Aula 3- Biologia Celular - Componente da Celula Eucarionte Animal - Parte 1.pdf
Implementação SISREG agendamento consultas exames
1. Implementação do SISREG, para
agendamento de Consultas e de
Exames Especializados no
Município de Palmeira das
Missões
2. O presente instrumento tem como Objetivo Geral, Gerir,
validar e transferir tecnologias e conhecimentos com
vista ao fortalecimento dos municípios na implantação
ou implementação dos processos de trabalho que
otimizem a Regulação da Assistência a Saúde. Promover
a articulação entre as Unidades de Saúde e destas com os
Prestadores.
O Objetivo Específico, consiste no Diagnóstico da
Regulação da Assistência nas Unidades de Saúde do
município, sensibilização do Gestor e dos Profissionais
envolvidos pela consolidação da cultura de regulação do
acesso. A Lei 8.080/90, no Art. 1º explicita – Esta lei REGULA, em
todo o território nacional, as ações e serviços de saúde,
executados isolados ou conjuntamente, em caráter
permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas
de direito público ou privado.
3. A importância das novas
tecnologias:
O problema do uso inadequado de novas
tecnologias sem critérios não é apenas de
gastos despendidos, mas de perda de
benefícios que poderiam ser alcançados se
esses recursos fossem aplicados em outras
ações e serviços.
Nesse sentido devemos apontar duas razões
que sugerem a necessidade de regulação no
setor de saúde: a eficiência e a equidade.
4. Equidade: não é o mesmo que igualdade, já
que o conceito aplicado no setor de saúde
considera a discriminação positiva, ou seja,
dar a quem mais necessita, ou seja, tratar
desigualmente os desiguais.
Eficiência: se define como a obtenção do
máximo de benefícios dos recursos
disponíveis, sob a ótica da promoção da
equidade. (Viana – 2011).
5. Os municípios em sua grande maioria, como Palmeira
das Missões, apresentam restrições no que se refere à
organização da oferta de ações e serviços com escala,
qualidade e custos adequados. O advento da
regionalização fez surgir a necessidade de
implementar o Sistema de Regulação (SISREG).
Para alcançarmos esse objetivo, faz-se necessário
mapearmos os prestadores e as unidades de saúde
existentes; conhecermos a demanda municipal;
descrevermos os procedimentos que são realizados no
município; visualizarmos as demandas em âmbito
regional; realizarmos levantamento de recursos
humanos e equipamentos necessários para
operacionalização do sistema; por fim desenvolver
regulamento operacional da central de regulação.
6. Três Processos Básicos da Ação
Regulatória:
1º - Levantamento e distribuição das cotas de
procedimentos realizados pelos estabelecimentos
executantes para os estabelecimentos solicitantes.
2º - Processo de autorização prévia
à execução da ação ou serviço de
saúde por exemplo, das
autorizações de procedimentos ou
da Autorização de Internação.
3º - A ação regulatória deve ser
feita por profissional capaz de
análise crítica que se baseie nas
evidências. O mesmo deve se
basear nos protocolos de
regulação que são
instrumentos ordenadores dos
fluxos de encaminhamento,
que qualificam o acesso e
viabilizam a atenção integral
ao paciente.
7. A Central de Regulação:
Destina-se ao gerenciamento das ações de saúde
ambulatorial que não têm resolutividade na
atenção primária, isto é, no encaminhamento do
usuário que necessita de consultas com
especialistas. Por isso, a importância do
regulador.
O regulador avalia a necessidade do caso pelo
laudo médico, consulta a disponibilidade
assistencial mais adequada e autoriza a
execução dos procedimentos necessários.
8. UBS/ESF Solicitantes:
Uma unidade solicitante pode ser qualquer
tipo de estabelecimento de saúde. O Gestor,
ao definir o seu complexo regulador, deverá
estabelecer quais serão as unidades
solicitantes do sistema.
9. Unidade Executante:
As unidades executantes podem ser – os
hospitais, os centros de diagnósticos ou as
clínicas especializadas. Os mesmos recebem
usuários encaminhados por unidades básicas
de saúde, de outras unidades especializadas e
hospitais. Neste caso, a unidade é, ao mesmo
tempo, solicitante/executante.
