SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 18
Baixar para ler offline
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE
POLÍTICA
NACIONAL
DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
(PNRS)
JUNHO 2012
DMADEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
Após 21 anos de tramitação no Congresso
Nacional, a Lei Federal 12.305 foi finalmente
sancionada em agosto de 2010, dando
origem à Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS). A nova legislação traz várias
inovações ao instituir, por exemplo,
o conceito da logística reversa e dos acordos
setoriais. Também se propõe a organizar
as informações sobre o gerenciamento
de resíduos sólidos e traz a figura dos
Planos de Resíduos como um instrumento
de planejamento para o setor. Mas, no
fundo, a grande contribuição da Lei é sua
intenção de mudar hábitos relacionados
à produção e ao consumo.
A Fiesp participou ativamente do processo
de discussão e de construção da PNRS.
Com esta publicação, esperamos oferecer
ao empresário informações relevantes sobre
os seus princípios, diretrizes e objetivos,
assim como explicar seus mecanismos de
implementação, definidos pelo Decreto
Federal 7.404, de dezembro de 2010, que
regulamenta a Lei.
Boa leitura!
Paulo Skaf,
presidente
A gestão dos resíduos sólidos
é uma questão complexa e de grande
importância para a sociedade.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP). Departamento
de Meio Ambiente (DMA)
Perguntas frequentes sobre Política Nacional de Resíduos Sólidos
(PNRS) / Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) ,
Departamento de Meio Ambiente - - São Paulo : FIESP, 2012.
30 p.
Bibliografia
ISBN
1 . Resíduos sólidos 2. Logística reversa 3. Política Nacional de
Resíduos Sólidos I. Federação das Indústrias do Estado de São Paulo II.
Departamento de Meio Ambiente III. Título
CDD 328.81
Índices para catálogo sistemático:
Meio Ambiente : Resíduos sólidos : Política Nacional de Resíduos Sólidos
Bibliotecárias responsáveis: Elisângela Soares CRB 8/6565
Josilma Gonçalves Amato CRB 8/8122
Departamento de Meio Ambiente – DMA
_______________________________________________
Perguntas Frequentes sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos
1ª edição - FIESP
Presidente Fiesp
Paulo Skaf
Vice-Presidente e Diretor Titular do Departamento de Meio Ambiente
Nelson Pereira dos Reis
Gerente do Departamento de Meio Ambiente
Nilton Fornasari Filho
Elaboração - Área Técnica de Meio Ambiente
Ricardo Lopes Garcia
Robson Carnicer Parzanes
Sérgio Roberto da Rocha
Amanda Ferreira Diniz
Índices para catálogo sistemático:
Meio Ambiente : Resíduos sólidos : Política Nacional de Resíduos Sólidos
Bibliotecárias responsáveis: Elisângela Soares CRB 8/6565
Josilma Gonçalves Amato CRB 8/8122
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE
POLÍTICA NACIONAL DE
RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)
Divisão de Gestão Empresarial Ambiental
Diretor Titular da Divisão:
Marlúcio de Souza Borges
Diretor Adjunto da Divisão:
Marcio Esteves da Silva
Diretores da Divisão:
Carlos Henrique da Silva Ferreira
Celso Itiro Shimura (Representante do CJE)
Eugênio Carlos Deliberato
João Carlos Redondo
JoséValverde Machado Filho (Representante do CJE)
Mario Hirose
Ricardo Jamil Hajaj
Samuel Henrique Cardoso (Representante do CJE)
Divisão de Licenciamento Ambiental
Diretor Titular da Divisão:
Paulo Roberto Dallari Soares
Diretor Adjunto da Divisão: Luciano Shigueru
Sakurai
Diretores da Divisão:
José Luiz Miranda Simonelli
Marlúcio de Souza Borges
Renato José Giusti
Ricardo de Souza Esper
Sérgio Daneluzzi Azeredo
Tasso de Toledo Pinheiro
Walter Françolin
Divisão de Mudanças Climáticas
Diretor Titular da Divisão:
Nelson Pereira dos Reis
Diretor Adjunto da Divisão: Mario Hirose
Diretores da Divisão:
Daniel Fornazaro Gallozzi (Representante do CJE)
Eliane Maria Haddad
Marlúcio de Souza Borges
Paulo Arantes Ferraz
Renato José Giusti
Divisão de Prevenção e Controle da Poluição
Diretor Titular da Divisão:
Marco Antonio Barbieri
Diretor Adjunto da Divisão:
José Rogélio Miguel Medela
Diretores da Divisão:
Celso Cardoso Simões Alexandre
Eliane Maria Haddad
Luiz Gonzaga Bertelli
Mario Hirose
Marlúcio de Souza Borges
Paulo Roberto Dallari Soares
Walter Françolin
Walter Toscano
Divisão de Recursos Hídricos
Diretor Titular da Divisão:
Nelson Vieira Barreira
Diretor Adjunto da Divisão:
Ricardo de Souza Esper
Diretores da Divisão:
Gilberto Frederico Barbero
Mario Hirose
Marlúcio de Souza Borges
Divisão de Resíduos Industriais
Diretor Titular da Divisão:
Raul Ardito Lerário
Diretor Adjunto da Divisão:
Walter Françolin
Diretores da Divisão:
José Luiz Miranda Simonelli
JoséValverde Machado Filho (Representante do CJE)
Lucien Bernard Mulder Belmonte
Marcio Esteves da Silva
Moacir José Lordello Beltrame
Paulo Roberto Dallari Soares
Renato José Giusti
Ricardo Jamil Hajaj
DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE - DMA/FIESP
Mandato até 27/09/2012
Diretor Titular: Nelson Pereira dos Reis
Diretores Titulares Adjuntos:
Marco Antonio Barbieri
Nelson Vieira Barreira
Paulo Roberto Dallari Soares
Raul Ardito Lerário
Eduardo San Martin
João Carlos Basílio da Silva
6 7
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)
DepartamentodeMeioAmbiente-DMA
CONCEITOS
1) O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)?
De acordo com a Lei Federal 12.305/10 e o Decreto 7.404/10, a PNRS dis-
põe sobre princípios, objetivos e instrumentos, bem como as diretrizes
relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos,
incluindo os perigosos. Além disso, determina as responsabilidades dos
geradores e do poder público, e os instrumentos econômicos aplicáveis.
2) O que é resíduo sólido?
É todo o material, bem, substância ou objeto descartado (sólido ou
não) resultante de atividades humanas em sociedade. É importante
ressaltar que resíduos industriais que podem ser reutilizados, recicla-
dos ou reaproveitados dentro do processo produtivo não são conside-
rados resíduos sólidos perante a Lei.
3) O que são rejeitos?
São resíduos sólidos descartados, que depois de esgotadas todas as
possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológi-
cos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra pos-
sibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
4) O que é gestão integrada de resíduos sólidos?
Trata-se de um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções
para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política,
econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a
premissa do desenvolvimento sustentável.
5) O que é destinação final ambientalmente adequada?
É destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a com-
postagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras
destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional
de Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sani-
tária (SNVS) e do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária
(Suasa), entre elas a disposição final, observando normas operacionais
específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segu-
rança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
6) Todos resíduos sólidos encontram-se no estado sólido?
Não. Os resíduos sólidos se apresentam nos estados sólido ou semissó-
lido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particu-
laridades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos
ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas ou econo-
micamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. Como
exemplos é possível citar óleos, solventes, borra de tinta, etc.
7) O que é disposição final ambientalmente adequada?
É a distribuição ordenada de rejeitos somente em aterros, observan-
do normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos
à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais
adversos.
8) O que é ciclo de vida de produtos?
Trata-se de uma série de etapas que envolvem o desenvolvimento do
produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produ-
tivo, o consumo e a disposição final.
9) Qual a classificação dos resíduos sólidos quanto à destinação?
São classificados em:
a) Resíduos reutilizáveis ou recicláveis, com potencial de ser reaprovei-
tados em forma energética ou mássica.
b) Resíduos não recicláveis, que devem ser enviados para tratamento
ou disposição.
10) Qual a classificação dos resíduos sólidos quanto à periculo-
sidade?
Resíduos perigosos são aqueles que, em razão de suas características
de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogeni-
cidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apre-
sentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental,
de acordo com o artigo 13 da Lei Federal 12305/10, e da norma técnica
da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) 10004/04. Resíduos
não enquadrados nesse conceito são considerados não perigosos.
8 9
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)
DepartamentodeMeioAmbiente-DMA
11) A Política Nacional de Resíduos Sólidos trata de todos os
tipos de resíduos?
Não. Os resíduos classificados como radioativos são de responsabilida-
de da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen).
12) Resumidamente, quais são as classificações dos resíduos só-
lidos quanto à origem no âmbito da PNRS?
a) Resíduos domiciliares: originários de atividades domésticas em resi-
dências urbanas; resíduos de limpeza urbana: originários da varrição,
limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza
urbana; e resíduos sólidos urbanos.
b) Resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços:
gerados nessas atividades, excetuados os referidos nos itens “b”, “e”,
“g”, “h” e “j” da Lei.
c) Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: gerados nes-
sas atividades, excetuados os referidos no item “c” da Lei.
d) Resíduos industriais: gerados nos processos produtivos e instalações
industriais.
e) Resíduos de serviços de saúde: gerados nos serviços de saúde, con-
forme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos ór-
gãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e do Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
f) Resíduos da construção civil: gerados nas construções, reformas, re-
paros e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultan-
tes da preparação e escavação de terrenos para obras civis.
g) Resíduos agrossilvopastoris: gerados nas atividades agropecuárias
e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas
atividades.
h) Resíduos de serviços de transportes: originários de portos, aeropor-
tos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de
fronteira.
i) Resíduos de mineração: gerados na atividade de pesquisa, extração
ou beneficiamento de minérios.
13) O que é logística reversa?
É um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracteri-
zado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a
viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empre-
sarial para reaproveitamento em seu ciclo, em outros ciclos produtivos
ou outra destinação final ambientalmente adequada.
14) O que são acordos setoriais?
São atos de natureza contratual firmados entre poder público e fabri-
cantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a
implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do
produto. O procedimento para implantação da logística reversa por
meio de acordo setorial poderá ser iniciado pelo poder público ou pe-
los fabricantes; quando iniciados pelo poder público, serão precedidos
de editais de chamamento.
15) O que são editais de chamamento?
Trata-se do chamamento pelo poder público de empresas interessadas
e que possuem produtos e embalagens que serão objeto da logísti-
ca reversa, bem como as etapas do ciclo de vida dos produtos e das
embalagens que estarão inseridas na referida logística. Os editais são
publicados na imprensa oficial.
16) O que é Plano de Resíduos Sólidos?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece diretrizes e requi-
sitos para a elaboração do Plano de Resíduos Sólidos, que deve con-
templar os diversos tipos de resíduos gerados, alternativas de gestão
e gerenciamento passíveis de implementação, bem como metas para
diferentes cenários, programas, projetos e ações correspondentes.
17) O que é termo de compromisso?
Termo de compromisso é um incentivo à adoção de consórcios ou de
outras formas de cooperação entre os entes federados, visando à eleva-
ção das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos.
10 11
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)
DepartamentodeMeioAmbiente-DMA
18) Quais são os tipos de Planos de Resíduos Sólidos?
• Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
• Planos estaduais de resíduos sólidos.
• Planos microrregionais de resíduos sólidos e planos de resíduos
sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas.
• Planos intermunicipais de resíduos sólidos.
• Planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos.
• Planos de gerenciamento de resíduos sólidos.
19) O que é Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
Trata-se do conjunto de ações exercidas pelos empreendimentos sujei-
tos ao Plano (ver questão 29), direta ou indiretamente, nas etapas de
coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambien-
talmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambiental-
mente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de ges-
tão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de
resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei. É parte integrante do
processo de licenciamento ambiental do empreendimento.
