O documento resume os principais princípios do direito eleitoral brasileiro, incluindo anualidade, isonomia, publicidade, dispositivo, juiz emprestado, imparcialidade do juiz, contraditório e elegibilidade. Também discute os conceitos de sufrágio, suas características e formas de exercício, e a possibilidade de perda ou suspensão dos direitos políticos no Brasil.
1. Direito Político e Eleitoral- Parte 1
Revisão
Geraldo Magela Batista
Pitágoras ⇒ Betim - MG
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2. Princípios
Anualidade
Visa impedir mudanças repentinas, de última hora, no processo de escolha
dos agentes políticos que possa beneficiar ou prejudicar candidatos.
Atenção ⇒ Não abrange resoluções do TSE que tenham caráter
regulamentar.
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3. Princípios
Anualidade
Art. 16 CF/88 ⇒ A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na
data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da
data de sua vigência.
Observações
A lei entra em vigor (vigência) na data da publicação. Mas só terá eficácia
plena se publicada até um ano da próxima eleição.
Objetivo ⇒ Propiciar estabilidade, previsibilidade, segurança jurídica e
princípio da igualdade das condições.
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4. Princípios
Isonomia
Igualdade. Todos os candidatos devem ter as mesmas condições e
oportunidades. Para isso há uma data para se iniciar a campanha eleitoral,
pré-estabelecida justamente para evitar que partidos com maior poder
econômico possam começar antes dos outros e tenham mais tempo de
campanha.
Atenção ⇒ Plano Processual o juiz deve dispensar tratamento igual as
partes, mesmo no caso do envolvimento do Ministério Público. O artigo 178
do CPC não se aplica a Justiça Eleitoral.
Art. 5 CF/88 ⇒ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade [...]”.
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5. Princípios
Isonomia
Observação Importante ressaltar que existem naturais desigualdades
entre os candidatos a cargos político-eletivos que devem ser consideradas. O
maior exemplo disso é o tempo de propaganda eleitoral na televisão e no
rádio, que varia de acordo com o tamanho do partido e/ou da coligação.
Atenção
Todos têm as mesmas oportunidades de veiculação da propaganda eleitoral,
entretanto há uma desigual distribuição de tempo ⇒ Justificativa: Ideia de
fortalecimento dos partidos que acaba dando mais estabilidade ao governo.
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6. Princípios
Publicidade
Artigo 14 § 11 A ação de impugnação de mandato tramitará em
segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se
temerária ou de manifesta má-fé.
Atenção
A ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) tramitará em
segredo de justiça.
Mas... O julgamento e aberto ao público. O princípio da
publicidade vem ao encontro do ideal democrático que
cumpre à Justiça Eleitoral observar de forma irrestrita.
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7. Princípios
Dispositivo
Súmula TSE nº 18 Mesmo investido de poder de polícia, não
tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar
procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de
propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/1997.
Atenção
Inércia da Jurisdição: A máquina judiciária apenas se movimenta
mediante atividades das partes. O magistrado, de ofício, não pode
inaugurar ações eleitorais.
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8. Princípios
Juiz Emprestado
Aproveitamento dos Magistrados A Justiça Eleitoral não possui uma
magistratura própria, utilizando-se, basicamente, da magistratura da Justiça
Comum.
Assim...
Nas zonas eleitorais ⇒ Exercida pelo juiz de direito, bem como o
Ministério Público Eleitoral fica a cargo de um promotor de justiça.
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9. Princípios
Juiz Emprestado
Aproveitamento dos Magistrados A Justiça Eleitoral não possui uma
magistratura própria, utilizando-se, basicamente, da magistratura da Justiça
Comum.
Assim...
TRE ⇒ Exercido por desembargadores, juiz de direito e dois juristas de
notável saber jurídico e idoneidade moral e um juiz federal, mediante
escolha do Tribunal Regional Federal. Para cada um dos integrantes do
Pleno do TRE, é nomeado um substituto da mesma classe.
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10. Princípios
Juiz Emprestado
Composição do TSE 7 (sete) Membros
• 3 Juízes dentre os Ministros do STF
• 2 Juízes dentre os Ministros do STJ
• 2 Juízes dentre 6 advogados de notável saber e idoneidade saber
Observação
Os advogados são indicados pelo STF e nomeados pelo Presidente da República.
Eles deverão ter no mínimo 10 anos de prática profissional (Res. 21.461/03).
