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TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
6.3.1 Para os fins de aplicação desta NR considera-se EPI o
dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador,
concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos
ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, conforme
previsto no Anexo I.
6.3.2 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção
Individual todo aquele utilizado pelo trabalhador, composto por
vários dispositivos que o fabricante tenha conjugado contra um ou
mais riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
6.5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI:
• adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
• orientar e treinar o empregado;
• fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco,
em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas
situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma
Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia
das medidas de prevenção;
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
NORMA REGULAMENTADORA N.º 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e
GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
1.5.5.1.2 Quando comprovada pela organização a inviabilidade
técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando
estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo,
planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar
ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas,
obedecendo-se a seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do
trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
• registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados
livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema
biométrico;
• exigir seu uso;
• responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica,
quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as
informações fornecidas pelo fabricante ou importador;
• substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
• comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada.
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
6.5.2 A organização deve selecionar os EPI, considerando:
• atividade exercida;
• as medidas de prevenção em função dos perigos identificados e
dos riscos ocupacionais avaliados;
• o disposto no Anexo I;
• a eficácia necessária para o controle da exposição ao risco;
• as exigências estabelecidas em normas regulamentadoras e nos
dispositivos legais;
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
6.5.2 A organização deve selecionar os EPI, considerando:
• a adequação do equipamento ao empregado e o conforto
oferecido, segundo avaliação do conjunto de empregados;
• a compatibilidade, em casos que exijam a utilização simultânea de
vários EPI, de maneira a assegurar as respectivas eficácias para
proteção contra os riscos existentes.
6.5.4 A seleção do EPI deve considerar o uso de óculos de segurança
de sobrepor em conjunto com lentes corretivas ou a adaptação do EPI,
sem ônus para o empregado, quando for necessária a utilização de
correção visual pelo empregado no desempenho de suas funções.
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
6.6.1 Cabe ao trabalhador, quanto ao EPI:
a) usar o fornecido pela organização, observado o disposto no
item 6.5.2;
b) utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
c) responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação;
d) comunicar à organização quando extraviado, danificado ou
qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
e) cumprir as determinações da organização sobre o uso
adequado.
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s
PROFISSIONAIS QUE MANIPULAM PRODUTOS QUÍMICOS
São os profissionais: engenheiros químicos, técnicos em laboratório
de química, tecnólogos em química, entre outros.
• Não é permitido o uso de luvas de látex (de procedimento) nos
laboratórios de química, uma vez que esta luva é utilizada
somente para riscos biológicos;
• Para operação de máquinas ou equipamentos que gerem
ruído, recomenda-se o uso de protetor auricular do tipo plug;
• Para manuseio de utensílios em altas ou baixas temperaturas,
recomenda-se o uso de luvas térmicas.
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s
PROFISSIONAIS QUE REALIZAM ATIVIDADES EM REDES DE
ESGOTO
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s
PROFISSIONAIS QUE MANIPULAM ALIMENTOS
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s
Quando houver exposição ao calor:
Quando houver exposição ao frio:
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s
PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE
São os profissionais odontólogos, entre outros da saúde: médicos,
enfermeiros, técnicos em enfermagem, odontólogos, entre outros.
É importante realizar a distribuição do número de luvas disponíveis
a todos os funcionários e verificar se o tamanho é compatível com
o trabalhador.
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s
PROFISSIONAIS DA ÁREA DE MECÂNICA, METALURGICA,
ELETROMECÂNICA E AFINS
São os profissionais da área: engenheiro mecânico, técnico em
mecânica, tecnólogo em fabricação mecânica, docente da área de
mecânica, metalúrgica, mecanização agrícola, entreoutros.
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s
PROFISSIONAIS QUE EXECUTAM ATIVIDADES COM SOLDA
São os profissionais da área: engenheiro mecânico, técnico em
mecânica, tecnólogo em fabricação mecânica, docente da área de
mecânica, metalúrgica, mecanização agrícola, entreoutros.
