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Texto elaborado para: Audição conjunta sobre o acompanhamento e avaliação da aplicação do
Decreto-Lei n.º 54/2018 e Lei n.º 116/2019.
A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto
Grupo de Trabalho da Educação Inclusiva
20 de maio de 2021
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Ex.mo Senhor Coordenador do Grupo de Trabalho da Educação Inclusiva
(Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto)
Ex.mo Senhor Deputado António Cunha
Ex.mos. Senhores Deputados e Ex.mas. Senhoras Deputadas
Lisboa, 20 de maio de 2021
Dando cumprimento ao disposto no ofício n.º 127/8ª - CECJD/2021 de 13 de maio
de 2021 referente ao pedido de colaboração sobre o acompanhamento e avaliação da
aplicação do Decreto-Lei n.º 54/2018 e Lei n.º 116/2019, disponibilizo o presente texto em
que faço uma apreciação critica sobre o assunto, iniciando com um pequeno enquadramento
e terminando com alguns tópicos que me parecem importantes para a reflexão.
É-nos dado viver tempos incertos e contraditórios no que respeita à Inclusão,
sobretudo quando referenciamos a Educação Inclusiva.
Por um lado, este é o tempo que mais afirmamos o valor da diversidade humana como
essencial ao desenvolvimento de sociedades mais inclusivas e democráticas. O tempo em
que mais se reconhecem os impactos adversos das desigualdades estruturais que minam a
coesão social e coartam os direitos humanos e as liberdades dos cidadãos. O tempo em que
mais se valorizam as aprendizagens relevantes e eficazes, resultantes do livre acesso,
equitativo e de qualidade à educação. O tempo em que a aquisição das competências
necessárias, para participar plenamente na sociedade, assume carácter civilizacional.
No entanto, este é também o tempo em que as experiências de exclusão se afirmam
como realidades cada vez mais evidentes e generalizadas.
Em minha apreciação, passados três anos da publicação do Decreto-Lei n.º 54/2018
e decorridas dois anos da publicação da Lei nº 116/2019 as ações de exclusão têm vindo a
acentuar-se, quantas vezes em nome da inclusão. Os intrincados normativos acrescidos à boa
fé imaginativa de algumas práticas têm concorrido para a consolidação de realidades pouco
inclusivas.
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O tempo disponível e o objetivo obrigam-me a escolhas e a decidir por um guião de
tópicos, nem sempre de fácil priorização. Assim, reconhecendo que a minha narrativa possa
ser entendida como manifesto de contornos subjetivos, sublinho em três pontos as seguintes
circunstâncias.
1 – Da linguagem dos nomes e das implicações práticas – Transposto o prólogo do
Decreto-Lei n.º 54/2018, como muitos dos discursos retóricos a que temos assistido estes
últimos anos, constata-se que novas denominações, agora em moda, se têm configurado
como manifestações de exclusão. Semântica que, em nome da inclusão, (re)introduz e
(re)desenha práticas de exclusão atestadas todos os dias nas redes sociais, em diversos órgãos
de comunicação, em documentos de diversos agrupamentos de escolas, em formações
privilegiadas e em monitorizações institucionais cirúrgicas e de cariz essencialmente
administrativo, cujos resultados são publicamente desconhecidos.
Após afirmar-se como dogma o fim de putativas categorizações e da expressão
“alunos com necessidades educativas especiais”, somos imersos em novas categorizações:
os adicionais, os seletivos, os universais ou ainda os das medidas adicionais, os das medidas
seletivas. Denominações que em defesa da diversidade se assumem, em crescendo, como
referência de grupos homogêneos de alunos. No geral os tais alunos “da educação inclusiva”,
em específico, tantas vezes, “os alunos das medidas adicionais” ou só mesmo “os
adicionais”. Os alunos que em tempos de pandemia foram nomeados para estarem
corajosamente na escola, no cumprimento de políticas públicas conjunturais e de um guião
rígido e, afinal, categorial. Quando quase todos os alunos estavam em casa cumprindo
orientações de saúde pública consideradas essenciais, muitos dos alunos mais frágeis e de
neuro funcionamento mais complexo foram chamados a estar na escola. A experiência direta
de que linguagem e as práticas, em referência a normativos que se arrogam inclusivos,
excluem. É uma inclusão que se conjuga no “modo instrumental”.
A autodeterminação cumpre-se, assim, como uma palavra tantas vezes bramida
nestes tempos sempre modernos e ditos inclusivos, mas perde-se em paráfrases de uma lei
que, na afirmação da educação inclusiva, somente maquilham a exclusão.
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Afinal talvez seja verdade que Portugal tenha ido “mais além na promulgação de um
quadro legal para a inclusão de estudantes com ou sem dificuldades na educação” (Ministro
da Educação Tiago Brandão Rodrigues, 2021). Afinal, neste já antigo realçar “os uns e os
outros”, talvez Portugal seja concomitantemente um dos “países que em vez de promover a
mudança parece contentar-se com a renomeação de formas de educação segregadoras,
dando-lhe nomes que podem, internacionalmente, parecer mais aceitáveis” (Comissário do
Conselho da Europa para os Direitos Humanos, Nils Muižnieks, 2017).
2 – Da continuidade de um modelo médico predisposto em retórica de inclusão – Tem
sido recorrente sublinhar as barreiras bem como os efeitos sistémicos “incapacitantes” e
limitadores de alguns ambientes físicos. O mesmo tem acontecido relativamente a algumas
atitudes culturais. Contrariamente o âmago da ação continua a ser centrado nas pessoas,
como se as suas condições fossem princípio e fim de todas as limitações. Pessoas sobre as
quais muitas histórias ainda se escrevem “no especial”.
