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ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2009/IBEC




  CONCEITO DE
      BDI




Coordenação: Engº Civil Paulo Roberto Vilela Dias, MSc
IC EC

                                                                                           M EM ER
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    ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2009/IBEC (Revisão)

        CONCEITO DE BDI
DATA: 12/01/2009

PALAVRAS CHAVE: Orçamento de Obras Públicas e
Particulares, Preços Unitários de Venda de Serviços de
Engenharia e Preço de Referência de Licitações de Obras
Públicas, Projeto Básico e Lei Nº 8.666/93.

SUMÁRIO:

   1. PRERROGATIVA ..................................................................................... 03
   2. OBJETIVOS ............................................................................................... 03
   3. REFERÊNCIAS .......................................................................................... 03
   4. FORMAS DE APRESENTAÇÃO DO BDI .............................................. 03
   5. SIGLAS E DEFINIÇÕES ........................................................................... 04
   6. DEFINIÇÃO DE BDI .................................................................................. 07
   7. PREMISSAS BÁSICAS DO BDI ............................................................... 08
   8. FÓRMULA DO BDI ..................................................................................... 08
   9. VALORES DAS VARIÁVEIS INTERVENIENTES NO BDI ................. 09
   10. FAIXAS DE CÁLCULO DOS PERCENTUAIS DE BDI ......................... 09
   11. CONTEÚDO MÍNIMO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DE SERVIÇOS
       DE ENGENHARIA ....................................................................................... 10
   12. PARTICIPANTES DA ELABORAÇÃO DESTA ORIENTAÇÃO .......... 11
   13. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ESTIMATIVA DE CUSTOS .......... 12
   14. ANEXOS .......................................................................................................... 14

       - Mobilização e Desmobilização da Obra
       - Administração Local
       - Instalação Provisória do Canteiro de Obras
       - Custo Total da Mão de Obra por Categoria Profissional
       - Composição de Custo Unitário de Serviço (modelo de acordo com o Edital de
Licitação)
       - Composição do Percentual do BDI
       - Composição do Percentual dos Encargos Sociais



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   1. PRERROGATIVA


   O Estatuto Social define como prerrogativa do IBEC, de acordo com o Capítulo II –
Dos Objetivos Normativos, conforme o artigo 4º, item B – “Promover a elaboração e a
constante atualização de normas estabelecendo padrões técnicos de Engenharia de
Custos”.

   O IBEC é representante brasileiro no ICEC – International Cost Engineering
Council (www.icoste.org ) desde 1971.

   Desta forma emitiu-se esta Orientação Técnica para a comunidade brasileira da
Engenharia e Arquitetura, de acordo com as normas internacionalmente aceitas.



   2. OBJETIVOS


    Esta Orientação Técnica Nº 01/2009/IBEC tem por objetivo uniformizar o Conceito
de BDI aplicado aos preços de referência de licitações públicas e aos orçamentos de
obras praticados por prestadores de serviços de engenharia no Brasil e substitui a
anterior OT Nº 01/2007/IBEC.



   3. REFERÊNCIAS


 - Dissertação de Mestrado “Proposta para uma Nova Metodologia de Orçamentação
para Obras Civis”, Engenheiro Civil Paulo Roberto Vilela Dias, uff – Universidade
Federal Fluminense – 2002;

- Custos na Construção, Miguel Stabile, Editora Boletim de Custos, 1996.

- Lei das Licitações Nº 8.666/93



   4. FORMAS DE APRESENTAÇÃO DO BDI


      Devemos considerar o BDI de duas formas distintas, ou seja:


                                                                                  3
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   ♦ Para o Construtor: o BDI só pode ser calculado obra por obra de acordo com o
     especificado em metodologia específica, por exemplo, a apresentada no livro
     “Uma Metodologia de Orçamentação para Obras Civis”, de autoria do engº civil
     Paulo Roberto Vilela Dias ou de acordo com a sistemática aqui definida e

  ♦ Para os Órgãos Contratantes: é possível adotar custos unitários diretos
    genéricos de tabelas ou revistas multiplicados por BDI adequado e fixado como
    aqui exposto.


  5. SIGLAS E DEFINIÇÕES


  Engenharia de Custos - É o ramo da engenharia que estuda os métodos de
  projeção, apropriação e controle dos recursos monetários necessários à realização
  dos serviços que constituem uma obra ou projeto, de acordo com um plano de
  execução previamente estabelecido.

  Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada
  por execução direta ou indireta; redação dada pela Lei Nº 8.666/93, Seção II, Artigo
  VI – Das Definições, I).

  Preço de Referência – corresponde à estimativa de custo do empreendimento de
  forma a satisfazer o disposto na Lei Nº 8.666/93, Seção II, Artigo VI – Das
  Definições, IX - Projeto Básico, letra f - orçamento detalhado do custo global da
  obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente
  avaliados. O preço de referência deve referir-se a data de publicação do Edital de
  Licitação e servirá de base ao reajustamento de preços.

  Orçamento de obra – É a estimativa de custo da obra elaborada pelo prestador de
  serviço em sua proposta de preço. Consiste da apresentação dos seguintes
  formulários: Levantamento de Quantidades; Pesquisa de Mercado de Preços de
  Materiais, Equipamentos e Salários e Encargos Sociais; Composições de Custos
  unitários diretos; Custo Indireto (inclui tributos sobre a nota fiscal); Cálculo do
  Preço de Venda, segundo uma fórmula e Cálculo do BDI. Deverá ser especificada a
  data base do orçamento.

  Data Base – É a data a que se referem os preços utilizados na elaboração de um
  orçamento detalhado, integrante do projeto básico ou da proposta da contratada.
  Conforme dispõe o inciso IX do Art. 40 da Lei Nº 8.666/93, o edital de licitação
  deve definir se a data base será a data do orçamento detalhado integrante do projeto
  básico ou a da apresentação das propostas dos licitantes.



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    Preço de Referência – corresponde à estimativa de custo do empreendimento de
   forma a satisfazer o disposto na Lei Nº 8.666/93, Seção II, Artigo VI – Das
   Definições, IX - Projeto Básico, letra f - orçamento detalhado do custo global da
   obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente
   avaliados. O preço de referência deve referir-se a data fixada pelo Edital de
   Licitação como referência e servirá de base ao reajustamento de preços.

   Orçamento de obra – É a estimativa de custo da obra elaborada pelo prestador de
   serviço em sua proposta de preço. Consiste da apresentação dos seguintes
   formulários: Levantamento de Quantidades; Pesquisa de Mercado de Preços de
   Materiais, Equipamentos e Salários e Encargos Sociais; Composições de Custos
   unitários diretos; Custo Indireto (inclui tributos sobre a nota fiscal); Cálculo do
   Preço de Venda, segundo uma fórmula e Cálculo do BDI. Deverá ter como base a
   data fixada pelo Edital de Licitação como referência.


   Projeto Básico ou Executivo – O Edital de Licitação deverá obrigatoriamente
   conter o Projeto Básico ou Executivo da obra, de acordo com o previsto na Lei Nº
   8.666/93, Seção II, Artigo VI – Das Definições, IX - Projeto Básico ou X – Projeto
   Executivo.

   BDI – Representa o rateio dos custos não inclusos nas composições de custos
   unitários diretos ou corresponde ao rateio dos custos indiretos e do lucro aplicado ao
   custo direto

   Composição Analítica de Custos Unitários Diretos dos Serviços – corresponde
   aos insumos necessários para a consecução de um determinado serviço que devem
   ser apropriados através de metodologia adequada. Os insumos são àqueles possíveis
   de serem mensuráveis na unidade de medição e pagamento do serviço.

   Preço Unitário de Venda dos Serviços – corresponde à soma do custo unitário
   direto dos serviços acrescidos do BDI.

   Planilha de Quantidades e Preços Unitários – Formulário que contempla as
   seguintes variáveis: descrição dos serviços do orçamento, unidade, quantidade,
   preço unitário e preço do serviço. A sua totalização representa o Preço de Referência
   ou o Orçamento da Obra.

   Margem de Contribuição – representa o Lucro Previsto (Bruto ou Líquido) para o
empreendimento.

