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Yeda Ruiz Maria
Mestre em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional
Especialista em Gestão Ambiental
Arquiteta e Urbanista
 O homem sempre buscou utilizar e/ou modificar recursos naturais de forma a
garantir seu sustento e sua sobrevivência.
 Para continuar este processo que se encontra no auge, o ser humano deve resolver
o paradigma do progresso.
 Analisar tópicos relacionados a este paradigma, refletindo acerca das melhores
alternativas para a resolução dos problemas.
 Apreender, investigar e analisar os quesitos envolvidos no segmento meio
ambiente-desenvolvimento.
 Compreender as políticas adotadas que beneficiem todos estes aspectos, para
cenário ótimo.
 A lei ambiental é um sistema complexo e interligado de regras, regulamentos e
políticas para proteger o meio ambiente de ser afetado, impactado ou mesmo
posto em perigo por atividades humanas.
Tipos de leis ambientais:
 A maioria regula a quantidade e a natureza dos impactos de atividades humanas:
por exemplo, ajustando níveis permissíveis da poluição.
 As outras são de natureza preventiva, buscando avaliar os possíveis impactos das
atividades humanas antes que possam ocorrer. Esta área é a avaliação do impacto
ambiental
 Princípio da supremacia do interesse público na proteção do meio ambiente em relação aos
interesses privados
 Princípio da intervenção estatal obrigatória na defesa do meio ambiente
 Princípio da participação popular na proteção do meio ambiente
 Princípio da garantia do desenvolvimento econômico e social ecologicamente sustentado
 Princípio da função social e ambiental da propriedade
 Princípio da avaliação prévia dos impactos ambientais das atividades de qualquer natureza
 Princípio da prevenção de danos e degradações ambientais
 Princípio da responsabilização das condutas e atividades lesivas ao meio ambiente
 Princípio do respeito à identidade, cultura e interesses das comunidades tradicionais e grupos
formadores da sociedade
 Princípios da cooperação internacional em matéria ambiental

CF (88) – Todos têm direito ao meio ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
 A área da legislação ambiental tem sido a relação menos cuidada no esforço
mundial para se chegar a um mundo mais limpo, mais saudável e mais justo.
 Aumento dos problemas ambientais ocasionados pela concentração populacional
nas grandes metrópoles.
 Consequências da degradação ambiental causada pelas diversas atividades
econômicas, como a agricultura a mineração e a atividade industrial.
 Leis específicas regulamentando:
 obrigatoriedade de execução dos EIA (Estudos de Impacto Ambiental);
 correto gerenciamento e disposição final de resíduos perigosos;
 crimes ambientais;
 padrões para emissões atmosféricas e níveis de tratamento de efluentes.
 Controle ambiental e cumprimento da legislação na região, implica em resolver os
seguintes itens:
 Pouca coordenação entre os diversos órgãos ambientais, agências econômicas e sociais;
 Falta de recursos financeiros para implementação de programas e projetos;
 Poucos profissionais qualificados e escassez de recursos para treinamento e
monitoramento;
 Falta de decisão política para implementação de programas e projetos;
 Pressão econômica por partes de grupos que se sentem afetados pelas ações de
controle.
 Papel cada vez mais forte da opinião pública sob regimes democráticos;
 Meios de comunicação apontando os problemas ambientais e informando a população;
 O fortalecimento das procuradorias públicas;
 Crescimento da importância das normas técnicas;
 Introdução de sistemas de gerenciamento ambiental e certificações na norma ambiental
ISO 14001 (norma que serve como um guia para implementação e manutenção de um
sistema de gestão ambiental);
 Criação de leis de proteção ao consumidor e órgãos de proteção ao consumidor;
 Aumento do numero de ONGs, com grande atuação na área ambiental;
 Rápido crescimento da “indústria ambiental”, abrindo novas oportunidades de trabalho e
ampliando a oferta de cursos especializados.
