3. • Concentra esforços nas doenças listadas pela Organização
Mundial de Saúde Animal (OIE)
Alto poder de difusão
Consequências econômicas e/ou sanitárias graves
Repercussão no comércio internacional
• Todo cidadão é obrigado a comunicar o fato ao serviço
veterinário oficial
4.
5. O SISBRAVET - Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias
representa o conjunto de recursos organizados e integrados (estrutura,
pessoal, normas, procedimentos, processos, tecnologias) direcionados ao
planejamento e gerenciamento da prevenção, detecção e pronta reação às
ocorrências zoossanitárias de interesse pecuário nacional. O sistema
informatizado e-SISBRAVET é a ferramenta eletrônica específica para gestão
dos dados obtidos na vigilância passiva em saúde animal, desenvolvida para o
registro e acompanhamento das notificações de suspeitas de doenças e das
investigações realizadas pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO).
6. OBJETIVOS
• Prevenção de doenças
• Reconhecimento, manutenção e
ampliação de zonas livres de
doenças
• Certificação e monitoramento de
granjas de reprodutores suídeos
(GRSC)
7. INSTRUÇÃO
NORMATIVA
47/2004
Prevê o controle sanitário oficial a ser
realizado nos estabelecimentos de
criação de suídeos que
desenvolvam atividades relacionadas à
produção, reprodução,
comercialização, distribuição
de suídeos e material de multiplicação
de origem suídea, bem como impedir
a introdução de doenças exóticas e
controlar ou erradicar aquelas já
existentes no Brasil
8. PORTARIA MINISTERIA
L 320/2006
Instituiu o Comitê Técnico e Científico
(CTC) do Departamento de Saúde Animal
(DAS), composto por profissionais
especializados em diversas áreas
relacionadas à saúde animal, que visam
fornecer subsídios técnico-científicos,
elaborar e avaliar propostas que
visem melhorar o Programa
9. INSTRUÇÃO
NORMATIVA
8/2007
Art. 1º Aprovar as Normas para o
Controle e a Erradicação da Doença
de Aujeszky (DA) em suídeos
domésticos, a serem observadas em
todo o território nacional
10. IN 50/2013
Lista de doenças de notificação
obrigatória ao Serviço Veterinário
Oficial:
1. Doenças erradicadas ou nunca
registradas no País, que requerem
notificação imediata de caso suspeito
ou diagnóstico laboratorial:
11. • Febre hemorrágica de
Crimea Congo
• Miíase (Chrysomya
bezziana)
• Peste bovina
• Triquinelose (Trichinella
spiralis)
• Tularemia
a) Múltiplas espécies:
• Brucelose (Brucella
melitensis)
• Cowdriose
• Doença hemorrágica
epizoótica
• Encefalite japonesa
• Febre do Nilo Ocidental
• Febre do Vale do Rift
12. i) Suínos:
• Encefalomielite por vírus Nipah
• Doença vesicular suína
• Gastroenterite transmissível
• Peste suína africana
• Síndrome reprodutiva e respiratória suína (PRRS)
Obs.: Independentemente da relação de doenças listadas acima, a
notificação obrigatória e imediata inclui qualquer doença nunca
registrada no País
13. 2. Doenças que requerem notificação imediata de qualquer caso
suspeito:
a) Múltiplas espécies:
• Antraz (carbúnculo hemático)
• Doença de Aujeszky
• Estomatite vesicular
• Febre aftosa
• Língua azul
• Raiva
14. g) Suínos:
• Peste suína clássica
3. Doenças que requerem notificação imediata de qualquer caso
confirmado:
a) Múltiplas espécies:
• Brucelose (Brucella suis)
• Febre Q
• Paratuberculose
15. 4. Doenças que requerem notificação mensal de qualquer caso
confirmado:
a) Múltiplas espécies:
• Actinomicose
• Botulismo (Clostridium botulinum)
• Carbúnculo sintomático (Clostridium chauvoei)
• Enterotoxemia (Clostridium perfringens)
• Tétano (Clostridium tetani)
• Cisticercose suína
19. IN 25/2016
Art.1° Ficam declarados como livres de
peste suína clássica (PSC) as Unidades
Federativas do Acre, Bahia, Distrito
Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas
Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande
do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São
Paulo, Sergipe, Tocantins e os Municípios
de Guajará, Boca do Acre, sul do
Município de Canutama e sudoeste do
Município de Lábrea, pertencentes ao
Estado do Amazonas.
20. IN 44/2017
Art. 1º Estabelecer as normas para a
Certificação Sanitária da
Compartimentação da Cadeia
Produtiva de Suínos, quanto a
exposição aos vírus da Febre Aftosa -
FA e da Peste Suína Clássica - PSC.
21. • § 1º A certificação prevista no caput tem por finalidade
reconhecer e atestar a situação sanitária em subpopulação de
suínos por meio da adoção de procedimentos
de biosseguridade, vigilância epidemiológica, supervisões e
auditorias.
• § 2º O reconhecimento será como Compartimento Livre
de Febre Aftosa e Peste Suína Clássica, ambos sem o uso
da vacina contra essas enfermidades.