    Margem de Incerteza - A Margem de Incerteza é imprescindível às
ESTIMATIVAS DE CUSTOS dos órgãos públicos, de maneira a corrigir eventuais
distorções no valor obtido pelo procedimento aproximado adotado para o cálculo, bem

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como, permitir a terceirização de mão de obra, veículos ou equipamentos, o que é
imperioso neste momento em que a economia nacional está muito carente de serviços de
engenharia, portanto, elevando, o custo das obras, adequação pela prestadora de serviço
dos custos unitários diretos pelo caráter genérico adotado pelos contratantes, isto é:
produtividade de equipamentos e mão de obra e preços dos insumos em função dos
volumes a adquirir e, principalmente, considerar as quantidades de serviços nos preços
de venda.

       A Margem de Incerteza é imprescindível às ESTIMATIVAS DE CUSTOS dos
órgãos públicos, de maneira a corrigir eventuais distorções no valor obtido pelo
procedimento aproximado adotado para o cálculo, bem como, permitir a terceirização
de mão de obra, veículos ou equipamentos, o que é imperioso neste momento em que a
economia nacional está muito carente de serviços de engenharia, elevando, portanto, o
custo das obras.
Adequação pela prestadora de serviço dos custos unitários diretos pelo caráter genérico
adotado pelos contratantes, isto é: produtividade de equipamentos e mão de obra e
preços dos insumos em função dos volumes a adquirir e, principalmente, considerar as
quantidades de serviços nos preços de venda.


    Tributos sobre a Nota Fiscal (Receita) – são os tributos municipais (ISS),
estaduais (geralmente inexistente na maioria de nossos Estados) e federais (PIS e
COFINS) aplicáveis sobre a emissão das notas fiscais de serviços.

   Administração Central – corresponde ao rateio do custo da sede pelo custo total da
empresa.

   Custos Financeiros – representa a correção monetária dos recursos financeiros da
empresa à disposição dos contratos. Poderá ser adotada a seguinte fórmula:


                 CF = [ ( 1 + t ÷100 ) n ÷     30
                                                    - 1 ] x 100

    onde:

    t -é a taxa de juros de mercado ou de correção monetária, em porcentagem ao mês,

     n -é o número de dias decorrido entre o centro de gravidade dos desembolsos e a
efetivação do recebimento contratual.


   Mobilização e Desmobilização da Obra – é o custo de transporte de pessoal,
máquinas e utensílios necessários à boa execução do contrato desde a sede/depósito da
empresa até a obra e seu posterior retorno.

                                                                                     6
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    Administração Local – corresponde ao custo da administração ou gerência da obra
no local de sua realização. É representado pela mão de obra, veículos, taxas e
emolumentos, móveis e utensílios e etc.

     Instalação do Canteiro de Obras – representa os custos com a implantação das
construções provisórias necessárias à execução da obra, inclui: escritório, alojamento,
sanitários, refeitório, oficinas e etc.

   Seguro - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por
   empresas em licitações e contratos.

   Garantia - A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista
   no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas
   contratações de obras, serviços e compras.

   Seguros e Garantias são itens que estão previstos na Lei Nº 8.666/93.



   6. DEFINIÇÃO DE BDI


   O BDI representa o rateio dos custos das obras não discriminados na Planilha de
Quantidades e Preços Unitários aplicado sobre os Custos Unitários Diretos dos
Serviços.



       Preço Unitário de Venda dos Serviços = Custo Unitário Direto dos Serviços
                                 x (1 + BDI)



       As parcelas integrantes do BDI são as seguintes:


- MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO (LUCRO PREVISTO) (MC);

- MARGEM DE INCERTEZA (MI);

-TRIBUTOS SOBRE A NOTA FISCAL (TM, TE e TF);

       TM – TRIBUTOS MUNICIPAIS

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       - ISS ou ISSQN

       TE – TRIBUTOS ESTADUAIS

       - Em regra geral não se aplicam aos serviços de engenharia.

       TF – TRIBUTOS FEDERAIS

Tributos sobre a Receita
       - COFINS
       - PIS

Tributos sobre o Lucro
       - IRPJ
       - CSLL

       Aos órgãos públicos e empresas particulares que mantém contratos e convênios
com o Governo Federal aconselhamos a elaborar o cálculo do BDI utilizando o Lucro
Bruto, isto é, incluindo os tributos sobre o lucro acrescidos a Margem de Contribuição
(MC), isto é, IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e CSLL – Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido.

-SEGUROS (S);

-GARANTIAS (G);

-ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC) e

-CUSTO FINANCEIRO (CF).


MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO (MC):

A Margem de Contribuição pode ser considerada Líquida ou Bruta.

A Margem Bruta de Contribuição (MBC) corresponde à soma da Margem Líquida de
Contribuição (MLC) e aos Tributos sobre o Lucro (TL) (TL = IRPJ + CSLL).

   MBC = MLC + IRPJ + CSLL




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   7. PREMISSAS BÁSICAS DO BDI


   Estabelece-se que alguns itens devem obrigatoriamente constar da Planilha de
Quantidades da estimativa de custo da obra, portanto, sendo considerado como CUSTO
DIRETO, tais como:

       - Mobilização e Desmobilização da Obra,

       - Administração Local e

       - Instalação do Canteiro de Obras

    Os modelos de planilhas a serem utilizadas para cálculo destes itens podem ser as
apresentadas em anexo.

   Outros serviços, se existentes, deverão estar no custo direto, como por exemplo:

   - sondagens,
   - projetos de qualquer natureza,
   - interferências em vias públicas,
   - taxas específicas,
   - EPC – Equipamento de Proteção Coletiva e
   - consultoria técnica.

   Medição dos serviços remanejados para a Planilha de Quantidades



        - Custo Total da Mão de Obra das Categorias Profissionais

    É importante que todos os custos incidentes sobre a mão de obra, isto é, encargo
social, alimentação, vale transporte e EPI – Equipamento de Proteção Individual,
inclusive uniforme sejam incluídos nos próprios salários dos profissionais, operários ou
da Administração Local, através do quadro modelo apresentado em anexo, ou ainda,
acrescido ao percentual de Encargos Sociais.




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   8. FÓRMULA DO BDI


       A fórmula de cálculo do percentual do BDI é a apresentada a seguir:



               BDI = [ ( 1 + AC + CF_+ MI + S + G )] x 100
                             1– ( TM + TE + TF + MBC )

OBS: 1-Todas as variáveis deverão ser expressas em percentuais.
     2- Os itens de custo constantes do denominador da fração da fórmula de cálculo do
BDI são aplicados sobre o preço de venda da prestação do serviço, enquanto os
apresentados no numerador são aplicados sobre o custo.

OBS: Todas as variáveis deverão ser expressas em percentuais.
Os itens de custo constantes do denominador da fração da fórmula de cálculo do BDI
são aplicados sobre o preço de venda da prestação do serviço, enquanto os apresentados
no numerador são aplicados sobre o custo.


   9. VALORES DAS VARIÁVEIS INTERVENIENTES NO BDI


      Devemos ter muito cuidado ao determinar os valores das variáveis intervenientes
   no cálculo do BDI devido à importância deste no orçamento dos empreendimentos.

      Tais valores devem ser admitidos através de profissionais altamente
   especializados e experientes em Engenharia de Custos e execução de obras e
   deverão ser adequados a cada obra.

       Alguns itens de custo devem ser pesquisados junto às empresas prestadoras de
   serviços de engenharia ou calculados teoricamente segundo as diretrizes da
   Engenharia de Custos.


   10. FAIXAS DE CÁLCULO DOS PERCENTUAIS DE BDI


       O BDI é função do valor do contrato, assim, é necessário criar faixas de valores
contratuais para que os percentuais possam ser aplicados.



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       Podemos adotar as faixas determinadas para os diferentes tipos de licitações,
conforme a Lei N 8.666/93: Artigo 23 - As modalidades de licitação a que se referem os
incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites,
tendo em vista o valor estimado da contratação:

I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de
maio de 1998);

a) convite: até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);

b) b) tomada de preços: até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);.

c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);




                  BDI POR FAIXAS DE VALORES CONTRATUAIS

        FAIXAS                              VALOR DO CONTRATO (R$)


           a                                 até R$    150.000,00

           b                                 de R$     150.000,01 a    1.500.000,00

           c                                  acima de R$      1.500.000,01

OBS: Ou outras faixas estabelecidas em lei ou a critério do órgão.


   11. CONTEÚDO MÍNIMO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DE SERVIÇOS
   DE ENGENHARIA


   As propostas de preços dos serviços de engenharia deverão exigir, no mínimo:

         - composições de custos unitários dos serviços;

         - demonstrativo do cálculo do BDI e

         - demonstrativo do cálculo dos encargos sociais.



