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PROGRAMA DE CONTROLE
AUDITIVO - PCA
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO MARIA APARECIDA PEDROSSIAN - HUMAP
CAMPO GRANDE-MS, ABRIL DE 2017
2
PROGRAMA DE CONTROLE AUDITIVO – PCA
O documento original está disponível na SOST/DIVGP.
Elaboração e Coordenação:
Equipe de Segurança do Trabalho
SOST - Saúde Ocupacional e Segurança do
Trabalho.
Aprovação:
Luiz Henrique Santos Coelho
Gerente Administrativo
Este documento quando impresso só é válido com assinatura.
Quadro de controle de Revisões
DATA Revisão Descrição Motivo
25.04.2017 -
Emissão em:
25.04.2017
1
Motivo: 1 - Atendimento à legislação / 2 - Incorporação de nova atividade
3 - Alteração de metodologia / 4 - Melhoria do processo
3
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Nome Empresarial: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES –
EBSERH
Título do Estabelecimento: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
– EBSERH
Filial: Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian - HUMAP/EBSERH
Endereço: Rua Senador Filinto Muller, 335, Bairro Cidade Universitária.
Bairro: Vila Ipiranga CEP: 79.002-970
Telefones: (67) 3345-3304
Cidade: Campo Grande / MS
CNPJ: 15126437/0018-91 (Filial).
CNAE Principal: 86.60-7-00 - Atividades de apoio à gestão de saúde - Grau de Risco 01
CNAE Secundário: Grau de Risco 03
8610-1/01
ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA
ATENDIMENTO A URGÊNCIAS.
8630-5/01 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
CIRÚRGICOS.8630-5/02 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES
COMPLEMENTARES.8630-5/06 SERVIÇOS DE VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃOHUMANA.
8640-2/01 LABORATÓRIOS DE ANATOMIA PATOLÓGICA ECITOLÓGICA.
8640-2/02 LABORATÓRIOS CLÍNICOS.
8640-2/03 SERVIÇOS DE DIÁLISE E NEFROLOGIA.
8640-2/04 SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA.
8640-2/06 SERVIÇOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA.
8640-2/08 SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR REGISTRO GRÁFICO - ECG, EEG E OUTROS EXAMES ANÁLOGOS.
8640-2/09 SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS ÓPTICOS - ENDOSCOPIA E OUTROS EXAMES
ANÁLOGOS.8640-2/10 SERVIÇOS DE QUIMIOTERAPIA
8640-2/99
ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA NÃO
ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE.
Grupo da CIPA: C-34.
Colaboradores ativos CLT: 769.
Data do levantamento: 12/2016 a 04/2017.
Programa elaborado por:
Eng.º Seg.ª do Trabalho – Túlio Antunes Pinto Coelho – CREA-MG 188511/D
4
2. OBJETIVO:
Este programa define medidas técnicas e administrativas que visam proteger a
capacidade auditiva dos trabalhadores contra os efeitos potencialmente danosos da
exposição excessiva a ruídos nos locais de trabalho.
3. CAMPO DE APLICAÇÃO:
Este procedimento se aplica a todos os colaboradores da EBSERH que estão expostos
ao ruído no âmbito ocupacional.
4.TERMOS E DEFINIÇÕES:
 Dosímetro: Medidor dos níveis de pressão sonora. Utilizado para medir o ruído
ocupacional no ambiente de trabalho.
 EPI: Equipamento de proteção individual
 Limite de Tolerância ou Limite de Exposição: A concentração ou intensidade
máxima relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não
causará dano à saúde do trabalhador durante sua vida laboral.
 SRTE: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
 Nível de Pressão Sonora (NPS): E uma variação dinâmica na pressão
atmosférica que pode ser detectada pelo ouvido humano. É o que chamamos de
ruído ou som.
 NR’s: Normas Regulamentadoras do MTE.
 PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
 PPRA: Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais.
 Protetor Auricular: Equipamento de Proteção individual para proteção auditiva.
Utilizado para atenuar a exposição a níveis de pressão sonora acima dos limites
permitidos.
5
 Ruído: Fenômeno físico que indica uma mistura de sons, cujas freqüências não
seguem nenhuma lei precisa. Causa sensações desagradáveis e irritantes.
 Ruído Competitivo: Ruído simultâneo que pode mascarar sinais de alarme e/ou
comunicação verbal que devem ser percebidos e compreendidos.
5. DESCRIÇÃO:
5.1 – Avaliação da exposição de ruído
As avaliações da exposição ocupacional ao ruído e o monitoramento são feitos conforme
antecipação e reconhecimento feito no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –
PPRA do HUMAP.
5.1.1 – Calibração dos aparelhos
Para medições corretas e precisas, todos os dosímetros e medidores de campo devem
ser calibrados de acordo com instruções dos fabricantes, antes e após o uso, e aferidas
anualmente por empresa legalmente credenciada.
5.1.2 – Monitoramento adicional
As medições devem ser repetidas sempre que existirem mudanças no processo, na
produção, nos equipamentos ou controles, que possam resultar em exposição de Ruído
Adicional ou Novo.
