PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: LEITURA DE IMAGENS, GRÁFICOS E MA...
PNRS, PNRH, cianobactérias e resíduos sólidos
1. EPERSOL - VII ENCONTRO
PERNAMBUCANO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS E V
CONGRESSO BRASILEIRO DE
RESÍDUOS SÓLIDOS
2. O QUE VAI SER FALADO..
Legislação ambiental (Plano Nacional de Resíduos sólidos – Lei 12.305/10);
Processo de eutrofização devido a resíduos sólidos orgânicos;
Plano Nacional de Recursos Hídricos - Lei 9.433/97;
Alterações em corpos hídricos e Biota, Florações algais (principais espécies e toxinas);
Impactos nos ambientes aquáticos e riscos à saúde;
Métodos de recuperação de áreas degradadas, Prevenção e controle.
3. Para os efeitos da Lei Nacional nº 12.305, os Resíduos Sólidos são
entendidos como:
“material, substância, objeto ou bem descartado resultante de
atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede,
se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido
ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos
cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública
de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica
ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”.
Lei federal n° 12.305/2010
4. Art. 6o São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - a prevenção e a precaução;
II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural,
econômica, tecnológica e de saúde pública;
IV - o desenvolvimento sustentável;
V - a ecoeficiência;
VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da
sociedade;
VII - a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social,
gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;
IX - o respeito às diversidades locais e regionais;
X - o direito da sociedade à informação e ao controle social;
XI - a razoabilidade e a proporcionalidade.
Lei federal n° 12.305/2010
5. Art. 8o São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:
I - os planos de resíduos sólidos;
II - os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;
III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da
responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de
catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
V - o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária;
VI - a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas
de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de
resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;
VII - a pesquisa científica e tecnológica;
VIII - a educação ambiental;
Lei federal n° 12.305/2010
6. IX - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios;
X - o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
XI - o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir);
XII - o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa);
XIII - os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde;
XIV - os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos;
XV - o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos;
XVI - os acordos setoriais;
XVII - no que couber, os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, entre eles: a) os padrões de qualidade
ambiental;
b) o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;
c) o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
d) a avaliação de impactos ambientais;
e) o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima);
f) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
XVIII - os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta; XIX - o incentivo à adoção de consórcios ou de
outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos
custos envolvidos.
Lei federal n° 12.305/2010
7. Art. 9o Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a
seguinte ordem de prioridade:
Não geração;
Redução;
Reutilização;
Reciclagem;
Tratamento dos resíduos sólidos;
Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Lei federal n° 12.305/2010
8. Art. 13. Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:
I - quanto à origem:
a) resíduos domiciliares;
b) resíduos de limpeza urbana;
d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços;
e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
f) resíduos industriais;
g) resíduos de serviços de saúde;
h) resíduos da construção civil;
i) resíduos agrossilvopastoris;
j) resíduos de serviços de transportes;
k) resíduos de mineração;
Lei federal n° 12.305/2010
9.
10. II - quanto à periculosidade:
a) resíduos perigosos
aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade,
corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade,
teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde
pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou
norma técnica;
b) resíduos não perigosos
Lei federal n° 12.305/2010
11. Art. 15. A União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente, o
Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte
de 20 (vinte) anos, a ser atualizado a cada 4 (quatro) anos, tendo como conteúdo
mínimo:
I - diagnóstico da situação atual dos resíduos sólidos;
II - proposição de cenários, incluindo tendências internacionais e macroeconômicas;
III - metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a
quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente
adequada;
IV - metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de
disposição final de resíduos sólidos;
V - metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à
emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
Lei federal n° 12.305/2010
12. VI - programas, projetos e ações para o atendimento das metas previstas;
VII - normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos da União;
VIII - medidas para incentivar e viabilizar a gestão regionalizada dos resíduos sólidos;
IX - diretrizes para o planejamento e demais atividades de gestão de resíduos sólidos das regiões
integradas de desenvolvimento instituídas por lei complementar, bem como para as áreas de
especial interesse turístico;
X - normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos e, quando couber, de resíduos;
XI - meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito nacional, de sua
implementação e operacionalização, assegurado o controle social.
Lei federal n° 12.305/2010
13. Art. 17. O plano estadual de resíduos sólidos será elaborado para vigência por prazo indeterminado,
abrangendo todo o território do Estado, com horizonte de atuação de 20 (vinte) anos e revisões a cada 4 (quatro)
anos, e tendo como conteúdo mínimo:
I - diagnóstico, incluída a identificação dos principais fluxos de resíduos no Estado e seus impactos
socioeconômicos e ambientais;
II - proposição de cenários;
III - metas de redução, reutilização, reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos
encaminhados para disposição final ambientalmente adequada;
IV - metas para o aproveitamento energético dos gases gerados nas unidades de disposição final de resíduos
sólidos;
V - metas para a eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de
catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
VI - programas, projetos e ações para o atendimento das metas previstas;
VII - normas e condicionantes técnicas para o acesso a recursos do Estado, para a obtenção de seu aval ou para o
acesso de recursos administrados, direta ou indiretamente, por entidade estadual, quando destinados às ações e
programas de interesse dos resíduos sólidos;
Lei federal n° 12.305/2010
14. VIII - medidas para incentivar e viabilizar a gestão consorciada ou compartilhada dos resíduos
sólidos;
IX - diretrizes para o planejamento e demais atividades de gestão de resíduos sólidos de regiões
metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
X - normas e diretrizes para a disposição final de rejeitos e, quando couber, de resíduos,
respeitadas as disposições estabelecidas em âmbito nacional;
XI - previsão, em conformidade com os demais instrumentos de planejamento territorial,
especialmente o zoneamento ecológico-econômico e o zoneamento costeiro, de:
a) zonas favoráveis para a localização de unidades de tratamento de resíduos sólidos ou
de disposição final de rejeitos;
b) áreas degradadas em razão de disposição inadequada de resíduos sólidos ou rejeitos a
serem objeto de recuperação ambiental;
XII - meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito estadual, de sua
implementação e operacionalização, assegurado o controle social.