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s
PROFISSIONAIS QUE MANIPULAM AGROTÓXICOS
São os profissionais: engenheiros agrônomos, técnicos em
agropecuária entre outrosprofissionais da área.
O cano da bota deverá ser usado por baixo da barra da calça;
Na aplicação do pulverizador costal manual, usar o avental nas
costas e no preparo da calda usá-lo na frente;
A máscara poderá ser dispensada no caso de aplicação de
produtos granulados e em tratores de cabine fechada. No entanto,
deverá ser reposta em caso de atividade no lado externo da
cabine.
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s
PROFISSIONAIS QUE REALIZAM ATIVIDADES COM
ELETRICIDADE
São os profissionais: Técnico em eletrotécnica, Engenheiro elétrico,
eletricistas, entre outros.
As vestimentas antichamas devem ser confeccionadas de modo a
diminuir a condutibilidade, inflamabilidade e influências
eletromagnéticas
É proibido o uso de adornos pessoais (anéis, relógios, correntes, etc.)
durantes os trabalhos com instalações elétrica deve ser utilizado como
proteção da luva isolante de borracha, a luva de vaqueta, uma vez
que a luva isolante deve estar livre de qualquer tipo de dano, tais
como rasgos e furos.
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s
PROFISSIONAIS QUE REALIZAM TRABALHO EM ALTURA
As recomendações de EPI’s para trabalho em altura são aplicadas a
todos profissionais que desenvolvem suas atividades acima de dois
metros do nível inferior, onde haja risco de queda.
Para as atividades em altura deve ser projetado o cabo guia (linha
de vida) para ancoragem do sistema de proteção contra quedas.
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s
PROFISIONAIS QUE EXECUTAM ATIVIDADES DE JARDINAGEM
Nas atividades onde haja exposição ao sol, deve ser utilizado o
creme protetor solar.
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Nas atividades onde haja utilização de roçadeira:
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s
PROFISSIONAIS QUE REALIZAM LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE
AMBIENTES
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s
PROFISSIONAIS QUE OPERAM SERRA CIRCULAR, POLICORTE,
LIXADEIRAS,ENTRE OUTRAS MÁQUINAS
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PERIODICIDADE DE TROCA
Existe um prazo de validade ao consultar o CA de um EPI’s, porém
como é um equipamento de proteção, a qualquer momento pode
sofrer alguma alteração oriunda de um acidente ou pelo mau uso.
Assim, o EPI pode fazer seu papel, mesmo com minutos de
utilização.
Todo EPI deve passar por testes visuais que devem ser realizados
diariamente; se apresentar qualquer deterioração que possa
prejudicar seu desempenho e segurança, deve ser solicitado sua
substituição junto à Chefia Imediata de cada setor.
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PERIODICIDADE DE TROCA
Avental, mangote, perneiras e luvas de raspa de couro e Calçado
de proteção
Deverá ser substituído anualmente ou quando apresentar rasgo ou
qualquer tipo de dano que possa prejudicar a proteção do usuário.
Capacete
Deverá ser substituído anualmente ou sempre que apresentar
trincas, perfuração, deformação ou outra danificação resultante de
impacto ou desgaste que possa reduzir o grau se segurança
original.
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PERIODICIDADE DE TROCA
Conjunto para aplicação de defensivos
Deverá ser substituído quando rasgar, apresentar desgastes
significativo, ter sido levado pelo número de vezes indicado pelo
fabricante.
Máscaras e Luvas descartáveis
Rejeitar após cada utilização.
Óculos de proteção
Deverá ser substituído anualmente ou quando apresentar avaria
que comprometa o usoou a proteção.
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PERIODICIDADE DE TROCA
Conjunto para trabalho em altura (cinto de segurança, talabarte,
trava-quedas)
Os equipamentos devem ser substituídos a cada dois anos ou
sempre que fitas ou costuras estiverem danificadas e
desgastadas; após entrar em contato com substâncias
químicas (particularmente substâncias ácidas); em caso de
existência de sujeiras que não possam ser removidas ou
depois de um impacto severo.