O modelo médico continua e (re)afirma-se. Como sempre, vive de uma burocracia
codificada em procedimentos, rituais, preceitos e preconceitos que na sua grande maioria
ocorrem fora do contexto principal de aprendizagem, a sala de aula. Isto, mesmo quando o
único critério de inclusão patenteado parece ser a “entrega” de determinados alunos à sala
de aula.
Em contraponto, mas com um mesmo racional, é em nome da inclusão que se
multiplicam os projetos, as “salas da inclusão”, tantas vezes nomeadas noutros idiomas
(salas include), outras tantas chamadas de centros de apoio à aprendizagem, em regime de
multiplicação. Há também, inaugurados e louvados em nome da inclusão, os espaços que
mimetizam pequenos apartamentos. Neles alguns, e só alguns, é suposto aprenderem tarefas
domésticas, como cozinhar, limpar e fazer a cama. Desenhos inclusivos que parecem
afirmar-se por um funcional que exclui, mesmo quando engalanados de uns currículos que
incluem português e matemática funcional ou português e matemática para a vida. Como se
o português e a matemática não devessem ser funcionais para a vida de todos os alunos. No
final uma vida onde não haveria lugar a agências de emprego só para alguns. Assumindo à
partida expectativas de vida diferenciadas, a exclusão alimenta e reforça lacunas de
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aprendizagem, conduzindo a “profecias autorrealizáveis”. Mais uma vez a inclusão
configura-se na lógica de “os uns e os outros”, mesmo quando se diz para todos.
Reconhecer que a educação inclusiva é um processo, é reconhecer que se (re)afirma
em produtos, ambos desejavelmente monitorizáveis. Uma monitorização robusta que nos
permita compreender o que tem estado a acontecer desde o ano letivo de 2017/2018, data
dos últimos dados públicos. Para isso necessitavam-se indicadores desejável e claramente
definidos à priori da implementação dos normativos. Isto porque hoje, mais do que nunca,
se perceciona que a educação inclusiva se ajuíza e joga ao sabor da reprodução de discursos
de boa vontade e de narrativas formativas que se têm reproduzido num suposto sistema em
cascata. Uma opção que nega a própria concetualização do modelo formativo em cascata,
esquecendo que este é composto por várias fases: análise de requisitos (onde estamos),
projeto (para onde vamos/queremos ir), implementação (o que queremos/fazemos) e
monitorização/teste (o que conseguimos). Processos formativos desejavelmente
implementados em atenção às variáveis de contexto e à dimensão “local”. Formação onde
se ignorou, tantas vezes, aspetos científicos que o pensamento pedagógico merece e exige
cumprindo-se e ampliando-se, sem surpresa, o padrão da concetualização do Decreto-Lei n.º
54/2018.
Também sem surpresa, as equipas ditas multidisciplinares e de apoio à educação
inclusiva cumprem-se como meras equipas de pré-classificação (Hallahan & Kauffman,
1994). Equipas essencialmente direcionadas para os alunos com “necessidades educativas
especiais” agora designados, em nome da nova inclusão, por alunos com necessidades
especificas. Embora alguns possam ser designados como alunos com “necessidades de saúde
especiais”. Em suposta multidisciplinariedade e sempre em estado de negação,
(re)habilitam-se procedimentos de elegibilidade de alguns alunos para a Educação Especial.
Mesmo se essa não é a convicção que subjaz a tais práticas assim passa a ser entendido, pela
natureza dos processos (de)marcados pelas culturas que se foram enraizando nas
organizações. Entendimento que (en)forma, com mais ou menos linha ou coluna no Excel,
as práticas na recolha de dados, as práticas dos professores e, quantas vezes, também as
perceções dos Encarregados de Educação.
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As equipas ditas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva, qual polvo
organizativo e burocrático, são seduzidas a desempenhar quase todas as funções dentro da
organização escolar. Em nome de uma inclusão que se quer inovada e disciplinada
engalanam-se de mais burocracia e, frequentemente, assumem como desígnio processos de
monitorização e de avaliação de índole meramente administrativa. Sempre em nome de
“novos paradigmas” de inclusão, mas na verdade em tudo contrários à filosofia inclusiva.
As equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva crescem em funções e
substituem sem substituírem, outras estruturas como os departamentos curriculares, os
conselhos de ano, os conselhos de docentes e o conselho pedagógico. Decalcadas de outras
geografias e de um modelo que as argumenta, mas que em Portugal por infidelidade de
apropriação teórica e prática também as desvirtua foram, em tempos de pandemia, eleitas
como pitonisas a quem, perante qualquer dúvida, todos devem perguntar tudo à procura de
respostas que um guião político e técnico/cientifico rígido e frágil arrematou em nome de
uma pressuposta autonomia. Hábito que se tem vindo a alargar e faz até cultura noutros
normativos como atesta o enigmático texto do ponto 9 do artigo 2 do Despacho Normativo
n.º 10-B/2021.
Já os putativos centros de apoio à aprendizagem, na procura de uma identidade
concetual e organizativa, constituem-se num dilema que a poucos tem preocupado. Em
algumas geografias arrogam-se o serem novas e mais inclusivas denominações de estruturas
antes demonizadas como espaços de exclusão: como exemplo as unidades especializadas, as
salas de relaxação, as salas de estimulação, as salas de… Em outras geografias e como
exemplo recente e ilustrado, dos muitos que existem, os centros de apoio à aprendizagem
podem consubstanciar-se entre um restaurante cujo nome faz parte do programa individual
de transição, a biblioteca e diversos outros serviços e projetos como o da “reeducação da
Leitura e Escrita”. Denominação que, ainda hoje, estou convicto, faria as delícias de uma
apurada reflexão de Foucault. Centro de apoio à aprendizagem que não esquece o serviço de
orientação e psicologia que se parte e reparte entre incluir-se no centro de apoio à
aprendizagem e pertencer à equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva estrutura
que, pelo que nos é dado a observar, na representação que nos serve de exemplo,
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contraditoriamente não se inclui no centro de apoio à aprendizagem, nem estranhamente
qualquer grupo ou departamento de educação especial.