5.2 – Controle do Ruído
Sempre que possível, o HUMAP deverá adotar o controle do ruído na fonte de origem e
na via de transmissão. Quando tecnicamente não for possível a implantação dessas
medidas, deve-se recorrer aos meios de controle administrativo e/ou uso de EPI.
Os níveis de ruído e exposição podem ser reduzidos da seguinte forma:
 Usando equipamentos menos ruidosos;
 Usando barreiras (enclausurados);
 Aumentando a distância da fonte ruidosa;
6
 Reduzindo o tempo de exposição;
 Rodízio de integrantes, tendo atenção com a jornada de trabalho;
 Proteção auditiva pessoal (EPI), quando a exposição ao ruído não puder ser
reduzida pelos controles de engenharia e administrativos.
5.3 – SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DE PROTETORES AURICULARES
Protetores auriculares são usados pelos funcionários expostos a níveis maiores ou iguais
a 85dB(A).
A avaliação de exposição ao ruído tem como objetivo identificar as áreas ou atividades
onde deve ser usada a proteção auricular.
O protetor auricular pode ser de dois tipos:
 Tipo Concha: Envolve o ouvido externo, protege contra o ruído por abafamento do
pavilhão auricular e canal auditivo;
 Tipo Plug: Colocado na entrada do canal auditivo externo, protege contra o ruído
por tamponamento.
Os protetores são adequados para manter o nível igual ou menor que 85db(A).
Os colaboradores são informados sobre os níveis de ruído nos seus ambientes de
trabalho e os tipos adequados de protetores auriculares que deverão ser utilizados.
Avisos são instalados nas áreas ruidosas (níveis maiores ou iguais a 85 dB(A) e aos
colaboradores devem ser aplicadas medidas administrativas, caso não atendam as
determinações para uso de proteção auricular).
7
Os protetores auriculares utilizados pelo HUMAP são selecionados com base na:
 Eficiência da atenuação do nível de ruído;
 Facilidade da comunicação verbal, o que permite conversar e ouvir sinais de alarme
em ambiente com ruído competitivo;
 Maior conforto e aceitação do usuário.
A SOST, considerando a ocupação, área de trabalho, atenuação necessária do protetor e
avaliação médica realizada, deverá orientar cada colaborador, individualmente, sobre qual
o protetor auricular mais adequado. Deverá informar ao colaborador sobre eventuais
restrições temporárias ou permanentes ao risco de um tipo de protetor e indicar
alternativas.
A requisição do protetor auricular, pelo colaborador, será feita conforme as Instruções de
Trabalho internas de cada unidade operacional.
5.3.1 - RECOMENDAÇÕES PARA O USO DOS PROTETORES AURICULARES
1. Use o protetor auricular durante todo o tempo necessário evitando o máximo
possível retirá-lo;
2. Coloque o protetor auricular corretamente para garantir proteção efetiva;
3. O protetor auricular é de uso individual e não deve ser emprestado;
4. Não manusear o protetor auricular com as mãos sujas, para não contaminá-lo;
5. As orelhas e entradas dos canais auriculares devem ser mantidas limpas para não
acarretar danos à saúde.
5.3.2 – HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS PROTETORES AURICULARES
O protetor tipo concha deve ser limpo com um pano umedecido em água e sabão neutro
tanto interno quanto externamente, sempre que necessário. Sua substituição deverá ser
feita sempre que a proteção da almofada ressecar, rachar ou endurecer, ou a haste
perder a pressão ou ainda se apresentar outro dano que comprometa a sua eficiência.
8
O protetor tipo plug deve ser limpo após cada dia de uso ou sempre que necessário. Deve
ser lavado com água e sabão neutro e manuseado sempre com as mãos limpas. Sua
substituição deverá ocorrer sempre que rachar, quebrar, endurecer ou apresentar
qualquer outra condição que o torne impróprio para uso.
Quando o protetor auricular não apresentar boas condições de uso deverá ser substituído
por um novo.
Após o uso, o protetor auricular deverá ser guardado na embalagem para que seja
conservado em bom estado.
A limpeza e higienização do protetor auricular são de responsabilidade do próprio usuário.
5.4 – EXAMES MÉDICOS
Devem ser submetidos a exames de avaliações auditivas, independente do uso do
protetor auricular, todos os colaboradores que estão locados nos setores onde foi
identificado o risco físico (Ruído), estando este acima do nível de ação ou do limite de
tolerância:
 Em caráter admissional;
 No 6º mês após a primeira audiometria;
 Anualmente
 No momento da demissão.
Sempre devem ser obedecidos os critérios para monitoramento da saúde ocupacional dos
colaboradores estabelecidos no PCMSO.
O exame audiométrico deverá ser executado por profissional qualificado, ou seja, médico
ou fonoaudiólogo, e respeitada à periodicidade prevista no PCMSO.
9
5.5 – TREINAMENTO
Todos os colaboradores recém admitidos, para as áreas de risco auditivo, deverão
receber treinamento de Proteção Auricular e Proteção Auditiva e, no mínimo a cada ano,
os integrantes expostos a níveis de ruído igual ou superior a 80 dB(A), deverão passar por
uma reciclagem.
O treinamento deverá gerar uma lista de presença e sua carga horária deverá ter no
mínimo 2 horas.