10. Infraestrutura:
Abrangência que irá compor o complexo
regulador;
Volume de solicitações e localização dos
estabelecimentos;
Quantidade de estabelecimentos solicitantes e
executantes;
Energia elétrica estável e climatização
adequada;
Acesso a internet e linha telefônica;
11. Recursos Humanos:
Coordenador – institui as escalas de trabalho, conduz as relações de
pactuação, é o interlocutor entre a gestão, o complexo regulador e a
rede de serviços. Por fim, é o responsável pelas questões relativas ao
funcionamento da central de regulação.
Regulador – Faz a avaliação técnica de
laudos, executa agendamentos, atua
sobre a demanda reprimida, monitora
a demanda que requer autorização
prévia, verifica as evidências clínicas e
o cumprimento do protocolo e orienta
o preenchimento dos laudos.
Atendente de Regulação – é
o responsável pelo
agendamento das
solicitações formuladas por
meio de laudos ou a partir de
informações prestadas por
telefone e/ou e-mail.
12. Objetivos Gerais do SIR (Sistema
Informatizado de Regulação):
Distribuir de forma equânime os recursos para os
usuários;
Distribuir os recursos assistenciais de forma
regionalizada e hierarquizada;
Acompanhar a execução dos tetos pactuados;
Permitir o referenciamento em todos os níveis de
atenção nas redes;
Identificar as áreas de desproporção entre a oferta e a
demanda, pra garantir o cumprimento dos termos de
garantia de acesso.
13. Ações Regulatórias:
Gerar agenda por especialidade, profissional e
período de validade da agenda;
Distribuir cotas para as unidades solicitantes:
primeiras consultas e retornos;
Possibilitar o gerenciamento da fila de espera por
prioridade;
Configurar impedimentos por estabelecimento e
profissional;
Controlar fluxo dos pacientes nas unidades;
Visualizar a ocorrência de cancelamentos e a não
execução de consultas e exames.
16. Especialidades a serem reguladas - Média e Alta
BUCO-MAXILO C. PRE-NATAL DE ALTO RISCO
C. GERAL CASA DA GESTANTE
C. GINECOLOGIA RESSONANCIA MAGNETICA
C. DERMATOLOGIA DIAGNOSTICO POR RADIOLOGIA
C. GASTROENTEROLOGIA TOMOGRAFIA
C. ORTOPEDIA E TRAUMATO C. PSIQUIATRIA
C. UROLOGIA CONSULTA SOCIAL
C. OTORRINOLARINGOLOGIA INTERNAÇÃO PSIQUIATRICA
C. VASCULAR
C. NEFROLOGIA
C. NEUROLOGIA
C. OFTALMOLOGIA
C. CARDIOLOGIA
C. ONCOLOGIA
C. PNEUMOLOGIA
17. Fluxo das Solicitações:
Consulta na UBS/ESF;
Equipe avalia a situação;
Situação resolvida na própria Unidade;
Necessidade de encaminhamento na Rede;
Formulário de Ref. e Contra Referência;
Agendamento via SISREG: Básica e Média;
Agendamento via telefone e/ou e-mail para a
Central: Alta Complexidade.
18. Diagrama/fluxo:
Unidades – Acolhem as
demandas e regulam na
Central.
Prestadores – Executam a
demanda, encaminhada
pela Central
PrestadoresUBS/ESF Secretaria de
Saúde
19. Linha de Cuidado Integral
UBS/ESFCentral
Regulação
15ª CRS
Macro
Região
Hospital
Clinica
Assistência
Social
Habitação
Educação
Industria e
Comércio
Cine
20. Cronograma de
Implantação/implementação:
Atividade Maio Junho Julho Agosto
1 – Sensibilização X
2 - Diagnóstico X
3 – Reuniões c/ as UBS/ESF X
4 – Reunião c/ Prestadores X
5 – Compilação dos dados X
6 – Implantação da Central X
21. EQUIPE DA CENTRAL DE
REGULAÇÃO DA 15ª CRS:
Daniela Staudt – ADM;
Darci Prado – Assistente Social;
Dulce Leia S. Prates – Enfermeira.