Título I
Disposições Gerais
Capítulos	
• Do objeto e campo de aplicação
• Definições
Título II	
Da Política Nacional de Resíduos Sólidos
Capítulos
• Disposições gerais
• Princípios e objetivos
• Instrumentos
Título III
Das Diretrizes Aplicáveis aos Resíduos Sólidos
Capítulos	
• Disposições preliminares (classificação, origem e periculosidade)
• Planos de resíduos sólidos (nacional, estadual, microrregional e
municipal)
• Plano de gerenciamento (individual, comércio, prestação de serviços,
saúde, etc.)*
• Responsabilidades dos geradores e do poder público*
• Responsabilidade compartilhada*
• Da logística reversa*
• Resíduos perigosos*
• Instrumentos econômicos*
• Disposições gerais
• Proibições * Afeta diretamente o setor industrial
ESTRUTURA DA PNRS
20) Qual é a estrutura da Política Nacional de Resíduos Sólidos
(PNRS)?
21) Quais são os princípios da Política Nacional de Resíduos
Sólidos (PNRS)?
São princípios da PNRS a prevenção e a precaução; o poluidor-paga-
dor e o protetor-recebedor; a visão sistêmica na gestão dos resíduos
sólidos; o desenvolvimento sustentável; a ecoeficiência; a cooperação
entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e de-
12 13
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)
DepartamentodeMeioAmbiente-DMA
mais segmentos da sociedade; a responsabilidade compartilhada pelo
ciclo de vida dos produtos; o reconhecimento do resíduo sólido reutili-
zável e reciclável como um bem econômico e de valor social; o respeito
às diversidades locais e regionais; o direito da sociedade à informação
e ao controle social; e a razoabilidade e a proporcionalidade.
22) Qual a diferença entre o princípio da prevenção e da pre-
caução?
O princípio da prevenção visa a antecipar os danos quando as conse-
quências da realização de determinado ato são conhecidas ou quando
a causação de prejuízo já tenha sido comprovada ou discorra de lógi-
ca. Já o princípio da precaução é utilizado quando não se conhece, ao
certo, quais as consequências do ato determinado. Ou seja, o princípio
da precaução é imperativo quando a falta de certeza científica ab-
soluta persiste. Esta falta de certeza não pode ser escusa para a não
adoção de medidas eficazes, a fim de impedir a degradação.
23) Qual a diferença entre o princípio do poluidor-pagador e do
protetor-recebedor?
O princípio do poluidor-pagador é válido para toda pessoa física ou
jurídica em qualquer tipo de relação com o meio; estabelece que todo
aquele que contribuir para deteriorar o ambiente, de qualquer modo,
deve arcar com os custos da descontaminação e da recomposição do
meio. Já o princípio do protetor-recebedor postula que aquele agente
público ou privado que protege um bem natural em benefício da co-
munidade deve receber uma compensação financeira pelo serviço de
proteção ambiental prestado.
24) Qual a diferença entre o princípio da razoabilidade e da pro-
porcionalidade?
O princípio da razoabilidade fundamenta-se na legalidade e finalida-
de e prevê que o agente público, no exercício de sua competência dis-
cricionária, utilize o bom senso e escolha a decisão mais adequada à
situação que se apresenta. Já o princípio da proporcionalidade é um
método utilizado no Direito Constitucional brasileiro para resolver a
colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores,
bens e interesses.
25) Quais são os objetivos da Política Nacional de Resíduos Só-
lidos (PNRS)?
• Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental.
• Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos
	resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente
adequada dos rejeitos.
• Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo
	 de bens e serviços.
• Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas
	 como forma de minimizar impactos ambientais.
• Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos.
• Incentivo à indústria da reciclagem.
• Gestão integrada de resíduos sólidos.
• Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas
	 com o setor empresarial, com vistas às cooperações técnica e
	 financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos.
• Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos.
• Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da
	 prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de
	 resíduos sólidos.
• Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, de
	 produtos reciclados e recicláveis, e de bens, serviços e obras que
	 considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e
	 ambientalmente sustentáveis.
• Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas
	 ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de
	 vida dos produtos.
• Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto;
• Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão empresarial
	ambiental.
26) Quais são os principais instrumentos da PNRS?
• Planos de resíduos sólidos.
• Coleta seletiva.
• Logística reversa.
• Acordos setoriais.
• Educação ambiental.
• Incentivos fiscais, financeiros e creditícios.
• Sistemas de informações ambientais.
• Licenciamento ambiental.
14 15
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)
DepartamentodeMeioAmbiente-DMA
27) De quem é a responsabilidade de estruturar e implementar
a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)?
A PNRS foi instituída pelo Decreto 7.404/2010, que determinou a
responsabilidade de estruturar e implementar a Política Nacional ao
Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos, por
meio da articulação dos órgãos e entidades governamentais, de modo
a possibilitar o cumprimento das determinações e metas previstas na
Lei Federal.
GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
28) Quem deve elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve ser elaborado, im-
plementado, operacionalizado e monitorado por responsável técnico
devidamente habilitado.
29) Quais setores estão sujeitos ao Plano de Gerenciamento de
Resíduos Sólidos?
• Industrial.
• Serviços públicos de saneamento básico.
• Serviços de saúde.
• Mineração.
• Construção civil*.
• Serviços de transportes.
• Atividades agrossilvopastoris.
• Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço que gerem resí-
duos perigosos ou não equiparados aos resíduos domiciliares**.
* Regulamentado pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
** Geram resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume,
não são equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.
30) A quem é submetida a aprovação do Plano de Gerenciamen-
to de Resíduos Sólidos (PGRS)?
Para atividades que estão sujeitas ao licenciamento ambiental, a apro-
vação do PGRS será submetida ao órgão de controle estadual e as de-
mais autoridades municipais.
31) Quais as exigências mínimas para um PGRS?
I – Descrição do empreendimento ou atividade.
II – Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, con-
tendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os
passivos ambientais a eles relacionados.
16 17
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)
DepartamentodeMeioAmbiente-DMA
III – Observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Na-
cional de Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária (SNVS) e do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agrope-
cuária (Suasa) e, se houver, do Plano Municipal de Gestão Integrada
de Resíduos Sólidos: a) explicitação dos responsáveis por cada etapa
do gerenciamento de resíduos sólidos; b) definição dos procedimentos
operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos
sob responsabilidade do gerador.
IV – Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com
outros geradores.
V – Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de
gerenciamento incorreto ou acidentes.
VI – Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de
resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do
Sisnama, do SNVS e do Suasa, à reutilização e reciclagem.
VII – Se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo
ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31 da Lei 12.305/2010.
VIII – Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos
resíduos sólidos.
IX – Periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de
vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sis-
nama.
32) Quais as modalidades do PGRS?
• Do gerador/individual.
• Coletivo e integrado.
• Micro e pequenas empresas/diferenciado.
• Resíduos perigosos.
33) O que são Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
coletivos?
É o plano utilizado para aqueles empreendimentos localizados em um
mesmo condomínio, município, microrregião, região metropolitana
ou aglomeração urbana, que exerçam atividades características de um
mesmo setor produtivo e que possuam mecanismos formalizados de
governança coletiva ou de cooperação em atividades de interesse co-
mum, podendo optar pela apresentação do referido plano de forma
coletiva e integrada.
34) Quais as restrições dos Planos de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos coletivos?
Os planos deverão conter a indicação individualizada das atividades e
dos resíduos sólidos gerados, bem como as ações e responsabilidades
atribuídas a cada um dos geradores.
35) Existe algum caso em que micro e pequenas empresas não
necessitem apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos?
Sim. Há a dispensa para aquelas que gerem apenas resíduos sólidos
domiciliares ou que forem equiparadas pelo poder público municipal
aos geradores de resíduos domiciliares.
36) O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para micro e
pequenas empresas pode ser feito com outras empresas? Quan-
do não pode ser feito?
Sim. Quando exigível, poderão ser inseridas no plano empresas com as
quais operam de forma integrada (coletiva), desde que estejam locali-
zadas na mesma área de abrangência. Não se aplica às micro e peque-
nas empresas geradoras de resíduos perigosos.
37) As cooperativas podem ser inseridas nos Planos de Geren-
ciamento de Resíduos Sólidos?
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos dos empreendimen-
tos, cujos setores estão listados na questão 29, poderá prever a parti-
cipação de cooperativas ou de associações de catadores de materiais
recicláveis no gerenciamento dos resíduos sólidos recicláveis ou reuti-
lizáveis quando:
I - Houver cooperativas ou associações de catadores capazes técnica e
operacionalmente de realizar o gerenciamento dos resíduos sólidos.
II - Utilização de cooperativas e associações de catadores no gerencia-
mento dos resíduos sólidos for economicamente viável.
III - Não houver conflito com a segurança operacional do empreendi-
mento.
18 19
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)
DepartamentodeMeioAmbiente-DMA
PRODUTOS PERIGOSOS
38) Qual empreendimento é considerado gerador e/ou opera-
dor de resíduos perigosos?
• Aquele cujo processo produtivo gera resíduos perigosos.
• Aquele que envolve o comércio de produtos que possam gerar resí-
duos perigosos.
• Aquele que presta serviços que envolvem a operação com produtos
que possam gerar resíduos perigosos.
• Aquele que presta serviços de coleta, transporte, transbordo, arma-
zenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou
rejeitos perigosos.
• Aquele que exerce atividades classificadas em normas emitidas pelos
órgãos do Sisnama, SNVS ou Suasa como geradoras ou operadoras de
resíduos perigosos.
39) Que atividade deve elaborar o Plano de Gerenciamento de
Resíduos Perigosos?
Toda pessoa jurídica que gera ou opera com resíduos perigosos.
40) Quais documentos devem ser apresentados no Plano de Ge-
renciamento de Resíduos Perigosos?
Documentos exigidos:
• Quando da concessão ou renovação do licenciamento ambiental,
apresentar as demonstrações financeiras do último exercício social, a
certidão negativa de falência, bem como a estimativa de custos anuais
para o gerenciamento dos resíduos perigosos, ficando resguardado o
sigilo das informações apresentadas.
• Instalação e operação de empreendimento/atividade ligada à com-
provação de capacidades técnica e econômica para o gerenciamento
desses resíduos.
• Poderá ser exigido o seguro de responsabilidade civil no licenciamen-
to ambiental.
COMITÊ INTERMINISTERIAL
41) Quais são os órgãos/ministérios que compõem o Comitê In-
terministerial?
Coordenação do MMA:
• Casa Civil.
• Cidades.
• Desenvolvimento Social.
• Saúde.
• Minas e Energia.
• Fazenda.
• Planejamento.
• Desenvolvimento, Indústria e Comércio.
• Mapa.
• Ciência e Tecnologia.
• Secretaria de Relações Institucionais.
42) Quais Grupos de Trabalho (GT) foram criados no âmbito do
Comitê Interministerial para apoiar a implementação dos ins-
trumentos da PNRS?
• GT Plano Nacional de Resíduos Sólidos: planos de resíduos sólidos
estaduais, microrregionais, intermunicipais e municipais e de geren-
ciamento de resíduos sólidos; mecanismos de cobrança dos serviços de
limpeza urbana e de manejo.
• GT Recuperação Energética dos Resíduos Sólidos Urbanos: conforme
regulamentação do Art. 37 (Decreto 7.404/2010).
• GT Incentivos à Pesquisa: desoneração tributária e simplificação de
procedimentos para a movimentação dos produtos e das embalagens; li-
nhas de financiamento ou creditícias de instituições financeiras federais.
• GT Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Perigosos: conforme
o Art. 39 da Lei nº 12.305, de 2010; descontaminação de áreas órfãs.
• GT Sistema Nacional de Informações.
20 21
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)
DepartamentodeMeioAmbiente-DMA
COMITÊ ORIENTADOR
43) O que é Comitê Orientador e qual é o seu objetivo?