Conteúdo Programático do Treinamento de Proteção Auricular e Conservação Auditiva
deve atender, no mínimo, os seguintes tópicos:
 Objetivos da conservação auditiva;
 Conceitos básicos;
 Os efeitos do ruído na audição;
 Controle;
 Legislação;
 Objetivo do uso dos protetores auriculares, seleção, limitações, manutenção,
higienização, forma correta de uso, proteção efetiva e cuidados;
 Audiometria (explanação sobre os procedimentos e resultados do teste);
 Resultados de monitoramento de ruído nas áreas.
5.6 – AVALIAÇÃO DO PROGRAMA
A verificação da eficácia do PCA é realizada anualmente (Auditoria Anual), no período em
que ocorre a revisão do documento base. Nessa etapa, serão avaliadas as metas
descritas no Planejamento Anual (Anexo 1) quanto ao seu cumprimento, execução das
medidas de controle adotadas à eliminação, neutralização ou redução dos riscos, ou
ainda se surgiram novos riscos no ambiente de trabalho.
10
5.7 – ASPECTOS RELACIONADOS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR
O item ruído foi apontado como agente físico presente nas áreas do CME, Triagem do
LAC e Expurgo do Centro Cirúrgico. Seu grau de risco foi avaliado em cada área
especifica.
5.8 – CONSCIENTIZAÇÃO
Falhas no cumprimento deste programa podem causar danos à saúde dos colaboradores,
podendo ocorrer à identificação tardia ou inadequada de um estágio da doença.
5.9 – DOCUMENTOS E REGISTROS RELACIONADOS
Todos os dados do Programa de Conservação Auditiva ficarão arquivados na área de
documentação da SOST e/ou em arquivo eletrônico de acordo com as exigências legais e
padrões internos da mesma.
5.10 – RESPONSABILIDADES:
Da Gerência Administrativa
 Aprovar e garantir a implantação do PCA, bem como zelar pela sua eficácia.
 Apoiar e prover recursos, instrumentos, materiais e condições necessárias à
execução do PCA.
 Indicar o profissional responsável pela administração do PCA.
 Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.
Do Serviço de Segurança do Trabalho
 Elaborar o PCA e coordenar o desenvolvimento das ações propostas neste
programa, com foco em prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
11
 Auxiliar os setores a executar ações para implantação e manutenção do PCA.
 Colaborar com o usuário na escolha e uso correto do protetor adequado;
inspecionar o cumprimento do PCA nas áreas; treinar os colaboradores neste
programa; estudar e implementar medidas de controle para redução do nível de
pressão sonora, com base nos levantamentos das fontes de ruído.
 Especificar o protetor auricular adequado à exposição do empregado, desde que
apresente Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e
Previdência Social (MTPS).
 Monitorar o funcionamento do protetor e tomar providências necessárias. No caso
de constatação de defeito de fabricação, comunicar ao fabricante e à Secretaria de
Segurança e Saúde no Trabalho (SSST).
 Manter atualizadas as avaliações auditivas nas área de trabalho, para seleção e
acompanhamento efetivo dos mesmos.
 Realizar a gestão de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e demais
materiais e equipamentos necessários à execução do PCA.
 Avaliar, aprovar ou reprovar o uso do.
Do Serviço de Saúde Ocupacional
 Realizar exames médicos ocupacionais.
 Determinar se o empregado tem ou não condições médicas para utilizar um
protetor, caso haja restrição ao uso do EPI informar ao Setor de Gestão de
Pessoas, ao Setor de lotação do empregado e ao Serviço de Segurança do
Trabalho para providências cabíveis.
Do Empregado
 Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do
trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas.
12
 Colaborar com a execução do PCA.
 Cumprir as orientações médicas decorrentes da avaliação de sua saúde.
 Fazer uso do EPI de acordo com os treinamentos e instruções recebidos.
 Comunicar, o mais breve possível, ao Médico do Trabalho ou Enfermeiro do
Trabalho, quando acometido por problema de saúde, principalmente se associado
ao trabalho.
 Em caso de acidentes, comunicar à chefia e ao SOST, imediatamente.
 Guardar o protetor que não estiver em uso, preservando-o de danos ou
deformidade.
 Comunicar à SOST qualquer alteração do seu estado de saúde, que possa influir
na sua capacidade de usar EPI de modo seguro.
 Deixar o local, se perceber que o EPI não está funcionando adequadamente.
 Participar do treinamento e comparecer ao exame audiométrico quando convocado
pela Administração.
