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MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
11ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO
Orientações sobre Bonificações e Despesas Indiretas (BDI)
Ref: - Acórdão TCU nº 2.284/2008 – 1ª Câmara;
- Acórdão TCU nº 136/2008 – Plenário;
- Acórdão TCU nº 440/2008 – Plenário;
- Acórdão TCU nº 353/2008 – Plenário;
- Acórdão TCU nº 1.427/2007 – Plenário;
- Acórdão TCU nº 325/2007 – Plenário;
- IN nº 03/2005 – MPS/SRP;
- IN nº 02/2008 – SLTI;
- Lei 8.666/93; e
- Msg SIAFI nº 2008/0849924 – SEF, de 29/07/2008.
1. A fim de melhor orientar as UG vinculadas e transmitir informações atualizadas em relação a
procedimentos em licitações e contratos administrativos, cujo objeto contemple obras e serviços de
engenharia, bem como serviços continuados com terceirização de mão-de-obra, esta Inspetoria faz as
seguintes recomendações:
a. Obras e Serviços de Engenharia
1) Nas planilhas de formação de preços, as UG deverão observar regras essenciais,
principalmente quanto aos custos indiretos, representados pelos Benefícios/Bonificações e Despesas
Indiretas (BDI) ou Lucros e Despesas Indiretas (LDI). Tal item geralmente apresenta um percentual
único englobando: PIS, COFINS, ISS, Lucro, Risco, Seguro, etc. O TCU tem diligenciado diversos
órgãos para que justifiquem a admissibilidade de custos não cabíveis ou de percentuais não aceitáveis,
que em alguns casos são considerados ilegais.
2) Deve-se estabelecer como regra necessária, a decomposição e o detalhamento dos itens
que compõem o BDI, facilitando a identificação de cada componente dos custos indiretos. O TCU tem
instruído em seus julgados, que determinados componentes não constem do BDI, tais como:
“administração local” do canteiro de obras, a mobilização/desmobilização, Encarregados e
(Continuação das Orientações sobre BDI – 11ª ICFEx.....................................................................................Fl 2)
Engenheiros. Ressalte-se que não se deve confundir “administração central” com “administração
local”. A primeira é considerada custo indireto, podendo integrar o BDI e a segunda custo direto.
3) Detalhados os itens do BDI, a UG deve analisar os percentuais envolvidos, verificando
se os mesmos estão dentro das normas legais e aceitáveis para o objeto da licitação.
4) Caberá à UG determinar os requisitos a serem seguidos por todos os interessados, de
forma a obter uniformidade de julgamento e de controle, desde a formação de preços até à execução do
contrato decorrente. Portanto, o Projeto Básico é peça essencial para o andamento do processo, no que
se refere ao custo estimado. Embora o autor do Projeto Básico utilize as tabelas oficiais do ramo da
atividade, o Gestor Público ao homologar o projeto, deve considerar a necessidade de verificar a
Tabela SINAPI (da Caixa Econômica Federal) atualizada, confrontando os itens do processo. O limite
máximo de cada item deverá ser consignado ainda na fase interna da licitação, tendo por base essa
tabela. De qualquer forma, a Administração não deve deixar de considerar as pesquisas de mercado
para insumos de materiais, equipamentos e mão-de-obra, feitas na região de realização da obra. As
planilhas formuladas pela UG, como modelo para que cada concorrente confeccione suas propostas de
preço, devem considerar todos os insumos detalhados, inclusive com os limites máximos a serem
aceitos pela Administração quando do julgamento do certame.
5) A UG deverá fazer constar do Edital os critérios a serem aceitos para o julgamento das
propostas. No caso de menor preço pelo valor global da obra, cabe à Administração estabelecer
condições de aceitação dos preços unitários, a fim de evitar que as concorrentes cotem itens por preços
muito baixos, assegurando futuramente adição ou acréscimos nesses itens, prática conhecida como
“jogo de planilhas”. Somente estimativas de preços atualizados podem garantir à Administração as
ferramentas para coibir tal prática, além de atender ao que prescreve o art. 16, § 4º, inciso I, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a Lei 8.666/93. Adotando tais medidas, a
UG estará agindo com transparência e objetividade na confrontação dos preços ofertados com a
realidade do mercado e aplicando, caso seja necessária, as ações previstas no § 1º, inciso II, art. 48 da
Lei de Licitações e Contratos.
