                                                                      •   Droga - Substância ou matéria-prima que tenha finalidade
                                                                          medicamentosa sanitária.
                                                                      •   Drogaria - Estabelecimento de dispensação e comércio de drogas,
                                                                          medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos nas sus
                                                                          embalagens originais.
                                                                      •   Entorpecente - Substância que pode determinar dependência
                                                                          física ou psíquica relacionada, como tal, nas listas aprovadas pela
                                                                          Convenção Única sobre Entorpecentes.
                                                                      •   Farmácia - Estabelecimentos de manipulação de fórmulas
                                                                          magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos,
                                                                          insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo a dispensação
                                                                          e o atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer
                                                                          outra equivalente de assistência médica.
•   Licença de Funcionamento - Permissão concedida pelo órgão de         G) Data de emissão;
    saúde competente dos Estados, Municípios e Distrito Federal, para    H) Assinatura do prescritor: quando os dados do profissional
    o funcionamento de estabelecimento vinculado à empresa que              estiverem devidamente impressos no campo “emitente”, este
    desenvolva qualquer das atividades enunciadas no artigo 2º da           poderá apenas assinar a Notificação de Receita. No caso de o
    Portaria SVS/MS nº 344/98.                                              profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento
•   Livro de Registro Específico - Livro destinado à anotação, em           hospitalar, deverá identificar a assinatura com carimbo, contando-
    ordem cronológica, de estoques, de entradas (por aquisição ou           se a inscrição no Conselho Regional, ou manualmente, de forma
    produção), de saída (por venda, processamento, uso) e de perdas         legível;
    de medicamentos sujeitos ao controle especial.                       I) Identificação do comprador: Nome completo, número                do
•   Livro de Receituário Geral - Livro destinado ao registro de todas       documento de identificação, endereço completo e telefone;
    as preparações magistrais manipuladas em farmácias.                  J) Identificação do fornecedor: nome e endereço completos, nome do
•   Medicamento - Produto Farmacêutico, tecnicamente obtido ou              responsável pela dispensação e data do atendimento.
    elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para   K) Identificação da gráfica: nome, endereço e C.N.P.J. impressos no
    fins de diagnóstico.                                                    rodapé da cada folha do talonário. Deverá constar também, a
•   Notificação de Receita - Documento padronizado destinado à              numeração inicial e final concedida ao profissional ou instituição e
    notificação e prescrição de medicamentos: a) entorpecentes (cor         o número da Autorização para confecção dos talonários emitida
    amarela), b) psicotrópicos (cor azul) e c) retinóides de uso            pela Vigilância Sanitária local;
    sistêmico e imunossupressores (cor branca). A Notificação            L) Identificação do registro: anotação da quantidade do medicamento
    concernente aos dois primeiros grupos (a e b) deverá ser firmada        aviada, no verso, e quando tratar-se de formulações magistrais, o
    por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de           número de registro da receita no livro de receituário.
    Medicina, no Conselho Regional de Medicina Veterinária ou no
                                                                         M) Identificação do registro: anotação da quantidade do medicamento
    Conselho Regional de Odontologia; a concernente ao terceiro grupo
                                                                            aviada, no verso, e quando tratar-se de formulários magistrais, o
    (c), exclusivamente por profissional devidamente inscrito no
                                                                            número de registro da receita no livro de receituário.
    Conselho Regional de Medicina.
As notificações de receita deverão conter todos itens devidamente
impressos e apresentando as seguintes características e para a           •   Precursores - Substâncias utilizadas para a obtenção de
aquisição do medicamento todos os campos deverão estar preenchidos           entorpecentes ou psicotrópicos e constantes das listas aprovadas
corretamente.                                                                pela Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de
                                                                             Substâncias Psicotrópicas.
A) Sigla da Unidade da Federação;                                        •   Preparação Magistral - Medicamento preparado mediante
                                                                             manipulação em farmácia, a partir de fórmula constante de
B) Identificação numérica:
                                                                             prescrição médica.
   - a seqüência numérica será fornecida pela Autoridade Sanitária
                                                                         •   Psicotrópico - Substância que pode determinar dependência física
   competente dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
                                                                             ou psíquica e relacionada, como tal, nas listas aprovadas pela
C) Identificação do Eminente:                                                Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas.
   - nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional com     •   Receita - Prescrição escrita de medicamento, contendo orientação
   a sigla da respectiva unidade da Federação; ou nome da instituição,       de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente
   endereço completo e telefone;                                             habilitado, quer seja formulação magistral ou de produto
D) Identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente e,         industrializado.
   no caso de uso veterinário, nome e endereço completo do               •   Substância Proscrita - Substância cujo uso está proibido no
   proprietário e identificação do animal;                                   Brasil.
E) Nome do medicamento ou substância, prescritos sob a forma de
   denominação comum brasileira (DCB), dosagem ou concentração,
   forma farmacêutica, quantidade (em algarismo arábico e por
   extenso) e posologia;
F) Símbolo indicativo: no caso da prescrição de retinóides deverá
   conter um símbolo de uma mulher grávida, recortado ao meio, com
   a seguinte indicação: “Risco de graves defeitos na face, nas
   orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto”.
N O T I F I C A Ç Õ E S D E R E C E I T A.                             O Formulário da Receita de Controle Especial, válido em todo
                                                                       território nacional deverá ser preenchido em 2 (duas) vias,
A Notificação de Receita é o documento que acompanhado de receita      manuscrito,    datilografado     ou    informatizado,  apresentando
autoriza a dispensação de medicamentos, a base de substâncias          obrigatoriamente, em destaque, em cada uma das vias os dizeres: 1ª
constantes das listas “A1” e “A2” (Entorpecentes), “A3”, “B1” e “B2”   VIA - “Retenção da farmácia ou drogaria” e 2ª VIA - “Orientação do
(Psicotrópicos) “C2” (Retinóicas para uso sistêmico) “C3”              paciente a farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar a
(Imunossupressoras).                                                   receita, quando todos os itens estiverem devidamente preenchidos”.

•   A - para Entorpecentes e Psicotrópicos (listas A1, A2 e A3) COR
    AMARELA.

•   B - para psicotrópicos (listas B1 e B2) COR AZUL.

