2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
a) Definições;
b) Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) Funcionamento de equipamentos utilizados;
d) Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) Noções de resgate e primeiros socorros.
3. OBJETIVO E DEFINIÇÃO
NR-33.1.1
Esta Norma tem como objetivo estabelecer os
requisitos mínimos para identificação de
espaços confinados e o reconhecimento,
avaliação, monitoramento e controle dos riscos
existentes, de forma a garantir
permanentemente a segurança e saúde dos
trabalhadores que interagem direta ou
indiretamente nestes espaços.
4. DEFINIÇÕES
NR-33.1.2
Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente
não projetado para ocupação humana contínua,
que possua meios limitados de entrada e saída,
cuja ventilação existente é insuficiente para
remover contaminantes ou onde possa existir a
deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
5. O QUE SÃO ESPAÇOS CONFINADOS?
PODE CONTER
OUTROS RISCOS
PODE TER POUCO
OU NENHUM
OXIGÊNIO
NÃO PROJETADO
PARA OCUPAÇÃO
HUMANA
CONTÍNUA
ENTRADA E
SAÍDA LIMITADA
NÃO POSSUEM
VENTILAÇÃO
NATURAL
PODEM CONTER
PRODUTOS
TOXÍCOS OU
INFLAMÁVEIS
7. CAUSAS DA DEFICIÊNCIA DE OXIGÊNIO
ASFIXIANTE QUÍMICO, ( MONOXIDO DE CARBONO).
Limite de tolerância = 39 ppm
Acima de 200 ppm : dor de
cabeça
De 1000 a 2000 ppm :
taquicardia
De 2000 a 2500 ppm :
inconsciência
Acima de 4000 ppm : morte
IPVS - Imediatamente Perigosa á Vida ou à Saúde
20. VIGIA
Permanecer sempre do lado de fora
Monitoramento Atmosférico Permanente
Contagem e Controle
Comunicação (contato permanente)
Alertar sobre riscos
Noções Primeiros Socorros / Resgate
Aciona a equipe de resgate
TRABALHADOR
AUTORIZADO (ENTRANTE)
Executa o trabalho
Reconhece os riscos
Noções Primeiros Socorros
RESGATISTA
A cada 20 trabalhadores,
02 devem ser resgatistas
Primeiros Socorros
Resgate
SUPERVISOR
Emite a PET
Avalia e monitora riscos
Primeiros Socorros / Resgate
Encerra a PET
RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DOS RISCOS
22. ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL PARA ATIVIDADE E
CAPACITAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS
RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DOS RISCOS
23. RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DOS RISCOS
- Deve ficar visível no local de realização do trabalho;
- Preencher, assinar e datar 03 vias, antes do ingresso;
- Sistema de controle da PET (Numerado e arquivado – 05 ANOS);
- Cópia para Entrante / Vigia / Empresa;
- Encerrar a PET ao final das operações;
- Disponibilizar os procedimentos da PET aos
trabalhadores;
- A PET é válida para cada entrada;
- O monitoramento atmosférico deve ser constantemente
mantido;
PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO - PET
24. •INSPEÇÃO PRÉVIA NO LOCAL
NOVO MONITORAMENTO DA CONDIÇÃO
ATMOSFÉRICA APÓS VENTILAÇÃO ARTIFICIAL
RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DOS RISCOS
VENTILAÇÃO
25. A SINALIZAÇÃO É
IMPORTANTE PARA
INFORMAÇÃO E ALERTA
QUANTO AOS RISCOS EM
ESPAÇOS CONFINADOS.
NBR 4.1 – todos os espaços
confinados devem ser
adequadamente sinalizados,
identificados e isolados, para evitar
que pessoas não autorizadas
adentrem estes locais.
RECONHECIMENTO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DOS RISCOS
28. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
calçado
luva
Cinto de segurança
Proteção respiratória Oxímetro de lapela
Capacete e lanterna
Óculos de segurança
Vestimenta adequada
Protetor auditivo
Rádio comunicador
29. FILTROS
Locais abertos (ventilados)
Filtro Adequado (químico,
mecânico, combinado)
Exige concentração superior a
19,5% de O2
AR MANDADO
Tempo limitado
Falta mobilidade
Cilindro de fuga obrigatório
AUTÔNOMO
Tempo limitado
Grande Mobilidade
Maior grau de proteção
respiratória
EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
31. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS
Todos equipamentos devem ser calibrados periodicamente
conforme recomendações do fabricante atendendo assim
determinações da OSHA quanto a precisão dos instrumentos.
37. Emitir a Permissão de Entrada e
Trabalho - PET antes do início das
atividades;
Executar os testes, conferir os
equipamentos e os procedimentos
contidos na Permissão de Entrada e
Trabalho - PET;
PET – PERMISSÃO PARA ENTRADA DE TRABALHO
DEVER DO SUPERVISOR
38. Assegurar que os serviços de
emergência e salvamento estejam
disponíveis e que os meios para acioná-
los estejam operantes;
cancelar os procedimentos de entrada e
trabalho quando necessário; e
encerrar a Permissão de Entrada e
Trabalho PET - após o término dos
serviços.
PET – PERMISSÃO PARA ENTRADA DE TRABALHO
DEVER DO SUPERVISOR
39. Autorizações para o trabalho - PET;
Medir a Concentração de Oxigênio,
presença de explosividade e/ou
gases tóxicos e sua concentração;
Sinalizar e ventilar a área de trabalho;
Rotas de fuga e acessos (plano de
emergências);
EPIs e EPRs para proteção e
controle de emergências;
DEVER DO SUPERVISOR
PET – PERMISSÃO PARA ENTRADA DE TRABALHO
40. Equipamentos para resgate em
espaços confinados;
Molhar o piso caso ocorra a queda
de material incandescente;
Extintores portáteis compatíveis e
linha de água pressurizada;
Monitoramento de gases e
monitoramento térmico durante e
após o trabalho.
DEVER DO SUPERVISOR
PET – PERMISSÃO PARA ENTRADA DE TRABALHO
41. PET – PERMISSÃO PARA ENTRADA DE TRABALHO
Manter continuamente a contagem precisa do
número de trabalhadores autorizados no espaço
confinado e assegurar que todos saiam ao término
da atividade;
Permanecer fora do espaço confinado, junto à
entrada, em contato permanente com os
trabalhadores autorizados;
VIGIA
42. PET – PERMISSÃO PARA ENTRADA DE TRABALHO
Adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de
salvamento, pública ou privada, quando necessário;
Operar os movimentadores de pessoas; e ordenar o abandono do
espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo,
sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou
quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser
substituído por outro Vigia.
VIGIA