O Comitê Orientador da Política Nacional de Resíduos Sólidos é um
comitê regulamentado pelo Decreto Federal, que visa a implantação
dos sistemas de logística reversa.
44) Qual é a composição do Comitê Orientador?
O Comitê Orientador é composto pelos ministros dos seguintes órgãos
do governo federal:
• Presidência e secretaria executiva do Ministério do Meio Ambiente.
• Ministério da Saúde.
• Ministério da Fazenda.
• MDIC.
• Mapa.
45) Quais são os GTs criados pelo Comitê Orientador?
• Embalagens em geral.
• Lâmpadas fluorescentes, vapor de sódio e mercúrio e luz mista.
• Produtos eletrônicos e seus componentes.
• Embalagem de óleos lubrificantes.
• Descarte de medicamentos.
SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
46) Como estão/serão compostos os sistemas de informações?
• Sistema Nacional de Informações sobre Gestão dos Resíduos Sólidos
(Sinir).
• Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Sólidos.
• Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa
Ambiental.
• Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras
ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
• Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sinima).
• Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa).
• Sistema Declaratório Anual de Resíduos.
• Inventário de Resíduos.
22 23
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)
DepartamentodeMeioAmbiente-DMA
LOGÍSTICA REVERSA
47) Quais são os setores obrigados a fazer logística reversa?
• Pneus.
• Pilhas e baterias.
• Agrotóxico, seus resíduos e embalagens.
• Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens.
• Produtos eletro-eletrônicos e seus componentes.
• Lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista.
• Demais produtos e embalagens mediante avaliações técnica e eco-
nômica.
48) Quais são as responsabilidades dos principais atores da
logística reversa?
• Consumidores deverão efetuar a devolução após o uso, aos comer-
ciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens e de outros
produtos ou embalagens que sejam objeto de logística reversa.
• Comerciantes e distribuidores deverão efetuar a devolução aos fabri-
cantes ou aos importadores dos produtos e embalagens reunidos ou
devolvidos.
• Fabricantes e importadores darão destinação ambientalmente ade-
quada aos produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos, sendo o
rejeito encaminhado para a disposição final ambientalmente adequa-
da, na forma estabelecida pelo órgão competente do Sistema Nacional
de Meio Ambiente (Sisnama) e, se houver, pelo Plano Municipal de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
49) Quais os instrumentos para implementação da logística
reversa?
• Acordos setoriais.
• Termos de compromisso.
• Regulamento (decreto).
50) Quem pode participar da elaboração do acordo setorial?
Podem participar da elaboração do acordo setorial representantes do
poder público; fabricantes; importadores; comerciantes; distribuidores
dos produtos e embalagens; cooperativas ou outras formas de associa-
ções de catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis; indústrias
e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem;
entidades de representação dos consumidores; e outros.
51) Quais são as modalidades de acordo setorial?
• Poder público.
• Setor privado: fabricantes, importadores, distribuidores ou comer-
ciantes
52) Como funciona o acordo setorial na modalidade poder
público?
Grupo técnico
Avaliação das viabilidades
técnica e econômica
da logística reversa
(produto ou embalagem)
Editais de chamamento
Aprovação pelo
Comitê Orientador
53) O que deve conter um edital de chamamento?
1. Os produtos e embalagens que serão objeto da logística reversa,
bem como as etapas do ciclo de vida dos produtos e embalagens que
estarão inseridas na referida logística.
2. O chamamento dos interessados, conforme as especificidades dos
produtos e das embalagens.
3. O prazo para que o setor empresarial apresente proposta de acordo
setorial, observados os requisitos mínimos estabelecidos neste Decreto
e no edital.
4. As diretrizes metodológicas para avaliação dos impactos sociais e
econômicos da implantação da logística reversa, estabelecidas pelo Co-
mitê Orientador.
5. A abrangência territorial do acordo setorial.
6. Outros requisitos que devam ser atendidos pela proposta de acordo
setorial, conforme as especificidades dos produtos ou embalagens ob-
jeto da logística reversa.
24 25
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)
DepartamentodeMeioAmbiente-DMA
54) Como funciona o acordo na modalidade setor privado?
Proposta de logística
Ministério do
Meio Ambiente
(MMA)
Consulta pública
Comitê orientador – aprova,
solicita complementação ou
arquiva processo
O acordo setorial contendo a logística reversa pactuada será subscrito pelos
representantes do setor empresarial e pelo Presidente do Comitê Orientador
55) Quais os documentos que devem acompanhar a proposta
de logística?
1. Atos constitutivos das entidades participantes e relação dos associa-
dos de cada entidade, se for o caso.
2. Documentos comprobatórios da qualificação dos representantes e
signatários da proposta, bem como cópia dos respectivos mandatos.
3. Cópia de estudos, dados e demais informações que embasem a pro-
posta.
56) A quem se destina o termo de compromisso e quais são as
condições?
Destina-se ao poder público, fabricantes, importadores, distribuidores
e comerciantes, desde que não possuam acordo setorial ou regula-
mento na mesma área de abrangência, os quais tenham o objetivo de
fixar compromissos ou metas mais exigentes.
57) Quem é responsável pela homologação do termo de com-
promisso?
Qualquer órgão do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
58) Qual o regulamento para elaboração do termo de compro-
misso?
• Estudo de viabilidades técnica e econômica.
• Avaliação pelo Comitê Orientador.
• Consulta pública.
• Elaboração da minuta de Decreto.
59) De uma maneira simplificada, como podemos entender a
logística reversa?
Fabricante ou importador Destinação final
ambientalmente adequada:
•	Reciclagem
•	Aterro
•	Incineração
INÍCIO
Comerciante ou distribuidor
Consumidor pessoa física
RESÍDUO PÓS-CONSUMO
Produto
Produto
Resíduo
Devolução
de resíduo
Devolução
de resíduo
Devolução
de resíduo
LOGÍSTICAREVERSA
60) Nas relações entre empresas, sou obrigado a receber emba-
lagens usadas?
Atualmente, somente as empresas que possuem embalagens de agro-
tóxicos e de óleos lubrificantes estão obrigadas a participar do pro-
cesso de logística reversa, ou seja, devolvê-la ao fornecedor. O artigo
13 da Lei 12.305/2010 considera resíduos industriais como todo aquele
gerado nos processos produtivos e nas instalações industriais e que,
portanto, são de responsabilidade do gerador dar a destinação am-
bientalmente adequada. Portanto, as embalagens não participantes
da logística reversa obrigatória e geradas nos processos produtivos ou
nas instalações industriais são de responsabilidade do gerador.
26 27
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)
DepartamentodeMeioAmbiente-DMA
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
61) Qual o objetivo da educação ambiental na gestão dos resí-
duos sólidos?
A educação ambiental na gestão dos resíduos sólidos é parte integran-
te da Política Nacional de Resíduos Sólidos e tem como objetivo o apri-
moramento do conhecimento, dos valores, dos comportamentos e do
estilo de vida relacionados com a gestão e o gerenciamento ambien-
talmente adequado dos resíduos sólidos.
62) Qual o dever do poder público na adoção da educação am-
biental?
Cabe ao poder público adotar as seguintes medidas:
I – Incentivar atividades de caráter educativo e pedagógico, em cola-
boração com entidades do setor empresarial e da sociedade civil orga-
nizada.
II – Promover a articulação da educação ambiental na gestão dos resí-
duos sólidos com a Política Nacional de Educação Ambiental.
III – Realizar ações educativas voltadas aos fabricantes, importado-
res, comerciantes e distribuidores, com enfoque diferenciado para os
agentes envolvidos direta e indiretamente com os sistemas de coleta
seletiva e logística reversa.
IV – Desenvolver ações educativas voltadas à conscientização dos con-
sumidores com relação ao consumo sustentável e às suas responsabili-
dades no âmbito da responsabilidade compartilhada de que trata a Lei
nº 12.305, de 2010.
V – Apoiar as pesquisas realizadas por órgãos oficiais, pelas universida-
des, por organizações não governamentais e por setores empresariais,
bem como a elaboração de estudos, a coleta de dados e de informa-
ções sobre o comportamento do consumidor brasileiro.
VI – Elaborar e implementar planos de produção e consumo sustentável;
VII – Promover a capacitação dos gestores públicos para que atuem
como multiplicadores nos diversos aspectos da gestão integrada dos
resíduos sólidos.
VIII – Divulgar os conceitos relacionados com a coleta seletiva, com a
logística reversa, com o consumo consciente e com a minimização da
geração de resíduos sólidos.
INSTRUMENTOS
ECONÔMICOS
63) Há algum instrumento econômico previsto na PNRS?
Há previsão. O assunto é tratado no Grupo de Trabalho do Comitê
Interministerial. O poder público também deverá dar incentivos eco-
nômicos por meio de medidas indutoras, já as instituições financeiras
poderão criar linhas especiais de financiamento.
28 29
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS)
DepartamentodeMeioAmbiente-DMA
PROIBIÇÕES
64) Quais as principais proibições na PNRS?
São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de
resíduos sólidos ou rejeitos:
• Lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos.
• Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mi-
neração.
• Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos
não licenciados para essa finalidade.
• Outras formas vedadas pelo poder público.
São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, as
seguintes atividades:
• Utilização dos rejeitos dispostos como alimentação.
• Catação.
• Criação de animais domésticos.
• Outras atividades vedadas pelo poder público.
• Fixação de habitações temporárias ou permanentes.
É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem
como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio
ambiente, às saúdes pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que
para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.
65) Quais as principais punições?
Sem prejuízo da obrigação de, independentemente da existência de
culpa, reparar os danos causados, a ação ou omissão das pessoas físicas
ou jurídicas, que importe inobservância aos preceitos desta Lei ou de
seu regulamento, sujeita os infratores às sanções previstas em Lei, em
especial às fixadas na Lei no
9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dis-
põe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas
e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências” e em
seu regulamento.
Os consumidores que descumprirem as respectivas obrigações previs-
tas nos sistemas de logística reversa e de coleta seletiva estarão sujeitos
à penalidade de advertência.
No caso de reincidência no cometimento da infração prevista ante-
riormente, poderá ser aplicada a penalidade de multa, no valor de
R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais).
Importar resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como os resíduos
sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, às saúdes
pública e animal e à sanidade vegetal. Multa de R$ 500,00 (quinhentos
reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) (NR).
Descumprir a obrigação prevista no sistema de logística reversa implan-
tado nos termos da Lei no
12.305, de 2010, consoante com as responsa-
bilidades específicas estabelecidas para o referido sistema, acarreta em
multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta
milhões de reais).
30
SAIBA MAIS
66) Saiba mais:
BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Na-
cional de Resíduos Sólidos, altera a Lei no
9.605, de 12 de fevereiro de
1998, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3
ago. 2010. Seção 3. p. 62.
BRASIL. Decreto Federal nº 7404, de 23 de dezembro de 2010. Regula-
menta a Lei no
12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política
Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política
Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implanta-
ção dos Sistemas de Logística Reversa e dá outras providências. Diário
Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 2010.
67) Siglas:
• ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
• Cnen – Comissão Nacional de Energia Nuclear.
• GTA – Grupo Técnico de Assessoramento.
• Mapa – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
• MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
• MMA – Ministério do Meio Ambiente.
• PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
• PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos.
• Sinisa – Sistema Nacional de Informação em Saneamento Básico.
• Sinir – Sistema Nacional de Informação sobre Gestão dos Resíduos
Sólidos.
• Sinima – Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente.
• Sisnama – Sistema Nacional de Meio Ambiente.
• SNVS – Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
• Suasa – Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária.
FIESP / DMA - Departamento de Meio Ambiente
Av. Paulista, 1313 - 5o
andar | CEP 01311-923 - São Paulo - SP
Tel.: 11 3549-4675 - Fax: 11 3549-4237
e-mail: cdma@fiesp.org.br
www.fiesp.com.br
www.twitter.com/fiespambiental