13
6. AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS DE RUÍDO
 Equipamento: Dosímetro de ruído com RS – 232 e Datalogger Modelo DOS –
500; Fabricante: INSTRUTHERM
AGENTE FÍSICO
Local Agente
(Físico)
Estado Físico
Principais
vias de
entrada no
organismo
Concentração ou
Intensidade
Limite de
Exposição
(TWA/Referência)
Efeitos Nocivos à
saúde
CME Área
Suja Ruído N/A Auditiva 92,8 dB (A ) 85,0 dB ( A )
Perda Auditiva
induzida pela
exposição ao ruído
Indicação de protetor
auricular concha com
atenuação de 12 dB
Conforme Anexo 01 da
NR- 15
Centro
Cirúrgico
(Expurgo)
Ruído N/A Auditiva 91,3 dB (A ) 85,0 dB ( A )
Perda Auditiva
induzida pela
exposição ao ruído
Indicação de protetor
auricular concha com
atenuação de 12 dB
Conforme Anexo 01 da
NR- 15
CME Área
Autoclaves
Ruído N/A Auditiva 79,04 dB (A) 85,0 dB ( A )
Dentro dos Limites de
Tolerância
Conforme Anexo 01
da NR- 15
14
Laboratório
Triagem
Ruído N/A Auditiva 83,08 dB ( A) 85,0 dB ( A )
Dentro dos Limites de
Tolerância
Acima do Nível de
Ação
Conforme Anexo 01 da
NR- 15
Laboratório
Imunologia
Ruído N/A Auditiva 72,03 dB ( A) 85,0 dB ( A )
Dentro dos Limites de
Tolerância
Conforme Anexo 01 da
NR- 15
Rouparia Ruído N/A Auditiva 82,63 dB (A) 85,0 dB ( A )
Dentro dos Limites de
Tolerância
Acima do Nível de
Ação
Conforme Anexo 01 da
NR- 15
7. REFERÊNCIAS:
 Portaria de INSS - Perda Auditiva por Ruído Ocupacional
 Lei 6514 de 22/12/77 - Portaria 3214 de 08/06/78 MTE
 Portaria nº 19 de 09/04/98 MTE
 Normas Regulamentadoras NR-07, NR-09 e NR-15 Anexos 1 e 2 da Portaria 3214
de 1978.
 ACGIH – Limites de Exposição para substâncias químicas e Agentes Físicos
(ruído)
15
ANEXO 1 – IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES (CRONOGRAMA DE METAS)
De acordo com o levantamento de campo, foi elaborado um plano de ação contemplando
atividades, metas e prioridades a serem implementadas de forma a eliminar, minimizar ou
controlar os riscos ambientais, conforme cronograma abaixo:
CRONOGRAMA METAS PARA OS PRÓXIMOS 12 MESES
Ação Prazo Responsável Observações
Realizar inspeções nos ambientes
de trabalho
Mensal
Segurança do
Trabalho
Cabe aos gestores
supervisionar o uso dos
equipamentos no local de
trabalho e implantar as
recomendações.
Registrar na ficha de EPI a
primeira entrega do EPI
Permanente
Segurança do
Trabalho
Protetores auriculares
podem ser adquiridos na
SOST.
Controlar e executar a
distribuição dos EPI’s para os
setores e profissionais do
HUMAP
Permanente SOST
Terceirizadas devem
apresentar seus próprios
equipamentos de
proteção.
Realizar treinamento sobre
utilização dos equipamentos
Permanente
Segurança do
Trabalho
O treinamento deve
incluir: princípios e
critérios de seleção de
equipamentos, inspeção,
distribuição,
monitoramento,
manutenção e guarda,
legislação relativa a uso
de protetores auditivos.
Avaliar se o protetor auditivo
está em bom estado de
conservação
Permanente Trabalhador
O trabalhador deve avaliar
de forma sistemática a
qualidade do protetor, em
principal os protetores
concha (se estão
rachados por exemplo).
Verificar se o trabalhador utiliza
o protetor auditivo
adequadamente
Permanente
Segurança do
Trabalho
Cabe à Segurança do
Trabalho fiscalizar o uso
dos protetores auditivos
Identificar ambientes capazes
de oferecer riscos auditivos aos
trabalhadores
Permanente
Segurança do
Trabalho
A SOST, com inspeção no
local de trabalho.
16
Ação Prazo Responsável Observações
Realizar exames médicos
ocupacionais, atentando para o
risco auditivo e o uso dos
mesmos.
Permanente
Saúde
Ocupacional/
Fonoaudióloga
Avaliar se o trabalhador
pode desenvolver as
tarefas que lhe foram
atribuídas e que ele
próprio não se constituirá
um risco potencial, que o
protetor não irá causar
nenhum problema
especial e que ele está
apto para usá-lo.
Garantir a participação do
trabalhador nos treinamentos.
Permanente
Gerência/
Chefia
Cabe à Gerência/Chefia
liberar o empregado para
participar dos
treinamentos e exames
médicos.
Realizar auditoria e análise
global do PCA
Até Mar/18
Segurança do
Trabalho
O PCA deverá ser
revisado anualmente ou
sempre que houver
mudança de atividades
com exposição a riscos
diferentes.
Revisar o PCA Até Mar/18
Segurança do
Trabalho
O PCA deverá ser
revisado anualmente ou
sempre que houver
mudança de atividades
com exposição a riscos
diferentes.
Realizar novas medições
quantitativas nos setores
Até Mar/18
Segurança do
Trabalho
Periodicamente.
17
8. TERMO DE APROVAÇÃO DO PROGRAMA
Este Documento é emitido em via impressa e digital. A via impressa é assinada pelos
responsáveis pela elaboração do PROGRAMA DE CONTROLE AUDITIVO, Divisão de
Gestão de Pessoas, Gerente Administrativo e Superintendente ficando arquivada no Setor
de Segurança do Trabalho da EBSERH – HUMAP e à disposição da Inspeção do
Trabalho.
