O documento discute a evolução da legislação ambiental no Brasil desde a década de 1930, destacando a criação da Política Nacional do Meio Ambiente pela Lei no 6.938 em 1981, que estabeleceu o Sistema Nacional do Meio Ambiente. A lei define objetivos como a preservação da qualidade ambiental e estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras. O documento também descreve a estrutura dos principais órgãos responsáveis pela política ambiental, como o MMA, IBAMA e CON
aula 04 - LEGISLACAO URBANA AMBIENTAL BRASILEIRA.pdf
1. Yeda Ruiz Maria
Mestre em Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional
Especialista em Gestão Ambiental
Arquiteta e Urbanista
2. O homem sempre buscou utilizar e/ou modificar recursos naturais de forma a
garantir seu sustento e sua sobrevivência.
Para continuar este processo que se encontra no auge, o ser humano deve resolver
o paradigma do progresso.
Analisar tópicos relacionados a este paradigma, refletindo acerca das melhores
alternativas para a resolução dos problemas.
Apreender, investigar e analisar os quesitos envolvidos no segmento meio
ambiente-desenvolvimento.
Compreender as políticas adotadas que beneficiem todos estes aspectos, para
cenário ótimo.
3. A lei ambiental é um sistema complexo e interligado de regras, regulamentos e
políticas para proteger o meio ambiente de ser afetado, impactado ou mesmo
posto em perigo por atividades humanas.
Tipos de leis ambientais:
A maioria regula a quantidade e a natureza dos impactos de atividades humanas:
por exemplo, ajustando níveis permissíveis da poluição.
As outras são de natureza preventiva, buscando avaliar os possíveis impactos das
atividades humanas antes que possam ocorrer. Esta área é a avaliação do impacto
ambiental
4. Princípio da supremacia do interesse público na proteção do meio ambiente em relação aos
interesses privados
Princípio da intervenção estatal obrigatória na defesa do meio ambiente
Princípio da participação popular na proteção do meio ambiente
Princípio da garantia do desenvolvimento econômico e social ecologicamente sustentado
Princípio da função social e ambiental da propriedade
Princípio da avaliação prévia dos impactos ambientais das atividades de qualquer natureza
Princípio da prevenção de danos e degradações ambientais
Princípio da responsabilização das condutas e atividades lesivas ao meio ambiente
Princípio do respeito à identidade, cultura e interesses das comunidades tradicionais e grupos
formadores da sociedade
Princípios da cooperação internacional em matéria ambiental
CF (88) – Todos têm direito ao meio ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e
essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
5. A área da legislação ambiental tem sido a relação menos cuidada no esforço
mundial para se chegar a um mundo mais limpo, mais saudável e mais justo.
Aumento dos problemas ambientais ocasionados pela concentração populacional
nas grandes metrópoles.
Consequências da degradação ambiental causada pelas diversas atividades
econômicas, como a agricultura a mineração e a atividade industrial.
6. Leis específicas regulamentando:
obrigatoriedade de execução dos EIA (Estudos de Impacto Ambiental);
correto gerenciamento e disposição final de resíduos perigosos;
crimes ambientais;
padrões para emissões atmosféricas e níveis de tratamento de efluentes.
7. Controle ambiental e cumprimento da legislação na região, implica em resolver os
seguintes itens:
Pouca coordenação entre os diversos órgãos ambientais, agências econômicas e sociais;
Falta de recursos financeiros para implementação de programas e projetos;
Poucos profissionais qualificados e escassez de recursos para treinamento e
monitoramento;
Falta de decisão política para implementação de programas e projetos;
Pressão econômica por partes de grupos que se sentem afetados pelas ações de
controle.
8. Papel cada vez mais forte da opinião pública sob regimes democráticos;
Meios de comunicação apontando os problemas ambientais e informando a população;
O fortalecimento das procuradorias públicas;
Crescimento da importância das normas técnicas;
Introdução de sistemas de gerenciamento ambiental e certificações na norma ambiental
ISO 14001 (norma que serve como um guia para implementação e manutenção de um
sistema de gestão ambiental);
Criação de leis de proteção ao consumidor e órgãos de proteção ao consumidor;
Aumento do numero de ONGs, com grande atuação na área ambiental;
Rápido crescimento da “indústria ambiental”, abrindo novas oportunidades de trabalho e
ampliando a oferta de cursos especializados.
