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MÁRIO SÉRGIO NOGUEIRA BORGES




  AS EMPRESAS CONSTRUTORAS E
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA NA
        CONSTRUÇÃO CIVIL




                 Trabalho de Conclusão de Curso
                 apresentado   à    Universidade
                 Anhembi Morumbi no âmbito do
                 Curso de Engenharia Civil .




            SÃO PAULO
               2004
MÁRIO SÉRGIO NOGUEIRA BORGES




 AS EMPRESAS CONSTRUTORAS E
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA NA
       CONSTRUÇÃO CIVIL


                Trabalho de Conclusão de Curso
                apresentado   à     Universidade
                Anhembi Morumbi no âmbito do
                Curso de Engenharia Civil.

                Orientador:
                Prof. Antonio Calafiori Neto.




            São Paulo
              2004
AGRADECIMENTOS

Aos meus pais pelo pela dedicação e comprometimento em fazer seu filho obter o
Diploma.


A meu Orientador, Prof. Antonio Calafiori Neto, pelo conhecimento, atenção e
desprendimento de tempo para atingimento de meu objetivo final.


A minha irmã Ana Lúcia Nogueira Borges, pela compreensão e entendimento de
meus compromissos com o trabalho estudantil.




E a todos os meus amigos que sempre estiveram ao meu lado.
SUMÁRIO


RESUMO................................................................................................................... VI


ABSTRACT.............................................................................................................. VII


1     INTRODUÇÃO.....................................................................................................1


2     OBJETIVOS.........................................................................................................2

2.1      Objetivo Geral............................................................................................................. 2

2.2      Objetivo Específico ................................................................................................... 2


3     METODOLOGIA DO TRABALHO.......................................................................3


4     JUSTIFICATIVA ..................................................................................................4


5     O RELACIONAMENTO COMERCIAL ENTRE EMPRESAS CONSTRUTORAS
E TERCEIRIZADORAS DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL ..........................5

5.1      O que é Terceirização............................................................................................... 5
    5.1.1       Histórico................................................................................................................. 5
    5.1.2       Comparativo das terceirizações no Brasil com as utilizadas no Mercado
    Global. 8
    5.1.3       Quesitos para terceirização ............................................................................... 9
    5.1.4       Sindicalização das Empresas terceirizadoras............................................... 11

5.2      Legislação ................................................................................................................. 13
    5.2.1       Atividade de Meio, Atividade Fim e Solidariedade ....................................... 13
    5.2.2       Obrigações.......................................................................................................... 15
    5.2.3       Conceitos de Solidariedade e Subsidiariedade ............................................ 17
    5.2.4       Mudanças na Legislação.................................................................................. 18
    5.2.5       Reclamações Trabalhistas ............................................................................... 19
5.3       Tipos de Contratos e Custos................................................................................ 21
    5.3.1       Contrato com prazo determinado.................................................................... 21
    5.3.2       Contrato por prazo indeterminado .................................................................. 22
    5.3.3       Contrato por obra certa..................................................................................... 22
    5.3.4       Contrato Temporário ......................................................................................... 23
    5.3.5       Trabalho Autônomo ........................................................................................... 24
    5.3.6       Custos Compartilhados..................................................................................... 25


6      ESTUDO DE CASO ...........................................................................................29

6.1       Formatação de Concorrência para contratação de mão de obra para
serviços determinados....................................................................................................... 29

6.2       Tomada de Preços................................................................................................... 29

6.3       Critérios para avaliação de Proponentes.......................................................... 31

6.4       Formatação de Orçamento pela empresa terceirizadora ............................. 31
    6.4.1       Critérios de Avaliação do Empreendimento a ser orçado........................... 31
    6.4.1.1 Localização do Empreendimento.................................................................... 31
    6.4.1.2 Avaliação do projeto orçado. ........................................................................... 32
    6.4.1.3 Avaliação do Contratante ................................................................................. 32
    6.4.2       Formatação de Orçamento .............................................................................. 32
    6.4.3       Contratação ........................................................................................................ 38
    6.4.4       Contratação de pessoal qualificado................................................................ 53
    6.4.5       Treinamento para mão de obra contratada ................................................... 53
    6.4.6       Controle de Qualidade dos serviços executados ......................................... 53

6.5       Sistemas de medição e Faturamento de Serviços ......................................... 54
    6.5.1       Planilhas para medição..................................................................................... 54
    6.5.2       Sistema de Cobrança........................................................................................ 55

6.6       Controle Comercial e de Relacionamento ........................................................ 56
    6.6.1       Sistema de Entrega de Serviços Contratados ............................................. 56
    6.6.2       Controle de Satisfação do Cliente................................................................... 56
7    CONSIDERAÇÕES FINAIS...............................................................................57


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.........................................................................58
vi




                                   RESUMO




No mercado da construção civil brasileira, é pratica freqüente a substituição de mão
de obra própria por mão de obra terceirizada, onde se objetiva a redução de custos
diretos e indiretos para se obter maior competitividade no atendimento aos clientes e
maior obtenção de lucro.

Em constante busca ao atendimento as normas técnicas e legislação vigente, é fato
as construtoras adequarem-se às modernizações existentes nas formas de Gestão e
Controle da Produtividade.

Necessitam-se criar parcerias com os diversos tipos de fornecedores existentes,
principalmente aos Terceirizadores de Serviços .

Criam-se então, sistemas de administração conjunta         e controle de produção
adequados a cada tipo de necessidade.
vii




                                   ABSTRACT

In the Brazilian civil construction market, it is a common practice to replace internal
labor for outsourced labor, with the goal of reducing direct and indirect costs to gain
higher competitiveness in servicing clients and to have profits.

In a continuous attempt to fulfill technical rules and the legislation in force,
construction companies do fit themselves to existing modernizations in the form of
Management and Productivity Control.

It is necessary to prompt partnerships with several types of existing suppliers,
especially with Service Outsourcing Suppliers.

Joint administration and production control systems are then created that are
appropriate to each kind of necessity.
1




1 INTRODUÇÃO


  Com a competitividade cada vez mais presente, observa-se a

  necessidade   da   “profissionalização”   das   pessoas   envolvidas   nos

  processos produtivos e de terceirização, na formação de parcerias

  observadas no atual cenário econômico.


  Este trabalho enfoca, dentro da área de construções residenciais, a

  caracterização dos processos relacionais entre empresas Construtoras e

  terceirizadoras de mão de obra.


  A partir de um estudo de caso, analisou-se a documentação envolvida

  nos processos de orçamento, contratação, acompanhamento e gestão de

  produção para a terceirização de serviços de mão de Obra civil em

  empreendimentos de cunho residencial no Município de São Paulo.
2




 2 OBJETIVOS


2.1    Objetivo Geral


      Apresentar   os   processos   comerciais    relacionados   às   empresas

      terceirizadoras de mão de obra para construção civil e Construtoras.


2.2    Objetivo Específico


      Caracterizar a partir de um estudo de caso a documentação que envolve

      o processo para orçamento, contratação, acompanhamento e gestão de

      produção para a terceirização de serviços de mão de Obra civil em

      empreendimentos de cunho residencial.
3




 3 METODOLOGIA DO TRABALHO


Utilizaram-se como fontes de pesquisa, legislação trabalhista específica;

materiais institucionais da empresa Planog Construções e Reformas Ltda

(empresa prestadora de serviços); e informações relacionadas ao tema

terceirização, provenientes de órgãos públicos, privados e literaturas

disponíveis,   para   fundamentar   a   análise   relacional   entre   Contratante

(Construtora) e Contratada (Terceirizadora).
4




4 JUSTIFICATIVA


  Com os constantes desenvolvimentos de processos de gestão de mão de

  obra nas várias     empresas terceirizadoras de serviços, este trabalho

  enfoca os processos de Treinamento e Gerenciamento da Produção.


  No que Tange ao desenvolvimento de Parcerias, o que é comumente

  visto no mercado, mais uma vez se enquadra a necessidade da

  “profissionalização” do setor de serviços .
5




  5 O RELACIONAMENTO COMERCIAL ENTRE EMPRESAS

        CONSTRUTORAS E TERCEIRIZADORAS DE SERVIÇOS DE

        CONSTRUÇÃO CIVIL


 5.1     O que é Terceirização


5.1.1    Histórico


        Com o início da II Guerra Mundial, a terceirização de serviços surge como

        alternativa às necessidades da indústria bélica que precisava concentrar

        todos os seus esforços no desenvolvimento da produção de armamentos,

        passando algumas atividades tidas como secundárias a empresas

        prestadoras de serviços.


        Com a crescente internacionalização da economia e o aumento

        exponencial da competitividade, a terceirização de serviços tornou-se

        cada vez mais usual para que as empresas mantivessem seu foco em

        seus   produtos   finais,   aumentando   assim   o   dinamismo   e   alta

        produtividade.


        Na década de 70, iniciou-se no Brasil uma reestruturação nos modos de

        produção das Empresas utilizando a Terceirização como um novo modelo

        de Gestão de Mão de Obra e baseando-se em um conjunto de inovações

        tecnológicas.
6




Neste momento surge um novo conceito de trabalho orientado pela

flexibilização.


A terceirização tornou-se cada vez mais premissa para a flexibilização dos

custos de mão-de-obra através da redução ou eliminação dos encargos

sociais, trabalhistas e previdenciários.


Em uma economia em crise necessitou-se optar pela melhoria de

condições de produção e redução acentuada de custos.


No advento da crise da construção Civil na década de 80, as empresas

construtoras se encontraram presas à necessidade de reduzir seus custos

aplicados. Para tal evento necessitou-se optar por uma reformulação geral

nos sistemas de trabalho, incluindo otimização dos serviços, procura de

novos materiais e investimento em sistema de gerenciamentos e controle

eficazes.


Os custos agregados na parcela de mão de obra, que incluem leis sociais,

impostos e treinamentos, oneravam os orçamentos em demasia.


Uma das soluções adotadas nos primórdios do processo foi a de convocar

os funcionários mais destacados como, encarregados, mestre de obras,

líderes de produção, feitores e demais cargos de confiança a montarem

suas próprias empresas e continuarem a prestar serviços para a empresa,

que antes era sua contratante formal, no sistema de “Empreitada”, ou

seja, a empresa contratada executaria os serviços em preço fixo e pré-

ajustado, não onerando o contratante em custos indiretos.
7




Com a evolução das legislações trabalhistas e de segurança do trabalho,

sistemas de controle e gerenciamento, as empresas terceirizadoras, ou

empreiteiras de mão de obra, necessitaram evoluir nos seus sistemas

produtivos para atender às novas exigências dos contratantes.


Para o atendimento da demanda de terceirização, consolidam-se

empresas especializadas nas seguintes atividades:


 Serviços de Terceirização;


 Trabalhadores Temporários;


 Autônomos;


 Cooperativados.


A atual legislação trabalhista brasileira ainda se baseia num conjunto de

leis denominado Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.), criada na

metade do século. Esta legislação vem sendo modernizada nos últimos

anos no sentido de diminuir a interferência do Estado nas relações entre

empregados e empregadores, sendo comum ainda, funcionários de

empresas terceirizadas acionarem na Justiça do Trabalho as duas, os

proprietários da empresa tomadora e a prestadora, alegando vínculo

empregatício ou os princípios de Solidariedade e Subsidiariedade, e

exigindo do contratante do serviço, direitos trabalhistas que não foram

cumpridos pelas empresas terceirizadas.


A "flexibilização das relações trabalhistas", com ênfase a partir do

Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, imprimiu ao
8




        mercado de trabalho brasileiro, uma nova fórmula de entendimento.

        Assim, as empresas ou grupos de empresas determinarão com os

        Sindicatos dos Empregados a ampliação ou redução de direitos e

        benefícios, além dos básicos contidos na Constituição Federativa.


        Neste sentido, o Brasil já está aprimorando as leis trabalhistas criando

        novas formas como a do Contrato Temporário de Trabalho, com redução

        de encargos trabalhistas e a Demissão Temporária. Ainda, para

        negociação salarial, são utilizadas as convenções coletivas, que envolvem

        categorias inteiras ou grandes empresas e conglomerados.


5.1.2    Comparativo das terceirizações no Brasil com as utilizadas no

        Mercado Global.


        Seguindo exemplo dos Estados Unidos, é utilizada a terceirização de

        atividades por prazos determinados. No Brasil, os contratos são mais

        complexos e dificilmente uma empresa é contratada para períodos

        pequenos ( horas ou dias ). Além disso o conceito de vínculo empregatício

        também é diferente.


        Nos EUA as empresas podem contratar funcionários por períodos

        preestabelecidos ou por tempo indeterminado, no Brasil, somente

        empresas de terceirização estão autorizadas por lei a contratar e fornecer

        mão-de-obra temporária.
9




        Outra diferença fundamental é que em muitos países o trabalhador

        terceirizado pode optar por um salário menor ou maior dependendo de

        seu interesse em trabalhar em determinada empresa, enquanto que no

        Brasil, os sindicatos de trabalhadores definem com as grandes empresas

        (Convenções Coletivas) os pisos salariais de cada categoria, e um

        funcionário, deve receber este piso.




5.1.3    Quesitos para terceirização




        O processo de contratação de uma empresa terceirizadora, pode ser feito

        através de concorrência, sempre observando e analisando os seguintes

        tópicos:


         Contrato Social e alterações contratuais;


         Responsabilidade dos sócios, tanto legais como contratuais;


         Seguros para Acidentes de Trabalho;


         Capital Social compatível com o Faturamento;


         Relacionamento com instituições financeiras nos últimos dois anos;


         Bens imóveis para garantias de futuras condenações;


         Estrutura Patrimonial - examine os últimos balanços;


         Curriculum dos executivos e pessoal de primeira linha;
10




 Se presta serviços ou produz para mais de um tomador, naquela

atividade;


 Informações comerciais e financeiras;


 Composição da Folha de Pagamento - Fórmulas e Relatórios;


 Data e forma de pagamento de salários e adicionais;


 Contratos individuais da jornada de trabalho;


 Contrato inter empresarial de serviço ou produção ;


 As últimas convenções coletivas de trabalho, tanto da tomadora como

da prestadora;


 Decisões judiciais (Justiça Federal e do Trabalho);


 Corpo jurídico próprio ou terceirizado;


 Decisões administrativas (trabalho e previdência);


 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.);


 Registro de Empregados;


 Autorização do Ministério do Trabalho, no caso de cessão de mão-de-

obra temporária.


 Capacidade Técnica;


 Capacidade Técnica dos Recursos Humanos;
11




         Fornecedores de matéria-prima com regularidade de entrega, e com

        fisco federal e estadual;


         Se presta serviços ou fabrica para mais de um tomador, naquela

        atividade no momento;


         Capacidade de modernização de seus equipamentos.


         Ouvir os empregados da contratada, conversar com empresas que já

        utilizam os seus serviços, conhecer os planejamentos a curto e longo

        prazo e a filosofia da empresa.


        Este processo é utilizado para diminuição dos riscos de execução dos

        serviços a serem contratados.


5.1.4    Sindicalização das Empresas terceirizadoras


        A legislação brasileira vincula as funções exercidas pelos trabalhadores

        às suas categorias específicas e não às empresas onde trabalham. Deste

        modo, compete às Empresas Terceirizadoras o cumprimento irrestrito da

        Legislação Trabalhista.