6) Na planilha de formação de preços de obras a UG deverá detalhar seu orçamento base,
identificando todos os itens da Planilha de Custos Diretos e do BDI. A Planilha de Preços é composta
das Sub-planilhas de Custo dos Materiais, Equipamentos e Serviços e da Sub-planilha do BDI. A
planilha final deverá ser seguida pelas empresas licitantes. Para o BDI recomenda-se especificar:
a) Itens variáveis:
- ISS => 2% (mínimo) e 5% (máximo), depende do município sede da obra;
- Lucro => de 3,83% (mínimo) a 10% (máximo);
- Risco => de 0,00% (mínimo) a 3,00% (máximo), depende do tipo de
empreendimento, ver Anexo II/IN nº 03/2005-MPS/SRP);
(Continuação das Orientações sobre BDI – 11ª ICFEx.....................................................................................Fl 3)
- Garantia => de 0,00% (mínimo) a 0,42% (máximo), depende do tipo de
empreendimento e categoria profissional envolvida;
- Despesas financeiras => de 0,00% (mínimo) a 1,2% (máximo), depende da Taxa
SELIC, do capital de giro da empresa e do tempo de execução da obra; e
- Administração central => de 0,11% a 8,03% (esse item não é obrigatório para
todas as obras – não pode ser confundido com “Administração local”).
b) Itens fixos:
- COFINS => 3% (serviço com material); e
- PIS => 0,65% (serviço com material).
7) Os encargos de “administração local” possuem itens que não devem compor a
administração central. Poderá haver obras com uma administração central e várias administrações
locais. Também poderá ser necessária administração central e local na mesma obra. Recomenda-se o
detalhamento dos componentes dessas administrações, caso constem das planilhas de formação de
preços, como exemplo:
- Administração local => (custo direto – não entra no BDI) = salários e encargos (dos
engenheiros e encarregados), alimentação, aluguéis, energia e água, mobilização e
desmobilização, ferramentas, despesas com comunicação, transporte/conduções,
medicina e segurança do trabalho, material de limpeza e de escritório.
- Administração central => (custo indireto – entra no BDI, se for o caso) = salários e
encargos, material de escritório e de limpeza, passagens e diárias, despesas com
comunicação, água e energia.
8) Em relação às medições da execução de obras, elas deverão ser anexadas junto ao
processo de pagamento das despesas, atendendo ao cronograma físico-financeiro, sendo esse
especificado previamente na fase interna da licitação quando da elaboração do Edital. As obras
deverão ter o Livro Diário de Obras (Registros), documento onde o Fiscal da Obra lançará as
ocorrências, medições, pagamentos, ajustes, finalizações, entre outros. Ao final do empreendimento,
devem constar do Processo Administrativo os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo.
9) Algumas obras poderão ter os materiais a serem empregados, adquiridos mediante
licitação específica, destinando os serviços do empreendimento (insumos de mão-de-obra e
equipamentos a serem empregados na construção) para outra licitação. Tal divisibilidade é admissível
com base nos parágrafos 1º e 2º do art. 23 da Lei 8.666/93. Tem-se verificado a ocorrência de
fracionamento ao se contratar vários serviços separadamente (mediante pregão), serviços esses
interdependentes e pertencentes a uma obra, caracterizando-os apenas como serviços e não como
obras, o que é vedado, pois o gestor deve tratá-los como objeto único.
(Continuação das Orientações sobre BDI – 11ª ICFEx.....................................................................................Fl 4)
b. Serviços continuados com terceirização de mão-de-obra
1) Os serviços comentados nesse item referem-se aos elencados no Decreto 2.271, de 07
Jul 97 (Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional e dá outras providências).