Lei federal n° 12.305/2010
15. Art. 19. O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo
mínimo:
I - diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, contendo a origem,
o volume, a caracterização dos resíduos e as formas de destinação e disposição final adotadas;
II - identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada de rejeitos,
observado o plano diretor de que trata o e o zoneamento ambiental, se houver;
III - identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com
outros Municípios, considerando, nos critérios de economia de escala, a proximidade dos locais
estabelecidos e as formas de prevenção dos riscos ambientais;
IV - identificação dos resíduos sólidos e dos geradores sujeitos a plano de gerenciamento
específico nos termos do art. 20 ou a sistema de logística reversa na forma do art. 33, observadas as
disposições desta Lei e de seu regulamento, bem como as normas estabelecidas pelos órgãos do
Sisnama e do SNVS;
Lei federal n° 12.305/2010
16. V - procedimentos operacionais e especificações mínimas a serem adotados nos
serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, incluída a
disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e observada a Lei nº 11.445, de
2007;
VI - indicadores de desempenho operacional e ambiental dos serviços públicos de
limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
VII - regras para o transporte e outras etapas do gerenciamento de resíduos sólidos de
que trata o art. 20, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do
SNVS e demais disposições pertinentes da legislação federal e estadual;
VIII - definição das responsabilidades quanto à sua implementação e
operacionalização, incluídas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos a
que se refere o art. 20 a cargo do poder público;
Lei federal n° 12.305/2010
17. IX - programas e ações de capacitação técnica voltados para sua implementação e operacionalização;
X - programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a
reciclagem de resíduos sólidos;
XI - programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou
outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas
de baixa renda, se houver;
XII - mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos
resíduos sólidos;
XIII - sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo
de resíduos sólidos, bem como a forma de cobrança desses serviços, observada a Lei nº 11.445, de 2007;
XIV - metas de redução, reutilização, coleta seletiva e reciclagem, entre outras, com vistas a reduzir a
quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final ambientalmente adequada;
Lei federal n° 12.305/2010
18. XV - descrição das formas e dos limites da participação do poder público local na coleta seletiva e na
logística reversa, respeitado o disposto no art. 33, e de outras ações relativas à responsabilidade
compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
XVI - meios a serem utilizados para o controle e a fiscalização, no âmbito local, da implementação e
operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos de que trata o art. 20 e dos sistemas de
logística reversa previstos no art. 33;
XVII - ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de monitoramento;
XVIII - identificação dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos, incluindo áreas
contaminadas, e respectivas medidas saneadoras;
XIX - periodicidade de sua revisão, observado prioritariamente o período de vigência do plano plurianual
municipal.
Lei federal n° 12.305/2010
19. Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos:
I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13;
II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:
a) gerem resíduos perigosos;
b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não
sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
III - as empresas de construção civil, nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos
do Sisnama;
IV - os responsáveis pelos terminais e outras instalações referidas na alínea “j” do inciso I do art. 13 e, nos
termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS, as
empresas de transporte;
V - os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do
SNVS ou do Suasa.
Lei federal n° 12.305/2010
20. Art. 25. O poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis
pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de
Resíduos Sólidos e das diretrizes e demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento.
Art. 26. O titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos é
responsável pela organização e prestação direta ou indireta desses serviços, observados o respectivo
plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, a Lei nº 11.445, de 2007, e as disposições desta Lei
e seu regulamento.
Art. 30. É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser
implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de
limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos nesta
Seção.
Art. 32. As embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a
reciclagem.
Lei federal n° 12.305/2010
21. Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos
produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de
manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja
embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de
gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em
normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em
normas técnicas;
II - pilhas e baterias;
III - pneus;
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Lei federal n° 12.305/2010
22. Art. 47. São proibidas as seguintes formas de destinação ou
disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
I - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
II - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de
mineração;
III - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e
equipamentos não licenciados para essa finalidade;
IV - outras formas vedadas pelo poder público.
Lei federal n° 12.305/2010
23. Art. 48. São proibidas, nas áreas de disposição final de resíduos
ou rejeitos, as seguintes atividades:
I - utilização dos rejeitos dispostos como alimentação;
II - catação, observado o disposto no inciso V do art. 17;
III - criação de animais domésticos;
IV - fixação de habitações temporárias ou permanentes;
V - outras atividades vedadas pelo poder público.
Lei federal n° 12.305/2010
25. O PROBLEMA..
A geração total de RSU no Brasil em 2013 foi de 76.387.200 toneladas, o que representa um aumento de
4,1%, índice que é superior à taxa de crescimento populacional no país no período, que foi de 3,7%.
34. O PROBLEMA..
Em relação à quantidade, 41,7% do lixo coletado no Brasil foi despejado em lixões no ano passado.
