11. Reformador Decorrente Tem o poder de modificar a Constituição desde que respeitadas as limitações impostas pelo PCO. A manifestação do PCDR verifica-se através das EC (art 59, I e 60 CF) Idéia base: o POVO tem o direito e o dever de rever e reformar à Constituição. É o poder que a Constituição atribui aos Estados-membros para se auto organizarem, por meio da elaboração de suas próprias constituições – art. 25 CF e art. 11 ADCT. O exercício do PCDD foi concedido às Assembléias Legislativas – art 11 do ADCT.
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22. Poder Constituinte Originário ou poder de FATO Poder de criar uma nova Constituição Político Inicial Incondicionado Permanente Ilimitado/autonomo Derivado ou Poder de Direito Decorrente Reformador ou de Reforma Cria CE Reforma CE De emenda De revisão Jurídico Derivado Limitado ou subordinado condicionado