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11. Princípios
Imparcialidade do Juiz
Deveres necessários à correta e justa prestação jurisdicional. O juiz
coloca-se entre as partes e acima delas. A imparcialidade é
pressuposto para que a relação processual se instaure validamente
• TSE entendeu: Artigo 366 Código Eleitoral não significa cerceamento ao livre
exercício direito político. Pois membros do judiciário, Ministério Púbico e
serventuários podem concorrer a cargos eletivos se exonerar do cargo.
• Artigo 95 da lei das eleições e artigo 366 Código Eleitoral: Impedimento da função
do juiz eleitoral, caso seja parte ou tenha interesse por determinado candidato.
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12. Princípios
Contraditório
Direito de resposta. Art. 5º, inciso LV ⇒ Aos litigantes, em processo
judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o
contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Na legislação eleitoral ⇒ Exemplos de Direito de Respostas
• Impugnação ao pedido de registro de candidatura (Lei Complementar nº 64/90, art. 4º)
• Investigação judicial eleitoral (Lei Complementar nº 64/90, art. 22, inciso I, alínea "a")
• Representação por descumprimento da lei eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 96, § 5º)
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13. Princípios
Elegibilidade
Pelo princípio da elegibilidade, são inelegíveis os Inalistáveis e os analfabetos
Artigo 14 CF/88 ⇒ § 2º - Não podem alistar-se como eleitores (Inalistáveis) os
estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 4º - São inelegíveis os Inalistáveis e os analfabetos.
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14. Sufrágio
Conceito Um direito político amplo que abrange o direito de votar, ser votado
e de participar da organização do poder político.
Atenção ⇒ Não confundir sufrágio com voto.
O Sufrágio é um direito em sua expressão genérica. O voto é o exercício desse
direito. Daí ser verdade a afirmação de que nem todo o sufrágio é voto, mas todo
voto é sufrágio.
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15. Sufrágio
Características
• Universalidade ⇒ Direito de todos os cidadãos
• Igualdade ⇒ Cada cidadão tem um voto e todos os votos tem o mesmo valor
• Personalíssimo ⇒ Só pode ser exercido diretamente pelo seu titular
• Secreto ⇒ Não se dá publicidade ao voto
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16. Sufrágio e Voto
Atenção Alguns doutrinadores faz pequena distinção entre as características
dos dois institutos.
Sendo...
Sufrágio qualificado como universal.
Voto como direto, secreto, igual valor para todos, personalíssimo, obrigatoriedade,
exercido periodicamente, liberdade (seja na preferência de determinado candidato
ou na faculdade de votar em branco ou anular o voto), sigilosidade.
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17. Sufrágio ⇒ Extensão
Universal
Outorgado a todos os nacionais de um país, sem restrições.
Restrito
Conferido a indivíduos qualificados por condições especiais.
Exemplos
• Censitário ⇒ Condições Financeiras
• Capacitário ⇒ Grau de Instrução
• Sexual ⇒ Direito de voto para apenas um determinado sexo
• Racial ⇒ Escravos não participavam do processo
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19. Sufrágio ⇒ Exercício
Direto
O eleitor elege pessoalmente seus representantes.
Indireto
O eleitor utiliza intermediários para a eleição de alguém.
Aclamação
O eleitor proclama em voz alta a sua escolha.
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20. Sufrágio ⇒ Quórum
Maioria Absoluta
Mas (+) da metade do total de eleitores.
Maioria simples ou relativa
Mas (+) da metade do total dos votos válidos.
Maioria Proporcional
Quando se atinge o quociente exigido por lei.
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21. Sufrágio ⇒ Valor
Plural
Diferença entre os eleitores, onde alguns podem votar mais de
uma vez.
Igual
Um voto para cada pessoa, com o mesmo peso.
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22. Cassação de Direitos Políticos ⇒ Art. 15 CF/88
Vedado O que pode ocorrer é:
• Perda
• Suspensão
Exemplos - Perda
• Cancelamento da naturalização por sentença transitada
em julgado
• Recusa de cumprir as obrigações a todos impostas ou
prestação alternativa
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23. Cassação de Direitos Políticos ⇒ Art. 15 CF/88
Vedado O que pode ocorrer é:
• Perda
• Suspensão
Exemplos – Suspensão
• Incapacidade civil absoluta
• Condenação transitada em julgado enquanto durarem os
seus efeitos
• Improbidade administrativa
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