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Direitos
autorais
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. ,
LEI Nº 12.853, DE 2013
Direito autoral
 Direito autoral, direitos autorais ou direitos de
autor são as denominações empregadas em
referência ao rol de direitos dos autores sobre
suas obras intelectuais, sejam estas literárias,
artísticas ou científicas. Segundo a doutrina
jurídica clássica, nesse rol encontram-se direitos
de natureza pessoal e patrimonial, também
denominados direitos morais e direitos
patrimoniais.
O símbolo
do copyright "©" é
utilizado para
indicar que a obra
preserva todos os
direitos do autor.
Copyright "©"
 Direito de exibição não é necessariamente o mesmo que copyright em
inglês (em português pode-se grafar direitos autorais). O sistema anglo-
saxão do copyright difere do de direito de autor. Os nomes respectivos já
nos dão conta da diferença: de um lado, direito à cópia, copyright ou
direito de reprodução, do outro, um direito de autor; neste, o foco está no
sujeito de direito, o autor; naquele, no objeto do direito (a obra) e na
prerrogativa patrimonial de se poder copiar. Com base no sistema
continental europeu do chamado Sistema romano-germânico e o sistema
anglo-americano do copyright baseado no Common Law, havendo por
característica diferencial, o fato de que o direito autoral tem por escopo
fundamental a proteção do criador e ao contrário ocopyright protege a
obra em si, ou seja o produto, dando ênfase à vertente econômica, à
exploração patrimonial das obras através do direito de reprodução. Na
efetuação do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais passa a
colocar à disposição do público a obra.
LEI 9.610/1998 (LEI ORDINÁRIA)
19/02/1998
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os
que lhes são conexos.
Art. 2º Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e
tratados em vigor no Brasil.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que
assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade na proteção aos direitos autorais ou
equivalentes.
Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.
Art. 4º Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais.

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Direitos autorais

  • 1. Direitos autorais LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. , LEI Nº 12.853, DE 2013
  • 2. Direito autoral  Direito autoral, direitos autorais ou direitos de autor são as denominações empregadas em referência ao rol de direitos dos autores sobre suas obras intelectuais, sejam estas literárias, artísticas ou científicas. Segundo a doutrina jurídica clássica, nesse rol encontram-se direitos de natureza pessoal e patrimonial, também denominados direitos morais e direitos patrimoniais. O símbolo do copyright "©" é utilizado para indicar que a obra preserva todos os direitos do autor.
  • 3. Copyright "©"  Direito de exibição não é necessariamente o mesmo que copyright em inglês (em português pode-se grafar direitos autorais). O sistema anglo- saxão do copyright difere do de direito de autor. Os nomes respectivos já nos dão conta da diferença: de um lado, direito à cópia, copyright ou direito de reprodução, do outro, um direito de autor; neste, o foco está no sujeito de direito, o autor; naquele, no objeto do direito (a obra) e na prerrogativa patrimonial de se poder copiar. Com base no sistema continental europeu do chamado Sistema romano-germânico e o sistema anglo-americano do copyright baseado no Common Law, havendo por característica diferencial, o fato de que o direito autoral tem por escopo fundamental a proteção do criador e ao contrário ocopyright protege a obra em si, ou seja o produto, dando ênfase à vertente econômica, à exploração patrimonial das obras através do direito de reprodução. Na efetuação do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais passa a colocar à disposição do público a obra.
  • 4. LEI 9.610/1998 (LEI ORDINÁRIA) 19/02/1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Título I Disposições Preliminares Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. Art. 2º Os estrangeiros domiciliados no exterior gozarão da proteção assegurada nos acordos, convenções e tratados em vigor no Brasil. Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade na proteção aos direitos autorais ou equivalentes. Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis. Art. 4º Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais.