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CURSO: NFCe em MG
INTRODUÇÃO:
MODELO 65
BENEFÍCIOS DA NFCe PARA AS EMPRESAS
EMISSORAS:
 Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para
emissão de NFC-e e não exigência de homologação de hardware ou
software
 Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de redução Z,
leitura X, lacres, registros em atestados de intervenção)
 Possibilidade de uso de Impressora não fiscal
 Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda
 Redução significativa dos gastos com papel
 Integrado com programas de cidadania fiscal
 Flexibilidade de expansão de pontos de venda no estabelecimento
sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco
BENEFÍCIOS DA NFCe PARA O CONSUMIDOR:
 Possibilidade de consulta em tempo real ou online de suas NFC-e
no portal da SEFAZ
 Segurança quanto à validade e autenticidade da transação
comercial
 Possibilidade de receber DANFE da NFC-e Ecológico (resumido)
ou por e-mail ou SMS
BENEFÍCIOS DA NFCe PARA O FISCO:
 Informação em tempo real dos documentos fiscais
 Melhoria do controle fiscal do varejo
 Possibilidade de monitoramento à distância das operações,
cruzamento de dados e auditoria eletrônica
HISTÓRICO:
 2014: Lançamento da NFCe em Manaus/AM
 2015 a 2018: Implementações em 25 Estados
 2019: Início do projeto piloto em MG
PROJETO PILOTO EM MG:
 Dez/2018: Liberação do ambiente de homologação para empresas
participantes do projeto piloto
 Mar/2019: Todas as empresas em MG poderão se credenciar
voluntariamente como emissores de NFCe
Obs: Empresa voluntária na NFCe fica dispensada do ECF
OBRIGATORIEDADE:
 1º de março de 2019
 Para os contribuintes que se inscreverem em MG a contar da referida data
 1º de abril de 2019
 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
 Empresas com faturamento superior em 2018 de R$ 100.000.000,00
 1º de julho de 2019
 Empresas com faturamento em 2018 entre R$ 15.000.000,00 a R$
100.000.000,00
 1º de outubro de 2019
 Empresas com faturamento em 2018 entre R$ 4.500.000,00 a
R$ 15.000.000,00
 1º de fevereiro de 2020
 Empresas com faturamento inferior em 2018 de R$ 4.500.000,00
 Demais contribuintes
OBRIGATORIEDADE:
 Fica facultado ao contribuinte a utilização do ECF já autorizado, por
até 09 (nove) meses da data de início da obrigatoriedade ou até que
acabe a memória fiscal da impressora (o que ocorrer primeiro)
 As Notas Fiscais Série D e Cupons Fiscais emitidas após as datas
previstas de obrigatoriedade serão consideradas falsas perante o fisco
estadual
OBRIGATORIEDADE:
 O contribuinte credenciado para emissão da NFCe deve cancelar os
blocos atuais de Nota Fiscal Série D (modelo 2), podendo utilizar o
documento físico apenas em operações realizados fora do
estabelecimento até o dia 28/02/2020
 O contribuinte não poderá mais solicitar credenciamento a emissão de
Cupom Fiscal (modelo 2D)
 O contribuinte credenciado para emissão da NFCe, fica obrigado à
emissão da NFe modelo 55 (DANFE), em substituição ao modelo 1/1A
ou modelo 4 (NF do produtor)
 A obrigatoriedade de emissão da NFCe não se aplica ao MEI
(Microempreendedor Individual)
 O emitente fica dispensado de enviar ou disponibilizar o download do
arquivo xml da NFCe, exceto se o consumidor solicitar (email / sms)
PENALIDADES:
 Não foi abordada no Decreto Nº 47.562 / 2018 e Resolução Nº
5.234 / 2019 da SEFAZ/MG
O QUE É PRECISO PARA EMITIR A NFCe?
 Certificação Digital
 Credenciamento (SIARE)
 Impressora Térmica ou Laser
 Cuidados fiscais
 Programa Emissor NFCe
CERTIFICADO DIGITAL?
 É um arquivo de computador que contém um conjunto de
informações eletrônicas referentes a uma empresa ou pessoa física.
Ganhe segurança e rapidez!
 Informações referentes a entidade para o qual o certificado foi
emitido (nome, email, CPF/CNPJ, PIS etc.)