Todos os dias, 79 mil toneladas são encaminhadas para lixões ou aterros controlados, que pouco se
diferenciam dos primeiros por não possuírem a necessária proteção ao meio ambiente. Em comparação
com 2010, a diminuição dos resíduos enviados a lixões não chegou a 1%.
Pouco mais de 90% do total de resíduos gerados no
Brasil são efetivamente coletados, o que significa que
cerca de 20 mil toneladas de resíduos acabam
abandonadas todos os dias em locais impróprios.
35. O PROBLEMA..
Resíduos sólidos orgânicos - resíduo de origem animal ou vegetal que recentemente fez parte de um
ser vivo, como por exemplo:
materiais putrescíveis (resíduos alimentares, resíduos de
jardinagem e varrição, e materiais que apodrecem rapidamente),
papéis/papelões, plásticos, madeiras, metais, vidros e outros
materiais (entulhos, espumas, solos, couro, borrachas, cinzas,
tecidos, óleos, graxas, resíduos industriais não perigosos, etc).
Esse tipo de resíduo é considerado poluente e, quando acumulado, pode tornar-se altamente inatrativo e
mal-cheiroso, normalmente devido à decomposição destes produtos.
36. No Brasil, o processo mais utilizado para tratamento da fração orgânica putrescível dos resíduos
sólidos é o tratamento aeróbio (compostagem), que objetiva a obtenção do composto orgânico
para aplicação na agricultura.
A solução...
37. A SOLUÇÃO...
A digestão anaeróbia (biometanização ou biogaseificação),
especialmente da fração orgânica putrescível dos resíduos sólidos urbanos (RSU), é de grande
importância no manejo de resíduos sólidos,
é um processo natural que ocorre na ausência de oxigênio e envolve a decomposição bioquímica da matéria
orgânica realizada por um grupo específico de microrganismos.
A digestão anaeróbia desponta como alternativa promissora para o
tratamento da fração orgânica dos resíduos sólidos, em virtude das
altas taxas de produção de biogás; no entanto, os processos anaeróbios empregados no
tratamento de resíduos sólidos ainda não constituem uma prática muito difundida, devido à falta
de configurações de sistemas de tratamento e, sobretudo, aos cuidados operacionais necessários
com a partida e operação do sistema.
38. O aproveitamento energético do metano
- mitigar o efeito estufa e tornar
sustentável a matriz energética.
Oliveira e Rosa (2003) comentam
que considerando a geração de
resíduos sólidos no Brasil, o país
tem um potencial de geração de
energia a partir destes resíduos
de 50 TWh, equivalente a 17 % da
demanda nacional de energia.
A solução...
39. VAI CHEGANDO A 2 PARTE...
Alterações em corpos hídricos e Biota;
Florações algais (principais espécies e toxinas);
Impactos nos ambientes aquáticos e riscos à saúde;
Métodos de recuperação de áreas degradadas, Prevenção e controle.
40. LEI 9.433/97
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a
dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos
Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder
Público, dos usuários e das comunidades.
41. LEI 9.433/97
Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de
água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o
transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem
natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais;
IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de
águas pluviais.
42. O CONTEXTO....
No Brasil e na maioria dos países em desenvolvimento, a maior parte do esgoto bruto (tanto doméstico,
industrial como efluentes de sistema de cultivo) é lançado sem tratamento prévio nos cursos d’água.
43. O CONTEXTO....
O crescimento populacional e as atividades humanas: poluição do meio
aquático.
Os rios se tornaram ao longo dos anos depositários de rejeitos e resíduos;
Esgotos domésticos;
Águas residuárias provenientes de atividades pecuárias;
Indústrias com uma série de compostos sintéticos e elementos
químicos potencialmente tóxicos;
Atividades agrícolas (pesticidas e fertilizantes ricos em sais
minerais).
48. Great Lakes, North America
Também é visível no Lago Erie um
crescimento anormal de algas, o
bloom. Estes blooms tóxicos têm sido
um problema para o lago nos anos
mais recentes. Causados pela
elevação nos níveis de fósforo –
encontrado em fertilizantes e
produtos comuns nos lares – que
acabam por ir parar à água, estes
blooms aumentaram a dimensão da
‘zona morta’, pobre em oxigénio, do
lago.
http://www.esa.int/por/ESA_in_your_country
/Portugal/Grandes_Lagos_da_America_do_N
orte
49.
50.
51.
52.
53. 1º LUGAR – Rio Tietê
Diariamente, são 690 toneladas de esgoto no rio mais importante do
estado.
2º LUGAR – Rio Iguaçu
É o maior do estado do Paraná e faz divisa natural com Santa
3º LUGAR – Rio Ipojuca
O Ipojuca nasce em Arcoverde, no Sertão, e deságua em Suape, ao
do Grande Recife.
4º LUGAR – Rio dos Sinos
A bacia hidrográfica do rio dos Sinos tem uma área de 3.820 km² e
envolve, total ou parcialmente, 32 municípios.
OS 10 MAIS POLUÍDOS....
54. 5º LUGAR – Rio Gravataí
Sua bacia hidrográfica possui uma área de aproximadamente 2.020
Separa as cidades de Canoas e Porto Alegre.
6º LUGAR – Rio das Velhas
o rio recebe uma grande quantidade de esgoto através de afluentes
como o Ribeirão Arrudas e o Ribeirão do Onça, que atravessam a
de Belo Horizonte.