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Política Nacional de Resíduos Sólidos
Política Nacional de Resíduos SólidosPolítica Nacional de Resíduos Sólidos
Política Nacional de Resíduos SólidosFausto Filipe Teixeira
 
PNRS, PNRH, cianobactérias e resíduos sólidos
PNRS, PNRH, cianobactérias e resíduos sólidosPNRS, PNRH, cianobactérias e resíduos sólidos
PNRS, PNRH, cianobactérias e resíduos sólidosAndressa Ribeiro
 
Consideracoes sobre residuos_solidos
Consideracoes sobre residuos_solidosConsideracoes sobre residuos_solidos
Consideracoes sobre residuos_solidosFrancinalva Cordeiro
 
84 apostila curso_operadores_de_ete[1]
84 apostila curso_operadores_de_ete[1]84 apostila curso_operadores_de_ete[1]
84 apostila curso_operadores_de_ete[1]FlviaLetciaGuasti
 
Debate Licenciamento Ambiental x Desenvolvimento, 22/03/2011 - Apresentação d...
Debate Licenciamento Ambiental x Desenvolvimento, 22/03/2011 - Apresentação d...Debate Licenciamento Ambiental x Desenvolvimento, 22/03/2011 - Apresentação d...
Debate Licenciamento Ambiental x Desenvolvimento, 22/03/2011 - Apresentação d...FecomercioSP
 
Case Simy Corrêa. O Processo De DescentralizaçãO Da GestãO Ambiental Em B...
Case   Simy Corrêa.   O Processo De DescentralizaçãO Da GestãO Ambiental Em B...Case   Simy Corrêa.   O Processo De DescentralizaçãO Da GestãO Ambiental Em B...
Case Simy Corrêa. O Processo De DescentralizaçãO Da GestãO Ambiental Em B...jannicemonteiro
 
Manual de-residuos-em-propriedades-rurais56656b3a2136c
Manual de-residuos-em-propriedades-rurais56656b3a2136cManual de-residuos-em-propriedades-rurais56656b3a2136c
Manual de-residuos-em-propriedades-rurais56656b3a2136cAdriano Rodrigues
 
Seminário Resíduos Sólidos, 01/02/2011 - Apresentação de Silvano Silvério da ...
Seminário Resíduos Sólidos, 01/02/2011 - Apresentação de Silvano Silvério da ...Seminário Resíduos Sólidos, 01/02/2011 - Apresentação de Silvano Silvério da ...
Seminário Resíduos Sólidos, 01/02/2011 - Apresentação de Silvano Silvério da ...FecomercioSP
 
Seminário sobre Resíduos Sólidos - Apresentação de Jorge Rocco
Seminário sobre Resíduos Sólidos - Apresentação de Jorge RoccoSeminário sobre Resíduos Sólidos - Apresentação de Jorge Rocco
Seminário sobre Resíduos Sólidos - Apresentação de Jorge Roccociespjacarei
 
A VISÃO DO CONGRESSO NACIONAL E O HISTÓRICO DA CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA NACIONA...
A VISÃO DO CONGRESSO NACIONAL E O HISTÓRICO DA CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA NACIONA...A VISÃO DO CONGRESSO NACIONAL E O HISTÓRICO DA CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA NACIONA...
A VISÃO DO CONGRESSO NACIONAL E O HISTÓRICO DA CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA NACIONA...Instituto Besc
 
Poster_2_SBAMAUI_2 Analise da PNRS
Poster_2_SBAMAUI_2 Analise da PNRSPoster_2_SBAMAUI_2 Analise da PNRS
Poster_2_SBAMAUI_2 Analise da PNRSmalanger
 
Moção de Apelo da Câmara dos Vereadores de Piracicaba em Defesa do Código Flo...
Moção de Apelo da Câmara dos Vereadores de Piracicaba em Defesa do Código Flo...Moção de Apelo da Câmara dos Vereadores de Piracicaba em Defesa do Código Flo...
Moção de Apelo da Câmara dos Vereadores de Piracicaba em Defesa do Código Flo...Florespi
 
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SOLIDOS
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SOLIDOSPOLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SOLIDOS
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SOLIDOSGUILHERME FRANÇA
 

Mais procurados (19)

2012.09.01 áreas contaminadas final
2012.09.01 áreas contaminadas   final2012.09.01 áreas contaminadas   final
2012.09.01 áreas contaminadas final
 
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Política Nacional de Resíduos SólidosPolítica Nacional de Resíduos Sólidos
Política Nacional de Resíduos Sólidos
 
PNRS, PNRH, cianobactérias e resíduos sólidos
PNRS, PNRH, cianobactérias e resíduos sólidosPNRS, PNRH, cianobactérias e resíduos sólidos
PNRS, PNRH, cianobactérias e resíduos sólidos
 
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Política Nacional de Resíduos SólidosPolítica Nacional de Resíduos Sólidos
Política Nacional de Resíduos Sólidos
 
Crimes ambientais - responsabilidade objetiva
Crimes ambientais - responsabilidade objetivaCrimes ambientais - responsabilidade objetiva
Crimes ambientais - responsabilidade objetiva
 
Consideracoes sobre residuos_solidos
Consideracoes sobre residuos_solidosConsideracoes sobre residuos_solidos
Consideracoes sobre residuos_solidos
 
84 apostila curso_operadores_de_ete[1]
84 apostila curso_operadores_de_ete[1]84 apostila curso_operadores_de_ete[1]
84 apostila curso_operadores_de_ete[1]
 
Debate Licenciamento Ambiental x Desenvolvimento, 22/03/2011 - Apresentação d...
Debate Licenciamento Ambiental x Desenvolvimento, 22/03/2011 - Apresentação d...Debate Licenciamento Ambiental x Desenvolvimento, 22/03/2011 - Apresentação d...
Debate Licenciamento Ambiental x Desenvolvimento, 22/03/2011 - Apresentação d...
 
Case Simy Corrêa. O Processo De DescentralizaçãO Da GestãO Ambiental Em B...
Case   Simy Corrêa.   O Processo De DescentralizaçãO Da GestãO Ambiental Em B...Case   Simy Corrêa.   O Processo De DescentralizaçãO Da GestãO Ambiental Em B...
Case Simy Corrêa. O Processo De DescentralizaçãO Da GestãO Ambiental Em B...
 
Manual de-residuos-em-propriedades-rurais56656b3a2136c
Manual de-residuos-em-propriedades-rurais56656b3a2136cManual de-residuos-em-propriedades-rurais56656b3a2136c
Manual de-residuos-em-propriedades-rurais56656b3a2136c
 
Seminário Resíduos Sólidos, 01/02/2011 - Apresentação de Silvano Silvério da ...
Seminário Resíduos Sólidos, 01/02/2011 - Apresentação de Silvano Silvério da ...Seminário Resíduos Sólidos, 01/02/2011 - Apresentação de Silvano Silvério da ...
Seminário Resíduos Sólidos, 01/02/2011 - Apresentação de Silvano Silvério da ...
 
Seminário sobre Resíduos Sólidos - Apresentação de Jorge Rocco
Seminário sobre Resíduos Sólidos - Apresentação de Jorge RoccoSeminário sobre Resíduos Sólidos - Apresentação de Jorge Rocco
Seminário sobre Resíduos Sólidos - Apresentação de Jorge Rocco
 
A VISÃO DO CONGRESSO NACIONAL E O HISTÓRICO DA CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA NACIONA...
A VISÃO DO CONGRESSO NACIONAL E O HISTÓRICO DA CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA NACIONA...A VISÃO DO CONGRESSO NACIONAL E O HISTÓRICO DA CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA NACIONA...
A VISÃO DO CONGRESSO NACIONAL E O HISTÓRICO DA CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA NACIONA...
 
Introdução aula 5
Introdução   aula 5Introdução   aula 5
Introdução aula 5
 
Poster_2_SBAMAUI_2 Analise da PNRS
Poster_2_SBAMAUI_2 Analise da PNRSPoster_2_SBAMAUI_2 Analise da PNRS
Poster_2_SBAMAUI_2 Analise da PNRS
 
Moção de Apelo da Câmara dos Vereadores de Piracicaba em Defesa do Código Flo...
Moção de Apelo da Câmara dos Vereadores de Piracicaba em Defesa do Código Flo...Moção de Apelo da Câmara dos Vereadores de Piracicaba em Defesa do Código Flo...
Moção de Apelo da Câmara dos Vereadores de Piracicaba em Defesa do Código Flo...
 
2012.06.05 pnrs
2012.06.05   pnrs2012.06.05   pnrs
2012.06.05 pnrs
 
Aula lei pnma e sisnama
Aula lei pnma e sisnamaAula lei pnma e sisnama
Aula lei pnma e sisnama
 
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SOLIDOS
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SOLIDOSPOLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SOLIDOS
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SOLIDOS
 

Semelhante a Perguntas frequentes-sobre-pnrs

Plano Nacional de Gerenciamento de Resíduos Sólidos,
 Plano Nacional de Gerenciamento de Resíduos Sólidos,  Plano Nacional de Gerenciamento de Resíduos Sólidos,
Plano Nacional de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Guy Valerio Barros dos Santos
 
Política nacional de resíduos sólidos – breves considerações
Política nacional de resíduos sólidos – breves consideraçõesPolítica nacional de resíduos sólidos – breves considerações
Política nacional de resíduos sólidos – breves consideraçõesPedro Paulo Grizzo Serignolli
 
Guia de caracterização e classificação de resíduos
Guia de caracterização e classificação de resíduosGuia de caracterização e classificação de resíduos
Guia de caracterização e classificação de resíduosTiago Aquines
 
Visa anvisa - manual de gerenciamento dos residuos de serviços de saúde
Visa   anvisa - manual de gerenciamento dos residuos de serviços de saúdeVisa   anvisa - manual de gerenciamento dos residuos de serviços de saúde
Visa anvisa - manual de gerenciamento dos residuos de serviços de saúdeHEBERT ANDRADE RIBEIRO FILHO
 
Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde
Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúdeManual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde
Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúdeNestor Neto
 
Manual gerenciamento residuos
Manual gerenciamento residuosManual gerenciamento residuos
Manual gerenciamento residuosbiomedicassia
 
Aula 1 GestãO Ambiental E Responsabilidade Social Slide
Aula 1    GestãO Ambiental E Responsabilidade Social   SlideAula 1    GestãO Ambiental E Responsabilidade Social   Slide
Aula 1 GestãO Ambiental E Responsabilidade Social Slidebudhamider
 
aula 04 - LEGISLACAO URBANA AMBIENTAL BRASILEIRA.pdf
aula 04 - LEGISLACAO URBANA AMBIENTAL BRASILEIRA.pdfaula 04 - LEGISLACAO URBANA AMBIENTAL BRASILEIRA.pdf
aula 04 - LEGISLACAO URBANA AMBIENTAL BRASILEIRA.pdfyedaruiz
 
Manual gerenciamento residuos
Manual gerenciamento residuosManual gerenciamento residuos
Manual gerenciamento residuos07082001
 
Manual de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - ANVISA
Manual de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - ANVISAManual de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - ANVISA
Manual de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - ANVISATainá Bimbati
 
Manual gerenciamento-residuos-anvisa
Manual gerenciamento-residuos-anvisaManual gerenciamento-residuos-anvisa
Manual gerenciamento-residuos-anvisamarleidebarros
 