2) Não se deve confundir os encargos e tributações das obras e contratos de escopo
(aqueles que têm prazo determinado/projeto) com a contratação que trata esse item (contratos de
duração continuada).
3) A base de cálculo do orçamento a ser pesquisado pela Administração Pública, encontra-
se na última convenção/dissídio coletivo da categoria profissional envolvida. Essa informação deverá
ser identificada e cobrada das empresas concorrentes, fazendo com que conste da proposta de preços
ofertados.
4) A partir dessa informação, a UG deverá estipular o preço limite orçado. Não deve ser
permitida a inserção da “reserva técnica” nesse tipo de serviço, embora tal item conste no exemplo de
planilha da IN nº 02-SLTI/2008. Tal preceito decorreu de entendimentos do Supremo Tribunal Federal
(STF) e do TCU (Acórdão nº 645/2009-Plenário, item 9.6).
5) O modelo da IN nº 02-SLTI/2008 servirá para a formação de orçamento da UG, sendo
o limite e parâmetro do julgamento do certame. Diferentemente das regras para o estabelecimento de
limites mínimos ou inexequibilidade de preços utilizadas nas licitações para obras, a UG não deve
estabelecer valor mínimo para esse tipo de proposta, exceção feita aos tributos e retenções
obrigatórias. Caso a licitante deixe de inserir em sua proposta rendimento ou algum item não
obrigatório, não cabe à UG considerar a inexequibilidade de preço caso não seja comprovada, em
planilhas, tal situação. Cabe ressaltar que preço inexequível é aquele que, comprovadamente, seja
igual ou inferior ao preço de custo.
6) Os itens da planilha base (orçamento), devem ser detalhados e identificados pela UG na
fase interna, para que possa confrontar a realidade do mercado com as propostas apresentadas,
servindo de modelo para as empresas licitantes na fase externa. Os tributos e retenções serão
apontadas pela UG através da aplicação da legislação atual, juntamente com as regras que tratam da
categoria profissional envolvida. As obrigações previdenciárias e trabalhistas deverão ser de
conhecimento da UG, tais como: IN nº 480/2004-SRF, IN nº 03/2005-MPS/SRP, Resolução do
Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN nº 51/2008-RF e seguindo as diretrizes da IN nº
02/2008-SLTI.
7) Em relação aos tributos que devem ser repassados pela empresa à Administração (PIS,
COFINS e ISSQN), a UG deverá verificar as regras que tratam do enquadramento para a tributação:
“lucro presumido”, “lucro real” ou “simples nacional”, conforme abaixo:
-lucro presumido: PIS=0,65%; COFINS=3%; ISS=5% (verificar o município);
(Continuação das Orientações sobre BDI – 11ª ICFEx.....................................................................................Fl 5)
-lucro real: PIS=1,65%; COFINS=7,6%; ISS=5% (verificar o município);
-simples nacional: ISS=5% (verificar a Receita Bruta dos últimos 12 meses);
“X%”=(alíquota obtida através da divisão da folha de salário com encargos dos
últimos 12 meses pela Receita Bruta acumulada do mesmo período, utilizando o fator
da Tabela “V” da Resolução CGSN nº 51, de 22 Dez 08, da Receita Federal).
8) Os insumos materiais a serem empregados em serviços de limpeza de imóveis, devem
ser detalhados e estimados pela própria Administração, embora sejam fornecidos pela contratada.
Assim a UG não se sujeitará a preços apresentados por servente com estimativas exageradas ou
subestimadas. Ressalta-se que não se deve presumir o subfaturamento de preços, é necessário
comprovar tal ocorrência.
9) Alguns itens das planilhas de formação de preços têm fundamento nas estimativas das
empresas para o tipo de atividade na região de sede do contrato. Porém, há percentuais vinculados às
regras trabalhistas e previdenciárias, obtidas nas convenções trabalhistas.
