1. Procedimento de Operação
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TÍTULO: EQUIPAMENTOS PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
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1 – OBJETIVO
Estabelecer os princípios básicos para o uso de protetores auditivos na CP
SOLUÇÕES.
Facilitar a administração de todas as etapas para atender ao disposto no PCA
– Programa de Conservação Auditiva e estabelecer um procedimento prático
quanto à obrigatoriedade da especificação dos modelos conforme necessidade
de cada local de trabalho e CA, exames médicos admissionais dos futuros
usuários de proteção auditiva, testes de adaptação com os funcionários para
escolha do modelo, aquisição, distribuição, treinamento completo, guarda, uso,
checagem do uso, higienização e troca.
2 – ABRANGÊNCIA
CP SOLUÇÕES.
3 – DEFINIÇÕES
3.1 - Equipamento de Proteção Individual (E.P.I.) é todo meio ou dispositivo de
uso pessoal destinado a preservar a integridade física do colaborador no
exercício de suas funções.
3.2 – Protetores auditivos são EPI destinados a proteger a audição dos
funcionários.
3.3 - Os Protetores Auditivos que podem ser usados na CP SOLUÇÕES são
de dois modelos:
- Protetores Auditivos de inserção do tipo plug, utilizados para a proteção
contínua dos colaboradores, em suas tarefas habituais com exposição ao
ruído.
- Protetores Auditivos tipo concha: utilizados para a proteção contínua dos
colaboradores, em suas tarefas habituais com exposição ao ruído.
4 – DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
O fornecimento dos EPI pela empresa e a utilização dos mesmos pelos
colaboradores está prevista na Lei 6.414 de 22/12/77, Portaria 3.214 de
08.06.78 do Ministério do Trabalho e sua Norma Regulamentadora 6 (NR-6).
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5 – ESPECIFICAÇÕES DOS PROTETORES AUDITIVOS
5.1 – Tipo Plug
Devem ser comprados os de material elástico e não tóxico do tipo com cordão
e com nº do C.A – Certificado de Aprovação, verificando-se o PCA no que diz
respeito ao NRRsf mínimo para todas as funções dentro da CP SOLUÇÕES.
5.2 – Tipo Concha
Devem ser comprados os de material rígido, denso e imperfurável em forma de
concha, com ajustes de altura, as vedações devem ser macias e flexíveis em
material dermatologicamente testados para prevenir alergias diversas,
preenchidos com espuma e com nº do C.A. – Certificado de Aprovação,
verificando-se o PCA no que diz respeito ao NRRsf mínimo para todas as
funções dentro da CP SOLUÇÕES.
6 – EXAMES MÉDICOS PARA USUÁRIO DE PROTEÇÃO AUDITIVA
6.1 - Todos os usuários de proteção auditiva devem fazer exames médicos
específicos com periodicidade explícita no PCA.
6.2 - Todos os funcionários admitidos ou transferidos para tarefas onde o uso
de proteção auditiva é obrigatório devem passar por exame médico específico,
para:
- Realização de exame clínico ocupacional completo conforme PCA;
- Realização de exame físico e otológico para determinar se a pessoa está apta
para ser usuário de proteção auditiva e o tamanho do protetor;
- Realização de exame audiométrico e;
- Outros exames audiológicos complementares, solicitados a critério do Médico
do Trabalho, coordenador do PCMSO – Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional.
6.3 – Todos os colaboradores que, durante o uso rotineiro apresentar queixas
devem ser atendidos por Médico do Trabalho para resolver os problemas
detectados no exame, motivos da queixa.
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7 – SELEÇÃO DO PROTETOR AUDITIVO PELO USUÁRIO
7.1 - Os protetores auditivos devem ser escolhidos de maneira individual,
levando-se em conta a escolha do funcionário que dele fará uso em toda a
jornada de trabalho.
7.2 – Devem ser colocados à disposição de cada usuário, pelo menos 02
modelos de protetores auditivos previamente escolhidos conforme nível de
NRRsf requerido para sua atividade. Informação essa deverá ser buscada no
PCA. Modelos a serem colocados à disposição do usuário de proteção auditiva:
- 01 de concha.