•   Notificação de Receita Especial
     - Retinóides, imunossupressores (listas C2 e C3) COR BRANCA.

•   Receita de Controle Especial
     - Antidepressivos, Retinóides uso tópico, antiretrovirais,
     anabolizantes e outros (listas C1, C2, C4 e C5) COR BRANCA.

A Notificação de receita deverá estar preenchida de forma legível,
sendo a quantidade em algarismos arábicos por extenso, sem emenda
ou rasura.

A Notificação de receita será retida pela farmácia ou drogaria e a
receita devolvida ao paciente devidamente carimbada, como
comprovante do aviamento ou da dispensação.
A Farmácia ou Drogaria somente poderá aviar ou dispensar, quando
                                                                     todos os itens da receita e da respectiva notificação de receita
                                                                     estiverem devidamente preenchidos.




Esta requisição com seqüência numérica deverá ser encaminhada pelo
prescritor à gráfica para impressão dos blocos, que deverão conter
100 folhas (só jogos).
R E C E I T A                                                             M O D E L O S D E N O T I F I C A Ç Õ E S

O formulário da receita especial, válido em todo território nacional,
deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, manuscrito, datilografado ou
informatizado, apresentando, obrigatoriamente em destaque em cada
uma das vias os dizeres: 1ª VIA - “Retenção da Farmácia ou Drogaria”
e 2ª VIA - “Orientação ao Paciente”.


A receita de controle especial deverá estar escrita de forma legível, a
quantidade em algarismos arábicos por extenso, sem emenda ou rasura
e terá validade de 30 dias, dias contados a partir da data de sua
emissão contendo medicamentos a base de substâncias constantes das
                                                                          Os blocos de notificação A serão impressos pela DIVISA/SESAB e
listas C1 e C5.
                                                                          distribuídos gratuitamente aos profissionais cadastrados.



ATENÇÃO


Para a solicitação do talonário de notificação de receita “A” e emissão
de numeração para a confecção do talonário “B” e demais notificações
o profissional deverá se dirigir ao serviço de VISA local para efetuar
o cadastramento.



                                                                          A numeração para confecção dos blocos de notificação B será
                                                                          fornecida pela VISA aos profissionais cadastrados mediante
                                                                          requisição de notificação de receita.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Tabela de Tipos de Receitas Port-344/98
Tabela de Tipos de Receitas Port-344/98Tabela de Tipos de Receitas Port-344/98
Tabela de Tipos de Receitas Port-344/98Farmacêutico Digital
 
Introdução à Atenção Farmacêutica
Introdução à Atenção FarmacêuticaIntrodução à Atenção Farmacêutica
Introdução à Atenção FarmacêuticaCassyano Correr
 
Atendente de Farmácia - interações medicamentosas
Atendente de Farmácia - interações medicamentosasAtendente de Farmácia - interações medicamentosas
Atendente de Farmácia - interações medicamentosasLuis Antonio Cezar Junior
 
Medicamentos controle especial
Medicamentos controle especialMedicamentos controle especial
Medicamentos controle especialluissinato
 
09 atendente de farmácia (organização de uma farmácia)
09   atendente de farmácia (organização de uma farmácia)09   atendente de farmácia (organização de uma farmácia)
09 atendente de farmácia (organização de uma farmácia)Elizeu Ferro
 
Informe Técnico 02 Notificação de Receita A
Informe Técnico 02  Notificação de Receita AInforme Técnico 02  Notificação de Receita A
Informe Técnico 02 Notificação de Receita AFarmacêutico Digital
 
Medicamento Isento de Prescrição - Palestra Crf
Medicamento Isento de Prescrição -   Palestra CrfMedicamento Isento de Prescrição -   Palestra Crf
Medicamento Isento de Prescrição - Palestra CrfMarcelo Polacow Bisson
 
Farmacoterapia baseada em evidências: Uma abordagem sobre os processos da far...
Farmacoterapia baseada em evidências: Uma abordagem sobre os processos da far...Farmacoterapia baseada em evidências: Uma abordagem sobre os processos da far...
Farmacoterapia baseada em evidências: Uma abordagem sobre os processos da far...Cassyano Correr
 
Prescrição farmacêutica
Prescrição farmacêuticaPrescrição farmacêutica
Prescrição farmacêuticafarmaefarma
 
Aula 04 farmacologia - prof. clara mota
Aula 04   farmacologia - prof. clara motaAula 04   farmacologia - prof. clara mota
Aula 04 farmacologia - prof. clara motaClara Mota Brum
 
Legislação farmaceutica
Legislação farmaceuticaLegislação farmaceutica
Legislação farmaceuticaSafia Naser
 
Assistencia farmaceutica e a anvisa
Assistencia farmaceutica e a anvisaAssistencia farmaceutica e a anvisa
Assistencia farmaceutica e a anvisacarolinylimadocarmo
 
Ciclo da assistência farmacêutica1
Ciclo da assistência farmacêutica1Ciclo da assistência farmacêutica1
Ciclo da assistência farmacêutica1Suzana Zaba Walczak
 
3ª aula conceitos básicos sobre medicamentos
3ª aula   conceitos básicos sobre medicamentos3ª aula   conceitos básicos sobre medicamentos
3ª aula conceitos básicos sobre medicamentosClaudio Luis Venturini
 
Atribuições clínicas do farmacêutico
Atribuições clínicas do farmacêuticoAtribuições clínicas do farmacêutico
Atribuições clínicas do farmacêuticoCassyano Correr
 
Atendente de Farmácia - Recebimento e armazenamento de medicamentos
Atendente de Farmácia - Recebimento e armazenamento de medicamentosAtendente de Farmácia - Recebimento e armazenamento de medicamentos
Atendente de Farmácia - Recebimento e armazenamento de medicamentosLuis Antonio Cezar Junior
 
A Importância do Farmacêutico Clínico
A Importância do Farmacêutico ClínicoA Importância do Farmacêutico Clínico
A Importância do Farmacêutico ClínicoMarcelo Polacow Bisson
 

Mais procurados (20)

Tipos de receituarios
Tipos de receituariosTipos de receituarios
Tipos de receituarios
 
Tabela de Tipos de Receitas Port-344/98
Tabela de Tipos de Receitas Port-344/98Tabela de Tipos de Receitas Port-344/98
Tabela de Tipos de Receitas Port-344/98
 
Introdução à Atenção Farmacêutica
Introdução à Atenção FarmacêuticaIntrodução à Atenção Farmacêutica
Introdução à Atenção Farmacêutica
 
Atendente de Farmácia - interações medicamentosas
Atendente de Farmácia - interações medicamentosasAtendente de Farmácia - interações medicamentosas
Atendente de Farmácia - interações medicamentosas
 
“Assistência Farmacêutica No Sus”. Renata Macedo.
“Assistência Farmacêutica No Sus”. Renata Macedo.“Assistência Farmacêutica No Sus”. Renata Macedo.
“Assistência Farmacêutica No Sus”. Renata Macedo.
 