 Período de 1930 a 1950
 Questões tratadas de forma isolada e normas voltadas ao incentivo do desenvolvimento
econômico
 Década de 60 (um dos primeiros códigos florestais)
 Participação em convenções e reuniões internacionais
 Assinatura de acordos, pactos e termos de responsabilidade entre países
 Década de 70
 Agravamento de problemas ambientais
 Conferência da ONU para o Ambiente Humano (Estocolmo/72)
 Importância da educação ambiental
 Criação da Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA)
 Incentivar a discussão junto à opinião pública sobre a questão ambiental
 Acompanhar os níveis de poluição de caráter industrial
 Década de 80
 Criação do Sistema Nacional do MA (SISNAMA)
 Criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental
 Criação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA, em 1989
 Década de 90
 Criação da Secretaria do MA – Governo Federal;
 Conferência da ONU - RIO 92;
- Estratégias globais para questões ambientais, desenvolvimento sustentável e eliminação de
pobreza
 Criação do Ministério do MA (MMA) em 1992;
 Protocolo de Kyoto (1997)
- acordo que objetiva reduzir a emissão de gases que agravam o efeito estufa
 Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98);
 Depois de 2000
 Lei nº 9.985/00 – compensação ambiental obrigatória para empreendedores causadores
de significativos impactos;
 Publicidade das informações dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente -
SISNAMA;
 Entrada em vigor do Protocolo de Kyoto;
 Grande quantidade de leis, tanto no âmbito internacional quanto em relação a
legislação nacional.
 Questão mais relevante não é a ausência de legislação, mas o seu cumprimento,
sua divulgação e sua fiscalização, atividade bastante dificultada devido as
dimensões do país.
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
 ART 23 - Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do
desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
 ART 225 - Dever de proteção ao meio ambiente como um dever fundamental do Poder
Público e à coletividade, com o dever de defendê-lo e Preservá-lo para as presentes e
futuros
 Princípios
 Ação governamental
 Planejamento, racionalização e fiscalização do uso dos recursos ambientais
 Proteção dos ecossistemas
 Controle das atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras
 Incentivos ao estudo e à pesquisa
 Recuperação de áreas degradadas
 Educação ambiental
OBJETIVO A PRESERVAÇÃO, MELHORIA E
RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL PROPÍCIA À VIDA
 Objetivos:
 Compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação do meio
ambiente
 Definição de áreas prioritárias de ação governamental
 Estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e normas relativas ao
manejo de recursos ambientais
 Preservação e restauração dos recursos ambientais
 Imposição ao poluidor de obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados
 Estabelecimento de diretrizes para orientação dos governos federal, estaduais e
municipais
DIRETRIZES SERÃO FORMULADAS EM NORMAS E PLANOS
 Função / Instrumentos
 o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
 o zoneamento ambiental;
 a avaliação de impactos ambientais;
 o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
 a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e
 municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas;
 o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
 o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
 a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a
produzi-las, quando inexistentes;
 o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos
recursos ambientais.
 Órgão superior - Conselho de Governo, com a função de assessorar o presidente
da República na formulação da Política Nacional e diretrizes governamentais
 CONAMA - Órgão consultivo e deliberativo, com a finalidade de assessorar,
estudar e propor diretrizes e políticas, além de deliberar sobre normas e padrões
ambientais
 Órgão central - MMA – Planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política
nacional e as diretrizes para o meio ambiente
 Órgãos executores - Ibama e Instituto Chico Mendes – executa a política de acordo
com as suas competências
 Órgãos seccionais - Órgãos e entidades estaduais responsáveis por ações de
execução e fiscalização em matéria ambiental
 Órgãos locais - Órgãos e entidades municipais responsáveis por ações de
execução e fiscalização em matéria ambiental
 Principais responsabilidades do CONAMA
 Estabelecer normas/critérios para licenciamento de atividades efetivamente ou
potencialmente poluidoras, mediante proposta do IBAMA
 Determinar realização de estudos
 Decidir, em última instância administrativa,sobre sanções aplicadas pelo IBAMA
 Determinar perda ou restrição de benefícios fiscais ou linhas de financiamento públicas
 Estabelecer normas de controle de poluição
 Estabelecer normas para manutenção da qualidade do MA, principalmente referentes
aos recursos hídricos
 Principais responsabilidades do IBAMA
 Licenciamento no caso de atividades ou obras com significativo impacto ambiental
 Divulgação anual do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente
 Fiscalização e controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade
ambiental
 Administrar
 Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental
 Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Ambientais
ESTABELECIMENTOS E ATIVIDADES UTILIZADORES DE RECURSOS AMBIENTAIS
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL.
 O mais importante instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente
 Reflete os princípios da supremacia do interesse público na proteção ao meio
ambiente em relação aos interesses privados.
 Através do licenciamento ambiental, procede-se com o licenciamento de atividades
que se utilizam de recursos ambientais e que são possíveis causadores de impactos ao
meio ambiente.
 Integração entre as políticas;
 Melhorar a execução dos instrumentos previstos na Política Nacional do Meio
Ambiente;
 Execução do Programa de Conversão de Multas Ambientais;
 Melhoria na execução da Política Nacional de Educação Ambiental;
 Evitar retrocessos.
 LEI 9.433/97- Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
 LEI 11.445/07 - Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
 LEI 12.187/09 -Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
 LEI 12.305/10 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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  • 1. Yeda Ruiz Maria Mestre em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional Especialista em Gestão Ambiental Arquiteta e Urbanista
  • 2.  O homem sempre buscou utilizar e/ou modificar recursos naturais de forma a garantir seu sustento e sua sobrevivência.  Para continuar este processo que se encontra no auge, o ser humano deve resolver o paradigma do progresso.  Analisar tópicos relacionados a este paradigma, refletindo acerca das melhores alternativas para a resolução dos problemas.  Apreender, investigar e analisar os quesitos envolvidos no segmento meio ambiente-desenvolvimento.  Compreender as políticas adotadas que beneficiem todos estes aspectos, para cenário ótimo.
  • 3.  A lei ambiental é um sistema complexo e interligado de regras, regulamentos e políticas para proteger o meio ambiente de ser afetado, impactado ou mesmo posto em perigo por atividades humanas. Tipos de leis ambientais:  A maioria regula a quantidade e a natureza dos impactos de atividades humanas: por exemplo, ajustando níveis permissíveis da poluição.  As outras são de natureza preventiva, buscando avaliar os possíveis impactos das atividades humanas antes que possam ocorrer. Esta área é a avaliação do impacto ambiental
  • 4.  Princípio da supremacia do interesse público na proteção do meio ambiente em relação aos interesses privados  Princípio da intervenção estatal obrigatória na defesa do meio ambiente  Princípio da participação popular na proteção do meio ambiente  Princípio da garantia do desenvolvimento econômico e social ecologicamente sustentado  Princípio da função social e ambiental da propriedade  Princípio da avaliação prévia dos impactos ambientais das atividades de qualquer natureza  Princípio da prevenção de danos e degradações ambientais  Princípio da responsabilização das condutas e atividades lesivas ao meio ambiente  Princípio do respeito à identidade, cultura e interesses das comunidades tradicionais e grupos formadores da sociedade  Princípios da cooperação internacional em matéria ambiental  CF (88) – Todos têm direito ao meio ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
  • 5.  A área da legislação ambiental tem sido a relação menos cuidada no esforço mundial para se chegar a um mundo mais limpo, mais saudável e mais justo.  Aumento dos problemas ambientais ocasionados pela concentração populacional nas grandes metrópoles.  Consequências da degradação ambiental causada pelas diversas atividades econômicas, como a agricultura a mineração e a atividade industrial.
  • 6.  Leis específicas regulamentando:  obrigatoriedade de execução dos EIA (Estudos de Impacto Ambiental);  correto gerenciamento e disposição final de resíduos perigosos;  crimes ambientais;  padrões para emissões atmosféricas e níveis de tratamento de efluentes.
  • 7.  Controle ambiental e cumprimento da legislação na região, implica em resolver os seguintes itens:  Pouca coordenação entre os diversos órgãos ambientais, agências econômicas e sociais;  Falta de recursos financeiros para implementação de programas e projetos;  Poucos profissionais qualificados e escassez de recursos para treinamento e monitoramento;  Falta de decisão política para implementação de programas e projetos;  Pressão econômica por partes de grupos que se sentem afetados pelas ações de controle.
  • 8.  Papel cada vez mais forte da opinião pública sob regimes democráticos;  Meios de comunicação apontando os problemas ambientais e informando a população;  O fortalecimento das procuradorias públicas;  Crescimento da importância das normas técnicas;  Introdução de sistemas de gerenciamento ambiental e certificações na norma ambiental ISO 14001 (norma que serve como um guia para implementação e manutenção de um sistema de gestão ambiental);  Criação de leis de proteção ao consumidor e órgãos de proteção ao consumidor;  Aumento do numero de ONGs, com grande atuação na área ambiental;  Rápido crescimento da “indústria ambiental”, abrindo novas oportunidades de trabalho e ampliando a oferta de cursos especializados.