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       Podem ser adotados os modelos apresentados em anexo.

       Quanto mais claro e transparente for o orçamento apresentado na proposta de
preço, mais fácil e ágil serão a liberação e a confecção de eventuais aditivos contratuais,
bem como, favorecerão a análise da situação do contrato pelos órgãos auditores.



       12. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ESTIMATIVA DE CUSTOS


        As estimativas de custos dos órgãos públicos e as propostas de preços dos
prestadores de serviços de engenharia deverão conter o nome, o título, o número do
registro no conselho profissional a que este pertença e a assinatura, de modo a ser
identificado como o responsável técnico pelas mesmas.

       Aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA)
caberá exigir a elaboração da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de cada
estimativa de custos ou orçamento de obra.

        A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 estabelece que o autor do orçamento
deverá emitir uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA da
região.

       Lei Nº 11.768/08 (LDO 2009), artigo 109:

       § 5º Deverá constar do projeto básico a que se refere o art. 6º, inciso IX, da Lei
nº 8.666, de 1993, inclusive de suas eventuais alterações, a anotação de
responsabilidade técnica e declaração expressa do autor das planilhas orçamentárias,
quanto á compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes de referidas
planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia e os custos do SINAPI.




                                                                                        12
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IC EC

                                                         M EM ER
                                                             B




       13. PARTICIPARAM NA ELABORAÇÃO DESTA
               ORIENTAÇÃO TÉCNICA

       - IBEC

     IBEC NACIONAL
     PRESIDENTE: Engº Civil Paulo Roberto Vilela Dias, MSc
     VICE-PRESIDENTES: Engº Civil José Ângelo Santos do Valle, MSc
                        Engº Eletricista Fernando de Paiva Paes Leme, Esp
     DIRETOR EXECUTIVO: Engº Eletricista José Chacon de Assis, Esp


     IBEC RIO DE JANEIRO

     PRESIDENTE: Engº Civil Jorge Luiz Almeida Garcia, Esp
     VICE-PRESIDENTES: Engº Civil Carlos Antonio Fernandes da Silva, Esp
                        Engº Civil Fernando José da Rocha Camargo, MSc


     IBEC SÃO PAULO

     PRESIDENTE: Engª Civil Ana Cristina Bazanelli, MSc
     VICE-PRESIDENTES: Arquiteto Marcelo José Guedes, Esp


     IBEC PARAÍBA

     PRESIDENTE: Engº Civil Reginaldo Dutra de Andrade, Esp
     DIRETORES: Engº Civil Leonardo Honório de Andrade Melo Filho, Esp
                Engª Civil Ana Valesca de Lucena Cahino, Esp


     IBEC BAHIA

     PRESIDENTE: Engº Civil Francisco Lopes Bezerra de Menezes
     DIRETORES: Engº Civil Heyde José Viveiros Maia
                 Engº Civil José Carlos Bastos Nascimento


                                                                            13
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IC EC

                                                        M EM ER
                                                            B




     COORDENADORES ESTADUAIS:


     RIO GRANDE DO SUL: Engª Inaiara B. Ferreira de Oliveira, MSc


     MINAS GERAIS: Engº Civil Wilton de Alvarenga Vianna Baptista, Esp


     SANTA CATARINA: Engº Civil Wilson Rosas, Esp


     DISTRITO FEDERAL: Engº Civil Francisco das Chagas Figueiredo, MSc




                                                                         14
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                                                                    B




      14. Anexos:


      - Mobilização e Desmobilização da Obra

      - Administração Local

      - Instalação Provisória do Canteiro de Obras

      - Custo Total da Mão de Obra por Categoria Profissional

       - Composição de Custo Unitário de Serviço (modelo de acordo com o Edital de
Licitação)

      - Composição do Percentual do BDI

      - Composição do Percentual dos Encargos Sociais




                                                                               15
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               Mobilização e Desmobilização da Obra

PLANILHA DE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DA
                    OBRA
            CATEGORIA            UNI QUANT.                  CUSTO (R$)
                                  D
                                                         Unitário     Serviço

    MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE
                     PESSOAL
Transporte Terrestre                         unid
Transporte Aéreo                             unid
Despesas de Viagem (alimentação, táxi e etc) unid

MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Carreta para Transporte de Equipamentos       h
Veículos Rodando                              h

     MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE
                   UTENSÍLIOS
Caminhão de Carroceria Fixa          h
Carreta tipo Carga Seca              h

           CUSTO TOTAL ( R$ ) :




                                                                      16
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                                                                 B




                            Administração Local
      ADMINISTRAÇÃO       LOCAL

1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
           CATEGORIA                       QUA   SALÁRIO/MÊS     MESES   CUSTO
                                                                         TOTAL
                                           NT.
                                                    ( R$ )                ( R$ )
Engenheiros:
  Supervisor
  Residente ou Gerente de Contrato
  Garantia da Qualidade
  Planejamento ou Medição
  Segurança do Trabalho
  Mecânico
  de Produção
   engenheiro trainee
Arquiteto Sênior
Arquiteto Trainee
Médico de Segurança do Trabalho
Enfermeiro
Inspetor da Garantia da Qualidade
Técnico de segurança do trabalho
Técnico Nível Médio Edificações/Estradas
Estagiário de engenharia ou arquitetura
Encarregados:
  Geral (Mestre de Obra)
  Manutenção
  Controle
  Patrimônio
  de Armação
  de Concreto
  de Formas
  de Enfermagem
  de Serviço:Terraplenagem, Pavimentação
  de Britagem
Arquivista
Chefe de Escritório
Auxiliar de Escritório
Chefe de Pessoal

                                                                         17
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1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Secretária
Telefonista
Almoxarife
Comprador
Auxiliar de :
  Técnico
  Compras
  Almoxarife
  Serviços Gerais
  de Cozinha
Copeira
Cozinheiro
Vigia ou Segurança
Serralheiro
Jardineiro
Apontador
Bandeirinha
Soldador
Mecânico:
  Veículos Leves
  Máquinas Leves
  Máquinas Pesadas
Torneiro
Pintor de Veículos / Máquinas
Auxiliar de Mecânico
Borracheiro
Topógrafo
Auxiliar de Topografia
Nivelador
Laboratorista
Auxiliar de Laboratorista
Operador de Micro ou Digitador
Cadista
Motorista
Cabo (Encarregado) de Turma




                                                                      18
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                                                    M EM ER
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2. CUSTOS GERAIS
           CATEGORIA                   UNID QUANT.    CUSTO MESE  CUSTO
                                                      UNITÁRI S  TOTAL R$
                                                       O (R$)
Licença de obra                         Gb
Licença para tapume                     Gb
Alvará e Despesas Municipais            Gb
Alvará de demolição                     Gb
Cartórios                               Gb
Placa de obra                           m²
Sinalização de obra                     Gb
Viagens                                UNID
Estadas                                UNID
Alimentação
   Café da Manhã                       UNID
   Almoço                              UNID
   Jantar                              UNID
Medicamentos ou ambulatório            MÊS
Vale transporte
Uniformes:      Macacão                UNID
                Botas de Couro         UNID
                Botas de Borracha      UNID
                Capa de Chuva          UNID
                Avental                UNID
Material de Segurança
   Capacete                            UNID
   Luvas de raspa                      UNID
   Cintos de Segurança                 UNID
   Óculos de Proteção                  UNID
   Máscaras com Filtro                 UNID
   Máscaras Completas de Polietileno   UNID
   Máscaras de Solda                   UNID
   Protetor Auricular                  UNID
Sinalização Interna da obra             Gb
Sinalização para transeuntes da obra    Gb
Equipamentos de combate a incêndio      Gb
Relatórios de Eng.Segurança Trabalho    Gb
  - PPRA ( NR-9 )                      UNID
  - PCMSO ( NR-7 )                     UNID
  - PCMAT ( NR-18 )                    UNID

                                                                      19
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IC EC

                                                    M EM ER
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2. CUSTOS GERAIS

  - Consultas e Exames Laboratoriais      UNID
Internet ou Provedor B2B                  MÊS
Materiais de escritório (papel, lápis,     Gb
borracha etc)
Materiais de Limpeza                       Gb
Cópias A4                                 UNID
Cópias A1                                 UNID
Utilidades ( Água, Energia , telefone )   MÊS
Malote e Correio                          MÊS
Anotação de Responsabilidade Técnica      UNID
(CREA)
Anúncio para Admissão de Pessoal
Ensaios Tecnológicos                      MÊS