7º LUGAR – Rio Capibaribe
Possui 240 quilômetros de extensão e sua bacia, aproximadamente
quilômetros quadrados. Ele nasce na serra de Jacarará, no município de
Poção, em Pernambuco, e banha 42 cidades pernambucanas.
OS 10 MAIS POLUÍDOS....
55. 8º LUGAR – Rio Caí
Localizado ao Norte de Porto Alegre, a bacia hidrográfica do rio
equivale a 1,79% da área do estado do Rio Grande do Sul e possui
municípios com atividade industrial bastante desenvolvida.
9º LUGAR – Rio Paraíba do Sul
Banha os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo , o
atravessa a região do Vale da Paraíba. o rio Paraíba percorre 37
municípios, numa extensão de 500Km, quase a metade do
do Estado.
10º LUGAR – Rio Doce
Possui um percurso total de 853 km, drena os estados do Espírito
Santo e Minas Gerais, sendo a mais importante bacia hidrográfica
totalmente incluída na Região Sudeste
http://www.ciespjacarei.org.br/noticias/ibge-apresenta-ranking-dos-10-rios-mais-poluidos-do-
OS 10 MAIS POLUÍDOS....
56. • Quantidade de matéria orgânica e poluentes é o principal responsável pela eutrofização de uma
grande variedade de ambientes aquáticos, o que gera uma crescente preocupação por causa do
alto grau de poluição e contaminação em que lagos e outros ambientes continentais estão sendo
expostos;
• As principais causas de eutrofização em ecossistemas continentais são o aumento das
concentrações de nitrogênio e fósforo, pois eles contribuem para o rápido desenvolvimento de
algas e para o crescimento excessivo de plantas aquáticas, como cianobactérias e Eichhornia
crassipes ou Pistia stratiotes, respectivamente (MARGALEF, 1983).
• Diminuir o fluxo de nutrientes para o rio;
• Quando há condições favoráveis para o escoamento superficial, esses elementos químicos são
transportados para os cursos d’água enriquecendo o meio e favorecendo o crescimento
excessivo de plantas aquáticas;
Eutrofização
57. EUTROFIZAÇÃO
Segundo SMITH & SCHINDLER (2009), a eutrofização pode levar à alteração
no:
Sabor;
No odor;
Na turbidez;
Na cor da água;
À redução do oxigênio dissolvido;
Crescimento excessivo de plantas aquáticas;
Mortandade de peixes;
Comprometimento das condições mínimas para o lazer na água.
59. ÍNDICE DE ESTADO TRÓFICO (IET)
O índice de estado trófico (IET) - estabelece níveis de trofia em relação à concentração de
fósforo total, à clorofila a e ao disco de Secchi, possibilitando a classificação das águas em
classes tróficas.
61. FATORES QUE INFLUENCIAM A EUTROFIZAÇÃO
Velocidade da água;
A vazão;
A turbidez;
A profundidade do curso de água;
A temperatura entre outros (LAMPARELLI, 2004).
62. • Não tomar banho e não ingerir água de locais com coloração
suspeita;
• Ingerir água tratada, de preferência pelo método terciário;
• Evitar ingerir animais filtradores de locais com ocorrência de
florações;
• Tratamento do esgoto doméstico e industrial;
• Saneamento básico;
Eutrofização - precaução
63. EUTROFIZAÇÃO
O manejo da qualidade da água e sustentabilidade da bacia é um problema mundial, principalmente em
países em desenvolvimento;
Conflitos entre usuários à jusante e a montante do rio;
Coexistência de fontes pontuais ou não;
Projetos de engenharia alterando o sistema original da ecologia da bacia.
Decréscimo na capacidade de suporte do rio, devido aos problemas de qualidade de água da bacia,
havendo necessidade de mitigação dos fatores que afetam o corpo receptor (ZHU et al., 2008).
64. • Produtores primários;
• Ciclagem da matéria orgânica e dióxido de carbono;
• Oxigenação da atmosfera;
• Indicadores do estado trófico dos ambientes aquáticos, de massas de
águas e correntes;
• Responsáveis por mais de 45% da produção primária líquida do planeta;
• Atividade fotossintética de toda terra (LASTERNAS et al. 2008; SIMON et al. 2009).
Organismos fitoplanctônicos;
69. • Regiões tropicais oceânicas;
• Distribuição vertical e horizontal dos organismos na coluna de água;
http://www.ciespjacarei.org.br/noticias/ibge-apresenta-ranking-dos-10-rios-mais-poluidos-do-
Onde estão?
71. • As cianobactérias são organismos procarióticos também conhecidos como
cianoprocariotas, cianófitas, mixofíceas ou algas azuis.
• Apresentam formas e tamanhos de células que variam muito dentro dos gêneros
que compreendem desde formas coloniais, unicelulares e filamentosas
multicelulares e resultam de repetidas divisões celulares (chorus et al., 1999; PAERL
and ZEHR, 2000).
• Água doce, ambientes marinhos, solos úmidos, ambientes congelados e regiões
desérticas;
• Ambientes de água doce são os mais favoráveis para o crescimento de cianobactérias, visto que a maioria das
espécies apresenta um melhor crescimento em águas, com valores de pH na faixa de 6 a 9, temperatura entre
15 a 30oC, ventos fracos e moderados e alta concentração de nutrientes, principalmente nitrogênio e fósforo.
Cianobactérias
72. • As cianobactérias requerem principlamente nitrogênio como um
macronutriente essencial para realizar a fotossíntese e muitas são conhecidas
como cianobactérias diazotróficas, ou seja, são organismos capazes de
realizar a fixação biológica do nitrogênio atmosférico.
