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TGE - 11 SET 2012

Poder do Estado:
Poder Constituinte. É a Constituição Federal que determina como o Estado será. O
poder constituinte pode ser originário ou derivado. O originário é aquele que constitui o
Estado, aquele que redige uma Constituição. No Estado Brasileiro, se divide em oito
Estados, ocupando o mesmo território, com a mesma soberania, o mesmo povo, mas
com oito Constituições Federais. Isso se deve pelas constituições previamente criadas
que originaram a cada nova formulação o 'nascimento' de um novo Estado. Ele sempre
surge depois de uma reforma ou por uma revolução, sempre está associado a qualquer
uma destas, há uma necessidade do poder constituinte aderir-se a uma reforma ou
revolução.

*Não há como haver dois Estados, pois se houvessem dois Estados, não poderia haver
uma relação de interdependência entre eles, ou seja, nenhum Estado se submeteria à
soberania do outro.

A Constituição Federal estabelece como o poder constituinte derivado pode agir e no
que agir, ou seja, o poder constituinte originário rege totalmente o poder constituinte
derivado. Uma vez que a Constituição Federal for criada, o poder constituinte originário
se extingue, o que posteriormente for alterado será através do poder constituinte
derivado sob requisitos pré estabelecidos pelo poder constituinte originário.

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Poder Constituinte originário e derivado no Brasil

  • 1. TGE - 11 SET 2012 Poder do Estado: Poder Constituinte. É a Constituição Federal que determina como o Estado será. O poder constituinte pode ser originário ou derivado. O originário é aquele que constitui o Estado, aquele que redige uma Constituição. No Estado Brasileiro, se divide em oito Estados, ocupando o mesmo território, com a mesma soberania, o mesmo povo, mas com oito Constituições Federais. Isso se deve pelas constituições previamente criadas que originaram a cada nova formulação o 'nascimento' de um novo Estado. Ele sempre surge depois de uma reforma ou por uma revolução, sempre está associado a qualquer uma destas, há uma necessidade do poder constituinte aderir-se a uma reforma ou revolução. *Não há como haver dois Estados, pois se houvessem dois Estados, não poderia haver uma relação de interdependência entre eles, ou seja, nenhum Estado se submeteria à soberania do outro. A Constituição Federal estabelece como o poder constituinte derivado pode agir e no que agir, ou seja, o poder constituinte originário rege totalmente o poder constituinte derivado. Uma vez que a Constituição Federal for criada, o poder constituinte originário se extingue, o que posteriormente for alterado será através do poder constituinte derivado sob requisitos pré estabelecidos pelo poder constituinte originário.