   CUSTO SUBTOTAL DE CUSTOS GERAIS ( R$ ) :




                                                                      20
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IC EC

                                                     M EM ER
                                                         B




3. EQUIPAMENTOS DE APOIO
           CATEGORIA                     QUA    CUSTO /    MESES    CUSTO
                                         NT.    MÊS OU             TOTAL R$
                                               HORA (R$)

Veículos Leves:
 Engenheiros
 Encarregado Geral
 Administração
 Quilometragem de Funcionário
Outras Viaturas;
 Kombi
 Pick-up Leve
 Pick-up 4 x 4
 Caminhão basculante 18T-hora produtiva
 Caminhão basculante 18T-hora improdutiva
 Caminhão Tanque
 Caminhão de carroceria com Munck
 Caminhão de carroceria
 Caminhão de Lubrificação
 Ônibus
 Carreta de Transporte de Equipamentos
Avião
Helicóptero
 Embarcação (barco, flutuante, balsa e etc)
Equipamentos de Apoio:
 Betoneira
 Vibrador de Imersão
 Mangote para Vibrador
 Retroescavadeira - hora produtiva
 Retroescavadeira - hora improdutiva
 Carregadeira de Pneus
 Desbobinadeira Elétrica para Aço CA-60
 Máquina Cortar Ferro/Elétrica ou Manual
 Máquina de Corte tipo Makita
 Máquina de Dobrar Ferro
 Máquina de Solda
 Rompedor Manual
 Dumper
 Grupo Gerador

                                                                      21
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IC EC

                                                    M EM ER
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3. EQUIPAMENTOS DE APOIO

 Bomba de Água
 Transformador
 Talha Mecânica
 Torno de Bancada
 Torno Mecânico
 Grua
 Andaime Metálico
 Jahú (ou Similar) Pesado
 Elevador de Obra
 Esteira Rolante
 Caixa de Ferramentas ou de Chaves
 Furadeira Portátil
 Guincho Monta Carga
 Lixadeira Portátil
 Serra Circular
 Tesoura de Cortar Ferro
 Tirfor
Ferramentas para Construção:
 Pá de bico com cabo
 Pá quadrada
 Pé de Cabra
 Picareta com Cabo
 Ponteiro
 Talhadeira
 Trena
 Enxada
 Carrinho de Mão
 Cavadeira
 Trado
 Alavanca
 Arco de Serra
 Chibanca
 Corda de Sisal
 Gerica
 Lâmina de Serra
 Lata para Argamassa
 Mangueira de Nível
 Máquina de Policorte
 Marreta de 1kg
 Marreta de 2kg

                                                                      22
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IC EC

                                                    M EM ER
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 Marreta de 5kg
 Marreta de 10kg
CUSTO SUBTOTAL ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS (R$):


4 . IMÓVEIS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS
             CATEGORIA           QUA CUSTO/MÊ            MESES     CUSTO
                                 NT.   S R$                       TOTAL R$

Aluguel de terreno para implantação de canteiro
Aluguel de residência para engenheiro ou outros
Aluguel de imóvel para escritório ou república
Equipamentos de Topografia
Equipamentos de Laboratório
Equipamentos de Comunicação (Rádio)
Microcomputador
Notebook
Impressora a jato de tinta ou laser
Plotter
Scanner
Software windows e office
Software específicos de orçamento, planejamento
Ventilador de Teto ou Parede
Relógio de Ponto
Máquina de Escrever
Máquina de Calcular
Mesa 1,80 x 1,20 m com gaveteiro
Mesa de Reunião para 4 pessoas
Cadeira com braço e rodízios
Cadeira sem braço e rodízios
Cadeira sem braço e sem rodízios
Prancheta
Arquivo de aço com 4 gavetas
Mapoteca ou cabide para plantas
Estante de madeira aberta
Armário de madeira fechado
Cofre
Geladeira
Máquina de Café
Quadro Branco ou de Avisos
Camas
Colchões

                                                                      23
___________________________________________________________________
IC EC

                                                    M EM ER
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4 . IMÓVEIS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS
Roupa de Cama
Televisão 20"
Videocassete
Antena Parabólica
Filtro de água
Telefone Celular
Antena de Telefone Celular
Antena de Rádio Transmissor
Aparelho de ar condicionado
Telefone
Aparelho de Fax
Copiadora
Equipamento de Cozinha Industrial
Freezer
Fogão Industrial
Utensílios de Cozinha Industrial
Armário Fechado para Vestiário
     CUSTO SUBTOTAL IMÓVEIS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS ( R$ ) :




                                                                      24
___________________________________________________________________
IC EC

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5. OPERADORES DE EQUIPAMENTOS E ENCARGOS SOCIAIS
           CATEGORIA           QUAN SALÁRIO/MÊS MESES                 CUSTO
                                         T                            TOTAL
                                                ( R$ )                 ( R$ )
Operador de Motoniveladora
Operador de Trator de Esteira
Operador de Retroescavadeira
Operador de Escavadeira Hidráulica
Operador de Betoneira
Operador de Rolo Compactador
Operador de Vibroacabadora de Asfalto
Motorista de Caminhão
Motorista de Carreta
Operador de Trator de Pneus
Operador de Fresadora
Operador de Carregadeira
Operador de Guindaste
Operador de Draga Flutuante
Motorista de Veículos de Passeio
Operador de Usina de Asfalto
Operador de Central de Concreto
Operador de Compressor de Ar
Operador de Roçadeira
Operador de Draga de Sucção
Operador de Embarcação
    CUSTO SUBTOTAL MÃO DE OBRA DE OPERAÇÃO ( R$ ) :

     CUSTO TOTAL ADMIISTRAÇÃO LOCAL( R$ ) :




                                                                      25
___________________________________________________________________
IC EC

                                                       M EM ER
                                                           B




                 Instalação Provisória do Canteiro de Obras
 PLANILHA DE INSTALAÇÃO DA             OBRA
             DESCRIÇÃO                 UNID   QUANT.     CUSTO (R$)
                                                           Unitário        Serviço
Instalações Provisórias
  Escritório (m²)
  Almoxarifado (m²)
  Oficinas (m²)
  Fiscalização (m²)
  Alojamento (m²)
  Sanitários (m²)
  Cantina ou refeitório (m²)
  Laboratório (m²)
  Enfermaria (m²)
  Área de Lazer (m²)
  Lavanderia (m²)
  Vestiário (m²)
  Galpão para Carpintaria ou Armação
  Tapume ou Cerca e portões
  Guarita
Caixa (Castelo ) de Água
Fossa Séptica
Sumidouro
Instalações Industriais
  Usina de asfalto
  Usina de Concreto
  Britador
  Areal
  Pré-moldados
Paiol de explosivos
Sistema viário interno
Linha de transmissão
Sub-estação de Energia Elétrica
Abrigo para automóveis
Instalações Provisórias
  de Água
  de Esgoto
  de Telefone
  de Energia Elétrica
Antena de Telefonia Celular
Bandeja de Proteção Salva Vidas
Tela de Proteção

                                                                      26
___________________________________________________________________
IC EC

                                                    M EM ER
                                                        B




Passarelas
      CUSTO TOTAL ( R$ ) :




                                                                      27
___________________________________________________________________
IC EC

                                                    M EM ER
                                                        B




        Custo Total da Mão de Obra por Categoria Profissional

       PLANILHA DE CÁLCULO DO CUSTO TOTAL DA
                  MÃO DE OBRA
OBRA:                                                    DATA:
CATEG SALÁRI ENCAR CAFÉ ALMOÇ VALE                 EPI   OUTR TOTAL
 ORIA   O     GOS    DA     O/  TRAN                      OS
PROFIS       SOCIAI MANHÃ JANTA SPOR
SIONAL         S            R    TE




                                                                      28
___________________________________________________________________
IC EC

                                                           M EM ER
                                                               B




                       Composição de Custo Unitário de Serviço
     (Modelo de acordo com o Edital de Licitação)

COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO DE SERVIÇO

         Serviço
                        Unidade            Data
Código   Componentes    Unidade Coeficie Preço do Custo
                                 ntes Componente Unitário




CUSTO UNITÁRIO DIRETO
BDI                                  %
PREÇO UNITÁRIO DE VENDA
OBSERVAÇÕES:




                                                                      29
___________________________________________________________________
IC EC

                                                                M EM ER
                                                                    B




       Composição do Percentual do BDI
                Planilha de Cálculo do BDI
                    Valor do Contrato:
                       PARCELAS (%)
Administração Central (AC)
Custo Financeiro (CF)

CF = ( 1 + t / 100 )n/30 - 1 ) x 100
t=       % mês
n=       dias
Seguros (S)
Garantias (G)
Margem de Incerteza (MI)
               Tributos sobre Receita (T)
ISS
COFINS
PIS
                 Tributos sobre o Lucro
IRPJ
CSLL
Margem Líquida de Contribuição (MLC)
Margem Bruta de Contribuição (MBC)
    BDI(%) = (1+AC+CF+S+G+MI) / (1 - (T+MCB))
     BDI(%) = (1+AC+CF+S+G) / (1 - (T+MCB))

 (1) Em casos de estimativas de custos para o Governo Federal, considerar o
       Lucro Bruto (Lucro Líquido + IRPJ + CSLL).
(2) Margem de Contribuição representa o Lucro Líquido ou o Lucro Bruto.




