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Hermenêutica -
24 SET 2012

Classificação das Leis:

Se as 'Leis' forem classificadas com uma hierarquia, respeitariam respectivamente a
ordem:
- Constituição Federal;
- Leis Ordinárias;
- Regulamentos;

*Um Código é uma Lei que aborta (ou tenta abordar) todos os assuntos referente a
uma determinada coisa, ou seja, é capitulada em todas as ramificações que aquele
determinado assunto pode assumir.
Uma Lei, chamada apenas de 'Lei', regula também um determinado assunto, mas não
tão completamente como um código; não determina muitas vezes o começo, meio e
fim daquilo abordado.
**Devemos nos lembrar que um código pode também não abordar todo o assunto
inerente àquela determinada coisa, por isso existem as Leis esparsas, leis
extravagantes, ou leis complementares.

Leis Constitucionais são as que se referem a estrutura e ao funcionamento do Estado:
a) Estrutura do Estado;
b) Competência dos Poderes; e
c) Direitos fundamentais do Homem.

*Lembrar que a Constituição Federal é criada a partir de uma Assembléia Constituinte
e se dissolve depois da conclusão da nova Constituição.

Leis Ordinárias são aquelas comuns emanadas do Poder Legislativo.

Leis Regulamentares são as que se desenvolvem no plano administrativos: leis,
decretos, etc.

**Código Civil: art. 1º "Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil."

Quando há ofensa às leis de instância constitucional, o recorrer chega até a instancia
máxima: Supremo Tribunal Federal.
Quando a ofensa for às Leis diversas (todas aquelas de caráter não constitucional)
chega a instancia máxima do Supremo Tribunal de Justiça.

Para que este recorrer chegue a estas instâncias, tem de ser feita uma apelação a um
juiz 'a quo' ou monocrático e caso haja uma nova apelação esta segue para ser
aprovado/recusado pelo acórdão, que são três juízes a julgar. Seguem para o
Supremo Tribunal de Justiça, em caso de ofensa às Leis esparsas e Supremo Tribunal
Federal em caso ofensa às Leis constitucionais.

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