2. TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
6.3.1 Para os fins de aplicação desta NR considera-se EPI o
dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador,
concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos
ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, conforme
previsto no Anexo I.
6.3.2 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção
Individual todo aquele utilizado pelo trabalhador, composto por
vários dispositivos que o fabricante tenha conjugado contra um ou
mais riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.
3. NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
6.5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI:
• adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
• orientar e treinar o empregado;
• fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco,
em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas
situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma
Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia
das medidas de prevenção;
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PROTEÇÃO INDIVIDUAL
4. NORMA REGULAMENTADORA N.º 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e
GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
1.5.5.1.2 Quando comprovada pela organização a inviabilidade
técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando
estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo,
planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar
ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas,
obedecendo-se a seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do
trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
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PROTEÇÃO INDIVIDUAL
5. NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
• registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados
livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema
biométrico;
• exigir seu uso;
• responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica,
quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as
informações fornecidas pelo fabricante ou importador;
• substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
• comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.
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PROTEÇÃO INDIVIDUAL
6. NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
6.5.2 A organização deve selecionar os EPI, considerando:
• atividade exercida;
• as medidas de prevenção em função dos perigos identificados e
dos riscos ocupacionais avaliados;
• o disposto no Anexo I;
• a eficácia necessária para o controle da exposição ao risco;
• as exigências estabelecidas em normas regulamentadoras e nos
dispositivos legais;
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PROTEÇÃO INDIVIDUAL
7. NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
6.5.2 A organização deve selecionar os EPI, considerando:
• a adequação do equipamento ao empregado e o conforto
oferecido, segundo avaliação do conjunto de empregados;
• a compatibilidade, em casos que exijam a utilização simultânea de
vários EPI, de maneira a assegurar as respectivas eficácias para
proteção contra os riscos existentes.
6.5.4 A seleção do EPI deve considerar o uso de óculos de segurança
de sobrepor em conjunto com lentes corretivas ou a adaptação do EPI,
sem ônus para o empregado, quando for necessária a utilização de
correção visual pelo empregado no desempenho de suas funções.
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PROTEÇÃO INDIVIDUAL
8. NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
6.6.1 Cabe ao trabalhador, quanto ao EPI:
a) usar o fornecido pela organização, observado o disposto no
item 6.5.2;
b) utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
c) responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação;
d) comunicar à organização quando extraviado, danificado ou
qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
e) cumprir as determinações da organização sobre o uso
adequado.
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PROTEÇÃO INDIVIDUAL
9. RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s
PROFISSIONAIS QUE MANIPULAM PRODUTOS QUÍMICOS
São os profissionais: engenheiros químicos, técnicos em laboratório
de química, tecnólogos em química, entre outros.
• Não é permitido o uso de luvas de látex (de procedimento) nos
laboratórios de química, uma vez que esta luva é utilizada
somente para riscos biológicos;
• Para operação de máquinas ou equipamentos que gerem
ruído, recomenda-se o uso de protetor auricular do tipo plug;
• Para manuseio de utensílios em altas ou baixas temperaturas,
recomenda-se o uso de luvas térmicas.
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PROTEÇÃO INDIVIDUAL
11. RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s
PROFISSIONAIS QUE REALIZAM ATIVIDADES EM REDES DE
ESGOTO
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PROTEÇÃO INDIVIDUAL
12. RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s
PROFISSIONAIS QUE MANIPULAM ALIMENTOS
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
13. RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s
Quando houver exposição ao calor:
Quando houver exposição ao frio:
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PROTEÇÃO INDIVIDUAL
15. RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s
PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE
São os profissionais odontólogos, entre outros da saúde: médicos,
enfermeiros, técnicos em enfermagem, odontólogos, entre outros.
É importante realizar a distribuição do número de luvas disponíveis
a todos os funcionários e verificar se o tamanho é compatível com
o trabalhador.
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PROTEÇÃO INDIVIDUAL
17. RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s
PROFISSIONAIS DA ÁREA DE MECÂNICA, METALURGICA,
ELETROMECÂNICA E AFINS
São os profissionais da área: engenheiro mecânico, técnico em
mecânica, tecnólogo em fabricação mecânica, docente da área de
mecânica, metalúrgica, mecanização agrícola, entreoutros.
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PROTEÇÃO INDIVIDUAL
19. RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s
PROFISSIONAIS QUE EXECUTAM ATIVIDADES COM SOLDA
São os profissionais da área: engenheiro mecânico, técnico em
mecânica, tecnólogo em fabricação mecânica, docente da área de
mecânica, metalúrgica, mecanização agrícola, entreoutros.
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PROTEÇÃO INDIVIDUAL
21. RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s
PROFISSIONAIS QUE MANIPULAM AGROTÓXICOS
São os profissionais: engenheiros agrônomos, técnicos em
agropecuária entre outrosprofissionais da área.
O cano da bota deverá ser usado por baixo da barra da calça;
Na aplicação do pulverizador costal manual, usar o avental nas
costas e no preparo da calda usá-lo na frente;
A máscara poderá ser dispensada no caso de aplicação de
produtos granulados e em tratores de cabine fechada. No entanto,
deverá ser reposta em caso de atividade no lado externo da
cabine.
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PROTEÇÃO INDIVIDUAL
23. RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s
PROFISSIONAIS QUE REALIZAM ATIVIDADES COM
ELETRICIDADE
São os profissionais: Técnico em eletrotécnica, Engenheiro elétrico,
eletricistas, entre outros.