 O período de validade (A1 x A3)
 Certificado Digital eCNPJ
CREDENCIAMENTO:
 Os estabelecimentos inscritos junto ao cadastro de contribuinte de
MG poderão se credenciar como emissores de NFC-e, modelo 65.
 Para o credenciamento, o contribuinte deverá se logar no SIARE -
"Home" - "Documentos Eletrônicos" - "Credenciar Emissor" e depois
pedir "Liberação de acesso ao ambiente de produção". Será liberado
o Código de Segurança do Contribuinte.
 Estar com a Inscrição Estadual regular.
IMPRESSORA PARA NFCE
 Térmica (não-fiscal) ou Laser (A4 ou ofício)
 Interface:
 USB
 Interface:
 Ethernet
 Interface:
 Wi-Fi
 Interface:
 Bluetooth
CUIDADOS FISCAIS:
 A NFCe é destinada a documentar operações dos contribuintes
varejistas, com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a
consumidor final não contribuinte do ICMS
 Trânsito de mercadoria dentro do município, desde que na NFCe
seja identificado o destinatário. Caso seja uma operação
intermunicipal deve-se emitir a NFe + MDFe (transporte próprio) ou
NFe + terceirizar o frete (CTe/MDFe)
 É proibido aproveitamento de crédito de ICMS nas compras
acobertadas por NFCe
NÃO PODE EMITIR A NFCe NOS CASOS DE:
 Nas operações/prestações de serviço: água, energia elétrica, gás,
comunicação, transporte de carga, valores e passageiros
EMISSÃO DA NFe (MOD 55):
 Nas operações de venda pela internet (e-commerce)
 Para acobertar operações de transferência
 Para documentar estorno de crédito, nos casos de mercadorias
deterioradas, inutilizadas, roubadas ou destinadas a consumo ou
utilização no próprio estabelecimento
 Emitir a nota fiscal de entrada de devoluções, referente aos
produtos devolvidos que foram emitidos por NFCe
IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO NA NFCE:
CPF, CNPJ ou ID Estrangeiro
Com valor igual ou superior a R$ 3.000,00
 Com valor inferior a R$ 3.000,00, quando solicitado pelo cliente
 Referente à entrega em domicílio, inclusive o endereço
IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO NA NFCE:
 Emissores atacadistas com CNAE entre 462 a 469 e que tenha
atividade varejista com número inicial igual a 47 (CNAE principal,
secundário 1 e 2)
NCM NOS PRODUTOS DA NFCE:
 Enquadramento da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM
através de consulta na Receita Federal ou NFe do Fornecedor
CEST NOS PRODUTOS ST NA NFCE:
 Obrigatório o lançamento do Código Especificador da Substituição
Tributária (CEST) para os produtos que são substituto tributários
CÓDIGO DE BARRAS NOS PRODUTOS DA NFCE:
 Lançamento obrigatório do cEAN e cEANTrib quando o produto
comercializado via NFCe tenha código de barras GTIN
(Numeração Global de Item Comercial)
FORMA DE PGTO NA NFCE:
 Lançamento obrigatório indicando:
PRÉ–VALIDAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO NFCe:
 A regularidade fiscal do emitente e do destinatário (se houver)
 O credenciamento do emitente, para emissão de NFCe
 A autoria da assinatura do arquivo digital da NFCe
 A integridade do arquivo digital da NFCe
 A observância ao leiaute do arquivo estabelecido em Ato COTEPE
 A numeração do documento (1 a 999.999.999 / Série única = 0)
STATUS DE ENVIO/RECEPÇÃO DA NFCe:
 REJEIÇÃO: a NFCe será descartada, não sendo armazenada no
Banco de Dados podendo ser corrigida e novamente transmitida
 AUTORIZAÇÃO DE USO: a NFCe será armazenada no Banco de
Dados do fisco
 DENEGAÇÃO DE USO: a NFCe será armazenada no Banco de
Dados com esse status nos casos de irregularidade fiscal do emitente
ou do destinatário
COMO VERIFICAR SE A NFCe É AUTORIZADA?
