Dispõe sobre a apreciação e aprovação das Contas da Câmara Municipal de Lauro de Freitas – Bahia, referente ao exercício financeiro de 2009, de responsabilidade do Gestor Vereador José Augusto da Silva, na forma que indica e dá outras providências.
1. CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS
REGIÃO METROPOLITANA DE SALVADOR-BAHIA
Praça João Thiago dos Santos, s/nº - Centro - Cep. 42.700-000
Lauro de Freitas/Ba. – www.cmlf.ba.gov.br
Tel. (71) 3024-8750
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2011.
Dispõe sobre a apreciação e aprovação das Contas da
Câmara Municipal de Lauro de Freitas – Bahia,
referente ao exercício financeiro de 2009, de
responsabilidade do Gestor Vereador José Augusto da
Silva, na forma que indica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE LAURO DE FREITAS, Estado da Bahia, nos termos do
art. 139 do seu Regimento Interno – RI desta Casa Legislativa, DECRETA, e eu
PRESIDENTE, PROMULGO o seguinte:
DECRETO
Art. 1º – Ficam apreciadas e aprovadas as Contas da Câmara Municipal de Lauro
de Freitas – Bahia, referente ao exercício financeiro de 2009, da responsabilidade do Gestor
Vereador José Augusto da Silva, conforme Parecer Prévio n.º 707/2010 referente ao
Processo de n.º 8.515/2010 do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, de acordo com o
art. 49 da Lei Orgânica do Município de Lauro de Freitas.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 2 de agosto de 2011.
ANTONIO ROSALVO BATISTA NETO
Presidente
Registre-se e Publique-se
ALEXANDE GOMES MARQUES GILMAR ALVES DE OLIVEIRA
1º. Secretário 2º Secretário