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PERIODICIDADE DE TROCA
Luva isolante para eletricista
Quando reprovado nos ensaios elétricos aplicáveis ou anual ou caso
estejam furadas ourasgadas com deformidades ou desgastes intensos.
Luvas (nitrílicas, vaqueta, raspa de couro, látex, multitato, malha de
algodão, etc)
Substituir quando rasgadas, furadas ou de alguma forma danificadas.
Luva de vaqueta para proteção de luvas isolantes
Substituir anualmente ou quando rasgadas, furadas ou com outra
avaria quecomprometa a proteção da luva isolante de borracha.
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PERIODICIDADE DE TROCA
Protetor auricular tipo concha
Substituição obrigatória do conjunto anualmente.
Protetor auricular tipo plug de inserção
Deverá ser substituído a cada 2 meses, independente da
frequência de utilização.
Protetor facial incolor
Todo o protetor deve ser substituído anualmente ou quando
apresentar trincas, furos, deformações ou esfolamento excessivo.
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PERIODICIDADE DE TROCA
Protetor facial soldador
O visor do protetor deverá ser substituído anualmente ou quando
muito arranhado ou com sujeira incrustada no material. Todo o
protetor deve ser substituído quando apresentar trincas, furos,
deformações ou esfolamento excessivo.
Respirador semifacial com manutenção
Esse modelo de respirador deverá ser trocado anualmente.
A manutenção do equipamento, realizada sempre que necessária e
a substituição dos filtros será feita da seguinte forma:
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PERIODICIDADE DE TROCA
Filtro Químico – substituição a cada 6 meses ou se algum cheiro,
sabor ou irritação for detectado.
Respirador semifacial sem manutenção
O respirador deve ser trocado por outro novo quando estiver
saturado, deformado, rasgado, faltando elástico ou clipe nasal.
A saturação ocorrerá quando apresentar sensação de entupimento
ou dificuldade para respirar ou quando o cheiro do produto
químico puder ser sentido dentro do respirador.
O usuário é quem define o momento adequado para a troca do
respirador.
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL

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  • 2. TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 6.3.1 Para os fins de aplicação desta NR considera-se EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho, conforme previsto no Anexo I. 6.3.2 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual todo aquele utilizado pelo trabalhador, composto por vários dispositivos que o fabricante tenha conjugado contra um ou mais riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho.
  • 3. NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 6.5.1 Cabe à organização, quanto ao EPI: • adquirir somente o aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; • orientar e treinar o empregado; • fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas situações previstas no subitem 1.5.5.1.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, observada a hierarquia das medidas de prevenção; TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 4. NORMA REGULAMENTADORA N.º 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS 1.5.5.1.2 Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia: a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI. TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 5. NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI • registrar o seu fornecimento ao empregado, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive, por sistema biométrico; • exigir seu uso; • responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador; • substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; • comunicar ao órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho qualquer irregularidade observada. TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 6. NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 6.5.2 A organização deve selecionar os EPI, considerando: • atividade exercida; • as medidas de prevenção em função dos perigos identificados e dos riscos ocupacionais avaliados; • o disposto no Anexo I; • a eficácia necessária para o controle da exposição ao risco; • as exigências estabelecidas em normas regulamentadoras e nos dispositivos legais; TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 7. NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 6.5.2 A organização deve selecionar os EPI, considerando: • a adequação do equipamento ao empregado e o conforto oferecido, segundo avaliação do conjunto de empregados; • a compatibilidade, em casos que exijam a utilização simultânea de vários EPI, de maneira a assegurar as respectivas eficácias para proteção contra os riscos existentes. 