 Através do código de barra/chave de acesso ou QR Code
 Portal Estadual
http://nfce.fazenda.mg.gov.br/portalnfce/sistema/consultaarg.xhtml
Obs: O emitente da NFCe deverá manter o arquivo digital (xml) sob
sua guarda e responsabilidade pelo prazo estabelecido na legislação
tributária (5 anos)
IMPRESSÃO COMPLETA DA NFCe:
IMPRESSÃO RESUMIDA DA NFCe:
CONTINGÊNCIA DA NFCE:
 Emitir o DANFE NFCe “offi-line” em contingência em 2 vias
 1 via para cliente
 1 via do estabelecimento
 Justificando o motivo da entrada em contingência e data/hora
 Após cessar o problema técnico, transmitir a NFCe até o primeiro
dia útil subsequente
 Caso a empresa não cumpra o prazo, o consumidor poderá realizar
uma denúncia tributária na Sefaz/MG
IMPRESSÃO EM CONTINGÊNCIA DA NFCe:
CANCELAMENTO DA NFCE:
 Prazo de 30 minutos (desde que não tenha ocorrido a saída da
mercadoria do estabelecimento)
INUTILIZAÇÃO DA NFCE:
 Devido a salto de numeração, transmitir até o décimo dia do mês
subsequente as faixas de numeração que deverão ser inutilizadas para
o fisco
CARTA DE CORREÇÃO DA NFCE:
 Proibido o uso seja em papel ou eletrônica
PRÁTICA: COMO EMITIR A NFCE
ESCRITURAÇÃO FISCAL DA NFCe:
 SINTEGRA - Simples Nacional
* Escriturar nos registros: 61 e 61R
 SPED FISCAL (ICMS/IPI) - Débito/Crédito
* Escriturar nos registros: C100 e C190
 SPED CONTRIBUIÇÕES (PIS/COFINS) - Lucro Real ou Presumido
* Escriturar nos registros: C100 e C175
Obs: Todas as NFCes denegadas, canceladas e inutilizadas deverão
ser escrituradas sem valores monetários
PERGUNTAS E RESPOSTAS:
 http://nfce.encat.org/institucional/perguntas-frequentes/
FONTES:
 Decreto Nº 47.562 / 2018
 Ajuste Sinief 19 / 2016
 Resolução Nº 5.234 / 2019
 RICMS MG – Seção III do Capítulo IV da Parte 1 do Anexo V
 http://nfce.encat.org/
 http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/
OBRIGADO!
Vinícius Carvalho
Diretor Comercial
vcarvalho@infofisco.com.br
Tel. (31) 3224-2039
Cel. (31) 9 9917-0321
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Curso NFCe em MG: Tudo sobre a obrigatoriedade e emissão

  • 3. BENEFÍCIOS DA NFCe PARA AS EMPRESAS EMISSORAS:  Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e e não exigência de homologação de hardware ou software  Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, lacres, registros em atestados de intervenção)  Possibilidade de uso de Impressora não fiscal  Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda  Redução significativa dos gastos com papel  Integrado com programas de cidadania fiscal  Flexibilidade de expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco
  • 4. BENEFÍCIOS DA NFCe PARA O CONSUMIDOR:  Possibilidade de consulta em tempo real ou online de suas NFC-e no portal da SEFAZ  Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial  Possibilidade de receber DANFE da NFC-e Ecológico (resumido) ou por e-mail ou SMS
  • 5. BENEFÍCIOS DA NFCe PARA O FISCO:  Informação em tempo real dos documentos fiscais  Melhoria do controle fiscal do varejo  Possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica
  • 6. HISTÓRICO:  2014: Lançamento da NFCe em Manaus/AM  2015 a 2018: Implementações em 25 Estados  2019: Início do projeto piloto em MG
  • 7.