Medicamentos controle especial
Medicamentos controle especialMedicamentos controle especial
Medicamentos controle especial
 
09 atendente de farmácia (organização de uma farmácia)
09   atendente de farmácia (organização de uma farmácia)09   atendente de farmácia (organização de uma farmácia)
09 atendente de farmácia (organização de uma farmácia)
 
Informe Técnico 02 Notificação de Receita A
Informe Técnico 02  Notificação de Receita AInforme Técnico 02  Notificação de Receita A
Informe Técnico 02 Notificação de Receita A
 
Medicamento Isento de Prescrição - Palestra Crf
Medicamento Isento de Prescrição -   Palestra CrfMedicamento Isento de Prescrição -   Palestra Crf
Medicamento Isento de Prescrição - Palestra Crf
 
Farmacoterapia baseada em evidências: Uma abordagem sobre os processos da far...
Farmacoterapia baseada em evidências: Uma abordagem sobre os processos da far...Farmacoterapia baseada em evidências: Uma abordagem sobre os processos da far...
Farmacoterapia baseada em evidências: Uma abordagem sobre os processos da far...
 
Prescrição farmacêutica
Prescrição farmacêuticaPrescrição farmacêutica
Prescrição farmacêutica
 
Aula 04 farmacologia - prof. clara mota
Aula 04   farmacologia - prof. clara motaAula 04   farmacologia - prof. clara mota
Aula 04 farmacologia - prof. clara mota
 
Legislação farmaceutica
Legislação farmaceuticaLegislação farmaceutica
Legislação farmaceutica
 
Assistencia farmaceutica e a anvisa
Assistencia farmaceutica e a anvisaAssistencia farmaceutica e a anvisa
Assistencia farmaceutica e a anvisa
 
Ciclo da assistência farmacêutica1
Ciclo da assistência farmacêutica1Ciclo da assistência farmacêutica1
Ciclo da assistência farmacêutica1
 
3ª aula conceitos básicos sobre medicamentos
3ª aula   conceitos básicos sobre medicamentos3ª aula   conceitos básicos sobre medicamentos
3ª aula conceitos básicos sobre medicamentos
 
Atribuições clínicas do farmacêutico
Atribuições clínicas do farmacêuticoAtribuições clínicas do farmacêutico
Atribuições clínicas do farmacêutico
 
Atendente de Farmácia - Recebimento e armazenamento de medicamentos
Atendente de Farmácia - Recebimento e armazenamento de medicamentosAtendente de Farmácia - Recebimento e armazenamento de medicamentos
Atendente de Farmácia - Recebimento e armazenamento de medicamentos
 
Introdução a Farmacologia.pptx
Introdução a Farmacologia.pptxIntrodução a Farmacologia.pptx
Introdução a Farmacologia.pptx
 
A Importância do Farmacêutico Clínico
A Importância do Farmacêutico ClínicoA Importância do Farmacêutico Clínico
A Importância do Farmacêutico Clínico
 

Destaque

Documentação e e condições para funcionamentos de serviços odontológicos
Documentação e e condições para funcionamentos de serviços odontológicosDocumentação e e condições para funcionamentos de serviços odontológicos
Documentação e e condições para funcionamentos de serviços odontológicosWálina Alves
 
Fármacos psicotrópicos
Fármacos psicotrópicosFármacos psicotrópicos
Fármacos psicotrópicosEloi Lago
 
Medicamentos psicotropicos
Medicamentos psicotropicosMedicamentos psicotropicos
Medicamentos psicotropicosTamara Mareño
 
Farmacos Psicotropicos
Farmacos PsicotropicosFarmacos Psicotropicos
Farmacos PsicotropicosDiana Alvarado
 
Receituários de acordo com a port 344 98
Receituários de acordo com a port 344 98Receituários de acordo com a port 344 98
Receituários de acordo com a port 344 98Farmacêutico Digital
 
Aula 05 curso de psicopatologia - síndromes psiquiátricas
Aula 05   curso de psicopatologia - síndromes psiquiátricasAula 05   curso de psicopatologia - síndromes psiquiátricas
Aula 05 curso de psicopatologia - síndromes psiquiátricasLampsi
 
07 atendente de farmácia (descrição de medicamentos)
07   atendente de farmácia (descrição de medicamentos)07   atendente de farmácia (descrição de medicamentos)
07 atendente de farmácia (descrição de medicamentos)Elizeu Ferro
 
Psicofarmacologia
PsicofarmacologiaPsicofarmacologia
Psicofarmacologiavrojas_581
 
[Instituto Interage - Curso de Psicofarmacologia] Aula 1/1
[Instituto Interage - Curso de Psicofarmacologia] Aula 1/1[Instituto Interage - Curso de Psicofarmacologia] Aula 1/1
[Instituto Interage - Curso de Psicofarmacologia] Aula 1/1Marcelo Zanotti da Silva
 
I Curso de Psicopatologia - LAMPSI Aula 02
I Curso de Psicopatologia - LAMPSI Aula 02I Curso de Psicopatologia - LAMPSI Aula 02
I Curso de Psicopatologia - LAMPSI Aula 02Lampsi
 

Destaque (20)

Documentação e e condições para funcionamentos de serviços odontológicos
Documentação e e condições para funcionamentos de serviços odontológicosDocumentação e e condições para funcionamentos de serviços odontológicos
Documentação e e condições para funcionamentos de serviços odontológicos
 
Fármacos psicotrópicos
Fármacos psicotrópicosFármacos psicotrópicos
Fármacos psicotrópicos
 
Medicamentos psicotropicos
Medicamentos psicotropicosMedicamentos psicotropicos
Medicamentos psicotropicos
 