  • 9.  Período de 1930 a 1950  Questões tratadas de forma isolada e normas voltadas ao incentivo do desenvolvimento econômico  Década de 60 (um dos primeiros códigos florestais)  Participação em convenções e reuniões internacionais  Assinatura de acordos, pactos e termos de responsabilidade entre países  Década de 70  Agravamento de problemas ambientais  Conferência da ONU para o Ambiente Humano (Estocolmo/72)  Importância da educação ambiental  Criação da Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA)  Incentivar a discussão junto à opinião pública sobre a questão ambiental  Acompanhar os níveis de poluição de caráter industrial  Década de 80  Criação do Sistema Nacional do MA (SISNAMA)  Criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental  Criação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA, em 1989
  • 10.  Década de 90  Criação da Secretaria do MA – Governo Federal;  Conferência da ONU - RIO 92; - Estratégias globais para questões ambientais, desenvolvimento sustentável e eliminação de pobreza  Criação do Ministério do MA (MMA) em 1992;  Protocolo de Kyoto (1997) - acordo que objetiva reduzir a emissão de gases que agravam o efeito estufa  Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98);  Depois de 2000  Lei nº 9.985/00 – compensação ambiental obrigatória para empreendedores causadores de significativos impactos;  Publicidade das informações dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;  Entrada em vigor do Protocolo de Kyoto;
  • 11.  Grande quantidade de leis, tanto no âmbito internacional quanto em relação a legislação nacional.  Questão mais relevante não é a ausência de legislação, mas o seu cumprimento, sua divulgação e sua fiscalização, atividade bastante dificultada devido as dimensões do país.
  • 12. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981
  • 13.  ART 23 - Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.  ART 225 - Dever de proteção ao meio ambiente como um dever fundamental do Poder Público e à coletividade, com o dever de defendê-lo e Preservá-lo para as presentes e futuros  Princípios  Ação governamental  Planejamento, racionalização e fiscalização do uso dos recursos ambientais  Proteção dos ecossistemas  Controle das atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras  Incentivos ao estudo e à pesquisa  Recuperação de áreas degradadas  Educação ambiental
  • 14. OBJETIVO A PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL PROPÍCIA À VIDA  Objetivos:  Compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação do meio ambiente  Definição de áreas prioritárias de ação governamental  Estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e normas relativas ao manejo de recursos ambientais  Preservação e restauração dos recursos ambientais  Imposição ao poluidor de obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados  Estabelecimento de diretrizes para orientação dos governos federal, estaduais e municipais
  • 15. DIRETRIZES SERÃO FORMULADAS EM NORMAS E PLANOS  Função / Instrumentos  o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;  o zoneamento ambiental;  a avaliação de impactos ambientais;  o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;  a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e  municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas;  o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;  o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;  a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;  o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
  • 16.  Órgão superior - Conselho de Governo, com a função de assessorar o presidente da República na formulação da Política Nacional e diretrizes governamentais  CONAMA - Órgão consultivo e deliberativo, com a finalidade de assessorar, estudar e propor diretrizes e políticas, além de deliberar sobre normas e padrões ambientais  Órgão central - MMA – Planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes para o meio ambiente  Órgãos executores - Ibama e Instituto Chico Mendes – executa a política de acordo com as suas competências  Órgãos seccionais - Órgãos e entidades estaduais responsáveis por ações de execução e fiscalização em matéria ambiental  Órgãos locais - Órgãos e entidades municipais responsáveis por ações de execução e fiscalização em matéria ambiental
  • 17.  Principais responsabilidades do CONAMA  Estabelecer normas/critérios para licenciamento de atividades efetivamente ou potencialmente poluidoras, mediante proposta do IBAMA  Determinar realização de estudos  Decidir, em última instância administrativa,sobre sanções aplicadas pelo IBAMA  Determinar perda ou restrição de benefícios fiscais ou linhas de financiamento públicas  Estabelecer normas de controle de poluição  Estabelecer normas para manutenção da qualidade do MA, principalmente referentes aos recursos hídricos
  • 18.  Principais responsabilidades do IBAMA  Licenciamento no caso de atividades ou obras com significativo impacto ambiental  Divulgação anual do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente  Fiscalização e controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade ambiental  Administrar  Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental  Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais
  • 19. ESTABELECIMENTOS E ATIVIDADES UTILIZADORES DE RECURSOS AMBIENTAIS LICENCIAMENTO AMBIENTAL.  O mais importante instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente  Reflete os princípios da supremacia do interesse público na proteção ao meio ambiente em relação aos interesses privados.  Através do licenciamento ambiental, procede-se com o licenciamento de atividades que se utilizam de recursos ambientais e que são possíveis causadores de impactos ao meio ambiente.
  • 20.  Integração entre as políticas;  Melhorar a execução dos instrumentos previstos na Política Nacional do Meio Ambiente;  Execução do Programa de Conversão de Multas Ambientais;  Melhoria na execução da Política Nacional de Educação Ambiental;  Evitar retrocessos.
  • 21.  LEI 9.433/97- Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.  LEI 11.445/07 - Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.  LEI 12.187/09 -Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima.  LEI 12.305/10 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.