  • 8. PROJETO PILOTO EM MG:  Dez/2018: Liberação do ambiente de homologação para empresas participantes do projeto piloto  Mar/2019: Todas as empresas em MG poderão se credenciar voluntariamente como emissores de NFCe Obs: Empresa voluntária na NFCe fica dispensada do ECF
  • 9. OBRIGATORIEDADE:  1º de março de 2019  Para os contribuintes que se inscreverem em MG a contar da referida data  1º de abril de 2019  Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores  Empresas com faturamento superior em 2018 de R$ 100.000.000,00  1º de julho de 2019  Empresas com faturamento em 2018 entre R$ 15.000.000,00 a R$ 100.000.000,00  1º de outubro de 2019  Empresas com faturamento em 2018 entre R$ 4.500.000,00 a R$ 15.000.000,00  1º de fevereiro de 2020  Empresas com faturamento inferior em 2018 de R$ 4.500.000,00  Demais contribuintes
  • 10. OBRIGATORIEDADE:  Fica facultado ao contribuinte a utilização do ECF já autorizado, por até 09 (nove) meses da data de início da obrigatoriedade ou até que acabe a memória fiscal da impressora (o que ocorrer primeiro)  As Notas Fiscais Série D e Cupons Fiscais emitidas após as datas previstas de obrigatoriedade serão consideradas falsas perante o fisco estadual
  • 11. OBRIGATORIEDADE:  O contribuinte credenciado para emissão da NFCe deve cancelar os blocos atuais de Nota Fiscal Série D (modelo 2), podendo utilizar o documento físico apenas em operações realizados fora do estabelecimento até o dia 28/02/2020  O contribuinte não poderá mais solicitar credenciamento a emissão de Cupom Fiscal (modelo 2D)  O contribuinte credenciado para emissão da NFCe, fica obrigado à emissão da NFe modelo 55 (DANFE), em substituição ao modelo 1/1A ou modelo 4 (NF do produtor)  A obrigatoriedade de emissão da NFCe não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual)  O emitente fica dispensado de enviar ou disponibilizar o download do arquivo xml da NFCe, exceto se o consumidor solicitar (email / sms)
  • 12. PENALIDADES:  Não foi abordada no Decreto Nº 47.562 / 2018 e Resolução Nº 5.234 / 2019 da SEFAZ/MG
  • 13. O QUE É PRECISO PARA EMITIR A NFCe?  Certificação Digital  Credenciamento (SIARE)  Impressora Térmica ou Laser  Cuidados fiscais  Programa Emissor NFCe
  • 14. CERTIFICADO DIGITAL?  É um arquivo de computador que contém um conjunto de informações eletrônicas referentes a uma empresa ou pessoa física. Ganhe segurança e rapidez!  Informações referentes a entidade para o qual o certificado foi emitido (nome, email, CPF/CNPJ, PIS etc.)  O período de validade (A1 x A3)  Certificado Digital eCNPJ
  • 15. CREDENCIAMENTO:  Os estabelecimentos inscritos junto ao cadastro de contribuinte de MG poderão se credenciar como emissores de NFC-e, modelo 65.  Para o credenciamento, o contribuinte deverá se logar no SIARE - "Home" - "Documentos Eletrônicos" - "Credenciar Emissor" e depois pedir "Liberação de acesso ao ambiente de produção". Será liberado o Código de Segurança do Contribuinte.  Estar com a Inscrição Estadual regular.
  • 16. IMPRESSORA PARA NFCE  Térmica (não-fiscal) ou Laser (A4 ou ofício)  Interface:  USB  Interface:  Ethernet  Interface:  Wi-Fi  Interface:  Bluetooth
  • 17. CUIDADOS FISCAIS:  A NFCe é destinada a documentar operações dos contribuintes varejistas, com entrega imediata ou em domicílio, destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS  Trânsito de mercadoria dentro do município, desde que na NFCe seja identificado o destinatário. Caso seja uma operação intermunicipal deve-se emitir a NFe + MDFe (transporte próprio) ou NFe + terceirizar o frete (CTe/MDFe)  É proibido aproveitamento de crédito de ICMS nas compras acobertadas por NFCe
  • 18. NÃO PODE EMITIR A NFCe NOS CASOS DE:  Nas operações/prestações de serviço: água, energia elétrica, gás, comunicação, transporte de carga, valores e passageiros
  • 19. EMISSÃO DA NFe (MOD 55):  Nas operações de venda pela internet (e-commerce)  Para acobertar operações de transferência  Para documentar estorno de crédito, nos casos de mercadorias deterioradas, inutilizadas, roubadas ou destinadas a consumo ou utilização no próprio estabelecimento  Emitir a nota fiscal de entrada de devoluções, referente aos produtos devolvidos que foram emitidos por NFCe
