TIPOLOGIAS DE EMPRESAS
COMERCIAS
O QUE É UMA EMPRESA?
 Uma empresa é uma unidade económico-social,
integrada por elementos humanos, materiais e
técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades
através da sua participação no mercado de bens e
serviços. Nesse sentido, faz uso dos fatores
produtivos (trabalho, terra e capital).
ESPÉCIES DE EMPRESA:
 Atividade primária - extração direta de
produtos da natureza
 Atividade secundária - indústria ou manipulação
de produtos
 Atividade terciária - prestação de serviços e
comércio.
O QUE É UMA EMPRESA COMERCIAL?
 Empresa comercial é aquela que pratica compra e
venda de produtos ou serviços, através do ato de
comércio (troca), tendo por objetivo e lucro.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
 O empresário individual nada mais é do que aquele que exerce em
nome próprio, atividade empresarial. Trata-se de uma empresa que
é titulada apenas por uma só pessoa física, que integraliza bens
próprios à exploração do seu negócio. Um empresário em nome
individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais
e os seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do
patrimônio.
 O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas
contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores,
com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas,
automóveis, terrenos etc.) e os do seu cônjuge (se for casado num
regime de comunhão de bens). O inverso também acontece, ou seja,
o patrimônio integralizado para a exploração da atividade
comercial também responde pelas dívidas pessoais do empresário e
do cônjuge. A responsabilidade é, portanto, ilimitada nos dois
sentidos.
ESTABELECIMENTO INDIVIDUAL DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA
 Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada
(EIRL)Dados os riscos decorrentes da opção por uma empresa
em nome individual, e face à impossibilidade de constituição
de unidades pessoais que até há uns anos atrás existia, o
legislador criou a figura do Estabelecimento Individual de
Responsabilidade Limitada.A constituição do EIRL permitia ao
empresário individual, afectar apenas uma parte do seu
património a eventuais dívidas da empresa.À semelhança de
qualquer sociedade comercial, era também obrigatória a
realização do capital social, em dinheiro ou em bens
susceptíveis de penhora (no máximo no valor de um terço do
capital). Por estes motivos, com a criação das sociedades
unipessoais, as EIRL acabaram por cair em desuso, sendo hoje
praticamente inexistentes.
SOCIEDADE UNIPESSOAL POR QUOTAS
 Sociedade Unipessoal por Quotas (SUQ)Utiliza-se a forma
de sociedade unipessoal quando uma pessoa, singular ou
coletiva, é a titular da totalidade do capital da empresa. A
responsabilidade do sócio encontra-se limitada ao
montante do capital social que não pode ser inferior a 5 mil
euros. Para além do disposto para as sociedades por
quotas, a firma deve incluir as palavras “sociedade
unipessoal” ou “unipessoal” antes da palavra “Limitada” ou
da abreviatura “Lda”.As vantagens e desvantagens das
empresas unipessoais, quando comparadas com as
sociedades comerciais colectivas, são semelhantes às da
empresa individual. Logo, a comparação mais útil será entre
os dois tipos de empresas em que o titular é único.

Tipologias de empresas Comercias

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    O QUE ÉUMA EMPRESA?  Uma empresa é uma unidade económico-social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços. Nesse sentido, faz uso dos fatores produtivos (trabalho, terra e capital).
  • 3.
    ESPÉCIES DE EMPRESA: Atividade primária - extração direta de produtos da natureza  Atividade secundária - indústria ou manipulação de produtos  Atividade terciária - prestação de serviços e comércio.
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    O QUE ÉUMA EMPRESA COMERCIAL?  Empresa comercial é aquela que pratica compra e venda de produtos ou serviços, através do ato de comércio (troca), tendo por objetivo e lucro.
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    EMPRESÁRIO INDIVIDUAL  Oempresário individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio, atividade empresarial. Trata-se de uma empresa que é titulada apenas por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do seu negócio. Um empresário em nome individual atua sem separação jurídica entre os seus bens pessoais e os seus negócios, ou seja, não vigora o princípio da separação do patrimônio.  O proprietário responde de forma ilimitada pelas dívidas contraídas no exercício da sua atividade perante os seus credores, com todos os bens pessoais que integram o seu patrimônio (casas, automóveis, terrenos etc.) e os do seu cônjuge (se for casado num regime de comunhão de bens). O inverso também acontece, ou seja, o patrimônio integralizado para a exploração da atividade comercial também responde pelas dívidas pessoais do empresário e do cônjuge. A responsabilidade é, portanto, ilimitada nos dois sentidos.
  • 6.
    ESTABELECIMENTO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADELIMITADA  Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL)Dados os riscos decorrentes da opção por uma empresa em nome individual, e face à impossibilidade de constituição de unidades pessoais que até há uns anos atrás existia, o legislador criou a figura do Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada.A constituição do EIRL permitia ao empresário individual, afectar apenas uma parte do seu património a eventuais dívidas da empresa.À semelhança de qualquer sociedade comercial, era também obrigatória a realização do capital social, em dinheiro ou em bens susceptíveis de penhora (no máximo no valor de um terço do capital). Por estes motivos, com a criação das sociedades unipessoais, as EIRL acabaram por cair em desuso, sendo hoje praticamente inexistentes.
  • 7.
    SOCIEDADE UNIPESSOAL PORQUOTAS  Sociedade Unipessoal por Quotas (SUQ)Utiliza-se a forma de sociedade unipessoal quando uma pessoa, singular ou coletiva, é a titular da totalidade do capital da empresa. A responsabilidade do sócio encontra-se limitada ao montante do capital social que não pode ser inferior a 5 mil euros. Para além do disposto para as sociedades por quotas, a firma deve incluir as palavras “sociedade unipessoal” ou “unipessoal” antes da palavra “Limitada” ou da abreviatura “Lda”.As vantagens e desvantagens das empresas unipessoais, quando comparadas com as sociedades comerciais colectivas, são semelhantes às da empresa individual. Logo, a comparação mais útil será entre os dois tipos de empresas em que o titular é único.