O documento explica os principais conceitos relacionados a direitos autorais, incluindo o que são direitos autorais, registros de obras intelectuais, copyright, copyleft, ECAD e plágio. Também discute como os direitos autorais funcionam na internet para imagens, músicas, sites e aplicativos.
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DIREITOS AUTORAIS EXPLICADOS
1. Direitos Autorais
O que é? O que são os registros de obras intelectuais? O que é copyright? O que é copyleft?
O que é ECAD? O que é plágio?
Veremos a seguir todas as respostas para essas perguntas e outras curiosidades sobre o assunto.
2. O que são direitos autorais?
Direitos autorais são os direitos que todo criador de uma obra intelectual
tem sobre a sua criação. Esse direito é exclusivo do autor, de acordo com o
artigo 5º da Constituição Federal.
Está definido por vários tratados e convenções internacionais, entre os
quais o mais significativo é a Convenção de Berna. No Brasil a Lei nº.
9.610, de 19 de fevereiro de 1998, consolida a legislação sobre os direitos
autorais.
Assim, o criador da obra intelectual (a pessoa física do autor) pode
receber os benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de
sua criação
3. Os Direitos Autorais são divididos, para
efeitos legais, em Direitos Morais e
Patrimoniais.
Os Direitos Morais garantem a AUTORIA da
criação ao autor da obra intelectual, no
caso de obras protegidas por direito de
autor.
Já os Direitos Patrimoniais se referem
principalmente à UTILIZAÇÃO ECONÔMICA
da obra intelectual.
Ressaltamos que é DIREITO EXCLUSIVO DO
AUTOR dispor de sua obra como quiser, ou
seja, ele poderá utilizar sua criação da
maneira que desejar, bem como permitir
que terceiros a utilizem, total ou
parcialmente.
Ao contrário dos Direitos Morais,
que são intransferíveis e
irrenunciáveis, os Direitos
Patrimoniais podem ser
transferidos ou cedidos à outras
pessoas, às quais o autor concede
direito de representação ou
mesmo de utilização de suas
criações. Caso a obra intelectual
seja utilizada sem prévia
autorização, o responsável pelo
uso desautorizado estará violando
normas de direito autoral, e este
ato poderá gerar um processo
judicial, tanto na esfera civil como
na esfera penal.
4. O QUE É O REGISTRO DE OBRAS INTELECTUAIS?
Se você é o criador de uma obra intelectual ou se você é titular de direitos
autorais sobre uma obra intelectual você pode solicitar o registro para garantir
maior segurança jurídica e evitar ou facilitar a resolução de conflitos judiciais
e extrajudiciais futuros através da certificação pública de sua declaração de
autoria ou titularidade sobre a obra intelectual.
O serviço possui como resultado o assentamento (registro) e a publicação
das informações legais declaradas pelo autor/titular no requerimento de
registro, conforme cópia da obra intelectual depositada. Além disso, é
garantida a preservação da cópia da obra intelectual registrada, pelo prazo
de duração dos direitos patrimoniais, para consulta e referência futura,
ressalvadas as restrições de acesso às obras inéditas, em atenção aos
direitos morais do autor.
5. Por fim, é emitida e entregue ao requerente uma Certidão que resume, certifica e dá
fé às principais informações legais assentadas no processo de registro referentes à
obra intelectual e aos direitos de seus titulares.
O registro é feito em diferentes órgãos, conforme o tipo de obra. Elas devem ser
registradas pelos autores nos seguintes locais:
• produções literárias em geral, científicas, artísticas, musicais e de cinema:
Biblioteca Nacional,
• composições musicais em geral: Escola de Música da Universidade Federal do Rio
de Janeiro,
• obras de artes visuais (desenhos, pinturas, gravuras, esculturas, etc.): Escola de
Belas Artes da Universidade Federal do Rio de Janeiro,
• produção de engenharia, arquitetura e geografia (cartas geográficas, mapas,
projetos, etc.): Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
(CONFEA),
• marcas em geral, programas de computador e aplicativos para celular: Instituto
Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
7. O que é copyleft?
Ao contrário de copyright, as obras que são sinalizadas com a
expressão copyleft indicam que o autor cedeu seus direitos autorais, ou
seja, o autor abriu de alguns direitos sobre a obra.
Nesse caso pode ser permitido o uso, compartilhamento, modificação e
cópia do conteúdo, conforme as permissões que foram dadas pelo autor.
8. O que é ECAD?
ECAD é o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, uma empresa responsável
pela função de arrecadar e distribuir os valores referentes aos direitos autorais de
produção musical.
O ECAD não faz o registro de obras musicais, sua função é controlar e acompanhar o
uso da obra musical dos seus associados. Depois que é feita a arrecadação o ECAD
distribui os valores dos direitos autorais aos músicos.
Para participar do ECAD é preciso se associar a alguma das associações que fazem
parte da empresa.
9. O que é a cessão de direitos?
A cessão de direitos acontece quando o autor de uma obra escolher abrir mão de
direitos sobre ela. Por exemplo: é possível ceder os direitos de reprodução ou de
alteração de uma obra.
Para fazer a cessão dos direitos autorais é preciso que seja feito um contrato de
cessão entre o autor da obra e a pessoa que vai receber os direitos. Quem recebe
do autor os direitos da obra é chamado de cessionário ou de titular de direitos.
10. O que é plágio?
Plágio é usar uma obra ou trechos de uma
obra que já existe, que é de autoria de outra
pessoa, como se fosse sua criação própria.
Também é um tipo de plágio assumir a
autoria por uma obra que não produziu.
Qualquer pessoa que use partes ou a ideia
de uma obra e não dá os devidos créditos
ao autor comete plágio.
É importante saber que plágio é um
crime previsto no art. 184 do Código Penal
(crime de violação de direitos autorais).
11. Como funcionam os direitos autorais na internet?
Os direitos autorais na internet também estão sujeitos às mesmas regras da Lei de Direitos
Autorais.
Mas, no caso da reprodução de obras na internet existe uma diferença: o uso aceitável
(ou fair use). É um tipo de permissão para o uso de conteúdos produzidos para internet,
mas sem a permissão expressa do autor.
Para poder fazer o uso aceitável é preciso prestar atenção a alguns aspectos:
• o conteúdo que for produzido com os trechos não pode ter objetivo de
lucro,
• os trechos usados trechos devem ser pequenos,
• tipo de obra (por exemplo: se é realidade ou ficção),
garantia que uso dos trechos não vá causar prejuízos ao autor.
12. Direitos autorais de sites, programas de computador e
aplicativos de celular
Os programas de computador, aplicativos de celular e o layout de
sites podem ser registrados pelos seus criadores no Instituto Nacional
de Propriedade intelectual (INPI).
13. Direitos autorais de imagens e fotografias
Em geral as imagens e fotografias na internet também são protegidas
por direitos autorais. É comum que as imagens sejam acompanhadas
de uma licença de uso feita pelo autor.
Na licença de uso o autor pode especificar quais são as condições de
uso e de compartilhamento da imagem ou da fotografia. Por exemplo:
é possível definir se a imagem pode ser alterada ou não ou se é
preciso indicar o nome do autor ao compartilhar.
O autor da imagem também pode definir que ela é de domínio
público, ou seja, que a imagem pode ser usada e compartilhada por
qualquer pessoa.
14. Direitos autorais de música
As músicas veiculadas na internet também são protegidas por
direitos autorais. Para poder utilizar um conteúdo musical é
preciso que ele se encaixe no conceito de uso aceitável ou é
preciso ser autorizado pelo autor, além de identificá-lo.