Farmacos Psicotropicos
Farmacos PsicotropicosFarmacos Psicotropicos
Farmacos Psicotropicos
 
BMPO-Capa
BMPO-CapaBMPO-Capa
BMPO-Capa
 
Psicopatologia
PsicopatologiaPsicopatologia
Psicopatologia
 
Receituários de acordo com a port 344 98
Receituários de acordo com a port 344 98Receituários de acordo com a port 344 98
Receituários de acordo com a port 344 98
 
Aula 05 curso de psicopatologia - síndromes psiquiátricas
Aula 05   curso de psicopatologia - síndromes psiquiátricasAula 05   curso de psicopatologia - síndromes psiquiátricas
Aula 05 curso de psicopatologia - síndromes psiquiátricas
 
07 atendente de farmácia (descrição de medicamentos)
07   atendente de farmácia (descrição de medicamentos)07   atendente de farmácia (descrição de medicamentos)
07 atendente de farmácia (descrição de medicamentos)
 
7ª aula classes de medicamentos
7ª aula   classes de medicamentos7ª aula   classes de medicamentos
7ª aula classes de medicamentos
 
Psicofarmacologia
PsicofarmacologiaPsicofarmacologia
Psicofarmacologia
 
[Instituto Interage - Curso de Psicofarmacologia] Aula 1/1
[Instituto Interage - Curso de Psicofarmacologia] Aula 1/1[Instituto Interage - Curso de Psicofarmacologia] Aula 1/1
[Instituto Interage - Curso de Psicofarmacologia] Aula 1/1
 
Psicofarmacologia seminário
Psicofarmacologia seminárioPsicofarmacologia seminário
Psicofarmacologia seminário
 
RMNRA
RMNRARMNRA
RMNRA
 
I Curso de Psicopatologia - LAMPSI Aula 02
I Curso de Psicopatologia - LAMPSI Aula 02I Curso de Psicopatologia - LAMPSI Aula 02
I Curso de Psicopatologia - LAMPSI Aula 02
 
Psicofarmacologia
PsicofarmacologiaPsicofarmacologia
Psicofarmacologia
 
Aula
AulaAula
Aula
 
BMPO-Completo
BMPO-CompletoBMPO-Completo
BMPO-Completo
 
BMPO-Aquisição
BMPO-AquisiçãoBMPO-Aquisição
BMPO-Aquisição
 
psicofarmacologia 2
psicofarmacologia 2psicofarmacologia 2
psicofarmacologia 2
 

Semelhante a Medicamentos controlados prof

Regulação brasileira em plantas medicinais e fitoterápicos
Regulação brasileira em plantas medicinais e fitoterápicosRegulação brasileira em plantas medicinais e fitoterápicos
Regulação brasileira em plantas medicinais e fitoterápicosSimone Coulaud
 
Risco saude trabalhadores_expostos_benzeno
Risco saude trabalhadores_expostos_benzenoRisco saude trabalhadores_expostos_benzeno
Risco saude trabalhadores_expostos_benzenoLuana Alves
 
Exigencias minimas para_funcionamento_servicos_de_atenc
Exigencias minimas para_funcionamento_servicos_de_atencExigencias minimas para_funcionamento_servicos_de_atenc
Exigencias minimas para_funcionamento_servicos_de_atencMarcelo Almeida
 
Trabalho Conclusão de Curso Michel Fernando Moesch
Trabalho Conclusão de Curso Michel Fernando MoeschTrabalho Conclusão de Curso Michel Fernando Moesch
Trabalho Conclusão de Curso Michel Fernando MoeschMichel Moesch
 
Aquisicao de medicamentos_para_a_af_no_sus (1)
Aquisicao de medicamentos_para_a_af_no_sus (1)Aquisicao de medicamentos_para_a_af_no_sus (1)
Aquisicao de medicamentos_para_a_af_no_sus (1)ARNON ANDRADE
 
Notificação de Receita (1).pdf
Notificação de Receita (1).pdfNotificação de Receita (1).pdf
Notificação de Receita (1).pdfNayaneSouza17
 
Position paper brasil_12março2012
Position paper brasil_12março2012Position paper brasil_12março2012
Position paper brasil_12março2012Clapbio
 
N. Alimentos-Rdc nº 54/2012
N. Alimentos-Rdc nº 54/2012N. Alimentos-Rdc nº 54/2012
N. Alimentos-Rdc nº 54/2012visa343302010
 
N. Alimentos-Rdc 54/2012
N. Alimentos-Rdc 54/2012N. Alimentos-Rdc 54/2012
N. Alimentos-Rdc 54/2012visa343302010
 
MÓDULO IV - BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE (2) [Salvo a...
MÓDULO IV - BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE (2) [Salvo a...MÓDULO IV - BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE (2) [Salvo a...
MÓDULO IV - BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE (2) [Salvo a...LanaMonteiro8
 
Política nacional de álcool e outras drogas
Política nacional de álcool e outras drogasPolítica nacional de álcool e outras drogas
Política nacional de álcool e outras drogasmulticentrica
 
Política nacional de álcool e outras drogas
Política nacional de álcool e outras drogasPolítica nacional de álcool e outras drogas
Política nacional de álcool e outras drogasmulticentrica
 
Manual de Prescrição Médica
Manual de Prescrição MédicaManual de Prescrição Médica
Manual de Prescrição MédicaFlávia Salame
 
Apresentação Assis. Farm - introdutório ACS.pptx
Apresentação Assis. Farm - introdutório ACS.pptxApresentação Assis. Farm - introdutório ACS.pptx
Apresentação Assis. Farm - introdutório ACS.pptxESTRATGIASADEDAFAMLI2
 

Semelhante a Medicamentos controlados prof (20)

Regulação brasileira em plantas medicinais e fitoterápicos
Regulação brasileira em plantas medicinais e fitoterápicosRegulação brasileira em plantas medicinais e fitoterápicos
Regulação brasileira em plantas medicinais e fitoterápicos
 
Risco saude trabalhadores_expostos_benzeno
Risco saude trabalhadores_expostos_benzenoRisco saude trabalhadores_expostos_benzeno
Risco saude trabalhadores_expostos_benzeno
 