        No início do processo de terceirização no Brasil (item 5.1.1), muitas

        empresas demitiram departamentos internos inteiros, forçando os ex-

        funcionários a montarem "empresas prestadoras de serviços" que na

        realidade continuariam exercendo exatamente as mesmas funções

        desses departamentos, mas sem "teóricos" riscos trabalhistas para a

        tomadora. Como muitas dessas "empresas" acabavam trabalhando

        exclusivamente para o antigo patrão, depois de algum tempo os
12




"funcionários" da "nova empresa" exigiam da tomadora seus direitos

trabalhistas e muitas ações desse tipo na Justiça deram ganho de causa

ao trabalhador. Por isso é fundamental que uma empresa terceirizada não

preste serviços a um único tomador, o que pode caracterizar vínculo

empregatício entre o tomador e o trabalhador.


Atualmente, processos desse tipo são menos comuns e as empresas

terceirizadas estão se organizando em associações e sindicatos para

garantir não somente os seus próprios direitos, mas também oferecer uma

tranqüilidade maior às Empresas Clientes. Acontece que as empresas

prestadoras de serviços no Brasil estão historicamente ligadas às

federações e sindicatos do comércio, contribuindo até compulsoriamente

para essas entidades.


Com isso existe uma certa dificuldade para as empresas terceirizadas

formarem suas próprias entidades representativas. Entretanto, até mesmo

por força de acordo internacional recente com o Fundo Monetário

Internacional, o Brasil está comprometido com a modernização na

legislação trabalhista que passa necessariamente pela queda da

Unicidade Sindical. O princípio da Unicidade Sindical exige que empresas

e trabalhadores estejam ligados a um único e determinado sindicato

existente numa base física, mesmo que este de fato não represente seus

interesses.
13




 5.2     Legislação


5.2.1    Atividade de Meio, Atividade Fim e Solidariedade


        Ainda se discute para fins trabalhistas quando é possível terceirizar

        serviços dentro da área física das empresas. Apesar de algumas

        atividades   como   Limpeza,    Vigilância   e   Alimentação   já   estarem

        terceirizadas em centenas de empresas no Brasil, alguns estudiosos

        continuam considerando que o enunciado 331 do Tribunal Superior do

        Trabalho e a Portaria 3/98 do Ministério do Trabalho, impedem da

        subcontratação na atividade fim das empresas. A exceção é a contratação

        de mão-de-obra temporária prevista na Lei 6.019/74.Decorrente disto,

        grandes empresas foram objeto de multas dos Ministérios (Trabalho e

        Previdência) e tiveram condenações trabalhistas quanto a empregados de

        seus subcontratados.


        Muitas demandas judiciais continuam acontecendo, mas gradativamente

        está se consolidando no meio jurídico que fiscais do trabalho ou da

        previdência não podem desconsiderar contratos entre empresas. Com

        isso, lentamente se cria uma jurisprudência que no futuro deve permitir de

        que a terceirização avance na atividade fim.


        Na realidade, a Lei brasileira não proíbe explicitamente a terceirização na

        atividade fim, mas também não a permite em seus dispositivos legais, de

        modo que permanece a discussão enquanto não se cria uma legislação

        mais ampla e definida. De qualquer modo, no novo texto do Artigo 31 da
14




Lei 8212/91 que regulamenta o recolhimento da contribuição para o INSS

a expressão "serviços contínuos relacionados ou não com as atividades

normais da empresa" foi alterada para “serviços contínuos relacionados

ou não com a atividade fim da empresa". Por enquanto, para efeitos

legais tem se utilizado do contrato social da prestadora para identificar na

cláusula do objeto social quais são as atividades fins da empresa


Diz a Consolidação das Leis Trabalhistas em seu art. 455 (CLT):


           “Nos contratos de Subempreitada responderá o subempreiteiro

pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho para celebrar,

cabendo, todavia, aos empregados o direito de reclamação contra o

empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte

do primeiro”.


           Parágrafo único. Ao empreiteiro principal fica ressalvada, nos

termos da lei civil, ação regressiva contra o subempreiteiro e a retenção

de importância a este devidas para garantia das obrigações previstas

neste artigo.


Segundo Baraúna(1997, pág 59), “na subempreitada, tanto o empreiteiro

principal como o subempreiteiro desenvolvem uma atividade econômica

cujos riscos assumem e para qual se utilizam do trabalho alheio, que

assalariam e dirigem, logo são empregadores. Trata-se de um caso típico

de solidariedade passiva por força de lei”.
15




5.2.2    Obrigações


        No   Brasil     as     relações   entre   empregadores    e   empregados     são

        disciplinadas        pela   Consolidação    das   Leis   Trabalhistas   (C.L.T.),

        Constituição Federal de 1.998 (com artigo específico para direitos dos

        trabalhadores) por leis esparsas e portarias governamentais.


        A C.L.T., na opinião da maioria dos juristas brasileiros impõe na relação

        capital/ trabalho, um "protecionismo" em favor do empregado, por ser

        considerado a parte mais fraca da relação, com direitos como:


         Licença paternidade (5 dias de afastamento);


         Licença maternidade (120 dias de afastamento);


         Férias anuais (30 dias) , com acréscimo de 1/3 do salário;


         Salário adicional em Dezembro, chamado de 13º salário;


         Indenização de 30 dias, em caso de demissão sem justa causa;


         Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.) - 8% do salário

        mensal, mais multa de 40% na rescisão;


         Piso salarial;


         Insalubridade, para algumas categorias;


         Periculosidade, para algumas categorias;
16




 Limite de 8 horas diárias ou de 44 horas semanais;


 Repouso semanal remunerado;


 Adicional de horas extras, no mínimo de 50%.


Existem ainda os chamados benefícios extra salariais tais como:


 Vale refeição;


 Assistência médica;


 Seguro de vida em grupo;


 Vale alimentação;


 Plano de aposentadoria;


 Vale transporte (obrigatório).


Ao fornecer estes benefícios extra salariais, a Empresa se vale de

legislação específica para abatimento em Imposto de Renda, como por

exemplo, até 8% para o vale transporte/ vale alimentação. O benefício do

vale transporte não pode ser pago em dinheiro, sendo também um custo

social para a Empresa. Ele é o reembolso da locomoção do empregado,

da sua residência para o local de trabalho, e vice-versa, o trabalhador

participa no custo do benefício com 6% de seu salário. A maioria dos

benefícios regula-se através de acordos coletivos firmados entre os

empregadores e os sindicatos de trabalhadores.
17




5.2.3    Conceitos de Solidariedade e Subsidiariedade


        As Empresas Clientes que contratam serviços ou produtos terceirizados

        dentro do seu parque fabril, devem ser muito criteriosas para a

        contratação destes, uma vez que na Legislação Trabalhista dois princípios

        são irrefutáveis:


        SOLIDARIEDADE - A solidariedade no contrato de trabalho, significa que

        a Empresa Tomadora dos serviços ou produtos terceirizados, ou seja, a

        Empresa Cliente, e a Empresa Fornecedora, são igualmente responsáveis

        pelas obrigações resultantes da relação empregatícia.


        O vínculo jurídico existe entre ambas as Empresas, responsabilizando-as

        por qualquer pagamento não realizado, dentro da legislação trabalhista.

        Uma única condenação trabalhista atinge duas empresas. Também no

        caso de acidente de trabalho, com danos morais e materiais e mesmo as

        ações criminais, a justiça comum adota este conceito.


        SUBSIDIARIEDADE - A subsidiariedade no contrato de terceirização

        ocorre quando a Empresa Prestadora de Serviços ou fornecedora de

        produtos não cumpre suas obrigações, ficando a Empresa Tomadora, ou

        seja, a Empresa Contratante, responsável pelos débitos não cumpridos

        pela prestadora. Neste caso, a Empresa Tomadora somente se

        responsabilizará pelas obrigações se estas não forem cumpridas pela

        Empresa Prestadora.


        A diferença entre a SOLIDARIEDADE e a SUBSIDIARIEDADE é que na

        primeira a responsabilidade entre as duas Empresas é igual; e na
18




        segunda se a Empresa de Serviços não cumprir suas obrigações, a outra

        será notificada a pagar o débito. O Judiciário Brasileiro ainda está no

        processo de transição do conceito de solidariedade para subsidiariedade,

        acontecendo condenações trabalhistas das duas formas.


        As Empresas de Serviços Terceirizados no Brasil, além de serem

        obrigadas     a   cumprir    as   exigências    trabalhistas,   necessitam

        sistematicamente provar ao Contratante sua regularidade, a fim de evitar

        passivos trabalhistas, fundiários (FGTS) ou administrativo (multas).


        O ponto chave no relacionamento Empresa Cliente / Empresa Prestadora

        de Serviços / empregados, é salvaguardar os interesses da Empresa

        Cliente na contratação do serviço, exigindo via contrato que a fornecedora

        cumpra a Legislação Brasileira, preservando-os de futuros débitos

        oriundos da relação trabalhista. É enfatizada a questão trabalhista porque

        é mais difícil de ser identificada. Há questões que por vezes levam mais

        de 10 anos para se tornarem aparentes e que normalmente se restringem

        a condenações financeiras.


5.2.4    Mudanças na Legislação


        A contribuição previdenciária, anteriormente era obrigação da empresa

        prestadora, a qual deveria fazer recolhimentos sobre a folha de

        pagamentos.


        Porém, se a mesma não efetuasse tal recolhimento, havia condenação

        solidária entre as empresas tomadora e prestadora, embora, muitas
19




        vezes, a primeira já tivesse efetuado o pagamento referente à parcela

        previdenciária à segunda, mediante a inclusão dessa verba na fatura.


        Por este motivo, as empresas prestadoras e seus clientes sempre

        almejaram alterar a legislação, de modo que cada empresa efetue os

        seus recolhimentos, de modo que a empresa cliente não tenha a

        preocupação de verificar se a empresa prestadora realmente efetuou os

        recolhimentos previdenciários.


        A Lei 9711/98 alterou o artigo 31 da Lei 8212/91 e eliminou os princípios

        de Solidariedade e Subsidariedade para fins de contribuição para o INSS,

        repassando para a Empresa Tomadora a responsabilidade de recolher ao

        INSS 11% do valor da fatura de serviços da Empresa Prestadora. Com

        isso, a Tomadora efetua o recolhimento da previdência e salvaguarda

        futuros débitos previdenciários.


        Segundo normativa do INSS, o objetivo desta mudança, que passou a

        valer a partir do dia 1º de Fevereiro de 1999, é reduzir a sonegação e

        estimular a contratação de prestadoras de serviços, eliminando a

        solidariedade.


5.2.5    Reclamações Trabalhistas


        A Justiça Trabalhista no país é especializada e é poder moderador nas

        questões trabalhistas entre o patrão e o empregado.


        Ela é composta em três graus:


        1º grau - Juntas de Conciliação e Julgamento - Municípios;
20




2º grau - Tribunais Regionais - Grandes Capitais;


3º grau - Tribunal Superior do Trabalho - Capital: Brasília.


Suas principais atribuições são:


Atuar nas reclamações realizadas pelos empregados.


Atuar como mediador dos acordos sindicais entre empregadores e

empregados, caso haja reclamação destes.


Atuar nos casos de ação civil pública movida pelo Ministério Público.


Na Constituição Federal do Brasil (1.988), o artigo 114 define a

competência da Justiça do Trabalho.


Na hierarquia das condenações, os direitos trabalhistas preferem os

direitos comerciais e direitos tributários - (Decreto Lei Federal 7661/45 art.

102 Código Comercial). Por isso é tão importante que contratos entre

empresas para terceirização de funções não deixem margens para

interpretações   como    simples   tentativa   de   redução    de   encargos

trabalhistas e nem possam prejudicar no futuro a Empresa Cliente pelo

não pagamento de direitos do trabalhador de responsabilidade da

Empresa Terceirizada.


Ordem de preferências:


Créditos trabalhistas;


Créditos fiscais e parafiscais (União, Estados, Municípios);
21




        Encargos da massa (custas judiciais);


        Dívidas da massa (feitas pelo síndico);


        Créditos com direito real de garantia (penhor hipoteca);


        Créditos com privilégio especial sobre determinados bens (créditos por

        aluguel de prédio locado ao falido, sobre o mobiliário respectivo).


        Créditos com privilégio geral (debêntures);


        Créditos quirografários (duplicata, notas promissórias, letras de câmbio,

        cheques, etc);


 5.3     Tipos de Contratos e Custos


5.3.1    Contrato com prazo determinado


        Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja

        vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços

        especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível

        de previsão aproximada (CLT, Constituição Federal 1998).


        O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando


         de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação

        do prazo;


         De atividades empresariais de caráter transitório;


         De contrato de experiência.
22




        Ele não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. Podendo ser

        prorrogado por mais dois anos alcançando quatro anos. Mas se o contrato

        de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for

        prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de

        prazo.


5.3.2    Contrato por prazo indeterminado


        O contrato por prazo indeterminado é aquele em que as partes não

        estipulam prazo para seu final. A CLT considera como contrato

        indeterminado aquele que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato

        por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da

        execução de serviços especializados ou da realização de certos

        acontecimentos.


        Como as partes não sabem a data final deste contrato, a parte que der

        motivo para sua rescisão terá que avisar a outra parte, com a

        antecedência mínima de 30 dias. Este contrato é regido em todos os seus

        termos pela CLT.


5.3.3    Contrato por obra certa


        É o mais utilizado na Construção Civil, uma espécie de contrato por prazo

        determinado, cuja duração depende da execução de um determinado

        serviço (ex. construção de um muro, construção de uma casa, etc.).


        É regido pela Lei 2.959, de 17 de novembro de 1956. Existem apenas

        quatro diferenças entre o contrato por prazo determinado e por obra certa:
23




        O contrato por obra certa não é fixado por tempo de serviço, e, sim pela

        execução de determinados serviços, sendo que o empregado somente

        trabalhará até a realização da obra contratada; deverá ser anotada na

        Carteira de Trabalho (CTPS) do autor que está sendo contratado por

        obra certa, como também deverá ser anotado qual o tipo de serviço que o

        empregado está desempenhando como também a descrição da obra, pois

        se houver dúvida aplicam-se as regras do contrato por prazo

        indeterminado; findo o contrato fará jus o trabalhador ao levantamento do

        FGTS, sem qualquer multa.


5.3.4    Contrato Temporário


        Esta    modalidade    permite    oferecer   trabalhadores    temporários

        exclusivamente por meio de empresas autorizadas pelo Ministério do

        Trabalho, de acordo com as exigências contidas em Lei. As empresas

        interessadas em fornecer trabalhadores temporários devem manifestar

        este interesse como objetivo em seu contrato social, segundo a Lei

        6019/74. Em seguida, devem solicitar uma autorização ao Ministério do

        Trabalho que, através da Secretaria de Emprego e Salário, emite um

        Certificado de Empresa de Trabalho Temporário. Nenhuma tomadora

        deve contratar trabalhadores temporários de empresa que não possua

        este certificado.


        A necessidade de contratação de temporários surge durante períodos de

        pico de trabalho, ou para substituição de funcionários ausentes por

        motivos diversos, como férias, licença maternidade, afastamento para

        tratamento médico, ou em ocasiões de projetos e promoções especiais.
24




        A duração de um contrato temporário, segundo a Lei 6.019/74, é de

        noventa dias, podendo ser prorrogado por mais noventa dias, desde que

        notificada ao Ministério do Trabalho.


        Esta Lei está sendo modernizada através do Projeto de Lei 4.302/98, que

        em breve deve ampliar o prazo para nove meses ou vincular o tempo em

        função do motivo a ser atendido.


        Pode-se observar que no Brasil os Encargos Sociais sobre a Folha de

        Pagamento desta Lei, são menores do que aqueles sob o regime da

        C.L.T., contudo é condição que o salário do empregado temporário deve

        ser igual ao recebido pelo trabalhador similar da categoria de

        trabalhadores permanentes da Empresa Tomadora. O custo final para a

        tomadora de um trabalhador temporário é aproximadamente o dobro de

        seu salário mensal.