Tudo é possível em nome da inclusão. Por um lado, há quem diga que mais restrito
seria exclusão e mera mudança de nome na porta de microcosmos especializados e restritos.
Por outro lado, há quem defenda que mais abrangente é arregimentar todo um conjunto de
subestruturas da organização escolar, numa amalgama indiferenciada. Realidades dispares,
interpretações normativas divergentes. Uma e outra perspetiva e algumas mais, mas tudo
em nome da inclusão. No entendimento tanto de uma como de outra perspetiva interrogo-
me que sentido terá a Lei n.º 116/2019 quando obriga no artigo 13.º, ponto 7 “ao diretor da
escola definir os espaços de funcionamento do centro de apoio à aprendizagem numa lógica
de rentabilização dos recursos existentes na escola” e quando no ponto 8 normaliza alguns
aspetos desses espaços e, ainda, quando no ponto 9 pese os regimentos de todos os serviços
e projetos, se regimenta que “pode ser elaborado um regimento próprio, do qual constem as
formas de medição do impacto do centro de apoio à aprendizagem na inclusão e
aprendizagem de todos os alunos.” O mesmo questionamento me coloco relativamente ao
sentido que terão algumas ações e mesmo financiamentos que versam serem para os alunos
dos centros de apoio à aprendizagem. Questionamento idêntico me sugerem os discursos que
em tempos de quarentena advogavam, em nome da inclusão, que seriam os alunos dos
centros de apoio à aprendizagem a irem à escola. Interrogo-me em que momentos, discursos
e perspetivas se afirma, afinal, a inclusão como filosofia: no discurso do todos de forma
universal, no de alguns de forma seletiva ou no de alguns de alguns de forma adicional?
Talvez afinal todas estas realidades sejam mecanismos de uma inclusão meramente
instrumental. A tal perspetiva de inclusão que, nos últimos tempos, se tem consolidado.
Aos centros de recursos para a inclusão, gostava de dedicar também umas palavras,
mas o tempo de que disponho obriga-me a escolhas. Para além disso tanto na velha inclusão
como nesta nova inclusão os centros de recursos para a inclusão continuam nesta saga da
educação inclusiva, como meros serviços em regime de outsourcing. Respostas cada vezes
mais parcas em tempos e recursos que, sem participarem na escola, dizem que são da escola.
Tópico que em boa verdade deveria aprofundar deslocando a lógica da reflexão para o afã
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da “Tudoterapia” (Morgado, 2021), que floresce fora da escola, mas em seu nome e sempre
com o foco no mais âmago do seu interior, aproveitando-se das suas fragilidades.
Ficam-me também para futuras reflexões os centros de recursos de tecnologias de
informação e comunicação. Estruturas que, em nome da nova inclusão só avaliam e atribuem
suportes de apoio se estiver preenchida a avaliação “em modelo CIF”. Sim a tal Classificação
Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde que se pensava ser da velha inclusão,
inscrita no agora órfão e revogado Decreto-Lei 3/2008. Falo de uns centros de recursos de
tecnologias de informação e comunicação que, em tempos de comunicação a distância,
ficaram no limbo, esquecidos dos tempos e dos objetivos para que num início chegaram a
ser concetualizados e a assumirem práticas.
3 – Da equidade e de currículos para a inclusão – Sei que já cansam as quixotescas críticas
relativamente a uma diferenciação pedagógica que se arregimentou como um conjunto de
medidas prescritivas atomizadas e distribuídas por níveis ao sabor de perceções tantas vezes
pouco consentâneas com as teorias da gestão curricular.
Bem sei que muito menos são bem vistos quaisquer comentários relativamente a uma
flexibilidade curricular que se acantonou nuns tempos à percentagem: Medidos como
porções de um ferro rígido que quando quente aceita, só nos pedaços aquecidos, alguma
flexibilidade, alguma integração com outras realidades. Esta inclusão, dita nova, tende a
esquecer que flexibilizar é trabalhar em equipa no (re)conhecimento, tanto na horizontal
como na vertical, de um currículo significativo e com significado depurando-o e integrando-
o de forma transversal.
A equidade não existe em currículos fechados e rígidos, mesmo que por apelo ao
Desenho Universal para a Aprendizagem se trasvistam de complemento curricular, quase
sempre só para alguns alunos.
A equidade não existe quando acomodações e adaptações não significativas se
confundem e por vezes coexistem com adaptações significativas. Quando e em que nome de
qual inclusão o sistema educativo permite dupla certificação?
Já agora nesta dita nova inclusão quando falaremos de forma robusta dos
pressupostos de certificação para os alunos com adaptações significativas? Questão que já
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no tempo da velha inclusão muitos fizeram relativamente aos alunos com currículo
específico individual ou, se recuarmos mais, muitos fizeram perante a saída da escola dos
alunos com currículos alternativos.