10) Em relação ao FGTS, deve-se observar que até dezembro de 2006 vigorou o percentual
de 8,50%. A partir de 1º de janeiro de 2007, a regra decorrente da Lei Complementar nº 110/2001
expirou, conforme previsão de seu art. 2º, § 2º. Assim sendo, a SEF orientou através Msg SIAFI
2008/0849924, de 29 Jul 08; que a partir de então as licitações advindas não mais poderiam
contemplar o percentual de 8,50% e sim de 8,00%. Recomendou-se que os contratos com o percentual
de 8,50%, deveriam ser revistos objetivando expurgar o adicional correspondente, devendo-se restituir
os valores que eventualmente foram repassados às empresas a partir de janeiro de 2007. Igual
procedimento deveria ser adotado com relação ao percentual da parcela de indenização por rescisão
sem justa causa, que passou de 4,25% para 4,00%. As UG que tenham contratos de serviços
continuados enquadrados nessa situação, devem atender a tais recomendações.
11) Os itens para a composição da Planilha Orçamentária do Edital deverão indicar a
data base da categoria, a categoria profissional, a quantidade de profissionais requisitados e o piso
salarial da categoria. A partir daí seguem: a confecção da remuneração; grupo “A”; grupo “B”; grupo
“C”; grupo “D”; insumos de mão-de-obra; insumos diversos (onde constam máquinas e equipamentos,
materiais e produtos e depreciação, se for o caso); demais componentes (onde deve ser registrado o
estimado para lucro e despesas operacionais e administrativas).
2. Embora haja dificuldades para controlar tais encargos, alguns itens componentes do BDI são
mais comuns, como é o caso da COFINS, PIS, ISS, Seguro e Risco. Havendo dúvidas, a UG deverá
(Continuação das Orientações sobre BDI – 11ª ICFEx.....................................................................................Fl 6)
consultar as normas que tratam do assunto e contatar esta Inspetoria para o apoio que julgar
necessário.
Brasília-DF, 03 de novembro de 2009.
_____________________________________________
JOÃO ALBERTO REDONDO SANTANA – Ten Cel
Chefe da 11ª ICFEx

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Regime Diferenciado de Contratações Públicas
 

Orientações BDI contratos

  • 1. MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS 11ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO Orientações sobre Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) Ref: - Acórdão TCU nº 2.284/2008 – 1ª Câmara; - Acórdão TCU nº 136/2008 – Plenário; - Acórdão TCU nº 440/2008 – Plenário; - Acórdão TCU nº 353/2008 – Plenário; - Acórdão TCU nº 1.427/2007 – Plenário; - Acórdão TCU nº 325/2007 – Plenário; - IN nº 03/2005 – MPS/SRP; - IN nº 02/2008 – SLTI; - Lei 8.666/93; e - Msg SIAFI nº 2008/0849924 – SEF, de 29/07/2008. 1. A fim de melhor orientar as UG vinculadas e transmitir informações atualizadas em relação a procedimentos em licitações e contratos administrativos, cujo objeto contemple obras e serviços de engenharia, bem como serviços continuados com terceirização de mão-de-obra, esta Inspetoria faz as seguintes recomendações: a. Obras e Serviços de Engenharia 1) Nas planilhas de formação de preços, as UG deverão observar regras essenciais, principalmente quanto aos custos indiretos, representados pelos Benefícios/Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) ou Lucros e Despesas Indiretas (LDI). Tal item geralmente apresenta um percentual único englobando: PIS, COFINS, ISS, Lucro, Risco, Seguro, etc. O TCU tem diligenciado diversos órgãos para que justifiquem a admissibilidade de custos não cabíveis ou de percentuais não aceitáveis, que em alguns casos são considerados ilegais. 2) Deve-se estabelecer como regra necessária, a decomposição e o detalhamento dos itens que compõem o BDI, facilitando a identificação de cada componente dos custos indiretos. O TCU tem instruído em seus julgados, que determinados componentes não constem do BDI, tais como: “administração local” do canteiro de obras, a mobilização/desmobilização, Encarregados e