Campo Grande-MS, 25 de abril de 2017.
Gleidson Gomes Barbosa
Tec. Segurança do Trabalho
Túlio Antunes Pinto Coelho
Eng. Segurança do Trabalho
Diego Aparecido Melo
Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas
Luiz Henrique Santos Coelho
Gerente Administrativo
Andreia Conceição Milan Brochado Antoniolli Silva
Superintendente

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  • 1. PROGRAMA DE CONTROLE AUDITIVO - PCA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO MARIA APARECIDA PEDROSSIAN - HUMAP CAMPO GRANDE-MS, ABRIL DE 2017
  • 2. 2 PROGRAMA DE CONTROLE AUDITIVO – PCA O documento original está disponível na SOST/DIVGP. Elaboração e Coordenação: Equipe de Segurança do Trabalho SOST - Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho. Aprovação: Luiz Henrique Santos Coelho Gerente Administrativo Este documento quando impresso só é válido com assinatura. Quadro de controle de Revisões DATA Revisão Descrição Motivo 25.04.2017 - Emissão em: 25.04.2017 1 Motivo: 1 - Atendimento à legislação / 2 - Incorporação de nova atividade 3 - Alteração de metodologia / 4 - Melhoria do processo
  • 3. 3 1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA Nome Empresarial: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH Título do Estabelecimento: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH Filial: Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian - HUMAP/EBSERH Endereço: Rua Senador Filinto Muller, 335, Bairro Cidade Universitária. Bairro: Vila Ipiranga CEP: 79.002-970 Telefones: (67) 3345-3304 Cidade: Campo Grande / MS CNPJ: 15126437/0018-91 (Filial). CNAE Principal: 86.60-7-00 - Atividades de apoio à gestão de saúde - Grau de Risco 01 CNAE Secundário: Grau de Risco 03 8610-1/01 ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS. 8630-5/01 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS.8630-5/02 ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES.8630-5/06 SERVIÇOS DE VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃOHUMANA. 8640-2/01 LABORATÓRIOS DE ANATOMIA PATOLÓGICA ECITOLÓGICA. 8640-2/02 LABORATÓRIOS CLÍNICOS. 8640-2/03 SERVIÇOS DE DIÁLISE E NEFROLOGIA. 8640-2/04 SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA. 8640-2/06 SERVIÇOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. 8640-2/08 SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR REGISTRO GRÁFICO - ECG, EEG E OUTROS EXAMES ANÁLOGOS. 8640-2/09 SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS ÓPTICOS - ENDOSCOPIA E OUTROS EXAMES ANÁLOGOS.8640-2/10 SERVIÇOS DE QUIMIOTERAPIA 8640-2/99 ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE. Grupo da CIPA: C-34. Colaboradores ativos CLT: 769. Data do levantamento: 12/2016 a 04/2017. Programa elaborado por: Eng.º Seg.ª do Trabalho – Túlio Antunes Pinto Coelho – CREA-MG 188511/D
  • 4. 4 2. OBJETIVO: Este programa define medidas técnicas e administrativas que visam proteger a capacidade auditiva dos trabalhadores contra os efeitos potencialmente danosos da exposição excessiva a ruídos nos locais de trabalho. 3. CAMPO DE APLICAÇÃO: Este procedimento se aplica a todos os colaboradores da EBSERH que estão expostos ao ruído no âmbito ocupacional. 4.TERMOS E DEFINIÇÕES:  Dosímetro: Medidor dos níveis de pressão sonora. Utilizado para medir o ruído ocupacional no ambiente de trabalho.  EPI: Equipamento de proteção individual  Limite de Tolerância ou Limite de Exposição: A concentração ou intensidade máxima relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador durante sua vida laboral.  SRTE: Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.  Nível de Pressão Sonora (NPS): E uma variação dinâmica na pressão atmosférica que pode ser detectada pelo ouvido humano. É o que chamamos de ruído ou som.  NR’s: Normas Regulamentadoras do MTE.  PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.  PPRA: Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais.  Protetor Auricular: Equipamento de Proteção individual para proteção auditiva. Utilizado para atenuar a exposição a níveis de pressão sonora acima dos limites permitidos.