A equidade e a inclusão não existem quando a medida de apoio à aprendizagem
denominada enriquecimento curricular é prescrita aos alunos ditos da educação inclusiva
que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico. Decisão que se baseia na mera coincidência de
nesse ciclo de ensino existirem umas atividades apelidadas de atividades de enriquecimento
curricular. A equidade e a inclusão não existem se forem formados professores na convicção
de que a medida prescritiva “enriquecimento curricular” é para os alunos que fazem visitas
pedagógicas, vão ao cinema e tantos outros exemplos que fizeram parte do cardápio
formativo em cascata.
A falta de rigor e de informação cientificamente clara no que respeita à gestão
curricular, não ajuda a ação inclusiva, mais quando essa falta de rigor é assumida como única
verdade prescrita numa lógica de cascata, aquele modelo que afinal nem tem sido, o que já
seria pobre, um processo formativo puramente sequencial, denotando-se mais como um
processo meramente repetitivo, o que o torna ainda mais pobre.
A terminar reafirmo que as definições refletem a compreensão e afetam a prática
dos conceitos e, por sua vez, como a educação inclusiva atende e trata os diferentes grupos
de alunos (Florian 2014), ou seja, afeta as práticas.
As diferenças neurológicas e a diversidade de funcionalidades configuram realidades
antropológicas e condições de existência únicas em cada ser humano. Por este motivo e
porque as escolas integram sistemas sociais complexos devem ser encaradas, na sua
completitude, como escolas completas que estão obrigadas a acolher e a responder a todos
os alunos, independentemente da sua, etnia, nacionalidade, religião, género, orientação
sexual ou deficiência. No entanto esta realidade não deve negar que, numa perspetiva
holística, se identifiquem populações a serem visadas e se identifiquem barreiras, bem como
se definam facilitadores à participação para que se potencie a acessibilidade aos serviços,
mantendo-se um foco específico nos mais vulneráveis à marginalização e à exclusão.
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Necessitamos que se assegure a existência e a compreensão da filosofia inclusiva e
de objetivos para a recolha de dados, prevendo-se que a sua análise informe as políticas
públicas, as práticas e a atribuição de recursos e apoios. Pouco ganham as escolas com
discursos de inclusão submersos em mapeamentos designados no etéreo de um racional
frágil, pouco claro e mesmo teoricamente pouco credível. Pouco ganham as práticas quando
acontecem em amalgamas dispares e alicerçadas em grelhas categorizadoras de tudo e de
todos num afã de controlo descontrolado que nada acrescenta à ação inclusiva, bem pelo
contrário.
A lógica de curto prazo que tem sublinhado mecanismos instrumentais na definição
de políticas de inclusão só para “alguns”, mesmo quando os mais variados discursos
celebram o “todos”, deve ser invertida. A educação inclusiva deve afirmar-se como uma
filosofia para a educação. Uma concetualização estruturante que procura prover as
aprendizagens de todos os alunos, na acentuação da prevenção que é, a médio e longo prazo,
benéfica, eficaz, mais barata e mais efetiva que o foco na remediação. É imprescindível a
mobilização de um conjunto de vontades e ações concretas, macro e micro sistémicas,
inscritas tanto na vertical como na horizontal, para responder à diversidade de todos os
alunos, aumentando a qualidade da sua participação e promovendo a sua autodeterminação.
É necessário qualificar os contextos locais, (re)organizando-os segundo o conceito
de desenho universal, não só no que respeita aos ambientes e ao currículo na sua génese,
mas também aos produtos, programas e serviços de modo a promover de forma integrada,
sem adaptações nem remendos, a acessibilidade a todos.
A formação tanto inicial como continua é essencial. Esta última deve ser
contextualizada e delineada por referência a organizações e zonas geográfica concretas para
que na diferenciação das pessoas e das organizações se possam cumprir caminhos formativos
alicerçados em modelos de desenvolvimento interativo e em espiral.
É importante que a educação inclusiva não seja “tudo e o seu contrário”. É urgente
prover a coerência legislativa e (re)colocar os conceitos numa lógica teórica robusta e
cientificamente consensualizada. Para além disso assegurar a igualdade de oportunidades e
a equidade nas aprendizagens não pode ser uma tarefa da exclusiva responsabilidade dos
sistemas educativos, mas deve ser uma tarefa partilhada, numa lógica horizontal e vertical,
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entre diversos organismos e serviços. O comprometimento dos financiamentos com as
respostas nacionais e locais para a Inclusão tem que ser total. Por isso a Inclusão e a educação
Inclusiva não podem ser conceitos e, concomitantemente, práticas de geometria e geografia
variável.