  • 2. (Continuação das Orientações sobre BDI – 11ª ICFEx.....................................................................................Fl 2) Engenheiros. Ressalte-se que não se deve confundir “administração central” com “administração local”. A primeira é considerada custo indireto, podendo integrar o BDI e a segunda custo direto. 3) Detalhados os itens do BDI, a UG deve analisar os percentuais envolvidos, verificando se os mesmos estão dentro das normas legais e aceitáveis para o objeto da licitação. 4) Caberá à UG determinar os requisitos a serem seguidos por todos os interessados, de forma a obter uniformidade de julgamento e de controle, desde a formação de preços até à execução do contrato decorrente. Portanto, o Projeto Básico é peça essencial para o andamento do processo, no que se refere ao custo estimado. Embora o autor do Projeto Básico utilize as tabelas oficiais do ramo da atividade, o Gestor Público ao homologar o projeto, deve considerar a necessidade de verificar a Tabela SINAPI (da Caixa Econômica Federal) atualizada, confrontando os itens do processo. O limite máximo de cada item deverá ser consignado ainda na fase interna da licitação, tendo por base essa tabela. De qualquer forma, a Administração não deve deixar de considerar as pesquisas de mercado para insumos de materiais, equipamentos e mão-de-obra, feitas na região de realização da obra. As planilhas formuladas pela UG, como modelo para que cada concorrente confeccione suas propostas de preço, devem considerar todos os insumos detalhados, inclusive com os limites máximos a serem aceitos pela Administração quando do julgamento do certame. 5) A UG deverá fazer constar do Edital os critérios a serem aceitos para o julgamento das propostas. No caso de menor preço pelo valor global da obra, cabe à Administração estabelecer condições de aceitação dos preços unitários, a fim de evitar que as concorrentes cotem itens por preços muito baixos, assegurando futuramente adição ou acréscimos nesses itens, prática conhecida como “jogo de planilhas”. Somente estimativas de preços atualizados podem garantir à Administração as ferramentas para coibir tal prática, além de atender ao que prescreve o art. 16, § 4º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e a Lei 8.666/93. Adotando tais medidas, a UG estará agindo com transparência e objetividade na confrontação dos preços ofertados com a realidade do mercado e aplicando, caso seja necessária, as ações previstas no § 1º, inciso II, art. 48 da Lei de Licitações e Contratos. 6) Na planilha de formação de preços de obras a UG deverá detalhar seu orçamento base, identificando todos os itens da Planilha de Custos Diretos e do BDI. A Planilha de Preços é composta das Sub-planilhas de Custo dos Materiais, Equipamentos e Serviços e da Sub-planilha do BDI. A planilha final deverá ser seguida pelas empresas licitantes. Para o BDI recomenda-se especificar: a) Itens variáveis: - ISS => 2% (mínimo) e 5% (máximo), depende do município sede da obra; - Lucro => de 3,83% (mínimo) a 10% (máximo); - Risco => de 0,00% (mínimo) a 3,00% (máximo), depende do tipo de empreendimento, ver Anexo II/IN nº 03/2005-MPS/SRP);
  • 3. (Continuação das Orientações sobre BDI – 11ª ICFEx.....................................................................................Fl 3) - Garantia => de 0,00% (mínimo) a 0,42% (máximo), depende do tipo de empreendimento e categoria profissional envolvida; - Despesas financeiras => de 0,00% (mínimo) a 1,2% (máximo), depende da Taxa SELIC, do capital de giro da empresa e do tempo de execução da obra; e - Administração central => de 0,11% a 8,03% (esse item não é obrigatório para todas as obras – não pode ser confundido com “Administração local”). b) Itens fixos: - COFINS => 3% (serviço com material); e - PIS => 0,65% (serviço com material). 