                                                                              30
___________________________________________________________________
IC EC

                                                       M EM ER
                                                           B




         Composição do Percentual dos Encargos Sociais

     ENCARGOS         SOCIAIS SOBRE O SALÁRIO HORA
                                   Incidente sobre Hora Normal
CÓDIGO    DESCRIÇÃO   FÓRMULAS   GRUPO GRUPO GRUPO GRUPO
                                   A     B     C     D




   TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS ( % )




                                                                      31
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Conceito bdi

  • 1. ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2009/IBEC CONCEITO DE BDI Coordenação: Engº Civil Paulo Roberto Vilela Dias, MSc
  • 2. IC EC M EM ER B ORIENTAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2009/IBEC (Revisão) CONCEITO DE BDI DATA: 12/01/2009 PALAVRAS CHAVE: Orçamento de Obras Públicas e Particulares, Preços Unitários de Venda de Serviços de Engenharia e Preço de Referência de Licitações de Obras Públicas, Projeto Básico e Lei Nº 8.666/93. SUMÁRIO: 1. PRERROGATIVA ..................................................................................... 03 2. OBJETIVOS ............................................................................................... 03 3. REFERÊNCIAS .......................................................................................... 03 4. FORMAS DE APRESENTAÇÃO DO BDI .............................................. 03 5. SIGLAS E DEFINIÇÕES ........................................................................... 04 6. DEFINIÇÃO DE BDI .................................................................................. 07 7. PREMISSAS BÁSICAS DO BDI ............................................................... 08 8. FÓRMULA DO BDI ..................................................................................... 08 9. VALORES DAS VARIÁVEIS INTERVENIENTES NO BDI ................. 09 10. FAIXAS DE CÁLCULO DOS PERCENTUAIS DE BDI ......................... 09 11. CONTEÚDO MÍNIMO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA ....................................................................................... 10 12. PARTICIPANTES DA ELABORAÇÃO DESTA ORIENTAÇÃO .......... 11 13. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ESTIMATIVA DE CUSTOS .......... 12 14. ANEXOS .......................................................................................................... 14 - Mobilização e Desmobilização da Obra - Administração Local - Instalação Provisória do Canteiro de Obras - Custo Total da Mão de Obra por Categoria Profissional - Composição de Custo Unitário de Serviço (modelo de acordo com o Edital de Licitação) - Composição do Percentual do BDI - Composição do Percentual dos Encargos Sociais 2 ___________________________________________________________________
  • 3. IC EC M EM ER B 1. PRERROGATIVA O Estatuto Social define como prerrogativa do IBEC, de acordo com o Capítulo II – Dos Objetivos Normativos, conforme o artigo 4º, item B – “Promover a elaboração e a constante atualização de normas estabelecendo padrões técnicos de Engenharia de Custos”. O IBEC é representante brasileiro no ICEC – International Cost Engineering Council (www.icoste.org ) desde 1971. Desta forma emitiu-se esta Orientação Técnica para a comunidade brasileira da Engenharia e Arquitetura, de acordo com as normas internacionalmente aceitas. 2. OBJETIVOS Esta Orientação Técnica Nº 01/2009/IBEC tem por objetivo uniformizar o Conceito de BDI aplicado aos preços de referência de licitações públicas e aos orçamentos de obras praticados por prestadores de serviços de engenharia no Brasil e substitui a anterior OT Nº 01/2007/IBEC. 3. REFERÊNCIAS - Dissertação de Mestrado “Proposta para uma Nova Metodologia de Orçamentação para Obras Civis”, Engenheiro Civil Paulo Roberto Vilela Dias, uff – Universidade Federal Fluminense – 2002; - Custos na Construção, Miguel Stabile, Editora Boletim de Custos, 1996. - Lei das Licitações Nº 8.666/93 4. FORMAS DE APRESENTAÇÃO DO BDI Devemos considerar o BDI de duas formas distintas, ou seja: 3 ___________________________________________________________________
  • 4. IC EC M EM ER B ♦ Para o Construtor: o BDI só pode ser calculado obra por obra de acordo com o especificado em metodologia específica, por exemplo, a apresentada no livro “Uma Metodologia de Orçamentação para Obras Civis”, de autoria do engº civil Paulo Roberto Vilela Dias ou de acordo com a sistemática aqui definida e ♦ Para os Órgãos Contratantes: é possível adotar custos unitários diretos genéricos de tabelas ou revistas multiplicados por BDI adequado e fixado como aqui exposto. 5. SIGLAS E DEFINIÇÕES Engenharia de Custos - É o ramo da engenharia que estuda os métodos de projeção, apropriação e controle dos recursos monetários necessários à realização dos serviços que constituem uma obra ou projeto, de acordo com um plano de execução previamente estabelecido. Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; redação dada pela Lei Nº 8.666/93, Seção II, Artigo VI – Das Definições, I). Preço de Referência – corresponde à estimativa de custo do empreendimento de forma a satisfazer o disposto na Lei Nº 8.666/93, Seção II, Artigo VI – Das Definições, IX - Projeto Básico, letra f - orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. O preço de referência deve referir-se a data de publicação do Edital de Licitação e servirá de base ao reajustamento de preços. Orçamento de obra – É a estimativa de custo da obra elaborada pelo prestador de serviço em sua proposta de preço. Consiste da apresentação dos seguintes formulários: Levantamento de Quantidades; Pesquisa de Mercado de Preços de Materiais, Equipamentos e Salários e Encargos Sociais; Composições de Custos unitários diretos; Custo Indireto (inclui tributos sobre a nota fiscal); Cálculo do Preço de Venda, segundo uma fórmula e Cálculo do BDI. Deverá ser especificada a data base do orçamento. Data Base – É a data a que se referem os preços utilizados na elaboração de um orçamento detalhado, integrante do projeto básico ou da proposta da contratada. Conforme dispõe o inciso IX do Art. 40 da Lei Nº 8.666/93, o edital de licitação deve definir se a data base será a data do orçamento detalhado integrante do projeto básico ou a da apresentação das propostas dos licitantes. 4 ___________________________________________________________________
  • 5. IC EC M EM ER B Preço de Referência – corresponde à estimativa de custo do empreendimento de forma a satisfazer o disposto na Lei Nº 8.666/93, Seção II, Artigo VI – Das Definições, IX - Projeto Básico, letra f - orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. O preço de referência deve referir-se a data fixada pelo Edital de Licitação como referência e servirá de base ao reajustamento de preços. Orçamento de obra – É a estimativa de custo da obra elaborada pelo prestador de serviço em sua proposta de preço. Consiste da apresentação dos seguintes formulários: Levantamento de Quantidades; Pesquisa de Mercado de Preços de Materiais, Equipamentos e Salários e Encargos Sociais; Composições de Custos unitários diretos; Custo Indireto (inclui tributos sobre a nota fiscal); Cálculo do Preço de Venda, segundo uma fórmula e Cálculo do BDI. Deverá ter como base a data fixada pelo Edital de Licitação como referência. Projeto Básico ou Executivo – O Edital de Licitação deverá obrigatoriamente conter o Projeto Básico ou Executivo da obra, de acordo com o previsto na Lei Nº 8.666/93, Seção II, Artigo VI – Das Definições, IX - Projeto Básico ou X – Projeto Executivo. BDI – Representa o rateio dos custos não inclusos nas composições de custos unitários diretos ou corresponde ao rateio dos custos indiretos e do lucro aplicado ao custo direto Composição Analítica de Custos Unitários Diretos dos Serviços – corresponde aos insumos necessários para a consecução de um determinado serviço que devem ser apropriados através de metodologia adequada. Os insumos são àqueles possíveis de serem mensuráveis na unidade de medição e pagamento do serviço. Preço Unitário de Venda dos Serviços – corresponde à soma do custo unitário direto dos serviços acrescidos do BDI. Planilha de Quantidades e Preços Unitários – Formulário que contempla as seguintes variáveis: descrição dos serviços do orçamento, unidade, quantidade, preço unitário e preço do serviço. A sua totalização representa o Preço de Referência ou o Orçamento da Obra. Margem de Contribuição – representa o Lucro Previsto (Bruto ou Líquido) para o empreendimento. Margem de Incerteza - A Margem de Incerteza é imprescindível às ESTIMATIVAS DE CUSTOS dos órgãos públicos, de maneira a corrigir eventuais distorções no valor obtido pelo procedimento aproximado adotado para o cálculo, bem 5 ___________________________________________________________________