Gestão de resíduos sólidos unidade 1
Gestão de resíduos sólidos   unidade 1Gestão de resíduos sólidos   unidade 1
Gestão de resíduos sólidos unidade 1Francinalva Cordeiro
 
Aula 02 a política nacional de resíduos sólidos e a reciclagem de materiais
Aula 02   a política nacional de resíduos sólidos e a reciclagem de materiaisAula 02   a política nacional de resíduos sólidos e a reciclagem de materiais
Aula 02 a política nacional de resíduos sólidos e a reciclagem de materiaisJulyanne Rodrigues
 
Caderno Educação Ambiental do Governo do Estado de SP - Resíduos Sólidos -
Caderno Educação Ambiental do Governo do Estado de SP - Resíduos Sólidos - Caderno Educação Ambiental do Governo do Estado de SP - Resíduos Sólidos -
Caderno Educação Ambiental do Governo do Estado de SP - Resíduos Sólidos - Tainá Bimbati
 
Texto Orientador - IV Conferência Nacional do Meio Ambiente
Texto Orientador - IV Conferência Nacional do Meio AmbienteTexto Orientador - IV Conferência Nacional do Meio Ambiente
Texto Orientador - IV Conferência Nacional do Meio Ambientesauloflorentino
 

Semelhante a Perguntas frequentes-sobre-pnrs (20)

E-Book sobre PGRS na Indústria
E-Book sobre PGRS na IndústriaE-Book sobre PGRS na Indústria
E-Book sobre PGRS na Indústria
 
Plano Nacional de Gerenciamento de Resíduos Sólidos,
 Plano Nacional de Gerenciamento de Resíduos Sólidos,  Plano Nacional de Gerenciamento de Resíduos Sólidos,
Plano Nacional de Gerenciamento de Resíduos Sólidos,
 
Política nacional de resíduos sólidos – breves considerações
Política nacional de resíduos sólidos – breves consideraçõesPolítica nacional de resíduos sólidos – breves considerações
Política nacional de resíduos sólidos – breves considerações
 
Solo, Contaminação, PNGRS
Solo, Contaminação, PNGRSSolo, Contaminação, PNGRS
Solo, Contaminação, PNGRS
 
Cartilha areas contaminadas
Cartilha areas contaminadas Cartilha areas contaminadas
Cartilha areas contaminadas
 
Guia de caracterização e classificação de resíduos
Guia de caracterização e classificação de resíduosGuia de caracterização e classificação de resíduos
Guia de caracterização e classificação de resíduos
 
Visa anvisa - manual de gerenciamento dos residuos de serviços de saúde
Visa   anvisa - manual de gerenciamento dos residuos de serviços de saúdeVisa   anvisa - manual de gerenciamento dos residuos de serviços de saúde
Visa anvisa - manual de gerenciamento dos residuos de serviços de saúde
 
Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde
Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúdeManual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde
Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde
 
Manual gerenciamento residuos
Manual gerenciamento residuosManual gerenciamento residuos
Manual gerenciamento residuos
 
Aula 1 GestãO Ambiental E Responsabilidade Social Slide
Aula 1    GestãO Ambiental E Responsabilidade Social   SlideAula 1    GestãO Ambiental E Responsabilidade Social   Slide
Aula 1 GestãO Ambiental E Responsabilidade Social Slide
 
aula 04 - LEGISLACAO URBANA AMBIENTAL BRASILEIRA.pdf
aula 04 - LEGISLACAO URBANA AMBIENTAL BRASILEIRA.pdfaula 04 - LEGISLACAO URBANA AMBIENTAL BRASILEIRA.pdf
aula 04 - LEGISLACAO URBANA AMBIENTAL BRASILEIRA.pdf
 
Manual gerenciamento residuos
Manual gerenciamento residuosManual gerenciamento residuos
Manual gerenciamento residuos
 
Manual gerenciamento residuos
Manual gerenciamento residuosManual gerenciamento residuos
Manual gerenciamento residuos
 
Manual de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - ANVISA
Manual de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - ANVISAManual de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - ANVISA
Manual de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - ANVISA
 
Manual gerenciamento residuos
Manual gerenciamento residuosManual gerenciamento residuos
Manual gerenciamento residuos
 
Manual gerenciamento-residuos-anvisa
Manual gerenciamento-residuos-anvisaManual gerenciamento-residuos-anvisa
Manual gerenciamento-residuos-anvisa
 
Gestão de resíduos sólidos unidade 1
Gestão de resíduos sólidos   unidade 1Gestão de resíduos sólidos   unidade 1
Gestão de resíduos sólidos unidade 1
 
Aula 02 a política nacional de resíduos sólidos e a reciclagem de materiais
Aula 02   a política nacional de resíduos sólidos e a reciclagem de materiaisAula 02   a política nacional de resíduos sólidos e a reciclagem de materiais
Aula 02 a política nacional de resíduos sólidos e a reciclagem de materiais
 
Caderno Educação Ambiental do Governo do Estado de SP - Resíduos Sólidos -
Caderno Educação Ambiental do Governo do Estado de SP - Resíduos Sólidos - Caderno Educação Ambiental do Governo do Estado de SP - Resíduos Sólidos -
Caderno Educação Ambiental do Governo do Estado de SP - Resíduos Sólidos -
 
Texto Orientador - IV Conferência Nacional do Meio Ambiente
Texto Orientador - IV Conferência Nacional do Meio AmbienteTexto Orientador - IV Conferência Nacional do Meio Ambiente
Texto Orientador - IV Conferência Nacional do Meio Ambiente
 

Mais de Val Valença

Guia de aprendizagem val valença português 4a unid
Guia de aprendizagem val valença português 4a unidGuia de aprendizagem val valença português 4a unid
Guia de aprendizagem val valença português 4a unidVal Valença
 
Prova de Português com gabarito sobre Caramuru
Prova de Português com gabarito sobre CaramuruProva de Português com gabarito sobre Caramuru
Prova de Português com gabarito sobre CaramuruVal Valença
 
Guia de aprendizagem 3a unid out 2017
Guia de aprendizagem 3a unid out 2017Guia de aprendizagem 3a unid out 2017
Guia de aprendizagem 3a unid out 2017Val Valença
 
Guia de aprendizagem 3a unid out 2017
Guia de aprendizagem 3a unid out 2017Guia de aprendizagem 3a unid out 2017
Guia de aprendizagem 3a unid out 2017Val Valença
 
Português julho 2017
Português julho 2017Português julho 2017
Português julho 2017Val Valença
 
Guia de aprendizagem Português Interdisciplinar 2017
Guia de aprendizagem Português Interdisciplinar 2017Guia de aprendizagem Português Interdisciplinar 2017
Guia de aprendizagem Português Interdisciplinar 2017Val Valença
 
Revisão PORTUGUÊS ENEM RAPIDINHA
Revisão PORTUGUÊS ENEM RAPIDINHARevisão PORTUGUÊS ENEM RAPIDINHA
Revisão PORTUGUÊS ENEM RAPIDINHAVal Valença
 
Modelo de estrutura para solicitação de apoio a projeto.
Modelo de estrutura para solicitação de apoio a projeto.Modelo de estrutura para solicitação de apoio a projeto.
Modelo de estrutura para solicitação de apoio a projeto.Val Valença
 
Nivelamento Ensino Médio Português
Nivelamento Ensino Médio PortuguêsNivelamento Ensino Médio Português
Nivelamento Ensino Médio PortuguêsVal Valença
 
Preseed prof. val valença 2016 redação energia e racionamento
Preseed prof. val valença 2016 redação energia e racionamentoPreseed prof. val valença 2016 redação energia e racionamento
Preseed prof. val valença 2016 redação energia e racionamentoVal Valença
 
Organiza o natal atividade
Organiza o natal   atividadeOrganiza o natal   atividade
Organiza o natal atividadeVal Valença
 
1a prova de recuperação semestral sem gabarito
1a prova de recuperação semestral   sem gabarito1a prova de recuperação semestral   sem gabarito
1a prova de recuperação semestral sem gabaritoVal Valença
 
1a prova de recuperação semestral com gabarito
1a prova de recuperação semestral com gabarito1a prova de recuperação semestral com gabarito
1a prova de recuperação semestral com gabaritoVal Valença
 
Prova de português interdisciplinar
Prova de português interdisciplinar Prova de português interdisciplinar
Prova de português interdisciplinar Val Valença
 
Seminário de Literatura para Ensino Médio
Seminário de Literatura para Ensino MédioSeminário de Literatura para Ensino Médio
Seminário de Literatura para Ensino MédioVal Valença
 
Guia de aprendizagem Português ensino médio
Guia de aprendizagem Português ensino médioGuia de aprendizagem Português ensino médio
Guia de aprendizagem Português ensino médioVal Valença
 
Guia de aprendizagem de Português 1° ano do Ensino Médio do Tempo Integral
Guia de aprendizagem de Português 1° ano do Ensino Médio do Tempo Integral Guia de aprendizagem de Português 1° ano do Ensino Médio do Tempo Integral
Guia de aprendizagem de Português 1° ano do Ensino Médio do Tempo Integral Val Valença
 
Guia de aprendizagem 2a unid
Guia de aprendizagem 2a unidGuia de aprendizagem 2a unid
Guia de aprendizagem 2a unidVal Valença
 

Mais de Val Valença (20)

Guia de aprendizagem val valença português 4a unid
Guia de aprendizagem val valença português 4a unidGuia de aprendizagem val valença português 4a unid
Guia de aprendizagem val valença português 4a unid
 
Prova de Português com gabarito sobre Caramuru
Prova de Português com gabarito sobre CaramuruProva de Português com gabarito sobre Caramuru
Prova de Português com gabarito sobre Caramuru
 
Guia de aprendizagem 3a unid out 2017
Guia de aprendizagem 3a unid out 2017Guia de aprendizagem 3a unid out 2017
Guia de aprendizagem 3a unid out 2017
 
Guia de aprendizagem 3a unid out 2017
Guia de aprendizagem 3a unid out 2017Guia de aprendizagem 3a unid out 2017
Guia de aprendizagem 3a unid out 2017
 
Português julho 2017
Português julho 2017Português julho 2017
Português julho 2017
 
Guia de aprendizagem Português Interdisciplinar 2017
Guia de aprendizagem Português Interdisciplinar 2017Guia de aprendizagem Português Interdisciplinar 2017
Guia de aprendizagem Português Interdisciplinar 2017
 
Revisão PORTUGUÊS ENEM RAPIDINHA
Revisão PORTUGUÊS ENEM RAPIDINHARevisão PORTUGUÊS ENEM RAPIDINHA
Revisão PORTUGUÊS ENEM RAPIDINHA
 
Modelo de estrutura para solicitação de apoio a projeto.
Modelo de estrutura para solicitação de apoio a projeto.Modelo de estrutura para solicitação de apoio a projeto.
Modelo de estrutura para solicitação de apoio a projeto.
 
Nivelamento Ensino Médio Português
Nivelamento Ensino Médio PortuguêsNivelamento Ensino Médio Português
Nivelamento Ensino Médio Português
 
Desafio 2nov 2017
Desafio 2nov 2017Desafio 2nov 2017
Desafio 2nov 2017
 
Aula na ufs 2016
Aula na ufs 2016Aula na ufs 2016
Aula na ufs 2016
 
Preseed prof. val valença 2016 redação energia e racionamento
Preseed prof. val valença 2016 redação energia e racionamentoPreseed prof. val valença 2016 redação energia e racionamento
Preseed prof. val valença 2016 redação energia e racionamento
 
Organiza o natal atividade
Organiza o natal   atividadeOrganiza o natal   atividade
Organiza o natal atividade
 
1a prova de recuperação semestral sem gabarito
1a prova de recuperação semestral   sem gabarito1a prova de recuperação semestral   sem gabarito
1a prova de recuperação semestral sem gabarito
 
1a prova de recuperação semestral com gabarito
1a prova de recuperação semestral com gabarito1a prova de recuperação semestral com gabarito
1a prova de recuperação semestral com gabarito
 
Prova de português interdisciplinar
Prova de português interdisciplinar Prova de português interdisciplinar
Prova de português interdisciplinar
 
Seminário de Literatura para Ensino Médio
Seminário de Literatura para Ensino MédioSeminário de Literatura para Ensino Médio
Seminário de Literatura para Ensino Médio
 
Guia de aprendizagem Português ensino médio
Guia de aprendizagem Português ensino médioGuia de aprendizagem Português ensino médio
Guia de aprendizagem Português ensino médio
 
Guia de aprendizagem de Português 1° ano do Ensino Médio do Tempo Integral
Guia de aprendizagem de Português 1° ano do Ensino Médio do Tempo Integral Guia de aprendizagem de Português 1° ano do Ensino Médio do Tempo Integral
Guia de aprendizagem de Português 1° ano do Ensino Médio do Tempo Integral
 
Guia de aprendizagem 2a unid
Guia de aprendizagem 2a unidGuia de aprendizagem 2a unid
Guia de aprendizagem 2a unid
 

Último

Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxleandropereira983288
 
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptxthaisamaral9365923
 
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMCOMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMVanessaCavalcante37
 
[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx
[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx
[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptxLinoReisLino
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinhaMary Alvarenga
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasRosalina Simão Nunes
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxAD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxkarinedarozabatista
 
Nova BNCC Atualizada para novas pesquisas
Nova BNCC Atualizada para novas pesquisasNova BNCC Atualizada para novas pesquisas
Nova BNCC Atualizada para novas pesquisasraveccavp
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividadeMary Alvarenga
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfAdrianaCunha84
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManuais Formação
 
Slide língua portuguesa português 8 ano.pptx
Slide língua portuguesa português 8 ano.pptxSlide língua portuguesa português 8 ano.pptx
Slide língua portuguesa português 8 ano.pptxssuserf54fa01
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024Jeanoliveira597523
 
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxMapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxBeatrizLittig1
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxOsnilReis1
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfManuais Formação
 
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 

Último (20)

Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
 
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
 
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMCOMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
 
[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx
[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx
[Bloco 7] Recomposição das Aprendizagens.pptx
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinha
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
 
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULACINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
 
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 04, Central Gospel, O Tribunal De Cristo, 1Tr24.pptx
 
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxAD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
 
Nova BNCC Atualizada para novas pesquisas
Nova BNCC Atualizada para novas pesquisasNova BNCC Atualizada para novas pesquisas
Nova BNCC Atualizada para novas pesquisas
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
 
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdfWilliam J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
William J. Bennett - O livro das virtudes para Crianças.pdf
 
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
 
Slide língua portuguesa português 8 ano.pptx
Slide língua portuguesa português 8 ano.pptxSlide língua portuguesa português 8 ano.pptx
Slide língua portuguesa português 8 ano.pptx
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
 
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docxMapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
Mapa mental - Classificação dos seres vivos .docx
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
 
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptxSlides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
Slides Lição 4, Betel, Ordenança quanto à contribuição financeira, 2Tr24.pptx
 