7) Os encargos de “administração local” possuem itens que não devem compor a administração central. Poderá haver obras com uma administração central e várias administrações locais. Também poderá ser necessária administração central e local na mesma obra. Recomenda-se o detalhamento dos componentes dessas administrações, caso constem das planilhas de formação de preços, como exemplo: - Administração local => (custo direto – não entra no BDI) = salários e encargos (dos engenheiros e encarregados), alimentação, aluguéis, energia e água, mobilização e desmobilização, ferramentas, despesas com comunicação, transporte/conduções, medicina e segurança do trabalho, material de limpeza e de escritório. - Administração central => (custo indireto – entra no BDI, se for o caso) = salários e encargos, material de escritório e de limpeza, passagens e diárias, despesas com comunicação, água e energia. 8) Em relação às medições da execução de obras, elas deverão ser anexadas junto ao processo de pagamento das despesas, atendendo ao cronograma físico-financeiro, sendo esse especificado previamente na fase interna da licitação quando da elaboração do Edital. As obras deverão ter o Livro Diário de Obras (Registros), documento onde o Fiscal da Obra lançará as ocorrências, medições, pagamentos, ajustes, finalizações, entre outros. Ao final do empreendimento, devem constar do Processo Administrativo os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo. 9) Algumas obras poderão ter os materiais a serem empregados, adquiridos mediante licitação específica, destinando os serviços do empreendimento (insumos de mão-de-obra e equipamentos a serem empregados na construção) para outra licitação. Tal divisibilidade é admissível com base nos parágrafos 1º e 2º do art. 23 da Lei 8.666/93. Tem-se verificado a ocorrência de fracionamento ao se contratar vários serviços separadamente (mediante pregão), serviços esses interdependentes e pertencentes a uma obra, caracterizando-os apenas como serviços e não como obras, o que é vedado, pois o gestor deve tratá-los como objeto único.
  • 4. (Continuação das Orientações sobre BDI – 11ª ICFEx.....................................................................................Fl 4) b. Serviços continuados com terceirização de mão-de-obra 1) Os serviços comentados nesse item referem-se aos elencados no Decreto 2.271, de 07 Jul 97 (Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências). 2) Não se deve confundir os encargos e tributações das obras e contratos de escopo (aqueles que têm prazo determinado/projeto) com a contratação que trata esse item (contratos de duração continuada). 3) A base de cálculo do orçamento a ser pesquisado pela Administração Pública, encontra- se na última convenção/dissídio coletivo da categoria profissional envolvida. Essa informação deverá ser identificada e cobrada das empresas concorrentes, fazendo com que conste da proposta de preços ofertados. 4) A partir dessa informação, a UG deverá estipular o preço limite orçado. Não deve ser permitida a inserção da “reserva técnica” nesse tipo de serviço, embora tal item conste no exemplo de planilha da IN nº 02-SLTI/2008. Tal preceito decorreu de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TCU (Acórdão nº 645/2009-Plenário, item 9.6). 5) O modelo da IN nº 02-SLTI/2008 servirá para a formação de orçamento da UG, sendo o limite e parâmetro do julgamento do certame. Diferentemente das regras para o estabelecimento de limites mínimos ou inexequibilidade de preços utilizadas nas licitações para obras, a UG não deve estabelecer valor mínimo para esse tipo de proposta, exceção feita aos tributos e retenções obrigatórias. Caso a licitante deixe de inserir em sua proposta rendimento ou algum item não obrigatório, não cabe à UG considerar a inexequibilidade de preço caso não seja comprovada, em planilhas, tal situação. Cabe ressaltar que preço inexequível é aquele que, comprovadamente, seja igual ou inferior ao preço de custo. 