5.3.5    Trabalho Autônomo


        Para contratação de profissionais independentes, não é necessária a

        intermediação de uma Empresa de Trabalho Temporário, seja qual for o

        período ou o prazo do contrato. O trabalhador autônomo administra seu

        próprio serviço através da efetiva realização de tarefas, sendo

        responsável pelos Encargos Sociais, Impostos Municipais sobre seus

        Serviços e Imposto de Renda.


        Não há pagamento de salário e sim honorários ou recibo de pagamento

        por serviço prestado (R.P.A), ou ainda notas fiscais de serviços de

        pessoas físicas conforme a Lei. É necessário alvará individual junto a
25




        Prefeitura e recolhimento de taxas através do Cadastro de Contribuinte

        Municipal - CCM. Este tipo de trabalho é normalmente exercido por

        profissionais como advogados, jornalistas, engenheiros e por Prestadores

        de Serviços de curtíssima duração como: motorista de táxi, pintor

        residencial, carregador de caminhão, etc.


5.3.6    Custos Compartilhados


 Tabela 1: Comparativos de custos entre encargos com registro de funcionários e

 contratação de serviços temporários

                                           CLT                   Lei 6019/74
  16 Itens
                                           Permanente            Temporário

  Base Salarial - Mensal                   R$ 1.000,00           R$ 1.000,00


  Grupo A - Recolhidos pelo

  Empregador


  01. INSS - Seguridade Social             200,00                200,00



  02. SESI/ SESC Indústria e               15,00                 -X-

  Comércio      Serviço    Social

                                           10,00                 -X-

  03. SENAI/SENAC Ind e Com

  -                  Treinamento           2,00                  -X-



  04. INCRA - Reforma Agrária              80,00                 80,00
26




05. FGTS - Fundo de Garantia          25,00    25,00

Tempo                      Serviço

                                      25,00    -X-

06. SAT - Seguro Acidente

Trabalho                              6,00     -X-



07.        Salário       Educação



08.   SEBRAE         -   Apoio   às

Pequenas Empresas


Total Grupo A                         363,00   325,00




Grupo B - Pago direto aos

trabalhadores


                                      111,10   111,10 *
09. DSR - Descanso Semanal

Remunerado (Incluso na base
                                      *        **
salarial, estimativa 21%)
                                      **       ***
10. Férias Anuais (acréscimo
                                      ***      83,30
do Abono de 1/3) - 11, 11%

                                      83,30
11. Feriados (incluso salário

mensal,estimativa:3,57%)
                                      24,80
27




12.Provisão para Convenção

Coletiva


13.Auxílio       Enfermidade            -

Acidente de Trabalho


14. Reclamatórias Trabalhistas


15. Décimo Terceiro Salário -

8,33%


16. Aviso Prévio


TOTAL GRUPO B                               224,20     199,40


GRUPO        C       -       Indenizações

Obrigatórias


17.   RCT        -       Rescisão     de

Contrato                                    44,20      -X-

Multa 40% FGTS


TOTAL GRUPO C                               44,20      -X-


GRUPO        D           -     Incidência
                                            78,47      *****27,10
Cumulativa (Grupo AXB)


TOTAL GRUPO D                               78,47      24,90


                                            1.704,87   1.546,30
TOTAL GERAL DA CESSÃO
28




DE MÃO-DE-OBRA


GRUPO       E     -    Proposta

Comercial


Fonte: Enfoque – recursos humanos 2004


* Cada categoria profissional estabelece entre si uma Convenção Coletiva que agrega

novos           direitos          além          dos           previstos          acima.



** Varia de acordo com o local de trabalho, local de residência, tarefas executadas e

condições de saúde do trabalhador. A empresa responde até por 15 dias corridos. Após

este        período,        o      salário       é        pago        pelo        INSS.



*** O volume de reclamatórias é maior onde os sindicatos são mais atuantes.



**** Na Lei 6019/74 não há incidência do grupo A sobre o item 10 (férias) pelo motivo de

serem sempre indenizados.
29




6 ESTUDO DE CASO


O estudo de caso está baseado na relação comercial de prestação de serviços entre

a GAFISA S.A., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (C.N.P.J.)sob

número.:01.545.826/0001–07.e na receita estadual sob número 115.285.805.110,

situada à Av Brigadeiro Faria Lima 1355 , 22o Andar – São Paulo - SP, empresa

construtora e incorporadora atuante no mercado Brasileiro e a PLANOG

Construções e Reformas Ltda, inscrita no C.N.P.J. sob número 04.442.237/0001-83,

sediada à Al dos Araés, 1087 – Planalto Paulista      - São Paulo – SP, empresa

terceirizadora de mão de obra para o Ramo da Construção Civil.


 6.1 Formatação de Concorrência para contratação de mão de obra

       para serviços determinados


A GAFISA S.A. , qualifica seus fornecedores de mão de obra, através de histórico de

serviços prestados para si própria ou, no caso de novas indicações, pela carteira de

serviços prestados pelo fornecedor em questão.


 6.2 Tomada de Preços


A chamada das empresas terceirizadoras é executada através de um documento

específico chamado Carta Convite, no qual são discriminados os serviços a serem

prestados, bem como as condições para execução dos mesmos, conforme modelo

abaixo.


Tabela 2: Carta Convite

Carta Convite com Projetos .
30




                    __de_____de____
                                                                                ___/SEGEC/___
REF.: CONCORRÊNCIA
      Obra
      End.
      ------------------------------------------------------------------------------------------------


Prezados Senhores:


      Solicitamos a V.S.as. que nos enviem proposta para a execução dos serviços
em referência, com base nos elementos abaixo relacionados:


         1) As cópias dos projetos deverão ser solicitadas a ......................................NO
             telefone, sito à........................................................................ , no período de
             ____/____/____ à ____/____/___ em horário determinado pelo o mesmo.


         2) A citada proposta deverá ser entregue impreterivelmente até o dia
             ___/___/___, no local da obra.


         3) Compreende-se por proposta a minuta em anexo devidamente preenchida nos
             campos em branco e assinada por seu representante.


         NOTA: Não serão consideradas as propostas que não obedecerem aos itens
                   2 e 3 supra.


         4) Deverá ser enviada, juntamente com a proposta, uma declaração que
             mantenha as condições na mesma, durante um prazo de 30 (trinta) dias a
             contar do seu recebimento.


         5) Deverá ser atendido todos os requisitos descritos na cláusula 5ª da minuta
             contratual em anexo.


         6) Todo e qualquer comentário sobre a minuta em anexo deverá ser apresentado
             a parte, não sendo permitidas alterações na mesma.


         7) Para quaisquer esclarecimentos adicionais, marcar visita à obra com
             eng.__________ ou eng. aux. ________, no telefone______________
31




                                              Atenciosamente,


                                              GAFISA S.A.


                                              _____________________________
                                                Gerente________________________




 6.3 Critérios para avaliação de Proponentes

Segundo Engenheiro Thiago Melo Pedreira, funcionário da Gafisa S.A. a Avaliação
dos Fornecedores é feita através de Planilha de Qualificação de Fornecedor de
serviços (P.Q.F.S.), onde constam os dados do fornecedor, os serviços que presta,
perguntas sobre sistema de qualidade, empresas para quem fornece serviços,
verificação do serviço aplicado, visita às instalações do fornecedor e análise do
Currículo do Fornecedor.
Após análise e aprovação o Fornecedor é qualificado a participar das concorrências
da Empresa.



 6.4 Formatação de Orçamento pela empresa terceirizadora


A PLANOG Construções e Reformas Ltda, utiliza os seguintes processos para

formatação de orçamento para seus clientes.


6.4.1 Critérios de Avaliação do Empreendimento a ser orçado

6.4.1.1 Localização do Empreendimento


A localização do Empreendimento define parte dos custos indiretos de mão de obra

utilizada na execução dos serviços. Basicamente, os fatores que variam em função

da localização são:


       Impostos municipais,
32




       Custos com transporte ( Vale Transporte),

       Salário Base definido pelo sindicato da Localidade,

       Alíquota de Imposto Sindical da Localidade.


6.4.1.2 Avaliação do projeto orçado.


Após recebimento dos Projetos a serem orçados procede-se os seguintes passos:

       Levantamentos quantitativos dos serviços solicitados através dos projetos

       fornecidos pelo Contratante,

       Cronograma executivo solicitado pelo Contratante,

       Avaliação dos Equipamentos fornecidos pelo Contratante com Gruas,

       Guinchos e Canteiro de Obras,

       Distancia entre o fornecimento dos materiais e aplicação dos mesmos na

       obra


6.4.1.3 Avaliação do Contratante


       Consulta nos cartórios de Protestos,

       Informações com outros fornecedores,

       Consulta sobre Idoneidade do Contratante,


6.4.2 Formatação de Orçamento


A PLANOG utiliza planilhas próprias para formatação de orçamentos, embasadas
em critérios técnicos para formatação de custos unitários de mão de Obra (T.C.P.O
– Editora PINI ), bem como na Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.) e nos
valores de Impostos do Município onde serão efetuados os serviços :
33




Tabela 3:Modelo de Orçamento PLANOG (Planilha de Composição de Custos)
                                                                          CUSTO                        VENDA
                                                                                                                            DISTRIBUIÇÃO
                    SERVIÇOS                    UN      QTDE       UNITÁRIO       TOTAL        UNITÁRIO        TOTAL
                                                                   SERVIÇOS      SERVIÇOS      SERVIÇOS      SERVIÇOS        SERVIÇOS


 1    Mão de obra para execução de alvenaria M2         4.248,97         2,35      10.004,01        11,41       48.468,36          52,117%
 2    Mão de obra para execução de alvenaria M2           271,03         2,80         758,88        13,57        3.676,71           3,953%
 3    Mão de obra para execução de tijolo de vi M2          2,08         4,00           8,32        19,38           40,31           0,043%
 4    Vergas e Contra Vergas                     Ml       673,30                         -            -               -             0,000%
 5    Regularização e caiação dos poços dos e M2          414,85         1,10         456,34         5,33        2.210,90           2,377%
 6    Mão de obra para execução de calçada.      M2       110,00         2,00         220,00         9,69        1.065,88           1,146%
 7    Assentamento de concregrama na calçad M²             24,60         1,80          44,28         8,72          214,53           0,231%
 8    Mão de obra para execução de rodapé da ml           173,90         1,32         229,55         6,40        1.112,14           1,196%
 9    Mão de obra para enchimento de piso com M3          347,22         4,00       1.388,88        19,38        6.728,98           7,235%
 10   Execução das tampas das caixas de piso Unid.         15,00         4,00          60,00        19,38          290,69           0,313%
 11   Chumbamento de batente porta corta fogo Unid.        15,00        12,00         180,00        58,14          872,08           0,938%
 12   Chumbamento escada marinheiro             Unid.       1,00        12,00          12,00        58,14           58,14           0,063%
 13   Chumbamento Portas de Ferro               Unid.       5,00        15,00          75,00        72,67          363,37           0,391%
 14   Chumbamento de alçapão                    Unid.       5,00        12,00          60,00        58,14          290,69           0,313%
 15   Cumbamento e entelamento de tubulaçõe Unid            1,00       100,00         100,00       484,49          484,49           0,521%
 16   Chumbamento de batente do elevador.       Unid.      20,00        25,00         500,00       121,12        2.422,45           2,605%
 17   Chumbamento de contra marco.               Ml       983,28         1,50       1.474,92         7,27        7.145,83           7,684%
 18   Execução de bases para equipamentos. Unid.            9,00        10,00          90,00        48,45          436,04           0,469%
 19   Execução dos medidores de água e gás ( Unid.          2,00        50,00         100,00       242,24          484,49           0,521%
 20   Contra-piso                                M²     2.288,86         1,50       3.433,29         7,27       16.633,93          17,886%
 21   TOTAL CUSTO DIRETO                                                           19.195,46                    93.000,00             100%
 22   Ferramentas / EPI                          Vb        1,00       3.500,00      3.500,00
 23   Eventuais                                  Vb        1,00       1.800,00      1.500,00
 24   TOTAL EQUIPAMENTOS E EVENTUAIS                                                5.000,00
 25   AJUDANTE                                  Mês        3,00       2.200,00      6.600,00      6.600,00
 26   ENCARREGADO                               Mês        3,00       1.100,00      3.300,00      3.300,00
 27   ENGENHEIRO                                Mês        3,00       1.250,00      3.750,00      3.750,00
 28   MESTRE                                    Mês         -              -             -             -
 29   TOTAL DESPESAS INDIRETAS                                                     13.650,00
 30   TOTAL DE ENCARGOS E BENEFÍCIOS                                               18.754,11
 31   ADMINISTRAÇÃO - PLANOG                     %      18,78%                     10.630,13
 32   IMPOSTOS                                                                     25.770,30                                            0,38
 33   TOTAL - Sem a parcela de Garantia
 34   Parcela de Garantia - 5%
 35   TOTAL GLOBAL                                                                 93.000,00




Onde:


           Coluna 1 – Números para referência

            Coluna 2 – Linhas 1-20 : Descrição Resumida dos serviços solicitados para

            orçamento.

            Coluna 3 – Unidades utilizadas para cálculo
34




             Colunas 5 e 6 – Linhas 1-20 - Valores de Custos diretos de Oficiais

             (Profissionais que efetivamente executam os serviços como pedreiros,

             carpinteiros, armadores, azulejistas, encanadores, eletricistas),

             Colunas 5 e 6 – Linhas 23-35 – Valores de custos indiretos

             Colunas 7 e 8 – Linhas 1-20 – Valores apresentados ao Contratante para

             execução dos serviços,

             Coluna 9 – Distribuição ponderada para alocação das despesas constantes

             nas linhas 22 a 34, para composição dos valores de Venda.