- 01 plug com abas curvas.
O usuário deve fazer uso do (s) modelo (s) que lhe agrade, preenchendo-se a
Ficha de Controle de Teste de EPI (MODELO ANEXO)
7.3 - Após definição do modelo pelo usuário, o mesmo lhe deve ser entregue
para uso contínuo através da Ficha de Controle de EPI, em anexo.
8 – AQUISIÇÕES DOS PROTETORES AUDITIVOS
8.1 - Sempre que se atingir o estoque mínimo de cada tipo de protetor auditivo
usados pelos funcionários da CP SOLUÇÕES o responsável pela entrega dos
mesmos deve providenciar requisição de compras e passar para o responsável
pela compra. Em hipótese alguma o estoque mínimo deve começar a ser
usado sem emissão de requisição de compras.
9 – DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE EPI
9.1 - Todos os colaboradores da CP SOLUÇÕES, devem utilizar todos os EPI
obrigatórios para o respectivo trabalho, sem os quais não poderão exercer a
função.
9.2 - Os tipos de EPI necessários em cada local de trabalho estão listados no
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e no PCA (Programa de
Conservação Auditiva).
9.3 - Para cada colaborador da empresa deverá ser emitida uma Ficha de
Controle de EPs.
9.4 - Essa ficha visa atender, não só as necessidades de controles
administrativas, mas, principalmente, os aspectos legais uma vez que, além do
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termo de responsabilidade, são claramente discriminados, nessa ficha, os tipos
de EPI requisitados, seus CA (Certificado de Aprovação) e as datas de entrega
e substituição.
9.5 - Todos os EPI utilizados pelos funcionários deverão ser anotados nessa
ficha.
9.6 - As fichas de Controle de EPI ficarão alocadas no setor de Segurança do
Trabalho enquanto o colaborador estiver trabalhando na empresa.
9.7 - Após desligamento do colaborador, sua respectiva ficha deverá ser
enviada ao setor de RH para arquivamento junto ao prontuário de desligado.
10 – GUARDA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Com exceção do calçado de segurança e do uniforme, todos os EPI devem ser
guardados nos armários individuais.
11 – TREINAMENTOS AOS USUÁRIOS DE PROTEÇÃO AUDITIVA
11.1 - Todos os usuários de proteção auditiva devem receber treinamentos
periódicos quanto: conhecendo o ruído, os riscos do ruído, sinais da perda
auditiva, prevenindo a perda auditiva, conscientização quanto à necessidade
do uso correto, limitações da proteção, cuidados no uso e na higienização,
guarda, troca, devolução.
11.2 - Periodicidade do Treinamento:
- Na admissão para trabalho com necessidade de uso de proteção auditiva;
- Quando for constatado o não uso do protetor auditivo pelo mesmo;
- Anualmente, como reciclagem.
11.3 - O Técnico em Segurança do Trabalho deve ministrar o treinamento,
documentando a participação dos usuários de proteção auditiva na Ficha de
Controle de Treinamentos a Usuários de Proteção Auditiva, em anexo.
12 – USO DOS PROTETORES AUDITIVOS
12.1 - Verificar no PPRA e PCA os locais onde o uso de protetores auditivos é
obrigatório.
12.2 - Todos os colaboradores que trabalham nas áreas onde o nível de ruído é
elevado, devem usar protetores auditivos durante todo o período de
permanência nessas áreas. Inclusive visitantes, funcionários ou não.
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13 – CHECAGEM DO USO DOS PROTETORES AUDITIVOS
13.1 - Ficará a cargo do responsável imediato do usuário a checagem do uso
do protetor auditivo durante todo o tempo onde seu uso é obrigatório.
13.2 - O responsável pelo setor deve proibir a permanência de quaisquer
pessoas em seu setor de trabalho sem o uso do protetor auditivo.
13.3 - Se for observado o não uso do protetor auditivo, o colaborador deve ser
ouvido sobre os motivos da inobservância desta norma interna. Conforme
motivos alegados, o responsável deve:
- Encaminhar o funcionário ao Departamento de Pessoal para tomada de
decisões, onde, conforme os motivos alegados, o encarregado do
Departamento de Pessoal o encaminhará ao Médico do Trabalho para nova
tomada de decisões.
