1. A imputação de pagamento ocorre quando uma pessoa deve múltiplas dívidas do mesmo tipo a um credor e o pagamento efetuado não cobre tudo. Nesse caso, o devedor pode escolher qual dívida será paga, ou o credor pode escolher ou a lei determina a ordem. 2. Para haver imputação, as dívidas devem ter as mesmas partes, natureza e possibilidade de serem pagas parcialmente. 3. A imputação pode ser feita por indicação do devedor, credor ou
1. 1. Imputação do Pagamento
Consiste na indicação ou determinação da dívida a ser quitada, quando uma pessoa se
encontra obrigada, por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor e o
pagamento efetuado não é o suficiente para saldar todas elas.
Art. 352 – a pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem
o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.
Se houver capital e juros – o pagamento se imputara primeiro nos juros e, só , depois
de esgotados estes, recairá sobre o valor principal.
Não fazendo o devedor a escolha nos casos que lhe é permitida, nem tendo o credor
fixado na quitação, observa-se os critérios legais
o A lei mais imputa na mais antiga . Se todas venceram no mesmo dia
o A lei imputa na mais onerosa – nem sempre a mais onerosa é a mais carta
1.1. Requisistos da imputação de pagamento
1.1.1 Pluralidade de débitos –
É essencial a multiplicidade da divida
Somente há imputação de pagamento, havendo uma única dívida, quando essa se
desdobra – por exemplo no caso dos juros, que são acessórios do debito principal –
nesse caso o art. 354 do CC, imputa o pagamento primeiro aos juros vencidos.
1.1.2 Identidade de partes
As diversas relações obrigacionais devem vincular o mesmo devedor a um mesmo
credor
Pode todavia haver pluralidade de pessoas no polo ativo ou passivo, como nos casos
de solidariedade ativa ou passiva, sem que tal circunstância afaste a existência de duas
partes, pois o devedor ou o credor serão sempre um só
1.1.3 Igual Natureza
Para a imputação de pagamento, os débitos devem ser de mesma natureza, ou seja,
devem ter por objeto coisas fungíveis de idênticas espécies e qualidade. Não pode
uma dívida ser em dinheiro e a outra de entregar um bem.
Devem ser liquidas vencidas e fungíveis entre si.
O código civil é omisso e entede-se hj que a imputação pode ser feita em dividas
vincendas – desde que com o consentimento do credor. Nesse caso o devedor no pode
designar contra a vontade do credor.
1.1.4 Possibilidade de o Pagamento resgatar mais de um debito
2 Não pode imputar em uma parte, ele deve escolher de forma a pagar a divida por inteira,
pois o credor não está obrigado a receber em parte. .
1.2. Especie de imputação
1.1.1 Imputação por indicação do devedor
O devedor tem direito postetativo de indicar qual debito deseja saldar
Não pode imputar pagamento em divida não vencida, se o prazo estipulado é em
beneficio do credor
2. O devedor não pode também imputar o pagamento em dividas – cujo monatante seja
superior ao valor ofertado – via de regra o pagamento deve ser integral , o
pagamento parcial do debito é permitido apenas quando convencionado entre as
partes.
C – o devedor não pode imputar o pagamento sobre o capital, quando a juros vencidos
– primeiro paga-se os juros depois abata-se no capital.
1.1.2 – Imputação por vontade do credor
A imputação por vontade ou indicação do credor ocorre quando o devedor
não delcara qual das dividas quer pagar.
Nesse caso se o devedor aceita a quitação na qual o credor delcara que
recebeu o pagamento por conta de determinado debito, dentre os vários
existentes, sem formular nenhuma objeção e não havendo dolo ou violência
por parte do credor, a imputação é considerada válida.
1.1.3 Imputação em virtude de lei
Imputação legal ocorre quando o devedor e o credor não imputam o pagamento sobre
determinada divida.
A dei determina que:
o Havendo capital e juros – o pagamento sera imputado primeiramente sobre os
juros vencidos e posteriormente sobre o capital
o Se houver dividas vencidas e não vencidas – o pagamento da quitação da
divida vencida primeiramente
o Se houver dividas liquidas e ilíquidas – o pagamento ira recair primeiro sobre
as liquidas
o Se forem todas liquidas e vencidas ao mesmo tempo – paga-se a mais onerosa.