Tabela 4: Planilha Auxiliar para cálculo de despesas indiretas
                                                 CÁLCULO DOS ENCARGOS MENSAIS
                                                                              FATORES
 Cod.       FUNÇÃO          UN    SALÁRIOS            13º         Férias      Fgts + Multa      SECONCI     Imp. Sind.      TOTAL
                                                     8,33%         1,34         15,24%            1%          0,10%
  1     AJUDANTE            mês         550,00            45,83      61,42             83,80         5,50          0,55       197,10
  2     OFICIAL             mês         690,00            57,50      77,05            105,13         6,90          0,69       247,27
  3     ENCARREGADO         mês       1.100,00            91,67     122,83            167,60        11,00          1,10       394,20
  4     APONTADOR           mês         890,00            74,17      99,38            135,60         8,90          0,89       318,94
  5     ALMOXARIFE          mês         890,00            74,17      99,38            135,60         8,90          0,89       318,94
  6     ENGENHEIRO          mês       2.500,00           208,33     279,17            380,91        25,00          2,50       895,91
  7     MESTRE              mês       2.500,00           208,33     279,17            380,91        25,00          2,50       895,91


                           CÁLCULO DOS ENCARGOS PARA A OBRA                                                                  BENEFÍCIOS
                                   Período         Quantidade      Total         Total                    Vale Transporte                       Alimentação
 Cod.       FUNÇÃO          UN    de duração       Demandada      Pessoal      por função               Unit.               Total            Unit.            Total
                                     Obra            Obra          Obra          Obra             Dia          Obra         Obra       Dia         Obra       Obra
  1     AJUDANTE            mês           3,00             4,00      12,00           2.365,19        7,60        167,20     2.006,40     4,80       105,60    1.267,20
  2     OFICIAL             mês           3,00             6,00      18,00           4.450,86        7,60        167,20     3.009,60     4,80       105,60    1.900,80
  3     ENCARREGADO         mês           3,00             1,00        3,00          1.182,60        7,60        167,20       501,60     4,80       105,60      316,80
  6     ENGENHEIRO          mês           3,00             0,50        1,50          1.343,86        7,60        167,20       250,80     4,80       105,60      158,40
  7     MESTRE              mês                             -           -                 -          7,60        167,20           -      4,80       105,60          -

        TOTAL ENCARGOS                                 9.342,51

        TOTAL TRANSPORTE                               5.768,40

        TOTAL ALIMENTAÇÃO                              3.643,20




        Onde:


        Os Valores Totais São Lançados na Planilha 3 (Composição de Custos), nas

        linhas 25 a 28.
35




Tabela 5 : Planilha Auxiliar para Cálculo de Alíquota de Impostos
FATURAMENTO:
MATERIAL
MÃO DE OBRA:                                 100%
EQUIPAMENTOS                                   0%
Total                                        100%
                                           TAXA INCIDÊNCIA
INSS                                       11,00%    11,00%
ISS                                         5,00%     5,00%
PIS                                         0,65%     0,65%
COFINS                                      3,00%     3,00%
CSL                                         2,88%     2,88%
IRPJ                                        4,80%     4,80%
CPMF                                        0,38%     0,38%
Total da incidência sobre o Faturamento              27,71%



Onde o total é inserido na linha 32, coluna 6 da planilha de composição de custos


Tabela 6: Planilha Auxiliar para Cálculo de Ferramentas e Equipamentos
    EPI / FERRAMENTAS / EQUIPAMENTOS           UN     UNIT.         QTDE   TOTAL

Avental de raspa                                        16,00                  -
Avental para encarregados e mestre                      20,00                  -
Bota de borracha                                                               -
Botas                                           un      12,50                  -
Botina de couro                                                                -
Calça de brim                                                                  -
Camiseta algodão                                                               -
Capa de chuva forrada                                    8,00                  -
Capacetes                                       un       6,00                  -
Cinto                                           un      25,00                  -
Cinto de segurança tipo pára-quedista                                          -
Luva de borracha forrada                                 3,00                  -
Luva de pvc                                              5,00                  -
Luva de raspa                                            3,50                  -
Máscara de pó                                            0,35                  -
Máscara de proteção                                      9,00                  -
Máscara de solda                                                               -
Óculos de proteção                                       5,00                  -
Protetor auricular silicone                              0,70                  -
Protetor auricular tipo fone                            15,00                  -
Protetor facial                                         15,00                  -
Alavanca                                        un       9,00                  -
Alicate de bico                                                                -
Alicate eletricista                             un       5,00                  -
Arco de serra                                   un       5,00                  -
36




Betoneira 120 l                                                  -
Betoneira 320 l (locada)                          MÊS   100,00   -
Bomba para encher pneu                             un    15,00   -
Broca de encaixe sds max de widea 25mm             un    60,00   -
Broca de encaixe sds plus de widea 10,0mm          un    16,00   -
Broca de encaixe sds plus de widea 12,5mm          un    16,00   -
Broca de encaixe sds plus de widea 16,0mm          un    22,00   -
Broca de encaixe sds plus de widea 20,0mm                        -
Broca de encaixe sds plus de widea 8,0mm          un     16,00   -
Broca tipo mourão 12,5 mm (40cm)                                 -
Broca tipo mourão 16 mm (40cm)                    un     35,00   -
Broca tipo mourão 20mm (40cm)                                    -
Broca tipo tradode 10"                            un     90,00   -
Broca widea 10,0mm                                un      8,00   -
Broca widea 12,5 mm                               un      8,00   -
Broca widea 8,0 mm                                un      8,00   -
Cabo de chibanca                                  un      2,20   -
Cabo de enxada                                    un      2,20   -
Cabo de pá                                        un      2,20   -
Cabo de picareta                                  un      2,20   -
Caçamba para massa em chapa                       un             -
Caçamba para massa em plástico                    un      6,00   -
Câmara de ar para carrinho de mão                 un      6,00   -
Carrinho de mão comum c/ câmara de ar             un     45,00   -
Carrinho de mão comum pneu maciço                                -
Carrinho de mão gericar c/ câmara de ar           un     90,00   -
Carrinho de mão gericar pneu maciço                              -
Cavadeira                                         un     12,00   -
Cavalete para andaime                             vb    500,00   -
Chave contatora (c/ chave)                        UN    240,00   -
Chave de dobrar ferro 10mm                        UN     15,00   -
Chave de dobrar ferro 12,5mm                      UN     16,00   -
Chave de dobrar ferro 16mm                        UN     17,00   -
Chave de dobrar ferro 20mm                        UN     25,00   -
Chave de dobrar ferro 25mm                        UN     25,00   -
Chave de dobrar ferro 5mm                         UN     15,00   -
Chave de dobrar ferro 6,3mm                       UN     15,00   -
Chave de dobrar ferro 8mm                         UN     15,00   -
Chibanca                                          UN      5,00   -
Coifa para serra de bancada                                      -
Colher de pedreiro                                UN      6,00   -
Correia para policorte(a33)                       UN      6,00   -
Correia para serra de bancada (a42)               UN      6,00   -
Desempenadeira                                    UN      6,00   -
Disco de corte de aço 12"                         UN      3,50   -
Disco de corte de concreto                        un     18,00   -
Disco de corte para cerâmica                      un     30,00   -
Disco de corte para esmerilhadeira 9"             un      5,50   -
Disco de esmeril                                  un     15,00   -
Disco de serra manual 9 e 1/4"                    un     40,00   -
Disco para serra de bancada 12 "                  un    110,00   -
Eixo para carrinho de mão                         un      4,00   -
Enxada                                            un      5,00   -
Escantilhão externo                                              -
Escantilhão interno                               un     50,00   -
Esmeril                                           un    110,00   -
Esmerilhadeira 9"                                 mês    80,00   -
Esquadro de alumínio                              un     50,00   -
Esquadro manual                                   un     12,00   -
Extensor para chave de dobrar aço (tubo 1" aço)   un     25,00   -
Feltro para massa                                 un      2,50   -
Furadeira broca de encaixe                        mês   110,00   -
Furadeira de mandril 1/2"                         mês   110,00   -
37




Gabarito para janelas                                                 -
Gerica                                  un    135,00                  -
Jaleco                                                                -
Jogo de chaves de boca                  un     50,00                  -
Lâminas para tico-tico                                                -
Lavadora jato de pressão               mês    100,00                  -
Madeira para andaime                   vb    1.540,00                 -
Mangote 35 mm                                                         -
Mangote 45 mm                          MÊS     50,00                  -
Mangote 60 mm                                                         -
Mangueira de nível                      m       1,20                  -
Marreta 1 kg                            un      5,00                  -
Marreta 1,5 kg                          un      5,00                  -
Marreta 2,0 kg                          un      6,00                  -
Marreta 5 kg                            un     20,00                  -
Marreta 9 kg                                   20,00                  -
Martelo                                 un     15,00                  -
Misturador argamassa ensacada                                         -
Motor vibrador                         MÊS     50,00                  -
Nível alemão                            un    350,00                  -
Pá                                      un      7,00                  -
Pé de cabra                             un     12,00                  -
Picareta                                un      7,00                  -
Pneus p/ masseira                                                     -
Policorte                               un    350,00                  -
Ponteiro                                un      5,00                  -
Prumada de mola                                                       -
Prumo de centro                         un      6,00                  -
Prumo de face                           un     10,00                  -
Régua de alumínio (3x1 ") 2m            un     32,00                  -
Régua de alumínio (3x1 ") 3m                                          -
Régua de bolha                          un    250,00                  -
Relógio de ponto                        un    350,00                  -
Remendo para pneu com cola              vb      10,00                 -
Roda para carrinho de mão               un      32,00                 -
Rompedor                                vb   2.000,00                 -
Rompedor 15kg                                                         -
Rompedor 30 kg                                                        -
Serra circular manual 91/4"            mês     90,00                  -
Serra clíper                                                          -
Serra de bancada                                                      -
Serra mármore                           un    240,00                  -
Serra tico tico                                                       -
Serrinha para aço                       un      1,90                  -
Serrote                                 un     18,00                  -
Suporte para caçamba de massa                                         -
Talhadeira                              un      5,00                  -
Torno para bancada de armador           un     47,00                  -
Trena 30m                               un     40,00                  -
Trena 5m                                un      8,00                  -
Vanga                                   un      7,00                  -
Total Geral                                                    3.500,00


Onde o Valor Total é transportado para a planilha Composição de Custos, na linha
22, coluna 5
38




6.4.3 Contratação


Após aprovação do orçamento pela Contratante é analisada a documentação

fornecida pela contratada:


       Contrato social

       Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)

       Certidão negativa de Débitos do INSS

       Certidão de Regularidade do FGTS

       Plano de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

       Plano de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

       Cópia dos Registros dos Funcionários

       Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

       Comprovante de entrega dos Equipamentos de Proteção Individual(EPI)

       Comprovante de Entrega de Vale transporte, Vale Refeição e Café da

       Manhã

       Cópia da Guia Paga ao Serviço médico da Construção Civil (SECONCI)


É então formatado o Contrato para execução dos serviços segundo modelo abaixo:


Modelo de Contrato Gafisa S/A
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53




6.4.4 Contratação de pessoal qualificado


A contratação de pessoal é feita através de anúncios em jornais especializados,

indicações de funcionários e agência de emprego.


Após o interessado na vaga contactar o escritório da Planog, é submetido a uma

entrevista que é documentada em ficha Padrão.


6.4.5 Treinamento para mão de obra contratada


Após passar pelos exames médicos obrigatórios, os funcionários aptos ao serviço

são encaminhados à integração onde é dado um treinamento sobre:


      Segurança do Trabalho

      Organização e Limpeza dos ambientes de serviço

      Relacionamento inter-pessoal

      Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I)

      Utilização de Equipamentos de Proteção Coletivo (E.P.C.)




6.4.6 Controle de Qualidade dos serviços executados


O Controle de Qualidade é feito primeiramente pela equipe de Comando da

Terceirizadora (Encarregados e Mestres de Obra ) e depois pela empresa

Contratante através da Ficha de Verificação de Serviços (FVS), que segue abaixo:
54




Planilha 7: FVS - Contratante Gafisa

                                                                                                                       OBRA

                                                      FVS - Ficha de Verificação de Serviços
                                                                    Versão: 00

SERVIÇO: EXECUÇÃO DE ALVENARIA EM                            M.P. de Ref.:               MP.GEGOB.06-A           Início: ___/___/___ Término: __/___/__
         BLOCO DE CONCRETO
LOCAL:                                                       EMPREITEIRO:
                                                                                    Aprovado      (o)            Observações das áreas reprovadas
                                                                                    Rejeitado     (x)
          ITENS DE INSPEÇÃO               TOLERÂNCIA               EQTO.            Aprovado após
                                          ADMISSÍVEL             UTILIZADO          reinspeção    (⊗)
                                                                                                   APTOS

                                                                                    1A 2A 3A 4A 1B 2B 3B 4B AC

           MARCAÇÃO EXTERNA
1 - Locação                                   3 mm              Trena metálica
2 - Alinhamento                               0 mm            Régua alumínio 2m
3 – Nivelamento                             Bolha entre       Régua de bolha 2 m
                                              linhas
4 – Vão das portas                           ≤ 10 mm            Trena metálica
           MARCAÇÃO INTERNA
1 - Locação                                    3 mm             Trena metálica
2 - Alinhamento                                0 mm           Régua alumínio 2 m
3 – Nivelamento                              Bolha entre      Régua de bolhas 2 m
                                               linhas
4 – Esquadro                              ≤ 2 mm na ponta      Esquadro alumínio
                                             maior lado         60x80x100 cm
5 - Vão das portas                            ≤ 10 mm           Trena metálica
                 ELEVAÇÃO
1 – Nivelamento                            ≤ 10 mm / 2 m        Régua de bolha
2 - Prumo                                   ≤ 5 mm / 2 m        Prumo de face
                                              paredes
3 - Planicidade                            Flecha ≤ 5 mm       Régua de alumínio
                                          centro régua 2 m
4 - Esquadro                              ≤ 2 mm na ponta      Esquadro alumínio
                                             maior lado         60x80x100 cm
5 - Vão das janelas e portas               10 mm a maior        Trena metálica
                  FIXAÇÃO
1 – Aspecto geral (preenchimento total)         -x-                 Visual
Responsável pela verificação                                             Engenheiro                                           Data

____________________________                           ___/___/___ _______________________                                    ___/___/___




  6.5 Sistemas de medição e Faturamento de Serviços


Após Aferição dos serviços, procede-se a quantificação dos mesmos para a

Contratante formatar o faturamento dos serviços executados.


6.5.1 Planilhas para medição


As Medições de serviços são executadas através de planilhas específicas baseadas

no contrato de Prestação de Serviços.
55




Planilha 8:Planilha de medição PLANOG Construções e Reformas Ltda

                    Planilha de medição PLANOG Edifício Octo Morás
                                 Mês Base : _________

                                                                   QTDE      QTDE
                          SERVIÇOS                        UN                          UNITÁRIO    TOTAL
                                                                  Contrato   Medida
                                                                                      SERVIÇOS   SERVIÇOS


 1    Mão de obra para execução de alvenaria               M2
                                                                  4.248,97             11,41
 2    Mão de obra para execução de alvenaria frisada.      M2
                                                                   271,03              13,57
 3    Mão de obra para execução de tijolo de vidro         M2
                                                                    2,08               19,38
 4    Vergas e Contra Vergas                               Ml
                                                                   673,30                -
 5    Regularização e caiação dos poços dos elevadores.    M2
                                                                   414,85               5,33
 6    Mão de obra para execução de calçada.                M2
                                                                   110,00               9,69
 7    Assentamento de concregrama na calçada               M²
                                                                   24,60                8,72
 8    Mão de obra para execução de rodapé da escadaria.    ml
                                                                   173,90               6,40
 9    Mão de obra para enchimento de piso com cinazita     M3
                                                                   347,22              19,38
 10   Execução das tampas das caixas de piso do           Unid.
      subsolo, térreo e barrilete                                  15,00               19,38
 11   Chumbamento de batente porta corta fogo.            Unid.
                                                                   15,00               58,14
 12   Chumbamento escada marinheiro                       Unid.
                                                                    1,00               58,14
 13   Chumbamento Portas de Ferro                         Unid.
                                                                    5,00               72,67
 14   Chumbamento de alçapão                              Unid.
                                                                    5,00               58,14
 15   Cumbamento e entelamento de tubulações de           Unid
      hidráulica                                                    1,00               484,49
 16   Chumbamento de batente do elevador.                 Unid.
                                                                   20,00               121,12
 17   Chumbamento de contra marco.                         Ml
                                                                   983,28               7,27
 18   Execução de bases para equipamentos.                Unid.
                                                                    9,00               48,45
 19   Execução dos medidores de água e gás (alvenaria e   Unid.
      laje).                                                        2,00               242,24
 20   Contra-piso                                          M²
                                                                  2.288,86              7,27
21    Total do Faturamento
 22   INSS 11%
 23   ISS 5%
 24   Total Líquido a receber



6.5.2 Sistema de Cobrança


A Cobrança Financeira dos Faturamentos é executada através de depósito em
Conta Corrente da Terceirizadora.
56




 6.6 Controle Comercial e de Relacionamento



6.6.1 Sistema de Entrega de Serviços Contratados


Após a conclusão dos serviços é assinado o Termo de Quitação de Obra (Anexo ao

Contrato Gafisa), onde consta o prazo de Garantia            dos serviços e a

responsabilidade Técnica da empresa Contratada.