• Estes organismos são importantes em ambientes onde existe limitação da
produção primária pelo nitrogênio nos oceanos tropicais, cronicamente
deficientes de nitrogênio inorgânico dissolvido (KARL et al., 2002; POST et
2012).
Cianobactérias
73. • O crescimento intenso desses microrganismos na superfície da água geralmente se dá com
predomínio de poucas ou mesmo de apenas uma espécie de cianobactéria produtora de toxinas, ou
de outros metabólitos, que inibem a sua predação por microcrustáceos, larvas de peixes, moluscos,
entre outros.
Cianobactérias
https://coastalscience.noaa.gov/news/nccos-awards-new-
event-response-funding-for-florida-red-tide/
https://www.politifact.com/florida/article/2018/aug/20/what-role-do-septic-tanks-play-
algae-bloom-crisis-/
79. • ÁREA DE ESTUDO – escolher;
• ANÁLISES FÍSICO-QUÍMICAS – oxigênio dissolvido,
oxigênio dissolvido saturado, temperatura, salinidade,
pH;
• PONTOS DE COLETA – jusante, montante de algum
ponto;
• FREQUÊNCIA DA COLETA – mensal, semestral, anual;
• MATERIAL VIVO - (análise imediata), material morto
(formol ou rosa de bengala) para amostra
quantitativa;
• Biomassa (análise quanti-qualitativa);
• Biovolume algal- uso de medidas morfológicas;
Metodologia
84. CIANOTOXINAS
As principais descobertas sobre a existência, efeitos e ocorrências das
cianotoxinas aconteceram nos últimos 20 anos
Nem todos os gêneros de cianobactérias produzem cianotoxinas;
Nem todas as estirpes são tóxicas;
Não se sabe quais os fatores que levam determinada estirpe a
produzir, ou não, cianotoxinas;
Uma mesma estirpe pode produzir mais do que uma variante de
determinada cianotoxina (Fernandes, 2008).
85. CIANOTOXINAS
Capacidade de esses microrganismos produzirem e liberarem para o meio líquido toxinas
(cianotoxinas) que podem afetar a saúde humana;
Ingestão acidental da água;
Contato em atividades de recreação;
Consumo de pescado contaminado;
Consumo oral da água de abastecimento público.
86. CIANOTOXINAS
Grupo de substâncias químicas bastante diverso;
Neurotóxicas e bastante potentes (anatoxina-a, anatoxina-a(s), saxitoxinas);
Hepatotóxicas (microcistinas, nodularina e cilindrospermopsina);
Irritantes ao contato, consideradas como endotoxinas pirogênicas
(PANOSSO et. al., 2007);
Consideradas citotóxicas, imunotóxicas, embriotóxicas e genotóxicas
(VAJCOVÁ; NAVRÁTIL; PALÍKOVÁ, 1998).
Morte de mamíferos, por parada respiratória, após poucos minutos de exposição e por essa ação rápida, têm
sido identificadas como alcalóides ou organofosforados neurotóxicos.
Outras atuam menos rapidamente e são identificadas como peptídeos ou alcalóides hepatotóxicos.
87. CIANOTOXINAS
Nos mamíferos o efeito das toxinas depende do seu modo de ação, podendo ocasionar efeitos agudos, como irritação
da pele, gastrenterites, e até parada respiratória, ou crônicos, como a formação de tumores devido a ingestão contínua
de água contaminada com microscistinas (PANOSSO et. al., 2007).
Cerca de 60 variantes de microcistinas foram
caracterizadas até a presente data (Chorus & Bartram
1999). Dentre as hepatoptoxinas, a nodularina e as
microcistinas são consideradas potentes inibidores de
proteínas fosfatases 1 e 2A (Carmichael 1992, Codd et al
1999) e a cilindrospermopsina apresenta ação citotóxica
e inibição da síntese de proteínas (Codd et al. 1999).
Além de atuarem no fígado, as hepatotoxinas podem
alterar as funções de outros órgãos como rins, pulmão,
timo e coração (Codd et al. 1999).
As hepatotoxinas também podem causar efeitos de longo prazo em
exposições crônicas, como a promoção de tumores, tendo sido
relatada a incidência de câncer em populações expostas
cronicamente a microcistinas e cilindrospermopsina (Yu 1989, Ueno
et al. 1996, Humpage & Falconer 2003).
88. CIANOTOXINAS
O mecanismo de ação de cada neurotoxina é diferente, mas todas
atuam sobre o processo de propagação do impulso nervoso,
promovendo a morte de animais de sangue quente por parada
respiratória em poucos minutos, após injeção intraperitoneal.
As saxitoxinas compõem um grupo variado de toxinas, send
conhecidas como PST (Paralytic Shellfish Toxins), por seus efeito
terem sido primeiramente descritos em humanos envenenado
após a ingestão de moluscos bivalves contaminados (Landsber
2002
Existem cerca de 22 variedades de saxitoxinas, sendo produzidas por
diversos dinoflagelados marinhos e também por gêneros de
cianobactérias de água doce (Wiegand & Pflugmacher 2005).
No Brasil, Cylindrospermopsis raciborskii é um componente
importante entre as espécies formadoras de florações,
sendo que das cepas isoladas até o presente, todas são
produtoras de saxitoxinas (Lagos et al. 1999, Molica et al.
2002, Pomati et al. 2003).