  • 20. IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO NA NFCE: CPF, CNPJ ou ID Estrangeiro Com valor igual ou superior a R$ 3.000,00  Com valor inferior a R$ 3.000,00, quando solicitado pelo cliente  Referente à entrega em domicílio, inclusive o endereço
  • 21. IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO NA NFCE:  Emissores atacadistas com CNAE entre 462 a 469 e que tenha atividade varejista com número inicial igual a 47 (CNAE principal, secundário 1 e 2)
  • 22. NCM NOS PRODUTOS DA NFCE:  Enquadramento da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM através de consulta na Receita Federal ou NFe do Fornecedor
  • 23. CEST NOS PRODUTOS ST NA NFCE:  Obrigatório o lançamento do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) para os produtos que são substituto tributários
  • 24. CÓDIGO DE BARRAS NOS PRODUTOS DA NFCE:  Lançamento obrigatório do cEAN e cEANTrib quando o produto comercializado via NFCe tenha código de barras GTIN (Numeração Global de Item Comercial)
  • 25. FORMA DE PGTO NA NFCE:  Lançamento obrigatório indicando:
  • 26. PRÉ–VALIDAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO NFCe:  A regularidade fiscal do emitente e do destinatário (se houver)  O credenciamento do emitente, para emissão de NFCe  A autoria da assinatura do arquivo digital da NFCe  A integridade do arquivo digital da NFCe  A observância ao leiaute do arquivo estabelecido em Ato COTEPE  A numeração do documento (1 a 999.999.999 / Série única = 0)
  • 27. STATUS DE ENVIO/RECEPÇÃO DA NFCe:  REJEIÇÃO: a NFCe será descartada, não sendo armazenada no Banco de Dados podendo ser corrigida e novamente transmitida  AUTORIZAÇÃO DE USO: a NFCe será armazenada no Banco de Dados do fisco  DENEGAÇÃO DE USO: a NFCe será armazenada no Banco de Dados com esse status nos casos de irregularidade fiscal do emitente ou do destinatário
  • 28. COMO VERIFICAR SE A NFCe É AUTORIZADA?  Através do código de barra/chave de acesso ou QR Code  Portal Estadual http://nfce.fazenda.mg.gov.br/portalnfce/sistema/consultaarg.xhtml Obs: O emitente da NFCe deverá manter o arquivo digital (xml) sob sua guarda e responsabilidade pelo prazo estabelecido na legislação tributária (5 anos)
  • 31. CONTINGÊNCIA DA NFCE:  Emitir o DANFE NFCe “offi-line” em contingência em 2 vias  1 via para cliente  1 via do estabelecimento  Justificando o motivo da entrada em contingência e data/hora  Após cessar o problema técnico, transmitir a NFCe até o primeiro dia útil subsequente  Caso a empresa não cumpra o prazo, o consumidor poderá realizar uma denúncia tributária na Sefaz/MG
  • 33. CANCELAMENTO DA NFCE:  Prazo de 30 minutos (desde que não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento)
  • 34. INUTILIZAÇÃO DA NFCE:  Devido a salto de numeração, transmitir até o décimo dia do mês subsequente as faixas de numeração que deverão ser inutilizadas para o fisco
  • 35. CARTA DE CORREÇÃO DA NFCE:  Proibido o uso seja em papel ou eletrônica
  • 37. ESCRITURAÇÃO FISCAL DA NFCe:  SINTEGRA - Simples Nacional * Escriturar nos registros: 61 e 61R  SPED FISCAL (ICMS/IPI) - Débito/Crédito * Escriturar nos registros: C100 e C190  SPED CONTRIBUIÇÕES (PIS/COFINS) - Lucro Real ou Presumido * Escriturar nos registros: C100 e C175 Obs: Todas as NFCes denegadas, canceladas e inutilizadas deverão ser escrituradas sem valores monetários
  • 38. PERGUNTAS E RESPOSTAS:  http://nfce.encat.org/institucional/perguntas-frequentes/
  • 39. FONTES:  Decreto Nº 47.562 / 2018  Ajuste Sinief 19 / 2016  Resolução Nº 5.234 / 2019  RICMS MG – Seção III do Capítulo IV da Parte 1 do Anexo V  http://nfce.encat.org/  http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/nfce/
  • 40. OBRIGADO! Vinícius Carvalho Diretor Comercial vcarvalho@infofisco.com.br Tel. (31) 3224-2039 Cel. (31) 9 9917-0321 Skype: vcarvalho.infofisco