Da parte da Terceirizadora também é formatado um documento simples e em papel

Timbrado no qual são discriminados a data de entrega dos serviços e o certificado

de conclusão de todos os serviços contratados , sendo este assinado pelas duas

partes.


6.6.2 Controle de Satisfação do Cliente


Também é executada uma pesquisa de satisfação do Contratante em relação aos

serviços prestados nos quesitos Cumprimento de Cronograma, qualidade e

atendimento.
57




7   CONSIDERAÇÕES FINAIS


A opção das Empresas Construtoras em terceirizarem seus serviços baseia-se, na

opção do Construtor em fazer o Gerenciamento e Controle da Obra e da Produção,

reduzindo assim os custos agregados com Treinamento, supervisão de produção,

encargos trabalhistas, planejamento produtivo, construção de sistemas de recursos

humanos, despesas com folha de pagamento e impostos, custos estes que são

absorvidos pelos terceirizadores de mão de obra      que são “especialistas”   nos

serviços que prestam, seguem alguns exemplos de Terceirização na construção.


      Mão de Obra para execução de Estrutura e fundações Diretas

      Mão de Obra para execução de Alvenaria e Revestimento

      Mão de Obra para instalações elétricas e Hidráulicas

      Mão de Obra para Pintura

      Impermeabilização

      Fundações Profundas

      Revestimento em Fachadas.


Cada vez mais as Terceirizadoras têm se especializado em serviços específicos,

aumentando assim sua produtividade e promovendo uma redução de custos aos

Contratantes dos serviços sem perda na qualidade oferecida, não sendo mais

sensíveis as reduções devido a constantes aumentos de Impostos promovidos pelo

Governo Brasileiro, Prefeituras e Estados ao Longo dos Anos
58




   REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


BARAÚNA, A.C.F. A Terceirização á luz do direito do trabalho. 1997, 320fls : Ed
de Direito, 1997. .

MORAES NETO, D.D.Terceirização: oportunidades de negócios para a pequena
empresa. Salvador: SEBRAE/BA, 1997, 49 fls.

LEIRIA, Jerônimo Souto . Terceirização : uma alternativa de flexibilidade
Empresarial. Porto Alegre: Ed. Ortiz, 1992. 151p.

PLANOG. Planog Construção e Reforma Ltda. Fornecimento de mão de obra para
construção civil. Estudo de caso de obras executadas no município de São Paulo/
SP. São Paulo, 2004.

GAFISA S/A. Procedimento Interno. Empresa Construtora atuante no mercado
Brasileiro. São Paulo, 2004.

FRANCESCHINI, Fiorenzo – Galetto, Maurizio. Um modelo para terceirização –
Hsm management. Acesso em 04 de maio de 2004.

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A empresas construtoras e a terceirização da mão de obra