Entre as dermatotoxinas, as aplysiatoxinas e lyngbiatoxinas
foram encontradas, até o presente, em cianobactérias
bentônicas marinhas e são responsáveis por casos de
dermatite de contato em banhistas em águas costeiras (Codd
et al. 1999).
89. BENEFÍCIOS FARMACOLÓGICOS
Produzem uma grande quantidade de compostos
biologicamente ativos, os quais podem apresentar
propriedades farmacológicas;
Apresentar atividades antibacteriana,
Antifúngica e com ação direta sobre vírus.
A aplicação em sementes de extrato de etil acetato da
cianobactéria Calothrix elenkenii reduziu a mortalidade
de plântulas de tomate, pimentão e berinjela provocada
por Pythium aphanidermatum
Filtrados de diversas espécies de cianobactérias
reduziram o crescimento micelial e a esporulação de
Fusarium verticellioides, Sclerotium rolfsii e Rhizoctonia
solani
90. BENEFÍCIOS FARMACOLÓGICOS
Di Piero et al. (9), por sua vez, demonstraram que filtrados de culturas e os
conteúdos intracelulares das cianobactérias Synechococcus leopoliensis e Nostoc
sp. reduziram em pelo menos 50% a quantidade de lesões provocadas pelo TMV
em plantas de fumo, cultivar TNN.
http://www.scielo.br/pdf/sp/v37n2/a10v37n2.pdf
91. COMO EXPLICAR A EXISTÊNCIA DAS TOXINAS?
Seria a utilização das toxinas como defensivos
químicos contra predação do zooplâncton
herbívoro, de maneira semelhante ao
desenvolvimento de toxinas por plantas
terrestres contra a predação por insetos
(Lampert 1981, Kirk & Gilbert 1992).
92. COMO EXPLICAR A EXISTÊNCIA DAS TOXINAS?
Apesar desta hipótese ter sido amplamente testada para espécies de
zooplâncton temperadas, ainda foi pouco testada em ambientes
tropicais, onde ocorrem intensas florações de cianobactérias (Nandini
2000, FerrãoFilho et al. 2002a, Ferrão-Filho & Azevedo, 2003).
A toxicidade das cianobactérias, como responsável
pelo baixo crescimento e reprodução do
zooplâncton, tem sido questionada por alguns
autores (Wilson et al. 2006, Wilson & Hay 2007,
Tillmanns et al. 2008).
Muitas cianobactérias apresentam-se na forma de colônias ou
filamentos que podem exercer interferência mecânica no
processo de filtração (Porter & Orcutt 1980), o que pode
diminuir a performance do zooplâncton
93. No Brasil, a ocorrência de florações de cianobactérias tem sido relatada principalmente em reservatórios de
abastecimento público nos estados do Sudeste e Nordeste (Tundisi & Matsumura-Tundisi 1992, Aguiar et al. 1993,
Costa & Azevedo 1993, Azevedo et al. 1994, Huszar at al. 2000, Costa et al. 2006, Sotero-Santos et al. 2006), assumindo,
deste modo, importância do ponto de vista de saúde pública.
Casos de intoxicação humana por cianotoxinas por utilização de água
contaminada de reservatórios de abastecimento de água já foram
relatados, levando inclusive a fatalidades (Ressom et al. 1994,
Carmichael et al. 2001).
Existe, inclusive, a possibilidade destas toxinas chegarem até o
homem através do consumo de peixe (Magalhães et al. 2001,
Sipiä et al. 2001, Sipiä et al. 2007).
Entretanto, estudos epidemiológicos envolvendo populações de risco,
possivelmente expostas a estas toxinas através do pescado
(pescadores e populações ribeirinhas), são desconhecidos.
COMO EXPLICAR A EXISTÊNCIA DAS TOXINAS?
94. • O governo estadual designou uma comissão de investigação. A polícia também investigou o caso. A primeira hipótese
levantada foi a contaminação da água usada no processo de hemodiálise. Ela vinha da Barragem de Tabocas por
meio de caminhões-pipa fornecidos pela companhia de saneamento do estado.
• O caso virou Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa de Pernambuco
(Alepe). Caruaru recebeu autoridades da saúde do mundo todo. A conclusão foi que a morte dos doentes renais foi
provocada por uma toxina chamada microcistina, liberada pelas cianobactérias, algas verde-azuladas presentes na
água usada na hemodiálise.
• "É comum nos rios, barreiros, lagos ela estar presente. E ela produz uma substância chamada microcistina LR, que é
uma substância tóxica. Mas a questão é que tendo um bom volume de água isso não vai trazer danos. A questão é
quando o volume de água está menor e essa substância é produzida em excesso", explicou o biólogo Alexandre
Henrique.
Tragédia da Hemodiálise' que deixou quase 60 mortos completa 20 anos
Caso foi registrado no Carnaval de 1996, em Caruaru e municípios
vizinhos.
Hepatite tóxica foi causa das mortes, segundo Secretaria Estadual de
Saúde.
95. APESAR DA COMPROVADA BIOACUMULAÇÃO DE CIANOTOXINAS EM ALGUNS NÍVEIS
TRÓFICOS, A TRANSFERÊNCIA DE CIANOTOXINAS ENTRE ELOS DA CADEIA ALIMENTAR
TÊM SIDO DIFICILMENTE DEMONSTRADA E A BIOMAGNIFICAÇÃO DE CIANOTOXINAS
NA CADEIA ALIMENTAR AQUÁTICA AINDA NÃO FOI COMPROVADA (KOTAK ET AL. 1996,
IBELINGS ET AL. 2005).