  • 6. IC EC M EM ER B como, permitir a terceirização de mão de obra, veículos ou equipamentos, o que é imperioso neste momento em que a economia nacional está muito carente de serviços de engenharia, portanto, elevando, o custo das obras, adequação pela prestadora de serviço dos custos unitários diretos pelo caráter genérico adotado pelos contratantes, isto é: produtividade de equipamentos e mão de obra e preços dos insumos em função dos volumes a adquirir e, principalmente, considerar as quantidades de serviços nos preços de venda. A Margem de Incerteza é imprescindível às ESTIMATIVAS DE CUSTOS dos órgãos públicos, de maneira a corrigir eventuais distorções no valor obtido pelo procedimento aproximado adotado para o cálculo, bem como, permitir a terceirização de mão de obra, veículos ou equipamentos, o que é imperioso neste momento em que a economia nacional está muito carente de serviços de engenharia, elevando, portanto, o custo das obras. Adequação pela prestadora de serviço dos custos unitários diretos pelo caráter genérico adotado pelos contratantes, isto é: produtividade de equipamentos e mão de obra e preços dos insumos em função dos volumes a adquirir e, principalmente, considerar as quantidades de serviços nos preços de venda. Tributos sobre a Nota Fiscal (Receita) – são os tributos municipais (ISS), estaduais (geralmente inexistente na maioria de nossos Estados) e federais (PIS e COFINS) aplicáveis sobre a emissão das notas fiscais de serviços. Administração Central – corresponde ao rateio do custo da sede pelo custo total da empresa. Custos Financeiros – representa a correção monetária dos recursos financeiros da empresa à disposição dos contratos. Poderá ser adotada a seguinte fórmula: CF = [ ( 1 + t ÷100 ) n ÷ 30 - 1 ] x 100 onde: t -é a taxa de juros de mercado ou de correção monetária, em porcentagem ao mês, n -é o número de dias decorrido entre o centro de gravidade dos desembolsos e a efetivação do recebimento contratual. Mobilização e Desmobilização da Obra – é o custo de transporte de pessoal, máquinas e utensílios necessários à boa execução do contrato desde a sede/depósito da empresa até a obra e seu posterior retorno. 6 ___________________________________________________________________
  • 7. IC EC M EM ER B Administração Local – corresponde ao custo da administração ou gerência da obra no local de sua realização. É representado pela mão de obra, veículos, taxas e emolumentos, móveis e utensílios e etc. Instalação do Canteiro de Obras – representa os custos com a implantação das construções provisórias necessárias à execução da obra, inclui: escritório, alojamento, sanitários, refeitório, oficinas e etc. Seguro - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos. Garantia - A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. Seguros e Garantias são itens que estão previstos na Lei Nº 8.666/93. 6. DEFINIÇÃO DE BDI O BDI representa o rateio dos custos das obras não discriminados na Planilha de Quantidades e Preços Unitários aplicado sobre os Custos Unitários Diretos dos Serviços. Preço Unitário de Venda dos Serviços = Custo Unitário Direto dos Serviços x (1 + BDI) As parcelas integrantes do BDI são as seguintes: - MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO (LUCRO PREVISTO) (MC); - MARGEM DE INCERTEZA (MI); -TRIBUTOS SOBRE A NOTA FISCAL (TM, TE e TF); TM – TRIBUTOS MUNICIPAIS 7 ___________________________________________________________________
  • 8. IC EC M EM ER B - ISS ou ISSQN TE – TRIBUTOS ESTADUAIS - Em regra geral não se aplicam aos serviços de engenharia. TF – TRIBUTOS FEDERAIS Tributos sobre a Receita - COFINS - PIS Tributos sobre o Lucro - IRPJ - CSLL Aos órgãos públicos e empresas particulares que mantém contratos e convênios com o Governo Federal aconselhamos a elaborar o cálculo do BDI utilizando o Lucro Bruto, isto é, incluindo os tributos sobre o lucro acrescidos a Margem de Contribuição (MC), isto é, IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica e CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. -SEGUROS (S); -GARANTIAS (G); -ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (AC) e -CUSTO FINANCEIRO (CF). MARGEM DE CONTRIBUIÇÃO (MC): A Margem de Contribuição pode ser considerada Líquida ou Bruta. A Margem Bruta de Contribuição (MBC) corresponde à soma da Margem Líquida de Contribuição (MLC) e aos Tributos sobre o Lucro (TL) (TL = IRPJ + CSLL). MBC = MLC + IRPJ + CSLL 8 ___________________________________________________________________
  • 9. IC EC M EM ER B 7. PREMISSAS BÁSICAS DO BDI Estabelece-se que alguns itens devem obrigatoriamente constar da Planilha de Quantidades da estimativa de custo da obra, portanto, sendo considerado como CUSTO DIRETO, tais como: - Mobilização e Desmobilização da Obra, - Administração Local e - Instalação do Canteiro de Obras Os modelos de planilhas a serem utilizadas para cálculo destes itens podem ser as apresentadas em anexo. Outros serviços, se existentes, deverão estar no custo direto, como por exemplo: - sondagens, - projetos de qualquer natureza, - interferências em vias públicas, - taxas específicas, - EPC – Equipamento de Proteção Coletiva e - consultoria técnica. Medição dos serviços remanejados para a Planilha de Quantidades - Custo Total da Mão de Obra das Categorias Profissionais É importante que todos os custos incidentes sobre a mão de obra, isto é, encargo social, alimentação, vale transporte e EPI – Equipamento de Proteção Individual, inclusive uniforme sejam incluídos nos próprios salários dos profissionais, operários ou da Administração Local, através do quadro modelo apresentado em anexo, ou ainda, acrescido ao percentual de Encargos Sociais. 9 ___________________________________________________________________
  • 10. IC EC M EM ER B 8. FÓRMULA DO BDI A fórmula de cálculo do percentual do BDI é a apresentada a seguir: BDI = [ ( 1 + AC + CF_+ MI + S + G )] x 100 1– ( TM + TE + TF + MBC ) OBS: 1-Todas as variáveis deverão ser expressas em percentuais. 2- Os itens de custo constantes do denominador da fração da fórmula de cálculo do BDI são aplicados sobre o preço de venda da prestação do serviço, enquanto os apresentados no numerador são aplicados sobre o custo. OBS: Todas as variáveis deverão ser expressas em percentuais. Os itens de custo constantes do denominador da fração da fórmula de cálculo do BDI são aplicados sobre o preço de venda da prestação do serviço, enquanto os apresentados no numerador são aplicados sobre o custo. 9. VALORES DAS VARIÁVEIS INTERVENIENTES NO BDI Devemos ter muito cuidado ao determinar os valores das variáveis intervenientes no cálculo do BDI devido à importância deste no orçamento dos empreendimentos. Tais valores devem ser admitidos através de profissionais altamente especializados e experientes em Engenharia de Custos e execução de obras e deverão ser adequados a cada obra. Alguns itens de custo devem ser pesquisados junto às empresas prestadoras de serviços de engenharia ou calculados teoricamente segundo as diretrizes da Engenharia de Custos. 10. FAIXAS DE CÁLCULO DOS PERCENTUAIS DE BDI O BDI é função do valor do contrato, assim, é necessário criar faixas de valores contratuais para que os percentuais possam ser aplicados. 10 ___________________________________________________________________