  • 1. MÁRIO SÉRGIO NOGUEIRA BORGES AS EMPRESAS CONSTRUTORAS E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade Anhembi Morumbi no âmbito do Curso de Engenharia Civil . SÃO PAULO 2004
  • 2. MÁRIO SÉRGIO NOGUEIRA BORGES AS EMPRESAS CONSTRUTORAS E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA NA CONSTRUÇÃO CIVIL Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade Anhembi Morumbi no âmbito do Curso de Engenharia Civil. Orientador: Prof. Antonio Calafiori Neto. São Paulo 2004
  • 3. AGRADECIMENTOS Aos meus pais pelo pela dedicação e comprometimento em fazer seu filho obter o Diploma. A meu Orientador, Prof. Antonio Calafiori Neto, pelo conhecimento, atenção e desprendimento de tempo para atingimento de meu objetivo final. A minha irmã Ana Lúcia Nogueira Borges, pela compreensão e entendimento de meus compromissos com o trabalho estudantil. E a todos os meus amigos que sempre estiveram ao meu lado.
  • 4. SUMÁRIO RESUMO................................................................................................................... VI ABSTRACT.............................................................................................................. VII 1 INTRODUÇÃO.....................................................................................................1 2 OBJETIVOS.........................................................................................................2 2.1 Objetivo Geral............................................................................................................. 2 2.2 Objetivo Específico ................................................................................................... 2 3 METODOLOGIA DO TRABALHO.......................................................................3 4 JUSTIFICATIVA ..................................................................................................4 5 O RELACIONAMENTO COMERCIAL ENTRE EMPRESAS CONSTRUTORAS E TERCEIRIZADORAS DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL ..........................5 5.1 O que é Terceirização............................................................................................... 5 5.1.1 Histórico................................................................................................................. 5 5.1.2 Comparativo das terceirizações no Brasil com as utilizadas no Mercado Global. 8 5.1.3 Quesitos para terceirização ............................................................................... 9 5.1.4 Sindicalização das Empresas terceirizadoras............................................... 11 5.2 Legislação ................................................................................................................. 13 5.2.1 Atividade de Meio, Atividade Fim e Solidariedade ....................................... 13 5.2.2 Obrigações.......................................................................................................... 15 5.2.3 Conceitos de Solidariedade e Subsidiariedade ............................................ 17 5.2.4 Mudanças na Legislação.................................................................................. 18 5.2.5 Reclamações Trabalhistas ............................................................................... 19
  • 5. 5.3 Tipos de Contratos e Custos................................................................................ 21 5.3.1 Contrato com prazo determinado.................................................................... 21 5.3.2 Contrato por prazo indeterminado .................................................................. 22 5.3.3 Contrato por obra certa..................................................................................... 22 5.3.4 Contrato Temporário ......................................................................................... 23 5.3.5 Trabalho Autônomo ........................................................................................... 24 5.3.6 Custos Compartilhados..................................................................................... 25 6 ESTUDO DE CASO ...........................................................................................29 6.1 Formatação de Concorrência para contratação de mão de obra para serviços determinados....................................................................................................... 29 6.2 Tomada de Preços................................................................................................... 29 6.3 Critérios para avaliação de Proponentes.......................................................... 31 6.4 Formatação de Orçamento pela empresa terceirizadora ............................. 31 6.4.1 Critérios de Avaliação do Empreendimento a ser orçado........................... 31 6.4.1.1 Localização do Empreendimento.................................................................... 31 6.4.1.2 Avaliação do projeto orçado. ........................................................................... 32 6.4.1.3 Avaliação do Contratante ................................................................................. 32 6.4.2 Formatação de Orçamento .............................................................................. 32 6.4.3 Contratação ........................................................................................................ 38 6.4.4 Contratação de pessoal qualificado................................................................ 53 6.4.5 Treinamento para mão de obra contratada ................................................... 53 6.4.6 Controle de Qualidade dos serviços executados ......................................... 53 6.5 Sistemas de medição e Faturamento de Serviços ......................................... 54 6.5.1 Planilhas para medição..................................................................................... 54 6.5.2 Sistema de Cobrança........................................................................................ 55 6.6 Controle Comercial e de Relacionamento ........................................................ 56 6.6.1 Sistema de Entrega de Serviços Contratados ............................................. 56 6.6.2 Controle de Satisfação do Cliente................................................................... 56
  • 6. 7 CONSIDERAÇÕES FINAIS...............................................................................57 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.........................................................................58
  • 7. vi RESUMO No mercado da construção civil brasileira, é pratica freqüente a substituição de mão de obra própria por mão de obra terceirizada, onde se objetiva a redução de custos diretos e indiretos para se obter maior competitividade no atendimento aos clientes e maior obtenção de lucro. Em constante busca ao atendimento as normas técnicas e legislação vigente, é fato as construtoras adequarem-se às modernizações existentes nas formas de Gestão e Controle da Produtividade. Necessitam-se criar parcerias com os diversos tipos de fornecedores existentes, principalmente aos Terceirizadores de Serviços . Criam-se então, sistemas de administração conjunta e controle de produção adequados a cada tipo de necessidade.
  • 8. vii ABSTRACT In the Brazilian civil construction market, it is a common practice to replace internal labor for outsourced labor, with the goal of reducing direct and indirect costs to gain higher competitiveness in servicing clients and to have profits. In a continuous attempt to fulfill technical rules and the legislation in force, construction companies do fit themselves to existing modernizations in the form of Management and Productivity Control. It is necessary to prompt partnerships with several types of existing suppliers, especially with Service Outsourcing Suppliers. Joint administration and production control systems are then created that are appropriate to each kind of necessity.
  • 9. 1 1 INTRODUÇÃO Com a competitividade cada vez mais presente, observa-se a necessidade da “profissionalização” das pessoas envolvidas nos processos produtivos e de terceirização, na formação de parcerias observadas no atual cenário econômico. Este trabalho enfoca, dentro da área de construções residenciais, a caracterização dos processos relacionais entre empresas Construtoras e terceirizadoras de mão de obra. A partir de um estudo de caso, analisou-se a documentação envolvida nos processos de orçamento, contratação, acompanhamento e gestão de produção para a terceirização de serviços de mão de Obra civil em empreendimentos de cunho residencial no Município de São Paulo.
  • 10. 2 2 OBJETIVOS 2.1 Objetivo Geral Apresentar os processos comerciais relacionados às empresas terceirizadoras de mão de obra para construção civil e Construtoras. 2.2 Objetivo Específico Caracterizar a partir de um estudo de caso a documentação que envolve o processo para orçamento, contratação, acompanhamento e gestão de produção para a terceirização de serviços de mão de Obra civil em empreendimentos de cunho residencial.
  • 11. 3 3 METODOLOGIA DO TRABALHO Utilizaram-se como fontes de pesquisa, legislação trabalhista específica; materiais institucionais da empresa Planog Construções e Reformas Ltda (empresa prestadora de serviços); e informações relacionadas ao tema terceirização, provenientes de órgãos públicos, privados e literaturas disponíveis, para fundamentar a análise relacional entre Contratante (Construtora) e Contratada (Terceirizadora).
  • 12. 4 4 JUSTIFICATIVA Com os constantes desenvolvimentos de processos de gestão de mão de obra nas várias empresas terceirizadoras de serviços, este trabalho enfoca os processos de Treinamento e Gerenciamento da Produção. No que Tange ao desenvolvimento de Parcerias, o que é comumente visto no mercado, mais uma vez se enquadra a necessidade da “profissionalização” do setor de serviços .
  • 13. 5 5 O RELACIONAMENTO COMERCIAL ENTRE EMPRESAS CONSTRUTORAS E TERCEIRIZADORAS DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL 5.1 O que é Terceirização 5.1.1 Histórico Com o início da II Guerra Mundial, a terceirização de serviços surge como alternativa às necessidades da indústria bélica que precisava concentrar todos os seus esforços no desenvolvimento da produção de armamentos, passando algumas atividades tidas como secundárias a empresas prestadoras de serviços. Com a crescente internacionalização da economia e o aumento exponencial da competitividade, a terceirização de serviços tornou-se cada vez mais usual para que as empresas mantivessem seu foco em seus produtos finais, aumentando assim o dinamismo e alta produtividade. Na década de 70, iniciou-se no Brasil uma reestruturação nos modos de produção das Empresas utilizando a Terceirização como um novo modelo de Gestão de Mão de Obra e baseando-se em um conjunto de inovações tecnológicas.
  • 14. 6 Neste momento surge um novo conceito de trabalho orientado pela flexibilização. A terceirização tornou-se cada vez mais premissa para a flexibilização dos custos de mão-de-obra através da redução ou eliminação dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários. Em uma economia em crise necessitou-se optar pela melhoria de condições de produção e redução acentuada de custos. No advento da crise da construção Civil na década de 80, as empresas construtoras se encontraram presas à necessidade de reduzir seus custos aplicados. Para tal evento necessitou-se optar por uma reformulação geral nos sistemas de trabalho, incluindo otimização dos serviços, procura de novos materiais e investimento em sistema de gerenciamentos e controle eficazes. Os custos agregados na parcela de mão de obra, que incluem leis sociais, impostos e treinamentos, oneravam os orçamentos em demasia. Uma das soluções adotadas nos primórdios do processo foi a de convocar os funcionários mais destacados como, encarregados, mestre de obras, líderes de produção, feitores e demais cargos de confiança a montarem suas próprias empresas e continuarem a prestar serviços para a empresa, que antes era sua contratante formal, no sistema de “Empreitada”, ou seja, a empresa contratada executaria os serviços em preço fixo e pré- ajustado, não onerando o contratante em custos indiretos.
  • 15. 7 Com a evolução das legislações trabalhistas e de segurança do trabalho, sistemas de controle e gerenciamento, as empresas terceirizadoras, ou empreiteiras de mão de obra, necessitaram evoluir nos seus sistemas produtivos para atender às novas exigências dos contratantes. Para o atendimento da demanda de terceirização, consolidam-se empresas especializadas nas seguintes atividades: Serviços de Terceirização; Trabalhadores Temporários; Autônomos; Cooperativados. A atual legislação trabalhista brasileira ainda se baseia num conjunto de leis denominado Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.), criada na metade do século. Esta legislação vem sendo modernizada nos últimos anos no sentido de diminuir a interferência do Estado nas relações entre empregados e empregadores, sendo comum ainda, funcionários de empresas terceirizadas acionarem na Justiça do Trabalho as duas, os proprietários da empresa tomadora e a prestadora, alegando vínculo empregatício ou os princípios de Solidariedade e Subsidiariedade, e exigindo do contratante do serviço, direitos trabalhistas que não foram cumpridos pelas empresas terceirizadas. A "flexibilização das relações trabalhistas", com ênfase a partir do Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, imprimiu ao
  • 16. 8 mercado de trabalho brasileiro, uma nova fórmula de entendimento. Assim, as empresas ou grupos de empresas determinarão com os Sindicatos dos Empregados a ampliação ou redução de direitos e benefícios, além dos básicos contidos na Constituição Federativa. Neste sentido, o Brasil já está aprimorando as leis trabalhistas criando novas formas como a do Contrato Temporário de Trabalho, com redução de encargos trabalhistas e a Demissão Temporária. Ainda, para negociação salarial, são utilizadas as convenções coletivas, que envolvem categorias inteiras ou grandes empresas e conglomerados. 5.1.2 Comparativo das terceirizações no Brasil com as utilizadas no Mercado Global. Seguindo exemplo dos Estados Unidos, é utilizada a terceirização de atividades por prazos determinados. No Brasil, os contratos são mais complexos e dificilmente uma empresa é contratada para períodos pequenos ( horas ou dias ). Além disso o conceito de vínculo empregatício também é diferente. Nos EUA as empresas podem contratar funcionários por períodos preestabelecidos ou por tempo indeterminado, no Brasil, somente empresas de terceirização estão autorizadas por lei a contratar e fornecer mão-de-obra temporária.
  • 17. 9 Outra diferença fundamental é que em muitos países o trabalhador terceirizado pode optar por um salário menor ou maior dependendo de seu interesse em trabalhar em determinada empresa, enquanto que no Brasil, os sindicatos de trabalhadores definem com as grandes empresas (Convenções Coletivas) os pisos salariais de cada categoria, e um funcionário, deve receber este piso. 5.1.3 Quesitos para terceirização O processo de contratação de uma empresa terceirizadora, pode ser feito através de concorrência, sempre observando e analisando os seguintes tópicos: Contrato Social e alterações contratuais; Responsabilidade dos sócios, tanto legais como contratuais; Seguros para Acidentes de Trabalho; Capital Social compatível com o Faturamento; Relacionamento com instituições financeiras nos últimos dois anos; Bens imóveis para garantias de futuras condenações; Estrutura Patrimonial - examine os últimos balanços; Curriculum dos executivos e pessoal de primeira linha;
  • 18. 10 Se presta serviços ou produz para mais de um tomador, naquela atividade; Informações comerciais e financeiras; Composição da Folha de Pagamento - Fórmulas e Relatórios; Data e forma de pagamento de salários e adicionais; Contratos individuais da jornada de trabalho; Contrato inter empresarial de serviço ou produção ; As últimas convenções coletivas de trabalho, tanto da tomadora como da prestadora; Decisões judiciais (Justiça Federal e do Trabalho); Corpo jurídico próprio ou terceirizado; Decisões administrativas (trabalho e previdência); Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.); Registro de Empregados; Autorização do Ministério do Trabalho, no caso de cessão de mão-de- obra temporária. Capacidade Técnica; Capacidade Técnica dos Recursos Humanos;
  • 19. 11 Fornecedores de matéria-prima com regularidade de entrega, e com fisco federal e estadual; Se presta serviços ou fabrica para mais de um tomador, naquela atividade no momento; Capacidade de modernização de seus equipamentos. Ouvir os empregados da contratada, conversar com empresas que já utilizam os seus serviços, conhecer os planejamentos a curto e longo prazo e a filosofia da empresa. Este processo é utilizado para diminuição dos riscos de execução dos serviços a serem contratados. 5.1.4 Sindicalização das Empresas terceirizadoras A legislação brasileira vincula as funções exercidas pelos trabalhadores às suas categorias específicas e não às empresas onde trabalham. Deste modo, compete às Empresas Terceirizadoras o cumprimento irrestrito da Legislação Trabalhista. No início do processo de terceirização no Brasil (item 5.1.1), muitas empresas demitiram departamentos internos inteiros, forçando os ex- funcionários a montarem "empresas prestadoras de serviços" que na realidade continuariam exercendo exatamente as mesmas funções desses departamentos, mas sem "teóricos" riscos trabalhistas para a tomadora. Como muitas dessas "empresas" acabavam trabalhando exclusivamente para o antigo patrão, depois de algum tempo os
  • 20. 12 "funcionários" da "nova empresa" exigiam da tomadora seus direitos trabalhistas e muitas ações desse tipo na Justiça deram ganho de causa ao trabalhador. Por isso é fundamental que uma empresa terceirizada não preste serviços a um único tomador, o que pode caracterizar vínculo empregatício entre o tomador e o trabalhador. Atualmente, processos desse tipo são menos comuns e as empresas terceirizadas estão se organizando em associações e sindicatos para garantir não somente os seus próprios direitos, mas também oferecer uma tranqüilidade maior às Empresas Clientes. Acontece que as empresas prestadoras de serviços no Brasil estão historicamente ligadas às federações e sindicatos do comércio, contribuindo até compulsoriamente para essas entidades. Com isso existe uma certa dificuldade para as empresas terceirizadas formarem suas próprias entidades representativas. Entretanto, até mesmo por força de acordo internacional recente com o Fundo Monetário Internacional, o Brasil está comprometido com a modernização na legislação trabalhista que passa necessariamente pela queda da Unicidade Sindical. O princípio da Unicidade Sindical exige que empresas e trabalhadores estejam ligados a um único e determinado sindicato existente numa base física, mesmo que este de fato não represente seus interesses.