6.5.4 A seleção do EPI deve considerar o uso de óculos de segurança de sobrepor em conjunto com lentes corretivas ou a adaptação do EPI, sem ônus para o empregado, quando for necessária a utilização de correção visual pelo empregado no desempenho de suas funções. TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 8. NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI 6.6.1 Cabe ao trabalhador, quanto ao EPI: a) usar o fornecido pela organização, observado o disposto no item 6.5.2; b) utilizar apenas para a finalidade a que se destina; c) responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação; d) comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e) cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado. TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 9. RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s PROFISSIONAIS QUE MANIPULAM PRODUTOS QUÍMICOS São os profissionais: engenheiros químicos, técnicos em laboratório de química, tecnólogos em química, entre outros. • Não é permitido o uso de luvas de látex (de procedimento) nos laboratórios de química, uma vez que esta luva é utilizada somente para riscos biológicos; • Para operação de máquinas ou equipamentos que gerem ruído, recomenda-se o uso de protetor auricular do tipo plug; • Para manuseio de utensílios em altas ou baixas temperaturas, recomenda-se o uso de luvas térmicas. TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 10. TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 11. RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s PROFISSIONAIS QUE REALIZAM ATIVIDADES EM REDES DE ESGOTO TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 12. RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s PROFISSIONAIS QUE MANIPULAM ALIMENTOS TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 13. RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s Quando houver exposição ao calor: Quando houver exposição ao frio: TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 14. TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 15. RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE São os profissionais odontólogos, entre outros da saúde: médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, odontólogos, entre outros. É importante realizar a distribuição do número de luvas disponíveis a todos os funcionários e verificar se o tamanho é compatível com o trabalhador. TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 16. TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 17. RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s PROFISSIONAIS DA ÁREA DE MECÂNICA, METALURGICA, ELETROMECÂNICA E AFINS São os profissionais da área: engenheiro mecânico, técnico em mecânica, tecnólogo em fabricação mecânica, docente da área de mecânica, metalúrgica, mecanização agrícola, entreoutros. TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 18. TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 19. RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s PROFISSIONAIS QUE EXECUTAM ATIVIDADES COM SOLDA São os profissionais da área: engenheiro mecânico, técnico em mecânica, tecnólogo em fabricação mecânica, docente da área de mecânica, metalúrgica, mecanização agrícola, entreoutros. TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 20. TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 21. RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s PROFISSIONAIS QUE MANIPULAM AGROTÓXICOS São os profissionais: engenheiros agrônomos, técnicos em agropecuária entre outrosprofissionais da área. O cano da bota deverá ser usado por baixo da barra da calça; Na aplicação do pulverizador costal manual, usar o avental nas costas e no preparo da calda usá-lo na frente; A máscara poderá ser dispensada no caso de aplicação de produtos granulados e em tratores de cabine fechada. No entanto, deverá ser reposta em caso de atividade no lado externo da cabine. TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 22. TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 23. RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s PROFISSIONAIS QUE REALIZAM ATIVIDADES COM ELETRICIDADE São os profissionais: Técnico em eletrotécnica, Engenheiro elétrico, eletricistas, entre outros. As vestimentas antichamas devem ser confeccionadas de modo a diminuir a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas É proibido o uso de adornos pessoais (anéis, relógios, correntes, etc.) durantes os trabalhos com instalações elétrica deve ser utilizado como proteção da luva isolante de borracha, a luva de vaqueta, uma vez que a luva isolante deve estar livre de qualquer tipo de dano, tais como rasgos e furos. TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 24. TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 25. RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s PROFISSIONAIS QUE REALIZAM TRABALHO EM ALTURA As recomendações de EPI’s para trabalho em altura são aplicadas a todos profissionais que desenvolvem suas atividades acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Para as atividades em altura deve ser projetado o cabo guia (linha de vida) para ancoragem do sistema de proteção contra quedas. TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 26. TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 27. RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s PROFISIONAIS QUE EXECUTAM ATIVIDADES DE JARDINAGEM Nas atividades onde haja exposição ao sol, deve ser utilizado o creme protetor solar. TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 28. TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 29. Nas atividades onde haja utilização de roçadeira: TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 30. TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 31. RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s PROFISSIONAIS QUE REALIZAM LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 32. RECOMENDAÇÕES PARA USO DE EPI’s PROFISSIONAIS QUE OPERAM SERRA CIRCULAR, POLICORTE, LIXADEIRAS,ENTRE OUTRAS MÁQUINAS TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 33. PERIODICIDADE DE TROCA Existe um prazo de validade ao consultar o CA de um EPI’s, porém como é um equipamento de proteção, a qualquer momento pode sofrer alguma alteração oriunda de um acidente ou pelo mau uso. Assim, o EPI pode fazer seu papel, mesmo com minutos de utilização. Todo EPI deve passar por testes visuais que devem ser realizados diariamente; se apresentar qualquer deterioração que possa prejudicar seu desempenho e segurança, deve ser solicitado sua substituição junto à Chefia Imediata de cada setor. TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 34. PERIODICIDADE DE TROCA Avental, mangote, perneiras e luvas de raspa de couro e Calçado de proteção Deverá ser substituído anualmente ou quando apresentar rasgo ou qualquer tipo de dano que possa prejudicar a proteção do usuário. Capacete Deverá ser substituído anualmente ou sempre que apresentar trincas, perfuração, deformação ou outra danificação resultante de impacto ou desgaste que possa reduzir o grau se segurança original. TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 35. PERIODICIDADE DE TROCA Conjunto para aplicação de defensivos Deverá ser substituído quando rasgar, apresentar desgastes significativo, ter sido levado pelo número de vezes indicado pelo fabricante. Máscaras e Luvas descartáveis Rejeitar após cada utilização. Óculos de proteção Deverá ser substituído anualmente ou quando apresentar avaria que comprometa o usoou a proteção. TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 36. PERIODICIDADE DE TROCA Conjunto para trabalho em altura (cinto de segurança, talabarte, trava-quedas) Os equipamentos devem ser substituídos a cada dois anos ou sempre que fitas ou costuras estiverem danificadas e desgastadas; após entrar em contato com substâncias químicas (particularmente substâncias ácidas); em caso de existência de sujeiras que não possam ser removidas ou depois de um impacto severo. TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 37. PERIODICIDADE DE TROCA Luva isolante para eletricista Quando reprovado nos ensaios elétricos aplicáveis ou anual ou caso estejam furadas ourasgadas com deformidades ou desgastes intensos. Luvas (nitrílicas, vaqueta, raspa de couro, látex, multitato, malha de algodão, etc) Substituir quando rasgadas, furadas ou de alguma forma danificadas. Luva de vaqueta para proteção de luvas isolantes Substituir anualmente ou quando rasgadas, furadas ou com outra avaria quecomprometa a proteção da luva isolante de borracha. TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 38. PERIODICIDADE DE TROCA Protetor auricular tipo concha Substituição obrigatória do conjunto anualmente. Protetor auricular tipo plug de inserção Deverá ser substituído a cada 2 meses, independente da frequência de utilização. Protetor facial incolor Todo o protetor deve ser substituído anualmente ou quando apresentar trincas, furos, deformações ou esfolamento excessivo. TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 39. PERIODICIDADE DE TROCA Protetor facial soldador O visor do protetor deverá ser substituído anualmente ou quando muito arranhado ou com sujeira incrustada no material. Todo o protetor deve ser substituído quando apresentar trincas, furos, deformações ou esfolamento excessivo. Respirador semifacial com manutenção Esse modelo de respirador deverá ser trocado anualmente. A manutenção do equipamento, realizada sempre que necessária e a substituição dos filtros será feita da seguinte forma: TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 40. PERIODICIDADE DE TROCA Filtro Químico – substituição a cada 6 meses ou se algum cheiro, sabor ou irritação for detectado. Respirador semifacial sem manutenção O respirador deve ser trocado por outro novo quando estiver saturado, deformado, rasgado, faltando elástico ou clipe nasal. A saturação ocorrerá quando apresentar sensação de entupimento ou dificuldade para respirar ou quando o cheiro do produto químico puder ser sentido dentro do respirador. O usuário é quem define o momento adequado para a troca do respirador. TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
  • 41. TREINAMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL