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CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA
                          Estado de São Paulo


                     MOÇÃO Nº 062/11
                     De Apelo ao Congresso Nacional para que não
                     aprove o Projeto de Lei nº 1.876/99, com
                     Substitutivo elaborado pelo deputado federal
                     Aldo Rebelo, que altera o Código Florestal
                     vigente, comprometendo a manutenção dos
                     recursos naturais e causando prejuízos
                     irreversíveis ao meio ambiente


                     Considerando que se encontra em tramitação no Congresso
Nacional o Projeto de Lei nº 1.876/99, com Substitutivo elaborado pelo deputado
federal Aldo Rebelo e já aprovado em Comissão Especial para votação em
Plenário, que altera o Código Florestal vigente, compromete a manutenção dos
recursos ambientais e que, certamente, se aprovado em definitivo, causará danos
ambientais, econômicos e sociais para toda a nação;

                       Considerando que esta Casa de Leis recebeu a visita um
grupo de estudantes e professores da Escola Superior de Agricultura “Luiz de
Queiroz” – ESALQ/USP – acompanhado de algumas Organizações Não-
Governamentais e demais cidadãos, que se manifestam contrários ao texto do
Substitutivo atual que altera o Código Florestal em vigor;

                    Considerando      que    a    comunidade    científica   vem
posicionando no seguinte sentido de que:
                    1 – o Código Florestal vigente protege as áreas mais
sensíveis e que sofrem riscos de erosão do solo, enchentes e deslizamentos,
chamadas de Áreas de Preservação Permanente (APP’s), como por exemplo, as
áreas das margens de rios, cursos d’água, lagos, lagoas e reservatórios, topos de
morros e encostas com declividade elevada;

                      2 - o Código Florestal atual mantém uma parcela da
vegetação nativa no interior das propriedades rurais, chamada de Reserva Legal
(RL), com a função de assegurar o uso econômico dos recursos naturais de forma
eficiente e a longo prazo, além de proporcionar a regulação do ciclo das chuvas e
dos recursos hídricos, o equilíbrio do clima e a proteção da biodiversidade, que
está diretamente relacionada à polinização e o controle de pragas;

                     3 - o tamanho da área da Reserva Legal (RL) varia de
acordo com a região, onde a propriedade está localizada, sendo que, na
Amazônia, é de 80% e; no Cerrado, localizado dentro da Amazônia Legal, é de
35%; e, nas demais regiões do país, a reserva legal é de 20%;
CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA
                          Estado de São Paulo


                    4 – a produção agrícola brasileira pode ser até dobrada, sem
expansão de fronteiras agrícolas, com a adoção de técnicas mais eficientes de
produção;

                      5 - um recente estudo realizado com pequenos produtores
de maçã, café e uva no Sul e Sudeste do país mostra que o impacto da aplicação
das APP’s é baixo na produção agrícola analisada, afinal, menos de 5% da
produção atual está localizada em APP’s de hidrografia e declividade;

                      6 – a diminuição APP’s prejudica a produção de água tanto
em quantidade como em qualidade, e como exemplo, o tratamento de água em
mananciais preservados custa cerca de R$ 2,00 (dois reais) para cada mil metros
cúbicos, enquanto em mananciais sem vegetação esse custo pode subir para R$
300,00 (trezentos reais);
                      7 – com a diminuição da Reserva Legal haverá um aumento
do desmatamento, contrariando os acordos e tratados internacionais assumidos
pelo Brasil para a redução de gases do efeito estufa;

                      8 – entre vários outros fatores negativos, a degradação a
que ficará sujeita a Amazônia Legal, devido à redução das Reservas Legais e das
APP’s, comprometerá o ciclo de chuvas em boa parte do território brasileiro,
causando a sua escassez e períodos prolongados de secas; prejudicando a
agropecuária, principalmente para a agricultura familiar;

                      9 - as duas principais instituições científicas do país, a
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira
de Ciências (ABC), defendem o Código atual e afirmam que Projeto de Lei nº
1.876/99 e seu respectivo Substitutivo baseiam-se na “premissa errônea de que
não há mais área disponível para expansão da agricultura brasileira” e “não foi
feita sob a égide de uma sólida base científica”, e, complementando, informam que
“a maioria da comunidade científica não foi sequer consultada e a reformulação foi
pautada muito mais em interesses unilaterais de determinados setores
econômicos”;

                     Considerando, ainda, que a reforma do Código Florestal
propõe a anistia de desmatamentos ilegais realizados até 2008, fato este que
gerará, uma vez mais, o sentido de impunidade por parte de toda a sociedade,
acredita-se que, ao invés de anistias, uma política de incentivos à adequação
ambiental pode ser mais eficiente aos fins propostos;

                      Considerando, também, que o Projeto de Lei e seu
respectivo Substitutivo vêm tramitando no Congresso Nacional com restrições à
participação de todos os setores da sociedade, afetando gravemente o processo
democrático que impera em nosso país;

                    Considerando, finalmente, que o arquivamento do referido
Projeto de Lei seu respectivo Substitutivo, bem como a criação de uma nova
Comissão Especial, com representantes de todos os setores da sociedade em
CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA
                         Estado de São Paulo


grau de igualdade, é de suma importância para permitir uma discussão mais
aprofundada e democrática para elaboração de uma nova proposta mais
adequada à atual realidade brasileira.

                     Isto posto, submetemos à apreciação do Plenário, na forma
regimental, a presente Moção de Apelo ao Congresso Nacional, na pessoa de seu
Presidente, Senador José Sarney, para que não aprove o Projeto de Lei nº
1.876/99, com Substitutivo elaborado pelo deputado federal Aldo Rebelo, que
altera o Código Florestal vigente, comprometendo a manutenção dos recursos
naturais e causando prejuízos irreversíveis ao meio ambiente.

                     Requeremos, igualmente, que cópias da presente
proposição sejam enviadas ao Líderes Partidários e ao Presidente da Câmara dos
Deputados, Dep. Marco Maia; aos Líderes Partidários e do Senado Federal; à
Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira; e, ao Diretor da ESALQ/USP, Prof.
Dr. José Vicente Caixeta Filho.


                                        Sala das Reuniões, 02 de maio de 2011.



                    Autoria: Plenário da Câmara.


                    (a) André Gustavo Bandeira
                    (a) Ary de Camargo Pedroso Júnior
                    (a) Bruno Prata
                    (a) Carlos Alberto Cavalcante
                    (a) Carlos Gomes da Silva
                    (a) João Manoel dos Santos
                    (a) José Antonio Fernandes Paiva
                    (a) José Aparecido Longatto
                    (a) José Benedito Lopes
                    (a) José Luiz Ribeiro
                    (a) José Pedro Leite da Silva
                    (a) Laércio Trevisan Júnior
                    (a) Márcia G.C.C.D. Pacheco
                    (a) Marcos Antônio de Oliveira
                    (a) Paulo Henrique Paranhos Ribeiro
                    (a) Walter Ferreira da Silva

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Moção contra alteração do Código Florestal

  • 1. CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA Estado de São Paulo MOÇÃO Nº 062/11 De Apelo ao Congresso Nacional para que não aprove o Projeto de Lei nº 1.876/99, com Substitutivo elaborado pelo deputado federal Aldo Rebelo, que altera o Código Florestal vigente, comprometendo a manutenção dos recursos naturais e causando prejuízos irreversíveis ao meio ambiente Considerando que se encontra em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1.876/99, com Substitutivo elaborado pelo deputado federal Aldo Rebelo e já aprovado em Comissão Especial para votação em Plenário, que altera o Código Florestal vigente, compromete a manutenção dos recursos ambientais e que, certamente, se aprovado em definitivo, causará danos ambientais, econômicos e sociais para toda a nação; Considerando que esta Casa de Leis recebeu a visita um grupo de estudantes e professores da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – ESALQ/USP – acompanhado de algumas Organizações Não- Governamentais e demais cidadãos, que se manifestam contrários ao texto do Substitutivo atual que altera o Código Florestal em vigor; Considerando que a comunidade científica vem posicionando no seguinte sentido de que: 1 – o Código Florestal vigente protege as áreas mais sensíveis e que sofrem riscos de erosão do solo, enchentes e deslizamentos, chamadas de Áreas de Preservação Permanente (APP’s), como por exemplo, as áreas das margens de rios, cursos d’água, lagos, lagoas e reservatórios, topos de morros e encostas com declividade elevada; 2 - o Código Florestal atual mantém uma parcela da vegetação nativa no interior das propriedades rurais, chamada de Reserva Legal (RL), com a função de assegurar o uso econômico dos recursos naturais de forma eficiente e a longo prazo, além de proporcionar a regulação do ciclo das chuvas e dos recursos hídricos, o equilíbrio do clima e a proteção da biodiversidade, que está diretamente relacionada à polinização e o controle de pragas; 3 - o tamanho da área da Reserva Legal (RL) varia de acordo com a região, onde a propriedade está localizada, sendo que, na Amazônia, é de 80% e; no Cerrado, localizado dentro da Amazônia Legal, é de 35%; e, nas demais regiões do país, a reserva legal é de 20%;
  • 2. CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA Estado de São Paulo 4 – a produção agrícola brasileira pode ser até dobrada, sem expansão de fronteiras agrícolas, com a adoção de técnicas mais eficientes de produção; 5 - um recente estudo realizado com pequenos produtores de maçã, café e uva no Sul e Sudeste do país mostra que o impacto da aplicação das APP’s é baixo na produção agrícola analisada, afinal, menos de 5% da produção atual está localizada em APP’s de hidrografia e declividade; 6 – a diminuição APP’s prejudica a produção de água tanto em quantidade como em qualidade, e como exemplo, o tratamento de água em mananciais preservados custa cerca de R$ 2,00 (dois reais) para cada mil metros cúbicos, enquanto em mananciais sem vegetação esse custo pode subir para R$ 300,00 (trezentos reais); 7 – com a diminuição da Reserva Legal haverá um aumento do desmatamento, contrariando os acordos e tratados internacionais assumidos pelo Brasil para a redução de gases do efeito estufa; 8 – entre vários outros fatores negativos, a degradação a que ficará sujeita a Amazônia Legal, devido à redução das Reservas Legais e das APP’s, comprometerá o ciclo de chuvas em boa parte do território brasileiro, causando a sua escassez e períodos prolongados de secas; prejudicando a agropecuária, principalmente para a agricultura familiar; 9 - as duas principais instituições científicas do país, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC), defendem o Código atual e afirmam que Projeto de Lei nº 1.876/99 e seu respectivo Substitutivo baseiam-se na “premissa errônea de que não há mais área disponível para expansão da agricultura brasileira” e “não foi feita sob a égide de uma sólida base científica”, e, complementando, informam que “a maioria da comunidade científica não foi sequer consultada e a reformulação foi pautada muito mais em interesses unilaterais de determinados setores econômicos”; Considerando, ainda, que a reforma do Código Florestal propõe a anistia de desmatamentos ilegais realizados até 2008, fato este que gerará, uma vez mais, o sentido de impunidade por parte de toda a sociedade, acredita-se que, ao invés de anistias, uma política de incentivos à adequação ambiental pode ser mais eficiente aos fins propostos; Considerando, também, que o Projeto de Lei e seu respectivo Substitutivo vêm tramitando no Congresso Nacional com restrições à participação de todos os setores da sociedade, afetando gravemente o processo democrático que impera em nosso país; Considerando, finalmente, que o arquivamento do referido Projeto de Lei seu respectivo Substitutivo, bem como a criação de uma nova Comissão Especial, com representantes de todos os setores da sociedade em
  • 3. CÂMARA DE VEREADORES DE PIRACICABA Estado de São Paulo grau de igualdade, é de suma importância para permitir uma discussão mais aprofundada e democrática para elaboração de uma nova proposta mais adequada à atual realidade brasileira. Isto posto, submetemos à apreciação do Plenário, na forma regimental, a presente Moção de Apelo ao Congresso Nacional, na pessoa de seu Presidente, Senador José Sarney, para que não aprove o Projeto de Lei nº 1.876/99, com Substitutivo elaborado pelo deputado federal Aldo Rebelo, que altera o Código Florestal vigente, comprometendo a manutenção dos recursos naturais e causando prejuízos irreversíveis ao meio ambiente. Requeremos, igualmente, que cópias da presente proposição sejam enviadas ao Líderes Partidários e ao Presidente da Câmara dos Deputados, Dep. Marco Maia; aos Líderes Partidários e do Senado Federal; à Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira; e, ao Diretor da ESALQ/USP, Prof. Dr. José Vicente Caixeta Filho. Sala das Reuniões, 02 de maio de 2011. Autoria: Plenário da Câmara. (a) André Gustavo Bandeira (a) Ary de Camargo Pedroso Júnior (a) Bruno Prata (a) Carlos Alberto Cavalcante (a) Carlos Gomes da Silva (a) João Manoel dos Santos (a) José Antonio Fernandes Paiva (a) José Aparecido Longatto (a) José Benedito Lopes (a) José Luiz Ribeiro (a) José Pedro Leite da Silva (a) Laércio Trevisan Júnior (a) Márcia G.C.C.D. Pacheco (a) Marcos Antônio de Oliveira (a) Paulo Henrique Paranhos Ribeiro (a) Walter Ferreira da Silva