6. Distribuição do acumulado de casos confirmados por Covid-19, por data
da confirmação laboratorial. Bahia, 27/03/2020 a 06/05/2020.
Distribuição espacial por nº de casos confirmados de Covid-19.
Bahia, 2020*.
Notificados: 18.638
Confirmados: 4.301
Descartados: 10.712
Investigação: 6.625
Curados: 918
Óbitos: 160
Fonte: Boletim Epidemiológico Sesab Nº41, 06/05/2020
7. Definições de Casos Operacionais – COVID-19
SÍNDROME GRIPAL (SG)
Indivíduo com quadro respiratório agudo,
caracterizado por sensação febril ou febre,
mesmo que relatada, acompanhada de
tosse OU dor de garganta OU coriza OU
dificuldade respiratória.
SÍNDROME RESPIRATÓRIA
AGUDA GRAVE (SRAG)
Individuo com SG e apresente
desconforto respiratório OU pressão
persistente no tórax OU saturação de O2
menor que 95% em ar ambiente OU
coloração azulada dos lábios ou rosto ou
que evoluiu para óbito por SRAG
independente da internação.
CASO
SUSPEITO
Caso suspeito de SG ou SRAG com
resultado laboratorial negativo para
coronavírus SARS-CoV2 não
detectável pelo método de RT-PCR
em tempo real, considerando a
oportunidade da coleta OU
confirmação laboratorial para outro
agente etiológico.
CASO
DESCARTADO
Caso suspeito da COVID-19 que foi
notificado e cuja coleta de amostra
não tenha sido realizada, sem
critérios clínico-epidemiológicos
definidos.
CASO
INCONCLUSIVO
8. POR CRITÉRIO CLÍNICO EPIDEMIOLÓGICO
Caso suspeito com histórico de contato
próximo ou domiciliar, nos últimos 7 dias antes
do aparecimento dos sintomas, com caso
confirmado laboratorialmente.
Caso suspeito com teste imunológico (Teste
Rápido ou quimioluminescência ou sorologia
clássica para detecção de anticorpos) positivo
para anticorpos IgM e/ou IgG, em amostra
coletada após sétimo dia do início dos sintomas.
Caso suspeito da COVID-19 com exames de
imagens compatíveis.
Definições de Casos Operacionais – COVID-19
POR CRITÉRIO LABORATORIAL
Caso suspeito de SG ou SRAG com biologia
molecular (RT-PCR em tempo real para
detecção do vírus SARS-CoV2) com resultado
detectável.
Amostra clínica coletada, preferencialmente, até
o sétimo dia de início desintomas, processada
em laboratório público ou privado.
CASO
CONFIRMADO
9. POR CRITÉRIO CLÍNICO EPIDEMIOLÓGICO
Visando garantir a utilização adequada e correta dos Testes Rápidos (TR) como auxílio diagnóstico e
para o encerramento adequado dos casos, orienta-se:
O TR sorológico deve atender aos critérios de qualidade referidos pelo Ministério da Saúde
(MS) com registro na ANVISA e ser validado pelo INCQS;
O TR isoladamente não confirma nem exclui completamente o diagnóstico para COVID-19,
devendo ser usado como um teste para auxílio diagnóstico.
O resultado deve ser interpretado por um médico com auxílio dos dados clínicos e outros
exames laboratoriais.
Os casos testados positivos devem ser investigados minuciosamente, a fim de estabelecer
vínculos clínicos e epidemiológicos que subsidie uma conclusão diagnóstica.
Definições de Casos Operacionais – COVID-19
CASO
CONFIRMADO
10. Critérios para Coleta
Biologia Molecular (RT-PCR em tempo real)
Pacientes internados com suspeita de COVID-19;
Pacientes com síndrome respiratória aguda grave(SRAG);
Profissionais de saúde com síndrome gripal suspeitos de COVID-19, ou
contactantes de casos confirmados de COVID-19 mesmoassintomáticos;
Pacientes que foram a óbito com suspeita de COVID-19 cuja coleta não
pôde ter sido realizada emvida;
Pessoas com febre, suspeitas de infecção, triadas nos aeroportos, portos e
nas estradas.
11. Critérios para Coleta
Teste Rápido Sorológico
Pacientes com quadro clínico-epidemiológico compatível comCOVID-19;
Profissionais de segurança pública ematividade;
Contato domiciliar de profissional de saúde ou de segurança pública em
atividade;
Pessoas com 60 anos ou mais, sintomáticos ou não, residentes em
instituições de longa permanência de idosos, ou portadores de comorbidades
de risco para complicação deCOVID-19.
12. Notificação de Casos
A COVID-19 é uma Emergência de Saúde Pública de
Importância Internacional (ESPII) e Emergência de Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN), segundo anexo II do
Regulamento Sanitário Internacional, portanto, um evento de
saúde pública de notificação imediata, como determina a
Portaria de Consolidação Nº 04, anexo V, capítulo I, seção I.
Portanto, a notificação deve ser feita por profissionais e
instituições de saúde do setor público ou privado, em todo o
território nacional.
13. Notificação de Casos
Os casos de SG e SRAG hospitalizado ou óbito por SRAG,
independente da hospitalização, que atendam as definições de caso
devem ser notificados dentro de 24h a partir da suspeita inicial.
Todo caso de SG deve ser notificado no e-SUS VE.
Todo caso de SRAG deve ser notificado no SIVEP GRIPE.
20. Classificação Final
Selecionar “Confirmação laboratorial” se o paciente teve
resultado positivo para COVID-19;
Selecionar “Confirmação clínico-epidemiológica”, se não
houve realização de exame, mas o paciente relata histórico de
contato próximo ou domiciliar, nos últimos 7 dias antes do
aparecimento dos sintomas, com caso confirmado
laboratorialmente; e
Selecionar “Descartado”, se o exame foi negativo.
Como encerrar casos no e-SUS VE que não
foram contempaldos pelos critérios de coleta?