[1] O documento discute os princípios de Direito Administrativo, incluindo a supremacia do interesse público sobre o privado, a indisponibilidade do interesse público e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência estabelecidos na Constituição. [2] A atividade administrativa envolve executar diretamente a lei em áreas como fiscalização e gestão de serviços públicos. [3] O interesse público pode ser primário, da coletividade como um todo, ou secundário,
2. 1. Atividade Administrativa
1.1. Conceito: atividade de executar concreta,
direta e imediatamente a lei
1.2. Exemplos: fiscalização de trânsito,
fiscalização de obras, fiscalização de posturas,
gestão de serviços públicos (transporte, lixo etc)
3. 2. Princípios basilares do Direito Adminis-
trativo
2.1. Supremacia
a) conceito: estabelece a supremacia do
interesse público sobre o interesse privado
b) exemplos: atributos do ato administrativo,
cláusulas exorbitantes, desapropriação, autotutela
c) interesse público primário: interesse da
coletividade como um todo
(”dimensão coletiva dos interesses privados”)
d) interesse público secundário: interesse
da pessoa jurídica estatal - ex: arrecadar
4. 2.2. Indisponibilidade
a) conceito: estabelece a indisponibilidade do
interesse público
b) exemplos: dever de licitar, inalienabilidade
dos bens públicos
c) corolários: legalidade, continuidade,
publicidade, controle jurisdicional
5. 3. Princípios em espécie expressos na
Constituição (art. 37, caput)
- Devem obedecê-los a administração pública de:
a)toda Administração Direta e Indireta
b)todos os Poderes
- Trata-se do famoso LIMPE:
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
6. 3.1. Legalidade
a) conceito: a Administração só pode fazer o
que a lei permitir ou determinar
b) exemplo: um decreto não pode criar deveres
ou direitos novos
c) legalidade para o particular: este pode
fazer tudo o que a lei não proíbe (art. 5º, II, da CF)
d) exceções:
- medida provisória (art. 62 da CF)
- decreto autônomo (art. 84, VI, da CF)
7. 3.2. Impessoalidade
Impõe as seguintes condutas:
a) igualdade de tratamento às pessoas;
b) neutralidade do agente público
- atos são imputados diretamente à Administração
- Teoria do Órgão
- é vedada a autopromoção (art. 37, § 1º, da CF)
c) respeito à finalidade dos atos administrativos
8. 3.3. Moralidade
a) conceito: impõe obediência à ética, à
honestidade e à probidade
b) exemplo: viola o princípio a contratação de
parentes para cargo em comissão (Súmula
Vinculante nº 13 do STF)
c) improbidade: é a imoralidade administrativa
qualificada
d) meios de proteção: ação popular, ação civil
pública, ação por improbidade e outras ações
judiciais
9. 3.4. Publicidade
a) conceito: impõe divulgação dos atos oficiais
para conhecimento público e início de efeitos
externos
b) exemplo: notificação de uma multa, intimação
em processo administrativo, publicação do
resumo de um contrato administrativo
c) é requisito de: eficácia do ato administrativo
d) exceções: sigilo para preservar a segurança
da sociedade e do Estado, bem como a
intimidade, vida privada e imagem de pessoas
- Vide Leis 8.159/91 e 12.527/11
10. 3.5. Eficiência
a) conceito: impõe à Administração atender
satisfatoriamente aos administrados e ao
Administrador fazer o melhor como profissional
b) origem: EC 19/98 – autoaplicável
c) exemplo: indenização pelo apagão
d) instrumentos constitucionais:
- contrato de gestão (art. 37, § 8º, da CF)
- avaliação de desempenho (art. 41, § 1º, III, e §
4º, da CF)
11. Acerca dos princípios expressos na Constituição
Federal, assinale a alternativa correta:
a) o princípio da eficiência, introduzido pela EC
19/98, depende de regulamentação para ser
aplicado
b) o princípio da moralidade somente será violado
se a conduta do agente público for lesiva
economicamente
c) o princípio da impessoalidade permite que a
Administração revogue seus atos
independentemente de apreciação judicial
d) a finalidade é um dos aspectos do princípio da
impessoalidade