2. O QUE É UMA EMPRESA?
Uma empresa é uma unidade económico-social,
integrada por elementos humanos, materiais e
técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades
através da sua participação no mercado de bens e
serviços. Nesse sentido, faz uso dos fatores
produtivos (trabalho, terra e capital).
3. ESPÉCIES DE EMPRESA:
Atividade primária - extração direta de
produtos da natureza
Atividade secundária - indústria ou manipulação
de produtos
Atividade terciária - prestação de serviços e
comércio.
4. O QUE É UMA EMPRESA COMERCIAL?
Empresa comercial é aquela que pratica compra e
venda de produtos ou serviços, através do ato de
comércio (troca), tendo por objetivo e lucro.
5. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
O empresário individual nada mais é do que aquele que exerce em
nome próprio, atividade empresarial. Trata-se de uma empresa que
é titulada apenas por uma só pessoa física, que integraliza bens
próprios à exploração do seu negócio. Um empresário em nome
individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais
e os seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do
patrimônio.
O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas
contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores,
com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas,
automóveis, terrenos etc.) e os do seu cônjuge (se for casado num
regime de comunhão de bens). O inverso também acontece, ou seja,
o patrimônio integralizado para a exploração da atividade
comercial também responde pelas dívidas pessoais do empresário e
do cônjuge. A responsabilidade é, portanto, ilimitada nos dois
sentidos.
6. ESTABELECIMENTO INDIVIDUAL DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada
(EIRL)Dados os riscos decorrentes da opção por uma empresa
em nome individual, e face à impossibilidade de constituição
de unidades pessoais que até há uns anos atrás existia, o
legislador criou a figura do Estabelecimento Individual de
Responsabilidade Limitada.A constituição do EIRL permitia ao
empresário individual, afectar apenas uma parte do seu
património a eventuais dívidas da empresa.À semelhança de
qualquer sociedade comercial, era também obrigatória a
realização do capital social, em dinheiro ou em bens
susceptíveis de penhora (no máximo no valor de um terço do
capital). Por estes motivos, com a criação das sociedades
unipessoais, as EIRL acabaram por cair em desuso, sendo hoje
praticamente inexistentes.
7. SOCIEDADE UNIPESSOAL POR QUOTAS
Sociedade Unipessoal por Quotas (SUQ)Utiliza-se a forma
de sociedade unipessoal quando uma pessoa, singular ou
coletiva, é a titular da totalidade do capital da empresa. A
responsabilidade do sócio encontra-se limitada ao
montante do capital social que não pode ser inferior a 5 mil
euros. Para além do disposto para as sociedades por
quotas, a firma deve incluir as palavras “sociedade
unipessoal” ou “unipessoal” antes da palavra “Limitada” ou
da abreviatura “Lda”.As vantagens e desvantagens das
empresas unipessoais, quando comparadas com as
sociedades comerciais colectivas, são semelhantes às da
empresa individual. Logo, a comparação mais útil será entre
os dois tipos de empresas em que o titular é único.