Exigencias minimas para_funcionamento_servicos_de_atenc
Exigencias minimas para_funcionamento_servicos_de_atencExigencias minimas para_funcionamento_servicos_de_atenc
Exigencias minimas para_funcionamento_servicos_de_atenc
 
Trabalho Conclusão de Curso Michel Fernando Moesch
Trabalho Conclusão de Curso Michel Fernando MoeschTrabalho Conclusão de Curso Michel Fernando Moesch
Trabalho Conclusão de Curso Michel Fernando Moesch
 
Aquisicao de medicamentos_para_a_af_no_sus (1)
Aquisicao de medicamentos_para_a_af_no_sus (1)Aquisicao de medicamentos_para_a_af_no_sus (1)
Aquisicao de medicamentos_para_a_af_no_sus (1)
 
47cfb6bef744601d69cf22b8a88017bd
47cfb6bef744601d69cf22b8a88017bd47cfb6bef744601d69cf22b8a88017bd
47cfb6bef744601d69cf22b8a88017bd
 
47cfb6bef744601d69cf22b8a88017bd
47cfb6bef744601d69cf22b8a88017bd47cfb6bef744601d69cf22b8a88017bd
47cfb6bef744601d69cf22b8a88017bd
 
Relatório+para+2011 12+-+30 10-13_1
Relatório+para+2011 12+-+30 10-13_1Relatório+para+2011 12+-+30 10-13_1
Relatório+para+2011 12+-+30 10-13_1
 
Notificação de Receita (1).pdf
Notificação de Receita (1).pdfNotificação de Receita (1).pdf
Notificação de Receita (1).pdf
 
Position paper brasil_12março2012
Position paper brasil_12março2012Position paper brasil_12março2012
Position paper brasil_12março2012
 
Agrotóxicos e saúde
Agrotóxicos e saúdeAgrotóxicos e saúde
Agrotóxicos e saúde
 
N. Alimentos-Rdc nº 54/2012
N. Alimentos-Rdc nº 54/2012N. Alimentos-Rdc nº 54/2012
N. Alimentos-Rdc nº 54/2012
 
N. Alimentos-Rdc 54/2012
N. Alimentos-Rdc 54/2012N. Alimentos-Rdc 54/2012
N. Alimentos-Rdc 54/2012
 
MÓDULO IV - BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE (2) [Salvo a...
MÓDULO IV - BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE (2) [Salvo a...MÓDULO IV - BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE (2) [Salvo a...
MÓDULO IV - BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE (2) [Salvo a...
 
Pns alcool drogas
Pns alcool drogasPns alcool drogas
Pns alcool drogas
 
Política nacional de álcool e outras drogas
Política nacional de álcool e outras drogasPolítica nacional de álcool e outras drogas
Política nacional de álcool e outras drogas
 
Política nacional de álcool e outras drogas
Política nacional de álcool e outras drogasPolítica nacional de álcool e outras drogas
Política nacional de álcool e outras drogas
 
Manual de Prescrição Médica
Manual de Prescrição MédicaManual de Prescrição Médica
Manual de Prescrição Médica
 
Rename-2020.pdf
Rename-2020.pdfRename-2020.pdf
Rename-2020.pdf
 
Apresentação Assis. Farm - introdutório ACS.pptx
Apresentação Assis. Farm - introdutório ACS.pptxApresentação Assis. Farm - introdutório ACS.pptx
Apresentação Assis. Farm - introdutório ACS.pptx
 

Mais de droliv

Crestal approach for maxillary sinus augmentation in patients with less than ...
Crestal approach for maxillary sinus augmentation in patients with less than ...Crestal approach for maxillary sinus augmentation in patients with less than ...
Crestal approach for maxillary sinus augmentation in patients with less than ...droliv
 
Biomechanical aspects of monoblock implant bridges for the edentulous maxilla...
Biomechanical aspects of monoblock implant bridges for the edentulous maxilla...Biomechanical aspects of monoblock implant bridges for the edentulous maxilla...
Biomechanical aspects of monoblock implant bridges for the edentulous maxilla...droliv
 
Treatment of severe sinus infection after sinus lift procedure a case report
Treatment of severe sinus infection after sinus lift procedure  a case reportTreatment of severe sinus infection after sinus lift procedure  a case report
Treatment of severe sinus infection after sinus lift procedure a case reportdroliv
 
Longevity of teeth and implants a systematic review
Longevity of teeth and implants a systematic reviewLongevity of teeth and implants a systematic review
Longevity of teeth and implants a systematic reviewdroliv
 
Longevity of teeth and implants a systematic review
Longevity of teeth and implants a systematic reviewLongevity of teeth and implants a systematic review
Longevity of teeth and implants a systematic reviewdroliv
 
Classification of sagittal root position in relation to the anterior maxillar...
Classification of sagittal root position in relation to the anterior maxillar...Classification of sagittal root position in relation to the anterior maxillar...
Classification of sagittal root position in relation to the anterior maxillar...droliv
 
Shouts and whispers an introduction to immunoregulation in periodontal disease
Shouts and whispers  an introduction to immunoregulation in periodontal diseaseShouts and whispers  an introduction to immunoregulation in periodontal disease
Shouts and whispers an introduction to immunoregulation in periodontal diseasedroliv
 
woman's health - titanium allergy
woman's health - titanium allergywoman's health - titanium allergy
woman's health - titanium allergydroliv
 
Program - Immediate Loading
Program - Immediate LoadingProgram - Immediate Loading
Program - Immediate Loadingdroliv
 
INFUSE - Adverse Events 2012
INFUSE - Adverse Events 2012 INFUSE - Adverse Events 2012
INFUSE - Adverse Events 2012 droliv
 
Protocolo flatabutmant
Protocolo flatabutmantProtocolo flatabutmant
Protocolo flatabutmantdroliv
 
Program lateralization
Program lateralizationProgram lateralization
Program lateralizationdroliv
 
Marcelo yoshimoto cronograma1
Marcelo yoshimoto cronograma1Marcelo yoshimoto cronograma1
Marcelo yoshimoto cronograma1droliv
 
Aindanaoseioquee
AindanaoseioqueeAindanaoseioquee
Aindanaoseioqueedroliv
 
A concern for bias
A concern for biasA concern for bias
A concern for biasdroliv
 
Manual de conservação de instrumentais
Manual de conservação de instrumentaisManual de conservação de instrumentais
Manual de conservação de instrumentaisdroliv
 
Resp civil cd
Resp civil cdResp civil cd
Resp civil cddroliv
 
Instrumento particular de_prestacao_de_servicos
Instrumento particular de_prestacao_de_servicosInstrumento particular de_prestacao_de_servicos
Instrumento particular de_prestacao_de_servicosdroliv
 

Mais de droliv (18)

Crestal approach for maxillary sinus augmentation in patients with less than ...
Crestal approach for maxillary sinus augmentation in patients with less than ...Crestal approach for maxillary sinus augmentation in patients with less than ...
Crestal approach for maxillary sinus augmentation in patients with less than ...
 