  • 11. IC EC M EM ER B Podemos adotar as faixas determinadas para os diferentes tipos de licitações, conforme a Lei N 8.666/93: Artigo 23 - As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998); a) convite: até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); b) b) tomada de preços: até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);. c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); BDI POR FAIXAS DE VALORES CONTRATUAIS FAIXAS VALOR DO CONTRATO (R$) a até R$ 150.000,00 b de R$ 150.000,01 a 1.500.000,00 c acima de R$ 1.500.000,01 OBS: Ou outras faixas estabelecidas em lei ou a critério do órgão. 11. CONTEÚDO MÍNIMO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA As propostas de preços dos serviços de engenharia deverão exigir, no mínimo: - composições de custos unitários dos serviços; - demonstrativo do cálculo do BDI e - demonstrativo do cálculo dos encargos sociais. 11 ___________________________________________________________________
  • 12. IC EC M EM ER B Podem ser adotados os modelos apresentados em anexo. Quanto mais claro e transparente for o orçamento apresentado na proposta de preço, mais fácil e ágil serão a liberação e a confecção de eventuais aditivos contratuais, bem como, favorecerão a análise da situação do contrato pelos órgãos auditores. 12. RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ESTIMATIVA DE CUSTOS As estimativas de custos dos órgãos públicos e as propostas de preços dos prestadores de serviços de engenharia deverão conter o nome, o título, o número do registro no conselho profissional a que este pertença e a assinatura, de modo a ser identificado como o responsável técnico pelas mesmas. Aos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) caberá exigir a elaboração da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica de cada estimativa de custos ou orçamento de obra. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2009 estabelece que o autor do orçamento deverá emitir uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA da região. Lei Nº 11.768/08 (LDO 2009), artigo 109: § 5º Deverá constar do projeto básico a que se refere o art. 6º, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 1993, inclusive de suas eventuais alterações, a anotação de responsabilidade técnica e declaração expressa do autor das planilhas orçamentárias, quanto á compatibilidade dos quantitativos e dos custos constantes de referidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia e os custos do SINAPI. 12 ___________________________________________________________________
  • 13. IC EC M EM ER B 13. PARTICIPARAM NA ELABORAÇÃO DESTA ORIENTAÇÃO TÉCNICA - IBEC IBEC NACIONAL PRESIDENTE: Engº Civil Paulo Roberto Vilela Dias, MSc VICE-PRESIDENTES: Engº Civil José Ângelo Santos do Valle, MSc Engº Eletricista Fernando de Paiva Paes Leme, Esp DIRETOR EXECUTIVO: Engº Eletricista José Chacon de Assis, Esp IBEC RIO DE JANEIRO PRESIDENTE: Engº Civil Jorge Luiz Almeida Garcia, Esp VICE-PRESIDENTES: Engº Civil Carlos Antonio Fernandes da Silva, Esp Engº Civil Fernando José da Rocha Camargo, MSc IBEC SÃO PAULO PRESIDENTE: Engª Civil Ana Cristina Bazanelli, MSc VICE-PRESIDENTES: Arquiteto Marcelo José Guedes, Esp IBEC PARAÍBA PRESIDENTE: Engº Civil Reginaldo Dutra de Andrade, Esp DIRETORES: Engº Civil Leonardo Honório de Andrade Melo Filho, Esp Engª Civil Ana Valesca de Lucena Cahino, Esp IBEC BAHIA PRESIDENTE: Engº Civil Francisco Lopes Bezerra de Menezes DIRETORES: Engº Civil Heyde José Viveiros Maia Engº Civil José Carlos Bastos Nascimento 13 ___________________________________________________________________
  • 14. IC EC M EM ER B COORDENADORES ESTADUAIS: RIO GRANDE DO SUL: Engª Inaiara B. Ferreira de Oliveira, MSc MINAS GERAIS: Engº Civil Wilton de Alvarenga Vianna Baptista, Esp SANTA CATARINA: Engº Civil Wilson Rosas, Esp DISTRITO FEDERAL: Engº Civil Francisco das Chagas Figueiredo, MSc 14 ___________________________________________________________________
  • 15. IC EC M EM ER B 14. Anexos: - Mobilização e Desmobilização da Obra - Administração Local - Instalação Provisória do Canteiro de Obras - Custo Total da Mão de Obra por Categoria Profissional - Composição de Custo Unitário de Serviço (modelo de acordo com o Edital de Licitação) - Composição do Percentual do BDI - Composição do Percentual dos Encargos Sociais 15 ___________________________________________________________________
  • 16. IC EC M EM ER B Mobilização e Desmobilização da Obra PLANILHA DE MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DA OBRA CATEGORIA UNI QUANT. CUSTO (R$) D Unitário Serviço MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE PESSOAL Transporte Terrestre unid Transporte Aéreo unid Despesas de Viagem (alimentação, táxi e etc) unid MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS Carreta para Transporte de Equipamentos h Veículos Rodando h MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE UTENSÍLIOS Caminhão de Carroceria Fixa h Carreta tipo Carga Seca h CUSTO TOTAL ( R$ ) : 16 ___________________________________________________________________
  • 17. IC EC M EM ER B Administração Local ADMINISTRAÇÃO LOCAL 1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS CATEGORIA QUA SALÁRIO/MÊS MESES CUSTO TOTAL NT. ( R$ ) ( R$ ) Engenheiros: Supervisor Residente ou Gerente de Contrato Garantia da Qualidade Planejamento ou Medição Segurança do Trabalho Mecânico de Produção engenheiro trainee Arquiteto Sênior Arquiteto Trainee Médico de Segurança do Trabalho Enfermeiro Inspetor da Garantia da Qualidade Técnico de segurança do trabalho Técnico Nível Médio Edificações/Estradas Estagiário de engenharia ou arquitetura Encarregados: Geral (Mestre de Obra) Manutenção Controle Patrimônio de Armação de Concreto de Formas de Enfermagem de Serviço:Terraplenagem, Pavimentação de Britagem Arquivista Chefe de Escritório Auxiliar de Escritório Chefe de Pessoal 17 ___________________________________________________________________
  • 18. IC EC M EM ER B 1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Secretária Telefonista Almoxarife Comprador Auxiliar de : Técnico Compras Almoxarife Serviços Gerais de Cozinha Copeira Cozinheiro Vigia ou Segurança Serralheiro Jardineiro Apontador Bandeirinha Soldador Mecânico: Veículos Leves Máquinas Leves Máquinas Pesadas Torneiro Pintor de Veículos / Máquinas Auxiliar de Mecânico Borracheiro Topógrafo Auxiliar de Topografia Nivelador Laboratorista Auxiliar de Laboratorista Operador de Micro ou Digitador Cadista Motorista Cabo (Encarregado) de Turma 18 ___________________________________________________________________
  • 19. IC EC M EM ER B 2. CUSTOS GERAIS CATEGORIA UNID QUANT. CUSTO MESE CUSTO UNITÁRI S TOTAL R$ O (R$) Licença de obra Gb Licença para tapume Gb Alvará e Despesas Municipais Gb Alvará de demolição Gb Cartórios Gb Placa de obra m² Sinalização de obra Gb Viagens UNID Estadas UNID Alimentação Café da Manhã UNID Almoço UNID Jantar UNID Medicamentos ou ambulatório MÊS Vale transporte Uniformes: Macacão UNID Botas de Couro UNID Botas de Borracha UNID Capa de Chuva UNID Avental UNID Material de Segurança Capacete UNID Luvas de raspa UNID Cintos de Segurança UNID Óculos de Proteção UNID Máscaras com Filtro UNID Máscaras Completas de Polietileno UNID Máscaras de Solda UNID Protetor Auricular UNID Sinalização Interna da obra Gb Sinalização para transeuntes da obra Gb Equipamentos de combate a incêndio Gb Relatórios de Eng.Segurança Trabalho Gb - PPRA ( NR-9 ) UNID - PCMSO ( NR-7 ) UNID - PCMAT ( NR-18 ) UNID 19 ___________________________________________________________________