  • 21. 13 5.2 Legislação 5.2.1 Atividade de Meio, Atividade Fim e Solidariedade Ainda se discute para fins trabalhistas quando é possível terceirizar serviços dentro da área física das empresas. Apesar de algumas atividades como Limpeza, Vigilância e Alimentação já estarem terceirizadas em centenas de empresas no Brasil, alguns estudiosos continuam considerando que o enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho e a Portaria 3/98 do Ministério do Trabalho, impedem da subcontratação na atividade fim das empresas. A exceção é a contratação de mão-de-obra temporária prevista na Lei 6.019/74.Decorrente disto, grandes empresas foram objeto de multas dos Ministérios (Trabalho e Previdência) e tiveram condenações trabalhistas quanto a empregados de seus subcontratados. Muitas demandas judiciais continuam acontecendo, mas gradativamente está se consolidando no meio jurídico que fiscais do trabalho ou da previdência não podem desconsiderar contratos entre empresas. Com isso, lentamente se cria uma jurisprudência que no futuro deve permitir de que a terceirização avance na atividade fim. Na realidade, a Lei brasileira não proíbe explicitamente a terceirização na atividade fim, mas também não a permite em seus dispositivos legais, de modo que permanece a discussão enquanto não se cria uma legislação mais ampla e definida. De qualquer modo, no novo texto do Artigo 31 da
  • 22. 14 Lei 8212/91 que regulamenta o recolhimento da contribuição para o INSS a expressão "serviços contínuos relacionados ou não com as atividades normais da empresa" foi alterada para “serviços contínuos relacionados ou não com a atividade fim da empresa". Por enquanto, para efeitos legais tem se utilizado do contrato social da prestadora para identificar na cláusula do objeto social quais são as atividades fins da empresa Diz a Consolidação das Leis Trabalhistas em seu art. 455 (CLT): “Nos contratos de Subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho para celebrar, cabendo, todavia, aos empregados o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro”. Parágrafo único. Ao empreiteiro principal fica ressalvada, nos termos da lei civil, ação regressiva contra o subempreiteiro e a retenção de importância a este devidas para garantia das obrigações previstas neste artigo. Segundo Baraúna(1997, pág 59), “na subempreitada, tanto o empreiteiro principal como o subempreiteiro desenvolvem uma atividade econômica cujos riscos assumem e para qual se utilizam do trabalho alheio, que assalariam e dirigem, logo são empregadores. Trata-se de um caso típico de solidariedade passiva por força de lei”.
  • 23. 15 5.2.2 Obrigações No Brasil as relações entre empregadores e empregados são disciplinadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.), Constituição Federal de 1.998 (com artigo específico para direitos dos trabalhadores) por leis esparsas e portarias governamentais. A C.L.T., na opinião da maioria dos juristas brasileiros impõe na relação capital/ trabalho, um "protecionismo" em favor do empregado, por ser considerado a parte mais fraca da relação, com direitos como: Licença paternidade (5 dias de afastamento); Licença maternidade (120 dias de afastamento); Férias anuais (30 dias) , com acréscimo de 1/3 do salário; Salário adicional em Dezembro, chamado de 13º salário; Indenização de 30 dias, em caso de demissão sem justa causa; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (F.G.T.S.) - 8% do salário mensal, mais multa de 40% na rescisão; Piso salarial; Insalubridade, para algumas categorias; Periculosidade, para algumas categorias;
  • 24. 16 Limite de 8 horas diárias ou de 44 horas semanais; Repouso semanal remunerado; Adicional de horas extras, no mínimo de 50%. Existem ainda os chamados benefícios extra salariais tais como: Vale refeição; Assistência médica; Seguro de vida em grupo; Vale alimentação; Plano de aposentadoria; Vale transporte (obrigatório). Ao fornecer estes benefícios extra salariais, a Empresa se vale de legislação específica para abatimento em Imposto de Renda, como por exemplo, até 8% para o vale transporte/ vale alimentação. O benefício do vale transporte não pode ser pago em dinheiro, sendo também um custo social para a Empresa. Ele é o reembolso da locomoção do empregado, da sua residência para o local de trabalho, e vice-versa, o trabalhador participa no custo do benefício com 6% de seu salário. A maioria dos benefícios regula-se através de acordos coletivos firmados entre os empregadores e os sindicatos de trabalhadores.
  • 25. 17 5.2.3 Conceitos de Solidariedade e Subsidiariedade As Empresas Clientes que contratam serviços ou produtos terceirizados dentro do seu parque fabril, devem ser muito criteriosas para a contratação destes, uma vez que na Legislação Trabalhista dois princípios são irrefutáveis: SOLIDARIEDADE - A solidariedade no contrato de trabalho, significa que a Empresa Tomadora dos serviços ou produtos terceirizados, ou seja, a Empresa Cliente, e a Empresa Fornecedora, são igualmente responsáveis pelas obrigações resultantes da relação empregatícia. O vínculo jurídico existe entre ambas as Empresas, responsabilizando-as por qualquer pagamento não realizado, dentro da legislação trabalhista. Uma única condenação trabalhista atinge duas empresas. Também no caso de acidente de trabalho, com danos morais e materiais e mesmo as ações criminais, a justiça comum adota este conceito. SUBSIDIARIEDADE - A subsidiariedade no contrato de terceirização ocorre quando a Empresa Prestadora de Serviços ou fornecedora de produtos não cumpre suas obrigações, ficando a Empresa Tomadora, ou seja, a Empresa Contratante, responsável pelos débitos não cumpridos pela prestadora. Neste caso, a Empresa Tomadora somente se responsabilizará pelas obrigações se estas não forem cumpridas pela Empresa Prestadora. A diferença entre a SOLIDARIEDADE e a SUBSIDIARIEDADE é que na primeira a responsabilidade entre as duas Empresas é igual; e na
  • 26. 18 segunda se a Empresa de Serviços não cumprir suas obrigações, a outra será notificada a pagar o débito. O Judiciário Brasileiro ainda está no processo de transição do conceito de solidariedade para subsidiariedade, acontecendo condenações trabalhistas das duas formas. As Empresas de Serviços Terceirizados no Brasil, além de serem obrigadas a cumprir as exigências trabalhistas, necessitam sistematicamente provar ao Contratante sua regularidade, a fim de evitar passivos trabalhistas, fundiários (FGTS) ou administrativo (multas). O ponto chave no relacionamento Empresa Cliente / Empresa Prestadora de Serviços / empregados, é salvaguardar os interesses da Empresa Cliente na contratação do serviço, exigindo via contrato que a fornecedora cumpra a Legislação Brasileira, preservando-os de futuros débitos oriundos da relação trabalhista. É enfatizada a questão trabalhista porque é mais difícil de ser identificada. Há questões que por vezes levam mais de 10 anos para se tornarem aparentes e que normalmente se restringem a condenações financeiras. 5.2.4 Mudanças na Legislação A contribuição previdenciária, anteriormente era obrigação da empresa prestadora, a qual deveria fazer recolhimentos sobre a folha de pagamentos. Porém, se a mesma não efetuasse tal recolhimento, havia condenação solidária entre as empresas tomadora e prestadora, embora, muitas
  • 27. 19 vezes, a primeira já tivesse efetuado o pagamento referente à parcela previdenciária à segunda, mediante a inclusão dessa verba na fatura. Por este motivo, as empresas prestadoras e seus clientes sempre almejaram alterar a legislação, de modo que cada empresa efetue os seus recolhimentos, de modo que a empresa cliente não tenha a preocupação de verificar se a empresa prestadora realmente efetuou os recolhimentos previdenciários. A Lei 9711/98 alterou o artigo 31 da Lei 8212/91 e eliminou os princípios de Solidariedade e Subsidariedade para fins de contribuição para o INSS, repassando para a Empresa Tomadora a responsabilidade de recolher ao INSS 11% do valor da fatura de serviços da Empresa Prestadora. Com isso, a Tomadora efetua o recolhimento da previdência e salvaguarda futuros débitos previdenciários. Segundo normativa do INSS, o objetivo desta mudança, que passou a valer a partir do dia 1º de Fevereiro de 1999, é reduzir a sonegação e estimular a contratação de prestadoras de serviços, eliminando a solidariedade. 5.2.5 Reclamações Trabalhistas A Justiça Trabalhista no país é especializada e é poder moderador nas questões trabalhistas entre o patrão e o empregado. Ela é composta em três graus: 1º grau - Juntas de Conciliação e Julgamento - Municípios;
  • 28. 20 2º grau - Tribunais Regionais - Grandes Capitais; 3º grau - Tribunal Superior do Trabalho - Capital: Brasília. Suas principais atribuições são: Atuar nas reclamações realizadas pelos empregados. Atuar como mediador dos acordos sindicais entre empregadores e empregados, caso haja reclamação destes. Atuar nos casos de ação civil pública movida pelo Ministério Público. Na Constituição Federal do Brasil (1.988), o artigo 114 define a competência da Justiça do Trabalho. Na hierarquia das condenações, os direitos trabalhistas preferem os direitos comerciais e direitos tributários - (Decreto Lei Federal 7661/45 art. 102 Código Comercial). Por isso é tão importante que contratos entre empresas para terceirização de funções não deixem margens para interpretações como simples tentativa de redução de encargos trabalhistas e nem possam prejudicar no futuro a Empresa Cliente pelo não pagamento de direitos do trabalhador de responsabilidade da Empresa Terceirizada. Ordem de preferências: Créditos trabalhistas; Créditos fiscais e parafiscais (União, Estados, Municípios);
  • 29. 21 Encargos da massa (custas judiciais); Dívidas da massa (feitas pelo síndico); Créditos com direito real de garantia (penhor hipoteca); Créditos com privilégio especial sobre determinados bens (créditos por aluguel de prédio locado ao falido, sobre o mobiliário respectivo). Créditos com privilégio geral (debêntures); Créditos quirografários (duplicata, notas promissórias, letras de câmbio, cheques, etc); 5.3 Tipos de Contratos e Custos 5.3.1 Contrato com prazo determinado Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada (CLT, Constituição Federal 1998). O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; De atividades empresariais de caráter transitório; De contrato de experiência.
  • 30. 22 Ele não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos. Podendo ser prorrogado por mais dois anos alcançando quatro anos. Mas se o contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo. 5.3.2 Contrato por prazo indeterminado O contrato por prazo indeterminado é aquele em que as partes não estipulam prazo para seu final. A CLT considera como contrato indeterminado aquele que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos. Como as partes não sabem a data final deste contrato, a parte que der motivo para sua rescisão terá que avisar a outra parte, com a antecedência mínima de 30 dias. Este contrato é regido em todos os seus termos pela CLT. 5.3.3 Contrato por obra certa É o mais utilizado na Construção Civil, uma espécie de contrato por prazo determinado, cuja duração depende da execução de um determinado serviço (ex. construção de um muro, construção de uma casa, etc.). É regido pela Lei 2.959, de 17 de novembro de 1956. Existem apenas quatro diferenças entre o contrato por prazo determinado e por obra certa:
  • 31. 23 O contrato por obra certa não é fixado por tempo de serviço, e, sim pela execução de determinados serviços, sendo que o empregado somente trabalhará até a realização da obra contratada; deverá ser anotada na Carteira de Trabalho (CTPS) do autor que está sendo contratado por obra certa, como também deverá ser anotado qual o tipo de serviço que o empregado está desempenhando como também a descrição da obra, pois se houver dúvida aplicam-se as regras do contrato por prazo indeterminado; findo o contrato fará jus o trabalhador ao levantamento do FGTS, sem qualquer multa. 5.3.4 Contrato Temporário Esta modalidade permite oferecer trabalhadores temporários exclusivamente por meio de empresas autorizadas pelo Ministério do Trabalho, de acordo com as exigências contidas em Lei. As empresas interessadas em fornecer trabalhadores temporários devem manifestar este interesse como objetivo em seu contrato social, segundo a Lei 6019/74. Em seguida, devem solicitar uma autorização ao Ministério do Trabalho que, através da Secretaria de Emprego e Salário, emite um Certificado de Empresa de Trabalho Temporário. Nenhuma tomadora deve contratar trabalhadores temporários de empresa que não possua este certificado. A necessidade de contratação de temporários surge durante períodos de pico de trabalho, ou para substituição de funcionários ausentes por motivos diversos, como férias, licença maternidade, afastamento para tratamento médico, ou em ocasiões de projetos e promoções especiais.
  • 32. 24 A duração de um contrato temporário, segundo a Lei 6.019/74, é de noventa dias, podendo ser prorrogado por mais noventa dias, desde que notificada ao Ministério do Trabalho. Esta Lei está sendo modernizada através do Projeto de Lei 4.302/98, que em breve deve ampliar o prazo para nove meses ou vincular o tempo em função do motivo a ser atendido. Pode-se observar que no Brasil os Encargos Sociais sobre a Folha de Pagamento desta Lei, são menores do que aqueles sob o regime da C.L.T., contudo é condição que o salário do empregado temporário deve ser igual ao recebido pelo trabalhador similar da categoria de trabalhadores permanentes da Empresa Tomadora. O custo final para a tomadora de um trabalhador temporário é aproximadamente o dobro de seu salário mensal. 5.3.5 Trabalho Autônomo Para contratação de profissionais independentes, não é necessária a intermediação de uma Empresa de Trabalho Temporário, seja qual for o período ou o prazo do contrato. O trabalhador autônomo administra seu próprio serviço através da efetiva realização de tarefas, sendo responsável pelos Encargos Sociais, Impostos Municipais sobre seus Serviços e Imposto de Renda. Não há pagamento de salário e sim honorários ou recibo de pagamento por serviço prestado (R.P.A), ou ainda notas fiscais de serviços de pessoas físicas conforme a Lei. É necessário alvará individual junto a
  • 33. 25 Prefeitura e recolhimento de taxas através do Cadastro de Contribuinte Municipal - CCM. Este tipo de trabalho é normalmente exercido por profissionais como advogados, jornalistas, engenheiros e por Prestadores de Serviços de curtíssima duração como: motorista de táxi, pintor residencial, carregador de caminhão, etc. 5.3.6 Custos Compartilhados Tabela 1: Comparativos de custos entre encargos com registro de funcionários e contratação de serviços temporários CLT Lei 6019/74 16 Itens Permanente Temporário Base Salarial - Mensal R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 Grupo A - Recolhidos pelo Empregador 01. INSS - Seguridade Social 200,00 200,00 02. SESI/ SESC Indústria e 15,00 -X- Comércio Serviço Social 10,00 -X- 03. SENAI/SENAC Ind e Com - Treinamento 2,00 -X- 04. INCRA - Reforma Agrária 80,00 80,00
  • 34. 26 05. FGTS - Fundo de Garantia 25,00 25,00 Tempo Serviço 25,00 -X- 06. SAT - Seguro Acidente Trabalho 6,00 -X- 07. Salário Educação 08. SEBRAE - Apoio às Pequenas Empresas Total Grupo A 363,00 325,00 Grupo B - Pago direto aos trabalhadores 111,10 111,10 * 09. DSR - Descanso Semanal Remunerado (Incluso na base * ** salarial, estimativa 21%) ** *** 10. Férias Anuais (acréscimo *** 83,30 do Abono de 1/3) - 11, 11% 83,30 11. Feriados (incluso salário mensal,estimativa:3,57%) 24,80
  • 35. 27 12.Provisão para Convenção Coletiva 13.Auxílio Enfermidade - Acidente de Trabalho 14. Reclamatórias Trabalhistas 15. Décimo Terceiro Salário - 8,33% 16. Aviso Prévio TOTAL GRUPO B 224,20 199,40 GRUPO C - Indenizações Obrigatórias 17. RCT - Rescisão de Contrato 44,20 -X- Multa 40% FGTS TOTAL GRUPO C 44,20 -X- GRUPO D - Incidência 78,47 *****27,10 Cumulativa (Grupo AXB) TOTAL GRUPO D 78,47 24,90 1.704,87 1.546,30 TOTAL GERAL DA CESSÃO
  • 36. 28 DE MÃO-DE-OBRA GRUPO E - Proposta Comercial Fonte: Enfoque – recursos humanos 2004 * Cada categoria profissional estabelece entre si uma Convenção Coletiva que agrega novos direitos além dos previstos acima. ** Varia de acordo com o local de trabalho, local de residência, tarefas executadas e condições de saúde do trabalhador. A empresa responde até por 15 dias corridos. Após este período, o salário é pago pelo INSS. *** O volume de reclamatórias é maior onde os sindicatos são mais atuantes. **** Na Lei 6019/74 não há incidência do grupo A sobre o item 10 (férias) pelo motivo de serem sempre indenizados.
  • 37. 29 6 ESTUDO DE CASO O estudo de caso está baseado na relação comercial de prestação de serviços entre a GAFISA S.A., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (C.N.P.J.)sob número.:01.545.826/0001–07.e na receita estadual sob número 115.285.805.110, situada à Av Brigadeiro Faria Lima 1355 , 22o Andar – São Paulo - SP, empresa construtora e incorporadora atuante no mercado Brasileiro e a PLANOG Construções e Reformas Ltda, inscrita no C.N.P.J. sob número 04.442.237/0001-83, sediada à Al dos Araés, 1087 – Planalto Paulista - São Paulo – SP, empresa terceirizadora de mão de obra para o Ramo da Construção Civil. 6.1 Formatação de Concorrência para contratação de mão de obra para serviços determinados A GAFISA S.A. , qualifica seus fornecedores de mão de obra, através de histórico de serviços prestados para si própria ou, no caso de novas indicações, pela carteira de serviços prestados pelo fornecedor em questão. 6.2 Tomada de Preços A chamada das empresas terceirizadoras é executada através de um documento específico chamado Carta Convite, no qual são discriminados os serviços a serem prestados, bem como as condições para execução dos mesmos, conforme modelo abaixo. Tabela 2: Carta Convite Carta Convite com Projetos .
  • 38. 30 __de_____de____ ___/SEGEC/___ REF.: CONCORRÊNCIA Obra End. ------------------------------------------------------------------------------------------------ Prezados Senhores: Solicitamos a V.S.as. que nos enviem proposta para a execução dos serviços em referência, com base nos elementos abaixo relacionados: 1) As cópias dos projetos deverão ser solicitadas a ......................................NO telefone, sito à........................................................................ , no período de ____/____/____ à ____/____/___ em horário determinado pelo o mesmo. 2) A citada proposta deverá ser entregue impreterivelmente até o dia ___/___/___, no local da obra. 3) Compreende-se por proposta a minuta em anexo devidamente preenchida nos campos em branco e assinada por seu representante. NOTA: Não serão consideradas as propostas que não obedecerem aos itens 2 e 3 supra. 4) Deverá ser enviada, juntamente com a proposta, uma declaração que mantenha as condições na mesma, durante um prazo de 30 (trinta) dias a contar do seu recebimento. 5) Deverá ser atendido todos os requisitos descritos na cláusula 5ª da minuta contratual em anexo. 6) Todo e qualquer comentário sobre a minuta em anexo deverá ser apresentado a parte, não sendo permitidas alterações na mesma. 7) Para quaisquer esclarecimentos adicionais, marcar visita à obra com eng.__________ ou eng. aux. ________, no telefone______________