Biomechanical aspects of monoblock implant bridges for the edentulous maxilla...
Biomechanical aspects of monoblock implant bridges for the edentulous maxilla...Biomechanical aspects of monoblock implant bridges for the edentulous maxilla...
Biomechanical aspects of monoblock implant bridges for the edentulous maxilla...
 
Treatment of severe sinus infection after sinus lift procedure a case report
Treatment of severe sinus infection after sinus lift procedure  a case reportTreatment of severe sinus infection after sinus lift procedure  a case report
Treatment of severe sinus infection after sinus lift procedure a case report
 
Longevity of teeth and implants a systematic review
Longevity of teeth and implants a systematic reviewLongevity of teeth and implants a systematic review
Longevity of teeth and implants a systematic review
 
Longevity of teeth and implants a systematic review
Longevity of teeth and implants a systematic reviewLongevity of teeth and implants a systematic review
Longevity of teeth and implants a systematic review
 
Classification of sagittal root position in relation to the anterior maxillar...
Classification of sagittal root position in relation to the anterior maxillar...Classification of sagittal root position in relation to the anterior maxillar...
Classification of sagittal root position in relation to the anterior maxillar...
 
Shouts and whispers an introduction to immunoregulation in periodontal disease
Shouts and whispers  an introduction to immunoregulation in periodontal diseaseShouts and whispers  an introduction to immunoregulation in periodontal disease
Shouts and whispers an introduction to immunoregulation in periodontal disease
 
woman's health - titanium allergy
woman's health - titanium allergywoman's health - titanium allergy
woman's health - titanium allergy
 
Program - Immediate Loading
Program - Immediate LoadingProgram - Immediate Loading
Program - Immediate Loading
 
INFUSE - Adverse Events 2012
INFUSE - Adverse Events 2012 INFUSE - Adverse Events 2012
INFUSE - Adverse Events 2012
 
Protocolo flatabutmant
Protocolo flatabutmantProtocolo flatabutmant
Protocolo flatabutmant
 
Program lateralization
Program lateralizationProgram lateralization
Program lateralization
 
Marcelo yoshimoto cronograma1
Marcelo yoshimoto cronograma1Marcelo yoshimoto cronograma1
Marcelo yoshimoto cronograma1
 
Aindanaoseioquee
AindanaoseioqueeAindanaoseioquee
Aindanaoseioquee
 
A concern for bias
A concern for biasA concern for bias
A concern for bias
 
Manual de conservação de instrumentais
Manual de conservação de instrumentaisManual de conservação de instrumentais
Manual de conservação de instrumentais
 
Resp civil cd
Resp civil cdResp civil cd
Resp civil cd
 
Instrumento particular de_prestacao_de_servicos
Instrumento particular de_prestacao_de_servicosInstrumento particular de_prestacao_de_servicos
Instrumento particular de_prestacao_de_servicos
 