Bem-hajam pela atenção dispensada
Saudações cordiais
Joaquim Colôa
Docente de Educação Especial

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Apreciação crítica da aplicação da educação inclusiva em Portugal

  • 1. Texto elaborado para: Audição conjunta sobre o acompanhamento e avaliação da aplicação do Decreto-Lei n.º 54/2018 e Lei n.º 116/2019. A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto Grupo de Trabalho da Educação Inclusiva 20 de maio de 2021 --------------------------------------------------- 1 Ex.mo Senhor Coordenador do Grupo de Trabalho da Educação Inclusiva (Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto) Ex.mo Senhor Deputado António Cunha Ex.mos. Senhores Deputados e Ex.mas. Senhoras Deputadas Lisboa, 20 de maio de 2021 Dando cumprimento ao disposto no ofício n.º 127/8ª - CECJD/2021 de 13 de maio de 2021 referente ao pedido de colaboração sobre o acompanhamento e avaliação da aplicação do Decreto-Lei n.º 54/2018 e Lei n.º 116/2019, disponibilizo o presente texto em que faço uma apreciação critica sobre o assunto, iniciando com um pequeno enquadramento e terminando com alguns tópicos que me parecem importantes para a reflexão. É-nos dado viver tempos incertos e contraditórios no que respeita à Inclusão, sobretudo quando referenciamos a Educação Inclusiva. Por um lado, este é o tempo que mais afirmamos o valor da diversidade humana como essencial ao desenvolvimento de sociedades mais inclusivas e democráticas. O tempo em que mais se reconhecem os impactos adversos das desigualdades estruturais que minam a coesão social e coartam os direitos humanos e as liberdades dos cidadãos. O tempo em que mais se valorizam as aprendizagens relevantes e eficazes, resultantes do livre acesso, equitativo e de qualidade à educação. O tempo em que a aquisição das competências necessárias, para participar plenamente na sociedade, assume carácter civilizacional. No entanto, este é também o tempo em que as experiências de exclusão se afirmam como realidades cada vez mais evidentes e generalizadas. Em minha apreciação, passados três anos da publicação do Decreto-Lei n.º 54/2018 e decorridas dois anos da publicação da Lei nº 116/2019 as ações de exclusão têm vindo a acentuar-se, quantas vezes em nome da inclusão. Os intrincados normativos acrescidos à boa fé imaginativa de algumas práticas têm concorrido para a consolidação de realidades pouco inclusivas.
  • 2. Texto elaborado para: Audição conjunta sobre o acompanhamento e avaliação da aplicação do Decreto-Lei n.º 54/2018 e Lei n.º 116/2019. A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto Grupo de Trabalho da Educação Inclusiva 20 de maio de 2021 --------------------------------------------------- 2 O tempo disponível e o objetivo obrigam-me a escolhas e a decidir por um guião de tópicos, nem sempre de fácil priorização. Assim, reconhecendo que a minha narrativa possa ser entendida como manifesto de contornos subjetivos, sublinho em três pontos as seguintes circunstâncias. 1 – Da linguagem dos nomes e das implicações práticas – Transposto o prólogo do Decreto-Lei n.º 54/2018, como muitos dos discursos retóricos a que temos assistido estes últimos anos, constata-se que novas denominações, agora em moda, se têm configurado como manifestações de exclusão. Semântica que, em nome da inclusão, (re)introduz e (re)desenha práticas de exclusão atestadas todos os dias nas redes sociais, em diversos órgãos de comunicação, em documentos de diversos agrupamentos de escolas, em formações privilegiadas e em monitorizações institucionais cirúrgicas e de cariz essencialmente administrativo, cujos resultados são publicamente desconhecidos. Após afirmar-se como dogma o fim de putativas categorizações e da expressão “alunos com necessidades educativas especiais”, somos imersos em novas categorizações: os adicionais, os seletivos, os universais ou ainda os das medidas adicionais, os das medidas seletivas. Denominações que em defesa da diversidade se assumem, em crescendo, como referência de grupos homogêneos de alunos. No geral os tais alunos “da educação inclusiva”, em específico, tantas vezes, “os alunos das medidas adicionais” ou só mesmo “os adicionais”. Os alunos que em tempos de pandemia foram nomeados para estarem corajosamente na escola, no cumprimento de políticas públicas conjunturais e de um guião rígido e, afinal, categorial. Quando quase todos os alunos estavam em casa cumprindo orientações de saúde pública consideradas essenciais, muitos dos alunos mais frágeis e de neuro funcionamento mais complexo foram chamados a estar na escola. A experiência direta de que linguagem e as práticas, em referência a normativos que se arrogam inclusivos, excluem. É uma inclusão que se conjuga no “modo instrumental”. A autodeterminação cumpre-se, assim, como uma palavra tantas vezes bramida nestes tempos sempre modernos e ditos inclusivos, mas perde-se em paráfrases de uma lei que, na afirmação da educação inclusiva, somente maquilham a exclusão.
  • 3. Texto elaborado para: Audição conjunta sobre o acompanhamento e avaliação da aplicação do Decreto-Lei n.º 54/2018 e Lei n.º 116/2019. A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto Grupo de Trabalho da Educação Inclusiva 20 de maio de 2021 --------------------------------------------------- 3 Afinal talvez seja verdade que Portugal tenha ido “mais além na promulgação de um quadro legal para a inclusão de estudantes com ou sem dificuldades na educação” (Ministro da Educação Tiago Brandão Rodrigues, 2021). Afinal, neste já antigo realçar “os uns e os outros”, talvez Portugal seja concomitantemente um dos “países que em vez de promover a mudança parece contentar-se com a renomeação de formas de educação segregadoras, dando-lhe nomes que podem, internacionalmente, parecer mais aceitáveis” (Comissário do Conselho da Europa para os Direitos Humanos, Nils Muižnieks, 2017). 