  • 39. 31 Atenciosamente, GAFISA S.A. _____________________________ Gerente________________________ 6.3 Critérios para avaliação de Proponentes Segundo Engenheiro Thiago Melo Pedreira, funcionário da Gafisa S.A. a Avaliação dos Fornecedores é feita através de Planilha de Qualificação de Fornecedor de serviços (P.Q.F.S.), onde constam os dados do fornecedor, os serviços que presta, perguntas sobre sistema de qualidade, empresas para quem fornece serviços, verificação do serviço aplicado, visita às instalações do fornecedor e análise do Currículo do Fornecedor. Após análise e aprovação o Fornecedor é qualificado a participar das concorrências da Empresa. 6.4 Formatação de Orçamento pela empresa terceirizadora A PLANOG Construções e Reformas Ltda, utiliza os seguintes processos para formatação de orçamento para seus clientes. 6.4.1 Critérios de Avaliação do Empreendimento a ser orçado 6.4.1.1 Localização do Empreendimento A localização do Empreendimento define parte dos custos indiretos de mão de obra utilizada na execução dos serviços. Basicamente, os fatores que variam em função da localização são: Impostos municipais,
  • 40. 32 Custos com transporte ( Vale Transporte), Salário Base definido pelo sindicato da Localidade, Alíquota de Imposto Sindical da Localidade. 6.4.1.2 Avaliação do projeto orçado. Após recebimento dos Projetos a serem orçados procede-se os seguintes passos: Levantamentos quantitativos dos serviços solicitados através dos projetos fornecidos pelo Contratante, Cronograma executivo solicitado pelo Contratante, Avaliação dos Equipamentos fornecidos pelo Contratante com Gruas, Guinchos e Canteiro de Obras, Distancia entre o fornecimento dos materiais e aplicação dos mesmos na obra 6.4.1.3 Avaliação do Contratante Consulta nos cartórios de Protestos, Informações com outros fornecedores, Consulta sobre Idoneidade do Contratante, 6.4.2 Formatação de Orçamento A PLANOG utiliza planilhas próprias para formatação de orçamentos, embasadas em critérios técnicos para formatação de custos unitários de mão de Obra (T.C.P.O – Editora PINI ), bem como na Consolidação das Leis Trabalhistas (C.L.T.) e nos valores de Impostos do Município onde serão efetuados os serviços :
  • 41. 33 Tabela 3:Modelo de Orçamento PLANOG (Planilha de Composição de Custos) CUSTO VENDA DISTRIBUIÇÃO SERVIÇOS UN QTDE UNITÁRIO TOTAL UNITÁRIO TOTAL SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS 1 Mão de obra para execução de alvenaria M2 4.248,97 2,35 10.004,01 11,41 48.468,36 52,117% 2 Mão de obra para execução de alvenaria M2 271,03 2,80 758,88 13,57 3.676,71 3,953% 3 Mão de obra para execução de tijolo de vi M2 2,08 4,00 8,32 19,38 40,31 0,043% 4 Vergas e Contra Vergas Ml 673,30 - - - 0,000% 5 Regularização e caiação dos poços dos e M2 414,85 1,10 456,34 5,33 2.210,90 2,377% 6 Mão de obra para execução de calçada. M2 110,00 2,00 220,00 9,69 1.065,88 1,146% 7 Assentamento de concregrama na calçad M² 24,60 1,80 44,28 8,72 214,53 0,231% 8 Mão de obra para execução de rodapé da ml 173,90 1,32 229,55 6,40 1.112,14 1,196% 9 Mão de obra para enchimento de piso com M3 347,22 4,00 1.388,88 19,38 6.728,98 7,235% 10 Execução das tampas das caixas de piso Unid. 15,00 4,00 60,00 19,38 290,69 0,313% 11 Chumbamento de batente porta corta fogo Unid. 15,00 12,00 180,00 58,14 872,08 0,938% 12 Chumbamento escada marinheiro Unid. 1,00 12,00 12,00 58,14 58,14 0,063% 13 Chumbamento Portas de Ferro Unid. 5,00 15,00 75,00 72,67 363,37 0,391% 14 Chumbamento de alçapão Unid. 5,00 12,00 60,00 58,14 290,69 0,313% 15 Cumbamento e entelamento de tubulaçõe Unid 1,00 100,00 100,00 484,49 484,49 0,521% 16 Chumbamento de batente do elevador. Unid. 20,00 25,00 500,00 121,12 2.422,45 2,605% 17 Chumbamento de contra marco. Ml 983,28 1,50 1.474,92 7,27 7.145,83 7,684% 18 Execução de bases para equipamentos. Unid. 9,00 10,00 90,00 48,45 436,04 0,469% 19 Execução dos medidores de água e gás ( Unid. 2,00 50,00 100,00 242,24 484,49 0,521% 20 Contra-piso M² 2.288,86 1,50 3.433,29 7,27 16.633,93 17,886% 21 TOTAL CUSTO DIRETO 19.195,46 93.000,00 100% 22 Ferramentas / EPI Vb 1,00 3.500,00 3.500,00 23 Eventuais Vb 1,00 1.800,00 1.500,00 24 TOTAL EQUIPAMENTOS E EVENTUAIS 5.000,00 25 AJUDANTE Mês 3,00 2.200,00 6.600,00 6.600,00 26 ENCARREGADO Mês 3,00 1.100,00 3.300,00 3.300,00 27 ENGENHEIRO Mês 3,00 1.250,00 3.750,00 3.750,00 28 MESTRE Mês - - - - 29 TOTAL DESPESAS INDIRETAS 13.650,00 30 TOTAL DE ENCARGOS E BENEFÍCIOS 18.754,11 31 ADMINISTRAÇÃO - PLANOG % 18,78% 10.630,13 32 IMPOSTOS 25.770,30 0,38 33 TOTAL - Sem a parcela de Garantia 34 Parcela de Garantia - 5% 35 TOTAL GLOBAL 93.000,00 Onde: Coluna 1 – Números para referência Coluna 2 – Linhas 1-20 : Descrição Resumida dos serviços solicitados para orçamento. Coluna 3 – Unidades utilizadas para cálculo
  • 42. 34 Colunas 5 e 6 – Linhas 1-20 - Valores de Custos diretos de Oficiais (Profissionais que efetivamente executam os serviços como pedreiros, carpinteiros, armadores, azulejistas, encanadores, eletricistas), Colunas 5 e 6 – Linhas 23-35 – Valores de custos indiretos Colunas 7 e 8 – Linhas 1-20 – Valores apresentados ao Contratante para execução dos serviços, Coluna 9 – Distribuição ponderada para alocação das despesas constantes nas linhas 22 a 34, para composição dos valores de Venda. Tabela 4: Planilha Auxiliar para cálculo de despesas indiretas CÁLCULO DOS ENCARGOS MENSAIS FATORES Cod. FUNÇÃO UN SALÁRIOS 13º Férias Fgts + Multa SECONCI Imp. Sind. TOTAL 8,33% 1,34 15,24% 1% 0,10% 1 AJUDANTE mês 550,00 45,83 61,42 83,80 5,50 0,55 197,10 2 OFICIAL mês 690,00 57,50 77,05 105,13 6,90 0,69 247,27 3 ENCARREGADO mês 1.100,00 91,67 122,83 167,60 11,00 1,10 394,20 4 APONTADOR mês 890,00 74,17 99,38 135,60 8,90 0,89 318,94 5 ALMOXARIFE mês 890,00 74,17 99,38 135,60 8,90 0,89 318,94 6 ENGENHEIRO mês 2.500,00 208,33 279,17 380,91 25,00 2,50 895,91 7 MESTRE mês 2.500,00 208,33 279,17 380,91 25,00 2,50 895,91 CÁLCULO DOS ENCARGOS PARA A OBRA BENEFÍCIOS Período Quantidade Total Total Vale Transporte Alimentação Cod. FUNÇÃO UN de duração Demandada Pessoal por função Unit. Total Unit. Total Obra Obra Obra Obra Dia Obra Obra Dia Obra Obra 1 AJUDANTE mês 3,00 4,00 12,00 2.365,19 7,60 167,20 2.006,40 4,80 105,60 1.267,20 2 OFICIAL mês 3,00 6,00 18,00 4.450,86 7,60 167,20 3.009,60 4,80 105,60 1.900,80 3 ENCARREGADO mês 3,00 1,00 3,00 1.182,60 7,60 167,20 501,60 4,80 105,60 316,80 6 ENGENHEIRO mês 3,00 0,50 1,50 1.343,86 7,60 167,20 250,80 4,80 105,60 158,40 7 MESTRE mês - - - 7,60 167,20 - 4,80 105,60 - TOTAL ENCARGOS 9.342,51 TOTAL TRANSPORTE 5.768,40 TOTAL ALIMENTAÇÃO 3.643,20 Onde: Os Valores Totais São Lançados na Planilha 3 (Composição de Custos), nas linhas 25 a 28.
  • 43. 35 Tabela 5 : Planilha Auxiliar para Cálculo de Alíquota de Impostos FATURAMENTO: MATERIAL MÃO DE OBRA: 100% EQUIPAMENTOS 0% Total 100% TAXA INCIDÊNCIA INSS 11,00% 11,00% ISS 5,00% 5,00% PIS 0,65% 0,65% COFINS 3,00% 3,00% CSL 2,88% 2,88% IRPJ 4,80% 4,80% CPMF 0,38% 0,38% Total da incidência sobre o Faturamento 27,71% Onde o total é inserido na linha 32, coluna 6 da planilha de composição de custos Tabela 6: Planilha Auxiliar para Cálculo de Ferramentas e Equipamentos EPI / FERRAMENTAS / EQUIPAMENTOS UN UNIT. QTDE TOTAL Avental de raspa 16,00 - Avental para encarregados e mestre 20,00 - Bota de borracha - Botas un 12,50 - Botina de couro - Calça de brim - Camiseta algodão - Capa de chuva forrada 8,00 - Capacetes un 6,00 - Cinto un 25,00 - Cinto de segurança tipo pára-quedista - Luva de borracha forrada 3,00 - Luva de pvc 5,00 - Luva de raspa 3,50 - Máscara de pó 0,35 - Máscara de proteção 9,00 - Máscara de solda - Óculos de proteção 5,00 - Protetor auricular silicone 0,70 - Protetor auricular tipo fone 15,00 - Protetor facial 15,00 - Alavanca un 9,00 - Alicate de bico - Alicate eletricista un 5,00 - Arco de serra un 5,00 -
  • 44. 36 Betoneira 120 l - Betoneira 320 l (locada) MÊS 100,00 - Bomba para encher pneu un 15,00 - Broca de encaixe sds max de widea 25mm un 60,00 - Broca de encaixe sds plus de widea 10,0mm un 16,00 - Broca de encaixe sds plus de widea 12,5mm un 16,00 - Broca de encaixe sds plus de widea 16,0mm un 22,00 - Broca de encaixe sds plus de widea 20,0mm - Broca de encaixe sds plus de widea 8,0mm un 16,00 - Broca tipo mourão 12,5 mm (40cm) - Broca tipo mourão 16 mm (40cm) un 35,00 - Broca tipo mourão 20mm (40cm) - Broca tipo tradode 10" un 90,00 - Broca widea 10,0mm un 8,00 - Broca widea 12,5 mm un 8,00 - Broca widea 8,0 mm un 8,00 - Cabo de chibanca un 2,20 - Cabo de enxada un 2,20 - Cabo de pá un 2,20 - Cabo de picareta un 2,20 - Caçamba para massa em chapa un - Caçamba para massa em plástico un 6,00 - Câmara de ar para carrinho de mão un 6,00 - Carrinho de mão comum c/ câmara de ar un 45,00 - Carrinho de mão comum pneu maciço - Carrinho de mão gericar c/ câmara de ar un 90,00 - Carrinho de mão gericar pneu maciço - Cavadeira un 12,00 - Cavalete para andaime vb 500,00 - Chave contatora (c/ chave) UN 240,00 - Chave de dobrar ferro 10mm UN 15,00 - Chave de dobrar ferro 12,5mm UN 16,00 - Chave de dobrar ferro 16mm UN 17,00 - Chave de dobrar ferro 20mm UN 25,00 - Chave de dobrar ferro 25mm UN 25,00 - Chave de dobrar ferro 5mm UN 15,00 - Chave de dobrar ferro 6,3mm UN 15,00 - Chave de dobrar ferro 8mm UN 15,00 - Chibanca UN 5,00 - Coifa para serra de bancada - Colher de pedreiro UN 6,00 - Correia para policorte(a33) UN 6,00 - Correia para serra de bancada (a42) UN 6,00 - Desempenadeira UN 6,00 - Disco de corte de aço 12" UN 3,50 - Disco de corte de concreto un 18,00 - Disco de corte para cerâmica un 30,00 - Disco de corte para esmerilhadeira 9" un 5,50 - Disco de esmeril un 15,00 - Disco de serra manual 9 e 1/4" un 40,00 - Disco para serra de bancada 12 " un 110,00 - Eixo para carrinho de mão un 4,00 - Enxada un 5,00 - Escantilhão externo - Escantilhão interno un 50,00 - Esmeril un 110,00 - Esmerilhadeira 9" mês 80,00 - Esquadro de alumínio un 50,00 - Esquadro manual un 12,00 - Extensor para chave de dobrar aço (tubo 1" aço) un 25,00 - Feltro para massa un 2,50 - Furadeira broca de encaixe mês 110,00 - Furadeira de mandril 1/2" mês 110,00 -
  • 45. 37 Gabarito para janelas - Gerica un 135,00 - Jaleco - Jogo de chaves de boca un 50,00 - Lâminas para tico-tico - Lavadora jato de pressão mês 100,00 - Madeira para andaime vb 1.540,00 - Mangote 35 mm - Mangote 45 mm MÊS 50,00 - Mangote 60 mm - Mangueira de nível m 1,20 - Marreta 1 kg un 5,00 - Marreta 1,5 kg un 5,00 - Marreta 2,0 kg un 6,00 - Marreta 5 kg un 20,00 - Marreta 9 kg 20,00 - Martelo un 15,00 - Misturador argamassa ensacada - Motor vibrador MÊS 50,00 - Nível alemão un 350,00 - Pá un 7,00 - Pé de cabra un 12,00 - Picareta un 7,00 - Pneus p/ masseira - Policorte un 350,00 - Ponteiro un 5,00 - Prumada de mola - Prumo de centro un 6,00 - Prumo de face un 10,00 - Régua de alumínio (3x1 ") 2m un 32,00 - Régua de alumínio (3x1 ") 3m - Régua de bolha un 250,00 - Relógio de ponto un 350,00 - Remendo para pneu com cola vb 10,00 - Roda para carrinho de mão un 32,00 - Rompedor vb 2.000,00 - Rompedor 15kg - Rompedor 30 kg - Serra circular manual 91/4" mês 90,00 - Serra clíper - Serra de bancada - Serra mármore un 240,00 - Serra tico tico - Serrinha para aço un 1,90 - Serrote un 18,00 - Suporte para caçamba de massa - Talhadeira un 5,00 - Torno para bancada de armador un 47,00 - Trena 30m un 40,00 - Trena 5m un 8,00 - Vanga un 7,00 - Total Geral 3.500,00 Onde o Valor Total é transportado para a planilha Composição de Custos, na linha 22, coluna 5
  • 46. 38 6.4.3 Contratação Após aprovação do orçamento pela Contratante é analisada a documentação fornecida pela contratada: Contrato social Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Certidão negativa de Débitos do INSS Certidão de Regularidade do FGTS Plano de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) Plano de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) Cópia dos Registros dos Funcionários Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Comprovante de entrega dos Equipamentos de Proteção Individual(EPI) Comprovante de Entrega de Vale transporte, Vale Refeição e Café da Manhã Cópia da Guia Paga ao Serviço médico da Construção Civil (SECONCI) É então formatado o Contrato para execução dos serviços segundo modelo abaixo: Modelo de Contrato Gafisa S/A
  • 47. 39
  • 48. 40
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  • 61. 53 6.4.4 Contratação de pessoal qualificado A contratação de pessoal é feita através de anúncios em jornais especializados, indicações de funcionários e agência de emprego. Após o interessado na vaga contactar o escritório da Planog, é submetido a uma entrevista que é documentada em ficha Padrão. 6.4.5 Treinamento para mão de obra contratada Após passar pelos exames médicos obrigatórios, os funcionários aptos ao serviço são encaminhados à integração onde é dado um treinamento sobre: Segurança do Trabalho Organização e Limpeza dos ambientes de serviço Relacionamento inter-pessoal Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I) Utilização de Equipamentos de Proteção Coletivo (E.P.C.) 6.4.6 Controle de Qualidade dos serviços executados O Controle de Qualidade é feito primeiramente pela equipe de Comando da Terceirizadora (Encarregados e Mestres de Obra ) e depois pela empresa Contratante através da Ficha de Verificação de Serviços (FVS), que segue abaixo:
  • 62. 54 Planilha 7: FVS - Contratante Gafisa OBRA FVS - Ficha de Verificação de Serviços Versão: 00 SERVIÇO: EXECUÇÃO DE ALVENARIA EM M.P. de Ref.: MP.GEGOB.06-A Início: ___/___/___ Término: __/___/__ BLOCO DE CONCRETO LOCAL: EMPREITEIRO: Aprovado (o) Observações das áreas reprovadas Rejeitado (x) ITENS DE INSPEÇÃO TOLERÂNCIA EQTO. Aprovado após ADMISSÍVEL UTILIZADO reinspeção (⊗) APTOS 1A 2A 3A 4A 1B 2B 3B 4B AC MARCAÇÃO EXTERNA 1 - Locação 3 mm Trena metálica 2 - Alinhamento 0 mm Régua alumínio 2m 3 – Nivelamento Bolha entre Régua de bolha 2 m linhas 4 – Vão das portas ≤ 10 mm Trena metálica MARCAÇÃO INTERNA 1 - Locação 3 mm Trena metálica 2 - Alinhamento 0 mm Régua alumínio 2 m 3 – Nivelamento Bolha entre Régua de bolhas 2 m linhas 4 – Esquadro ≤ 2 mm na ponta Esquadro alumínio maior lado 60x80x100 cm 5 - Vão das portas ≤ 10 mm Trena metálica ELEVAÇÃO 1 – Nivelamento ≤ 10 mm / 2 m Régua de bolha 2 - Prumo ≤ 5 mm / 2 m Prumo de face paredes 3 - Planicidade Flecha ≤ 5 mm Régua de alumínio centro régua 2 m 4 - Esquadro ≤ 2 mm na ponta Esquadro alumínio maior lado 60x80x100 cm 5 - Vão das janelas e portas 10 mm a maior Trena metálica FIXAÇÃO 1 – Aspecto geral (preenchimento total) -x- Visual Responsável pela verificação Engenheiro Data ____________________________ ___/___/___ _______________________ ___/___/___ 6.5 Sistemas de medição e Faturamento de Serviços Após Aferição dos serviços, procede-se a quantificação dos mesmos para a Contratante formatar o faturamento dos serviços executados. 6.5.1 Planilhas para medição As Medições de serviços são executadas através de planilhas específicas baseadas no contrato de Prestação de Serviços.
  • 63. 55 Planilha 8:Planilha de medição PLANOG Construções e Reformas Ltda Planilha de medição PLANOG Edifício Octo Morás Mês Base : _________ QTDE QTDE SERVIÇOS UN UNITÁRIO TOTAL Contrato Medida SERVIÇOS SERVIÇOS 1 Mão de obra para execução de alvenaria M2 4.248,97 11,41 2 Mão de obra para execução de alvenaria frisada. M2 271,03 13,57 3 Mão de obra para execução de tijolo de vidro M2 2,08 19,38 4 Vergas e Contra Vergas Ml 673,30 - 5 Regularização e caiação dos poços dos elevadores. M2 414,85 5,33 6 Mão de obra para execução de calçada. M2 110,00 9,69 7 Assentamento de concregrama na calçada M² 24,60 8,72 8 Mão de obra para execução de rodapé da escadaria. ml 173,90 6,40 9 Mão de obra para enchimento de piso com cinazita M3 347,22 19,38 10 Execução das tampas das caixas de piso do Unid. subsolo, térreo e barrilete 15,00 19,38 11 Chumbamento de batente porta corta fogo. Unid. 15,00 58,14 12 Chumbamento escada marinheiro Unid. 1,00 58,14 13 Chumbamento Portas de Ferro Unid. 5,00 72,67 14 Chumbamento de alçapão Unid. 5,00 58,14 15 Cumbamento e entelamento de tubulações de Unid hidráulica 1,00 484,49 16 Chumbamento de batente do elevador. Unid. 20,00 121,12 17 Chumbamento de contra marco. Ml 983,28 7,27 18 Execução de bases para equipamentos. Unid. 9,00 48,45 19 Execução dos medidores de água e gás (alvenaria e Unid. laje). 2,00 242,24 20 Contra-piso M² 2.288,86 7,27 21 Total do Faturamento 22 INSS 11% 23 ISS 5% 24 Total Líquido a receber 6.5.2 Sistema de Cobrança A Cobrança Financeira dos Faturamentos é executada através de depósito em Conta Corrente da Terceirizadora.
  • 64. 56 6.6 Controle Comercial e de Relacionamento 6.6.1 Sistema de Entrega de Serviços Contratados Após a conclusão dos serviços é assinado o Termo de Quitação de Obra (Anexo ao Contrato Gafisa), onde consta o prazo de Garantia dos serviços e a responsabilidade Técnica da empresa Contratada. Da parte da Terceirizadora também é formatado um documento simples e em papel Timbrado no qual são discriminados a data de entrega dos serviços e o certificado de conclusão de todos os serviços contratados , sendo este assinado pelas duas partes. 6.6.2 Controle de Satisfação do Cliente Também é executada uma pesquisa de satisfação do Contratante em relação aos serviços prestados nos quesitos Cumprimento de Cronograma, qualidade e atendimento.
  • 65. 57 7 CONSIDERAÇÕES FINAIS A opção das Empresas Construtoras em terceirizarem seus serviços baseia-se, na opção do Construtor em fazer o Gerenciamento e Controle da Obra e da Produção, reduzindo assim os custos agregados com Treinamento, supervisão de produção, encargos trabalhistas, planejamento produtivo, construção de sistemas de recursos humanos, despesas com folha de pagamento e impostos, custos estes que são absorvidos pelos terceirizadores de mão de obra que são “especialistas” nos serviços que prestam, seguem alguns exemplos de Terceirização na construção. Mão de Obra para execução de Estrutura e fundações Diretas Mão de Obra para execução de Alvenaria e Revestimento Mão de Obra para instalações elétricas e Hidráulicas Mão de Obra para Pintura Impermeabilização Fundações Profundas Revestimento em Fachadas. Cada vez mais as Terceirizadoras têm se especializado em serviços específicos, aumentando assim sua produtividade e promovendo uma redução de custos aos Contratantes dos serviços sem perda na qualidade oferecida, não sendo mais sensíveis as reduções devido a constantes aumentos de Impostos promovidos pelo Governo Brasileiro, Prefeituras e Estados ao Longo dos Anos
  • 66. 58 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BARAÚNA, A.C.F. A Terceirização á luz do direito do trabalho. 1997, 320fls : Ed de Direito, 1997. . MORAES NETO, D.D.Terceirização: oportunidades de negócios para a pequena empresa. Salvador: SEBRAE/BA, 1997, 49 fls. LEIRIA, Jerônimo Souto . Terceirização : uma alternativa de flexibilidade Empresarial. Porto Alegre: Ed. Ortiz, 1992. 151p. PLANOG. Planog Construção e Reforma Ltda. Fornecimento de mão de obra para construção civil. Estudo de caso de obras executadas no município de São Paulo/ SP. São Paulo, 2004. GAFISA S/A. Procedimento Interno. Empresa Construtora atuante no mercado Brasileiro. São Paulo, 2004. FRANCESCHINI, Fiorenzo – Galetto, Maurizio. Um modelo para terceirização – Hsm management. Acesso em 04 de maio de 2004.