  • 5. 5  Ruído: Fenômeno físico que indica uma mistura de sons, cujas freqüências não seguem nenhuma lei precisa. Causa sensações desagradáveis e irritantes.  Ruído Competitivo: Ruído simultâneo que pode mascarar sinais de alarme e/ou comunicação verbal que devem ser percebidos e compreendidos. 5. DESCRIÇÃO: 5.1 – Avaliação da exposição de ruído As avaliações da exposição ocupacional ao ruído e o monitoramento são feitos conforme antecipação e reconhecimento feito no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA do HUMAP. 5.1.1 – Calibração dos aparelhos Para medições corretas e precisas, todos os dosímetros e medidores de campo devem ser calibrados de acordo com instruções dos fabricantes, antes e após o uso, e aferidas anualmente por empresa legalmente credenciada. 5.1.2 – Monitoramento adicional As medições devem ser repetidas sempre que existirem mudanças no processo, na produção, nos equipamentos ou controles, que possam resultar em exposição de Ruído Adicional ou Novo. 5.2 – Controle do Ruído Sempre que possível, o HUMAP deverá adotar o controle do ruído na fonte de origem e na via de transmissão. Quando tecnicamente não for possível a implantação dessas medidas, deve-se recorrer aos meios de controle administrativo e/ou uso de EPI. Os níveis de ruído e exposição podem ser reduzidos da seguinte forma:  Usando equipamentos menos ruidosos;  Usando barreiras (enclausurados);  Aumentando a distância da fonte ruidosa;
  • 6. 6  Reduzindo o tempo de exposição;  Rodízio de integrantes, tendo atenção com a jornada de trabalho;  Proteção auditiva pessoal (EPI), quando a exposição ao ruído não puder ser reduzida pelos controles de engenharia e administrativos. 5.3 – SELEÇÃO E AQUISIÇÃO DE PROTETORES AURICULARES Protetores auriculares são usados pelos funcionários expostos a níveis maiores ou iguais a 85dB(A). A avaliação de exposição ao ruído tem como objetivo identificar as áreas ou atividades onde deve ser usada a proteção auricular. O protetor auricular pode ser de dois tipos:  Tipo Concha: Envolve o ouvido externo, protege contra o ruído por abafamento do pavilhão auricular e canal auditivo;  Tipo Plug: Colocado na entrada do canal auditivo externo, protege contra o ruído por tamponamento. Os protetores são adequados para manter o nível igual ou menor que 85db(A). Os colaboradores são informados sobre os níveis de ruído nos seus ambientes de trabalho e os tipos adequados de protetores auriculares que deverão ser utilizados. Avisos são instalados nas áreas ruidosas (níveis maiores ou iguais a 85 dB(A) e aos colaboradores devem ser aplicadas medidas administrativas, caso não atendam as determinações para uso de proteção auricular).
  • 7. 7 Os protetores auriculares utilizados pelo HUMAP são selecionados com base na:  Eficiência da atenuação do nível de ruído;  Facilidade da comunicação verbal, o que permite conversar e ouvir sinais de alarme em ambiente com ruído competitivo;  Maior conforto e aceitação do usuário. A SOST, considerando a ocupação, área de trabalho, atenuação necessária do protetor e avaliação médica realizada, deverá orientar cada colaborador, individualmente, sobre qual o protetor auricular mais adequado. Deverá informar ao colaborador sobre eventuais restrições temporárias ou permanentes ao risco de um tipo de protetor e indicar alternativas. A requisição do protetor auricular, pelo colaborador, será feita conforme as Instruções de Trabalho internas de cada unidade operacional. 5.3.1 - RECOMENDAÇÕES PARA O USO DOS PROTETORES AURICULARES 1. Use o protetor auricular durante todo o tempo necessário evitando o máximo possível retirá-lo; 2. Coloque o protetor auricular corretamente para garantir proteção efetiva; 3. O protetor auricular é de uso individual e não deve ser emprestado; 4. Não manusear o protetor auricular com as mãos sujas, para não contaminá-lo; 5. As orelhas e entradas dos canais auriculares devem ser mantidas limpas para não acarretar danos à saúde. 5.3.2 – HIGIENIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS PROTETORES AURICULARES O protetor tipo concha deve ser limpo com um pano umedecido em água e sabão neutro tanto interno quanto externamente, sempre que necessário. Sua substituição deverá ser feita sempre que a proteção da almofada ressecar, rachar ou endurecer, ou a haste perder a pressão ou ainda se apresentar outro dano que comprometa a sua eficiência.
  • 8. 8 O protetor tipo plug deve ser limpo após cada dia de uso ou sempre que necessário. Deve ser lavado com água e sabão neutro e manuseado sempre com as mãos limpas. Sua substituição deverá ocorrer sempre que rachar, quebrar, endurecer ou apresentar qualquer outra condição que o torne impróprio para uso. Quando o protetor auricular não apresentar boas condições de uso deverá ser substituído por um novo. Após o uso, o protetor auricular deverá ser guardado na embalagem para que seja conservado em bom estado. A limpeza e higienização do protetor auricular são de responsabilidade do próprio usuário. 5.4 – EXAMES MÉDICOS Devem ser submetidos a exames de avaliações auditivas, independente do uso do protetor auricular, todos os colaboradores que estão locados nos setores onde foi identificado o risco físico (Ruído), estando este acima do nível de ação ou do limite de tolerância:  Em caráter admissional;  No 6º mês após a primeira audiometria;  Anualmente  No momento da demissão. Sempre devem ser obedecidos os critérios para monitoramento da saúde ocupacional dos colaboradores estabelecidos no PCMSO. O exame audiométrico deverá ser executado por profissional qualificado, ou seja, médico ou fonoaudiólogo, e respeitada à periodicidade prevista no PCMSO.