2 – Da continuidade de um modelo médico predisposto em retórica de inclusão – Tem sido recorrente sublinhar as barreiras bem como os efeitos sistémicos “incapacitantes” e limitadores de alguns ambientes físicos. O mesmo tem acontecido relativamente a algumas atitudes culturais. Contrariamente o âmago da ação continua a ser centrado nas pessoas, como se as suas condições fossem princípio e fim de todas as limitações. Pessoas sobre as quais muitas histórias ainda se escrevem “no especial”. O modelo médico continua e (re)afirma-se. Como sempre, vive de uma burocracia codificada em procedimentos, rituais, preceitos e preconceitos que na sua grande maioria ocorrem fora do contexto principal de aprendizagem, a sala de aula. Isto, mesmo quando o único critério de inclusão patenteado parece ser a “entrega” de determinados alunos à sala de aula. Em contraponto, mas com um mesmo racional, é em nome da inclusão que se multiplicam os projetos, as “salas da inclusão”, tantas vezes nomeadas noutros idiomas (salas include), outras tantas chamadas de centros de apoio à aprendizagem, em regime de multiplicação. Há também, inaugurados e louvados em nome da inclusão, os espaços que mimetizam pequenos apartamentos. Neles alguns, e só alguns, é suposto aprenderem tarefas domésticas, como cozinhar, limpar e fazer a cama. Desenhos inclusivos que parecem afirmar-se por um funcional que exclui, mesmo quando engalanados de uns currículos que incluem português e matemática funcional ou português e matemática para a vida. Como se o português e a matemática não devessem ser funcionais para a vida de todos os alunos. No final uma vida onde não haveria lugar a agências de emprego só para alguns. Assumindo à partida expectativas de vida diferenciadas, a exclusão alimenta e reforça lacunas de
  • 4. Texto elaborado para: Audição conjunta sobre o acompanhamento e avaliação da aplicação do Decreto-Lei n.º 54/2018 e Lei n.º 116/2019. A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto Grupo de Trabalho da Educação Inclusiva 20 de maio de 2021 --------------------------------------------------- 4 aprendizagem, conduzindo a “profecias autorrealizáveis”. Mais uma vez a inclusão configura-se na lógica de “os uns e os outros”, mesmo quando se diz para todos. Reconhecer que a educação inclusiva é um processo, é reconhecer que se (re)afirma em produtos, ambos desejavelmente monitorizáveis. Uma monitorização robusta que nos permita compreender o que tem estado a acontecer desde o ano letivo de 2017/2018, data dos últimos dados públicos. Para isso necessitavam-se indicadores desejável e claramente definidos à priori da implementação dos normativos. Isto porque hoje, mais do que nunca, se perceciona que a educação inclusiva se ajuíza e joga ao sabor da reprodução de discursos de boa vontade e de narrativas formativas que se têm reproduzido num suposto sistema em cascata. Uma opção que nega a própria concetualização do modelo formativo em cascata, esquecendo que este é composto por várias fases: análise de requisitos (onde estamos), projeto (para onde vamos/queremos ir), implementação (o que queremos/fazemos) e monitorização/teste (o que conseguimos). Processos formativos desejavelmente implementados em atenção às variáveis de contexto e à dimensão “local”. Formação onde se ignorou, tantas vezes, aspetos científicos que o pensamento pedagógico merece e exige cumprindo-se e ampliando-se, sem surpresa, o padrão da concetualização do Decreto-Lei n.º 54/2018. Também sem surpresa, as equipas ditas multidisciplinares e de apoio à educação inclusiva cumprem-se como meras equipas de pré-classificação (Hallahan & Kauffman, 1994). Equipas essencialmente direcionadas para os alunos com “necessidades educativas especiais” agora designados, em nome da nova inclusão, por alunos com necessidades especificas. Embora alguns possam ser designados como alunos com “necessidades de saúde especiais”. Em suposta multidisciplinariedade e sempre em estado de negação, (re)habilitam-se procedimentos de elegibilidade de alguns alunos para a Educação Especial. Mesmo se essa não é a convicção que subjaz a tais práticas assim passa a ser entendido, pela natureza dos processos (de)marcados pelas culturas que se foram enraizando nas organizações. Entendimento que (en)forma, com mais ou menos linha ou coluna no Excel, as práticas na recolha de dados, as práticas dos professores e, quantas vezes, também as perceções dos Encarregados de Educação.
  • 5. Texto elaborado para: Audição conjunta sobre o acompanhamento e avaliação da aplicação do Decreto-Lei n.º 54/2018 e Lei n.º 116/2019. A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto Grupo de Trabalho da Educação Inclusiva 20 de maio de 2021 --------------------------------------------------- 5 As equipas ditas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva, qual polvo organizativo e burocrático, são seduzidas a desempenhar quase todas as funções dentro da organização escolar. Em nome de uma inclusão que se quer inovada e disciplinada engalanam-se de mais burocracia e, frequentemente, assumem como desígnio processos de monitorização e de avaliação de índole meramente administrativa. Sempre em nome de “novos paradigmas” de inclusão, mas na verdade em tudo contrários à filosofia inclusiva. As equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva crescem em funções e substituem sem substituírem, outras estruturas como os departamentos curriculares, os conselhos de ano, os conselhos de docentes e o conselho pedagógico. Decalcadas de outras geografias e de um modelo que as argumenta, mas que em Portugal por infidelidade de apropriação teórica e prática também as desvirtua foram, em tempos de pandemia, eleitas como pitonisas a quem, perante qualquer dúvida, todos devem perguntar tudo à procura de respostas que um guião político e técnico/cientifico rígido e frágil arrematou em nome de uma pressuposta autonomia. Hábito que se tem vindo a alargar e faz até cultura noutros normativos como atesta o enigmático texto do ponto 9 do artigo 2 do Despacho Normativo n.º 10-B/2021. Já os putativos centros de apoio à aprendizagem, na procura de uma identidade concetual e organizativa, constituem-se num dilema que a poucos tem preocupado. Em algumas geografias arrogam-se o serem novas e mais inclusivas denominações de estruturas antes demonizadas como espaços de exclusão: como exemplo as unidades especializadas, as salas de relaxação, as salas de estimulação, as salas de… Em outras geografias e como exemplo recente e ilustrado, dos muitos que existem, os centros de apoio à aprendizagem podem consubstanciar-se entre um restaurante cujo nome faz parte do programa individual de transição, a biblioteca e diversos outros serviços e projetos como o da “reeducação da Leitura e Escrita”. Denominação que, ainda hoje, estou convicto, faria as delícias de uma apurada reflexão de Foucault. Centro de apoio à aprendizagem que não esquece o serviço de orientação e psicologia que se parte e reparte entre incluir-se no centro de apoio à aprendizagem e pertencer à equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva estrutura que, pelo que nos é dado a observar, na representação que nos serve de exemplo,