Medicamentos controlados prof

  • 1. MEDICAMENTOS CONTROLADOS INFORMAÇÕES PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE SESAB SUS SUVISA
  • 2. ©2005 Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, Superintendência de Vigilância e Proteção da Saúde, Diretoria de Vigilância e Controle Sanitário. 2ª Edição. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte. Tiragem 10.000 Distribuição e informações DIVISA - Diretoria de Vigilância e Controle Sanitário. Av. Antônio Carlos Magalhães, s/nº, Centro da Atenção à Saúde Prof. Dr. José Maria de Magalhães Netto. Salvador-BA. CEP 41.820-000 Tel.: (71) 3351-1515 / 3270-5775 - Fax: (71) 3570-5776 / 5777 E-mail: divisa@saude.ba.gov.br
  • 3. LISTAS DE SUBSTÂNCIAS SUJEITA A CONTROLE ESPECIAL Lista A1 - Substâncias Entorpecentes Lista A2 - Substâncias Entorpecentes de uso permitido somente em GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA concentrações especiais. Paulo Ganen Souto Lista A3 - Substâncias Psicotrópicas Lista B1 - Substâncias Psicotrópicas Lista B2- Substâncias Psicotrópicas Anorexígenas SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA Lista C1 - Outras Substâncias sujeitas a Controle Especial José Antônio Rodrigues Alves Lista C2 - Substâncias Retinóicas Lista C3 - Substâncias Imunossupressoras Lista C4 - Substâncias Anti-retrovirais SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO DA Lista C5 - Substâncias Anabolizantes SAÚDE - SUVISA Lista D1 - Substâncias precursoras de entorpecentes e/ou psicotrópicas Maria Conceição Queiroz Oliveira Riccio Lista D2 - Insumos e síntese de envelopes e/ou psicotrópicos Lista E - Plantas que podem originar substâncias DIRETORA DE VIGILÂNCIA E CONTROLE SANITÁRIO Lista F - Substâncias proscritas no Brasil DIVISA Todas as substâncias constantes das listas do regulamento sobre Raylene Logrado Barreto substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial serão atualizadas e publicadas em Diário Oficial da União, e disponibilizadas no site www.anvisa.gov.br.
  • 4. ELABORAÇÃO: MODELO MCPM Marly Gonçalves Albuquerque MAPA CONSOLIDADO 1ª Via - autoridade sanitária. COLABORAÇÃO: Thiago Queiroz Barbosa 2º Via - encaminhada pelo estabelecimento para a coordenação do programa. 3ª Via - Retira nos órgãos oficiais de dispensação. REVISÃO: MODELO RMNRA Adilson Bispo Sacramento RELAÇÃO MENSAL Entrega até o dia 15 (quinze) de cada mês em 02 (duas vias), sendo uma retida pela autoridade sanitária. MODELO RMV
  • 5. A P R E S E N T A Ç Ã O MODELO BSPO Senhores Profissionais, A Diretoria de Vigilância e Controle Sanitário do Estado da Bahia, BALANÇO TRIMESTRAL constantemente atenta a divulgação da legislação, está Entrega: até dia 15 (quinze) dos meses de abril, julho, outubro e disponibilizando esta publicação, com informações e janeiro. esclarecimentos sobre a Portaria SVS/MS 344/98, que aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. BALANÇO ANUAL Deverá ser entregue até o dia 31 (trinta e hum) de janeiro do ano Esta é uma contribuição para a disseminação do conhecimento seguinte. técnico e o fortalecimento de estratégias para a efetivação do controle de medicamentos, com apoio de todos apoios envolvidos. Desta forma este material esta disponível aos profissionais de saúde como um instrumento de consulta, sobre os principais MODELO BMPO aspectos da Portaria SVS/MS 344/98, tendo como objetivo principal o controle e o uso racional das substâncias psicoativas, no Estado da Bahia.
  • 6. BSPO - Deverá expressar a exata movimentação das substâncias controladas registradas nos livros, sendo vedado à utilização de ajustes, utilizando fator de correção, quando do preenchimento do BSPO. BMPO - São dispensadas da apresentação do (BMPO) as farmácias das unidades hospitalares, clínicas médicas e veterinárias. MCPM - O balanço do medicamento talidomida será apresentado a Autoridade Sanitária, pelas farmácias privativas de unidades públicas que dispensem o referido medicamento para pacientes cadastrados nos programas governamentais específicos.
  • 7. G U A R D A I N T R O D U Ç Ã O Os medicamentos e substâncias constantes da Portaria SVS/MS nº 344/98 e suas atualizações, deverão ser obrigatoriamente guardados A melhoria da qualidade de vida da população é missão precípua da sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local DIVISA, que tem buscado servir ao cidadão do Estado da Bahia, nos exclusivo para este fim, sob a responsabilidade do farmacêutico. mais altos padrões de excelência em Vigilância Sanitária frente ao controle de riscos a saúde. B A L A N Ç O S BALANÇO LISTAS ESTABELECIMENTOS PERÍODO Balanço de substâncias psicoativas e outras A1, A2, A3 TRIMESTRAL Publicação como esta visam esclarecer e informar os profissionais de B1, B2, C1 FARMÁCIAS substâncias sujeitas a E saúde, diretamente relacionados com substâncias e medicamentos C2, C3, C4 DISTRIBUIDORAS controle especial. ANUAL controlados, permitindo que estes tenham melhores resultados na sua C5 (BSPO) - 3 vias atenção e conseqüentemente contribuam para uma melhor qualidade Balanço de medicamentos psicoativas e outros TRIMESTRAL de vida da população deste Estado. A1, A2, A3 sujeitos a controle DROGARIAS E B2, C4 especial. ANUAL (BMPO) - 2 vias Mapa do consolidado das FARMÁCIAS DE prescrições de C3 UNIDADES PÚBLICAS TRIMESTRAL medicamentos. DE SAÚDE (MCPM) - 3 vias A1, A2, A3 Relação mensal de vendas B1, B2, C1 DISTRIBUIDORAS de medicamentos. MENSAL C2, C3, C4 INDÚSTRIAS (RMV) - 2 vias C5 Relação mensal de FARMÁCIAS Notificação de Receita A A1, A2, A3 E MENSAL (RMNRA) - 2 vias DROGARIAS * O não atendimento a remessa dos balanços nos prazos estipulados, sujeitará o estabelecimento às penalidades previstas na legislação sanitária em vigor.
  • 8. PRESCRIÇÃO / QUANTIDADE LIMITES PERMITIDOS NOTIFICAÇÃO QUANTIDADE FORMA FARMACÊUTICA 5 AMPOLAS A 30 DIAS DE OUTRAS FORMAS TRATAMENTO 5 AMPOLAS B 60 DIAS DE OUTRAS FORMAS TRATAMENTO 5 AMPOLAS ESPECIAL 30 DIAS DE OUTRAS FORMAS TRATAMENTO Acima das quantidades prescritas pela portaria SVS/MS nº 344/98 o prescritor deve preencher uma justificativa contendo o CID (Classificação Internacional de Doença) ou diagnóstico e posologia, datar e assinar, entregar juntamente com a notificação ao paciente para a aquisição do medicamento em farmácia ou drogaria.
  • 9. C A D A S T R O DEFINIÇÕES A autoridade sanitária local cadastrará todos os profissionais • Autorização Especial - Licença concedida pela Secretaria de prescritores, médicos, médicos veterinários e cirurgiões dentistas, Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS), a empresas, para o fornecimento do talonário A e emissão de autorização para a instituições e órgãos para o exercício de atividades de extração, confecção dos demais talonários. Para efetuar esta solicitação é produção, transformação, fabricação, fracionamento, manipulação, utilizado o documento Requisição da Notificação de Receita, modelo embalagem, distribuição, transporte, reembalagem, importação e abaixo: exportação das substâncias constantes das listas anexas a este Regulamento Técnico, bem como os medicamentos que as contenham. • DCB - Denominação Comum Brasileira. REQUISIÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA • DCI - Denominação Comum Internacional. • Droga - Substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa sanitária. • Drogaria - Estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos nas sus embalagens originais. • Entorpecente - Substância que pode determinar dependência física ou psíquica relacionada, como tal, nas listas aprovadas pela Convenção Única sobre Entorpecentes. • Farmácia - Estabelecimentos de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo a dispensação e o atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de assistência médica.