Perguntas frequentes-sobre-pnrs

  • 1. PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS) JUNHO 2012 DMADEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
  • 2. Após 21 anos de tramitação no Congresso Nacional, a Lei Federal 12.305 foi finalmente sancionada em agosto de 2010, dando origem à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A nova legislação traz várias inovações ao instituir, por exemplo, o conceito da logística reversa e dos acordos setoriais. Também se propõe a organizar as informações sobre o gerenciamento de resíduos sólidos e traz a figura dos Planos de Resíduos como um instrumento de planejamento para o setor. Mas, no fundo, a grande contribuição da Lei é sua intenção de mudar hábitos relacionados à produção e ao consumo. A Fiesp participou ativamente do processo de discussão e de construção da PNRS. Com esta publicação, esperamos oferecer ao empresário informações relevantes sobre os seus princípios, diretrizes e objetivos, assim como explicar seus mecanismos de implementação, definidos pelo Decreto Federal 7.404, de dezembro de 2010, que regulamenta a Lei. Boa leitura! Paulo Skaf, presidente A gestão dos resíduos sólidos é uma questão complexa e de grande importância para a sociedade.
  • 3. Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP). Departamento de Meio Ambiente (DMA) Perguntas frequentes sobre Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) / Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) , Departamento de Meio Ambiente - - São Paulo : FIESP, 2012. 30 p. Bibliografia ISBN 1 . Resíduos sólidos 2. Logística reversa 3. Política Nacional de Resíduos Sólidos I. Federação das Indústrias do Estado de São Paulo II. Departamento de Meio Ambiente III. Título CDD 328.81 Índices para catálogo sistemático: Meio Ambiente : Resíduos sólidos : Política Nacional de Resíduos Sólidos Bibliotecárias responsáveis: Elisângela Soares CRB 8/6565 Josilma Gonçalves Amato CRB 8/8122 Departamento de Meio Ambiente – DMA _______________________________________________ Perguntas Frequentes sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos 1ª edição - FIESP Presidente Fiesp Paulo Skaf Vice-Presidente e Diretor Titular do Departamento de Meio Ambiente Nelson Pereira dos Reis Gerente do Departamento de Meio Ambiente Nilton Fornasari Filho Elaboração - Área Técnica de Meio Ambiente Ricardo Lopes Garcia Robson Carnicer Parzanes Sérgio Roberto da Rocha Amanda Ferreira Diniz Índices para catálogo sistemático: Meio Ambiente : Resíduos sólidos : Política Nacional de Resíduos Sólidos Bibliotecárias responsáveis: Elisângela Soares CRB 8/6565 Josilma Gonçalves Amato CRB 8/8122
  • 4. PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS) Divisão de Gestão Empresarial Ambiental Diretor Titular da Divisão: Marlúcio de Souza Borges Diretor Adjunto da Divisão: Marcio Esteves da Silva Diretores da Divisão: Carlos Henrique da Silva Ferreira Celso Itiro Shimura (Representante do CJE) Eugênio Carlos Deliberato João Carlos Redondo JoséValverde Machado Filho (Representante do CJE) Mario Hirose Ricardo Jamil Hajaj Samuel Henrique Cardoso (Representante do CJE) Divisão de Licenciamento Ambiental Diretor Titular da Divisão: Paulo Roberto Dallari Soares Diretor Adjunto da Divisão: Luciano Shigueru Sakurai Diretores da Divisão: José Luiz Miranda Simonelli Marlúcio de Souza Borges Renato José Giusti Ricardo de Souza Esper Sérgio Daneluzzi Azeredo Tasso de Toledo Pinheiro Walter Françolin Divisão de Mudanças Climáticas Diretor Titular da Divisão: Nelson Pereira dos Reis Diretor Adjunto da Divisão: Mario Hirose Diretores da Divisão: Daniel Fornazaro Gallozzi (Representante do CJE) Eliane Maria Haddad Marlúcio de Souza Borges Paulo Arantes Ferraz Renato José Giusti Divisão de Prevenção e Controle da Poluição Diretor Titular da Divisão: Marco Antonio Barbieri Diretor Adjunto da Divisão: José Rogélio Miguel Medela Diretores da Divisão: Celso Cardoso Simões Alexandre Eliane Maria Haddad Luiz Gonzaga Bertelli Mario Hirose Marlúcio de Souza Borges Paulo Roberto Dallari Soares Walter Françolin Walter Toscano Divisão de Recursos Hídricos Diretor Titular da Divisão: Nelson Vieira Barreira Diretor Adjunto da Divisão: Ricardo de Souza Esper Diretores da Divisão: Gilberto Frederico Barbero Mario Hirose Marlúcio de Souza Borges Divisão de Resíduos Industriais Diretor Titular da Divisão: Raul Ardito Lerário Diretor Adjunto da Divisão: Walter Françolin Diretores da Divisão: José Luiz Miranda Simonelli JoséValverde Machado Filho (Representante do CJE) Lucien Bernard Mulder Belmonte Marcio Esteves da Silva Moacir José Lordello Beltrame Paulo Roberto Dallari Soares Renato José Giusti Ricardo Jamil Hajaj DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE - DMA/FIESP Mandato até 27/09/2012 Diretor Titular: Nelson Pereira dos Reis Diretores Titulares Adjuntos: Marco Antonio Barbieri Nelson Vieira Barreira Paulo Roberto Dallari Soares Raul Ardito Lerário Eduardo San Martin João Carlos Basílio da Silva
  • 5. 6 7 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS) DepartamentodeMeioAmbiente-DMA CONCEITOS 1) O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)? De acordo com a Lei Federal 12.305/10 e o Decreto 7.404/10, a PNRS dis- põe sobre princípios, objetivos e instrumentos, bem como as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos. Além disso, determina as responsabilidades dos geradores e do poder público, e os instrumentos econômicos aplicáveis. 2) O que é resíduo sólido? É todo o material, bem, substância ou objeto descartado (sólido ou não) resultante de atividades humanas em sociedade. É importante ressaltar que resíduos industriais que podem ser reutilizados, recicla- dos ou reaproveitados dentro do processo produtivo não são conside- rados resíduos sólidos perante a Lei. 3) O que são rejeitos? São resíduos sólidos descartados, que depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológi- cos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra pos- sibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada. 4) O que é gestão integrada de resíduos sólidos? Trata-se de um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável. 5) O que é destinação final ambientalmente adequada? É destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a com- postagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sani- tária (SNVS) e do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segu- rança e a minimizar os impactos ambientais adversos. 6) Todos resíduos sólidos encontram-se no estado sólido? Não. Os resíduos sólidos se apresentam nos estados sólido ou semissó- lido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particu- laridades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas ou econo- micamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível. Como exemplos é possível citar óleos, solventes, borra de tinta, etc. 7) O que é disposição final ambientalmente adequada? É a distribuição ordenada de rejeitos somente em aterros, observan- do normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. 8) O que é ciclo de vida de produtos? Trata-se de uma série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produ- tivo, o consumo e a disposição final. 9) Qual a classificação dos resíduos sólidos quanto à destinação? São classificados em: a) Resíduos reutilizáveis ou recicláveis, com potencial de ser reaprovei- tados em forma energética ou mássica. b) Resíduos não recicláveis, que devem ser enviados para tratamento ou disposição. 10) Qual a classificação dos resíduos sólidos quanto à periculo- sidade? Resíduos perigosos são aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogeni- cidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apre- sentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com o artigo 13 da Lei Federal 12305/10, e da norma técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) 10004/04. Resíduos não enquadrados nesse conceito são considerados não perigosos.
  • 6. 8 9 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS) DepartamentodeMeioAmbiente-DMA 11) A Política Nacional de Resíduos Sólidos trata de todos os tipos de resíduos? Não. Os resíduos classificados como radioativos são de responsabilida- de da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen). 12) Resumidamente, quais são as classificações dos resíduos só- lidos quanto à origem no âmbito da PNRS? a) Resíduos domiciliares: originários de atividades domésticas em resi- dências urbanas; resíduos de limpeza urbana: originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana; e resíduos sólidos urbanos. b) Resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: gerados nessas atividades, excetuados os referidos nos itens “b”, “e”, “g”, “h” e “j” da Lei. c) Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: gerados nes- sas atividades, excetuados os referidos no item “c” da Lei. d) Resíduos industriais: gerados nos processos produtivos e instalações industriais. e) Resíduos de serviços de saúde: gerados nos serviços de saúde, con- forme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos ór- gãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). f) Resíduos da construção civil: gerados nas construções, reformas, re- paros e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultan- tes da preparação e escavação de terrenos para obras civis. g) Resíduos agrossilvopastoris: gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades. h) Resíduos de serviços de transportes: originários de portos, aeropor- tos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira. i) Resíduos de mineração: gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios. 13) O que é logística reversa? É um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracteri- zado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empre- sarial para reaproveitamento em seu ciclo, em outros ciclos produtivos ou outra destinação final ambientalmente adequada. 14) O que são acordos setoriais? São atos de natureza contratual firmados entre poder público e fabri- cantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. O procedimento para implantação da logística reversa por meio de acordo setorial poderá ser iniciado pelo poder público ou pe- los fabricantes; quando iniciados pelo poder público, serão precedidos de editais de chamamento. 15) O que são editais de chamamento? Trata-se do chamamento pelo poder público de empresas interessadas e que possuem produtos e embalagens que serão objeto da logísti- ca reversa, bem como as etapas do ciclo de vida dos produtos e das embalagens que estarão inseridas na referida logística. Os editais são publicados na imprensa oficial. 16) O que é Plano de Resíduos Sólidos? A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece diretrizes e requi- sitos para a elaboração do Plano de Resíduos Sólidos, que deve con- templar os diversos tipos de resíduos gerados, alternativas de gestão e gerenciamento passíveis de implementação, bem como metas para diferentes cenários, programas, projetos e ações correspondentes. 17) O que é termo de compromisso? Termo de compromisso é um incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, visando à eleva- ção das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos.
  • 7. 10 11 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS) DepartamentodeMeioAmbiente-DMA 18) Quais são os tipos de Planos de Resíduos Sólidos? • Plano Nacional de Resíduos Sólidos. • Planos estaduais de resíduos sólidos. • Planos microrregionais de resíduos sólidos e planos de resíduos sólidos de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas. • Planos intermunicipais de resíduos sólidos. • Planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos. • Planos de gerenciamento de resíduos sólidos. 19) O que é Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos? Trata-se do conjunto de ações exercidas pelos empreendimentos sujei- tos ao Plano (ver questão 29), direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambien- talmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambiental- mente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de ges- tão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei. É parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento. Título I Disposições Gerais Capítulos • Do objeto e campo de aplicação • Definições Título II Da Política Nacional de Resíduos Sólidos Capítulos • Disposições gerais • Princípios e objetivos • Instrumentos Título III Das Diretrizes Aplicáveis aos Resíduos Sólidos Capítulos • Disposições preliminares (classificação, origem e periculosidade) • Planos de resíduos sólidos (nacional, estadual, microrregional e municipal) • Plano de gerenciamento (individual, comércio, prestação de serviços, saúde, etc.)* • Responsabilidades dos geradores e do poder público* • Responsabilidade compartilhada* • Da logística reversa* • Resíduos perigosos* • Instrumentos econômicos* • Disposições gerais • Proibições * Afeta diretamente o setor industrial ESTRUTURA DA PNRS 20) Qual é a estrutura da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)? 21) Quais são os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)? São princípios da PNRS a prevenção e a precaução; o poluidor-paga- dor e o protetor-recebedor; a visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos; o desenvolvimento sustentável; a ecoeficiência; a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e de-
  • 8. 12 13 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS) DepartamentodeMeioAmbiente-DMA mais segmentos da sociedade; a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; o reconhecimento do resíduo sólido reutili- zável e reciclável como um bem econômico e de valor social; o respeito às diversidades locais e regionais; o direito da sociedade à informação e ao controle social; e a razoabilidade e a proporcionalidade. 22) Qual a diferença entre o princípio da prevenção e da pre- caução? O princípio da prevenção visa a antecipar os danos quando as conse- quências da realização de determinado ato são conhecidas ou quando a causação de prejuízo já tenha sido comprovada ou discorra de lógi- ca. Já o princípio da precaução é utilizado quando não se conhece, ao certo, quais as consequências do ato determinado. Ou seja, o princípio da precaução é imperativo quando a falta de certeza científica ab- soluta persiste. Esta falta de certeza não pode ser escusa para a não adoção de medidas eficazes, a fim de impedir a degradação. 23) Qual a diferença entre o princípio do poluidor-pagador e do protetor-recebedor? O princípio do poluidor-pagador é válido para toda pessoa física ou jurídica em qualquer tipo de relação com o meio; estabelece que todo aquele que contribuir para deteriorar o ambiente, de qualquer modo, deve arcar com os custos da descontaminação e da recomposição do meio. Já o princípio do protetor-recebedor postula que aquele agente público ou privado que protege um bem natural em benefício da co- munidade deve receber uma compensação financeira pelo serviço de proteção ambiental prestado. 24) Qual a diferença entre o princípio da razoabilidade e da pro- porcionalidade? O princípio da razoabilidade fundamenta-se na legalidade e finalida- de e prevê que o agente público, no exercício de sua competência dis- cricionária, utilize o bom senso e escolha a decisão mais adequada à situação que se apresenta. Já o princípio da proporcionalidade é um método utilizado no Direito Constitucional brasileiro para resolver a colisão de princípios jurídicos, sendo estes entendidos como valores, bens e interesses. 25) Quais são os objetivos da Política Nacional de Resíduos Só- lidos (PNRS)? • Proteção da saúde pública e da qualidade ambiental. • Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. • Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços. • Adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais. • Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos. • Incentivo à indústria da reciclagem. • Gestão integrada de resíduos sólidos. • Articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas às cooperações técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos. • Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos. • Regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos. • Prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, de produtos reciclados e recicláveis, e de bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis. • Integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. • Estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida do produto; • Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão empresarial ambiental. 26) Quais são os principais instrumentos da PNRS? • Planos de resíduos sólidos. • Coleta seletiva. • Logística reversa. • Acordos setoriais. • Educação ambiental. • Incentivos fiscais, financeiros e creditícios. • Sistemas de informações ambientais. • Licenciamento ambiental.
  • 9. 14 15 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS) DepartamentodeMeioAmbiente-DMA 27) De quem é a responsabilidade de estruturar e implementar a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)? A PNRS foi instituída pelo Decreto 7.404/2010, que determinou a responsabilidade de estruturar e implementar a Política Nacional ao Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos, por meio da articulação dos órgãos e entidades governamentais, de modo a possibilitar o cumprimento das determinações e metas previstas na Lei Federal. GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 28) Quem deve elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos? O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos deve ser elaborado, im- plementado, operacionalizado e monitorado por responsável técnico devidamente habilitado. 29) Quais setores estão sujeitos ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos? • Industrial. • Serviços públicos de saneamento básico. • Serviços de saúde. • Mineração. • Construção civil*. • Serviços de transportes. • Atividades agrossilvopastoris. • Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço que gerem resí- duos perigosos ou não equiparados aos resíduos domiciliares**. * Regulamentado pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). ** Geram resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não são equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal. 30) A quem é submetida a aprovação do Plano de Gerenciamen- to de Resíduos Sólidos (PGRS)? Para atividades que estão sujeitas ao licenciamento ambiental, a apro- vação do PGRS será submetida ao órgão de controle estadual e as de- mais autoridades municipais. 31) Quais as exigências mínimas para um PGRS? I – Descrição do empreendimento ou atividade. II – Diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, con- tendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados.