  • 6. Texto elaborado para: Audição conjunta sobre o acompanhamento e avaliação da aplicação do Decreto-Lei n.º 54/2018 e Lei n.º 116/2019. A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto Grupo de Trabalho da Educação Inclusiva 20 de maio de 2021 --------------------------------------------------- 6 contraditoriamente não se inclui no centro de apoio à aprendizagem, nem estranhamente qualquer grupo ou departamento de educação especial. Tudo é possível em nome da inclusão. Por um lado, há quem diga que mais restrito seria exclusão e mera mudança de nome na porta de microcosmos especializados e restritos. Por outro lado, há quem defenda que mais abrangente é arregimentar todo um conjunto de subestruturas da organização escolar, numa amalgama indiferenciada. Realidades dispares, interpretações normativas divergentes. Uma e outra perspetiva e algumas mais, mas tudo em nome da inclusão. No entendimento tanto de uma como de outra perspetiva interrogo- me que sentido terá a Lei n.º 116/2019 quando obriga no artigo 13.º, ponto 7 “ao diretor da escola definir os espaços de funcionamento do centro de apoio à aprendizagem numa lógica de rentabilização dos recursos existentes na escola” e quando no ponto 8 normaliza alguns aspetos desses espaços e, ainda, quando no ponto 9 pese os regimentos de todos os serviços e projetos, se regimenta que “pode ser elaborado um regimento próprio, do qual constem as formas de medição do impacto do centro de apoio à aprendizagem na inclusão e aprendizagem de todos os alunos.” O mesmo questionamento me coloco relativamente ao sentido que terão algumas ações e mesmo financiamentos que versam serem para os alunos dos centros de apoio à aprendizagem. Questionamento idêntico me sugerem os discursos que em tempos de quarentena advogavam, em nome da inclusão, que seriam os alunos dos centros de apoio à aprendizagem a irem à escola. Interrogo-me em que momentos, discursos e perspetivas se afirma, afinal, a inclusão como filosofia: no discurso do todos de forma universal, no de alguns de forma seletiva ou no de alguns de alguns de forma adicional? Talvez afinal todas estas realidades sejam mecanismos de uma inclusão meramente instrumental. A tal perspetiva de inclusão que, nos últimos tempos, se tem consolidado. Aos centros de recursos para a inclusão, gostava de dedicar também umas palavras, mas o tempo de que disponho obriga-me a escolhas. Para além disso tanto na velha inclusão como nesta nova inclusão os centros de recursos para a inclusão continuam nesta saga da educação inclusiva, como meros serviços em regime de outsourcing. Respostas cada vezes mais parcas em tempos e recursos que, sem participarem na escola, dizem que são da escola. Tópico que em boa verdade deveria aprofundar deslocando a lógica da reflexão para o afã
  • 7. Texto elaborado para: Audição conjunta sobre o acompanhamento e avaliação da aplicação do Decreto-Lei n.º 54/2018 e Lei n.º 116/2019. A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto Grupo de Trabalho da Educação Inclusiva 20 de maio de 2021 --------------------------------------------------- 7 da “Tudoterapia” (Morgado, 2021), que floresce fora da escola, mas em seu nome e sempre com o foco no mais âmago do seu interior, aproveitando-se das suas fragilidades. Ficam-me também para futuras reflexões os centros de recursos de tecnologias de informação e comunicação. Estruturas que, em nome da nova inclusão só avaliam e atribuem suportes de apoio se estiver preenchida a avaliação “em modelo CIF”. Sim a tal Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde que se pensava ser da velha inclusão, inscrita no agora órfão e revogado Decreto-Lei 3/2008. Falo de uns centros de recursos de tecnologias de informação e comunicação que, em tempos de comunicação a distância, ficaram no limbo, esquecidos dos tempos e dos objetivos para que num início chegaram a ser concetualizados e a assumirem práticas. 3 – Da equidade e de currículos para a inclusão – Sei que já cansam as quixotescas críticas relativamente a uma diferenciação pedagógica que se arregimentou como um conjunto de medidas prescritivas atomizadas e distribuídas por níveis ao sabor de perceções tantas vezes pouco consentâneas com as teorias da gestão curricular. Bem sei que muito menos são bem vistos quaisquer comentários relativamente a uma flexibilidade curricular que se acantonou nuns tempos à percentagem: Medidos como porções de um ferro rígido que quando quente aceita, só nos pedaços aquecidos, alguma flexibilidade, alguma integração com outras realidades. Esta inclusão, dita nova, tende a esquecer que flexibilizar é trabalhar em equipa no (re)conhecimento, tanto na horizontal como na vertical, de um currículo significativo e com significado depurando-o e integrando- o de forma transversal. A equidade não existe em currículos fechados e rígidos, mesmo que por apelo ao Desenho Universal para a Aprendizagem se trasvistam de complemento curricular, quase sempre só para alguns alunos. A equidade não existe quando acomodações e adaptações não significativas se confundem e por vezes coexistem com adaptações significativas. Quando e em que nome de qual inclusão o sistema educativo permite dupla certificação? Já agora nesta dita nova inclusão quando falaremos de forma robusta dos pressupostos de certificação para os alunos com adaptações significativas? Questão que já
  • 8. Texto elaborado para: Audição conjunta sobre o acompanhamento e avaliação da aplicação do Decreto-Lei n.º 54/2018 e Lei n.º 116/2019. A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto Grupo de Trabalho da Educação Inclusiva 20 de maio de 2021 --------------------------------------------------- 8 no tempo da velha inclusão muitos fizeram relativamente aos alunos com currículo específico individual ou, se recuarmos mais, muitos fizeram perante a saída da escola dos alunos com currículos alternativos. A equidade e a inclusão não existem quando a medida de apoio à aprendizagem denominada enriquecimento curricular é prescrita aos alunos ditos da educação inclusiva que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico. Decisão que se baseia na mera coincidência de nesse ciclo de ensino existirem umas atividades apelidadas de atividades de enriquecimento curricular. A equidade e a inclusão não existem se forem formados professores na convicção de que a medida prescritiva “enriquecimento curricular” é para os alunos que fazem visitas pedagógicas, vão ao cinema e tantos outros exemplos que fizeram parte do cardápio formativo em cascata. A falta de rigor e de informação cientificamente clara no que respeita à gestão curricular, não ajuda a ação inclusiva, mais quando essa falta de rigor é assumida como única verdade prescrita numa lógica de cascata, aquele modelo que afinal nem tem sido, o que já seria pobre, um processo formativo puramente sequencial, denotando-se mais como um processo meramente repetitivo, o que o torna ainda mais pobre. A terminar reafirmo que as definições refletem a compreensão e afetam a prática dos conceitos e, por sua vez, como a educação inclusiva atende e trata os diferentes grupos de alunos (Florian 2014), ou seja, afeta as práticas. As diferenças neurológicas e a diversidade de funcionalidades configuram realidades antropológicas e condições de existência únicas em cada ser humano. Por este motivo e porque as escolas integram sistemas sociais complexos devem ser encaradas, na sua completitude, como escolas completas que estão obrigadas a acolher e a responder a todos os alunos, independentemente da sua, etnia, nacionalidade, religião, género, orientação sexual ou deficiência. No entanto esta realidade não deve negar que, numa perspetiva holística, se identifiquem populações a serem visadas e se identifiquem barreiras, bem como se definam facilitadores à participação para que se potencie a acessibilidade aos serviços, mantendo-se um foco específico nos mais vulneráveis à marginalização e à exclusão.
  • 9. Texto elaborado para: Audição conjunta sobre o acompanhamento e avaliação da aplicação do Decreto-Lei n.º 54/2018 e Lei n.º 116/2019. A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto Grupo de Trabalho da Educação Inclusiva 20 de maio de 2021 --------------------------------------------------- 9 Necessitamos que se assegure a existência e a compreensão da filosofia inclusiva e de objetivos para a recolha de dados, prevendo-se que a sua análise informe as políticas públicas, as práticas e a atribuição de recursos e apoios. Pouco ganham as escolas com discursos de inclusão submersos em mapeamentos designados no etéreo de um racional frágil, pouco claro e mesmo teoricamente pouco credível. Pouco ganham as práticas quando acontecem em amalgamas dispares e alicerçadas em grelhas categorizadoras de tudo e de todos num afã de controlo descontrolado que nada acrescenta à ação inclusiva, bem pelo contrário. A lógica de curto prazo que tem sublinhado mecanismos instrumentais na definição de políticas de inclusão só para “alguns”, mesmo quando os mais variados discursos celebram o “todos”, deve ser invertida. A educação inclusiva deve afirmar-se como uma filosofia para a educação. Uma concetualização estruturante que procura prover as aprendizagens de todos os alunos, na acentuação da prevenção que é, a médio e longo prazo, benéfica, eficaz, mais barata e mais efetiva que o foco na remediação. É imprescindível a mobilização de um conjunto de vontades e ações concretas, macro e micro sistémicas, inscritas tanto na vertical como na horizontal, para responder à diversidade de todos os alunos, aumentando a qualidade da sua participação e promovendo a sua autodeterminação. É necessário qualificar os contextos locais, (re)organizando-os segundo o conceito de desenho universal, não só no que respeita aos ambientes e ao currículo na sua génese, mas também aos produtos, programas e serviços de modo a promover de forma integrada, sem adaptações nem remendos, a acessibilidade a todos. A formação tanto inicial como continua é essencial. Esta última deve ser contextualizada e delineada por referência a organizações e zonas geográfica concretas para que na diferenciação das pessoas e das organizações se possam cumprir caminhos formativos alicerçados em modelos de desenvolvimento interativo e em espiral. É importante que a educação inclusiva não seja “tudo e o seu contrário”. É urgente prover a coerência legislativa e (re)colocar os conceitos numa lógica teórica robusta e cientificamente consensualizada. Para além disso assegurar a igualdade de oportunidades e a equidade nas aprendizagens não pode ser uma tarefa da exclusiva responsabilidade dos sistemas educativos, mas deve ser uma tarefa partilhada, numa lógica horizontal e vertical,
  • 10. Texto elaborado para: Audição conjunta sobre o acompanhamento e avaliação da aplicação do Decreto-Lei n.º 54/2018 e Lei n.º 116/2019. A Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto Grupo de Trabalho da Educação Inclusiva 20 de maio de 2021 --------------------------------------------------- 10 entre diversos organismos e serviços. O comprometimento dos financiamentos com as respostas nacionais e locais para a Inclusão tem que ser total. Por isso a Inclusão e a educação Inclusiva não podem ser conceitos e, concomitantemente, práticas de geometria e geografia variável. Bem-hajam pela atenção dispensada Saudações cordiais Joaquim Colôa Docente de Educação Especial