6) Os itens da planilha base (orçamento), devem ser detalhados e identificados pela UG na fase interna, para que possa confrontar a realidade do mercado com as propostas apresentadas, servindo de modelo para as empresas licitantes na fase externa. Os tributos e retenções serão apontadas pela UG através da aplicação da legislação atual, juntamente com as regras que tratam da categoria profissional envolvida. As obrigações previdenciárias e trabalhistas deverão ser de conhecimento da UG, tais como: IN nº 480/2004-SRF, IN nº 03/2005-MPS/SRP, Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN nº 51/2008-RF e seguindo as diretrizes da IN nº 02/2008-SLTI. 7) Em relação aos tributos que devem ser repassados pela empresa à Administração (PIS, COFINS e ISSQN), a UG deverá verificar as regras que tratam do enquadramento para a tributação: “lucro presumido”, “lucro real” ou “simples nacional”, conforme abaixo: -lucro presumido: PIS=0,65%; COFINS=3%; ISS=5% (verificar o município);
  • 5. (Continuação das Orientações sobre BDI – 11ª ICFEx.....................................................................................Fl 5) -lucro real: PIS=1,65%; COFINS=7,6%; ISS=5% (verificar o município); -simples nacional: ISS=5% (verificar a Receita Bruta dos últimos 12 meses); “X%”=(alíquota obtida através da divisão da folha de salário com encargos dos últimos 12 meses pela Receita Bruta acumulada do mesmo período, utilizando o fator da Tabela “V” da Resolução CGSN nº 51, de 22 Dez 08, da Receita Federal). 8) Os insumos materiais a serem empregados em serviços de limpeza de imóveis, devem ser detalhados e estimados pela própria Administração, embora sejam fornecidos pela contratada. Assim a UG não se sujeitará a preços apresentados por servente com estimativas exageradas ou subestimadas. Ressalta-se que não se deve presumir o subfaturamento de preços, é necessário comprovar tal ocorrência. 9) Alguns itens das planilhas de formação de preços têm fundamento nas estimativas das empresas para o tipo de atividade na região de sede do contrato. Porém, há percentuais vinculados às regras trabalhistas e previdenciárias, obtidas nas convenções trabalhistas. 10) Em relação ao FGTS, deve-se observar que até dezembro de 2006 vigorou o percentual de 8,50%. A partir de 1º de janeiro de 2007, a regra decorrente da Lei Complementar nº 110/2001 expirou, conforme previsão de seu art. 2º, § 2º. Assim sendo, a SEF orientou através Msg SIAFI 2008/0849924, de 29 Jul 08; que a partir de então as licitações advindas não mais poderiam contemplar o percentual de 8,50% e sim de 8,00%. Recomendou-se que os contratos com o percentual de 8,50%, deveriam ser revistos objetivando expurgar o adicional correspondente, devendo-se restituir os valores que eventualmente foram repassados às empresas a partir de janeiro de 2007. Igual procedimento deveria ser adotado com relação ao percentual da parcela de indenização por rescisão sem justa causa, que passou de 4,25% para 4,00%. As UG que tenham contratos de serviços continuados enquadrados nessa situação, devem atender a tais recomendações. 11) Os itens para a composição da Planilha Orçamentária do Edital deverão indicar a data base da categoria, a categoria profissional, a quantidade de profissionais requisitados e o piso salarial da categoria. A partir daí seguem: a confecção da remuneração; grupo “A”; grupo “B”; grupo “C”; grupo “D”; insumos de mão-de-obra; insumos diversos (onde constam máquinas e equipamentos, materiais e produtos e depreciação, se for o caso); demais componentes (onde deve ser registrado o estimado para lucro e despesas operacionais e administrativas). 2. Embora haja dificuldades para controlar tais encargos, alguns itens componentes do BDI são mais comuns, como é o caso da COFINS, PIS, ISS, Seguro e Risco. Havendo dúvidas, a UG deverá
  • 6. (Continuação das Orientações sobre BDI – 11ª ICFEx.....................................................................................Fl 6) consultar as normas que tratam do assunto e contatar esta Inspetoria para o apoio que julgar necessário. Brasília-DF, 03 de novembro de 2009. _____________________________________________ JOÃO ALBERTO REDONDO SANTANA – Ten Cel Chefe da 11ª ICFEx