  • 9. 9 5.5 – TREINAMENTO Todos os colaboradores recém admitidos, para as áreas de risco auditivo, deverão receber treinamento de Proteção Auricular e Proteção Auditiva e, no mínimo a cada ano, os integrantes expostos a níveis de ruído igual ou superior a 80 dB(A), deverão passar por uma reciclagem. O treinamento deverá gerar uma lista de presença e sua carga horária deverá ter no mínimo 2 horas. Conteúdo Programático do Treinamento de Proteção Auricular e Conservação Auditiva deve atender, no mínimo, os seguintes tópicos:  Objetivos da conservação auditiva;  Conceitos básicos;  Os efeitos do ruído na audição;  Controle;  Legislação;  Objetivo do uso dos protetores auriculares, seleção, limitações, manutenção, higienização, forma correta de uso, proteção efetiva e cuidados;  Audiometria (explanação sobre os procedimentos e resultados do teste);  Resultados de monitoramento de ruído nas áreas. 5.6 – AVALIAÇÃO DO PROGRAMA A verificação da eficácia do PCA é realizada anualmente (Auditoria Anual), no período em que ocorre a revisão do documento base. Nessa etapa, serão avaliadas as metas descritas no Planejamento Anual (Anexo 1) quanto ao seu cumprimento, execução das medidas de controle adotadas à eliminação, neutralização ou redução dos riscos, ou ainda se surgiram novos riscos no ambiente de trabalho.
  • 10. 10 5.7 – ASPECTOS RELACIONADOS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR O item ruído foi apontado como agente físico presente nas áreas do CME, Triagem do LAC e Expurgo do Centro Cirúrgico. Seu grau de risco foi avaliado em cada área especifica. 5.8 – CONSCIENTIZAÇÃO Falhas no cumprimento deste programa podem causar danos à saúde dos colaboradores, podendo ocorrer à identificação tardia ou inadequada de um estágio da doença. 5.9 – DOCUMENTOS E REGISTROS RELACIONADOS Todos os dados do Programa de Conservação Auditiva ficarão arquivados na área de documentação da SOST e/ou em arquivo eletrônico de acordo com as exigências legais e padrões internos da mesma. 5.10 – RESPONSABILIDADES: Da Gerência Administrativa  Aprovar e garantir a implantação do PCA, bem como zelar pela sua eficácia.  Apoiar e prover recursos, instrumentos, materiais e condições necessárias à execução do PCA.  Indicar o profissional responsável pela administração do PCA.  Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente. Do Serviço de Segurança do Trabalho  Elaborar o PCA e coordenar o desenvolvimento das ações propostas neste programa, com foco em prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
  • 11. 11  Auxiliar os setores a executar ações para implantação e manutenção do PCA.  Colaborar com o usuário na escolha e uso correto do protetor adequado; inspecionar o cumprimento do PCA nas áreas; treinar os colaboradores neste programa; estudar e implementar medidas de controle para redução do nível de pressão sonora, com base nos levantamentos das fontes de ruído.  Especificar o protetor auricular adequado à exposição do empregado, desde que apresente Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).  Monitorar o funcionamento do protetor e tomar providências necessárias. No caso de constatação de defeito de fabricação, comunicar ao fabricante e à Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST).  Manter atualizadas as avaliações auditivas nas área de trabalho, para seleção e acompanhamento efetivo dos mesmos.  Realizar a gestão de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e demais materiais e equipamentos necessários à execução do PCA.  Avaliar, aprovar ou reprovar o uso do. Do Serviço de Saúde Ocupacional  Realizar exames médicos ocupacionais.  Determinar se o empregado tem ou não condições médicas para utilizar um protetor, caso haja restrição ao uso do EPI informar ao Setor de Gestão de Pessoas, ao Setor de lotação do empregado e ao Serviço de Segurança do Trabalho para providências cabíveis. Do Empregado  Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas.
  • 12. 12  Colaborar com a execução do PCA.  Cumprir as orientações médicas decorrentes da avaliação de sua saúde.  Fazer uso do EPI de acordo com os treinamentos e instruções recebidos.  Comunicar, o mais breve possível, ao Médico do Trabalho ou Enfermeiro do Trabalho, quando acometido por problema de saúde, principalmente se associado ao trabalho.  Em caso de acidentes, comunicar à chefia e ao SOST, imediatamente.  Guardar o protetor que não estiver em uso, preservando-o de danos ou deformidade.  Comunicar à SOST qualquer alteração do seu estado de saúde, que possa influir na sua capacidade de usar EPI de modo seguro.  Deixar o local, se perceber que o EPI não está funcionando adequadamente.  Participar do treinamento e comparecer ao exame audiométrico quando convocado pela Administração.