  • 20. IC EC M EM ER B 2. CUSTOS GERAIS - Consultas e Exames Laboratoriais UNID Internet ou Provedor B2B MÊS Materiais de escritório (papel, lápis, Gb borracha etc) Materiais de Limpeza Gb Cópias A4 UNID Cópias A1 UNID Utilidades ( Água, Energia , telefone ) MÊS Malote e Correio MÊS Anotação de Responsabilidade Técnica UNID (CREA) Anúncio para Admissão de Pessoal Ensaios Tecnológicos MÊS CUSTO SUBTOTAL DE CUSTOS GERAIS ( R$ ) : 20 ___________________________________________________________________
  • 21. IC EC M EM ER B 3. EQUIPAMENTOS DE APOIO CATEGORIA QUA CUSTO / MESES CUSTO NT. MÊS OU TOTAL R$ HORA (R$) Veículos Leves: Engenheiros Encarregado Geral Administração Quilometragem de Funcionário Outras Viaturas; Kombi Pick-up Leve Pick-up 4 x 4 Caminhão basculante 18T-hora produtiva Caminhão basculante 18T-hora improdutiva Caminhão Tanque Caminhão de carroceria com Munck Caminhão de carroceria Caminhão de Lubrificação Ônibus Carreta de Transporte de Equipamentos Avião Helicóptero Embarcação (barco, flutuante, balsa e etc) Equipamentos de Apoio: Betoneira Vibrador de Imersão Mangote para Vibrador Retroescavadeira - hora produtiva Retroescavadeira - hora improdutiva Carregadeira de Pneus Desbobinadeira Elétrica para Aço CA-60 Máquina Cortar Ferro/Elétrica ou Manual Máquina de Corte tipo Makita Máquina de Dobrar Ferro Máquina de Solda Rompedor Manual Dumper Grupo Gerador 21 ___________________________________________________________________
  • 22. IC EC M EM ER B 3. EQUIPAMENTOS DE APOIO Bomba de Água Transformador Talha Mecânica Torno de Bancada Torno Mecânico Grua Andaime Metálico Jahú (ou Similar) Pesado Elevador de Obra Esteira Rolante Caixa de Ferramentas ou de Chaves Furadeira Portátil Guincho Monta Carga Lixadeira Portátil Serra Circular Tesoura de Cortar Ferro Tirfor Ferramentas para Construção: Pá de bico com cabo Pá quadrada Pé de Cabra Picareta com Cabo Ponteiro Talhadeira Trena Enxada Carrinho de Mão Cavadeira Trado Alavanca Arco de Serra Chibanca Corda de Sisal Gerica Lâmina de Serra Lata para Argamassa Mangueira de Nível Máquina de Policorte Marreta de 1kg Marreta de 2kg 22 ___________________________________________________________________
  • 23. IC EC M EM ER B Marreta de 5kg Marreta de 10kg CUSTO SUBTOTAL ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS (R$): 4 . IMÓVEIS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS CATEGORIA QUA CUSTO/MÊ MESES CUSTO NT. S R$ TOTAL R$ Aluguel de terreno para implantação de canteiro Aluguel de residência para engenheiro ou outros Aluguel de imóvel para escritório ou república Equipamentos de Topografia Equipamentos de Laboratório Equipamentos de Comunicação (Rádio) Microcomputador Notebook Impressora a jato de tinta ou laser Plotter Scanner Software windows e office Software específicos de orçamento, planejamento Ventilador de Teto ou Parede Relógio de Ponto Máquina de Escrever Máquina de Calcular Mesa 1,80 x 1,20 m com gaveteiro Mesa de Reunião para 4 pessoas Cadeira com braço e rodízios Cadeira sem braço e rodízios Cadeira sem braço e sem rodízios Prancheta Arquivo de aço com 4 gavetas Mapoteca ou cabide para plantas Estante de madeira aberta Armário de madeira fechado Cofre Geladeira Máquina de Café Quadro Branco ou de Avisos Camas Colchões 23 ___________________________________________________________________
  • 24. IC EC M EM ER B 4 . IMÓVEIS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS Roupa de Cama Televisão 20" Videocassete Antena Parabólica Filtro de água Telefone Celular Antena de Telefone Celular Antena de Rádio Transmissor Aparelho de ar condicionado Telefone Aparelho de Fax Copiadora Equipamento de Cozinha Industrial Freezer Fogão Industrial Utensílios de Cozinha Industrial Armário Fechado para Vestiário CUSTO SUBTOTAL IMÓVEIS, MÓVEIS E UTENSÍLIOS ( R$ ) : 24 ___________________________________________________________________
  • 25. IC EC M EM ER B 5. OPERADORES DE EQUIPAMENTOS E ENCARGOS SOCIAIS CATEGORIA QUAN SALÁRIO/MÊS MESES CUSTO T TOTAL ( R$ ) ( R$ ) Operador de Motoniveladora Operador de Trator de Esteira Operador de Retroescavadeira Operador de Escavadeira Hidráulica Operador de Betoneira Operador de Rolo Compactador Operador de Vibroacabadora de Asfalto Motorista de Caminhão Motorista de Carreta Operador de Trator de Pneus Operador de Fresadora Operador de Carregadeira Operador de Guindaste Operador de Draga Flutuante Motorista de Veículos de Passeio Operador de Usina de Asfalto Operador de Central de Concreto Operador de Compressor de Ar Operador de Roçadeira Operador de Draga de Sucção Operador de Embarcação CUSTO SUBTOTAL MÃO DE OBRA DE OPERAÇÃO ( R$ ) : CUSTO TOTAL ADMIISTRAÇÃO LOCAL( R$ ) : 25 ___________________________________________________________________
  • 26. IC EC M EM ER B Instalação Provisória do Canteiro de Obras PLANILHA DE INSTALAÇÃO DA OBRA DESCRIÇÃO UNID QUANT. CUSTO (R$) Unitário Serviço Instalações Provisórias Escritório (m²) Almoxarifado (m²) Oficinas (m²) Fiscalização (m²) Alojamento (m²) Sanitários (m²) Cantina ou refeitório (m²) Laboratório (m²) Enfermaria (m²) Área de Lazer (m²) Lavanderia (m²) Vestiário (m²) Galpão para Carpintaria ou Armação Tapume ou Cerca e portões Guarita Caixa (Castelo ) de Água Fossa Séptica Sumidouro Instalações Industriais Usina de asfalto Usina de Concreto Britador Areal Pré-moldados Paiol de explosivos Sistema viário interno Linha de transmissão Sub-estação de Energia Elétrica Abrigo para automóveis Instalações Provisórias de Água de Esgoto de Telefone de Energia Elétrica Antena de Telefonia Celular Bandeja de Proteção Salva Vidas Tela de Proteção 26 ___________________________________________________________________
  • 27. IC EC M EM ER B Passarelas CUSTO TOTAL ( R$ ) : 27 ___________________________________________________________________
  • 28. IC EC M EM ER B Custo Total da Mão de Obra por Categoria Profissional PLANILHA DE CÁLCULO DO CUSTO TOTAL DA MÃO DE OBRA OBRA: DATA: CATEG SALÁRI ENCAR CAFÉ ALMOÇ VALE EPI OUTR TOTAL ORIA O GOS DA O/ TRAN OS PROFIS SOCIAI MANHÃ JANTA SPOR SIONAL S R TE 28 ___________________________________________________________________
  • 29. IC EC M EM ER B Composição de Custo Unitário de Serviço (Modelo de acordo com o Edital de Licitação) COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO DE SERVIÇO Serviço Unidade Data Código Componentes Unidade Coeficie Preço do Custo ntes Componente Unitário CUSTO UNITÁRIO DIRETO BDI % PREÇO UNITÁRIO DE VENDA OBSERVAÇÕES: 29 ___________________________________________________________________
  • 30. IC EC M EM ER B Composição do Percentual do BDI Planilha de Cálculo do BDI Valor do Contrato: PARCELAS (%) Administração Central (AC) Custo Financeiro (CF) CF = ( 1 + t / 100 )n/30 - 1 ) x 100 t= % mês n= dias Seguros (S) Garantias (G) Margem de Incerteza (MI) Tributos sobre Receita (T) ISS COFINS PIS Tributos sobre o Lucro IRPJ CSLL Margem Líquida de Contribuição (MLC) Margem Bruta de Contribuição (MBC) BDI(%) = (1+AC+CF+S+G+MI) / (1 - (T+MCB)) BDI(%) = (1+AC+CF+S+G) / (1 - (T+MCB)) (1) Em casos de estimativas de custos para o Governo Federal, considerar o Lucro Bruto (Lucro Líquido + IRPJ + CSLL). (2) Margem de Contribuição representa o Lucro Líquido ou o Lucro Bruto. 30 ___________________________________________________________________
  • 31. IC EC M EM ER B Composição do Percentual dos Encargos Sociais ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O SALÁRIO HORA Incidente sobre Hora Normal CÓDIGO DESCRIÇÃO FÓRMULAS GRUPO GRUPO GRUPO GRUPO A B C D TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS ( % ) 31 ___________________________________________________________________