2. Definição de Empresa
Uma empresa é uma unidade económico-social,
integrada por elementos humanos, materiais e
técnicos, que tem o objectivo de obter utilidades
através da sua participação no mercado de bens
e serviços. Nesse sentido, faz uso dos factores
produtivos .
3. Definição de empresas comerciais
Empresa comercial é aquela que pratica compra e
venda de produtos ou serviços, através do ato de
comércio (troca), tendo por objetivo o lucro.
4. Empresas privadas ou públicas
As empresas também podem ser definidas de
acordo com a respectiva titularidade do capital.
Assim, mencionaremos as empresas privadas
(cujo capital está nas mãos de particulares), as
públicas (controladas pelo Estado), as mistas (o
capital é partilhado por particulares e pelo
Estado) e as empresas de autogestão (o capital é
propriedade dos trabalhadores).
5. Empresas primárias, secundárias e
terciárias
As empresas podem ser classificadas de acordo com a
actividade económica que desenvolvem.
Deste modo, deparamo-nos com as empresas do
sector primário: que obtêm os recursos a partir da
natureza, como é o caso das agrícolas, pesqueiras ou
pecuárias, as empresas do sector secundário:
dedicadas à transformação de matérias-primas,
como acontece com as industriais e as da construção
civil e as empresas do sector terciário: empresas que
se dedicam à prestação de serviços ou ao comércio
6. Outro tipo de empresas
Outra classificação igualmente possível para as
empresas é de acordo com a sua constituição
jurídica. Existem empresas individuais (que
pertencem a uma única pessoa) e societárias
(constituídas por várias pessoas). Neste
último grupo, as sociedades, por sua vez,
podem ser anónimas, de responsabilidade
limitada e de economia social (as chamadas
cooperativas), entre outras.
7. Tipologias de empresas
comerciais
Individuais existem três: Empresário em Nome Individual (ENI) Trata-se de
uma empresa que é titulada apenas por um só indivíduo ou pessoa singular,
que afecta bens próprios à exploração do seu negócio.
Um empresário em nome individual actua sem separação jurídica entre os
seus bens pessoais e os seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da
separação do património, (casas, automóveis, terrenos, etc.) e os do seu
cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens).
A firma (nome comercial) deve ser composta pelo nome civil do proprietário,
completo ou abreviado, podendo aditar-lhe um outro nome ou alcunha pelo
qual seja conhecido no meio empresarial e/ou a referência à actividade da
empresa.