Alguns peixes, como tilápia e carpa, entretanto, podem
consumir diretamente as células de cianobactérias da água,
acumulando suas toxinas no fígado, rins, músculo e víceras
(Magalhães et al. 2001, Zhang et al. 2007).
Os gastrópodes, no entanto, são em geral comedores de
detritos e perifíton, podendo acumular as toxinas a partir
da biomassa do fitoplâncton que sedimenta sobre o
substrato (Kotak et al. 1996, Zurawell et al. 1999).
96. Saker & Eaglesham (1999) estudaram a acumulação de
cilindrospermopsina (CYN) em Cherax quadricarinatus
(Decapoda) provenientes de açude de aquicultura e em
condições de laboratório e verificaram maior acúmulo desta
toxina no hepatopâncreas.
Engström-Öst et al. (2002) verificaram a bioacumulação e
transferência de nodularina em misidáceos (Mysia relicta) e
peixes (Gasterosteus aculeatus), sendo que as
concentrações mais altas foram encontradas nos
misidáceos, e concluíram que a acumulação nestes
organismos pode ocorrer via copépodos
Observa-se que os peixes omnívoros e planctívoros são os que mais bioacumulam estas toxinas, o que
decorre provavelmente da ingestão direta de células de cianobactérias da água, como no ciclídeo tilapia
rendalii (magalhães et al. 2001) e no ciprinídeo hypophytalmincthtys molitrix (xie et al. 2005, zhang et al.
2007).
97. ALGUMAS LARVAS DE DÍPTEROS, COMO AS DO MOSQUITO A. AEGYPTI
APRESENTAM SENSIBILIDADE MODERADA A CIANOBACTÉRIAS.
Apesar de geralmente apresentarem maior resistência às cianotoxinas, os moluscos
também podem ser afetados por estas. Gérard et al. (2005) demonstraram que, além
de acumular microcistina-LR, o gastrópode pulmonado Lymnaea stagnalis apresentou
redução na produção de ovos e na locomoção quando expostos a toxina purificada.
Embora a mortalidade de peixes em larga escala possa estar relacionada
a florações de algas e cianobactérias tóxicas (Erickson et al. 1986, Rodger
et al. 1994, Azevedo & Carmouse 1994, Landsberg 2002), outros fatores
como pH, devido a atividade fotossintética, e baixa concentração de
oxigênio, associada ao decaimento da floração, podem estar associados
com a mortandade (Christoffersen 1996).
98. MAGALHÃES ET AL. (2001), ENTRETANTO, ENCONTRARAM GRANDE
MASSA DE CÉLULAS TÓXICAS DE MICROCYSTIS NO ESTÔMAGO DE
TILÁPIAS (TILAPIA RENDALLI) NA LAGOA DE JACAREPAGUÁ (RJ), E
ACÚMULO DE MICROCISTINAS NAS VÍCERAS, FÍGADO E MÚSCULO,
O QUE COMPROVA A INGESTÃO E ASSIMILAÇÃO DESTAS TOXINAS
POR TILÁPIAS EM CONDIÇÕES NATURAIS.
99.
100. A HABILIDADE DAS CARPAS EM UTILIZAR AS
CIANOBACTÉRIAS COMO FONTE DE ALIMENTO É
CONSIDERADA UMA DAS RAZÕES DA DOMINÂNCIA
DESTA ESPÉCIE EM LAGOS EUROPEUS EUTRÓFICOS
(KAMJUNKE ET AL 2002) E TEM SIDO UTILIZADA NA
BIOMANIPULAÇÃO DE LAGOS EUTRÓFICOS
VISANDO À MELHORIA NA QUALIDADE DA ÁGUA
(UNEPIETC 2001)
A introdução da carpa H. molitrix no projeto de biomanipulação do lago Paranoá, em Brasília, foi considerada um dos
fatores responsáveis pela redução das cianobactérias (C. raciborskii e M. aeruginosa) e pela melhoria na qualidade da
água deste reservatório (UNEP-IETC 2001).
101. Lefebvre et al. (2005) mostrou que as saxitoxinas podem
alterar a função sensório-motora do peixe Clupea harengus
pallasi, diminuindo sua resposta natatória espontânea e
induzida em uma hora de exposição, mas que os peixes
recuperaram a atividade motora normal após 4-24 horas de
exposição continua.
Oberemm et al. (1999) que descrevem alterações no
batimento cardiaco de D. rerio após exposição a anatoxina-
a purificada, e os estudos de Osswald et al. (2007 e no
prelo), que descrevem efeitos de extratos desta toxina em
estágios embrionários da carpa Ciprinus carpio, como
aumento da taxa de mortalidade, taxa de eclosão de ovos,
comprimento da larva e na taxa de malformação do
esqueleto.
102. DESENVOLVIMENTO DE TOLERÂNCIA/ RESISTÊNCIA A CIANOTOXINAS
Ao contrário das regiões temperadas, onde as florações de cianobactérias ocorrem num curto espaço
de tempo (meio do verão), nos trópicos as florações tendem a ser mais persistentes, ocorrendo
durante períodos que podem se extender por mais de um ano.
Espécies tropicais de cladóceros tendem a ser menores (0,5-1,5mm) que as espécies temperadas (2,0
a 4,0mm), tendo também ciclo de vida mais curto (20 a 30 dias) e alta taxa de reprodução, chegando
à idade reprodutiva mais cedo (3 a 4 dias). Os grandes dafnídeos de países temperados tendem a ter
ciclo de vida mais longo (40 a 50 dias), e investem em reprodução mais tardiamente (5 a 7 dias) e com
um tamanho maior.
Portanto, é provável que as cianobactérias tenham um efeito muito maior em espécies que adotem a
estratégia de crescimento rápido e alto investimento de energia em reprodução que em espécies que
invistam mais em tamanho corporal na fase pré-reprodutiva
103. COMO CONTROLAR
A Portaria nº 518 do Ministério da Saúde (BRASIL, 2004), relativa às
Normas de Qualidade para Água de Consumo Humano (Potabilidade),
estabelece que os responsáveis por estações de tratamento de água para
abastecimento público devem realizar monitoramento de cianobactérias e
controle de cianotoxinas nos mananciais.
Também a Resolução CONAMA n° 357 (BRASIL, 2005) contempla o
monitoramento destes organismos (alterada pela Resolução CONAMA nº
430/2011).
104. MÉTODOS PARA EVITAR..
O processo de lagoas de estabilização constitui uma tecnologia de
tratamento de esgoto atraente para pequenas e médias comunidades, principalmente devido ao
baixo custo e simplicidade operacional, boa eficiência de remoção de poluentes orgânicos e
patógenos.
Estes sistemas constituem-se em corpos d´água artificialmente eutrofizados, com o seu efluente
apresentando elevada concentração de nutrientes n e p, promovendo condições suscetíveis à
intensa proliferação de cianobactérias e conseqüente produção de toxinas.
108. 3. TRATAMENTO TERCIÁRIO
• À remoção de determinados nutrientes, tais como o nitrogênio e fósforo, que
podem potencializar, isoladamente e/ou em conjunto, a degradação dos
corpos d’água.
• Desnitrificação;
• Remoção de fósforo;
• Desinfecção - pode ser através do método de cloração (o de menor custo e
de elevado grau de eficiência em relação a outros), ozonização (bastante
dispendiosa), radiação ultra-violeta (não é aplicável a qualquer situação) que
também reduzem significativamente a emissão de odores em estações de
tratamento de esgoto.
109. TIPOS DE LAGOAS DE ESTABILIZAÇÃO
1. Lagoas Anaeróbias
Forma alternativa de tratamento secundário que exige condições estritamente anaeróbias,
tendo usualmente 3,0 a 5,0 m de profundidade (para reduzir a possibilidade de penetração de
oxigênio). São normalmente empregadas para estabilização de altas cargas orgânicas aplicadas
e atuam como unidade primária num sistema de lagoas em série. A função principal é a
degradação da matéria orgânica envolvendo a participação de bactérias facultativas e
estritamente anaeróbias. A eficiência nesse tipo de sistema poderá atingir até 60% na remoção
da matéria orgânica, dependendo da temperatura.
2. Lagoas Facultativas
As lagoas de estabilização facultativas são os tipos mais comuns e operam com cargas
orgânicas menores que as utilizadas nas lagoas anaeróbias, permitindo um desenvolvimento de
algas nas camadas mais superficiais e iluminadas, que através da atividade fotossintética
oxigenam a massa líquida da lagoa, modificam o pH e consomem nutrientes orgânicos. Têm
profundidade entre 1,5 m a 2,0 m.
110. TIPOS DE LAGOAS DE ESTABILIZAÇÃO
3. Lagoas de Maturação
As lagoas de estabilização do tipo maturação caracterizam-se por pequena profundidade
(0,8 a 2,0m) e possibilitam a complementação de qualquer outro sistema de tratamento de
esgotos, geralmente são instaladas após a Lagoa Facultativa. Ela faz a remoção de bactérias
e vírus de forma mais eficiente devido à incidência da luz solar, já que a radiação ultravioleta
atua como um processo de desinfecção. Podem atingir elevadíssimas eficiências na
remoção de coliformes (99,99%), cujo efluente pode ser utilizado para irrigação.
4. Lagoas Aeradas Facultativas
Semelhantes à lagoa facultativa convencional, as lagoas aeradas têm como principal
diferença a forma de suprimento de oxigênio. São providas de aeradores mecânicos de
superfície instalados em colunas de concreto ou do tipo flutuantes e também de difusores.
A profundidade varia de 2,5 a 5,0 m, devendo ser compatível com o equipamento de
aeração. O esgoto bruto é lançado diretamente na lagoa depois de passar por um
tratamento preliminar. Funciona como um tanque de aeração onde os aeradores artificiais
potencializam a introdução de oxigênio no meio líquido.
111. Há evidências de que a bioacumulação das cianotoxinas ocorre em diversos níveis
taxonômicos.
Embora as cianotoxinas causem efeitos adversos a um grande número de organismos
aquáticos, seu papel evolutivo tem sido questionado recentemente, uma vez que
nenhum estudo demonstrou, inequivocamente, que o baixo desempenho do
zooplâncton possa ser atribuído somente à presença destas toxinas.
Fatores nutricionais e morfológicos são, na maioria das vezes, dificilmente separados
dos efeitos tóxicos, podendo causar efeitos sinergísticos que confundem os resultados.
Estudos sobre os efeitos das cianobactérias e suas toxinas em ecossistemas tropicais
são imprescindíveis, uma vez que a incidência de florações tóxicas é maior nestes
ambientes, o que torna provável o aparecimento de espécies resistentes e, portanto,
capazes bioacumularem estas toxinas e de atuarem como vetores para elos superiores
da cadeia alimentar.