  • 10. Licença de Funcionamento - Permissão concedida pelo órgão de G) Data de emissão; saúde competente dos Estados, Municípios e Distrito Federal, para H) Assinatura do prescritor: quando os dados do profissional o funcionamento de estabelecimento vinculado à empresa que estiverem devidamente impressos no campo “emitente”, este desenvolva qualquer das atividades enunciadas no artigo 2º da poderá apenas assinar a Notificação de Receita. No caso de o Portaria SVS/MS nº 344/98. profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento • Livro de Registro Específico - Livro destinado à anotação, em hospitalar, deverá identificar a assinatura com carimbo, contando- ordem cronológica, de estoques, de entradas (por aquisição ou se a inscrição no Conselho Regional, ou manualmente, de forma produção), de saída (por venda, processamento, uso) e de perdas legível; de medicamentos sujeitos ao controle especial. I) Identificação do comprador: Nome completo, número do • Livro de Receituário Geral - Livro destinado ao registro de todas documento de identificação, endereço completo e telefone; as preparações magistrais manipuladas em farmácias. J) Identificação do fornecedor: nome e endereço completos, nome do • Medicamento - Produto Farmacêutico, tecnicamente obtido ou responsável pela dispensação e data do atendimento. elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para K) Identificação da gráfica: nome, endereço e C.N.P.J. impressos no fins de diagnóstico. rodapé da cada folha do talonário. Deverá constar também, a • Notificação de Receita - Documento padronizado destinado à numeração inicial e final concedida ao profissional ou instituição e notificação e prescrição de medicamentos: a) entorpecentes (cor o número da Autorização para confecção dos talonários emitida amarela), b) psicotrópicos (cor azul) e c) retinóides de uso pela Vigilância Sanitária local; sistêmico e imunossupressores (cor branca). A Notificação L) Identificação do registro: anotação da quantidade do medicamento concernente aos dois primeiros grupos (a e b) deverá ser firmada aviada, no verso, e quando tratar-se de formulações magistrais, o por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de número de registro da receita no livro de receituário. Medicina, no Conselho Regional de Medicina Veterinária ou no M) Identificação do registro: anotação da quantidade do medicamento Conselho Regional de Odontologia; a concernente ao terceiro grupo aviada, no verso, e quando tratar-se de formulários magistrais, o (c), exclusivamente por profissional devidamente inscrito no número de registro da receita no livro de receituário. Conselho Regional de Medicina.
  • 11. As notificações de receita deverão conter todos itens devidamente impressos e apresentando as seguintes características e para a • Precursores - Substâncias utilizadas para a obtenção de aquisição do medicamento todos os campos deverão estar preenchidos entorpecentes ou psicotrópicos e constantes das listas aprovadas corretamente. pela Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas. A) Sigla da Unidade da Federação; • Preparação Magistral - Medicamento preparado mediante manipulação em farmácia, a partir de fórmula constante de B) Identificação numérica: prescrição médica. - a seqüência numérica será fornecida pela Autoridade Sanitária • Psicotrópico - Substância que pode determinar dependência física competente dos Estados, Distrito Federal e Municípios; ou psíquica e relacionada, como tal, nas listas aprovadas pela C) Identificação do Eminente: Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas. - nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional com • Receita - Prescrição escrita de medicamento, contendo orientação a sigla da respectiva unidade da Federação; ou nome da instituição, de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente endereço completo e telefone; habilitado, quer seja formulação magistral ou de produto D) Identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente e, industrializado. no caso de uso veterinário, nome e endereço completo do • Substância Proscrita - Substância cujo uso está proibido no proprietário e identificação do animal; Brasil. E) Nome do medicamento ou substância, prescritos sob a forma de denominação comum brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismo arábico e por extenso) e posologia; F) Símbolo indicativo: no caso da prescrição de retinóides deverá conter um símbolo de uma mulher grávida, recortado ao meio, com a seguinte indicação: “Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto”.
  • 12. N O T I F I C A Ç Õ E S D E R E C E I T A. O Formulário da Receita de Controle Especial, válido em todo território nacional deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, A Notificação de Receita é o documento que acompanhado de receita manuscrito, datilografado ou informatizado, apresentando autoriza a dispensação de medicamentos, a base de substâncias obrigatoriamente, em destaque, em cada uma das vias os dizeres: 1ª constantes das listas “A1” e “A2” (Entorpecentes), “A3”, “B1” e “B2” VIA - “Retenção da farmácia ou drogaria” e 2ª VIA - “Orientação do (Psicotrópicos) “C2” (Retinóicas para uso sistêmico) “C3” paciente a farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar a (Imunossupressoras). receita, quando todos os itens estiverem devidamente preenchidos”. • A - para Entorpecentes e Psicotrópicos (listas A1, A2 e A3) COR AMARELA. • B - para psicotrópicos (listas B1 e B2) COR AZUL. • Notificação de Receita Especial - Retinóides, imunossupressores (listas C2 e C3) COR BRANCA. • Receita de Controle Especial - Antidepressivos, Retinóides uso tópico, antiretrovirais, anabolizantes e outros (listas C1, C2, C4 e C5) COR BRANCA. A Notificação de receita deverá estar preenchida de forma legível, sendo a quantidade em algarismos arábicos por extenso, sem emenda ou rasura. A Notificação de receita será retida pela farmácia ou drogaria e a receita devolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da dispensação.
  • 13. A Farmácia ou Drogaria somente poderá aviar ou dispensar, quando todos os itens da receita e da respectiva notificação de receita estiverem devidamente preenchidos. Esta requisição com seqüência numérica deverá ser encaminhada pelo prescritor à gráfica para impressão dos blocos, que deverão conter 100 folhas (só jogos).
  • 14. R E C E I T A M O D E L O S D E N O T I F I C A Ç Õ E S O formulário da receita especial, válido em todo território nacional, deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, manuscrito, datilografado ou informatizado, apresentando, obrigatoriamente em destaque em cada uma das vias os dizeres: 1ª VIA - “Retenção da Farmácia ou Drogaria” e 2ª VIA - “Orientação ao Paciente”. A receita de controle especial deverá estar escrita de forma legível, a quantidade em algarismos arábicos por extenso, sem emenda ou rasura e terá validade de 30 dias, dias contados a partir da data de sua emissão contendo medicamentos a base de substâncias constantes das Os blocos de notificação A serão impressos pela DIVISA/SESAB e listas C1 e C5. distribuídos gratuitamente aos profissionais cadastrados. ATENÇÃO Para a solicitação do talonário de notificação de receita “A” e emissão de numeração para a confecção do talonário “B” e demais notificações o profissional deverá se dirigir ao serviço de VISA local para efetuar o cadastramento. A numeração para confecção dos blocos de notificação B será fornecida pela VISA aos profissionais cadastrados mediante requisição de notificação de receita.