A Associação Brasileira de Aquariofilia está escrevendo para relatar problemas com regulamentações governamentais que prejudicam a indústria da aquariofilia. Eles participaram de reuniões sem sucesso e agora acreditam que a única opção é uma ação judicial contra o IBAMA para remover a exigência de permissões desnecessárias e caras para o transporte de peixes entre estados.
1. Ao Ilustríssimo Senhor
São Paulo, 24 de julho de 2014.
A Associação Brasileira de Aquariofilia - ABRAQUA, inscrita
no CNPJ/MF sob número 09.117.965/0001-33, registrada no Cartório de Registro
Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, sob
número 054.061, vem mui respeitosamente através de seu representante legal,
prestar os esclarecimentos abaixo descritos.
Consta do Estatuto da ABRAQUA, no artigo 2º, alínea “G”, que é
uma das atribuições da Associação, a defesa dos interesses associados em todas
e quaisquer esferas dos poderes públicos, administrativos, judiciais, comerciais,
industriais e empresariais em geral. E ainda, no artigo 4º do aludido Estatuto a
classificação de possibilidade de ser associado toda e qualquer pessoa; portanto,
física ou jurídica.
Um fato, público e notório, é que instituições governamentais
estão lançando “regramentos” e “normatizações” ao arrepio das leis, circunstância
essa que, já há algum tempo, traz enormes prejuízos para o setor de aquicultura
ornamental. Quando falamos em aquicultura ornamental estamos falando de:
Importadores de animais para aquariofilia, criadores de animais para aquariofilia,
comerciantes de animais para aquariofilia, toda e qualquer pessoa que tenha
algum trabalho remunerado em relação à aquariofilia e, por fim, o aquarista, (que
é o consumidor final e, portanto, o último elo dessa cadeia).
O problema desses “regramentos” e “normatizações” é que eles
vêm sendo feitos por funcionários públicos que não ouvem as pessoas
diretamente envolvidas com a atividade da aquariofilia. Marcam uma ou outra
reunião, (acreditamos que seja somente para ficar justificando o uso de verbas do
orçamento), mas nada decidem de profícuo para o setor.
E o que é pior, há instituições compostas por funcionários
públicos que confundem suas opiniões e interesses particulares com os
interesses públicos. Isso é muito comum no IBAMA, onde diversos funcionários
são fanáticos travestidos pelo uso do nome de “ecologistas”, os quais vêm
causando sérios problemas à sociedade civil, em especial aos praticantes e
empresários da aquariofilia.
Endereço
para
correspondência:
Rua
Piracema,
540,
Parque
São
Paulo.
Cotia
–
SP
–
Cep:
06717-‐352
–
Telefone:
(11)
4614-‐5933
2. Pois bem, a ABRAQUA, através de seus representantes,
participou de várias reuniões com esses funcionários públicos, buscando defender
os interesses dos empresários e dos aquariófilos, tentando de toda maneira
buscar uma solução no âmbito administrativo. Entretanto, não houve nenhuma
evolução positiva para o setor, ao contrário, a burocracia e o lançamento de
normas que truncam e inviabilizam a atividade só se alastrou.
Diante disso, a conclusão a que chegamos é que somente através
das vias judiciais é que conseguiremos defender nossos direitos. A GTPON (Guia
de trânsito de peixes com fins ornamentais e de aquariofilia) é um câncer a ser
extirpado, pois encarece e inviabiliza o envio de organismos para aquariofilia de
um Estado para outro Estado. Custo esse que sempre é arcado pelo consumidor
final, mas que traz um enorme trabalho à área comercial.
Assim, a Diretoria da ABRAQUA, após reuniões de trabalho,
chegou à conclusão de que a primeira ação estratégica a ser tomada, (dentre
outras que entraremos), é um processo judicial contra o IBAMA para que seja
retirada a necessidade de GTPON, em razão de ser um documento inútil,
desnecessário, burocrático e dispendioso, pois, muito embora não seja cobrado, o
custo para adquiri-lo é vultoso.
Ademais, a lei que criou o Ministério da Pesca e Aquicultura,
retirou do IBAMA a possibilidade de normatizar tal matéria.
Sendo o que por ora cumpria esclarecer, colocamo-nos à
disposição de Vossa Senhoria para elucidarmos eventuais questões que ainda
julgue necessárias.
Respeitosamente.
Endereço
para
correspondência:
Rua
Piracema,
540,
Parque
São
Paulo.
Cotia
–
SP
–
Cep:
06717-‐352
–
Telefone:
(11)
4614-‐5933