Este documento resume as respostas da prefeitura de Campinas a perguntas sobre um convite para contratar serviços de engenharia e arquitetura para reformar e ampliar o Observatório Municipal. A prefeitura esclarece que o prazo do contrato será de 4 meses e defende a tabela de preços apresentada. É designada nova sessão pública para o convite devido aos esclarecimentos.
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
___________________________________________________________________________
Processo Administrativo nº 14/10/04.246
Interessado: Secretaria Municipal de Cultura
Assunto: Convite nº 20/2015
Objeto: Contratação de serviços de engenharia e arquitetura visando à elaboração de projetos
executivos de edificações destinados à reforma e ampliação do Observatório Municipal de Campinas
“Jean Nicolini”, no Distrito de Joaquim Egídio – Município de Campinas – SP.
ESCLARECIMENTOS DE QUESTIONAMENTOS
O Município de Campinas, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, com base na
análise técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura, apresenta aos interessados resposta à
solicitação de esclarecimento formulada pelo Sr. CARLOS ALBERTO AMADEI, recebida em
30/06/2015:
Pergunta 1: “A titulo de colaboração sugiro efetuar as seguintes alterações e ajustes nas
informações disponibilizadas no bojo da carta convite. Na pag 28 compatibilizar os prazos 04 (três)
meses”
Resposta: A Carta-Convite está sendo alterada e o subitem 1.1 do Anexo I da Carta-Convite –
Informações Complementares passa a vigorar com a seguinte redação: 1.1. O prazo de vigência do
contrato será de 04 (quatro) meses, a contar da data do recebimento da Ordem de Início dos
Serviços, expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Pergunta 2: “No Anexo Composição de Encargos Sociais Horista e Mensalista Colunas com
desoneração Grupo A ( Considerações sobre A2 até A9 exceto A8 ). Colunas com desoneração
Grupo D ( D1 Reincidencia de Grupo A sobre Grupo B)”
Resposta: As Leis Sociais apresentadas pela Administração acompanham o Sistema SINAPI de
Preços e mensuram os preços de cada profissional elencado na planilha analítica. A referida tabela é
abrangente e engloba a universalidade de empresas do mercado nacional, que não deve ater-se às
especificidades de cada seguimento que a utiliza. Assim, entendemos que fica demonstrada a fonte
de preços administrativa, cabendo à licitante demonstrar a sua, sem deixar de demonstrar a
utilização ou não da substituição tributária das Leis Sociais utilizadas em seus preços e das diretrizes
da Carta-Convite.
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
___________________________________________________________________________
Pergunta 3: “No Anexo Calculo de BDI. - O escopo não é construção de edifício e sim Projetos de
Engenharia e Arquitetura. - O Exemplo de parcelas adotadas de 4,5 - 0,8 --1,27-1,23 -7,2943 -
7,4000 % respectivamente não totalizam 25% induzindo os concorrentes a erros. - A Tabela
demonstrativa de Taxa de Impostos da Prefeitura de Campinas com 7,4000% , também pode
induzir a erros pois: Para projetos não se aplica a redução de 50% de material sobre a alíquota de
ISS e ainda o % mínimo possível no caso de empresa enquadrada no simples Nacional é de 2%.No
caso dos impostos federais se faz conveniente demonstrar os % de recolhimentos para os
relacionados : PIS/PASEP ,COFINS,CSLL,IRPJ. Podendo esta incidência de impostos oscilar de 4,5%
à 16,85% . Desta forma acho conveniente pautar as informações e os limites estabelecidos na carta
convite com contratos de idêntica características e que não sejam direcionados somente a empresas
que tenham faturamento anual reduzido para minimizar os impostos originalmente obrigatórios a
todas as empresas.”
Resposta: O Acórdão 2622/2013 do Tribunal de Contas da União é o norte do balizamento de
valores de BDI, reconhecido pela jurisprudência nacional, e devido a isto, os documentos escopo da
presente licitação, que são essenciais e inerentes à futura obra de construção, também o
acompanham. As parcelas adotadas pela Administração para demonstrar o seu BDI presumido não
são exemplos, mas sim, valores que o constituem, obedecendo ao referido Acórdão. Não se trata de
simples soma, mas de resultado da aplicação da fórmula nele estabelecida. As taxas de impostos
utilizadas pela Administração são presumidas e serviram para demonstrar a mensuração de seus
preços. Elas não estabelecem valores específicos para cada seguimento de empresa, uma vez que
existem além das empresas específicas de projetos, outras do ramo da construção civil que
possuem em seu objeto social a mesma habilitação. Cabe a cada licitante demonstrar a sua
especificidade, sem, contudo deixar de observar o estabelecido na Carta-Convite.
Considerando que os questionamentos apresentados e as respectivas respostas afetam a
formulação das propostas, fica designada a sessão pública do Convite nº 20/2015 para dia
15/07/2015 às 10 horas.
Campinas, 01 de julho de 2015.
Comissão Permanente de Licitações
Simoni Ap. Contant
Presidente
Ana Julia Gregio Fontes William Maia Barbosa
Membro Membro