- Conforme item 11.2 desta norma, o funcionário deve passar pelo treinamento
com os usuários de proteção auditiva.
13.5 - Conforme evolução do caso, consultar a Convenção Coletiva da
Categoria para tomada das medidas cabíveis ao caso.
14 – HIGIENIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO AUDITIVA
14.1 - Todos os EPI devem ser mantidos em boas condições de higiene, e o
procedimento é de responsabilidade de cada colaborador, já que são os
usuários dos mesmos.
14.2 – O método de higienização dos protetores auditivos é explicado no
treinamento ao usuário de proteção auditiva.
15 – DEVOLUÇÃO e TROCA DOS PROTETORES AUDITIVOS
A devolução e/ou troca de EPI ocorrerá devido a:
– Protetores Auditivos: três meses (plug), seis meses (concha);
– Desgaste ou danificação pelo uso;
– Desligamento do colaborador do quadro da CP SOLUÇÕES;
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– Transferência do empregado para áreas onde seu uso não é mais
obrigatório.
16 – COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES
16.1 - SESMT:
- Especificar os EPI adequados a cada risco ou atividade;
- Testar novos modelos e desenvolver novos fornecedores após teste de seu
material;
- Orientar os Supervisores sobre a necessidade de difundir e fiscalizar a
utilização dos EPI;
- Treinar e orientar os usuários dos EPI sobre seu uso, manuseio e
conservação;
- Manter arquivadas cópias dos Certificados de Aprovação (C.A) emitidos pelo
Ministério do Trabalho;
- Anotar na ficha individual de Distribuição e Controle de EPI e
- Pedir assinatura do funcionário referente aos itens requisitados.
16.2 - Do Almoxarifado
- Controlar o estoque de EPI;
- Exercer a guarda e controle do estoque de EPI;
- Receber os EPI dos fornecedores desde que de acordo com as
especificações
- Informar ao setor de Segurança do Trabalho as irregularidades observadas
nos EPI estocados e/ou recebidos.
16.3 – Dos Supervisores
- Fiscalizar o uso dos EPI de seus subordinados;
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- Encaminhar ao Técnico em Segurança do Trabalho todas as irregularidades
observadas no cumprimento desta norma;
- Encaminhar ao DP todos os casos de não uso de proteção auditiva para
tomada de decisões e
- Não permitir a quaisquer pessoas a permanência em seu setor sem o uso de
EPI obrigatórios.
16.4 – Dos Usuários
- Usar obrigatoriamente, nas tarefas a que forem designados, os EPI
correspondentes;
- Usar os EPI de maneira correta e exclusivamente para as finalidades a que se
destinam;
- Manter os EPI que estão sob sua guarda em bom estado de conservação;
- Não efetuar alterações nem usar EPI que não sejam os fornecidos pela
empresa;
- Informar, ao seu Supervisor qualquer anormalidade ou qualquer alteração que
torna o EPI impróprio para uso e
- Devolver os EPI desgastados ou danificados a Segurança do Trabalho
sempre que for efetuar a troca por um novo ou por ocasião de transferência de
setor ou desligamento da empresa.
17 – DO HORÁRIO DE ENTREGA
Os colaboradores deverão procurar o Almoxarifado para retirar os EPI em
horário, já pré- determinados visto que haverá um colaborador responsável
para a entrega do EPI.
18 – DOS AUTORIZADOS
18.1 - Fica autorizado à entrega dos EPI em carater de emergência apenas ao
setor de Manutenção.
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19 – GERAL
19.1 - Sempre que necessário, os Equipamentos de Proteção Individual
estarão disponíveis aos colaboradores para a proteção contra riscos que não
são possíveis eliminar ou neutralizar, sendo seu uso obrigatório.
19.2 - Devem-se usar unicamente os EPI fornecidos pela CP SOLUÇÕES.
19.3 - Não se deve fazer nenhuma modificação nos EPI fornecidos pela
empresa.
19.4 - Dúvidas de ordem técnica poderão ser sanadas com o Setor de
Segurança.