• § 3º A certificação que consta nesta Instrução Normativa é de
caráter voluntário.
22. PLANO ESTRATÉGICO
BRASIL LIVRE DE PSC
- 2019
Erradicar a Peste Suína Clássica na
Zona não livre do Brasil, reduzindo as
perdas diretas e indiretas causadas
pela doença e gerando benefícios
pelo status sanitário de país livre da
doença.
23.
24. IN 48/2020
Aprova as diretrizes gerais para a
vigilância da febre aftosa com vistas à
execução do Programa Nacional de
Vigilância para a Febre Aftosa
(PNEFA), que objetiva criar e manter
condições necessárias para garantir a
condição de livre da febre aftosa, por
meio do fortalecimento dos
mecanismos de prevenção e detecção
precoce da doença.
25. GRANJAS DE REPRODUTORES SUÍDEOS
CERTIFICADAS (GRSC)
Comercializam, distribuem ou mantem reprodutores
suínos para multiplicação animal e que atendem
integralmente às disposições básicas e específicas
estabelecidas para a certificação
26. Para evitar a disseminação de doenças e assegurar
níveis desejáveis de produtividade, foi publicada a
Instrução Normativa nº19 em 15 de fevereiro de 2002
(alterada pela IN nº11, de 06 de abril de 2020), que
aprova normas a serem cumpridas para certificação de
GRS
27. A comercialização e distribuição, no Território
Nacional, de suídeos destinados à reprodução, assim
como a sua participação em exposições, feiras e
leilões, somente serão permitidas àqueles procedentes
de GRSC
28. A certificação baseia-se no monitoramento sorológico
e na sua classificação sanitária previstos na legislação,
incluindo fatores relacionados à biosseguridade e à
sanidade dos rebanhos
29. A certificação é obrigatória para:
Sarna
ü Brucelose
ü Tuberculose
ü Peste Suína Clássica
Doença de Aujeszky
Leptospirose (livre ou
controlada)
30. Poderá ser requerida a certificação
opcional de livre para:
Rinite Atrófica Progressiva
Pneumonia Micoplásmica
Pleuropneumonia Suína
Disenteria Suína
32. • Sempre condicionado à emissão de guia de trânsito animal (GTA)
e à apresentação dos demais documentos sanitários e fiscais,
observadas as legislações vigentes.
• A critério do serviço veterinário oficial, a emissão da GTA para o
trânsito de suídeos poderá ser temporariamente suspensa em
determinada região, tendo em vista a gravidade da situação
epidemiológica e enquanto houver riscos para disseminação de
doenças.
34. INTRODUÇÃO
• A Agrodefesa é responsável pela defesa sanitária
referentes a suinocultura em Goiás, todas as
atividades são regidas pelo Programa Nacional de
Sanidade Suídea do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
37. SUÍNOS
Trânsito Interestadual
• Reprodução:
GTA + certificado da granja GRSC.
• Engorda:
GTA + certificado de não ocorrência da
Doença de Aujeszky nos últimos 12
meses no município, emitido por
médico veterinário oficial.
• Leilão:
GTA + cópia certificado da Granja
GRSC.
• Eventos Agropecuários:
GTA + cópia certificado da Granja
GRSC.
38. SUÍNOS
• Abate:
GTA com destino a estabelecimento de
abate (frigoríficos ou abatedouros).
Reprodutores para descarte: Constar
a informação “reprodutores para
descarte” no item 17. Informar o
número da certificação da granja
no item 16 se oriundos de GRSC.
*Obs: Não emitir GTA para pessoa física
40. JAVALIS
• Observar as mesmas condições para
suínos + cópia do registro do criatório
junto ao Ibama ou nota fiscal do
criatório com o nº do registro junto ao
órgão.
41. PAPEL DO PRODUTOR RURAL
• Manter o cadastro do estabelecimento de criação atualizado junto
ao órgão estadual de defesa sanitária animal;
• Disponibilizar ao órgão estadual de defesa sanitária animal, sempre
que solicitado, registro atualizado de produtividade e sanidade do
rebanho;
42. • Criar e manter seus animais em condições adequadas de
nutrição, manejo e profilaxia de doenças;
• Comunicar imediatamente ao órgão estadual de defesa sanitária
animal qualquer suspeita de doença no rebanho;
• Facilitar todas as atividades relacionadas à legislação sanitária
federal, estadual ou municipal;
43. • Não alimentar suídeos com restos de comida, salvo quando
submetido a tratamento térmico que assegure a inativação do
vírus da PSC;
• Cumprir as normas estabelecidas pelo IBAMA em relação à
proteção ambiental.
44. PAPEL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
• Orientar os produtores à adoção de medidas de prevenção e
biossegurança em suas propriedades e a manter sempre
registrados os dados zootécnicos e de produtividade de seus
animais;
• Buscar atualização em relação à legislação sanitária.
Representar o produtor junto ao serviço oficial, notificando as
ocorrências de ordem sanitária e dados zootécnicos.