9. Período de 1930 a 1950
Questões tratadas de forma isolada e normas voltadas ao incentivo do desenvolvimento
econômico
Década de 60 (um dos primeiros códigos florestais)
Participação em convenções e reuniões internacionais
Assinatura de acordos, pactos e termos de responsabilidade entre países
Década de 70
Agravamento de problemas ambientais
Conferência da ONU para o Ambiente Humano (Estocolmo/72)
Importância da educação ambiental
Criação da Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA)
Incentivar a discussão junto à opinião pública sobre a questão ambiental
Acompanhar os níveis de poluição de caráter industrial
Década de 80
Criação do Sistema Nacional do MA (SISNAMA)
Criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental
Criação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA, em 1989
10. Década de 90
Criação da Secretaria do MA – Governo Federal;
Conferência da ONU - RIO 92;
- Estratégias globais para questões ambientais, desenvolvimento sustentável e eliminação de
pobreza
Criação do Ministério do MA (MMA) em 1992;
Protocolo de Kyoto (1997)
- acordo que objetiva reduzir a emissão de gases que agravam o efeito estufa
Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98);
Depois de 2000
Lei nº 9.985/00 – compensação ambiental obrigatória para empreendedores causadores
de significativos impactos;
Publicidade das informações dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente -
SISNAMA;
Entrada em vigor do Protocolo de Kyoto;
11. Grande quantidade de leis, tanto no âmbito internacional quanto em relação a
legislação nacional.
Questão mais relevante não é a ausência de legislação, mas o seu cumprimento,
sua divulgação e sua fiscalização, atividade bastante dificultada devido as
dimensões do país.
13. ART 23 - Lei complementar fixará normas para a cooperação entre a União e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do
desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
ART 225 - Dever de proteção ao meio ambiente como um dever fundamental do Poder
Público e à coletividade, com o dever de defendê-lo e Preservá-lo para as presentes e
futuros
Princípios
Ação governamental
Planejamento, racionalização e fiscalização do uso dos recursos ambientais
Proteção dos ecossistemas
Controle das atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras
Incentivos ao estudo e à pesquisa
Recuperação de áreas degradadas
Educação ambiental
14. OBJETIVO A PRESERVAÇÃO, MELHORIA E
RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL PROPÍCIA À VIDA
Objetivos:
Compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação do meio
ambiente
Definição de áreas prioritárias de ação governamental
Estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e normas relativas ao
manejo de recursos ambientais
Preservação e restauração dos recursos ambientais
Imposição ao poluidor de obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados
Estabelecimento de diretrizes para orientação dos governos federal, estaduais e
municipais
15. DIRETRIZES SERÃO FORMULADAS EM NORMAS E PLANOS
Função / Instrumentos
o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
o zoneamento ambiental;
a avaliação de impactos ambientais;
o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e
municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas;
o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a
produzi-las, quando inexistentes;
o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos
recursos ambientais.
16. Órgão superior - Conselho de Governo, com a função de assessorar o presidente
da República na formulação da Política Nacional e diretrizes governamentais
CONAMA - Órgão consultivo e deliberativo, com a finalidade de assessorar,
estudar e propor diretrizes e políticas, além de deliberar sobre normas e padrões
ambientais
Órgão central - MMA – Planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política
nacional e as diretrizes para o meio ambiente
Órgãos executores - Ibama e Instituto Chico Mendes – executa a política de acordo
com as suas competências
Órgãos seccionais - Órgãos e entidades estaduais responsáveis por ações de
execução e fiscalização em matéria ambiental
Órgãos locais - Órgãos e entidades municipais responsáveis por ações de
execução e fiscalização em matéria ambiental
17. Principais responsabilidades do CONAMA
Estabelecer normas/critérios para licenciamento de atividades efetivamente ou
potencialmente poluidoras, mediante proposta do IBAMA
Determinar realização de estudos
Decidir, em última instância administrativa,sobre sanções aplicadas pelo IBAMA
Determinar perda ou restrição de benefícios fiscais ou linhas de financiamento públicas
Estabelecer normas de controle de poluição
Estabelecer normas para manutenção da qualidade do MA, principalmente referentes
aos recursos hídricos
18. Principais responsabilidades do IBAMA
Licenciamento no caso de atividades ou obras com significativo impacto ambiental
Divulgação anual do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente
Fiscalização e controle da aplicação de critérios, normas e padrões de qualidade
ambiental
Administrar
Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Ambientais
19. ESTABELECIMENTOS E ATIVIDADES UTILIZADORES DE RECURSOS AMBIENTAIS
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL.
O mais importante instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente
Reflete os princípios da supremacia do interesse público na proteção ao meio
ambiente em relação aos interesses privados.
Através do licenciamento ambiental, procede-se com o licenciamento de atividades
que se utilizam de recursos ambientais e que são possíveis causadores de impactos ao
meio ambiente.
20. Integração entre as políticas;
Melhorar a execução dos instrumentos previstos na Política Nacional do Meio
Ambiente;
Execução do Programa de Conversão de Multas Ambientais;
Melhoria na execução da Política Nacional de Educação Ambiental;
Evitar retrocessos.
21. LEI 9.433/97- Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
LEI 11.445/07 - Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
LEI 12.187/09 -Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
LEI 12.305/10 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.