As vestimentas antichamas devem ser confeccionadas de modo a
diminuir a condutibilidade, inflamabilidade e influências
eletromagnéticas
É proibido o uso de adornos pessoais (anéis, relógios, correntes, etc.)
durantes os trabalhos com instalações elétrica deve ser utilizado como
proteção da luva isolante de borracha, a luva de vaqueta, uma vez
que a luva isolante deve estar livre de qualquer tipo de dano, tais
como rasgos e furos.
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PROTEÇÃO INDIVIDUAL
25. RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s
PROFISSIONAIS QUE REALIZAM TRABALHO EM ALTURA
As recomendações de EPI’s para trabalho em altura são aplicadas a
todos profissionais que desenvolvem suas atividades acima de dois
metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Para as atividades em altura deve ser projetado o cabo guia (linha
de vida) para ancoragem do sistema de proteção contra quedas.
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PROTEÇÃO INDIVIDUAL
27. RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s
PROFISIONAIS QUE EXECUTAM ATIVIDADES DE JARDINAGEM
Nas atividades onde haja exposição ao sol, deve ser utilizado o
creme protetor solar.
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PROTEÇÃO INDIVIDUAL
31. RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s
PROFISSIONAIS QUE REALIZAM LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE
AMBIENTES
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PROTEÇÃO INDIVIDUAL
32. RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s
PROFISSIONAIS QUE OPERAM SERRA CIRCULAR, POLICORTE,
LIXADEIRAS,ENTRE OUTRAS MÁQUINAS
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PROTEÇÃO INDIVIDUAL
33. PERIODICIDADE DE TROCA
Existe um prazo de validade ao consultar o CA de um EPI’s, porém
como é um equipamento de proteção, a qualquer momento pode
sofrer alguma alteração oriunda de um acidente ou pelo mau uso.
Assim, o EPI pode fazer seu papel, mesmo com minutos de
utilização.
Todo EPI deve passar por testes visuais que devem ser realizados
diariamente; se apresentar qualquer deterioração que possa
prejudicar seu desempenho e segurança, deve ser solicitado sua
substituição junto à Chefia Imediata de cada setor.
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PROTEÇÃO INDIVIDUAL
34. PERIODICIDADE DE TROCA
Avental, mangote, perneiras e luvas de raspa de couro e Calçado
de proteção
Deverá ser substituído anualmente ou quando apresentar rasgo ou
qualquer tipo de dano que possa prejudicar a proteção do usuário.
Capacete
Deverá ser substituído anualmente ou sempre que apresentar
trincas, perfuração, deformação ou outra danificação resultante de
impacto ou desgaste que possa reduzir o grau se segurança
original.
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PROTEÇÃO INDIVIDUAL
35. PERIODICIDADE DE TROCA
Conjunto para aplicação de defensivos
Deverá ser substituído quando rasgar, apresentar desgastes
significativo, ter sido levado pelo número de vezes indicado pelo
fabricante.
Máscaras e Luvas descartáveis
Rejeitar após cada utilização.
Óculos de proteção
Deverá ser substituído anualmente ou quando apresentar avaria
que comprometa o usoou a proteção.
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PROTEÇÃO INDIVIDUAL
36. PERIODICIDADE DE TROCA
Conjunto para trabalho em altura (cinto de segurança, talabarte,
trava-quedas)
Os equipamentos devem ser substituídos a cada dois anos ou
sempre que fitas ou costuras estiverem danificadas e
desgastadas; após entrar em contato com substâncias
químicas (particularmente substâncias ácidas); em caso de
existência de sujeiras que não possam ser removidas ou
depois de um impacto severo.
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PROTEÇÃO INDIVIDUAL
37. PERIODICIDADE DE TROCA
Luva isolante para eletricista
Quando reprovado nos ensaios elétricos aplicáveis ou anual ou caso
estejam furadas ourasgadas com deformidades ou desgastes intensos.
Luvas (nitrílicas, vaqueta, raspa de couro, látex, multitato, malha de
algodão, etc)
Substituir quando rasgadas, furadas ou de alguma forma danificadas.
Luva de vaqueta para proteção de luvas isolantes
Substituir anualmente ou quando rasgadas, furadas ou com outra
avaria quecomprometa a proteção da luva isolante de borracha.
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38. PERIODICIDADE DE TROCA
Protetor auricular tipo concha
Substituição obrigatória do conjunto anualmente.
Protetor auricular tipo plug de inserção
Deverá ser substituído a cada 2 meses, independente da
frequência de utilização.
Protetor facial incolor
Todo o protetor deve ser substituído anualmente ou quando
apresentar trincas, furos, deformações ou esfolamento excessivo.
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39. PERIODICIDADE DE TROCA
Protetor facial soldador
O visor do protetor deverá ser substituído anualmente ou quando
muito arranhado ou com sujeira incrustada no material. Todo o
protetor deve ser substituído quando apresentar trincas, furos,
deformações ou esfolamento excessivo.
Respirador semifacial com manutenção
Esse modelo de respirador deverá ser trocado anualmente.
A manutenção do equipamento, realizada sempre que necessária e
a substituição dos filtros será feita da seguinte forma:
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PROTEÇÃO INDIVIDUAL
40. PERIODICIDADE DE TROCA
Filtro Químico – substituição a cada 6 meses ou se algum cheiro,
sabor ou irritação for detectado.
Respirador semifacial sem manutenção
O respirador deve ser trocado por outro novo quando estiver
saturado, deformado, rasgado, faltando elástico ou clipe nasal.
A saturação ocorrerá quando apresentar sensação de entupimento
ou dificuldade para respirar ou quando o cheiro do produto
químico puder ser sentido dentro do respirador.
O usuário é quem define o momento adequado para a troca do
respirador.
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PROTEÇÃO INDIVIDUAL