  • 13. 13 6. AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS DE RUÍDO  Equipamento: Dosímetro de ruído com RS – 232 e Datalogger Modelo DOS – 500; Fabricante: INSTRUTHERM AGENTE FÍSICO Local Agente (Físico) Estado Físico Principais vias de entrada no organismo Concentração ou Intensidade Limite de Exposição (TWA/Referência) Efeitos Nocivos à saúde CME Área Suja Ruído N/A Auditiva 92,8 dB (A ) 85,0 dB ( A ) Perda Auditiva induzida pela exposição ao ruído Indicação de protetor auricular concha com atenuação de 12 dB Conforme Anexo 01 da NR- 15 Centro Cirúrgico (Expurgo) Ruído N/A Auditiva 91,3 dB (A ) 85,0 dB ( A ) Perda Auditiva induzida pela exposição ao ruído Indicação de protetor auricular concha com atenuação de 12 dB Conforme Anexo 01 da NR- 15 CME Área Autoclaves Ruído N/A Auditiva 79,04 dB (A) 85,0 dB ( A ) Dentro dos Limites de Tolerância Conforme Anexo 01 da NR- 15
  • 14. 14 Laboratório Triagem Ruído N/A Auditiva 83,08 dB ( A) 85,0 dB ( A ) Dentro dos Limites de Tolerância Acima do Nível de Ação Conforme Anexo 01 da NR- 15 Laboratório Imunologia Ruído N/A Auditiva 72,03 dB ( A) 85,0 dB ( A ) Dentro dos Limites de Tolerância Conforme Anexo 01 da NR- 15 Rouparia Ruído N/A Auditiva 82,63 dB (A) 85,0 dB ( A ) Dentro dos Limites de Tolerância Acima do Nível de Ação Conforme Anexo 01 da NR- 15 7. REFERÊNCIAS:  Portaria de INSS - Perda Auditiva por Ruído Ocupacional  Lei 6514 de 22/12/77 - Portaria 3214 de 08/06/78 MTE  Portaria nº 19 de 09/04/98 MTE  Normas Regulamentadoras NR-07, NR-09 e NR-15 Anexos 1 e 2 da Portaria 3214 de 1978.  ACGIH – Limites de Exposição para substâncias químicas e Agentes Físicos (ruído)
  • 15. 15 ANEXO 1 – IMPLANTAÇÃO DE AÇÕES (CRONOGRAMA DE METAS) De acordo com o levantamento de campo, foi elaborado um plano de ação contemplando atividades, metas e prioridades a serem implementadas de forma a eliminar, minimizar ou controlar os riscos ambientais, conforme cronograma abaixo: CRONOGRAMA METAS PARA OS PRÓXIMOS 12 MESES Ação Prazo Responsável Observações Realizar inspeções nos ambientes de trabalho Mensal Segurança do Trabalho Cabe aos gestores supervisionar o uso dos equipamentos no local de trabalho e implantar as recomendações. Registrar na ficha de EPI a primeira entrega do EPI Permanente Segurança do Trabalho Protetores auriculares podem ser adquiridos na SOST. Controlar e executar a distribuição dos EPI’s para os setores e profissionais do HUMAP Permanente SOST Terceirizadas devem apresentar seus próprios equipamentos de proteção. Realizar treinamento sobre utilização dos equipamentos Permanente Segurança do Trabalho O treinamento deve incluir: princípios e critérios de seleção de equipamentos, inspeção, distribuição, monitoramento, manutenção e guarda, legislação relativa a uso de protetores auditivos. Avaliar se o protetor auditivo está em bom estado de conservação Permanente Trabalhador O trabalhador deve avaliar de forma sistemática a qualidade do protetor, em principal os protetores concha (se estão rachados por exemplo). Verificar se o trabalhador utiliza o protetor auditivo adequadamente Permanente Segurança do Trabalho Cabe à Segurança do Trabalho fiscalizar o uso dos protetores auditivos Identificar ambientes capazes de oferecer riscos auditivos aos trabalhadores Permanente Segurança do Trabalho A SOST, com inspeção no local de trabalho.
  • 16. 16 Ação Prazo Responsável Observações Realizar exames médicos ocupacionais, atentando para o risco auditivo e o uso dos mesmos. Permanente Saúde Ocupacional/ Fonoaudióloga Avaliar se o trabalhador pode desenvolver as tarefas que lhe foram atribuídas e que ele próprio não se constituirá um risco potencial, que o protetor não irá causar nenhum problema especial e que ele está apto para usá-lo. Garantir a participação do trabalhador nos treinamentos. Permanente Gerência/ Chefia Cabe à Gerência/Chefia liberar o empregado para participar dos treinamentos e exames médicos. Realizar auditoria e análise global do PCA Até Mar/18 Segurança do Trabalho O PCA deverá ser revisado anualmente ou sempre que houver mudança de atividades com exposição a riscos diferentes. Revisar o PCA Até Mar/18 Segurança do Trabalho O PCA deverá ser revisado anualmente ou sempre que houver mudança de atividades com exposição a riscos diferentes. Realizar novas medições quantitativas nos setores Até Mar/18 Segurança do Trabalho Periodicamente.
  • 17. 17 8. TERMO DE APROVAÇÃO DO PROGRAMA Este Documento é emitido em via impressa e digital. A via impressa é assinada pelos responsáveis pela elaboração do PROGRAMA DE CONTROLE AUDITIVO, Divisão de Gestão de Pessoas, Gerente Administrativo e Superintendente ficando arquivada no Setor de Segurança do Trabalho da EBSERH – HUMAP e à disposição da Inspeção do Trabalho. Campo Grande-MS, 25 de abril de 2017. Gleidson Gomes Barbosa Tec. Segurança do Trabalho Túlio Antunes Pinto Coelho Eng. Segurança do Trabalho Diego Aparecido Melo Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas Luiz Henrique Santos Coelho Gerente Administrativo Andreia Conceição Milan Brochado Antoniolli Silva Superintendente