  • 10. 16 17 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS) DepartamentodeMeioAmbiente-DMA III – Observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Na- cional de Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Único de Atenção à Sanidade Agrope- cuária (Suasa) e, se houver, do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos: a) explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos; b) definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador. IV – Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores. V – Ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes. VI – Metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, à reutilização e reciclagem. VII – Se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31 da Lei 12.305/2010. VIII – Medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos. IX – Periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sis- nama. 32) Quais as modalidades do PGRS? • Do gerador/individual. • Coletivo e integrado. • Micro e pequenas empresas/diferenciado. • Resíduos perigosos. 33) O que são Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos coletivos? É o plano utilizado para aqueles empreendimentos localizados em um mesmo condomínio, município, microrregião, região metropolitana ou aglomeração urbana, que exerçam atividades características de um mesmo setor produtivo e que possuam mecanismos formalizados de governança coletiva ou de cooperação em atividades de interesse co- mum, podendo optar pela apresentação do referido plano de forma coletiva e integrada. 34) Quais as restrições dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos coletivos? Os planos deverão conter a indicação individualizada das atividades e dos resíduos sólidos gerados, bem como as ações e responsabilidades atribuídas a cada um dos geradores. 35) Existe algum caso em que micro e pequenas empresas não necessitem apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos? Sim. Há a dispensa para aquelas que gerem apenas resíduos sólidos domiciliares ou que forem equiparadas pelo poder público municipal aos geradores de resíduos domiciliares. 36) O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para micro e pequenas empresas pode ser feito com outras empresas? Quan- do não pode ser feito? Sim. Quando exigível, poderão ser inseridas no plano empresas com as quais operam de forma integrada (coletiva), desde que estejam locali- zadas na mesma área de abrangência. Não se aplica às micro e peque- nas empresas geradoras de resíduos perigosos. 37) As cooperativas podem ser inseridas nos Planos de Geren- ciamento de Resíduos Sólidos? O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos dos empreendimen- tos, cujos setores estão listados na questão 29, poderá prever a parti- cipação de cooperativas ou de associações de catadores de materiais recicláveis no gerenciamento dos resíduos sólidos recicláveis ou reuti- lizáveis quando: I - Houver cooperativas ou associações de catadores capazes técnica e operacionalmente de realizar o gerenciamento dos resíduos sólidos. II - Utilização de cooperativas e associações de catadores no gerencia- mento dos resíduos sólidos for economicamente viável. III - Não houver conflito com a segurança operacional do empreendi- mento.
  • 11. 18 19 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS) DepartamentodeMeioAmbiente-DMA PRODUTOS PERIGOSOS 38) Qual empreendimento é considerado gerador e/ou opera- dor de resíduos perigosos? • Aquele cujo processo produtivo gera resíduos perigosos. • Aquele que envolve o comércio de produtos que possam gerar resí- duos perigosos. • Aquele que presta serviços que envolvem a operação com produtos que possam gerar resíduos perigosos. • Aquele que presta serviços de coleta, transporte, transbordo, arma- zenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos. • Aquele que exerce atividades classificadas em normas emitidas pelos órgãos do Sisnama, SNVS ou Suasa como geradoras ou operadoras de resíduos perigosos. 39) Que atividade deve elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos? Toda pessoa jurídica que gera ou opera com resíduos perigosos. 40) Quais documentos devem ser apresentados no Plano de Ge- renciamento de Resíduos Perigosos? Documentos exigidos: • Quando da concessão ou renovação do licenciamento ambiental, apresentar as demonstrações financeiras do último exercício social, a certidão negativa de falência, bem como a estimativa de custos anuais para o gerenciamento dos resíduos perigosos, ficando resguardado o sigilo das informações apresentadas. • Instalação e operação de empreendimento/atividade ligada à com- provação de capacidades técnica e econômica para o gerenciamento desses resíduos. • Poderá ser exigido o seguro de responsabilidade civil no licenciamen- to ambiental. COMITÊ INTERMINISTERIAL 41) Quais são os órgãos/ministérios que compõem o Comitê In- terministerial? Coordenação do MMA: • Casa Civil. • Cidades. • Desenvolvimento Social. • Saúde. • Minas e Energia. • Fazenda. • Planejamento. • Desenvolvimento, Indústria e Comércio. • Mapa. • Ciência e Tecnologia. • Secretaria de Relações Institucionais. 42) Quais Grupos de Trabalho (GT) foram criados no âmbito do Comitê Interministerial para apoiar a implementação dos ins- trumentos da PNRS? • GT Plano Nacional de Resíduos Sólidos: planos de resíduos sólidos estaduais, microrregionais, intermunicipais e municipais e de geren- ciamento de resíduos sólidos; mecanismos de cobrança dos serviços de limpeza urbana e de manejo. • GT Recuperação Energética dos Resíduos Sólidos Urbanos: conforme regulamentação do Art. 37 (Decreto 7.404/2010). • GT Incentivos à Pesquisa: desoneração tributária e simplificação de procedimentos para a movimentação dos produtos e das embalagens; li- nhas de financiamento ou creditícias de instituições financeiras federais. • GT Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Perigosos: conforme o Art. 39 da Lei nº 12.305, de 2010; descontaminação de áreas órfãs. • GT Sistema Nacional de Informações.
  • 12. 20 21 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS) DepartamentodeMeioAmbiente-DMA COMITÊ ORIENTADOR 43) O que é Comitê Orientador e qual é o seu objetivo? O Comitê Orientador da Política Nacional de Resíduos Sólidos é um comitê regulamentado pelo Decreto Federal, que visa a implantação dos sistemas de logística reversa. 44) Qual é a composição do Comitê Orientador? O Comitê Orientador é composto pelos ministros dos seguintes órgãos do governo federal: • Presidência e secretaria executiva do Ministério do Meio Ambiente. • Ministério da Saúde. • Ministério da Fazenda. • MDIC. • Mapa. 45) Quais são os GTs criados pelo Comitê Orientador? • Embalagens em geral. • Lâmpadas fluorescentes, vapor de sódio e mercúrio e luz mista. • Produtos eletrônicos e seus componentes. • Embalagem de óleos lubrificantes. • Descarte de medicamentos. SISTEMAS DE INFORMAÇÕES 46) Como estão/serão compostos os sistemas de informações? • Sistema Nacional de Informações sobre Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir). • Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Sólidos. • Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental. • Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. • Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sinima). • Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa). • Sistema Declaratório Anual de Resíduos. • Inventário de Resíduos.
  • 13. 22 23 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS) DepartamentodeMeioAmbiente-DMA LOGÍSTICA REVERSA 47) Quais são os setores obrigados a fazer logística reversa? • Pneus. • Pilhas e baterias. • Agrotóxico, seus resíduos e embalagens. • Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens. • Produtos eletro-eletrônicos e seus componentes. • Lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista. • Demais produtos e embalagens mediante avaliações técnica e eco- nômica. 48) Quais são as responsabilidades dos principais atores da logística reversa? • Consumidores deverão efetuar a devolução após o uso, aos comer- ciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens e de outros produtos ou embalagens que sejam objeto de logística reversa. • Comerciantes e distribuidores deverão efetuar a devolução aos fabri- cantes ou aos importadores dos produtos e embalagens reunidos ou devolvidos. • Fabricantes e importadores darão destinação ambientalmente ade- quada aos produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a disposição final ambientalmente adequa- da, na forma estabelecida pelo órgão competente do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e, se houver, pelo Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. 49) Quais os instrumentos para implementação da logística reversa? • Acordos setoriais. • Termos de compromisso. • Regulamento (decreto). 50) Quem pode participar da elaboração do acordo setorial? Podem participar da elaboração do acordo setorial representantes do poder público; fabricantes; importadores; comerciantes; distribuidores dos produtos e embalagens; cooperativas ou outras formas de associa- ções de catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis; indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem; entidades de representação dos consumidores; e outros. 51) Quais são as modalidades de acordo setorial? • Poder público. • Setor privado: fabricantes, importadores, distribuidores ou comer- ciantes 52) Como funciona o acordo setorial na modalidade poder público? Grupo técnico Avaliação das viabilidades técnica e econômica da logística reversa (produto ou embalagem) Editais de chamamento Aprovação pelo Comitê Orientador 53) O que deve conter um edital de chamamento? 1. Os produtos e embalagens que serão objeto da logística reversa, bem como as etapas do ciclo de vida dos produtos e embalagens que estarão inseridas na referida logística. 2. O chamamento dos interessados, conforme as especificidades dos produtos e das embalagens. 3. O prazo para que o setor empresarial apresente proposta de acordo setorial, observados os requisitos mínimos estabelecidos neste Decreto e no edital. 4. As diretrizes metodológicas para avaliação dos impactos sociais e econômicos da implantação da logística reversa, estabelecidas pelo Co- mitê Orientador. 5. A abrangência territorial do acordo setorial. 6. Outros requisitos que devam ser atendidos pela proposta de acordo setorial, conforme as especificidades dos produtos ou embalagens ob- jeto da logística reversa.
  • 14. 24 25 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS) DepartamentodeMeioAmbiente-DMA 54) Como funciona o acordo na modalidade setor privado? Proposta de logística Ministério do Meio Ambiente (MMA) Consulta pública Comitê orientador – aprova, solicita complementação ou arquiva processo O acordo setorial contendo a logística reversa pactuada será subscrito pelos representantes do setor empresarial e pelo Presidente do Comitê Orientador 55) Quais os documentos que devem acompanhar a proposta de logística? 1. Atos constitutivos das entidades participantes e relação dos associa- dos de cada entidade, se for o caso. 2. Documentos comprobatórios da qualificação dos representantes e signatários da proposta, bem como cópia dos respectivos mandatos. 3. Cópia de estudos, dados e demais informações que embasem a pro- posta. 56) A quem se destina o termo de compromisso e quais são as condições? Destina-se ao poder público, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, desde que não possuam acordo setorial ou regula- mento na mesma área de abrangência, os quais tenham o objetivo de fixar compromissos ou metas mais exigentes. 57) Quem é responsável pela homologação do termo de com- promisso? Qualquer órgão do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). 58) Qual o regulamento para elaboração do termo de compro- misso? • Estudo de viabilidades técnica e econômica. • Avaliação pelo Comitê Orientador. • Consulta pública. • Elaboração da minuta de Decreto. 59) De uma maneira simplificada, como podemos entender a logística reversa? Fabricante ou importador Destinação final ambientalmente adequada: • Reciclagem • Aterro • Incineração INÍCIO Comerciante ou distribuidor Consumidor pessoa física RESÍDUO PÓS-CONSUMO Produto Produto Resíduo Devolução de resíduo Devolução de resíduo Devolução de resíduo LOGÍSTICAREVERSA 60) Nas relações entre empresas, sou obrigado a receber emba- lagens usadas? Atualmente, somente as empresas que possuem embalagens de agro- tóxicos e de óleos lubrificantes estão obrigadas a participar do pro- cesso de logística reversa, ou seja, devolvê-la ao fornecedor. O artigo 13 da Lei 12.305/2010 considera resíduos industriais como todo aquele gerado nos processos produtivos e nas instalações industriais e que, portanto, são de responsabilidade do gerador dar a destinação am- bientalmente adequada. Portanto, as embalagens não participantes da logística reversa obrigatória e geradas nos processos produtivos ou nas instalações industriais são de responsabilidade do gerador.
  • 15. 26 27 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS) DepartamentodeMeioAmbiente-DMA EDUCAÇÃO AMBIENTAL 61) Qual o objetivo da educação ambiental na gestão dos resí- duos sólidos? A educação ambiental na gestão dos resíduos sólidos é parte integran- te da Política Nacional de Resíduos Sólidos e tem como objetivo o apri- moramento do conhecimento, dos valores, dos comportamentos e do estilo de vida relacionados com a gestão e o gerenciamento ambien- talmente adequado dos resíduos sólidos. 62) Qual o dever do poder público na adoção da educação am- biental? Cabe ao poder público adotar as seguintes medidas: I – Incentivar atividades de caráter educativo e pedagógico, em cola- boração com entidades do setor empresarial e da sociedade civil orga- nizada. II – Promover a articulação da educação ambiental na gestão dos resí- duos sólidos com a Política Nacional de Educação Ambiental. III – Realizar ações educativas voltadas aos fabricantes, importado- res, comerciantes e distribuidores, com enfoque diferenciado para os agentes envolvidos direta e indiretamente com os sistemas de coleta seletiva e logística reversa. IV – Desenvolver ações educativas voltadas à conscientização dos con- sumidores com relação ao consumo sustentável e às suas responsabili- dades no âmbito da responsabilidade compartilhada de que trata a Lei nº 12.305, de 2010. V – Apoiar as pesquisas realizadas por órgãos oficiais, pelas universida- des, por organizações não governamentais e por setores empresariais, bem como a elaboração de estudos, a coleta de dados e de informa- ções sobre o comportamento do consumidor brasileiro. VI – Elaborar e implementar planos de produção e consumo sustentável; VII – Promover a capacitação dos gestores públicos para que atuem como multiplicadores nos diversos aspectos da gestão integrada dos resíduos sólidos. VIII – Divulgar os conceitos relacionados com a coleta seletiva, com a logística reversa, com o consumo consciente e com a minimização da geração de resíduos sólidos. INSTRUMENTOS ECONÔMICOS 63) Há algum instrumento econômico previsto na PNRS? Há previsão. O assunto é tratado no Grupo de Trabalho do Comitê Interministerial. O poder público também deverá dar incentivos eco- nômicos por meio de medidas indutoras, já as instituições financeiras poderão criar linhas especiais de financiamento.
  • 16. 28 29 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PNRS) DepartamentodeMeioAmbiente-DMA PROIBIÇÕES 64) Quais as principais proibições na PNRS? São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: • Lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos. • Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mi- neração. • Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade. • Outras formas vedadas pelo poder público. São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, as seguintes atividades: • Utilização dos rejeitos dispostos como alimentação. • Catação. • Criação de animais domésticos. • Outras atividades vedadas pelo poder público. • Fixação de habitações temporárias ou permanentes. É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, às saúdes pública e animal e à sanidade vegetal, ainda que para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação. 65) Quais as principais punições? Sem prejuízo da obrigação de, independentemente da existência de culpa, reparar os danos causados, a ação ou omissão das pessoas físicas ou jurídicas, que importe inobservância aos preceitos desta Lei ou de seu regulamento, sujeita os infratores às sanções previstas em Lei, em especial às fixadas na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que “dis- põe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências” e em seu regulamento. Os consumidores que descumprirem as respectivas obrigações previs- tas nos sistemas de logística reversa e de coleta seletiva estarão sujeitos à penalidade de advertência. No caso de reincidência no cometimento da infração prevista ante- riormente, poderá ser aplicada a penalidade de multa, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais). Importar resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como os resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, às saúdes pública e animal e à sanidade vegetal. Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) (NR). Descumprir a obrigação prevista no sistema de logística reversa implan- tado nos termos da Lei no 12.305, de 2010, consoante com as responsa- bilidades específicas estabelecidas para o referido sistema, acarreta em multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
  • 17. 30 SAIBA MAIS 66) Saiba mais: BRASIL. Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Na- cional de Resíduos Sólidos, altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 3 ago. 2010. Seção 3. p. 62. BRASIL. Decreto Federal nº 7404, de 23 de dezembro de 2010. Regula- menta a Lei no 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implanta- ção dos Sistemas de Logística Reversa e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 2010. 67) Siglas: • ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. • Cnen – Comissão Nacional de Energia Nuclear. • GTA – Grupo Técnico de Assessoramento. • Mapa – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. • MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. • MMA – Ministério do Meio Ambiente. • PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. • PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos. • Sinisa – Sistema Nacional de Informação em Saneamento Básico. • Sinir – Sistema Nacional de Informação sobre Gestão dos Resíduos Sólidos. • Sinima – Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente. • Sisnama – Sistema Nacional de Meio Ambiente. • SNVS – Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. • Suasa – Sistema Único de Atenção à Sanidade Agropecuária.
  • 18. FIESP / DMA - Departamento de Meio Ambiente Av. Paulista, 1313 - 5o andar | CEP 01311-923 - São Paulo - SP Tel.: 11 3549-4675 - Fax: 11 3549-4237 e-mail: cdma@fiesp.org.br www.fiesp.com.br www.twitter.com/fiespambiental